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Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 1
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Boletim de Serviço Número: 238/17 20 de Dezembro de 2017.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitora
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor
José Daniel Diniz Melo
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 2
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Sumário
- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03
- Colegiados Superiores - CS 03
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE 03
- Gabinete da Reitora - GR 13
- Pró-Reitorias - PR 14
- Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP 14
- Diretor de Atenção à Saúde do Servidor - DASS 16
- Centros Acadêmicos - CA 17
- Centro de Tecnologia - CT 17
- Departamento de Engenharia Química - DEQ 17
- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 19
- Departamento de História - DEH 19
- Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia - PPGe 19
- Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES 24
- Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 24
- Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ 24
- Instituto do Cérebro - ICE 25
- A n e x o s 30
BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANAILSON MARCIO GOMES
Pró-Reitor de Administração
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitor Adjunto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 3
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Atos da Administração da Universidade – UFRN
Colegiados Superiores - CS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE
Resolução no 200/17-CONSEPE, de 19 de dezembro de 2017.
Dá posse e aprova inclusão de conselheiros na Resolução
no 083/2015-CONSEPE.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo único do Artigo 17 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO que o inciso III, do art. 10, Capítulo III, da Instrução
Normativa – TCU no 63, de 01 de setembro de 2010, considera responsáveis pela gestão
titulares e substitutos, membros de órgão Colegiado que, por definição legal, regimental ou
estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade,
eficiência e eficácia da gestão da Unidade,
R E S O L V E
Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão dos conselheiros abaixo relacionados para
comporem a Câmara de Pós-Graduação e a Câmara de Extensão do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
Câmara de Pós-Graduação
Conselheiro Função Observação
Antonio Luiz Pereira de
Siqueira Campos - Titular
Representante Docente do
CONSEC do Centro de
Tecnologia – CT
Em substituição ao ex-conselheiro
titular Olavo Francisco dos Santos
Júnior
Beatriz de Cássia Martins
Salomão - Suplente
Representante Docente do
CONSEC do Centro de
Tecnologia – CT
Em substituição ao ex- conselheiro
suplente Antônio Luiz Pereira de
Siqueira Campos, que passou a ser
titular
Conselheiro Função Observação
Emerson Moreira de Aguiar
- Titular
Representante da Escola
Agrícola de Jundiaí –
EAJ
Em substituição ao ex-conselheiro
titular Harim Revorêdo de Macêdo
Ivan Max Freire de Lacerda
– Suplente
Representante da Escola
Agrícola de Jundiaí –
EAJ
Em substituição ao ex-conselheiro
suplente Emerson Moreira de Aguiar,
que passou a ser titular
Câmara de Extensão
Conselheiro Função Observação
Marjorie da Fonseca E
Silva Medeiros - Titular
Representante Técnico-
Administrativo
Excluir da Câmara de Extensão, o
nome do ex- conselheiro titular
Davi José Di Giácomo Koshiama.
Anuska Irene de Alencar –
Suplente
Representante Técnico-
Administrativo
Excluir da Câmara de Extensão, o
nome da ex- conselheira suplente
Fabíola Maria da Silva
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 4
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Resolução no 201/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Homologa ato do Reitor em exercício praticado ad
referendum deste Conselho, e aprova a solicitação da
Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, quanto à
inclusão de 01 (uma) vaga de Concurso Público de
Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério
Superior, área de Física Geral e Experimental, no Anexo
I – Quadro de Vagas, do Edital no 035/2017-PROGESP,
aprovado através da Resolução no 168/2017-CONSEPE,
de 31 de outubro de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 17, inciso IV, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 110/2008-CONSEPE, de 10 de junho de 2008,
publicada no Boletim de Serviço no 067, de 18 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução no 136/2017-CONSEPE, de 17 de outubro de
2017, publicada no Boletim de Serviço no 197/2017, de 19 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução no 171/2017-CONSEPE, de 07 de novembro de
2017, publicada no Boletim de Serviço no 210/2017, de 08 de novembro de 2017, e
republicada no Boletim de Serviço no 211/2017, de 09 de novembro e 2017;
CONSIDERANDO o Memorando no 326/17-EAJ, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO os termos do Edital no 035/2017-PROGESP, aprovado através
da Resolução no 168/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.068106/2017-79,
R E S O L V E
Art. 1o Homologar o Provimento n
o 010/17-R, de 30 de novembro de 2017, baixado
pelo Reitor em exercício, e aprovar a solicitação da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, quanto à inclusão de 01 (uma) vaga
de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior,
área de Física Geral e Experimental, no Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital no 035/2017-
PROGESP, aprovado através da Resolução no 168/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de
2017.
