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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA
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Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7700 | www.meioambiente.pr.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-SEMA
CONCORRÊNCIA Nº 02/2016-SEMA
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SEMA, tendo em vista o Contrato de Repasse nº 375.157-11,
assinado com a Caixa Econômica Federal e o Ministério Meio Ambiente, através da
Comissão Especial de Licitações, nomeada pela Resolução nº 10/2016, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, tipo Técnica e Preço, visando à contratação de serviços técnicos
especializados, para empresas nacionais, mediante condições estabelecidas pela Lei
Estadual nº 15.608/2007 e normas +.
gerais da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA A
ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO PARANÁ
DATA DE ABERTURA: 14/09/2016 HORA: 09:30
LOCAL: Local: Auditório da SEMA, situada a Rua Desembargador Motta, 3.384 – Mercês – 80.430.200 – Curitiba – PR.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 26/07/2016 na SEMA,
no site da SEMA: http://www.meioambiente.pr.gov.br - (ícone– licitações)
Curitiba, 22 de julho de 2016
Marci Aparecida da Silva
Presidente da Comissão Especial de Licitação/SEMA
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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA
1. PREÂMBULO
O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMA, com sede na Rua Desembargador Motta, 3384, CEP
80430-200 - Curitiba – PR, tendo em vista o Contrato de Repasse nº 375.157-
11/2011, assinado com a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Meio Ambiente,
através da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Resolução nº 10/2016,
publicada no Diário Oficial do dia 09 de junho de 2.016, torna público para
conhecimentos dos interessados que sejam nacionais, que realizará uma sessão
pública para recebimento de envelopes de documentação e propostas comerciais
relativos à licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço e pelo
regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa de
consultoria para a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná,
mediante condições estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.608/2007 e normas gerais
da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos.
A sessão de recepção dos envelopes Propostas Técnica, Comercial e Habilitação
serão realizadas às 09:30hs do dia 14/09/2016 no endereço constante no Aviso de
Licitação da página anterior, ressalvadas as hipóteses de adiamentos em decorrência
de impugnações a este Edital.
A abertura das propostas comerciais se dará após o resultado da pontuação técnica,
em hora e dia marcados e comunicados às licitantes.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Relação de Profissionais
ANEXO III: Termo de Disponibilidade e Compromisso na Execução de Trabalhos
ANEXO IV: Modelo de Proposta Comercial
ANEXO V: Tabela de composição de preços
ANEXO VI: Declaração de Conhecimento Técnico
ANEXO VII: Minuta do Contrato
ANEXO VIII: Quadro de Expectativa de Pontuação
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ANEXO IX: Modelo de Declaração do Decreto Estadual nº 26/2015.
ANEXO X: Modelo de Declaração do Decreto Estadual nº 26/2015.
ANEXO XI: Modelo de Declaração de Fato Impeditivo
ANEXO XII: Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
2. OBJETO
Contratação de empresa de consultoria para a elaboração do Plano de Resíduos
Sólidos do Estado do Paraná, conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I,
e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.1. Valor máximo para a execução do objeto O valor máximo para a execução do objeto é de R$ 1.968.273,81(um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais, oitenta e um centavos), podendo ser reajustado de acordo com o contido na Minuta do Contrato – Anexo VII.
2.2 Prazo de elaboração do plano
O prazo para a elaboração do Plano será de até 12 (doze) meses, contados a partir
da data da assinatura do contrato e da Ordem de Serviço, emitida pela Contratante ao
vencedor do certame licitatório.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estão proibidas de participar desta Licitação, empresas suspensas ou
impedidas de licitar pela SEMA, ou declaradas inidôneas pelo Governo do Estado do
Paraná, nos termos da Lei 15.608/2007 e normas gerais da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais
nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;
3.2. Não será admitida a participação de empresas cujos empregados, diretores,
responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários ou ocupantes de função
gratificada no âmbito de órgão ou entidade da administração pública do Estado do
Paraná, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 26, de
05 de Janeiro de 2015.
3.3. Não será admitida a participação de empresas declaradas inidôneas por órgão
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ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal.
3.4. Para a participação de empresas em consórcio:
a) Deverá ser apresentado, na documentação de habilitação, compromisso público
ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Deverá ser indicada a empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), a
qual deverá atender as condições de liderança estipuladas quando da constituição do
Consórcio, sobretudo em relação à representatividade do mesmo perante esta
Administração, receber o pagamento dos serviços realizados, dar quitação, responder
administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
c) Todas as empresas consorciadas deverão apresentar os documentos exigidos
para a HABILITAÇÃO (Envelope 3);
d) No caso de consórcio, a comprovação de aptidão da licitante para desempenho
das atividades, para a habilitação técnica, deverá ser feita de acordo com o item 7.A.1
(1) e que todas as demais empresas deverão apresentar registro no CREA/CAU.
e) Para efeito de comprovação da pontuação referente à Experiência da Empresa,
no caso do consórcio, será considerado o somatório dos valores da cada empresa
consorciada;
f) Para efeito de habilitação econômico-financeira, no caso de consórcio, será
considerado o somatório do capital social, no caso de a empresa líder não atender o
capital exigido;
g) No que diz respeito aos índices contábeis, cada empresa consorciada deverá
atender à exigência inerente aos índices contábeis;
h) O compromisso de consórcio deve estabelecer a responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na
contratual;
i) No caso de um consórcio sagrar-se vencedor do certame, deverá o mesmo
promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio,
nos termos do compromisso referido na alínea "a" deste subitem.
3.5. Fica vedada a participação de uma empresa em mais de um consórcio, ou em
consórcio e isoladamente.
3.6. É vedada a subcontratação, sem anuência expressa da SEMA, dos serviços
objeto do presente Edital.
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3.7. As empresas que pretenderem participar da licitação deverão obter o Edital
completo no seguinte endereço eletrônico:
Site: http://www.meioambiente.pr.gov.br - (ícone–licitações)
3.8. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes,
sem objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral das
condições do presente Edital e seus Anexos. As propostas das empresas licitantes
deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada, paginadas e
encadernadas. As paginações deverão ser independentes para cada parte da
proposta: documentação, técnica e preço. Caso a licitante deseje que o órgão
autentique a cópia do documento original, os mesmos deverão ser apresentados até
02(dois) antes da abertura da licitação.
4. VISITA TÉCNICA
As licitantes deverão visitar dentro do horário comercial a Coordenadoria de Resíduos
Sólidos, o que somente poderá ocorrer obrigatoriamente até 02 (dois) dias úteis antes
da abertura dos envelopes das Propostas, para conhecimento do material técnico
disponível, mediante agendamento com o coordenador Vinício Costa Bruni, Fone:
(041) 3304-7756.
Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante conhece os serviços, não
podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre
o(s) local (is) e as demais condições vinculadas ao objeto do contrato.
5. DAS FASES
Esta licitação será realizada nas seguintes fases, a saber:
1ª Fase – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2ª Fase – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3ª Fase – ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 4ª Fase – HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
5ª Fase – ADJUDICAÇÃO
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 02(duas) vias sendo 01(uma)
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no original ou cópia autenticada em cartório e 01 (um) cópia simples. A
documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01
(uma) via, e deverá ser entregue no original. A documentação relativa à
HABILITAÇÃO deverá ser entregue em 01(uma) via, no original ou em cópia
autenticada por cartório competente.
A documentação relativa às Propostas Técnica e Comercial e de Habilitação será
apresentada em 03 (três) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no
fecho, contendo em suas partes externas, a identificação com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. º 01 - PROPOSTA TÉCNICA - 02 (duas) vias
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CONCORRÊNCIA SEMA Nº 01/2016
NOME E CNPJ DA LICITANTE
ENVELOPE N. º 02 – PROPOSTA COMERCIAL - 01 (uma) via
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
CONCORRÊNCIA SEMA Nº 01/2016
NOME E CNPJ DA LICITANTE
ENVELOPE N. º 03 – HABILITAÇÃO - 01 (uma) via
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
CONCORRÊNCIA SEMA Nº 01/2016
NOME E CNPJ DA LICITANTE
a) Os envelopes deverão ser entregues em sessão presencial na sala de licitações
(auditório) da SEMA, localizada na Rua Desembargador Motta, 3384, Curitiba, até a
data e hora estipuladas neste Edital.
b) A representação técnica, jurídica e administrativa será de, no máximo, 01(uma)
pessoa credenciada por licitante em todo o processo licitatório, mediante prova escrita
de credenciamento ou procuração e documento de identidade.
c) No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual
estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
d) Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma licitante.
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e) A entrega dos 03 (três) envelopes contendo a Proposta Técnica, a Proposta
Comercial e os documentos de Habilitação implicam na total sujeição da Licitante aos
termos deste Edital e seus Anexos, não cabendo desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
f) Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (Envelope 01)
7.A – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02(duas) vias, sendo 01(uma) no
original ou cópia autenticada em cartório e 01 (um) cópia simples de forma clara,
concisa e objetiva, na sequência apresentada a seguir e atendendo aos seguintes
itens, critérios ou esclarecimentos:
7.A.1 VOLUME I – Habilitação Técnica:
(1) Documento para comprovar a aptidão da licitante para desempenho da atividade;
(2) Relação dos profissionais Níveis 1, 2 e 3, membros da equipe chave, com o nome
completo e sua função ou especialidade em virtude da tipologia de resíduo que irão
trabalhar ou representar, e o nome do responsável técnico da empresa ou do
consórcio;
(3) Certidão de registro profissional no Conselho de Classe, dentro do prazo de validade
de todos os profissionais citados no item anterior.
3.1 Para aqueles profissionais relacionados pela proponente cuja profissão não seja
regida por Conselho de Classe específico, deverá ser apresentada a prova de sua
formação acadêmica (diploma).
3.2 Nesse item deverá ser apresentado documento hábil para comprovar o vínculo
empregatício do responsável técnico com a empresa.
(5) Declaração de Visita Técnica - quando da visita para conhecimento do material
técnico disponível, que será fornecido pela SEMA-PR;
(6) Declarações assinadas por cada membro integrante da Equipe Técnica,
comprometendo-se a participar na elaboração do objeto da licitação, cada um na
respectiva área para a qual foi indicado, obrigatoriamente conforme modelo ANEXO
III.
(1) - APTIDÃO DA LICITANTE PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
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A comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis
com o objeto da licitação deverá ser feita, por meio de atestados técnicos (AT)
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e Certidão de Acervo
Técnico (CAT), em nome da licitante e do responsável técnico da licitante; e em
nome de uma das empresas e do seu respectivo responsável técnico, no caso
de consórcio, que comprovem ter executado trabalhos ou estudos conexos ou afins
com o escopo dos trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - CAU, por intermédio de certidão de acervo técnico – CAT.
O Responsável Técnico deverá ter vínculo empregatício com a empresa licitante. O
vínculo deverá ser comprovado por intermédio de contrato social, no caso de o
responsável técnico ser o sócio da empresa; por meio da carteira de trabalho ou,
ainda, por contrato de prestação de serviço.
Entende-se por temas afins ao escopo dos trabalhos constantes deste Edital, para
comprovação da experiência da empresa, para esse item de APTIDÃO DA
LICITANTE, os planos prestados para a administração pública em qualquer um dos
itens abaixo:
I - Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e Planos Estaduais de Saneamento
Básico (1);
II - Planos Estaduais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PEIRSU);
Planos Microrregionais de Resíduos Sólidos; Planos de Resíduos Sólidos de Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas e Planos Intermunicipais de Resíduos
Sólidos;
III - Planos Estaduais de Recursos Hídricos e/ou Planos de Bacias Hidrográficas
IV - Planos Municipais de Resíduos Sólidos e Planos Municipais de Saneamento
Básico (1);
OBS.: Estudos de enquadramento de cursos d´água não serão considerados como
documento para a APTIDÃO DA LICITANTE para desempenho de atividades;
(1) Considera-se saneamento básico o que está estabelecido no Art. 3° da Lei Federal n°
11.445/2007.
No caso de atestado técnico e CAT referente a serviços realizados em consórcio, a
licitante deverá apresentar o atestado e CAT que demonstre detalhadamente a parte
condizente com a sua autoria. A falta de detalhamento nos documentos indicando os
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serviços efetivamente executados pela licitante, não permitirá a avaliação necessária,
implicando na desconsideração do respectivo documento para a habilitação e/ou
pontuação.
Mantém-se a condição de que o atestado deve ser emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome da licitante e do responsável técnico, que
comprove ter executado ou estar executando trabalhos e/ou estudos conexos ou afins
com o escopo dos trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo - CAU, por intermédio de certidão de acervo técnico – CAT.
(2) – RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÍVEIS 1, 2 E 3
A relação dos profissionais deve seguir o modelo apresentado no Anexo III.
(3) – CERTIDÕES DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EM CONSELHO DE CLASSE
As Certidões de Registro de Classe e Negativa de Débitos deverão ser anexadas
na mesma ordem de apresentação dos profissionais constante no documento anterior
(Relação de profissionais níveis 1, 2 e 3).
(4) – DECLARAÇÃO DE VISITA
Apresentar declaração fornecida pela SEMA/CRES.
7.A.2 VOLUME II – Classificação Técnica
A Classificação Técnica ocorrerá com a obtenção da pontuação (Nota Técnica - NT),
conforme tabelas e quadros apresentados no item 8, deste Edital; relação, descrição e
esclarecimentos apresentados abaixo:
(1) Apresentar documentos para comprovar o item Plano de Trabalho e Metodologia;
(2) Apresentar os documentos que comprovem a experiência da empresa;
(3) Apresentar os documentos que comprovam a qualificação e experiência da equipe
técnica;
(4) Apresentar o quadro de expectativa de pontuação.
(1) - PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
O Plano de Trabalho deverá apresentar detalhadamente as atividades a serem
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desenvolvidas com o objetivo de elaborar os serviços propostos, observando o Termo
de Referência, mas não a ele se limitando. O Plano de Trabalho deverá conter, pelo
menos, os seguintes itens:
a) Capítulo introdutório sobre o Conhecimento do Problema
Deverá ser apresentado texto demonstrando o conhecimento da proponente sobre os
diversos tipos de resíduos que compõem o Plano de Resíduos Sólidos do Estado do
Paraná.
b) Relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas
A licitante elaborará a sua própria relação e descrição das atividades e tarefas a serem
desenvolvidas, informando ainda seu alcance e abrangência em relação ao objeto e
escopo da licitação, entendendo como mínima aquela constante do Termo de
Referência.
c) Metodologia de execução das atividades
Para cada atividade a ser desenvolvida deverá ser apresentada uma descrição
explicitando como pretende realizar essas tarefas, citando a metodologia a ser
aplicada, como também o inter-relacionamento entre as várias atividades a serem
desenvolvidas.
d) Cronograma físico
As licitantes deverão apresentar o cronograma previsto para execução dos serviços, de
forma detalhada, compatível com o prazo estipulado no Edital (vide item 11 do Termo
de Referência).
e) Listagem dos produtos a serem apresentados
Relação de produtos a serem entregues ao longo do desenvolvimento dos serviços, de
acordo com o cronograma físico do projeto e conforme o Termo de Referência (pág.83)
- relacionar produto e data.
OBSERVAÇÃO: A falta de qualquer dos itens anteriores (de a. até e.), ou qualquer
elemento que componham o item, fará com que a pontuação do licitante seja zerada no
item, porém não estará sujeita a INABILITAÇÃO do mesmo.
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(2) - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
A comprovação de EXPERIÊNCIA DA EMPRESA para atribuir pontuação conforme
procedimentos e julgamentos das propostas técnicas (Capítulo 8 – Julgamento item 8.2
- B) deverá ser realizada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome da licitante e do seu responsável técnico que
comprovem ter executado trabalhos ou estudos conexos ou afins com o escopo dos
trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,
por intermédio de certidão de acervo técnico – CAT.
Para a comprovação da experiência da empresa e a sua respectiva pontuação, os
temas afins ao escopo dos trabalhos constantes deste Edital, estudos, planos ou
projetos, prestados a qualquer nível e esfera da administração pública, são os que
estão descritos no Quadro do item 8.2 - B – Experiência da Empresa.
(3) - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
A comprovação de QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para
atribuir pontuação, conforme procedimentos e julgamentos das propostas técnicas no
item 8, deverá ser realizada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome do profissional, conforme o seu nível, que
comprovem ter executado ou estar executando trabalhos ou estudos conexos ou afins
com o escopo dos trabalhos constantes deste Edital, devidamente registrados junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Biologia – CRBIO e Conselho Regional de
Economia - CORECON por intermédio de Certidão de Acervo Técnico (CAT),
detalhados no item 8.2.1 C).
Para a comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica e a sua respectiva
pontuação, os temas afins ao escopo dos trabalhos constantes deste Edital, estudos,
planos ou projetos, prestados a qualquer nível e esfera da administração pública, são
os que estão descritos no item 8.2.1 C) – Qualificação e Experiência da Equipe Técnica
Chave. Observação: para o caso de trabalhos em andamento deverá ser apresentada
a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) específica devidamente quitada junto aos respectivos Conselhos, e
declaração do CONTRATANTE, com firma reconhecida em cartório, de que o licitante
já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos serviços contratados.
Para a validação da pontuação no caso de qualificação e experiência da equipe técnica
será aceito apenas o diploma com as devidas aprovações. No caso de cursos no
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exterior, os diplomas devem apresentar as devidas comprovações conforme Lei
Federal n°.9.394/96 - Art. 4° (Item 8.2.2. a)
OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá manter ao menos um de seus
profissionais, apto a atender todas as demandas que porventura venham a surgir,
residindo na cidade de Curitiba e com registro (ou visto) em órgão de classe no Estado
do Paraná, durante a elaboração e acompanhamento do inventário, para facilitar o
levantamento de dados e as reuniões periódicas e extraordinárias com a equipe da
SEMA.
(4) - QUADRO DE EXPECTATIVA DE PONTUAÇÃO
O quadro de expectativa de pontuação deverá ser preenchido pelo licitante com
descrição sucinta do documento já apresentado, sua localização (página) e pontuação
esperada pelo documento.
Apresentar quadros de expectativa de pontuação, conforme modelos (Anexo VIII); e
para os profissionais níveis 02 e 03, deverá ser preenchido um quadro para cada
profissional, além de quadro resumo.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1. PROCEDIMENTO
8.1.1. Na data e horários marcados, a Comissão Permanente de Licitação realizará a
abertura dos envelopes de “PROPOSTA TÉCNICA”. O exame da Proposta Técnica
destina-se à HABILITAÇÃO TÉCNICA e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA das licitantes,
que serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das
licitantes presentes e pelos membros das comissões.
8.1.2. O prazo para a análise da proposta técnica pelo representante legal nomeado
pelos licitantes será da data de abertura até a conclusão da análise, considerando o
horário das 09:00hs às 11:30hs e 14:30 às 17:00hs. Ao final, deverá ser redigida ata
pela Comissão Técnica relatando os considerando apresentados pelo representante
legal de cada proponente. Não será permitida em hipótese nenhuma a participação de
mais de 01(um) representante na análise da documentação técnica.
OBS.: Para essa análise a SEMA/PR disponibilizará uma sala nos horários: manhã –
9h30 às 11h30 e tarde – 14h30 às 17h30, sempre com a presença de 1 representante
da comissão técnica e 1 representante da comissão de licitação. Será de
responsabilidade da comissão de licitação a abertura, o fechamento da sala e a guarda
das propostas técnicas.
