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CCIEX
Simpósio de Administração das Unidades Gestoras
Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM
ASSUNTO
Apuração de Impropriedades e/ou
Irregularidades Administrativas
OBJETIVO
Conhecer os procedimentos para a
apuração de Impropriedades e/ou
Irregularidades Administrativas
SUMÁRIO
• Introdução• Desenvolvimento
Impropriedades Principais Impropriedades Irregularidades Principais Irregularidades Denúncias Procedimentos Apuração Contatos indispensáveis com a ICFEx
• Conclusão
INTRODUÇÃO
Destacar aos Agt Adm a importância da condução
adequada dos procedimentos necessários à apuração
de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa.
“Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que
não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não
observância aos princípios de legalidade, legitimidade,
eficiência, eficácia e economicidade.”(Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001)
DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE
IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES
As Impropriedades devem ser averiguadas e suas
causas identificadas e, ser for o caso, deve-se
instaurar o procedimento adequado para a apuração
dos fatos.
Na apuração de uma Impropriedade poderá ser
identificada uma Irregularidade.
IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES
A apuração de uma Impropriedade, mesmo que
não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao
gestor, como oportunidade para recomendações
aos agentes, implementação de melhorias na
gestão e nos Controles Internos Administrativos.
IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES
Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão.
Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês.
Comprovação inadequada de suprimento de fundos.
Uso inadequado de senhas.
Inobservância do princípio da segregação de funções.
PRINCIPAIS IMPROPRIEDADESPRINCIPAIS IMPROPRIEDADES
10
“A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos
princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, constando a existência de desfalque, alcance,
desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
quantitativo para o Erário.”(Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001)
DEFINIÇÃO DE IRREGULARIDADE
IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES
Deixar de apropriar receitas geradas na UG.
Desvio de finalidade na aplicação de recursos.
(Atenção especial nos convênios!)
Inversão dos estágios da despesa.
Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço.
Implantação indevida de pessoal ou de direitos. .
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
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Utilização indevida de bens/serviços da OM. Contratação de OCS não credenciada. Desvio de combustível e de gêneros alimentícios. Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do
beneficiário. Dispensa indevida de licitação.Realizar certame licitatório sem pesquisa de preço e de mercado.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
13
Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013
Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, e-mail, carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam indicar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo.
DENÚNCIASDENÚNCIAS
RequisitosRequisitos
Conter Não Conter
- A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e- As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado.
Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso.Obs: mediante despacho fundamentado, estas narrativas poderão ser arquivadas de imediato.
DENÚNCIASDENÚNCIAS
Observações:Observações:- Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária.
- Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo.
- Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM.
DENÚNCIASDENÚNCIAS
Há indício de Há indício de ImpropriedadeImpropriedade e/ou e/ou IrregularidadeIrregularidade..
No caso de No caso de ImpropriedadeImpropriedade:: Averiguação, identificação das causas e Averiguação, identificação das causas e
recomendações aos Agt Adm.recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso. Sindicância/IPM, se for o caso.
No caso de No caso de IrregularidadeIrregularidade:: Instaurar um dos procedimentos administrativos Instaurar um dos procedimentos administrativos
abaixo:abaixo: SindicânciaSindicância.. IPM IPM (indício de crime militar)(indício de crime militar)
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
O sindicante ou o encarregado do IPM poderá:O sindicante ou o encarregado do IPM poderá: Solicitar Solicitar orientações da ICFEx orientações da ICFEx quanto à forma de quanto à forma de
apuração, quantificação e atualização dos danos ao apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário; e erário; e
Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 e nas Diretrizes da SEF, a emissão de e nas Diretrizes da SEF, a emissão de Laudo Laudo Pericial ContábilPericial Contábil, caso não consiga quantificar o , caso não consiga quantificar o dano.dano.
Sindicância Inquérito Policial Militar - IPMPropicia o contraditório
e a ampla defesaNão comporta o contraditórioNão comporta o contraditório
e a ampla defesae a ampla defesa
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
Conclusão da Conclusão da SindicânciaSindicância:: Não houve dano ao erário. Não houve dano ao erário.
Houve Houve dano ao erário dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003:- Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado).- Reconhece a dívida e paga (parcelado). - Não reconhece a dívida: - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da desconto ou Dívida Ativa da União.União.
Prejuízo imputado à UniãoPrejuízo imputado à União:: - Quando não for possível identificar o Responsável. - Quando não for possível identificar o Responsável. - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE.- Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE.
O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer
responsabilidade dos agentes relacionados ao fato.responsabilidade dos agentes relacionados ao fato.
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
Conclusão do Conclusão do IPMIPM::
Não houve dano ao erário.Não houve dano ao erário.Houve Houve danodano e os e os responsáveisresponsáveis foram identificados. foram identificados.
Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008-SEF/2003), o 008-SEF/2003), o reconhecimentoreconhecimento dada dívidadívida. O . O responsável reconhece a dívida e realiza o responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o dívida, a UG instaura o ProcessoProcesso AdministrativoAdministrativo,, para proporcionar o direito ao para proporcionar o direito ao contraditóriocontraditório ee àà amplaampla defesadefesa..
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável. Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes. Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional. Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003.
APURAÇÃOAPURAÇÃO
Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas.
Contatos indispensáveis com a ICFExICFEx
Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo).
Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG.
CTT INDISPENSÁVEIS COM A ICFExCTT INDISPENSÁVEIS COM A ICFEx
CONCLUSÃO
IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG.
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