Parágrafo único. A aprovação citada no caput deste artigo, refere-se a alteração da
forma de provimento da vaga, que seria por meio de aproveitamento de candidato aprovado
em 2o lugar, conforme solicitação aprovada através da Resolução n
o 171/2017-CONSEPE,
de 07 de novembro de 2017, e que agora será provida por meio de Concurso Público de
Provas e Títulos, conforme descrita no quadro em anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 5
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VAGA A SER INCLUIDA NO EDITAL No 035/2017-PROGESP:
Unidade
De
Lotação
Disciplin
a
/Área
Conheci
mento
Classe
Denomin
ação/
RT
Vagas -
Ampla
Concorrência
Vagas -
Cotas (Lei
No12.990/14)
Vagas -
Candida
tos com
Deficiên
cia
Total
de
Vagas
Titulaçã
o /
Requisit
os
Escola
Agrícola
de Jundiaí
– Campus
de
Macaíba/
RN
Física
Geral e
Experime
ntal
A
Adjunto-
A /
Dedicaçã
o
Exclusiva
01 (*) (**) 01
Doutora
do em
Física ou
em
Biofísica
ou em
área
correlata
Resolução no 202/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Nega provimento a recurso interposto pelo
servidor PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA
LEÃO, Professor do Magistério Superior, Matrícula
no 2177309, lotado no Departamento de Direito
Processual e Propedêutica – DEPRO, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, e não autoriza
alteração de regime de trabalho do requerente.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da atribuição
que lhe confere o Artigo 17, Inciso IV, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 110/2008-CONSEPE, de 10 de junho de 2008,
publicada no Boletim de Serviço no 067, de 18 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução no 229/2016-CONSEPE, de 20 de dezembro de
2016, publicada no Boletim de Serviço no 238/2016, de 26 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução no 136/2017-CONSEPE, de 17 de outubro de 2017,
publicada no Boletim de Serviço no 197/2017, de 19 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o parecer do Presidente da Comissão Permanente de
Desenvolvimento Institucional – CPDI, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que a carga horária do docente está adequada para o regime de
trabalho de 20h, e que a média de orientações e participação em Bancas de Trabalho de
Conclusão de Curso – TCC, também está adequada ao citado regime de trabalho;
CONSIDERANDO que não há participação em Programas de Pós-Graduação do
tipo Stricto Sensu, e que a atividade de coordenação será exercida de forma esporádica;
CONSIDERANDO por fim, que a excepcionalidade exigida para os casos de
regime de trabalho de 40h não está descrita objetivamente pelas instâncias em que foram
aprovadas e nem pelo interessado;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.031453/2017-46,
R E S O L V E
Art. 1o Negar provimento a recurso interposto pelo servidor PAULO ROBERTO
DANTAS DE SOUZA LEÃO, Professor Adjunto, Classe C, Matrícula no 2177309, lotado
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 6
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no Departamento de Direito Processual e Propedêutica – DEPRO, do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas – CCSA, e não autorizar a alteração de regime de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais do requerente.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Resolução no 203/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Dar provimento à pedido de reconsideração interposto
pela Coordenação do Curso de Graduação em Ciências e
Tecnologia, Modalidade Bacharelado, da Escola de
Ciências e Tecnologia – EC&T, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte – UFRN, efetuada através da
Resolução no 160/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de
2017, que aprovou a atualização do Projeto Pedagógico
do citado curso.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe
confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do curso de Ciências e Tecnologia,
Modalidade Bacharelado, da Escola de Ciências e Tecnologia – EC&T, em reunião
ordinária realizada no dia 05 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o parecer da Diretoria de Desenvolvimento Pedagógico, da
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, de 06 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução no 824/2017-CG, da Câmara de Graduação – CG,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, de 10 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução no 160/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de
2017, publicada no Boletim de Serviço no 206/2017, de 01 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026085/2014-71,
R E S O L V E
Art. 1o Dar provimento à pedido de reconsideração da Coordenação do Curso de
Graduação em Ciências e Tecnologia, Modalidade Bacharelado, da Escola de Ciências e
Tecnologia – EC&T, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, efetuada
através da Resolução no 160/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de 2017, que aprovou a
atualização do Projeto Pedagógico do citado curso.
Parágrafo único. A aprovação citada no caput deste artigo, dar-se-á com a alteração
da nomenclatura de “Tecnologia de Projetos Inovadores” para “Negócios Tecnológicos”,
bem como a adequação de seu descritor e perfil formativo e como consequência, a
adequação dos componentes curriculares da referida ênfase para que atenda aos objetivos de
formação.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 7
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Resolução no 204/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Homologa o resultado de Concurso Público de Provas e
Títulos para o cargo de Professor do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital
no 015/2017-PROGESP, Classe DI 1, Regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva – DE, área de Letras/
Língua Inglesa/ Língua Portuguesa, da Escola Agrícola
de Jundiaí – EAJ.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe
confere o Artigo 17, Inciso XI, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013,
publicada no Boletim de Serviço no 125/2013, de 05 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Edital no 015/2017-PROGESP, publicado no
DOU no 103, de 31 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.049320/2017-26,
R E S O L V E
Art. 1o Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para o
cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital
no 015/2017-PROGESP, Classe DI 1, Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva – DE,
área de Letras/ Língua Inglesa/ Língua Portuguesa, da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ,
realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
MÉDIA
1o lugar: THIAGO MANCHINI DE CAMPOS 8,81
2o lugar: Fábio Marques de Oliveira Neto 7,13
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Resolução no 205/17 - CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Estabelece procedimentos e critérios para validação da
autodeclaração de pessoas com deficiência nos processos
seletivos para ingresso nos cursos de nível técnico e de
Graduação da UFRN, em decorrência do disposto nas
Leis no 12.711/2012 e n
o 13.409/2016, e dá outras
providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 9.394/1996, na Lei n
o 12.711/2012, na Lei
no 12.764/2012, na Lei n
o 13.146/2015, na Lei n
o13.409/2016, no Decreto n
o 3.298/1999, no
Decreto no 5.296/2004, no Decreto n
o 7.824/2012, no Decreto n
o 9.034/2017, na Portaria
Normativa MEC no 18/2012 e na Portaria Normativa MEC n
o 09/2017,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 8
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CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.080039/2017-61,
R E S O L V E
Art. 1o Aprovar os procedimentos para validação dos termos de autodeclaração de
pessoas com deficiência, nos processos seletivos para ingresso em cursos de nível técnico e
de graduação, em consonância com as Leis no 12.711/2012, n
o 12.764/2012, n
o 13.146/2015
e no 13.409/2016, bem como com os Decretos n
o 3.298/1999 e n
o 5.296/2004.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2o Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3o Para efeito desta Resolução, com base na Lei n
o 12.764/2012 e no Decreto
Federal no 3.298/1999, artigos 3
o e 4
o, com redações dadas, respectivamente, pela Lei
no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal n
o 5.296/2004, poderão concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, aquelas com:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 9
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VI - transtorno do espectro autista - síndrome clínica caracterizada na forma das
seguintes alíneas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO E DA
BANCA DE VALIDAÇÃO
Art. 4o A Reitora nomeará Comissão Coordenadora do Processo de Validação para
gerenciar todo o processo relacionado à validação dos termos de autodeclaração de
candidatos com deficiência, submetidos a processos seletivos para os cursos de nível técnico
e de graduação da UFRN, e analisar, em primeira instância, os recursos interpostos aos
procedimentos relativos à validação.
§1o A Comissão Coordenadora do Processo de Validação tem a seguinte
composição:
I - um representante da Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com
Necessidade Educacional Especial (CAENE);
II - um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
III - um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IV - um representante da Secretaria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(SEBTT);
V - um representante da Secretaria de Educação a Distância (SEDIS).
§2o Os membros da Comissão Coordenadora do Processo de Validação devem,
preferencialmente, possuir formação ou experiência nas áreas da saúde, educação ou
psicossocial, ligadas à temática das pessoas com deficiência.
§3o A Comissão Coordenadora do Processo de Validação será presidida pelo
representante da CAENE.
§4o Cada mandato dos membros da Comissão Coordenadora do Processo de
Validação será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5o Caberá à Comissão designar as Bancas de Validação dos termos de
autodeclaração de candidatos com deficiência.