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8.1.3. Em seguida a Comissão de Licitação terá prazo para realizar a análise da
habilitação técnica, conforme Item 7.A.1 – Volume I – Habilitação técnica, e,
posteriormente, encaminhar as propostas e ata para a Comissão Técnica realizar a
classificação técnica conforme Item 7.A.2 - Volume II – Classificação técnica.
8.2. JULGAMENTO
8.2.1. As Propostas Técnicas serão analisadas pela Comissão de Licitação
(Habilitação técnica) com a verificação dos documentos apresentados de acordo
com o Volume I; e serão analisadas pela Comissão Técnica (Classificação
técnica), mediante a atribuição de uma Nota Técnica (NT) para cada licitante, da
qual resultará a classificação das mesmas, obedecendo-se a pontuação de 0,00
a 100,00, conforme indicado a seguir:
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTAS MÁX./PTOS
PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA 5,0
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA 30,0
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA 65,0
TOTAL 100,0
A) Plano de Trabalho e Metodologia (5 pontos)
A.1) O item Plano de Trabalho e Metodologia será julgado atribuindo-se até 5
pontos para um texto de dissertação de livre formatação.
A.2) A pontuação será atribuída considerando os itens a seguir apresentados:
DESCRIÇÃO PONTOS
a) Capítulo introdutório sobre o conhecimento do problema; 0 ou 1
b) Relação e descrição a serem desenvolvidas; 0 ou 1
c) Metodologia da execução das atividades; 0 ou 1
d) Cronograma Físico; 0 ou 1
e) Listagem dos produtos a serem apresentados 0 ou 1
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A pontuação 0 (zero) será atribuída pela falta do item, ou por ser inferior ao mínimo
solicitado no Termo de Referência, no Anexo I. A pontuação 1 ocorrerá nos demais
casos.
B) Experiência da Empresa (30 pontos)
B1) Ao item Experiência da empresa serão atribuídos um total de até 30,0 pontos,
considerando os itens abaixo, analisados conforme os seus Atestados e Certidões de
Acervos Técnicos.
Experiência Específica da Empresa
Item Tipo do Trabalho
Pontuação
por
Atestado
Número
máximo de
atestados
1 Planos Estaduais Resíduos Sólidos e Planos
Estaduais de Saneamento Básico (1) 10,00 3
2
Planos Estaduais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos (PEIRSU); Planos
Microrregionais de Resíduos Sólidos; Planos de
Resíduos Sólidos de Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas e Planos
Intermunicipais/Regionais de Resíduos Sólidos.
6,00 2
3 Planos Estaduais de Recursos Hídricos e Planos
de Bacias Hidrográficas 4,00 2
4 Planos Municipais de Resíduos Sólidos e Planos
Municipais de Saneamento Básico (1) 3,00 2
5 Estudos de Enquadramento de Cursos d’água 1,00 2
(1) – Considera-se saneamento básico o que está estabelecido no Art. 3° da Lei Federal n°
11.445/2007.
Não haverá pontuação para trabalhos em andamento.
Os estudos de enquadramento (item 5 do quadro Experiência Específica da Empresa)
serão pontuados desde que o atestado e/ou certidão de acervo técnico demonstrem
que o processo de elaboração do enquadramento contou com a participação da
comunidade da bacia, com as fases de diagnóstico, prognóstico e fase de elaboração
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da proposta. Entende-se como participação da comunidade eventos como a realização
de consultas públicas, encontros técnicos ou oficinas técnicas de trabalho.
C) Qualificação e Experiência da Equipe Técnica Chave (65 pontos)
C1) Ao item Qualificação e Experiência da Equipe Técnica Chave serão atribuídos um
total de até 65,0 pontos, para os Profissionais de Nível 01, 02 e 03, analisados
conforme os seus Atestados e Certidões de Acervos Técnicos.
C2) A Equipe Técnica Chave (obrigatória) a ser analisada, visando à pontuação da
nota técnica, (NT) deve ser composta, no mínimo, pelos profissionais listados a seguir,
não podendo o mesmo profissional integrar a equipe em diferentes categorias. Equipe
Chave: 01(um) profissional (nível 01) (Coordenador Geral), 10 (dez) profissionais (nível
02), 04 (quatro) profissionais (nível 03), num total de 15 componentes.
C3) Para o desenvolvimento dos trabalhos será exigida a presença de um profissional
moderador para 3 (três) oficinas/seminários, a serem realizadas em Curitiba, nos
moldes da OFICINA TÉCNICA DO SISTEMA SEMA, de acordo com o item atividades
específicas descrita no Termo de Referência, às fls. 50/51 do mesmo. Este profissional
moderador deverá atuar em oficinas de planejamento participativo que encerram as
macroetapas do processo de elaboração do plano. Estas, normalmente, antecedem as
audiências públicas. Serão realizadas com o Grupo de Sustentação.
01 Profissional (nível 1), Moderador, a ser indicado pela Contratante, com 8
(oito) horas por oficina/seminário.
C4) A Equipe Técnica Chave deverá comprovar experiência nos tópicos abaixo
elencados:
Profissional Nível 01:
01(um) profissional Coordenador Geral (nível 01): profissional de nível superior,
legalmente habilitado por meio de diplomação e/ou diplomação estrangeira
reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será exigida experiência comprovada na
COORDENAÇÃO de estudos, planos ou projetos, conexos ou afins com o escopo dos
trabalhos constantes deste Edital, prestados a pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, por intermédio de
atestado e certidão de acervo técnico – CAT.
O Coordenador Geral deverá ter vínculo empregatício com a empresa licitante. O
vínculo deverá ser comprovado por meio de contrato social, no caso de o coordenador
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ser o sócio da empresa; por meio da carteira de trabalho ou, ainda, por contrato de
prestação de serviço. A falta do vínculo não inabilitará a empresa, porém o
Coordenador Geral não pontuará, isto é, terá valor 0 (zero) em todos os itens.
Quadros de Pontuação para o Coordenador Geral (nível 01): máximo de 25 (vinte
e cinco) pontos
ITEM PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA: máx. 10 pontos
Especialização* (1) – máximo 3 (três) 1,00
Mestrado* (1) – máximo 2 (dois) 3,5
Doutorado * (1) 7,00
TEMPO DE FORMAÇÃO * (graduação): máx. 5 pontos
Até 5 anos 1,00
Até 10 anos 3,00
Superior a 10 anos 5,00
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL**: máx. 10 pontos
Coordenação de 1 Trabalho afim *(2) 2,0
Coordenação de 2 a 4 Trabalhos afins *(2) 6,0
Coordenação de 5 ou mais Trabalhos afins *(2) 10,0
*(1) A Qualificação Acadêmica deve ser compatível com a área de concentração
meio ambiente. As demais áreas de concentração serão desconsideradas para a
pontuação.
*(2) Conforme itens I a V abaixo:
I - Planos Estaduais Resíduos Sólidos e Planos Estaduais de Saneamento Básico (1);
II - Planos Estaduais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PEIRSU); Planos Microrregionais de Resíduos Sólidos; Planos de Resíduos Sólidos de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas e Planos Intermunicipais/Regionais de Resíduos Sólidos;
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III - Planos Estaduais de Recursos Hídricos e/ou Planos de Bacias Hidrográficas;
IV - Planos Municipais de Resíduos Sólidos e Planos Municipais de Saneamento
Básico (1);
V - Estudos de Enquadramento de Cursos d’água. (1) Considera-se saneamento básico o que está estabelecido no Art. 3° da Lei Federal n°
11.445/2007.
Não haverá pontuação para trabalhos em andamento.
O tempo de graduação corresponde ao período entre a data da emissão do diploma de
graduação até a data da abertura da licitação.
O profissional Nível 01 poderá ser pontuado em mais de uma qualificação acadêmica
(especialização, mestrado e doutorado), desde que sejam da área de concentração
meio ambiente e não ultrapassem a pontuação máxima.
Profissional Nível 1 deverá ter obrigatoriamente coordenado um trabalho afim,
constantes nos itens I (um) a IV (quatro) da lista acima. O não cumprimento desse
item INABILITA o licitante.
Profissionais Nível 02:
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada na execução de estudos, planos e/ou projetos
na área de Resíduos Sólidos Urbanos, com formação em engenharia, arquitetura ou
biologia.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será
exigida a experiência comprovada na execução de estudos, planos e/ou projetos na
área de Resíduos Sólidos de Serviços de Saneamento Básico, com formação em
engenharia ou arquitetura.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada na execução de estudos, planos e/ou projetos
na área de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, com formação em engenharia,
biologia, farmácia ou enfermagem.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
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será exigida a experiência comprovada na execução de estudos, planos e/ou projetos
na área de Resíduos Sólidos de Serviços da Construção Civil, com formação em
engenharia, geologia ou arquitetura.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada execução de estudos, planos e/ou projetos na
área de Resíduos Sólidos de Serviços de Mineração, com formação em engenharia,
geologia ou arquitetura.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada execução de estudos, planos e/ou projetos na
área de Resíduos Sólidos Industriais, com formação em engenharia ou química
industrial.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada na execução de estudos, planos e/ou projetos
na área de Resíduos Sólidos Agrossilvipastoris, com formação em engenharia,
arquitetura ou biologia.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será
exigida a experiência comprovada em planejamento na execução de estudos, planos
e/ou projetos na área de Saneamento Básico, com formação em engenharia,
arquitetura, economia ou administração.
01(um) profissional (nível 02): de nível superior, legalmente habilitado por meio de
diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação
será exigida a experiência comprovada em geoprocessamento na execução de
estudos, planos e/ou projetos na área de Saneamento Básico, envolvendo o
desenvolvimento e operacionalização de SIG, com formação engenharia, arquitetura,
geografia ou geologia.
01(um) analista de sistemas ou engenheiro de computação (nível 02): profissional
de nível superior, legalmente habilitado por meio de diplomação e/ou diplomação
estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será exigida a experiência
devidamente comprovada em sistemas de informação.
A comprovação de experiência da equipe técnica do nível 2 deverá ser realizada por
atestados específicos nas atividades e funções que os profissionais desempenharão no
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objeto dessa licitação, da mesma forma acompanhados dos devidos Certificados de
Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo Conselho Regional de cada Profissão.
Observações:
(1) Os profissionais cujo Conselho, ao qual estejam vinculados, não possua
procedimento de acervamento, ficam dispensados de Certidão de Acervo Técnico,
sendo substituída por Atestado emitido por pessoa física ou jurídica, devidamente
identificada por CPF ou CNPJ, endereço, telefone e trabalho executado; a assinatura
do documento deverá ter sua firma reconhecida em cartório. Para os engenheiros,
arquitetos, agrimensores, geólogos, geógrafos, biólogos, economistas entre outros, é
obrigatória a apresentação da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, CAU,
CRBIO, CORECON e etc.
(2) Diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras serão aceitos desde que
devidamente revalidados por instituição de ensino nacional, nos termos do §§ 2º e 3º
do art. 48 da Lei Federal 9394/1996.
Quadro de pontuação para cada um dos 10 profissionais legalmente habilitados
(nível 02): máximo de 3,5 (três vírgula cinco) pontos individualizados e 35 (trinta e
cinco) pontos para a equipe.
ITEM PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA: máx. 1,3 ponto
Especialização *(1) – máximo 3 (três) 0,1
Mestrado *(1) – máximo 2 (dois) 0,5
Doutorado *(1) 1,0
TEMPO DE FORMAÇÃO *(graduação): máx. 1 ponto
Até 5 anos 0,2
Até 10 anos 0,6
Superior a 10 anos 1,0
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: máx. 1,2 pontos
Participação em 1 Trabalho que envolva a tipologia de resíduos enquadrada *(2) ou em temas afins
0,3
Participação em 2 a 4 Trabalhos que envolva a tipologia de resíduos enquadrada *(2) ou em temas afins
0,8
Participação em 5 ou mais Trabalhos que envolva a tipologia de resíduos enquadrada *(2) ou em temas afins
1,2
*(1) A Qualificação Acadêmica deve ser compatível com a área de concentração meio
ambiente. As demais áreas de concentração serão desconsideradas para a pontuação.
*(2) Para a pontuação referente a experiência profissional – PARTICIPAÇÃO EM
TRABALHOS, a mesma deve ser comprovada com trabalhos onde as
qualificações/tipologias de resíduos são citadas expressa e claramente no atestado ou
no CAT, de acordo relação Profissionais Nível 2, descritas anteriormente (pg. 18 e 19).
Não haverá pontuação para trabalhos em andamento.
O tempo de graduação corresponde ao período entre a data da emissão do diploma de
graduação até a data da abertura da licitação.
O profissional Nível 02 poderá ser pontuado em mais de uma qualificação acadêmica
(especialização, mestrado e doutorado), desde que sejam da área de concentração
meio ambiente e não ultrapassem a pontuação máxima.
A falta de documentação, ou mesmo documentação que não seja clara e precisa não
levarão a inabilitação do licitante. Nesse caso, a licitante/o profissional não pontuará no
respectivo item.
Profissionais Nível 03: 01(um) sociólogo ou assistente social (nível 3): profissional de nível superior,
legalmente habilitado por meio de diplomação e/ou diplomação estrangeira
reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será exigida a experiência devidamente
comprovada em mobilização social.
01(um) economista (nível 3): profissional de nível superior, legalmente habilitado por
meio de diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a
pontuação será exigida a experiência devidamente comprovada na elaboração de
diagnósticos, cenários, estudos de viabilidade econômica de projetos e/ou estudos de
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desenvolvimento urbano/regional.
01(um) advogado (nível 3): profissional de nível superior, legalmente habilitado por
meio de diplomação e/ou diplomação estrangeira reconhecida pelo MEC. Para a
pontuação será exigida a experiência comprovada em Direito Ambiental.
01(um) designer legalmente habilitado (nível 3): profissional de nível superior,
legalmente habilitado por meio de diplomação e/ou diplomação estrangeira
reconhecida pelo MEC. Para a pontuação será exigida a experiência comprovada em
criação de peças gráficas, infográficos, identidades visuais, leiaute de sites.
Quadro de pontuação para cada um dos 04 profissionais legalmente habilitados
(nível 03): máximo de 1,25 (um vírgula vinte cinco) pontos individualizados e 5
(cinco) pontos para a equipe.
ITEM PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA: máx. 0,5 pontos
Especialização *(1) – máximo 2 (duas) 0,1
Mestrado *(1) – máximo 2 (duas) 0,20
Doutorado 0,40
TEMPO DE FORMAÇÃO ** (graduação): máx. 0,25 pontos
Até 5 anos 0,125
Superior a 5 anos 0,25
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*(2): máx. 0,50 pontos
Experiência comprovada de participação em 1 Trabalho que envolva a área de atuação do profissional, descrita na lista Profissionais Nível 3 (pg. 21).
0,25
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Experiência comprovada de participação em 2 ou mais Trabalhos que envolvam a área de atuação do profissional, descrita na lista Profissionais Nível 3 (pg. 21)
0,50
*(1) A Qualificação Acadêmica deve ser compatível com a área de concentração:
a) Políticas Públicas e Mecanismos de Mobilização para o sociólogo ou assistente
social;
b) Planejamento para o economista;
c) Direito Ambiental para o advogado;
d) Marketing, publicidade e propaganda para o designer;
Para a pontuação referente à experiência profissional – PARTICIPAÇÃO EM
TRABALHOS, a mesma deve ser comprovada com trabalhos onde as
qualificações/tipologias de resíduos são citadas expressa e claramente no atestado ou
no CAT, de acordo relação Profissionais Nível 3, descritas anteriormente (pg. 21).
A comprovação de experiência da equipe técnica do nível 3 deverá ser realizada por
atestados específicos nas atividades e funções que os profissionais desempenharão no
objeto dessa licitação, da mesma forma acompanhados dos devidos Certificados de
Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo Conselho Regional de cada Profissão.
Observação: Os profissionais cujo Conselho, ao qual estejam vinculados, não possua
procedimento de acervamento, ficam dispensados de Certidão de Acervo Técnico,
sendo substituída por Atestado emitido por pessoa física ou jurídica, devidamente
identificada por CPF ou CNPJ, endereço, telefone e trabalho executado; a assinatura
do documento deverá ter sua firma reconhecida em cartório. Para os engenheiros,
arquitetos, agrimensores, geólogos, geógrafos, biólogos, economistas entre outros, é
obrigatória a apresentação da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, CAU,
CRBIO, CORECON e etc.
Não haverá pontuação para trabalhos em andamento.
** O tempo de graduação corresponde ao período entre a data da emissão do diploma
de graduação até a data da abertura da licitação.
O profissional Nível 03 poderá ser pontuado por possuir especialização, mestrado e
doutorado, desde que não ultrapasse a pontuação máxima.
8.2.2. OBSERVAÇÕES FINAIS
a. Para os três níveis de profissionais, somente serão aceitos diplomas de
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conclusão nos referidos cursos, os quais deverão ser emitidos por instituição de ensino
superior nacional. Diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras serão
aceitos desde que devidamente revalidados por instituição de ensino nacional, nos
termos do §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal 9394/1996.
b. A legalidade da habilitação do profissional é verificada pela Comissão de
Licitação, de acordo com o Volume I, da Proposta Técnica.
c. O profissional pertencente à equipe chave que não participar, comparecer ou
não puder realizar suas atividades na execução do trabalho levará a licitante às
penalidades estabelecidas em contrato – Cláusula 18 – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS deste Edital e Cláusula 10 – SANÇÕES ADMNISTRATIVAS do
Anexo VII.
d. A nota técnica (NT) de cada licitante será a somatória dos pontos obtidos nos
subitens 8.2.1 A), B) e C).
e. Serão consideradas classificadas somente as licitantes que obtiverem
pontuação total igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
f. Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, as notas
técnicas (NT) serão publicadas e comunicadas às licitantes pelas vias constantes deste
edital e, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha
havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Serão
devolvidos os envelopes n.º 02 “PROPOSTA COMERCIAL” e n.º 03 “HABILITAÇÃO”,
fechados, às licitantes desclassificadas na fase anterior, desde que por elas requerido
diretamente ou pelo Correio, mediante aviso de recebimento.
g. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão Técnica se reserva ao
direito de proceder a quaisquer verificações quanto à idoneidade ou veracidade das
informações constantes dos atestados apresentados pelas licitantes nas propostas
técnicas.
9. DA APRESENTAÇÃO, ABERTURA E EXAME DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 02)
A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, e rubricadas todas as folhas pelo representante legal
da licitante, conforme modelo constante do ANEXO IV - Proposta Comercial, constando
o valor global proposto, FIXO, bem como a validade da proposta por, no mínimo, 60
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(sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura do envelope dos
Documentos de Habilitação e, também, Tabela de Composição de Preço, conforme
Anexo V, que demonstra a formação do preço a ser apresentado, além do número de
homens/hora de cada membro da Equipe Técnica Chave junto ao Plano, para cada
mês de duração do projeto e os seus respectivos salários-hora.
OBS.: Outros técnicos que a proponente achar necessário também poderão ser
nominados.
9.1. Indicação do nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax
e endereço eletrônico, para contato.
9.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à
perfeita execução dos serviços, tais como impostos, taxas e todos os demais
custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto dessa
licitação.
9.3. Correrão por conta da licitante todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos,
taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem
contratados.
