boletim da associa~ão dos serventuários de justica do ... · respectiva, ou dará recibo que o...
Post on 19-Nov-2018
216 Views
Preview:
TRANSCRIPT
BOLETIM da
Associa~ão dos Serventuários de Justica do Estado de São Paulo
~
ANO XXIV JULHO a DEZEMBRO de 1976 N.O 102
1.°,2.°,4.° e 5.° Ofícios Criminais da Comarca de Santos - 17. 3.° Ofício Criminal da Comarca de Santos - 33. Ofício de Menores da Comarca de Santos - 12. Distribuidor Criminal da Comarca de Santos - 9. Ofícios Criminais das Comarcas de Campinas e Santo André,
cumulados com serviços de Menores - 26.
Parágrafo único - A Corregedoria Geral da Justiça solicitará da Presidência do Tribunal de Justiça a designação de funcionários que bastem para que o número de servidores de cada Ofício de Justiça se mantenha nos limites mínimos constantes deste artigo.
Artigo 6.° - Deverão os Juízes Corregedores Permanentes remeter à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quinze (15) dias contados da publicação deste Provimento, para homologação, a relação dos Escreventes designados para as funções de Chefia.
Artigo 7.° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de maio de 1976.
(aa.) Gentil do Carmo Pinto - Presidente do Tribunal de Justiça; Dimas Rodrigues de Almeida - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Acácio Rebouças - Corregedor Geral da Justiça.
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
PROVIMENTO N.O XCVIII
Dispõe sobre a cobrança de autos em poder de Advogados
o Conselho Superior da Magistratura,
Considerando a necessidade de atualizar as disposições do Provimento n.o XX-66, sobre cobrança de autos em poder de Advogados;
Considerando a sugestão da Associação dos Advogados de São Paulo, constante do Processo n.o 19.659/76;
Recomenda aos Juízes de Direito da Capital e do Interior a observância das seguintes normas:
1. Sempre que receber autos com vista ou para exame (Lei 11.° 4.215/63, artigo 89, XVII-XVIII, o Advogado assinará a carga
BOLETIM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃo PAULO •
- 83
respectiva, ou dará recibo que o Escrivão colará imediatamente no registro da carga.
2. O Advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado de Cartório. Não o fazendo, mandará o Juiz, de ofício:
a) notificá-lo para que o faça em vinte e quatro (24) horas; b) cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, para
imediata entrega ao Oficial de Justiça encarregado da diligência; c) comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil (O.A.B.).
3 . Ao Advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado (alínea "a" do item anterior), não será mais permitida a vista fora do Cartório, até o encerramento do processo (CPC, artigo 196; E.O.A.B., artigo 89 § 2.°, IV).
4 . Além disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o Juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o Advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar (CPC, artigo 195).
5. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposçiões em contrário, especialmente as do Provimento n.o XX-66.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de maio de 1976.
(a a) Gentil do Carmo Pinto, Presidente do Tribunal de Justiça; Canfidiano Garcia de Almeida, Vice-Presidente do Tribuna} de Justiça em exercício; Acácio Rebouças, Corregedor Geral da Justiça.
Processo de Recurso n. 15/76 - GAPRE-4 - Taubaté Recte.: Odilon Milani - Recda.: Comissão de Concurso.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso interposto por Odilon Milani, contra decisão da Comissão de Concurso para provimento do 3.° Ofício de Justiça e Anexos da comarca de Taubaté.
Acordam os membros do Conselho Superior da Magistratura, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para mandar que se compute ao recorrente o ponto reclamado, pelo exercício interino.
Como se verüica das informações constantes dos autos, prevalece, afinal, o entendimento que equipara o exercício em substituição do
84 - DOLETIM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃo PAULO •
c: - ... _r= - -- I[ , ~ r -
" ! C. - I (~~-.
U
f::.' L .- , " = .~ -- ,- .- (.--~
D:; ç/~O ICU-S .. ; I: 'rf";~, " ~t. .,: . ~
======~~~==================~~
I
I ',
A O ~:LV I
,
~ t\ ~E'~' , o
CO. l l', IC.....óI:S DI"\'.:. .!' ~S
rro\hw nlD n :\oCO 11
r"" r"A Ú~'llJ. .