§1o A Banca de Validação analisará os termos, exames e laudos comprobatórios
apresentados pelos candidatos classificados, nos processos seletivos para os cursos de nível
técnico e de graduação da UFRN, para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em
observância às Leis no12.711/2012, n
o 13.409/2016, n
o 12.764/2012 e n
o 13.146/2015, e aos
Decretos no 3.298/1999 e n
o 5.296/2004, emitindo parecer final relativo à deficiência
alegada.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 10
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§2o A Banca de Validação será composta por, no mínimo, 3 (três) representantes,
sendo 2 (dois), obrigatoriamente, pertencentes ao quadro permanente de servidores da
UFRN.
§3o A Banca de Validação terá caráter multidisciplinar, sendo os seus membros
indicados pela Comissão Coordenadora do Processo de Validação, entre profissionais
educacional ou psicossocial, da área da saúde, ligados à temática da pessoa com deficiência,
e serão nomeados pela Reitora, em portaria própria.
§4o Havendo disponibilidade orçamentária, e nos termos da lei, os membros da
Banca de Validação poderão ser remunerados ou ressarcidos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6o Os casos omissos serão analisados pela Comissão Coordenadora do
Processo de Validação.
Art. 7o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Resolução no 206/17-CONSEPE, de 19 de dezembro de 2017.
Aprova o Projeto de Desenvolvimento Institucional
no 399/2017-IQ/CCET/PROPLAN/FUNPEC, intitulado:
“Apoio à Consolidação do Centro Multiusuário de
Análises Químicas do Instituto de Química da UFRN”,
conforme o que estabelece o parágrafo único, do Art.
8o da Resolução n
o061/2016-CONSAD, de 15 de
dezembro de 2016.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da atribuição
que lhe confere o Artigo 17, Inciso IV, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o despacho da Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação
Geral – PROPLAN, de 19 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução no 061/2016-CONSAD, de 15 de dezembro de
2016, publicada no Boletim de Serviço no 239/2016, de 27 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto no 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010,
publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010, edição extra;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Conselho do Instituto de Química –
IQ, do Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET, em reunião ordinária realizada no dia
01 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a justificativa da Coordenadora do Projeto, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, de 04 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.047254/2017-50,
R E S O L V E
Art. 1o Aprovar o Projeto de Desenvolvimento Institucional n
o 39922017-
IQ/CCET/PROPLAN/FUNPEC, intitulado: “Apoio à Consolidação do Centro Multiusuário
de Análises Químicas do Instituto de Química da UFRN”, conforme o que estabelece o
parágrafo único, do Art. 8o da Resolução n
o 061/2016-CONSAD, de 15 de dezembro de
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 11
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2016, o qual diz que: “Os projetos de que trata o caput desse artigo serão apreciados pelo
CONSEPE (art. 6o, §2
o, Decreto 7.423/10)”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Resolução no 207/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Indica 02 (dois) representantes técnico-administrativos
(titular e suplente), para comporem o Conselho Gestor de
Política de Comunicação da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN, conforme estabelece o inciso
VI, do artigo 11 da Resolução no 182/2017-CONSEPE,
de 14 de novembro de 2017, que institui a Política de
Comunicação da UFRN.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da atribuição
que lhe confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico no 397/2017-GAB, de 30 de
novembro de 2017;
CONSIDERANDO o inciso VI, do Art.11 da Resolução no 182/2017-CONSEPE,
de 14 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço no217/2017, de 20 de
novembro de 2017, que institui a Política de Comunicação da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.077035/2017-03,
R E S O L V E
Art. 1o Indicar os 02 (dois) representantes técnico-administrativos (titular e
suplente), abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor de Política de
Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, conforme
estabelece o inciso VI, do artigo 11 da Resolução no 182/2017-CONSEPE, de 14 de
novembro de 2017, que institui a Política de Comunicação da UFRN.
- HILCA MARIA
HONORATO DOS
SANTOS - TITULAR
Técnico de Laboratório Área, Classe D, Matrícula
no1759376, lotada no Departamento de Artes – DEART, do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA.
- Marjorie da Fonseca e Silva
Medeiros – Suplente
Engenheira/Civil, Classe E, Matrícula no 349955, lotada na
Superintendência de Infraestrutura –INFRA/Diretoria de
Meio Ambiente..
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 12
________________________________________________________
Resolução no 209/17-CONSEPE, de 19 de Dezembro de 2017.
Aprova redistribuição de docente.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe
confere o Artigo 17, Inciso IX, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Declaração da UFC/DIPAT/CAPES, de 16 de novembro de
2017,
CONSIDERANDO a Resolução no 136/2017-CONSEPE, de 17 de outubro de 2017,
publicada no Boletim de Serviço no 197/2017, de 19 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Departamento de Geologia – DGEO,
do Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET, em reunião extraordinária realizada no dia
25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o parecer da Vice-Presidente da Comissão Permanente de
Desenvolvimento Institucional – CPDI, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,
publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o previsto no Art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e n
o 79/2002, ambas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.074363/2017-40,
R E S O L V E
Art. 1o Aprovar a redistribuição do cargo de Professor do Magistério Superior
ocupado pelo servidor MICHAEL VANDESTEEN SILVA SOUTO, Matrícula SIAPE
no 1882375, Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto C, lotado no Departamento
de Geologia, do Centro de Ciências, da Universidade Federal do Ceará – UFC, para o
Departamento de Geologia – DGEO, do Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Parágrafo único. A redistribuição a que se refere o caput deste artigo efetivar-se-á
com a liberação do código de vaga no 223876, a ser oferecido pela UFRN à UFC.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 13
________________________________________________________
Gabinete da Reitora - GR
Portaria nº 2.709/17-R, de 19 de Dezembro de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de CARLOS ALBERTO MARTINEZ HUITLE,
matrícula n.º 1645110, Professor Associado do Instituto de Química, para cursar pós-
doutorado na “Johannes Gutenberg-Universität Mainz”, na cidade de Mainz, na Alemanha,
nos períodos de 01.01.2018 a 30.06.2018 e de 01.01.2019 a 31.07.2019, inclusive trânsito,
com ônus para a CAPES, conforme processo n.º 23077.061053/2017-65.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 2.710/17-R, de 19 de Dezembro de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar a prorrogação do afastamento do país de MANOEL LUCAS FILHO,
matrícula n.º 6345791, Professor Titular do Departamento de Engenharia Civil – CT, para
concluir estágio de pós-doutorado na “Universitat Politécnica de Catalunya”, na cidade de
Barcelona, na Espanha, no período de 01.01.2018 a 30.06.2018, com ônus limitado,
conforme processo n.º 23077.073091/2017-61.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 2.711/17-R, de 19 de Dezembro de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de SANTOS DEMETRIO MIRANDA BORJAS,
matrícula n.º 1714829, Professor Adjunto do Departamento de Matemática – CCET, para
participar do “XI Fast Workshop on Applied and Computational Mathematics”, na cidade de
Trujillo, no Peru, no período de 03.01.2018 a 06.01.2018, inclusive trânsito, com ônus para
a UFRN, conforme processo n.º 23077.080218/2017-06.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 14
________________________________________________________
Portaria nº 2.712/17-R, de 19 de Dezembro de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso
XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com o art. 152 da Lei n.º 8.112/90 e em
atendimento ao Memorando n.º 03/17 – CPAD, de 19.12.2017,
R E S O L V E
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 26.12.2017, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela portaria n.º 2.351/17-R, de 26.10.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 204, de
30.10.2017, conforme Processo n.º 23077.031579/2017-11.