9.4. Em caso de divergência de valor expresso em algarismo e o por extenso, será
considerado aquele que apresentar menor desembolso para a SEMA.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
9.7. No dia, hora e local designados na ata circunstanciada de julgamento da
PROPOSTA TÉCNICA, ou em outra marcada e comunicada às licitantes, reunir-
se-á comissão, a qual, por seu Presidente, indicará o Secretário da reunião com
a incumbência de lavrar a ata de julgamento da “PROPOSTA COMERCIAL” dos
classificados na fase anterior;
9.8. O Presidente da comissão declarará instalada a sessão de julgamento da
“PROPOSTA COMERCIAL” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes
das licitantes habilitadas, bem como os nomes das licitantes presentes;
9.9. Serão convidadas as licitantes, por intermédio de seus representantes legais
presentes, para apresentarem, ou confirmarem, suas respectivas credenciais,
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bem como verificarem que seus envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” contêm
seus lacres indevassados;
9.10. Analisadas, ou confirmadas as credenciais, e estando as mesmas preenchendo
as formalidades desta licitação, bem como verificados os lacres dos envelopes
da “PROPOSTA COMERCIAL”, serão lançados em ata os nomes dos
representantes legais presentes, segundo as licitantes, e a confirmação de que
os lacres dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” estão inviolados;
9.11. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, nem se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas dos demais
licitantes;
9.12. A cada uma das propostas será atribuída uma nota da proposta comercial (NC),
variando de 0 a 100, conforme equação a seguir:
Onde:
NC = Nota da Proposta Comercial.
PMP = Preço mínimo proposto ofertado entre as licitantes habilitadas.
PP = Preço proposto pela licitante avaliada.
9.12.1. Será atribuída Nota Comercial máxima àquela proposta que ofertar o menor
preço para a elaboração do projeto constante deste edital.
9.12.2. As propostas de preços superiores receberão notas de preços proporcionais,
considerando-se a relação percentual do preço ofertado, sendo as notas
classificadas em ordem decrescente.
9.12.3. O preço máximo proposto pelas empresas participantes da licitação não deverá
ultrapassar o valor máximo estipulado pelo edital, que é de R$1.968.273,81
(hum milhão, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais,
oitenta e um centavos). Propostas que apresentem preços superiores ao preço
máximo estipulado pelo Edital serão desclassificadas.
9.12.4. Se o proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de
pequeno porte será adotado o disciplinado no artigo 43 e parágrafo 1º e
parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006.
NC= PMP X100
PP
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NF = (70 x NT) + (30 x NC)
100
9.12.5. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela
Junta Comercial, anexada à Proposta Comercial.
10. NOTA FINAL
10.1. CÁLCULO DA NOTA FINAL
O critério de julgamento desta licitação é o de técnica e preço, conforme Inciso III, do
Artigo 45, da Lei n.º 8.666/93.
A nota final (NF) classificatória das Propostas Técnica e Comercial de cada licitante
será calculada aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
NF = Nota Final Classificatória
NT = Nota da Proposta Técnica
NC = Nota da Proposta Comercial
10.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Será considerada vencedora a licitante que obtiver, segundo a aplicação da fórmula
apresentada no item cálculo da nota final, a MAIOR NOTA FINAL.
As propostas serão classificadas em ordem decrescente das respectivas notas finais
classificatórias (NF), calculadas com 02(duas) casas decimais.
Em caso de empate na pontuação da nota final classificatória (NF), a classificação será
decidida pelo critério de maior nota técnica (NT) e mantido o empate, por sorteio.
O sorteio será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03)
A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de
“HABILITAÇÃO” das 03 (três) primeiras empresas detentoras de maior nota final obtida
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nos cálculos das fases de “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL”
Deverão ser apresentados, em 01(uma) via os seguintes documentos:
11.1. PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, representada por certidão de
inteiro teor ou de breve relato expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova
da diretoria em exercício.
d) No caso de consórcio deverá ser apresentado o compromisso de sua constituição
por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, devendo constar:
I. Composição do consórcio com o nome das empresas integrantes do mesmo e
o percentual de participação de cada empresa;
II. Prazo de duração do consórcio, que deverá ser o necessário à conclusão dos
serviços;
III. Declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das consorciadas
pelos atos praticados sob consórcio e independente da quota individual de participação
de cada uma das consorciadas em relação à presente licitação;
IV. Indicação da empresa líder do consórcio, a qual deverá se relacionar com a
SEMA em nome do consórcio, sobretudo em relação à representatividade do mesmo
perante esta Administração, receber o pagamento dos serviços realizados, dar
quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação,
intimação e citação.
V. Designação do representante do consórcio, que deverá estar vinculado à
empresa líder.
VI. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada
consorciada responda solidariamente por todas as exigências pertinentes a presente
licitação e, também, contratualmente, se vencedora da licitação;
VII. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição alterada ou sob
qualquer forma modificada, sem a prévia anuência da SEMA;
e) Os proponentes deverão apresentar os anexos IX, X, XI e XII no envelope de
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habilitação. Os anexos IX e X deverão ser preenchidos por todos os empregados,
prepostos e/ou dirigentes das empresas participantes nesta licitação, de acordo com as
disposições do Decreto nº 26/2015.
11.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas perante o
Ministério da fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União (emitida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual do Estado de origem da licitante;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2013.
11.3. PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de execução
patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, expedida até
90(noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.
b) Comprovação de Patrimônio Líquido registrado na forma da lei de, no mínimo,
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), devendo a comprovação ser feita
relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas, admitida
a atualização do capital da licitante para essa data através de índices oficiais.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis - demonstração do Resultado e
dos lucros ou prejuízos acumulados - do último exercício social, já exigível e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data da
apresentação das propostas.
d) Balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser
apresentado em publicação no diário oficial, sendo que as de capital aberto deverão,
ainda vir acompanhado de parecer de auditor (es) independente(s).
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e) Demonstrar a boa situação financeira por meio dos índices contábeis de
Endividamento Total (ET) e Liquidez Geral (LG). Esses índices serão apurados
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ET= Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Ativo Total
LG= Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Será considerada suficiente a capacidade financeira das licitantes cujos 02 índices
preencham as seguintes condições:
Endividamento Total igual ou menor a 1
Liquidez Geral igual ou maior a 1
Na hipótese de não serem atingidos os valores estabelecidos para cada um dos 02
índices, a licitante será inabilitada.
11.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. Certificado de Registro e Regularidade da empresa, bem como do responsável
técnico pela empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU), com dados atualizados e dentro de
seu prazo de validade na data da apresentação da proposta. As empresas que forem
sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA, ou CAU, de
origem deverão, se vencedoras da licitação, apresentar para contratação
obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR, ou CAU/PR, em conformidade com o que
dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 413, de 27/06/97 do
CONFEA;
Observação: no Certificado de Registro e Regularidade da empresa expedida pelo
CREA/PR, ou CAU/PR ou expedida pelo CREA, ou CAU, de origem da empresa
visada pelo CREA/PR, ou CAU/PR, deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s)
Profissional (is) indicado(s) para atuar (em) como Responsável (is) Técnico(s).
No caso de consórcio, Certificado de Registro e Regularidade da empresa líder, bem
como do responsável técnico pela empresa líder, junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU),
com dados atualizados e dentro de seu prazo de validade na data da apresentação da
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proposta. As empresas líderes que forem sediadas em outra jurisdição e,
consequentemente, inscritas no CREA, ou CAU, de origem, deverão, se vencedoras
da licitação, apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR, ou CAU/PR, em
conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº
413, de 27/06/97 do CONFEA; será exigida a comprovação de registro e quitação das
demais empresas que o integram o consórcio junto ao respectivo Conselho Regional
de classe.
Observação: no Certificado de Registro e Regularidade da empresa líder expedida
pelo CREA/PR, ou CAU/PR ou expedida pelo CREA, ou CAU, de origem da empresa
visada pelo CREA/PR, ou CAU/PR, deverá(ão) constar o(s) nome(s) do(s) profissional
(is) indicado(s) para atuar (em) como Responsável (is) Técnico(s).
As demais empresas que compõem o consórcio deverão apresentar registro no
CREA/CAU. Certificado de Registro e Regularidade da empresa, bem como do
responsável técnico pela empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura de Urbanismo (CAU), com dados
atualizados e dentro de seu prazo de validade na data da apresentação da proposta.
Da mesma forma, as demais empresas que compõem o consórcio que forem
sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA, ou CAU, de
origem, deverão, se vencedoras da licitação, apresentar para contratação
obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR, ou CAU/PR, em conformidade com o que
dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 413, de 27/06/97 do
CONFEA.
11.4.2. Declaração de Visita Técnica - quando da visita para conhecimento do material
técnico disponível, que será fornecido pela SEMA-PR.
11.4.3. A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01(um) ou mais
atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a
prestação de serviços da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O(s)
atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e deverá (ão) conter informações
que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais
como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Data de sua emissão;
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d) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à
emitente).
Para a comprovação da experiência da proponente, os temas afins ao escopo dos
trabalhos constantes deste Edital, estudos, planos ou projetos, prestados a qualquer
nível e esfera da administração pública, são os que estão descritos anteriormente no
7.A.1 (1) – aptidão da licitante para desempenho das atividades.
No caso de consórcio, a comprovação de aptidão da licitante para desempenho das
atividades, para a habilitação técnica, deverá ser feita de acordo com o item 7.A.1 (1).
12. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Após o julgamento definitivo dos recursos pertinentes ao processo licitatório
correspondente, o julgamento e a respectiva classificação final das propostas,
mediante parecer da comissão, serão submetidos à apreciação da autoridade superior,
que homologará a decisão da Comissão Permanente de Licitação.
12.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o seu objeto será contratado com a
licitante classificada em primeiro lugar.
12.3. A licitante vencedora, depois da aprovação e homologação, será convocada
para assinar contrato no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da
convocação.
12.4. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora do certame no
prazo estipulado, ou em caso de recusa por parte desta, a SEMA convocará as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.5. Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá
credenciar-se no GMS/CFPR, mantendo as condições de habilitação, nos termos do §
4ªº do art. 1º do Decreto nº 9762/2013.
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13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
O presente edital pode ser impugnado motivadamente por qualquer cidadão, até
05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação ou por qualquer
interessado em participar da licitação, até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para
a abertura das propostas.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Os recursos administrativos, na presente licitação são os regulados pela Lei n°
15.608/2007 e normas gerais da lei 8.666/93.
15. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. O prazo de execução dos trabalhos será de 12(doze) meses, a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificação da
Contratada e aprovação da SEMA.
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 15(quinze) meses contados da data de
assinatura.
15.3. Os serviços de elaboração do Plano serão acompanhados e fiscalizados por
técnicos a serem indicados pela SEMA.
15.4. Os técnicos responsáveis pela fiscalização registrarão em relatório as
deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópias à licitante
contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.5. A licitante contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos.
15.6. A licitante contratada se obriga a manter a Equipe Chave indicada na Proposta
Técnica durante toda a execução do presente contrato. Em caso excepcional e
devidamente comprovado poderá haver substituição de algum membro, desde que,
expressamente anuído pela CONTRATANTE e condicionado a mesma qualificação
técnica anteriormente apresentada.
16. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O regime de execução do objeto deste contrato será de “empreitada por preço
global”.
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16.2. O objeto deste contrato deverá considerar o cronograma físico-financeiro
sugerido, apresentado na Tabela 3 do item 11 do Termo de Referência;
16.3. O pagamento dos serviços será mensal, a ser pago de acordo com as
porcentagens (ou fração dessas porcentagens) apresentadas na Tabela 4 do item 11
do Termo de Referência;
16.4. Recebidos os Relatórios referentes às atividades da listagem acima (finais ou
parciais), a SEMA terá 10(dez) dias corridos para sua revisão. Após o recebimento das
eventuais correções solicitadas, os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias
após, mediante apresentação de Notas Fiscais/Fatura de Prestação de Serviços e
relatórios, referentes à atividade, devidamente atestados pelo Coordenador do Projeto,
a ser indicado pela SEMA.
16.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante
do subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato não será gerador
de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
16.6. A licitante vencedora indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do
banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
16.7. A SEMA efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Caixa
Econômica Federal, para o banco discriminado na Nota Fiscal.
16.8. A Nota Fiscal deverá estar em nome da SEMA, discriminando que os serviços
se referem a elaboração do PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO
PARANÁ.
16.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras
praças serão de responsabilidade da licitante vencedora.
16.10. O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades
vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e
garantia.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei, observadas o disciplinado no artigo
129 a 131 da lei estadual nº 15.608/07.
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a
juízo da Administração, a multa moratória de 0,2%(dois décimos por cento) sobre as
parcelas não executadas, por dia de atraso da apresentação final do objeto contratado,
até o limite de 15%(quinze por cento), quando poderá ocorrer a rescisão do
instrumento.
18.2. Ficará sujeita a contratada à aplicação de multa compensatória de 15% (quinze
por cento) do valor total do contrato, nas seguintes hipóteses:
I - no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pelo órgão público;
II - no caso de recusa injustificada em iniciar os serviços.
18.3. As multas previstas serão descontadas dos créditos que a contratada possuir
com a SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -
SEMA e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
18.4 Nos termos do artigo 128, 150, 154 e 156 da Lei 15.608/2007, pela inexecução
total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar a vencedora as
seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito quando do primeiro atraso injustificado dos serviços
contratados;
II – Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15%
(quinze por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato a partir do segundo
atraso injustificado dos serviços contratados ou pela paralisação dos mesmos;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - SEMA, por prazo não superior a 02(dois) anos, quando o participante
infringir algum dos incisos do art. 154 da Lei nº 15.608/2007;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, pelo
prazo máximo de 05 (cinco) anos, quando o participante, no decorrer da licitação
e/ou da execução contratual fizer alguma das ações descritas nos incisos do art.
156 da Lei nº 15.608/2007 e normas gerais da Lei nº 8.666/93.
18.5 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da intimação por parte da SECRETARIA DO ESTADODO MEIO
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AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, o respectivo valor será descontado dos
créditos que a contratada possuir com a mesma e, se estes não forem suficientes, o
valor que sobejar será descontado da Garantia de Execução Contratual e caso esta
não seja suficiente, a diferença será cobrada judicialmente.
18.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão
ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão
superior, dentro do mesmo prazo.
18. DA GARANTIA E RESCISÃO
18.1. A Adjudicatária, quando convocada para assinar o contrato, prestará garantia
de execução do objeto desta licitação em até 05 (cinco) dias consecutivos antes da
data da sua assinatura, correspondente a 5%(cinco por cento) do seu valor global
contratual, que lhe será devolvida em até 10(dez) dias consecutivos após o
cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, quando do encerramento do
contrato.
I. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
II. Caução em dinheiro ou título de dívida pública;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança bancária.
18.2. Na hipótese que venha a ser escolhida a modalidade caução em dinheiro,
depósito deverá ser feito na Tesouraria da SEMA.
18.3. A rescisão regula-se pelo disposto nos artigos 128 a 131 da lei 15.608/2007.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias.
Dotação Orçamentária: 6902.18545143.062
Elemento de Despesa: 3390.3900
Fontes: 100 e 107
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20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A SEMA somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A comissão, nesta licitação, tem competência para dirimir quaisquer conflitos,
em primeira instância administrativa, envolvendo as licitantes, inclusive para decidir
sobre todas as matérias inerentes a este Edital.
20.3. A comissão poderá, em qualquer fase desta licitação, suspender os trabalhos,
devendo promover o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos
mesmos trabalhos.
20.4. É facultada a comissão a promoção de diligência, para comprovação da
veracidade das informações apresentadas pelas licitantes, ficando reservada a mesma
a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei nº 15.608/2007 e normas
gerais da Lei nº 8.666/93.
20.5. Eventuais violações de direitos relativos às patentes, marcas registradas ou
industriais em relação aos equipamentos, objeto do contrato a ser firmado, será
exclusivamente responsabilidade de cada contratado.
20.6. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados por
cada licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas
legislações civis e penais.
20.7. As licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico na interpretação deste
Edital e seus Anexos deverão enviar através do e-mail:
licitacoes.sema@sema.pr.gov.br, à Comissão Permanente de Licitação, que somente
serão aceitas até 05(cinco) dias à data fixada para a apresentação dos Documentos de
Habilitação e Propostas.
20.8. Não sendo formulados até esse prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos
Documentos de Habilitação e Propostas, não cabendo, portanto, às Licitantes, direitos
a qualquer reclamação.
20.9. Consultas formuladas fora do prazo serão consideradas como não recebidas.
20.10. Os esclarecimentos, alterações e as informações prestadas a quaisquer das
licitantes serão sempre por escrito via e-mail www.meioambiente.pr.gov.br (ícone
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licitações) e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no dossiê do
processo licitatório. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos surgidos na
relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é o da Comarca de
Curitiba - PR, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.11. O Coordenador do projeto deverá estar presente em reuniões mensais com o
contratado e em todos os Encontros Regionais de Validação do Plano.
Curitiba, 22 de julho de 2016 Marci Aparecida da Silva Presidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO
PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, com
recursos provenientes da Caixa Econômica Federal, nos termos previstos no art.16 e
17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador
nº 7.704 de 23 de dezembro de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), relativos à prestação de serviços públicos e privados para os
Resíduos Sólidos (RS) produzidos no Estado.
Este Termo de Referência (TDR) tem por finalidade fornecer informações aos
Consultores que permitam a apresentação de propostas visando à futura contratação
para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, referido doravante como
PERS/PR, Plano Estadual ou Plano.
A área de abrangência do PERS/PR compreende a totalidade dos 399 municípios que
compõe o Estado do Paraná.
Esse documento oferece informações sobre os elementos básicos do PERS/PR a ser
realizado, bem como apresenta as recomendações a serem observadas durante a sua
elaboração.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
A atual legislação brasileira que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7404/2010,
reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações
adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com
estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e
ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Entre os instrumentos da PNRS encontram-se os Planos de Resíduos Sólidos: Plano
Nacional de Resíduos Sólidos; Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; Planos
Microrregionais de Resíduos Sólidos; e os Planos de Resíduos Sólidos de regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas; Planos Intermunicipais de Resíduos
Sólidos; Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e os Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (como observação aqui já estão as experiências
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que a empresa contratada deve ter).
Dessa forma o Plano Estadual será um importante instrumento no processo de
planejamento da gestão dos resíduos sólidos em nosso Estado, fundamental na
definição de proposições ordenativas e normativas, atuando na orientação e/ou
regulamentação de formulação das políticas públicas com interfaces na área de
resíduos sólidos. O PERS/PR tem, também, como um de seus objetivos provocar uma
gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade paranaense, que vai desde a
geração até a destinação final dos resíduos.
O PERS/PR deverá abranger todo o território do Estado do Paraná, para um horizonte
de 20 (vinte) anos com revisões a cada 4(quatro) anos, observando o conteúdo
mínimo definido pelo art. 17 da Lei n.º 12.305/2010. Além disso, o PERS/PR deve
estar em consonância com os objetivos e as diretrizes dos planos plurianuais (PPA),
com os planos de saneamento básico, com a legislação ambiental, de saúde e de
educação ambiental, dentre outras.
O PERS/PR será baseado em diagnóstico criterioso da atual situação dos resíduos
sólidos em todo o Estado, considerando, inclusive, cenários futuros em horizontes de
tempo definidos, levando em conta as necessidades estruturais e não estruturais para
atingir os objetivos. Deverá orientar investimentos, bem como subsidiar e definir
diretrizes para os planos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregionais, assim como para os planos municipais de gestão integrada e para os
planos de gerenciamento dos grandes geradores de resíduos.
Juntamente com o Plano deverá ser construído, ou ampliado, um banco de dados
sobre resíduos sólidos que possa ser integrado e/ou interagir com outros sistemas de
informações e de cadastro, de forma a contribuir com a troca de informações e permitir
que os dados sejam atualizados com frequência e com qualidade nos dados obtidos.
