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CC Ricardo ROMA Cardoso de BarrosC-EMOS 2009
CC Ricardo ROMA Cardoso de BarrosC-EMOS 2009
O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS
BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI
O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS
BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI
1. Introdução
2. O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil
3. As riquezas marítimas brasileiras
4. A estruturação do Poder Naval
5. Conclusão
SUMÁRIO
PROPÓSITO – apresentar importância do Poder Naval na defesa das riquezas marítimas brasileiras.
RELEVÂNCIA - Apesar do Brasil ser um Estado pacífico a grande quantidade de riqueza em sua costa pode levar no futuro ao conflito.
INTRODUÇÃO
Contexto histórico
1991 – final da Guerra Fria – fim da bipolaridade ( EUA X URSS – 1945 a 1991)
INTRODUÇÃO
BELIGERÂNCIAS LOCALIZADAS causadas por vários tipos de interesses : religiosos , econômicos e políticos ;
Poucos Estados envolvidos ;
Necessidade de cada Estado possuir sua defesa ; e
Necessidade do Brasil defender Amazônia Verde e Azul.
Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil
Década de 60 – Guerra da Lagosta ;
III Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (1982) – gerou um documento de grande notoriedade, que tem o uso e o reconhecimento internacional ;
Não foi assinada pelo EUA ; e
Foram definidos vários espaços marítimos.
PLATAFORMA CONTINENTAL
188 MN
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
12 MN
24 MN
MAR TERRITORIAL
ZONA CONTÍGUA
BORDO EXTERIORMARGEM
CONTINENTAL
LIN
HA
D
E
BA
SE
PRAIA
ESPAÇO AÉREO NACIONAL ESPAÇO AÉREO INTERNACIONAL
PLATAFORMA CONTINENTAL MÁXIMA
ALTO-MAR
350 MN
ÁREA
Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC)
O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil
Sugerido pela CNUDM ;
Estabelecimento do limite externo da Plataforma Continental ;
Trabalhos foram desenvolvidos durante 18 anos e a proposta brasileira foi encaminhada para Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU;
Analise da CLPC não foi totalmente favorável ao Brasil, levando a CIRM a manter o LEPLAC ;
Pior situação indica que o Brasil não incorporará 20% da PC ; e
Nova proposta ocorrerá em 2011.
PROPOSTA BRASILEIRA X SUBCOMISSÃO DA CLPC
Cone do Amazonas- 25.000 km2
Cadeia Norte Brasileira - 105.000 km2
Cadeia Vitória – Trindade- 20.000 km2
Margem Continental Sul-50.000 km2
Extensão de Limites não anuída pela CLPC(- 200.000 km2 )
Plataforma Continental
proposta 963 mil km2
Petróleo ;
Nódulos polimetálicos;
Pesca;
Transporte marítimo; e
Turismo e lazer.
Grande potencial econômico pode ser obtido nos espaços marítimos brasileiros :
As riquezas marítimas brasileiras
Petróleo
As riquezas marítimas brasileiras
- 88% da produção brasileira decorre da exploração localizada na ZEE ;
- Pré-sal Eixo Vitória x Santos; Brasil possui tecnologia para extração em camadas profundas;
e Área sem guerras ataques terroristas e condições climáticas
favoráveis.
“ Hoje , além de vivermos relativa autossuficiência , criamos uma nova realidade no cômputo das reservas mundiais, como descobrimento do óleo existente no pré-sal” (AE Moura Neto)
As riquezas marítimas brasileiras
- São concentrações de óxido de ferro e manganês presentes na superfície do piso marinho, com significativas quantidades de outros metais como : níquel, cobre e cobalto ;
- Grande fonte de matéria-prima ;
- Encontrado em áreas afastadas e em grandes profundidades ;
Nódulos Polimetálicos
As riquezas marítimas brasileiras
Nódulos Polimetálicos
- Consórcios internacionais investiram centenas de milhões de dólares para localizar depósitos e estudar métodos de mineração ;
* No Brasil
- Região oeste da elevação do Rio Grande ; e
- Crostas de ferro-manganês em área relativamente rasas do platô marginal de Pernambuco.