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Pró-Reitorias - PR
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP
Portaria nº 795/17-PROGESP, de 18 de dezembro de 2017.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1196/14-R, de 04 de julho de 2014,
Considerando o que estabelece o art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012 e a Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17 de agosto de 2010, sobre
normas para afastamentos do pessoal docente desta Universidade,
R E S O L V E
Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país de docentes para
realização de curso de pós-graduação, conforme os seguintes processos:
1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
1.1. DEPARTAMENTO DE LETRAS
1.1.1. Processo nº 23077.074103/2017-74 – DERIVALDO DOS SANTOS,
matrícula nº 1299003, Professor do Magistério Superior, Afastamento no país pelo período
de: 01 de fevereiro de 2018 até 31 de janeiro de 2019, para realizar Estágio de Pós-
Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras – Estudos Literários da Universidade
Federal de Minas Gerais/UFMG, em Belo Horizonte/MG.
1.2. DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
1.2.1. Processo nº 23077.074103/2017-74 – MARIA CRISTINA LONGO
CARDOSO DIAS, matrícula nº 1914001, Professora do Magistério Superior, Prorrogação
de afastamento no país pelo período de: 01 de março de 2018 até 29 de julho de 2018, para
realizar Estágio de Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Doutorado em Filosofia da
Universidade de São Paulo, em São Paulo/SP.
2. CENTRO DE TECNOLOGIA - CT
2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E
AUTOMAÇÃO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 15
________________________________________________________
2.1.1. Processo nº 23077.072640/2017-80 – LUIZ MARCOS GARCIA
GONÇALVES, matrícula nº 1345674, Professora do Magistério Superior, Afastamento no
país, pelo período de: 22 de fevereiro de 2018 até 21 de fevereiro de 2019, para realizar
Estágio de Pós-Doutorado, no MediaLab, da Universidade Federal Fluminense, em
Niterói/RJ.
3. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES
3.1. DEPARTAMENTO DE LETRAS/CERES
3.1.1. Processo nº 23077.073131/2017-74 – RAFAEL EMIL KOROSSY
MARQUES, matrícula nº 2316670, Professor do Magistério Superior, Afastamento no
país, pelo período de: 08 de fevereiro de 2018 até 03 de fevereiro de 2020, para cursar
Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, em Natal/RN.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Portaria nº 796/17-PROGESP, de 18 de dezembro de 2017.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a
Portaria 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,
Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a
Resolução nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de
afastamentos do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,
R E S O L V E
Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país, conforme os
seguintes processos:
1. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
1.1. EBSERH – DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
1.1.1. Processo nº 23077.059181/2017-49 – CICERO TIBERIO LANDIM DE
ALMEIDA, matrícula nº 1172195, Médico-Área, Afastamento parcial, pelo período de: a
partir da data de publicação até 31 de agosto de 2019, para cursar Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde, no Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde, tendo como
Área/Concentração: Formação e Desenvolvimento Docente na Saúde, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
2. CENTRO DE TECNOLOGIA
2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO
2.1.1. Processo nº 23077.071291/2017-89 – JOSE ILTON SARMENTO
SILVEIRA JUNIOR, matrícula nº 1856120, Técnico de Laboratório-Área,
Afastamento parcial, pelo período de: 01 de fevereiro de 2018 até 30 de junho de 2021, para
cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e de
Computação, tendo como Área/Concentração: Automação e Sistemas, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, Natal/RN.
(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 16
________________________________________________________
Diretor de Atenção à Saúde do Servidor - DASS
Portaria nº 243/17-DASS, 19 de Dezembro de 2017.
O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR – DAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 1.280/95 de 25 de outubro de 1995.
CONSIDERANDO o que determina os artigos 4º e 5º do Decreto nº 97.458, de
15/01/89;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de
11/12/90, combinados com o artigo 12 da lei nº 8.270, de 17/12/91.
R E S O L V E
CANCELAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor abaixo
relacionado na forma do respectivo processo:
Processo: 23077.054839/2017-26
Servidor: JUAN FABIO RODRIGUES MACIEL
Matrícula: 1979240
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO PETRÓLEO
Vigência: 12/09/2017
(a) Francisco Carlúcio Porfírio - Diretor
Portaria nº 244/17-DASS, 19 de Dezembro de 2017.
O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR – DAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 1.280/95 de 25 de outubro de 1995.
CONSIDERANDO o que determina os artigos 4º e 5º do Decreto nº 97.458, de
15/01/89;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de
11/12/90, combinados com o artigo 12 da lei nº 8.270, de 17/12/91.
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor abaixo
relacionado na forma do respectivo processo:
Processo: 23077.080620/2017-82
Servidor: MICHELLE ARAUJO MACHADO
Matrícula: 2445428
Cargo: MÉDICA
Lotação: MEJC - MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO
Vigência: 11/10/2017
Grau de risco: MÉDIO
Laudo: 2017000598
(a) Francisco Carlúcio Porfírio - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 17
________________________________________________________
Centros Acadêmicos - CA
Centro de Tecnologia - CT
Departamento de Engenharia Química - DEQ
Portaria nº 040/17 - DEQ, de 20 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Engenharia Química usando das atribuições que lhe
confere a Portaria nº1228, 19/10/2010.
R E S O L V E
Constituir comissão composta pelos professores Everaldo Silvino dos Santos -
matrícula 1346198, e Eduardo Lins de Barros Neto - matrícula 1308273, para, sob a
presidência do primeiro, conduzirem a Avaliação do Processo Seletivo de Professor
Visitante, processo nº 23077.081711/2017-35, para o Departamento de Engenharia Química,
referente ao Edital 036/2017 – PROGESP.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Vanja Maria de França Bezerra - Chefe
Portaria nº 041/17 - DEQ, de 20 de dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Engenharia Química usando das atribuições que lhe
confere a Portaria nº1228, 19/10/2010.