Deverá ser compatível com o Sistema Nacional e Estadual de Informações sobre
Saneamento Básico, Sistema Estadual de Licenciamento e Recursos Hídricos, entre
outros.
A elaboração do PERS/PR deverá ter como base os conceitos tratados atualmente em
dispositivos legais, planos e programas gerais de desenvolvimento ou específicos de
resíduos sólidos e estar adequado às recentes exigências da Lei Federal n.º
12.305/2010, onde eles passaram a ser especificados em textos legais e cuja adoção
passou a ser indispensável.
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3. ANTECEDENTES
O Estado do Paraná em parceria com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, através
do Convênio nº 012/2009, contratou empresa de consultoria para desenvolvimento do
“Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do
Estado do Paraná” – PRGIRSU - PR, o “Plano para a Gestão Integrada e Associada
de Resíduos Sólidos Urbanos” – PGIRSU - PR e “Implementação de um Consórcio
Público”, visando apresentar diretrizes para intervenções do setor de resíduos sólidos
urbanos, propor arranjos territoriais no Estado do Paraná e preparar as partes
interessadas para a implementação de soluções integradas e consorciadas; objetivo
esse alinhado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, concluído em
junho de 2013. Portanto, no desenvolvimento do PERS/PR, no que se refere aos
resíduos sólidos urbanos, deverão ser considerados os estudos apresentados nesse
Plano, disponíveis no site da SEMA, do IAP e do AGUASPARANA.
Nos dias 9 e 10 de outubro de 2012, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos em parceria com a Caixa Econômica Federal, realizou em Curitiba,
a I Oficina Técnica para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS/PR,
com a participação de representantes de diversas instituições públicas e privados do
Estado do Paraná envolvidas com resíduos sólidos.
O objetivo geral do evento foi promover o nivelamento e compreensão dos objetivos e
princípios da política nacional e estadual de resíduos sólidos e coletar subsídios para
formulação do Termo de Referência de elaboração do PERS/PR, identificando quais
as ações necessárias para que o plano seja construído de forma participativa e
solidária.
Dentre os principais produtos gerados pela Oficina Técnica destacam- se:
Os tópicos que deverão ser enfatizados ou evitados, bem como as sugestões
referentes aos diversos temas a serem abordados no desenvolvimento do
Plano;
Como mobilizar e envolver as diferentes instituições na construção e elaboração
do PERS/PR;
Como deverão ser abordadas a comunicação e as informações tanto
institucionais quanto de cunho social;
Como deve ser a articulação para assegurar o apoio político na elaboração e
efetivação do plano;
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Como trabalhar o alinhamento estratégico institucional em torno do PERS/PR;
Identificação dos principais atores do processo, suas inter-relações e seus
respectivos papéis e;
A definição das Instituições que deverão participar do Grupo de Sustentação.
4. OBJETIVO
Elaborar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/PR, nos termos previstos no
art.16 da Lei nº 12.305/2010, é condição para os Estados terem acesso a recursos da
União, a partir de 2 de agosto de 2012, destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos
ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Dessa forma, o PERS deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e
disciplinamentos do Estado relacionados à gestão do território, visando:
i. Proteger a saúde pública e da qualidade ambiental;
ii. Não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e tratar os resíduos sólidos, bem como
dispor de forma final ambientalmente adequada os rejeitos;
iii. Estimular à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens
e serviços;
iv. Incentivar à indústria da reciclagem;
v. Gerir de forma integrada de resíduos sólidos;
vi. Prever a capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos;
vii. Integrar os catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme art.
7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROCESSO PARTICIPATIVO
Para garantir o processo participativo, ordenado e eficiente durante a elaboração do
PERS/PR serão constituídos dois fóruns com atribuições distintas: o Comitê Diretor e o
Grupo de Sustentação.
A. Comitê Diretor – CD: corresponde ao grupo de coordenação e terá caráter
técnico. Será responsável pela coordenação da elaboração do plano, além do papel
executivo quanto às tarefas de organização e viabilização da infraestrutura
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(convocatória de reuniões, locais apropriados, cópias de documentos, etc.) e a
responsabilidade de garantir o bom andamento do processo. O Comitê Diretor será
nomeado por ato oficial e integrado por representantes (gestores ou técnicos) das
instituições do poder público estadual, federal e municipal relacionadas com a gestão
dos resíduos sólidos, com um número de membros compatível com um organismo
com papel executivo.
O Comitê Diretor será responsável pela coordenação executiva do PERS/PR e
deverá:
Coordenar o processo de mobilização social e participação social;
Analisar e aprovar os produtos da consultoria contratada;
Definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa;
Produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de construção
do PERS/PR publicá-los e distribuí-los convenientemente;
Garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários;
conferências e debates visando à participação social no processo de discussão
do PERS/PR;
Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção
do PERS/PR constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de
comunicação;
Sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de
resíduos sólidos;
Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do
PERS/PR;
Criar agendas regional e estadual de apresentação pública dos resultados do
trabalho.
B. Grupo de Sustentação – GS: será o organismo político de participação social e
responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo
do processo participativo, ajudando na consolidação das políticas públicas de
resíduos sólidos.
Deverá ser formado por representantes do setor público e da sociedade organizada;
instituições de âmbito estadual ou regional, e instituições locais, devendo ser
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considerados todos os que de alguma forma estão envolvidos com o tema.
Os representantes do Grupo de Sustentação terão como tarefa a validação dos
relatórios que compõem as metas do Plano Estadual. Esta validação deverá ocorrer
em reuniões, convocadas pela equipe de coordenação, após a conclusão de cada
uma das metas previstas no Plano. Estas reuniões deverão ser conduzidas por um
moderador, a ser indicado pela equipe de coordenação e contratado pela consultora
responsável pela elaboração do Plano.
O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, juntos, deverão elaborar uma agenda de
todo o processo de construção do Plano, a ser pactuada com a comunidade local ou
regional, por meio de suas representações. Essa agenda deverá conter:
i. A frequência de reuniões com suas datas, horários, locais;
ii. Datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência
necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos. É
fundamental que todos os setores sociais e econômicos envolvidos tenham
tempo para o debate entre seus pares, e a construção de posições em relação
às temáticas em discussão;
iii. Anúncio dos debates públicos previstos para momentos chave do processo.
Estes debates visam apresentar o conteúdo do Plano para o estabelecimento
do compromisso coletivo da construção da política. São momentos de
validação dos documentos.
As iniciativas para a educação ambiental e comunicações deverão ser preparadas
pelo Comitê Diretor em conjunto com o Grupo de Sustentação, tendo como
ferramenta o registro das propostas e decisões sobre estes temas.
É importante que o planejamento das ações respeite a Política Nacional de Educação
Ambiental – PNEA e o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA que
poderão fornecer as diretrizes. Deve, ainda, ser considerado o Plano de Ação para
Produção e Consumo Sustentáveis, aprovado pelo Governo Federal, após processo
de consulta pública nacional.
A educação ambiental deverá acompanhar o desenvolvimento da agenda de
comunicação específica do Plano e o processo participativo de sua construção tendo
a mídia local como parceira. Para isso, será importante à realização de campanhas de
divulgação da temática dos resíduos sólidos, de forma criativa e inclusiva.
O processo de elaboração do PERS deve assegurar a efetiva participação e o
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controle social nas fases de formulação e acompanhamento da implantação da
política estadual de resíduos sólidos, bem como na avaliação da consecução das
metas do Plano.
6. ESCOPO
O estudo está estruturado em 4 metas:
Meta 1 – Projeto de Mobilização Social e Divulgação;
Meta 2 – Panorama dos Resíduos Sólidos do Estado;
Meta 3 – Estudos de Prospecção e Escolha de Cenários de Referência;
Meta 4 – Diretrizes e Estratégias para implementação do PERS/PR.
As atividades a serem desenvolvidas:
PLANO DE TRABALHO
A primeira ação da consultoria diz respeito à consolidação do Plano de Trabalho, que
constituirá na apresentação do Plano de Trabalho Consolidado, representando a
adequação dos itens da Proposta Técnica apresentada pela proponente às
solicitações e ajustes solicitados pela equipe de análise do Comitê Diretor, a
considerar:
Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos
de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos nestes TDR e na
proposta da Consultora a ser contratada;
Confirmação dos componentes da equipe da Consultora e respectivas funções;
Apresentação da equipe de acompanhamento e fiscalização da SEMA/Comitê
Diretor;
Procedimentos para o fornecimento de dados da SEMA e demais entidades
envolvidas;
Formas de documentação das atividades e padronização de documentos;
Formas de comunicação entre a Consultora e a Contratante;
Procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom
andamento dos trabalhos;
Agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos
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relacionados ao desenvolvimento do PERS;
Consolidação do cronograma, considerando os prazos para elaboração dos
produtos e o período de análise e aprovação dos mesmos pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da SEMA.
O PTCo deverá necessariamente refletir o consenso sobre essas questões entre a
Consultora, a Contratante e demais agentes envolvidos.
A apresentação do PTCo será feita em um relatório específico. Uma vez aprovado o
relatório, o PTCo deverá ser apresentado formalmente à equipe da SEMA e aos
agentes interessados em um seminário a ser organizado especialmente para esse fim.
Esse evento marcará oficialmente o início do PERS.
O relatório do PTCo deverá conter:
Descrição detalhada das atividades e subatividades;
Estrutura hierárquica das atividades;
Rede de precedência;
Equipe envolvida e organograma, incluindo a equipe da SEMA e representantes
das demais entidades envolvidas no trabalho;
Formas de comunicação;
Normas para a codificação de documentos;
Programação das reuniões públicas e pontuais com a data prevista e os temas
básicos a serem abordados;
Procedimentos para a conclusão dos trabalhos: revisões finais, arquivamento,
avaliação final, produção de artigos para publicação, divulgação do PERS e
desmobilização da equipe.
Durante a elaboração do PTCo, deverão ser identificadas e iniciadas as atividades
que podem ser executadas em paralelo e que não afetam o planejamento, tais como
às referentes à coleta de dados e base cartográfica.
Sempre que, durante os trabalhos, for reconhecida a necessidade de mudanças
significativas de rumo em relação ao planejamento inicial, o PTCo deverá ser revisado
e formalmente reapresentado.
No PTCo, a Contratada deverá apresentar modelo de relatório parcial (de evolução
das atividades). Os referidos relatórios serão apresentados ao Contratante
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mensalmente e deverão conter a descrição dos serviços executados por atividade, de
forma cumulativa, até a conclusão desta, conforme descrito no cronograma físico de
entrega dos produtos.
Impreterivelmente todos os dados e informações coletadas, bem como os produtos
gerados nas demais atividades do PERS, deverão ser armazenados e tratados em
bancos de dados georreferenciados utilizando tecnologias de Sistemas de
Informações Geográficas (SIG).
Nessa atividade será preparada a cartografia básica de referência para os planos de
informação (layers) georreferenciados dos diversos temas abordados na elaboração
do PERS. Esta atividade basicamente compreenderá a articulação da base
cartográfica digital, abrangendo o Estado, a partir da composição do levantamento
aerofotogramétrico existente em escalas 1:1.000, 1:5.000 e 1:10.000. Todos os dados
georreferenciados deverão possuir regras topológicas para garantir a conectividade e
a retirada de duplicidade de elementos gráficos contínuos.
Cabe ressaltar que todos os arquivos que compõem o SIG do PERS deverão estar no
formato shapefile ou inseridos em um geodatabase, visto que este é o padrão da
SEMA. Todas as informações deverão estar na projeção UTM, datum SIRGAS 2000.
Produto previsto:
Produto 01 – Plano de Trabalho Consolidado.
META 1 – MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO
A metodologia a ser utilizada para a mobilização social e divulgação da elaboração do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos e sua divulgação, segue conceitos participativos
necessários nas ações públicas.
A elaboração do PERS/PR requer a formatação de um modelo de planejamento
participativo e de caráter permanente. A participação e o envolvimento da sociedade
devem ocorrer ao longo de todo o período de elaboração do Plano e após sua
aprovação, por intermédio de agendas setoriais de implementação do Plano.
A participação social é instrumento de avaliação da eficácia da gestão e da melhoria
contínua das políticas e serviços públicos por parte da população. Pressupõe a
convergência de propósitos, a resolução de conflitos, o aperfeiçoamento da
convivência social e a transparência dos processos decisórios com foco no interesse
da coletividade. Assim, o Projeto de Mobilização Social e Divulgação - PMS deve
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definir a metodologia, mecanismos e procedimentos que permitam sensibilizar o maior
número de atores para o trabalho a ser realizado, mobilizando-os para contribuir e se
cor responsabilizar pelo processo.
O conhecimento pleno das informações que geralmente não estão disponíveis nas
fontes convencionais de dados é uma das condições principais para proporcionar a
participação social. Para tanto, devem ser previstos mecanismos de disponibilização,
repasse e facilitação do acesso e entendimento das informações para que a
sociedade possa contribuir e fazer suas escolhas durante e após a elaboração do
PERS/PR.
A participação da população não se limita, entretanto, à obtenção de informações. É
parte do exercício da cidadania, um dos fundamentos do estado democrático de
direito. Permite o posicionamento da sociedade sobre as políticas públicas, a
socialização de experiências e o debate de ideias. Nesse sentido, o PMS deve
garantir à sociedade acesso às informações, representação técnica e participação no
processo da formulação da política, do planejamento e do acompanhamento da
gestão de resíduos sólidos.
Para a concretização destes requisitos o programa de comunicação social deverá
conter os seguintes objetivos:
i. Divulgar amplamente o processo, as formas e canais de participação e
informar os objetivos e desafios do PERS;
ii. Disponibilizar as informações necessárias à participação qualificada da
sociedade nas fases decisórias do Plano, por meio de publicações que
registrem todas as fases e conteúdos a serem debatidos e validados;
iii. Estimular os segmentos sociais a participarem do processo de planejamento,
acompanhamento e fiscalização das ações previstas com propostas gerais
para o debate, porém valorizando temáticas específicas de cada setor.
O PMS deverá conter a programação detalhada e o cronograma das principais
atividades, tais como:
i. Identificação de atores sociais envolvidos no processo de elaboração do
PERS/PR;
ii. Divulgação da elaboração do PERS/PR junto à comunidade, tanto rural como
urbana;
iii. Definição da estratégia de divulgação, disponibilização dos conteúdos e
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demais informações pertinentes e respectivos meios de comunicação local;
iv. Realização dos eventos visando à identificação e discussão da realidade
atual dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;
v. Definição da metodologia das plenárias, utilizando dinâmica e instrumentos
didáticos com linguagem apropriada;
vi. Propostas gerais para o debate, porém valorizando temáticas específicas de
cada setor.
Deverão ser estabelecidos métodos e técnicas capazes de provocar uma participação
pública eficiente, de forma organizada, durante todo o processo de elaboração do
Plano Estadual. Deverão ser estabelecidos canais de comunicação entre a equipe da
Consultora, Comitê Diretor, o Grupo de Sustentação e a sociedade, facilitando a
divulgação de informações produzidas no âmbito técnico e o recebimento de
contribuições da sociedade.
As informações a serem levadas à discussão devem ser traduzidas em linguagem
compreensível para a comunidade em geral e os diversos setores envolvidos,
destacando os principais problemas e conflitos, e os agentes envolvidos – políticos-
institucionais, econômicos e sociais – reguladores e catalisadores dos conflitos.
O produto decorrente da discussão da pauta e a contribuição das representações e
dos demais participantes das comunidades, deverão ser avaliados e incorporados
para validar os momentos chave em que se encontre o processo, criando sugestões
para soluções decorrentes da somatória de interesses e necessidades de todos os
participantes.
A Contratada deverá se responsabilizar pela organização das atividades de
mobilização social, pelo apoio logístico e pela sistematização e consolidação dos
resultados do processo de envolvimento social.
Entende-se como apoio logístico a divulgação do evento, distribuição de convites,
folders e cartazes, elaborar o conteúdo técnico para a confecção e impressão de
material, providenciar e organizar as salas, projetores, som, gravação das audiências
ou oficinas, faixas, banners, mesas para a recepção e credenciamento e material a
ser distribuído aos participantes; e não envolve o transporte efetivo dos atores sociais
e entes interessados (participantes) para os locais das oficinas e do seminário.
Visando a participação efetiva da sociedade e dos diversos setores envolvidos na
elaboração do Plano deverão ser programadas as realizações das oficinas regionais,
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distribuídas nas metas do Plano. As oficinas regionais deverão ser realizadas em
lugares amplos de fácil acesso, com duração mínima de 8 (oito) horas. O público
alvo de cada Oficina será em média de 200 (duzentas) pessoas, entre técnicos dos
órgãos municipais, estaduais e sociedade civil organizada, representados também
pelo Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação. Essas oficinas serão realizadas
sequencialmente nos municípios polos já designados no PLANO DE
REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
DO ESTADO DO PARANÁ: Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Toledo, Maringá
e Londrina. O objetivo das oficinas a serem realizadas é a validar os produtos finais
das seguintes metas:
- META 2 - Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado;
- META 4 - Diretrizes e Estratégias para Implementação do PERS/PR.
Após a aprovação da proposta do PERS/PR, inicia-se a etapa de divulgação do Plano,
que será realizada por meio de um Seminário Estadual a ser realizado em Curitiba,
com público previsto de 300 pessoas, de modo a envolver e preparar todos os atores
e setores produtivos para sua implementação.
Para realização dessas oficinas e do seminário estadual, visando à divulgação do
Plano, deverão ser elaborados e confeccionados, no mínimo, os seguintes materiais
para apoio:
4.000(quatro mil) folders / cartazes (Tamanho A3 com no mínimo 1 dobra em
papel reciclado 95g 4/4 cor);
1.000(hum mil) convites (Formato 15 x 21 em papel couché 300g, 4/0 cor,
acabamento laminação fosca);
1.000(hum mil) certificados (Formato A4 em papel off set paperfect com fsc
150g, 4/4 cor );
12(doze)banners (1,00 m x 1,50 m, em lona 4/0 cor);
3(três) faixas (2,00 m x 1,00 m, em lona 4/0 cor);
1.000(hum mil) relatórios síntese (formato A4, 50 páginas, 4/4 cor, miolo em
couché 150g, capas em 4/0 cor em couché fosco especial 300g com laminação
fosca);
1.000(hum mil) credenciais;
3000 (três mil) cartilhas ou apostilas em formato A4, 20 páginas considerando a
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capa com 4x4 cores, em papel couché 145g; miolo em papel couché 90g e
acabamento: dois grampos.
No desenvolvimento das estratégias de divulgação do Plano, a publicidade deverá ser
dada por intermédio de atividades específicas, tais como:
- LOGOMARCA: criação de logomarca própria para o Plano, que deverá ser
utilizada em todos os documentos e materiais de trabalho e materiais de veiculação;
- MÍDIA: confecção de spots para rádio, comercial para TV; leiaute de banner
para site; leiaute e arte final de anúncio para jornal impresso, para as diferentes fases
de desenvolvimento dos trabalhos de divulgação do plano utilizando os meios de
comunicação: a internet, o jornal impresso e a televisão.
- SITE: criação de leiaute, hospedagem e domínio do site, para divulgação das
atividades do plano e comunicação com o público alvo.
A empresa contratada tem a responsabilidade de elaborar todo conteúdo técnico para
confecção e impressão do material de apoio a Mobilização Social e Divulgação.