As riquezas marítimas brasileiras
Assinaturas em fevereiro de 2009 de dois Termos de Cooperação com a Petrobras , por intermédio do Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro AS (CENPES/PETROBRAS) com a interveniencia da FEMaval da ANP e do Programa de Desenvolvimento da Industria Nacional do Petróleo e Gás Natural (PROMINP). PROPÓSITO: Atender o crescimento da demanda de tripulantes esperada para os próximos anos, decorrente da renovação e ampliação da frota mercante brasileira e da expansão das atividades ligadas à exploração de petróleo no mar.
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, o CIAGA e o CIABA tem a certificação ISO 9001:2000 atestando a qualidade do ensino, controle, aplicação dos cursos e certificação para os aquaviários.
26 petroleiros já contratados
23 petroleiros em licitação
146 embarcações de apoio
10 porta-conteineres
PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO NAVAL
a preferência pelo modal rodoviário, em detrimento dos modais ferroviários e hidroviários muito mais econômicos.
ÓBICES A SEREM ELIMINADOS PARA AEFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
o congestionamento dos portos;
as restrições de calado, com a execução de dragagens;
a burocracia existente no atendimento das normas exigidas pelas autoridades do porto;
O pleito da desoneração fiscal dos investimentos em equipamentos portuários para os terminais foi finalmente aprovado e posto em execução pelo Governo através da Lei nº 11.033, de 21/12/04, que instituiu o Programa REPORTO. Alguns artigos da referida Lei são merecedores de citação a seguir
Art. 13. Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.
O PROGRAMA REPORTO
Art. 18. Por um prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da , não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja porto localizado na Região Norte e Nordeste do país, exceto para as embarcações de casco com fundo duplo, destinadas ao transporte de combustíveis, cujo prazo será de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO.
O PROGRAMA REPORTO Continuação
Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007.De acordo com a MP número 412 de 31-12-2007 o REPORTO foi prorrogado até 2010.
BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA (BC)
Um navio com bandeira de conveniência é o navio que ostenta o pavilhão de um pais que o registrou, diferente do pais de origem do seu proprietário ou armador.
Razões para opção da BC: despesas de registro do navio mais vantajosas; impostos mais baixos; mão de obra mais barato;
Dificuldades da tripulação de um navio BC: baixos salários; alimentação inadequada; péssimas condições de habitabilidade; extensas horas de trabalho sem o descanso regulamentar; fadiga e stress propiciando a ocorrência de acidentes;
A DPC através da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI) tem efetuado verificações de Port State Control (PSC) em alguns navios BC.
BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA
Editado para regulamentar a participação da iniciativa privada no setor portuárioDe interesse direto para a Autoridade Marítima ressalta-se o Capítulo IV - Do Programa Nacional de Dragagem - No Art. 39 e seu parágrafo único, que diz: “O programa nacional de dragagem portuária será aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na área de competência.
DECRETO N 6.620 DE 29 OUT DE 2008(Regulamentação da Lei dos Portos)
Parágrafo único. O Programa Nacional de Dragagem portuária será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano.”
PERSPECTIVAS
A ADOÇÃO DAS SEGUINTES AÇÕES SÃO ESPERADAS:
instituir uma Política Portuária Nacional; otimizar o uso das áreas portuárias; dragar permanentemente o cais, os canais de
acesso e bacias de evolução permitindo a operação
de embarcações de grande porte; racionalizar o trabalho dos órgãos fiscalizadores
para reduzir o tempo perdido com a burocracia; e adequar o número de TPA às necessidades de cada
porto qualificando a mão de obra avulsa.
Diretoria de Portos e CostasC-EMOS 2009
Diretoria de Portos e CostasC-EMOS 2009
SISTEMA PORTUÁRIO NACIONALSISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL
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