R E S O L V E
Localizar a servidora Cristiane Parpinelli da Silva Chaves matrícula SIAPE
6980779, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório exercendo suas atividades no(a)
Departamento de Engenharia Química desde 28.09.2017 com carga horária semanal de 40
horas.
Ambiente de trabalho: Núcleo de Estudos e Pesquisas em Petróleo e Gás,
Nupeg (DEQ).
Descrição das Atividades Freq. Tempo
Preparação e higienização do material a ser utilizado pelo
professor nas aulas práticas S 2h
Dar suporte às pesquisas, analisando os produtos dos processos
bioquímicos por Determinação do Carbono Orgânico Total
(TOC).
S 3 h
Dar suporte às pesquisas analisando os produtos das pesquisas,
entre esses, cita-se produção de biodiesel ficando-se exposto a
substâncias como glicerina e extratos de óleos vegetais,
manuseio com solventes para processos de extração de óleos;
manuseio com petróleo e suas várias frações como: gasolina,
óleo diesel, querosene e uma ampla faixa de demais
hidrocarbonetos alquílicos e aromáticos além de asfalto;.
D 8 h
Dar suporte às pesquisas analisando os produtos dos processos
químicos por espectrofotometria de absorção no ultravioleta e
no visível e por volumetria.
S 4 h
Exposição à vapores de Compostos através de manipulação dos
seguintes reagentes químicos: acetonitrila, ácido acético glacial,
metanol, ácido sulfúrico, glicerina, sais inorgânicos (hidróxido
de sódio, citrato de sódio tribásico, cloreto de cálcio anidro,
acetato de etila, álcool etílico, álcool isopropílico; azul de
D 8 h
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 18
________________________________________________________
metileno e azul de tripano, cloreto de magnésio hexahidratado,
cloreto de sódio, fosfato de potássio dibásico, fostato de potássio
monobásico, hidróxido de sódio), ácido clorídrico 37%, álcool
etílico PA, álcool isopropílico, formaldeído, , solução de nitrato
de prata, peróxido de hidrogênio, tensoativos, enzimas, resinas,
querosene, hexano, tolueno, fenol, acetona, ésteres, éter de
petróleo. Os riscos no manuseio são minimizados pelo uso de
luvas descartáveis e em capela de exaustão, no entanto a maior
frequência de exposição de acetonitrila e metanol acontece no
de cromatografia líquida (CLAE).
Utlilização de equipamentos como Célula de Alta Pressão de
gás, ebuliômetro e BET, Células Fotoquímicas com radiação
ultravioleta. Utilização de Muflas e Fornos de Alta Temperatura
S 6 h
Determinação de metais usando espectrometria de absorção
atômica com exposição a radiações não ionizantes e solventes
utilizados nessa técnica (ácido clorídrico, nítrico, sulfúrico entre
outros) além dos produtos de combustão produzidos na técnica.
gás CO2, gás amônia. Auxilia no manuseio de nitrogênio
líquido para ensaios de determinação de área superficial
(utilizando o método BET). Exposição a radiações ionizantes e
não-ionizantes.
S 3 h
Auxílio na manutenção de equipamentos de laboratório como
cromatógrafo líquido de alta eficiência (CLAE), São utilizados
principalmente os seguintes reagentes químicos como fases
móveis: acetonitrila, ácido sulfúrico, ácido acético, metanol,
fenol, tetrahidrofurano (THF), entre outros Ocorre inalação dos
vapores
S 4 h
durante a realização das análises, descarte e lavagem dos
materiais. Para limpeza interna dos canalículos do equipamento
é utilizado Azida sódica 1% (p/v) (risco de inalação de gases
tóxicos e de explosão).
Dar suporte às pesquisas analisando amostras no SAXS, Rx de
baixo ângulo, Tensiômetros, Karl Ficher, Potencial Zeta,
necessidade de exposição a solventes já citados acima na
preparação das amostras liquidas e sólida, e limpeza dos portas
amostras.
D 3 h
Controlar, supervisionar e orientar a utilização de materiais,
reagentes químicos e equipamentos do laboratório durante as
atividades laboratoriais de pesquisa bem como nas aulas práticas
a fim de minimizar o uso errôneo dos mesmos bem como o risco
de acidentes.
D 8 h
Responsabilizar-se pelos estoques de materiais e reagentes do
laboratório; realizar estimativas para compra bem como
posteriores requisições de reagentes químicos, materiais e
equipamentos.
D 8 h
Requisitar manutenção de equipamentos e acompanhar o
andamento das referidas solicitações D 8 h
OBS: Freqüência (FREQ.):diária (D), semanal (S) ou mensal (M
O tempo deve ser exposto em horas (h).
(a) Vanja Maria de França Bezerra - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 19
________________________________________________________
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA
Departamento de História - DEH
Portaria nº 076/17 - DEH, de 20 de Dezembro de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de YURI SIMONINI SOUZA, Matrícula 2367455,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, para Viagem a serviço, no país, em Rio de Janeiro/RJ,
no período de 18 de Março de 2018 a 24 de Março de 2018, conforme solicitação de
afastamento nº 9207/2017.
(a) Margarida Maria Dias de Oliveira - Chefe
Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia - PPGe
Edital PPGe Nº 05/2017
Processo Seletivo para Edital CAPES Programa de Doutorado Sanduíche No
Exterior
O Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (PPGe/UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
torna pública, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para a seleção de candidatos a 1
(uma) cota de bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche No Exterior PDSE/CAPES,
conforme Edital nº 47/2017 - PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR 2017/2018 e Portaria nº 186/2017 – Regulamento Geral de Bolsas para o
Exterior.
1. 1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva oferecer
bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os
esforços despendidos, pelos programas de pós-graduação no Brasil, na formação de recursos
humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
1.2. Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente
matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição no
exterior, retornando e devendo permanecer no Brasil para a integralização de créditos e
defesa de tese.
1.3. As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de
doutorado no Brasil (com notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal do ano de 2017 da Capes) e
que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento
teórico, coleta ou tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da
tese a ser defendida no Brasil
2. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 20
________________________________________________________
2.1. As candidaturas apresentadas devem demonstrar interação e relacionamento
técnicocientífico entre o orientador no Brasil e o coorientador no exterior, como parte
integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando.
2.2. A instituição receptora deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas
acadêmicas e de pesquisa. A Capes não se responsabiliza por despesas relacionadas ao
pagamento de taxas acadêmicas e de pesquisa na modalidade de doutorado sanduíche.