TE.RÇ -F EIRA. 25 DE 1.:1.1 0 DE 1976
A..r !&", G Ib - rtlf 1"-::'0 na J ..J.: C tr;e-rl!k ~ re; 11". 11' ... rU';.,"1! r . C.,-:T\. u;"'l& Grt..a.l c!.l ~"-·I~ . no p:-..:o dr- q :.l.~ .A:' ll !Jot r!I , t..1<>& e.. T-b: ",.t'~,) ~H:. f'ro, ..~ ,to. I <U"a J .."':. ·~~(;.o, ~ rc!u:.o d • ..0:'" m ... I'" """'_ ,c~ """ U ! ..n :...~ c.. Cl.cr .
~..:tltú -: ti - E.1:C" rJnt i:l (!'\to cn:"í.d'a t m.(1: ..1 c.'r:31 C:C " lI1o .;~J..r;;. leJ. !t'\ . .&!tU u. d~~;-es.t,,~ -t- ""U ru.r.:tJiG..
n..tT rr-t.t. Pu!.: ....~.r:- . C U:Tlr..n -!!:e' -; s:..u Pa:&!o. 14 cr ,,,J.l.lO 'r l i'''; 6 .
e :;· ; r .,.: c ' ''' l .
•
SU M ARIO I BU A'" DE JUSTIÇA
5 0 '1..... I Cof'f. L.':~·~ il ~t'J ~ . l:.:.a.1
a Flor" .0. t · .. ;._~. c d~pF.je .l ·
1!-5o o... n!.c C-.l r t,;a.ro !lI rr t..t'-tS:I'S T ,.,.~c do Eg :J;ue
mD T h bllolf.ll Ft'::l' r. ' ~. prim 1r. In.s:.~!t"' =ia
iV P,a-:. !M c: ~· lbuj~
V Pc~r. .. ,cm C = o, ~ s VI P:Óc •. ;mcs j :: ~f:'\1 0'1
VII J u'g""'''!'!". VIII Inlõ"''' 6". ó • ...:érdii
'X Inl ir...lç ::a ,. C II.: ~;~::.hos
XI A..Jto.s. ~cm .. ::.ta ):11 "' -": : C3 f e n::,: ' ~:'i
Xl V Co"c"r~ s - f.'_ ;r:'50 i riatu1~ ... 5f!J ~
vL"Iia.s do .! ':;:";; 3 - Etc. 111 P~...cal d~ !'I!'l:'" ~ .,ia
)( '11 11 G"r. ~ .bm "!lle
XX p ,,~.'{.colo G -~1 (S~la 605)
O':~EL '0 ~II ;>ER IOR
OA r ·.AGI:.1R,~TURA
X"I J ut, . I ..,10:$
COliREGH'ORI l< r': Ui Al DA JUS rlçA
XX:II (, ~d' liI!' r.lt-
)(X V :l'..... :: ~-.. ; ;! : c ... ,,.: RII.U:':RZ. li:!> 1 e lA
XXJ I 1.0 Oirlllt._ ""O' C,m ~ ~:ll
Crlm:n.~ 1
XX\'II • D í~ II .L_: ~,) 1 c C~,,\;l~ o r
Cf j.'Iinal
PRIMEIRO T RIB UN AL D E ALÇA D A CIVI L
sct:üea i Comur. . S! ,, ~ ~ .. t.~U
11 P: D~":"'= (: .. ·~:;n _ (' ;> =n, 1 ~:s. o;; f .! ; C~ ;- : ( ;310
m Procc:s!.O$ C-•.,;:~· . ::Juidos
I\,' ~~~~~ C::e : _'cs v Pr:. r.:'l5 I 'c- _. ·nIO.