Todos os materiais elaborados e impressos, referente a todas as metas/etapas do
PERS/PR deverão ser encaminhados previamente a SEMA, para aprovação prévia do
Comitê Diretor, antes da sua distribuição.
Deverão ser utilizados os Canais de comunicação próprios do Governo do Paraná,
abaixo discriminados:
TV Educativa e-paraná;
Rádios Educativa FM e Educativa AM;
Portal do Estado do Paraná: www.pr.gov.br;
Portais de informação da administração direta e indireta, empresas públicas e
autarquias do Estado;
Portal mobile do Estado do Paraná
Sedes próprias do Governo do Estado em todo território paranaense.
Site da SEMA: www.meioambiente.pr.gov.br.
A consolidação das contribuições obtidas durante os eventos para a validação da
versão final do PERS/PR resultará na proposta de plano que poderá será
encaminhada por meio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa.
A infraestrutura e material a ser distribuído aos participantes para a realização dos
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seminários e consultas públicas (sala, projetor, som, etc.) será providenciada pela
empresa Contratada. A elaboração do material de produção gráfica educativa (cartilha
ou apostila) também será de responsabilidade da Contratada. Após a última consulta
pública, em função das propostas dos participantes, poderão ainda ser feitos ajustes a
serem incorporados na edição do relatório final do PERS.
Produto 02 – Relatório contendo a metodologia, mecanismos e
procedimentos visando as ações relacionadas a Mobilização Social e
Divulgação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, abordando de forma
detalhada a realização das oficinas regionais e evento de lançamento do
PERS/PR.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
1ª ATIVIDADE: OFICINA TÉCNICA DO SISTEMA SEMA
O poder público estadual deverá assumir papel orientador e provocador desse diálogo
com a sociedade, por intermédio de oficinas regionais que deverão ser convocadas
pelos agentes públicos com a ajuda e participação dos representantes da comunidade.
Na elaboração do PERS/PR, o poder público é responsável por manter vivo o
interesse dos participantes e por garantir a estrutura física e equipe necessárias para
bem atender às necessidades de todo o processo de mobilização e participação social.
Para tanto deverá ser realizada uma Oficina Técnica em Curitiba, contando com a
participação de todos os técnicos da SEMA e suas vinculadas, pelos representantes
do Comitê Diretor responsável pela coordenação executiva do PERS/PR e do Grupo
de Sustentação que tem como função atuar como organismo político de participação
social na elaboração do Plano. O objetivo desta oficina técnica é o nivelamento das
informações e elaboração de um roteiro das ações a serem implementadas pelos
técnicos do Sistema SEMA, do Comitê Diretor e do Grupo de Sustentação durante e
após a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
Serão apresentados e discutidos os seguintes temas:
i. Nivelamento do conhecimento em resíduos sólidos;
ii. Apresentação do Projeto de Elaboração do Plano Estadual de gestão de
Resíduos Sólidos;
iii. Apresentação do Plano de regionalização e proposição de arranjos
intermunicipais (concluído junho 2013), apresentação dos elementos que
deverão compor o panorama dos resíduos sólidos no PARANÁ, estudos de
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prospecção e escolha de cenários de referência, diretrizes e estratégias,
metas e sistemática de acompanhamento, controle e avaliação da
implementação do PERS;
iv. Leis Federais e Estaduais que subsidiam o Estudo;
v. Plano de ação e responsabilidade dos técnicos do Sistema SEMA, do Comitê
Diretor e do Grupo de Sustentação dentro do processo.
O evento terá duração prevista de 8(oito) horas, deverá ser desenvolvido conforme
metodologia do PMS e terá como objetivo principal o nivelamento das informações e
mobilização dos técnicos do Sistema SEMA, durante e após a elaboração do Plano
Estadual de Resíduos Sólidos.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a locação do auditório, a disponibilização
dos equipamentos e materiais necessários a realização da Oficina, bem como o
oferecimento de kit lanche (1 suco ou 1 achocolatado de 200 ml, 1 barra de cereal, 1
biscoito salgado, 1 biscoito doce, 1 barra de chocolate) e kit didático (1 bloco de
anotações, 1 caneta ecológica, 1 cartilha ou apostila e 1 pasta) aos participantes.
Produto 2.1 – Relatório contendo a descrição do evento da Oficina Técnica
do Sistema SEMA, com apresentação, registro de áudio, fotográfico e lista
de presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do tema
proposto.
2ª ATIVIDADE: OFICINAS DE VALIDAÇÃO DO PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO
Para a validação do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado prevê-se a realização
de 6 (seis) oficinas a serem realizadas nos municípios-polo: Curitiba, Ponta Grossa,
Guarapuava, Toledo, Maringá e Londrina, conforme já definido nos estudos
desenvolvidos durante a elaboração do Plano de Regionalização da Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos e o Plano de Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos.
Os eventos terão duração prevista de 8 (oito) horas, deverão ser desenvolvidos
conforme metodologia do PMS e terão como objetivo a validação do produto final da
Meta 2 – Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a locação dos auditórios, a
disponibilização dos equipamentos e materiais necessários a realização das Oficinas,
bem como o oferecimento de kit lanche (1 suco ou 1 achocolatado de 200 ml, 1 barra
de cereal, 1 biscoito salgado, 1 biscoito doce, 1 barra de chocolate) e kit didático (1
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bloco de anotações, 1 caneta ecológica, 1 (cartilha ou apostila e 1 pasta) aos
participantes.
Além das oficinas deverá ser realizada uma reunião de planejamento participativo,
com a presença de Moderador, para validação dos relatórios, conforme descrito no
item 5.B (Grupo de sustentação – pg. 42).
Produto 2.2 - Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de
Validação do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado, registro de áudio,
fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da
discussão do tema proposto.
3ª ATIVIDADE: OFICINAS DE VALIDAÇÃO DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ESTADO DO PARANÁ
Para a validação das Diretrizes e Estratégias do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
para o Estado do Paraná prevê-se a realização de 6 (seis) oficinas a serem realizadas
nos municípios-polo: Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Toledo, Maringá e Londrina,
conforme já definido nos estudos desenvolvidos durante a elaboração do Plano de
Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o Plano de Gestão
Integrada e Associada de Resíduos Sólidos.
Os eventos terão duração prevista de 8 (oito) horas, deverão ser desenvolvidos
conforme metodologia do PMS e terão como objetivo a validação do produto final da
Meta 4 – Diretrizes e Estratégias do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a locação dos auditórios, a
disponibilização dos equipamentos e materiais necessários a realização das Oficinas,
bem como o oferecimento de kit lanche (1 suco ou 1 achocolatado de 200 ml, 1 barra
de cereal, 1 biscoito salgado, 1 biscoito doce, 1 barra de chocolate) e kit didático (1
bloco de anotações, 1 caneta ecológica, 1 cartilha ou apostila e 1 pasta) aos
participantes.
Além das oficinas deverá ser realizada uma reunião de planejamento participativo,
com a presença de Moderador, para validação dos relatórios, conforme descrito no
item 5.B (Grupo de sustentação – pg. 42).
Produto 2.3 - Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de
Validação das Diretrizes e Estratégias do PERS_PR, registro de áudio,
fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da
discussão do tema proposto.
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4ª ATIVIDADE: SEMINÁRIO ESTADUAL PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ESTADO DO PARANÁ
O Seminário Estadual de Resíduos Sólidos será realizado em Curitiba, com duração
prevista de 8 (oito) horas, para aproximadamente 400 (quatrocentas) pessoas com o
objetivo de mobilizar e informar a sociedade sobre a elaboração do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a locação de auditório, a disponibilização
dos equipamentos e materiais necessários a realização do Seminário, bem como o
oferecimento de kit lanche (1 suco ou 1 achocolatado de 200 ml, 1 barra de cereal, 1
biscoito salgado, 1 biscoito doce, 1 barra de chocolate) e kit didático (1 bloco de
anotações, 1 caneta ecológica, 1 cartilha ou apostila e 1 pasta) aos participantes.
Além das oficinas deverá ser realizada uma reunião de planejamento participativo,
com a presença de Moderador, para validação dos relatórios, conforme descrito no
item 5.B (Grupo de sustentação – pg. 42).
Produto 2.4 - Relatório contendo a descrição do evento do Seminário
Estadual para apresentação do PERS/PR, registro de áudio, fotográfico e
lista de presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do
tema proposto.
META 2 – PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
O diagnóstico é a base orientadora dos prognósticos do PERS-PR, da proposição de
cenários, da definição de diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas,
projetos e ações. Deverá ser específico e suficiente para a proposição de soluções
para questão dos Resíduos Sólidos no Estado do Paraná.
A análise situacional requer o levantamento de informações básicas relevantes acerca
dos resíduos sólidos em escala estadual, incluindo as áreas urbana e rural. As
informações obtidas deverão ser organizadas e armazenadas em banco de dados,
instrumento fundamental para auxiliar o acompanhamento da implementação do
PERS/PR e a tomada de decisões.
O Estado do Paraná firmou, com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, Convênio nº
012/2009, para contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de
Regionalização da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos do Estado do Paraná
– PRGIRSU - PR e elaboração do plano para a gestão integrada e associada de
resíduos sólidos urbanos – PGIRSU-PR, executado pela empresa Engebio Engenharia
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e Meio Ambiente e concluído em junho de 2013.
Em atendimento ao especificado no convênio foi elaborado o Estudo de
Regionalização da Gestão Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do Paraná, que
dividiu o Estado em 20(vinte) regiões; o Plano para a Gestão Integrada dos resíduos
Sólidos Urbanos e a implementação de um Consórcio Público para a gestão e manejo
dos resíduos sólidos urbanos.
Nesse Plano foi elaborado o diagnóstico e prognóstico estudo de cenários, e definidas
as metas e ações a serem desenvolvidas pelos municípios do Estado, objetivando
orientar as intervenções no setor de resíduos sólidos urbanos. Foram também
propostos os arranjos territoriais no Estado do Paraná e preparada as partes
interessadas para a implementação de soluções integradas e consorciadas.
Quanto à regionalização estadual, definida para a gestão integrada dos resíduos
sólidos urbanos, a mesma deverá ser adotada pelos estudos que forem desenvolvidos
para os demais resíduos sólidos, que possam se adequar aos arranjos territoriais
propostos.
DIAGNÓSTICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Conforme a disponibilidade das fontes de dados e necessidade de informações para
dimensionar e caracterizar os investimentos necessários para uma eficaz gestão dos
resíduos sólidos, é recomendável a realização de ampla pesquisa de dados
disponíveis em instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e não
governamentais.
As informações necessárias para a elaboração do diagnóstico poderão compreender
dados secundários e primários (gerados, por exemplo, em inspeções locais) referentes
à geração, caracterização dos resíduos sólidos (quanto à origem, periculosidade,
gravimetria), caracterização da situação dos resíduos sujeitos a logística reversa,
destinação e disposição final, áreas degradadas em razão de disposição inadequada
de resíduos sólidos ou rejeitos, identificação dos principais fluxos de resíduos no
Estado e impactos socioeconômicos e ambientais, bem como projetos e programas
existentes.
Essas informações deverão ser obtidas via questionários, elaborados para cada setor,
visando à complementação do banco de dados, desenvolvido no Plano Estadual de
Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, para os demais
resíduos sólidos, a serem respondidos pelos municípios quando couber, ou demais
representantes setoriais.
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Para este trabalho deverão ser realizadas, no mínimo, 60 (sessenta) inspeções locais
– visitas técnicas em 60 (sessenta) municípios. É obrigatória a visita técnica a todos os
municípios-sede das 20 (vinte) regiões estabelecidas no Plano de Regionalização da
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e o Plano de Gestão Integrada e
Associada de Resíduos Sólidos Urbanos e, inicialmente, além do município-sede, mais
2 (dois) municípios de cada região, que serão definidos em reunião com o Comitê
Diretor.
Para controle das visitas, as mesmas deverão ser registradas por meio de lista de
presença, declaração de comparecimento do responsável pelo município (prefeito ou
secretário) e por intermédio de fotografias, além dos dados primários obtidos. As
visitas deverão agendadas com o Comitê Diretor e acompanhadas por representantes
do Sistema SEMA.
Para casos específicos, onde as informações disponíveis sejam insuficientes, a
contratada deverá realizar reuniões temáticas regionais nos municípios ou regiões de
interesse, para complementação de dados.
É recomendável que as informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais
disponíveis sobre o estado e seus municípios também sejam apresentadas em forma
de mapas.
Durante o levantamento das informações é imprescindível citar as fontes dos dados
empregados, ressaltando eventuais falhas e limitações que, de algum modo,
determinem simplificações e influenciem os resultados das análises. Assim, podem- se
prever ações que consigam, em um futuro próximo, sanar a carência de informações e
permitir uma revisão do PERS-PR.
Integra essa etapa, o levantamento das normas e da legislação (municipais) em vigor
sobre resíduos sólidos no Estado do Paraná e identificados as leis, os decretos, os
códigos, as políticas, as resoluções e outras em vigor no Estado, que estejam
relacionadas direta ou indiretamente com resíduos sólidos. Devem ser destacados os
principais aspectos institucionais, sociais, ambientais, culturais e econômicos e sua
adequação à legislação nacional ou federal, bem como a existência de política
estadual, regional e municipal, quando houver.
Deve-se levar em conta os estudos e será necessário proceder ao levantamento e a
análise dos estudos, programas, projetos e ações, de abrangência intermunicipal
previstos ou em execução no Estado, que mantenham interface ou que sejam
considerados relevantes direta ou indiretamente para a gestão dos resíduos sólidos.
Nesse caso, trata-se de proceder ao levantamento dos instrumentos de planejamento
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territoriais e demais Planos e estudos que possam ter rebatimento com a questão da
geração, destinação e disposição final de resíduos sólidos.
Além do levantamento de estudos de regionalização existentes, tais como:
Zoneamento Ecológico-Econômico, Plano Estadual de Recursos Hídricos e Plano de
Bacias Hidrográficas, Avaliações Ambientais Estratégicas, essa etapa visa reconhecer
e mapear as áreas do Estado reguladas por legislação específica, tais como Unidades
de Conservação, Áreas Indígenas, Áreas de Fronteira e outras. Incluem-se, também,
as informações referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, áreas de
fragilidade ou vulneráveis sujeitas a inundações ou deslizamentos. Para os resíduos
sólidos urbanos, a Contratada deverá considerar os dados disponíveis no Plano de
Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos e o Plano de
Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo compatibilizar
estas informações com o PERS/PR, ratificando ou corrigindo nos municípios que
realizar as inspeções e, quando possível, nos demais.
Produto 03 – Relatório contendo o Diagnóstico da Gestão dos Resíduos
Sólidos.
SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei n.º 12.305/10 classifica os resíduos segundo a origem e segundo a
periculosidade. Quanto à origem, podem ser: resíduos sólidos urbanos (que englobam
os domiciliares e os de limpeza urbana); gerados por estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços; gerados pelos serviços de saneamento básico; industriais; de
serviços de saúde; da construção civil; originados das atividades agrossilvopastoris;
dos serviços de transporte e os originados das atividades de mineração. Quanto à
periculosidade, a Lei n.º 12.305/10 classifica os resíduos em perigosos e não
perigosos.
Uma das formas de classificação dos resíduos pode ser por geração (por tipologia, por
etapa do processo produtivo e por periculosidade) e por destinação final (por tipologia,
por etapa do processo produtivo e por periculosidade).
Resíduos Sólidos Urbanos
O Estado do Paraná firmou, com o Ministério do Meio Ambiente – MMA, Convênio nº
012/2009, para contratação de empresa especializada para elaboração do PLANO DE
REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
DO ESTADO DO PARANÁ – PRGIRSU - PR E ELABORAÇÃO DO PLANO PARA A
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GESTÃO INTEGRADA E ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS – PGIRSU-PR, executado pela empresa Engebio Engenharia e Meio
Ambiente e concluído em junho de 2013.
A partir dos produtos gerados no PRGIRSU - PR e no PGIRSU - PR, a Consultora
deverá proceder a revisão e a compatibilização desse trabalho, com a incorporação
desse ao PERS/PR.
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Conforme a Lei n.º 11.445/07 integram os serviços públicos de saneamento básico,
além do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, o abastecimento de
água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas.
Nos serviços de abastecimento de água os resíduos sólidos geralmente são
provenientes do lodo retido nos decantadores e da lavagem dos filtros das Estações
de Tratamento de Água que normalmente são desidratados em sistemas de secagem
antes de seguirem para destinação final.
No serviço de esgotamento sanitário os resíduos sólidos são gerados no tratamento
preliminar das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE, na forma de sólidos
grosseiros (madeiras, panos, plásticos etc.) e sólidos predominantemente inorgânicos
(areia ou terra), e nas demais unidades de tratamento da ETE na forma de lodo
orgânico decantado, lodo orgânico de origem biológica e lodo gerado pela precipitação
química. Normalmente os lodos são desidratados em sistemas de secagem antes de
seguirem para destinação final.
No serviço de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas os resíduos sólidos são
provenientes de atividades de desassoreamento e dragagem das unidades que
compõem o sistema de manejo das águas pluviais urbanas.
A partir do levantamento das unidades de tratamento para os serviços de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e de atividades de
desassoreamento e dragagem nos municípios do Estado, é necessário fazer uma
estimativa da massa/volume gerado de resíduos sólidos dessas atividades, incluindo
projeções de produção de resíduos para curto, médio e longo prazo. É importante que
dessa estimativa resultem informações sobre quantidade e qualidade, e,
principalmente, quanto à sua periculosidade.
Apresenta-se as características gerais do manejo desses resíduos como número de
empreendimentos licenciados, formas de transporte (exp.: caminhões-tanque,
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Caminhões-basculante etc.) e soluções adotadas para a destinação dos resíduos
(exp.: incineração, secagem), incluindo a disposição final (exp.: aplicação no solo,
aterro sanitário, aterro controlado, lixão etc.).
Faz-se necessária a identificação dos principais fluxos desses resíduos entre os
municípios do Estado, nas áreas de fronteira entre Estados ou Países, abordando
aspectos como formas de controle de entrada e saída, livre ingresso de resíduos, livre
acesso transfronteiriço, etc.
Resíduos industriais
Resíduo sólido industrial é todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se
encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso - quando contido, e líquido – cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em
corpos d’ água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis
em face da melhor tecnologia disponível.
Os resíduos industriais apresentam composição variada, dependendo do processo
industrial. Os resíduos industriais comuns são aqueles que, coletados pelos serviços
municipais de limpeza urbana e/ou coleta de resíduos sólidos, podem ter o mesmo
destino final que os resíduos sólidos urbanos. Normalmente não considera as grandes
indústrias geradoras, que necessitam contratar empresas privadas para a coleta e
destinação final, pois, em alguns municípios, a coleta pública está limitada a uma
determinada tonelagem.
Os resíduos industriais perigosos são todos os resíduos sólidos, semissólidos e os
líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade industrial e
do tratamento dos seus efluentes que, por suas características, apresentam
periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana ou ao meio ambiente, requerendo
cuidados especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e disposição.
Conhecer o resíduo gerado na indústria permite o planejamento de estratégias de
gerenciamento, que intervenham nos processos de geração, transporte, tratamento e
disposição final, buscando garantir a curto, médio e longo prazo, a preservação da
qualidade do meio ambiente, bem como a recuperação da qualidade das áreas
degradadas. Nesse sentido, o conjunto de normas NBR 10.004 (Classificação), NBR
10.005 (Obtenção de Lixiviado), NBR 10.006 (Obtenção de Solubilizado) e NBR
10.007 (Amostragem), se constituem numa ferramenta significativa para classificar os
resíduos industriais visando o gerenciamento dos mesmos (ABNT, 2004).