2.3. Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de
sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas
concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal
e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante
o período de estudos no exterior.
2.4. O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de
fomento é de 48 meses de acordo com a Portaria Capes nº 23, de 30 de janeiro de 2017. A
apuração do limite total leva em consideração as bolsas recebidas no Brasil no programa de
doutorado matriculado atualmente, e em programas de doutorado que porventura tenha feito
anteriormente, e a bolsa de estágio no exterior
3. 3. DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. O Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia da UFRN dispõe de
01 (uma) cota de bolsa para o ano de 2018 de doze meses, o que equivale a 12 mensalidades.
3.2. Para ocupação dessa cota de bolsa, o PPGe selecionará as propostas de
trabalho de até 2 (dois) discentes para realização das atividades.
3.2.1. A duração da bolsa dos alunos vinculados ao PPGe/UFRN contemplados por
este edital em caso de aprovação de duas propostas é de no máximo 06 (seis) meses e devem
ser coordenados seguindo o cronograma existente na Página do Programa
(http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-
exterior-pdse):
Etapas Datas
Seleção Interna PPGe/UFRN Até 29 de janeiro de 2018
Homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
da UFRN
Até 09 de fevereiro de 2018
Inscrições na Capes pelos candidatos De 19 de fevereiro a 23 de março
de 2018
Homologação pela IES no sistema da Capes De 02 de abril a 23 de abril de 2018
Complementação de documentos Até 60 dias antes da viagem
Início dos estudos no exterior Agosto a Novembro de 2018
3.3. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos
apresentados (cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou
quaisquer outros documentos), a Capes poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo,
fundada na inconsistência documental.
4. 4. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
4.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
4.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
4.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 21
________________________________________________________
4.1.3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado no Brasil com
notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal da Capes;
4.1.4. Apresentar candidatura individual;
4.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas
no Brasil provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.6. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior
neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
4.1.7. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser
previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a
defesa da tese;
4.1.8. Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de
doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em
tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
4.1.9. Ter obtido aprovação no exame de qualificação.
4.1.10. Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a
área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no
site https://orcid.org/:
4.1.11. Possuir a proficiência linguística mínima de acordo com o país de destino,
conforme tabela e requisitos abaixo:
Inglês
(nível mínimo)
Francês
(nível
mínimo)
Alemão (nível mínimo)
Esp
anh
ol
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imo
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Goethe
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t.
DE
LE
Test
e do
IIC
79 550 6,0 CAE
B2 B2 B1 B1 Bl B2 B2
a) Para língua inglesa, TOEFL (IBT – Internet-Based Testing; ITP – Institutional
Testing Program) com validade de 2 (dois) anos; International English Language Test –
IELTS com validade de 2 (dois) anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e
speaking) deve ter nota mínima de 5,0; Certificado CAE de Cambridge;
b) Para língua francesa, Test de Connaissance du Français – TCF com validade de
2 (dois) anos; DALF ou DELF, sem prazo de validade;
c) Para língua alemã, deve ser apresentado um dos certificados: certificado do
Instituto Goethe, TestDaF ou OnSET, todos sem prazo de validade;
d) Para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua
Estrangeira – DELE – emitido pelo Instituto Cervantes, sem prazo de validade;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 22
________________________________________________________
e) Para língua italiana, teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com
validade de 1 (um) ano
f) Candidatos(as) com destino a países de língua não especificada anteriormente
devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que aceita pela
instituição onde se realizará o doutoramento;
g) O(A) candidato(a) que pleitear bolsa para instituições de destino em países de
língua portuguesa deverão apresentar a comprovação de nível mínimo de proficiência em
inglês, conforme quadro acima.
h) Será considerada como limite de validade dos testes de proficiência o último dia
de inscrição do respectivo processo.
i) Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da Capes e não
dispensam o atendimento das exigências da Instituição de destino no exterior.
5. 5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do PDSE consistirá de verificação da consistência documental
(realizada na UFRN e na Capes) e análise de mérito (realizada no PPGe/UFRN) e decisão
final da Capes. Todas as etapas do processo seletivo têm caráter eliminatório e as duas
últimas têm também caráter classificatório.
5.2. As inscrições para a seleção interna do PPGe/UFRN referente ao Programa
Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE/CAPES ocorrerão a partir da data de publicação
deste edital até o dia 29 de janeiro de 2018.
5.3. A análise de mérito realizada através de Comissão de Seleção especialmente
formada no PPGe/UFRN seguindo os critérios estabelecidos no art. 5.2 do Edital nº 47/2017
PDSE/CAPES, deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
5.3.1. atendimento aos requisitos do candidato (item 4) na data prevista da seleção;
5.3.2. adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste
Edital;
5.3.3. sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, com
comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos
estudos propostos no exterior;
5.3.4. pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto;
5.3.5. adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do co-
orientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
6. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para submeter proposta para a Seleção Interna do PPGe/UFRN referente ao
Doutorado Sanduíche no Exterior, o (a) candidato (a) deve apresentar em meio impresso e
digital (CD/DVD), a documentação abaixo relacionada:
6.1.1. Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com
cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial
específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
a) Título;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 23
________________________________________________________
b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
d) Metodologia a ser empregada;
e) Cronograma das atividades;
f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e
aprendizagem, quando for o caso;
g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e
parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;
h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no
médio e longo prazos;
i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no
médio e longo prazos, quando for o caso;
j) Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e
internacionais, quando relevante.
k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior.
l) Referências bibliográficas;.
6.1.2. Currículo Lattes atualizado;
6.1.3. Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das
atividades propostas;
6.1.4. Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado
da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término
do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;
6.1.5. Currículo resumido do (a) coorientador (a) no exterior, o qual deve ter
produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
6.1.6. Certificado do Teste de proficiência conforme estabelecido no item 4.1.11
deste Edital;
6.1.7. Cópia digitalizada de documento de identificação com foto.
Observação: A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar
do aluno para defesa da tese de 48 (quarenta e oito) meses, bem como a perspectiva de
conclusão em tempo hábil após a realização do estágio no exterior.
1. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO INTERNA DO PPGE/UFRN
7.1. O resultado da seleção interna do PPGe/UFRN referente ao Programa
Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE/CAPES será publicado até o dia 01 de fevereiro
de 2018.
7. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 24
________________________________________________________
8.1. Será excluído da seleção o candidato que fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata e/ou não atender às determinações regulamentadas neste Edital.
8.2. Ao inscrever-se no processo de seleção o candidato reconhece e aceita as
normas estabelecidas neste edital, no Edital nº47/2017 - PDSE e na Portaria nº 186/2017 –
Regulamento Geral de Bolsas para o Exterior, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.3. Os casos omissos no presente Edital serão deliberados pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia da UFRN.