IJI! ' n 1t rr..l t~e-: de AC..! ~C:"OS \'111 ~ r.t ~m_ti,c:. =~ LC ~. c.hcs
X ~.~: . $ cc-:';, \. ~ ~.l
~: II ~iO~ Ul"':"' 'i~,e s
);I ~' r, ;1l:!'d~ tn~e- 4~ ;"~~1oO.1
:iEG U lm O T . TBUl'A L DE A l.ÇA D. C1V IL
St;~jl:s.
I Cc::-""'::- ,;:~~1t5 d ht H P,,: ~!(~ p:. '" ,:,~'.! das
t:I P lç.c",.-:C- '" tn!' "'0.. dei' . · .ti
Ou n-!ío d F'!;~~'O
VI Pr6~'mc! lJ·- ... ,... ntos \.' 11 Jul ~ft'.en:lc,
'. II1 Intt . ;-6e.. C:e ~ 1. dSas. IX 1r.!w"''Ç l! _ ~e .~-r .Os
o J - <: O. J. - 7
x "": ~ Cc-:O J . - , O. J - ;
}o IV E.;.<'.:!.J-· ~ é::. F'&!_ ~o.'
__ o 1 RIBUNAL DE A ÇAI A
=t "í~c-:~" CI~lMl. 'A L
I Q O~-" Q " .1
::na:ll[!'n T l o C'. c ['
,"t r 3" f '_ ~ ~ :& :· ... .)1 . r" r ........a;
n .t;.. P Lo ...•• "'I - Zf ) , 0, ... o.. 4 r. f' ! o orre.» Ct.:n~I"U Ul tb
Cb., .C'3 tlr c;..:.::...... 1'; 1 u O!If" r C"'- !'".-: ,h C. ~ ~ :*", 110: .. 11_ ., - .
." r..., ..
1"1:"2 Il 1'~ .:..~ rl -: :":1 C" t I!!:
1'. ~lt" l ~~-~~.3:.=--;
. , 1. d~ o ,..-:t..-:I , ::--..=:a."':\ e • \ >.t:
: li. c...,:::'" r .~ 1 ... t .!) f. ..' .lU • -:) ........:.: ..1 ~.. ~: . . ~! ·I
~ C;>.:L : :. u~·- .... » ..... ..lI (':I, ?~ : ''' . !"'. ~ ~ ::I .h r: ,;t: : ~
r :r-. ,' if E';7:.~[ • .c: I 1:....... JI~"" 1.r :.~::--:'. :. ~":J o-&~ ~J'.~!\ Fi eft
F;! .. ;l "':' te.. ~_O 1:t";' .:t .. 5 :r.:: .. ,._~ f- r. ... ;~ .. (' ~~'-:
b\ 1;''1 __, i, (" _.,.... ,... r .... ' ...
r .. (...:~ c C =,.; I LI : .. . ~.;; .. ;- : .... ~ ,.... ' ..
T-: .. .... "
i, 0#:". ,. ... -I 1"'"
'f" I,. _r _"
rSTA ED IÇ O É Of.' PC~ t. {.E r\ ';I S C~D~ I~0 5
, ,,,~' .. ~ . T~
n p ' =__ ~ll (t- •. ..J. ~ ;;J~ C:'t ; ... "":en_ _ U",: .-u di: ~:: c r ;. .l"O
P r ...M' :1! j..:: ': ,,VII ln' _.\ ~-;. é:! .;. -to·~:,
L lO S ~
~_. D. ~ J, VIU Ir..t ill: , ~
~ . ['I. 5 J . 5' C'. S ,J ,
.'.( r ... . ;64!! ;:: o -\. ..~ J.:.
1 ' ~o ... rT~a .. ~ :- r.Ja
~ _ 1~1.. !'" ~.- 0·: : ., ,~
C . I~ .: .
.... ... .. or-:-!.J;' . __ .-. : ; - ;r ~
".,';, t'_ f. T - ; ._!,,:~~ i": . \ ·XI.l t_' • • ! ':' "100
t :-
r .. ,~: -.I
1: "::f -:. .': f\ 1: ,. :,..
• r 1 .. := .'" J ! .: \ .ln:· 1 . ·' ... J'; '.1; '" ,--,
c. ,.
,. 1-:\.
top related