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De acordo com a NBR 10.004, a classificação de resíduos envolve a identificação
criteriosa dos constituintes e características dos resíduos, segundo as matérias
primas, os insumos e o processo ou atividade que lhes deu origem; e a comparação
destes com a listagem de resíduos e substâncias que podem causar impacto à saúde
e ao meio ambiente, para que possam ser gerenciados adequadamente. O laudo de
classificação pode ser preparado exclusivamente com base na identificação do
processo produtivo, e o enquadramento dos resíduos, de acordo com a legislação
vigente. No laudo deve constar a origem do resíduo, descrição do processo de
segregação e descrição dos critérios adotados na escolha de parâmetros analíticos,
quando for o caso, incluindo laudos de análises laboratoriais (ABNT, 2004).
Apresentam-se também as características gerais do manejo desses resíduos como
número de empreendimentos licenciados por tipologia, formas de transporte e
soluções adotadas para a destinação dos resíduos, incluindo a disposição final.
É necessário abordar a implementação no Estado da Resolução CONAMA nº 258/99
(alterada pela Resolução CONAMA n° 301/02) que determina que as empresas
fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar
destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.
Também se faz necessária a identificação dos principais fluxos desses resíduos entre
os municípios do Estado, nas áreas de fronteira entre Estados ou Países, abordando
aspectos como formas de controle de entrada e saída, livre ingresso de resíduos, livre
acesso transfronteiriço, etc.
Resíduos Serviços de Saúde
Os resíduos sólidos de serviços de saúde - RSS são aqueles gerados em hospitais,
clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.
Segundo estimativa da ANVISA, 10% a 25% dos resíduos de serviços de saúde são
considerados resíduos perigosos.
Destacam-se as seguintes Regulamentações Legais Pertinentes a RSS:
Resolução nº 6 de 19/09/ 1991 Dispõe sobre o tratamento dos resíduos sólidos
provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.
Resolução CONAMA nº 005 de 05/08/1993: Dispõe sobre o gerenciamento de
resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários.
A Resolução CONAMA nº 283 de 12/07/2001: Dispõe sobre o tratamento e a
destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
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Resolução CONAMA nº 316 de 20/11/2002: Dispõe sobre procedimentos e
critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Resolução RDC ANVISA nº 306 de 07/12/2004: Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 358 de 29/04/2005: Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Deverão ser apresentadas as características gerais do manejo desses resíduos como
formas de acondicionamento (exp.: caçambas estacionárias para armazenar os
resíduos até que ocorra a coleta), planos de coleta exclusiva para os RSS, problemas
com a falta de planejamento específico (lixo hospitalar na coleta convencional),
responsáveis pela coleta (exp.: prefeituras), em separado ou misturada aos resíduos
domiciliares, soluções adotadas para a destinação dos resíduos (exp.: autoclaves,
micro-ondas, hidrólise alcalina, calor seco, radiação, incineração), incluindo a
disposição final (exp.: vala séptica, aterro sanitário, aterro controlado, lixão etc.) e
existência de cobrança pelos serviços prestados a esses geradores.
Resíduos da construção e demolição - RCD
A construção civil é reconhecidamente uma importante atividade da economia
nacional, contudo, seus resíduos têm representado um grande problema para ser
administrado, podendo em muitos casos gerar impactos ambientais. Os RCD devem
ter um gerenciamento adequado para evitar que sejam abandonados e se acumulem
em margens de rios, terrenos baldios ou outros locais inapropriados.
Segundo a Resolução CONAMA n° 307/2002 (alterada pela Resolução CONAMA n°
348/2004), os geradores são responsáveis pelos RCD proveniente das atividades de
“construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por
aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos”. Ainda nessa
resolução, em seu Art. 2º fica definido o termo Resíduo da construção civil: são os
provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos,
blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas,
madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico,
vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de
obras, caliça ou metralha.
O problema se justifica pela grande quantidade e volume dos RCD gerados, pois
podem representar de 50% a 70% da massa de resíduos sólidos urbanos. Na sua
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maior parte, são materiais semelhantes aos agregados naturais e solos, porém,
também podem conter tintas, solventes e óleos, que se caracterizam como
substâncias químicas, podendo ser tóxicas ao ambiente ou a saúde humana.
Convém lembrar a quase inexistência de dados referentes a esse tipo de resíduo e a
elaboração de um levantamento sobre os resíduos da construção civil e demolição
deverá implicar na coleta e sistematização de informações que estão fora dos órgãos
públicos. Desta forma os transportadores e recicladores privados, entre outros atores,
deverão ser ouvidos. Deverá ser criada uma sistemática de registro desses
procedimentos, com fornecimento dos mesmos aos órgãos gestores - local, regional e
estadual, visando construir um banco de dados confiável e atualizado para esta
tipologia de resíduos.
Resíduos agrossilvopastoris
São aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os
relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Os resíduos desta tipologia precisam ser analisados segundo suas características
orgânicas ou inorgânicas.
Entre os resíduos de natureza orgânica há que se considerar os resíduos de culturas
perenes (café, banana, laranja, coco etc.) ou temporárias (cana, soja, milho, mandioca,
feijão e outras). Das criações de animais precisam ser consideradas as de bovinos,
equinos, caprinos e ovinos, suínos, aves e outros, bem como os resíduos gerados nos
abatedouros e outras atividades agroindustriais. Também estarão entre estes os
resíduos das atividades florestais.
Resíduo florestal é todo e qualquer material proveniente da colheita ou processamento
da madeira e de outros produtos florestais que permanece sem utilização definida
durante o processo, por limitações tecnológicas ou de mercados, sendo descartado
durante a produção (NOLASCO, 2000).
Os resíduos de madeira são classificados em sua composição como resíduos
lignocelulósicos, ou seja, contêm majoritariamente lignina e celulose, os quais têm
origem tanto em atividades industriais quanto atividades rurais (TEIXEIRA, 2005).
Como exemplos podem ser citados os rejeitos da madeira ou indústria da madeira,
considerando móveis usados, restos de madeira de demolições, resíduos do
beneficiamento de produtos agrícolas, postes, estacas, dormentes, paletes e
embalagens em fim de vida (QUIRINO, 2004). O autor ainda enfatiza que até mesmo
no lixo urbano é encontrada uma porcentagem significativa de resíduos
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lignocelulósicos proveniente de utensílios e embalagens em madeira.
Os grandes volumes de resíduos gerados e as características dos de natureza
orgânica têm pautado a discussão das possibilidades de seu aproveitamento
energético, inclusive para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) por
eles causadas. Atividades agropecuárias, por exemplo, oferecem grandes volumes de
resíduos provenientes das fezes dos animais, associados aos resíduos verdes, com
grande potencial de geração de gás e de compostos orgânicos.
Os resíduos de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, os fertilizantes e os
produtos farmacêuticos e as suas diversas formas de embalagens.
No caso dos agrotóxicos, a coleta e reciclagem de embalagens seguem a
determinação da Lei Federal nº 7802/89 e Decreto Federal nº 4074/02 e Lei Estadual
nº 12493/99 e Decreto Estadual nº 6674/02. Essas normas obrigam a devolução, pelos
agricultores, das embalagens vazias de agrotóxicos após a tríplice lavagem.
Situação parecida com a das embalagens de agrotóxicos, acontece com os resíduos
de produtos veterinários, porém, atualmente, não possuem acordo setorial e política
definida. Há, ainda, a questão das camas de aviários, resíduos de estábulos e pocilgas
e carcaças de animais, que envolvem a questão de defesa sanitária animal.
Os materiais provenientes da colheita ou processamento da madeira e de outros
produtos florestais que permanece sem utilização definida durante o processo, por
limitações tecnológicas ou de mercados, sendo descartado durante a produção,
também necessitam de avaliação. Como exemplos podem ser citados os rejeitos da
madeira ou indústria da madeira, considerando móveis usados, restos de madeira de
demolições, resíduos do beneficiamento de produtos agrícolas, postes, estacas,
dormentes, paletes e embalagens em fim de vida.
Resíduos de serviços de transportes
Aqueles originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e
ferroviários e passagens de fronteira.
A Resolução CONAMA nº 005/1993 (alterada pela Resolução CONAMA n° 358/2005),
dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos,
terminais ferroviários e rodoviários, definindo normas mínimas para acondicionamento,
transporte, tratamento e disposição final desses resíduos sólidos.
Resíduos de mineração
Aqueles gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. A
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reciclagem desses resíduos torna-se importante fator de redução de impactos
ambientais e de custos, diminuindo a pressão sobre a demanda por recursos minerais
por explorar. O PERS-PR Nacional de Mineração 2030 (PNM-2030), publicado pelo
Ministério de Minas e Energia em fevereiro de 2011, aborda em seu Capítulo 2 –
Desafios para a geologia, mineração e transformação mineral, entre outros aspectos, a
produção sustentável, reciclagem e fechamento de mina. Outros documentos estão
disponíveis no site www.mme.gov.br/sqm – Publicações/Prévia da Indústria Mineral
2011/2010.
Produto 04 – Relatório contendo a Situação dos Resíduos Sólidos.
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL DO ESTADO
Esse item deve apresentar uma análise acerca dos principais aspectos sociais,
econômicos e ambientais que caracterizam o estado, tais como: formas e etapas de
ocupação e organização territorial, o uso e ocupação atual do solo e dos recursos
naturais e dos recursos hídricos, suas especificidades, vocações e seu papel na
economia regional e no conjunto das demais Unidades da Federação.
Inclui uma análise demográfica das áreas urbana e rural, estratificada por renda,
gênero, faixa etária e densidade, além da projeção do crescimento populacional nos
horizontes de tempo do PERS-PR. Os dados demográficos servirão para uma
estimativa da geração de resíduos sólidos no Estado.
Dados sobre emprego, PIB Estadual, regional e per capita, atividades econômicas
dominantes também deverão ser incluídas.
Essas informações e outras que forem julgadas como necessárias, deverão auxiliar na
construção de cenários, conforme o estabelecido na Lei 12.305/2010.
A caracterização dos resíduos sólidos no Estado permitirá agregar informações
relevantes para a definição das tecnologias a serem utilizadas de acordo com modelos
de gestão adequados e eficientes.
O resultado dessa etapa é a produção de um mapeamento em escala compatível que
permita caracterizar os principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos
socioeconômicos e ambientais.
Esse mapeamento deverá servir também para:
A proposição de zonas favoráveis para a localização de unidades de manejo de
resíduos sólidos ou de disposição de rejeitos;
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A localização das áreas degradadas em razão da disposição inadequada de
resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental (passivos
ambientais), e;
A localização de áreas órfãs a serem objeto de descontaminação.
Produto 05 – Relatório contendo a Caracterização Socioeconômica e
Ambiental do Estado e Mapas.
ATIVIDADES GERADORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Consiste no levantamento, avaliação e mapeamento dos empreendimentos ou
atividades significativos sob o ponto de vista de abrangência (quando a área ocupada
pela atividade envolve mais de um município) ou cuja expressão na economia estadual
é relevante ou, ainda, quando o impacto ambiental decorrente extrapola o âmbito local
ou municipal de acordo com as vocações econômicas do Estado, apresentando o
contexto atual (inclusive sobre as condições do licenciamento ambiental desses
empreendimentos), limitações ou fatores de expansão e projeções das atividades
produtivas por setor.
O objetivo deste levantamento é identificar os principais geradores de resíduos sólidos
quanto à origem: Resíduos da Construção Civil e Demolição; Resíduos dos Serviços
de Saúde; Resíduos com Logística Reversa Obrigatória; Resíduos dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico; Resíduos Industriais; Resíduos dos Serviços de
Transportes; Resíduos Agrossilvopastoris; e Resíduos da Mineração.
Os dados existentes sobre grande parte dos resíduos gerados podem ser encontrados
em documentos do SNIS, em análises realizadas sobre os PNSB. Nas informações
acrescidas ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos e outras fontes. Por outro lado, a
construção da informação sobre alguns dos resíduos implicará na coleta e
sistematização de informações que estão fora dos órgãos públicos. Nesses casos
deverão ser realizadas reuniões setoriais específicas, quando os diversos atores
envolvidos deverão ser ouvidos, objetivando o detalhamento das informações a serem
geradas.
A SEMA recebeu as propostas de Termos de Compromisso para implementação da
Logística Reversa, oriundas dos setores empresariais, em especial de fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de significativo impacto
ambiental, compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-
consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos,
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indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e
a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu
ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Esses Termos de Compromisso, deverão ser consultados pela CONSULTORIA e
utilizados na construção do Plano.
Produto 06 – Relatório e Mapa contendo as Atividades Geradoras de
Resíduos Sólidos.
ÁREAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA
Esse capítulo deve tratar da identificação e mapeamento georreferenciado das áreas
de disposição final de resíduos sólidos e áreas degradadas em razão de disposição
inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos (área órfã) e seus riscos decorrentes:
incêndios florestais, contaminação do solo, poluição das águas, alterações ambientais
causadas por depósitos inadequados de resíduos sólidos, etc. Esse levantamento é
útil inclusive para subsidiar a escolha de tecnologias adequadas de descontaminação
desses locais de disposição final inadequada.
Produto 07 – Relatório e Mapas contendo as Áreas de Disposição Final de
Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas por Disposição Inadequada.
META 3 – ESTUDOS DE PROSPECÇÃO E ESCOLHA DE CENÁRIOS DE REFERÊNCIA
A proposição de cenários tem por objetivo a descrição de um futuro possível,
imaginável ou desejável, a partir de possíveis perspectivas de eventos, capazes de
mostrar a transformação da situação de origem até a situação futura. Busca-se
planejar tais perspectivas e, consequentemente, intervir para atingir um objetivo pré-
determinado.
Preferencialmente, os cenários de planejamento devem ser divergentes entre si,
desenhando futuros distintos. O processo de construção de cenários promove assim
uma reflexão sobre as alternativas de futuro e, ao reduzir as diferenças de percepção
entre os diversos atores interessados, melhoram a tomada de decisões estratégicas
por parte dos gestores.
Desta forma, gerenciar as incertezas – e não predizer o futuro – torna-se problema
fundamental no processo de tomada de decisão dos administradores, constituindo- se
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os cenários apenas em um referencial para o planejamento de longo prazo. Trata-se
de uma identificação de cenários de desenvolvimento, possíveis ou admissíveis,
ponderados pela respectiva probabilidade de ocorrência. Em função dessa análise, a
escolha de um cenário como referência permite redefinir a trajetória considerada mais
adequada da política e das ações necessárias para o enfrentamento dos desafios
diagnosticados para a área de resíduos sólidos.
A análise deve identificar dimensionar e prever problemas de variados tipos,
estruturando-os, definindo a população implicada, as expectativas da sociedade,
demandas dos diferentes tipos de resíduos elencados no presente documento e a sua
relação de causas e efeitos, identificando objetivos, agentes, opções, sequência de
ações, tentando prever consequências, avaliando escalas de valores e como se inter-
relacionam as questões, abordando táticas e estratégias, como a utilização dos
instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A elaboração dos cenários de evolução do desenvolvimento socioeconômico do
Estado é feita com base nas informações do diagnóstico. O diagnóstico consiste,
numa primeira fase, na elaboração de um inventário e de análise retrospectiva sobre a
situação atual no Estado e, numa segunda fase em análise prospectiva da situação
futura. Deve-se, quando possível, construir cenários que permitam orientar o processo
de planejamento, identificando-se as soluções que compatibilizem o crescimento
econômico (criação de riqueza), a qualidade de vida da população (bem-estar social) e
a sustentabilidade ambiental (uso racional dos recursos naturais).
Sugere-se a formulação de, no mínimo, dois cenários de evolução, genericamente
baseados nos seguintes elementos:
Cenário I: contempla as principais tendências de desenvolvimento
socioeconômico observadas no Estado no passado recente, considerando,
para o futuro, uma moderada influência de vetores estratégicos de
desenvolvimento associados a algumas capacidades de modernização
socioeconômica e de desempenho do sistema urbano.
Cenário II: levam em consideração as principais tendências de
desenvolvimento observadas no Estado no passado recente e incorporam
como elemento diretivo, os principais vetores estratégicos de
desenvolvimento associados à mobilização de capacidade de modernização
econômica e de desempenho do sistema urbano.
Os cenários I e II se opõem no que diz respeito aos desafios e às estratégias que
incorporam às dinâmicas de estruturação das atividades econômicas e às
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características de organização do território, refletindo-se em condições diferentes de
utilização dos recursos ambientais.
Depois de elaborado os cenários prováveis para os próximos 20(vinte) anos, deve- se
eleger aquele que será o cenário de referência capaz de subsidiar a proposição de
metas, programas, projetos e ações e definição de diretrizes e estratégias para a
gestão dos resíduos sólidos.
Deverão ser indicadas alternativas que representem aspirações sociais factíveis de
serem atendidas nos prazos estipulados. Em resumo, a prospecção estratégica, com a
elaboração de cenários, tem por objetivo identificar, dimensionar, analisar e prever a
implementação de alternativas de intervenção, inclusive de emergências e
contingências, visando o atendimento das demandas e prioridades da sociedade.
Produto 8 – Relatório contendo os Estudos de Prospecção, Apresentação e
Escolha de Cenários de Referência.
META 4 – DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PERS/PR (PLANO DE AÇÃO)
As diretrizes e suas estratégias definirão as ações e os programas para atingir as
metas que serão fixadas no processo participativo de diálogo entre o Comitê Diretor e
o Grupo de Sustentação, responsáveis pela preservação de aspectos indissociáveis: o
conhecimento técnico e o envolvimento participativo da coletividade.
As estratégias e as diretrizes representam os principais caminhos e orientações sobre
componentes fundamentais que, sem esse direcionamento, podem comprometer o
atendimento das condições favoráveis à implementação do Plano.
Dentre os estudos previstos deverão ser desenvolvidos os seguintes temas:
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO PARA REGIÕES METROPOLITANAS E OUTRAS
Nesse item deverão ser previstas as diretrizes para o:
Planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
Programas e ações de Educação Ambiental voltado para a não geração,
redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. Devem acompanhar as
discussões do Plano Estadual de Resíduos Sólidos desde seu início, sendo a
ferramenta básica para auxiliar nas mudanças de hábito de consumo e
comportamento com relação à forma de tratar os resíduos, por parte de todas as
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comunidades;
Capacitação das equipes gestoras locais e regionais;
Apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis, contribuindo para a
formalização de suas atividades;
Medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada dos resíduos sólidos.
PROPOSIÇÃO DE NORMAS E DIRETRIZES PARA A DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS
Neste item deverão ser propostas normas e diretrizes para a disposição
ambientalmente adequada de rejeitos, entre as quais:
Recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos encaminhados à
disposição final ambientalmente adequada;
Proposição de normas e diretrizes para o manejo diferenciado e integrado,
regulado, em instalações normatizadas;
Medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada dos resíduos sólidos;
Apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis, contribuindo para a
formalização de suas atividades;
Diretrizes e meios para criação de instrumentos econômicos, inclusive fundos
municipais, que contribuam para o incentivo a reutilização, reciclagem e
destinação final de resíduos sólidos;
Proposições de normas, diretrizes, orientações e propostas com relação a
implementação do Sistema de Logística Reversa.
PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS EM ÁREAS DEGRADADAS
Neste item deverão ser propostas medidas a serem aplicadas em áreas degradadas
objeto de recuperação em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos ou
rejeitos.
PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS PARA O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Nesse item deverão ser propostas medidas a serem aplicadas no Sistema de Logística
Reversa, em alinhamento as ações já iniciadas pelo Sistema SEMA.
Produto 9 – Relatório contendo as Diretrizes de Planejamento para Regiões
Metropolitanas e outras, Proposição de Normas e Diretrizes para a
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disposição ambientalmente adequada de rejeitos, Proposição de Medidas
em Áreas Degradadas e Proposição de Medidas para o Sistema de
Logística Reversa.
METAS, PROGRAMAS E AÇÕES PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A partir da eleição do cenário de referência, ou seja, aquele que os atores sociais
entenderam como desejável em função de uma expectativa viável de futuro para o
equacionamento da questão dos resíduos sólidos no Estado parte-se para a definição
das metas do PERS-PR.
As metas devem ser quantificáveis, de modo que seu alcance seja mensurável e, por
consequência, aferido. Devem também se referir aos horizontes temporais (curto
prazo, médio prazo e longo prazo). Dentre as várias metodologias disponíveis para
auxiliar o estabelecimento das metas, uma delas consiste em relacionar os problemas
ou desafios para solucionar ou mitigar cada um dos problemas identificados no quadro
atual dos resíduos sólidos no Estado do Paraná cuja solução ou encaminhamento
permitirá atingir o cenário escolhido em horizontes temporais. As metas deverão
atender as diretrizes e disposições trazidas pela Lei Federal n.º 12.305/10 e pelo seu
Decreto n.º 7.404/10, bem como pela Lei Estadual 12.493/99, a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e os decretos que a regulamentam.
Essa etapa visa definir os programas, projetos e ações para o atendimento das metas
estabelecidas para o alcance do cenário de referência. Para cada Programa deverão
ser estimados os prazos e o montante dos investimentos necessários à sua
implementação. Inclui normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do
Estado destinados às ações e programas de interesse na área de resíduos sólidos e
medidas para incentivar e viabilizar a gestão associada dos resíduos sólidos.
A seguir, apresenta-se uma exemplificação da conexão entre as diretrizes, os
programas, projetos, ações e as metas do PERS-PR:
DIRETRIZ 1: Recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos
encaminhados à destinação final ambientalmente adequada.
Programa 1.1: Promoção da destinação final ambientalmente adequada de
resíduos sólidos.
Projeto 1.1.1 Implantação de sistemas de destinação final adequada de
resíduos.
Ação 1.1.1.1 Instalação de unidades de manejo em municípios
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consorciados.
Meta 1.1.1.1.1 N° de aterros sanitários construídos e em operação nos
arranjos intermunicipais selecionados até 2015.
INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
A identificação dos programas, projetos e ações necessárias à consecução das metas
permitem que sejam estimados os valores necessários à sua execução de acordo com
os prazos estabelecidos. Na distinção entre o montante requerido para a execução de
obras físicas e ações direcionadas à gestão é conveniente enfatizar e priorizar as
atividades que contribuirão para o aumento da eficácia da gestão dos resíduos sólidos
bem como para o estreitamento da articulação entre os três níveis de governo (União,
o Estado e os municípios), pois, além de preservar a autonomia entre os poderes,
respeitando o princípio da subsidiariedade, é imprescindível que tais canais de
entendimento estejam harmonizados para a implementação da Política, que é de
âmbito nacional. Assim, pois, deve-se apontar para as possíveis fontes de
financiamento e respectivos critérios de elegibilidade, entre os quais a elaboração de
bons projetos figura como requisito principal.
Poderá ser consultada a publicação realizada pelo Banco do Brasil, em parceria com o
MMA e Ministério das Cidades – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, formada por 4
fascículos, sendo o 3º referente à “Fontes de Financiamento”
http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/3FontesFinan.pdf.
Nesse fascículo, há uma abordagem quanto às fontes de financiamento reembolsáveis
(BNDES - PMI – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos , Saneamento Ambiental
e Recursos Hídricos) e não reembolsáveis (BNDES - Fundo Social, FNMA – Fundo
Nacional do Meio Ambiente, Fundo Clima, FUNASA – Programa de saneamento
ambiental para municípios até 50(cinquenta) mil habitantes, Ministério das
Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Programa Resíduos Sólidos
Urbanos, Ministério da Justiço – Fundo de Direitos Difusos).
A elaboração dos Planos estaduais e municipais de resíduos sólidos será condição
para que Estados e Municípios, a partir de agosto de 2012, tenham acesso a recursos
da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e ao
manejo de resíduos sólidos.
Deverão ser desenvolvidos estudos visando a definição de Diretrizes e meios para
criação de instrumentos econômicos, inclusive fundos municipais, que contribuam para
o incentivo a reutilização, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos.
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Produto 10 – Relatório contendo Metas, Programas e Ações para Gestão
dos Resíduos Sólidos e Investimentos Necessários e Fontes de
Financiamento.
SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO.
O acompanhamento, controle e a fiscalização do Plano envolve questões tais como:
Elaboração da agenda de implementação e acompanhamento dos objetivos
definidos no PERS;
A observância dos dispositivos legais aplicáveis à gestão dos resíduos sólidos;
A identificação dos pontos fortes e fracos do plano elaborado e das
oportunidades e entraves à sua implementação;
A efetividade da implementação do Plano por meio da aferição das metas
estabelecidas;
Construção de indicadores de desempenho operacional, ambiental e do grau de
satisfação dos usuários dos serviços públicos;
Meios para controle, monitoramento e fiscalização das atividades que garantirão
a qualidade da gestão. Devem abranger desde os serviços públicos de coleta
seletiva e destinação final adequada, aos planos de gerenciamento obrigatórios
para determinados resíduos e sistemas de logística reversa das empresas
privadas;
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos –
SINIR deverá ser alimentado com informações pelos estados, pelo Distrito
Federal e pelos municípios que irá sistematizar dados dos serviços públicos e
privados de resíduos sólidos apoiando o monitoramento, a fiscalização e a
avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento, inclusive dos sistemas de
logística reversa;
Proposição de adequações e demais ajustes necessários.
O Grupo de Coordenação da SEMA – Comitê Diretor, em conjunto com a Consultoria,
deverá deliberar sobre as estratégias e mecanismos que assegurem a implementação
do PERS-PR, tais como:
a) Instrumento legal contendo o horizonte temporal do PERS e os períodos de
revisão, em conformidade com a Lei n.º 12.305/2010 e respectivo decreto
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regulamentador. Nessa fase, por exemplo, poderá ser proposto o Projeto de Lei da
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
b) Controle e participação social nas revisões do PERS. Há a necessidade de se
instituir mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento,
monitoramento e avaliação do PERS-PR, de modo que o seu aperfeiçoamento
contínuo reflita as expectativas e demandas da sociedade. Além da representação em
diversos fóruns tais como os conselhos de meio ambiente, de saúde, de habitação e
desenvolvimento urbano e Comitês de Bacia Hidrográfica, a participação social se
efetiva por intermédio de organizações da sociedade civil, entidades do movimento
social, entidades sindicais, profissionais, de defesa do consumidor e outras.
c) Sistema de Regulação e Fiscalização ou sistemática de acompanhamento,
controle e fiscalização do cumprimento das metas e ações estabelecidas no PERS-
PR.
d) Diretrizes complementares para orientar os municípios na elaboração dos Planos
municipais e intermunicipais.
e) Plano de Emergência e Contingência estadual para gestão de riscos e desastres,
contemplando ações sobre manejo, destinação e disposição final dos resíduos sólidos
gerados, para enfrentamento da situação e para o restabelecimento das condições
normais. Neste caso, devem ser envolvidos a Defesa Civil e órgãos de saúde pública
de acordo com a escala do impacto.
f) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e
efetividade das ações programadas bem como do atendimento das metas por meio da
seleção de indicadores que permitam avaliar os resultados das ações implementadas.
A construção de indicadores deve permitir uma análise gráfica entre a meta prevista e
a realizada nos períodos determinados pelo PERS, além de apresentar, pelo menos,
as seguintes características:
Terem definição clara, concisa e interpretação inequívoca;
Serem mensuráveis com facilidade e a custo razoável;
Possibilitarem e facilitarem a comparação do desempenho obtido com os
objetivos planejados;
Contribuírem efetivamente para a tomada de decisões;
Dispensarem análises complexas;
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Serem limitados a uma quantidade mínima, o suficiente para avaliação objetiva
das metas de planejamento;
Serem rastreáveis;
Serem compatíveis com os indicadores do Sistema Nacional de Informações
sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR e SNIS, facilitando assim a
integração do sistema de indicadores local e estadual com o sistema nacional.
Produto 11 – Minuta de Lei para efetivação do PERS no Estado do Paraná
Produto 12 – Relatório contendo Sistemática de Acompanhamento,
Controle, Avaliação e Implementação do PERS/PR
Produto 13 – Relatório Síntese
7. CRIAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES ESTADUAL
SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Nessa etapa, deverá ser complementado o desenvolvimento e implantado o Sistema
Estadual de Informações de Resíduos Sólidos – SEIRS, que teve seu trabalho iniciado
no Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Esse Sistema Estadual de Informações deverá possuir as mesmas funcionalidades e
compatibilidades do Sistema Nacional de Informações de Saneamento – Resíduos
Sólidos (SNIS – RS) acrescido das informações sobre demais resíduos sólidos,
inclusive os rurais, que não constam atualmente no SNIS-RS.
Esse Sistema de Informações deverá estar disponível para as demais instituições do
Estado bem como à população para consultas públicas.
O sistema de informação:
Fortalecerá os mecanismos de processamento e intercâmbio de informação e
de assistência técnica conexa, a fim de assegurar uma disponibilidade efetiva e
equitativa informação gerada e eliminar a duplicidade das mesmas;
Apoiará os esforços para desenvolver mecanismos para o intercâmbio eficiente
e harmônico de informação ambiental compreendendo revisão e
estabelecimento de dados, formatos de acesso e difusão, e inter-relações de
comunicação.
7.1 DESENVOLVIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE
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INFORMAÇÕES
Considerando que o Sistema Estadual de Informações de Resíduos Sólidos já atende
uma parte das necessidades do Sistema SEMA em sua primeira versão, devem ser
complementadas as informações existentes e acrescentadas funcionalidades
específicas para cada tipo de resíduos sólidos mencionados neste documento.
As principais informações a serem complementadas, compreendem:
Mapeamentos, levantamentos de localização com coordenadas geográficas das
áreas de aterros existentes no Estado;
Cadastro dos relatórios operacionais dos aterros;
Cadastro das atividades geradoras de resíduos sólidos;
Cadastro das áreas de disposição final de resíduos sólidos e áreas degradadas
por disposição inadequada.
Abaixo são apresentadas as principais funcionalidades identificadas e que
deverão estar contempladas no Sistema Estadual:
Tabela 1 – Funcionalidade do Sistema Estadual de Informações
sobre Resíduos Sólidos
Especificação Conteúdo
Resíduos de Serviços Públicos de
Saneamento Básico
Informações referentes a resíduos de
serviços públicos de saneamento básico
Resíduos Industriais Informações referentes a resíduos
industriais
Resíduos de Serviços de Saúde Informações referentes a resíduos de
serviços de saúde
Resíduos da Construção e Demolição Informações referentes a resíduos da
Construção e Demolição
Resíduos Agrossilvopastoris Informações referentes a resíduos
agrossilvopastoris
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Resíduos Serviços de Transporte Informações referentes a resíduos de
transporte
Resíduos de Mineração Informações referentes a resíduos de
mineração
7.2 CAPACITAÇÃO DE EQUIPE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA
ESTADUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Uma equipe interna designada pela SEMA/PR deverá ser capacitada para a
alimentação, operação e manutenção do banco de dados elaborado. A capacitação
deverá ser realizada por meio de uma oficina de trabalho, de 2(dois) dias (16 horas) e
terá como foco principal o treinamento para alimentação do sistema.
Produto 14 – Relatório contendo informações sobre o Desenvolvimento do
Sistema de Informações e Relatório da Capacitação da Equipe Interna para
Alimentação do Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos.
8. PRODUTOS (RELATÓRIOS ESPECÍFICOS)
A seguir, estão relacionados os produtos a serem entregues. O conteúdo dos
relatórios deverá ser compatível com as atividades a que correspondem, conforme
especificadas nestes TDR. Tabela 2 – Relação de produtos
Código Produto Relatório
R 1 /
PTCo 1 Plano de Trabalho Consolidado
R 2 2
Relatório contendo a metodologia, mecanismos e procedimentos
visando as ações relacionadas a Mobilização Social e Divulgação
do PERS/PR, abordando de forma detalhada a realização das
oficinas regionais e evento de lançamento do PERS/PR
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R 2.1 2.1
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina Técnica do
Sistema SEMA, com apresentação, registro fotográfico e lista de
presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do
tema proposto
R 2.2 2.2
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação
do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado, registro de áudio,
fotográfico e lista de presença e síntese das proposições
decorrentes da discussão do tema proposto
R 2.3 2.3
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação
das Diretrizes e Estratégias do PERS_PR, registro de áudio,
fotográfico e lista de presença e síntese das proposições
decorrentes da discussão do tema proposto
R 2.4 2.4
Relatório contendo a descrição do evento do Seminário Estadual
para apresentação do PERS_PR, registro de áudio, fotográfico e
lista de presença e síntese das proposições decorrentes da
discussão do tema proposto
R 3 3 Relatório contendo o Diagnóstico da Gestão dos Resíduos
Sólidos
R 4 4 Relatório contendo a Situação dos Resíduos Sólidos
R 5 5 Relatório contendo a Caracterização Socioeconômica e Ambiental
do Estado e Mapas
R 6 6 Relatório e Mapa contendo as Atividades Geradoras de Resíduos Sólidos
R 7 7
Relatório e Mapas contendo as Áreas de Disposição Final de
Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas por Disposição
Inadequada
R 8 8 Relatório Final do Panorama dos Resíduos Sólidos
R 9 9 Relatório contendo os Estudos de Prospecção, Apresentação e
Escolha de Cenários de Referência
78
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R 10 10
Relatório contendo as Diretrizes de Planejamento para Regiões
Metropolitanas e outras, Proposição de Normas e Diretrizes para
a disposição ambientalmente adequada de rejeitos, Proposição
de Medidas em Áreas Degradadas e Proposição de Medidas
para o Sistema de Logística Reversa
R 11 11
Relatório contendo Metas, Programas e Ações para Gestão dos
Resíduos Sólidos e Investimentos Necessários e Fontes de
Financiamento (Plano de Ação)
R 12 12 Relatório contendo Sistemática de Acompanhamento, Controle,
Avaliação e Implementação do PERS/PR (Plano de Ação)
R 13 13
Relatório contendo informações sobre o Desenvolvimento do
Sistema de Informações e Relatório da Capacitação da Equipe
Interna
R 14 14 Minuta de Lei para efetivação do PERS/PR
R 15 15 Relatório Final do Plano de Ação
R 16 16 Relatório Síntese
RMA 1 a 12
Relatórios Mensais de Andamento com a síntese das atividades
realizadas em cada mês
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE PRODUTOS
Para os produtos do Plano deverá ser emitida 01(uma) via em papel e o arquivo digital
em CD, em caráter preliminar, para análise e comentários do Comitê Diretor. Esta
primeira emissão deverá ser efetuada em 01(uma) única via, na qual o Comitê
Diretor/SEMA anotará seus comentários, observações ou aprovação preliminar e
devolverá para a Contratada.
Se necessário, será determinada a elaboração de uma nova versão preliminar, na qual
a Contratada deverá atender aos comentários e observações pertinentes. Na entrega
de cada nova versão, deverá ser devolvida a cópia comentada para confrontação ao
solicitado. Ao final, duas vias da versão definitiva, incorporada todas as revisões
indicadas pelo Comitê Diretor deverá ser submetida à aprovação pela Caixa
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Econômica Federal/MMA.
Os produtos encaminhados para a Caixa Econômica Federal/MMA, mesmo se
aprovados pelo Comitê Diretor estarão sujeitos à análise da Caixa Econômica
Federal/MMA. Após a aprovação dos produtos pela Caixa Econômica Federal/MMA, o
Comitê Diretor/ SEMA orientará a Contratada a emitir a correspondente Nota Fiscal,
com data de vencimento em 10(dez) dias úteis a contar do seu recebimento pela
SEMA.
O produto aprovado deverá ser encaminhado para o Comitê Diretor / SEMA de acordo
com os formatos e as quantidades indicadas a seguir: 3(três) exemplares na forma de
Relatórios impressos e encadernados e 5(cinco) exemplares digitais entregues em
CDs contendo todos os arquivos com extensão digital “.doc.” e/ou “.xls” e/ou “.ppt”,
bem como em formato Adobe Acrobat Reader (“.pdf”) e em formato InDesign (“.indd”),
com capa personalizada com a identificação do projeto.
Os relatórios técnicos, especificações e manuais, deverão ser elaborados com o uso
de processador de texto, planilha eletrônica em formatos compatíveis com MSOffice
97-2003, apresentados em formato A4 padrão ABNT.
A apresentação sobre o trabalho deverá ser produzida sob a forma de slides, em
ferramenta compatível com Microsoft PowerPoint 97-2003.
Os mapas de apresentação, constante nos Relatórios Técnicos deverão ser
elaborados tendo com base o mapeamento a base hidrográfica, na escala 1:50.000. A
contratada deverá apresentar previamente ao DSIG leiaute das diversas escalas que
serão utilizadas no desenvolvimento do trabalho para elaboração dos mapas para
aprovação do Departamento de Sistemas de Informação e Geoprocessamento (DSIG).
Esse leiaute deverá apresentar no mínimo as seguintes informações: nome do mapa,
escala, data, fonte dos dados, legenda e logotipos.
Nos produtos que forem gerados mapas, na data de entrega do produto à SEMA, a
contratada deverá encaminhar simultaneamente ao DSIG, 01(uma) cópia digital dos
mapas para avaliação e aprovação do mesmo.
Os mapas gerados deverão ser entregues nos respectivos formatos:
Arquivo em formato .mxd dos mapas em ArcGIS;
Arquivos em formato shape, ou geodatabase com estrutura de dados utilizados
nos mapas;
Arquivos em formato .lyr das legendas dos mapas gerados no ArcGIS;
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Arquivo em formato .pdf formatado para impressão de todos os mapas gerados.
Os trabalhos serão fiscalizados pelo Comitê Diretor/SEMA. O Comitê Diretor poderá a
qualquer tempo solicitar à Contratada as correções nos trabalhos elaborados, caso os
mesmos não atendam às especificações requeridas. Para tanto deverá ser facilitado
aos técnicos do Comitê Diretor/ SEMA acesso a todos os documentos e registros das
reuniões, oficinas, seminários e outras atividades relevantes para a execução dos
trabalhos.
O Comitê Diretor/SEMA fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o
cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de
corresponderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização pelo Comitê Diretor/SEMA, não desobriga a Contratada de suas
responsabilidades quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
A ausência de comunicação por parte do Comitê Diretor/SEMA referente a
irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades
determinadas no Contrato.
O Comitê Diretor/SEMA realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos
resultados concretos dos esforços sugerido pela Contratada e dos benefícios
decorrentes da política de preços por ela praticada.