Natal, 20 de dezembro de 2017.
(a) Aldo Aloísio Dantas da Silva - Vice-Coordenador
Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES
Portaria nº 264/17 - CERES, de 20 de Dezembro de 2017.
O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO
SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCOS ANTONIO DANTAS, Matrícula
349542, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO CERES -
CAICÓ, para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em Natal/RN, no período
de 20 de Dezembro de 2017 a 21 de Dezembro de 2017, conforme solicitação de
afastamento nº 9231/2017.
(a) Sandra Kelly de Araujo - Diretor
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA
Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ
Portaria nº 1.266/17 - EAJ, de 20 de Dezembro de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FLAVIO PEREIRA DA MOTA SILVEIRA,
Matrícula 2064477, ENGENHEIRO AGRONOMO DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE
JUNDIAÍ, para Viagem a serviço, no país, em Taipu/RN, no período de 20 de Dezembro de
2017 a 20 de Dezembro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 9233/2017.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 25
________________________________________________________
Portaria nº 1.267/17 - EAJ, de 20 de Dezembro de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JANETE GOUVEIA DE SOUZA, Matrícula
1323030, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE
JUNDIAÍ, para Viagem a serviço, no país, em TAIPU / RN, no período de 20 de Dezembro
de 2017 a 20 de Dezembro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 9234/2017.
(A) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor
Instituto do Cérebro - ICE
Resolução nº 002/17 - ICE, de 19 de Dezembro de 2017.
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-
DIRETOR - MANDATO 2018-2022
A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n. 17/17-
ICe, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço n. 231/2017, de 11 de
dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Editar normas gerais para a eleição de Diretor e Vice-Diretor do Instituto do
Cérebro para o mandato 2018-2022.
DAS DEFINIÇÕES GERAIS DO PROCESSO
Art. 2º A consulta à Comunidade Universitária para a eleição de Diretor e Vice-
Diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
define-se como um mecanismo de participação de todos os que fazem esta Unidade
Acadêmica Especializada.
Art. 3oAplicam-se a este processo de participação dos segmentos da Comunidade
Universitária do Instituto do Cérebro, na escolha de seus dirigentes maiores, os mesmos
princípios que orientam toda a estrutura e o funcionamento da UFRN, de acordo com a
Seção I – Dos Princípios, a Seção II – Dos Objetivos, e do Capítulo II do Título I do seu
Estatuto, especialmente os princípios:
I – da ética, pelo qual se respeitam e se valorizam a natureza e os direitos
inalienáveis dos agentes das interações sociais e acadêmicas na Instituição;
II – da participação democrática na gestão acadêmica e na administração
universitária, assegurando-se a igualdade de oportunidades e o equânime tratamento a todos;
III – da representatividade de todos os atores e agentes da comunidade universitária
do Instituto do Cérebro;
IV – da democracia social, com o exercício da justiça, da equidade e do respeito à
pessoa humana;
V – do espírito público, na transparência das ações e na atribuição coletiva e
solidária da socialização das responsabilidades e dos resultados;
VI – da garantia à liberdade, autonomia e independência dos indivíduos e dos
grupos.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 26
________________________________________________________
DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 4oA consulta à Comunidade Universitária para a eleição de Diretor e Vice-
Diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
será estruturada por meio de uma Comissão Eleitoral incumbida de organizar, superintender
e supervisionar, operacionalizar e acompanhar o referido processo, em todas as suas etapas.
Art. 5oA Comissão Eleitoral será constituída por três membros, sendo:
I – 01 (um) representante da categoria de docentes;
II – 01 (um) representante da categoria de servidores técnico-administrativos;
III – 01 (um) representante da categoria de discentes.
§1oA Comissão Eleitoral será nomeada pelo Diretor do Instituto do Cérebro, por
meio de Portaria, com prévia homologação do Conselho do Instituto do Cérebro (CIC).
§2oA Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros, seu Presidente, Vice-
Presidente, e seu Secretário.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6oCompete a esta Comissão Eleitoral:
I – operacionalizar e coordenar o processo de consulta, considerando a legislação
pertinente;
II – disciplinar o processo de consulta, zelando pelo cumprimento das normas e
coibindo os atos daqueles que as desconsiderarem ou transgredirem, em detrimento da ética,
do espírito público e da democracia do processo de eleição, em qualquer de suas fases;
III – receber, em local a ser definido, a inscrição das Chapas dos candidatos,
conforme o calendário constante destas normas;
IV – homologar as inscrições das Chapas e publicar as listas de participantes, de
acordo com os prazos previstos pelo calendário da consulta;
V – providenciar a divulgação das Chapas aptas a concorrer, com seus respectivos
programas e currículos dos candidatos, depois de efetivado o deferimento das candidaturas
inscritas;
VI – deliberar sobre recursos impetrados, em qualquer fase do processo de consulta,
examinando sua instrução, sua procedência, seu mérito e decidindo sobre o objeto em causa;
VIII – publicar os resultados do processo de consulta e encaminhá-los ao Conselho
do Instituto do Cérebro (CIC);
IX – apreciar e deliberar sobre os casos omissos.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral extingue-se com o ato do encerramento do
processo de consulta e a consequente comunicação dos resultados finais apurados ao CIC,
de acordo com o estabelecido pelo calendário da consulta.
DAS CANDIDATURAS
Art. 7º Estão aptos a candidatarem-se aos cargos de Diretor e Vice-Diretor do
Instituto do Cérebro os docentes lotados na referida Unidade Acadêmica Especializada.
Art. 8º Para inscrição da candidatura ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, requer-se
dos candidatos que:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 27
________________________________________________________
I – Estejam em pleno exercício de suas funções;
II – Tenham contratos que correspondam ao regime de trabalho de 40h semanais ou
de dedicação exclusiva.
Art. 9º A formalização das candidaturas é feita pela inscrição das Chapas, junto à
Secretaria Administrativa desta Unidade, contendo o requerimento de inscrição da Chapa de
Diretor e Vice-Diretor, de acordo com formulário próprio (Anexo I).
§10 A cada Chapa inscrita corresponderá um número consignado por ordem de
inscrição.
§20 Cada Chapa poderá registrar um nome ou título próprio que a identifique
durante a campanha e nas cédulas de votação.
DOS ELEITORES
Art. 10. Definem-se como eleitores do processo de consulta eleitoral aos cargos de
Diretor e Vice-Diretor os docentes e os servidores lotados nesta Unidade Acadêmica
Especializada, assim como os alunos de graduação e pós-graduação que estejam
regularmente matriculados e os pesquisadores em estágio de pós-doutorado.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 11. Define-se como campanha eleitoral a oportunidade que se oferece:
I – à Comunidade Universitária, de ser informada das plataformas políticas, das
propostas de administração das várias Chapas concorrentes;
II – aos candidatos, de exporem suas ideias a seus pares, aos estudantes e aos
servidores técnico-administrativos, debatendo com pessoas e grupos sobre os problemas do
Instituto do Cérebro e sobre os encaminhamentos que propõem;
III – a toda a Universidade, de uma mobilização para a participação ativa de todos
os segmentos que a compõem.
§ 1º A campanha pautar-se-á pelos preceitos básicos definidos nesta Resolução,
pelo respeito aos princípios da não poluição sonora e visual, respeito ao meio ambiente e
contra o favorecimento do poder econômico de qualquer grupo ou candidato.
§2º Será permitida a divulgação das Cartas Propostas de Programas das Chapas
concorrentes, bem como de documentos veiculadores de ideias complementares às
apresentadas nas Cartas Propostas, todos eles enviados à comunidade universitária através
dos sistemas SIG ou de outros meios de divulgação online.
§3º Igualmente será permitida a divulgação de manifestações de apoio às Chapas
concorrentes, elaboradas por integrantes da comunidade universitária, com tais
manifestações sendo veiculadas pela respectiva Chapa.
§4º Serão proibidas manifestações impressas em forma de
cartazes, outdoors, faixas, panfletos, bottons, adesivos, distribuição de brindes, carros de
som e similares.
§5º As Chapas que não cumprirem com o disposto no parágrafo quarto serão
advertidas publicamente pela Comissão Eleitoral.
§6º Cabe à Comissão Eleitoral garantir a divulgação, em igualdade de condições,
nos principais veículos de comunicação da UFRN.
DA NATUREZA DO VOTO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 28
________________________________________________________
Art. 12. Os votos terão peso de 70% (setenta por cento) para o corpo docente, 15%
(quinze por cento) para o corpo técnico-administrativo e 15% (quinze por cento) para o
corpo discente. Para a contabilização dos votos, será utilizada a fórmula constante do Anexo
II.
§1º A votação será realizada por meio do sistema SigEleição para o corpo docente,
corpo técnico-administrativo e corpo discente (alunos de graduação e pós-graduação).
§2º Para os pesquisadores em estágio de pós-doutorado, será disponibilizada urna
na Secretaria Administrativa da Unidade, para que a votação seja feita por meio de cédula
no dia especificado para eleição.
DO CALENDÁRIO DA CONSULTA, DA ELEIÇÃO E DO PERÍODO DE
VOTAÇÃO
Art. 13. O calendário do processo eleitoral para escolha de Diretor e Vice-Diretor
do Instituto do Cérebro foi definido conforme cronograma a seguir:
I – Publicação das normas: 19 de dezembro de 2017;
II – Inscrição das Chapas: 20 a 22 de dezembro de 2017;
II – Análise de divulgação das inscrições pela Comissão Eleitoral: 26 de dezembro
de 2017;
IV – Período para divulgação eleitoral: 27 de dezembro de 2017 a 23 de janeiro de
2018;
V – Votação: 24 de janeiro de 2018;
VI – Publicação do resultado: 25 de janeiro de 2018;
VII – Recursos quanto ao resultado da eleição: 26 a 28 de janeiro de 2018;
VIII – Julgamento dos recursos: 29 a 30 de janeiro de 2018;
IX – Publicação oficial do resultado da eleição: 31 de janeiro de 2018;
X – Homologação do resultado da eleição em reunião extraordinária do CIC: 02 de
fevereiro de 2018.
DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 14. Em relação aos procedimentos e resultados da consulta, na fase de votação
e de apuração, poderão ser apresentados recursos à Comissão Eleitoral, no prazo de até 48
horas após a divulgação oficial dos resultados.
Parágrafo Único. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CIC no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Cabe à Direção do Instituto do Cérebro prover os meios necessários à
realização do processo de eleição em todas as suas fases.
Art. 16.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17. Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 29
________________________________________________________
Natal, RN, 19 de dezembro de 2017.
Claudio Marcos Teixeira de Queiroz
Grace Kelly Henrique Bezerra de Santana
Daiane Cristina Ferreira Golbert
Comissão Eleitoral
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIDADE ACADÊMICA ESPECIALIZADA
INSTITUTO DO CÉREBRO
COMISSÃO ELEITORAL
Requerimento de Inscrição de Chapa
O(a) Professor(a) ____________________________________ pertencente à
carreira do magistério da UFRN, matrícula nº __________, lotado na Unidade Acadêmica
Especializada Instituto do Cérebro da UFRN, requer à Comissão Eleitoral a inscrição e o
registro de sua candidatura para o cargo de Diretor, tendo como Vice-Diretor o(a)
Professor(a) ___________________________________, matrícula _______________. E,
por estarem informados e cientes de todas as normas relativas à eleição dos cargos
supracitados, firmam e assinam o presente requerimento.
Natal/RN, ____ de __________ de 2017.
_______________________ __________________________
Nome Legível Assinatura
_______________________ __________________________
Nome Legível Assinatura
ANEXO II
Orientação para a Apuração
Cálculo dos Percentuais dos Votos
A fórmula indicada para apuração final dos votos é a seguinte:
Argumento da Chapa i = 70 x (Pi / Pt) + 15 x (Fi /Ft) + 15 x (Ai /At)
Onde:
Pt = total de votos válidos de professores;
Ft = total de votos válidos de servidores técnico-administrativos;
At = total de votos válidos de alunos;
Pi = quantidade de votos de professores na Chapa i;
Fi = quantidade de voto de servidores técnico-administrativos na Chapa i;
Ai = quantidade de voto de alunos na Chapa i.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 238 20.12.2017 Fls. 30
________________________________________________________
A N E X O S
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS
Processo nº Mat. Nome Lot. Vigência
051908/2017-
40 2177267
Teresa Neumann Beserra
Dantas Fabricio MEJC 01/12/2017
(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora
LICENÇA ADOTANTE – CONCESSÃO
Proc CPF ou
Mat. Servidor Lotação Período Dias
081018/2017 2580109 Ewerton William
Gomes Brito
Departamento
de Saúde
Coletiva
A partir da
publicação em
Boletim de
Serviço
180
(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora
Telefone para constato:
3215.3208 – 3215.3305
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 238 – Contém 30 páginas.
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