A avaliação será considerada pelo Comitê Diretor/SEMA para aquilatar a necessidade
de solicitar conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato
ou, ainda, para fornecer, quando solicitada pela Contratada, declarações sobre seu
desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
10. EQUIPE EXECUTORA DOS SERVIÇOS E EXPERIÊNCIA TÉCNICA
REQUERIDA
A equipe técnica que desenvolverá os trabalhos deverá ser constituída por
profissionais legalmente habilitados e com comprovada experiência nas diversas áreas
que envolvem a elaboração/execução de planos e projetos de gestão e manejo dos
RS, conforme discriminado no item habilitação técnica da licitante – Equipe chave
mínima, que envolve:
01 Profissional (nível 1) - Coordenador Geral; 10 (dez) Profissionais (nível 2); e
4 (quatro) Profissionais (nível 3).
Para o desenvolvimento dos trabalhos será exigida a presença de um profissional
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moderador para 2 (duas) oficinas/seminários, a serem realizadas em Curitiba, nos
moldes da OFICINA TÉCNICA DO SISTEMA SEMA, do item atividades específicas
(página 51); sendo a 1ª. (primeira) a própria Atividade 1 – Oficina Técnica do Sistema;
e a 2ª. (segunda) a ser realizada aproximadamente na metade do prazo de execução
do Contrato, para avaliação técnica do desenvolvimento dos trabalhos.
01 Profissional (nível 1), Moderador, a ser indicado pela Contratante, com 24
(vinte e quatro) horas de atividade, divididos em 4 (quatro) oficinas de
planejamento com salário-hora equivalente ao Coordenador (profissional nível
1). Para fins de orçamento, deverão ser incluídas despesas de passagem,
hospedagem, translado e alimentação do Moderador. Deslocamento máximo da
cidade de origem: 900 km.
Além desses profissionais, que deverão estar envolvidos, com maior ou menor
intensidade, caso a caso, com o processo de elaboração do Plano em todas as suas
etapas e atividades específicas, poderá a equipe técnica contar com a participação
esporádica de outros especialistas, bem como de profissionais de nível médio,
auxiliares administrativos, trabalhadores operacionais (inclusive motoristas) e de
estagiários de nível superior e médio (particularmente na fase de levantamento e
processamento de dados para o diagnóstico).
A composição das equipes de trabalho responsáveis pelo desenvolvimento de cada
fase de elaboração do Plano deverá definir a participação de cada integrante das
mesmas, bem como a estrutura organizacional proposta para essas equipes, tendo em
vista as funções de coordenação geral e setoriais, de operação e de controle (do
cronograma previsto, da qualidade dos produtos, dos recursos financeiros aplicados e
outras pertinentes), discriminando o nível, as funções e responsabilidades específicas
e as inter-relações dos diversos grupos de trabalho. Indicar, ainda, os tipos de
contratos a serem firmados com profissionais autônomos e/ou com empresas ou
entidades a serem subcontratadas para a realização de atividades específicas.
11. PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO SUGERIDO
O trabalho está dimensionado para execução em 12 (doze) meses, contado a partir da
assinatura ou contrato e a emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante,
conforme o seguinte cronograma proposto.
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Tabela 3 -- Cronograma sugerido.
Meta Código Atividades Faturame
nto Previsto
% 1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês
1
R 1 / PTCo
Plano de Trabalho Consolidado 9.841,37 0,500%
NF
R 2
Relatório contendo a metodologia, mecanismos e procedimentos visando as ações relacionadas a Mobilização Social e Divulgação do PERS/PR, abordando de
forma detalhada a realização das oficinas regionais e evento de lançamento do
PERS/PR
78.730,95 4,000% ∆
NF
R 2.1
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina Técnica do Sistema SEMA, com apresentação, registro fotográfico e lista de
presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do tema
proposto.
9.841,37 0,500% ◊
NF
R 2.2
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado, registro de áudio, fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da
discussão do tema proposto.
63.968,90 3,250% ◊ ◊ ◊ ◊ ◊
NF
R 2.3
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação das Diretrizes e
Estratégias do PERS_PR, registro de áudio, fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da
discussão do tema proposto.
63.968,90 3,250% ◊ ◊
NF
R 2.4
Relatório contendo a descrição do evento do Seminário Estadual para apresentação
do PERS_PR, registro de áudio, fotográfico e lista de presença e síntese das
proposições decorrentes da discussão do tema proposto.
9.841,37 0,500% ◊
NF
ESTADO DO PARANÁ
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83
2
R 3 Relatório contendo o Diagnóstico da
Gestão dos Resíduos Sólidos 202.535,38
10,290%
NF
R 4 Relatório contendo a Situação dos
Resíduos Sólidos 115.734,50 5,880%
NF
R 5 Relatório contendo a Caracterização
Socioeconômica e Ambiental do Estado e Mapas
86.800,88 4,410%
NF
R 6 Relatório e Mapa contendo as Atividades
Geradoras de Resíduos Sólidos 86.800,88 4,410%
NF
R 7
Relatório e Mapas contendo as Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos e
Áreas Degradadas por Disposição Inadequada
86.800,88 4,410%
NF
R 8 Relatório Final do Panorama dos Resíduos
Sólidos* 385.781,67
19,600%
∆
NF
3 R 9 Relatório contendo os Estudos de
Prospecção, Apresentação e Escolha de Cenários de Referência.
78.730,95 4,000%
NF
4
R 10
Relatório contendo as Diretrizes de Planejamento para Regiões Metropolitanas
e outras, Proposição de Normas e Diretrizes para a disposição
ambientalmente adequada de rejeitos, Proposição de Medidas em Áreas
Degradadas e Proposição de Medidas para o Sistema de Logística Reversa.
103.334,38 5,250%
NF
R 11
Relatório contendo Metas, Programas e Ações para Gestão dos Resíduos Sólidos e
Investimentos Necessários e Fontes de Financiamento (Plano de Ação).
132.268,00 6,720%
NF
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R 12
Relatório contendo Sistemática de Acompanhamento, Controle, Avaliação e Implementação do PERS/PR (Plano de
Ação).
31.000,30 1,575%
NF
R 13
Relatório contendo informações sobre o Desenvolvimento do Sistema de
Informações e Relatório da Capacitação da Equipe Interna
82.667,50 4,200%
NF
R 14 Minuta de Lei para efetivação do PERS/PR 31.000,30 1,575%
NF
R 15 Relatório Final do Plano de Ação* 275.558,33 14,000
% ∆
NF
R 16 Relatório Síntese* 33.067,00 1,680% ∆
NF
Total 1.968.273,81 100%
Valor total máximo: R$ 1.968.273,81 (hum milhão, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos).
OBS: Tendo em vista que o cálculo dos percentuais possui mais do que duas casas decimais e que o número adotado foi arredondado, é, portanto, aproximado e orientativo. Para efeito de medição e pagamento considera-se como base para o cálculo exato, os valores da coluna faturamento previsto, apresentados em reais (R$).
(*) Corresponde à parcela final de pagamento pela entrega final de todos os elementos elaborados e entregues nas atividades anteriores.
Período de desenvolvimento das atividades ∆
Fórum (Comitê Gestor, Grupo de Sustentação e Caixa Econômica Federal)
Período de análise (1ª e 2ª análise) - contratante ◊
Oficina Técnica (Projeto de Mobilização Social e Divulgação)
Período de correção (1ª correção) - contratada NF
Liberação para emissão da N.F. dos produtos aprovados
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Tabela 4 – Cronograma sugerido para desembolso.
Metas e Etapas
Código Produtos e Relatórios Prazos
Sugeridos Desembolso
Previsto
Mobilização Social e
Divulgação
R1/ PTCo
Plano de Trabalho Consolidado 1 mês 0,500% 0,500%
R 2
Relatório contendo a metodologia, mecanismos e procedimentos visando as ações relacionadas a Mobilização Social e Divulgação do PERS/PR,
abordando de forma detalhada a realização das oficinas regionais e evento de lançamento do PERS/PR.
2 meses 4,000%
11,500%
R 2.1
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina Técnica do Sistema SEMA, com apresentação, registro
fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do tema proposto.
Conforme Andament
o das Etapas
0,500%
R 2.2
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado, registro de áudio, fotográfico e lista de presença e síntese
das proposições decorrentes da discussão do tema proposto.
3,250%
R 2.3
Relatório contendo a descrição do evento da Oficina de Validação das Diretrizes e Estratégias do PERS_PR,
registro de áudio, fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do tema
proposto.
3,250%
R 2.4
Relatório contendo a descrição do evento do Seminário Estadual para apresentação do PERS_PR, registro de
áudio, fotográfico e lista de presença e síntese das proposições decorrentes da discussão do tema proposto.
0,500%
Panorama de Resíduos
R 3 Relatório contendo o Diagnóstico da Gestão dos
Resíduos Sólidos. 4 meses 10,290% 49,000%
Sólidos do
Estado
R 4 Relatório contendo a Situação dos Resíduos Sólidos.
5,880%
R 5 Relatório contendo a Caracterização Socioeconômica e
Ambiental do Estado e Mapas. 4,410%
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R 6 Relatório e Mapa contendo as Atividades Geradoras de
Resíduos Sólidos. 4,410%
R 7
Relatório e Mapas contendo as Áreas de Disposição
Final de Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas por
Disposição Inadequada.
4,410%
R 8 Relatório Final do Panorama dos Resíduos Sólidos*. 19,600%
Cenários R 9 Relatório contendo os Estudos de Prospecção,
Apresentação e Escolha de Cenários de Referência.
3 meses
e 2
sema-
nas
4,000% 4,000%
Plano de
Ação
R 10
Relatório contendo as Diretrizes de Planejamento para
Regiões Metropolitanas e outras, Proposição de
Normas e Diretrizes para a disposição ambientalmente
adequada de rejeitos, Proposição de Medidas em Áreas
Degradadas e Proposição de Medidas para o Sistema
de Logística Reversa.
5,250%
35,000%
R 11
Relatório contendo Metas, Programas e Ações para
Gestão dos Resíduos Sólidos e Investimentos
Necessários e Fontes de Financiamento (Plano de
Ação).
6,720%
R 12
Relatório contendo Sistemática de Acompanhamento,
Controle, Avaliação e Implementação do PERS/PR
(Plano de Ação). 1,575%
R 13
Relatório contendo informações sobre o
Desenvolvimento do Sistema de Informações e
Relatório da Capacitação da Equipe Interna.
4,200%
R 14 Minuta de Lei para efetivação do PERS/PR. 1,575%
R 15 Relatório Final do Plano de Ação*.
14,000%
R 16 Relatório Síntese*. 1,68%
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12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos seguintes locais:
Sede da Contratada;
Escritório a ser montado, ou indicado, em Curitiba, para reuniões sistemáticas
de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do
PERS;
Na área abrangida pelos serviços, indicada no Termo de Referência.
13. INFORMAÇÕES E MATERIAIS COMPLEMENTARES DISPONÍVEIS
As informações complementares, necessárias para a elaboração do PERS/PR serão
fornecidas pela SEMA, por meio dos demais órgãos estaduais.
Dentre os materiais a serem fornecidos por estas Unidades tem-se:
Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do
Estado do Paraná – PRGIRSU - PR e Elaboração do Plano para a Gestão
Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos – PGIRSU-PR;
Base Hidrográfica do Estado do Paraná na escala 1:50.000 em formato
shapefile (composta por altimetria, curvas de nível e pontos cotados em 3D e
modelos digitais de terreno – MDTs com resolução de 20(vinte) metros;
hidrografia, dividida em 6(seis) arquivos temáticos: massa d’água, drenagem,
ilha, queda d’água, sumidouros e vertedouros, terrenos sujeitos à inundação;
rede hídrica, arquivo digital composto dos eixos dos rios, segmentados em
trechos, conectados por nós e identificados por meio de código único e
hierárquico “código_otto”; ottobacias, bacia relacionada à rede hídrica através do
código_otto, onde cada trecho da rede apresenta uma ottobacia hidrográfica
associada);
Imagens do Satélite RAPIDEYE, ano de 2010-2011, para apoio da identificação
das áreas a serem mapeadas.
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LISTA DE SIGLAS E DEFINIÇÕES
SEMA-PR - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná
PERS/PR - Plano Estadual de Resíduos Sólidos
TR - Termo de Referência
RSU - Resíduos Sólidos Urbanos
RSPSB - Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
RI – Resíduos Industriais
RSS – Resíduos de Serviço de Saúde
RCD – Resíduos de Construção e Demolição
RSU-RI - Resíduos Domésticos gerados em áreas rurais, áreas indígenas e
comunidades ribeirinhas
CERH/PR - Conselho Estadual de Recursos Hídricos
AMUNPAR - Associação de Municípios do Paraná
CEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente
PMS - Projeto de Mobilização Social e Divulgação
IAP - Instituto Ambiental do Paraná
AGUASPARANÁ - Instituto de Águas do Paraná
ITCG - Instituto de Terras, Cartografia e Geografia do Estado do Paraná
APP - Áreas de Preservação Permanente
SNIS - Sistema Nacional de Informações em Saneamento
PEV - Ponto de Entrega Voluntário
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ETE - Estações de Tratamento de Esgoto
INPEV - Instituto Nacional de Processamento das Embalagens Vazias
UFPR - Universidade Federal do Paraná
PNM – Plano Nacional de Mineração
ESTADO DO PARANÁ
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89
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
LEV – Locais de Entrega Voluntária para Resíduos Recicláveis
ATT – Áreas de Triagem, Reciclagem e Transbordo
ASPP - Aterro Sanitário de Pequeno Porte
PMI – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos
FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente
SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
SEIRS - o Sistema Estadual de Informações de Resíduos Sólidos
SEIS - Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
ZEE – Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil
JICA - Japan International Cooperation Agency
MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
SNIRH - Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
SISAGUA - Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para o
Consumo Humano
SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica
PSF – Programa Saúde da Família
PACS – Programa de Agente Comunitário de Saúde
PNSB - Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PEAMSS - Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento
COPEL - Companhia Paranaense de Energia
SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná
SEPL - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
ESTADO DO PARANÁ
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90
MINEROPAR - Minerais do Paraná
SETU - Secretaria de Estado de Turismo
SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
SETR - Secretaria de Estado dos Transportes
SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
SEREM - Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba
COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
SETI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
SEIM - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul
AMP - Associação dos Municípios do Paraná
DSIG – Departamento de Sistemas de Informação e Geoprocessamento
ESTADO DO PARANÁ
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REFERÊNCIAS PARA CONSULTA:
LEIS:
Lei nº 4.771/1965 – Código Florestal;
Lei nº 3.766/1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras
providências;
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
Lei nº 7.347/1985 – Responsabilidade por danos causados ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico (VETADO) e dá outras providências;
Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Lei nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor;
Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Lei nº 9.605/1998 – Crimes Ambientais;
Lei nº 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental;
Lei nº 9.984/2000 – ANA – Agência Nacional de Águas;
Lei nº 9.985/2000 – Institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza;
Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 – Dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro,
a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins;
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias
nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Lei nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades;
ESTADO DO PARANÁ
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92
Lei nº 11.124/2005 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
Lei nº 11.107/2005 – dispõe sobre normas gerais para a União, Estados, DF e
Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de
interesse comum;
Lei nº 11.445/2007 – estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento
Básico;
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências;
Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional de Mudanças Climáticas;
Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DECRETOS:
Decreto nº 99.274/1990 – Regulamenta a Lei 6.902/1981 e Lei 3.938/1981 –
Estações Ecológicas e Áreas de proteção Ambiental e política Nacional de Meio
Ambiente;
Decreto nº 2.661/1998 – Regulamenta § único do art. 27 da Lei 4.771/1965,
mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do
fogo em práticas agropastoris e florestais;
Decreto nº 4.297/2002 – Regulamenta a Lei 6.938/1981, estabelecendo critérios
para o ZEE – Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil;
Decreto nº 4.339/2002 – Institui princípios e diretrizes para a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade;
Decreto nº 4.340/2002 – Regulamenta 9.985/2000;
Decreto nº 5.440/2005, que estabelece critérios e procedimentos sobre o
controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento de água;
Decreto nº 5.790/2006 – Composição, Estruturação, Competências e
Funcionamento do Conselho das Cidades;
Decreto nº 5.975/2006 – Regulamenta a Lei nº 4.771/1965;
Decreto nº 6.017/2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos;
ESTADO DO PARANÁ
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93
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 – Institui a separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, e dá outras providências; e suas alterações;
Decreto nº 6.514/2008 – Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente
e do seu processo administrativo;
Decreto nº 7.217/2010 – Regulamenta da lei 11.445/2007, que estabelece
Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico;
Decreto nº 7.404/2010 – Regulamenta a Lei 12.305/2010; cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador
para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras
providências;
Decreto nº 7405/2010 – Institui o Programa Pró-catador;
Decreto nº 7.217/2010 – Decreto que regulamenta a Lei nº 11.445/2007.
PORTARIAS
Portaria 518/2004, que define os procedimentos para o controle de qualidade da
água de sistemas de abastecimento;
Portaria/MMA nº 160, de 19 de maio de 2009 - Institui a Política de Informação
do Ministério do Meio Ambiente.
RESOLUÇÕES
Resolução CONAMA1/1986 – Critérios básicos e diretrizes gerais para o
Relatório de Impacto Ambiental;
Resolução CONAMA237/1997 – Regulamenta os aspectos de Licenciamento
Ambiental;
Resolução CONAMA258/1999 – Pneumáticos;
Resolução CONAMA 283/2001 – Dispõe sobre o tratamento e a destinação final
dos resíduos dos serviços de saúde;
ESTADO DO PARANÁ
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94
Resolução CONAMA301/2002 – altera a 258/1999;
Resolução CONAMA 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil;
Resolução CONAMA 313/2002 – dispõe sobre o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Industriais;
Resolução CONAMA 334/2003 – Procedimentos para os estabelecimentos
destinados a receber embalagens vazias de agrotóxicos;
Resoluções nº 25 e nº 34 de 2005 do Conselho das Cidades sobre participação e
controle social na elaboração e acompanhamento do Plano Diretor do Município;
Resolução CONAMA 357/2005 – Dispõe sobre classificação de corpos de água
e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de efluentes;
Resolução CONAMA358/2005 – Trata de resíduos de serviços de saúde;
Resolução CONAMA 375/2006 – Define critérios e procedimentos, para o uso
agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto
sanitário e seus produtos derivados;
Resolução CONAMA 375/2006 – Retifica o anexo I da Resolução CONAMA
375/2006;
Resolução CONAMA 378/2006 – Empreendimentos causadores de impacto
ambiental para fins da Lei 4.771/1965;
Resolução CONAMA 379/2006 – Cria e regulamenta sistema de dados e
informações sobre a gestão florestal;
Resolução Recomendada do Conselho das Cidades, nº 75/09.
NORMAS TÉCNICAS
ABNT NBR 8.419 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de Resíduos
Sólidos Urbanos – RSU;
ABNT NBR 10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10.005 - Lixiviação de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10.006 - Solubilização de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10.007 - Amostragem de resíduos sólidos;
ESTADO DO PARANÁ
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95
ABNT NBR 10.157 - Aterros de resíduos perigosos;
ABNT NBR 10.664 - Águas - determinação de resíduos (Sólidos) - Método
Gravimétrico;
ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de resíduos classe II;
ABNT NBR 12.235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ABNT NBR 12.807 - Resíduos de sistemas de saúde – terminologia;
ABNT NBR 12.808 - Resíduos de sistemas de saúde – classificação;
ABNT NBR 12.809 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde;
ABNT NBR 12.810 - Coleta de resíduos de sistemas de saúde;
ABNT NBR 12.980 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos
urbanos;
ABNT NBR 12.988 - Líquidos livres – verificação em amostras;
ABNT NBR 13.221 - Procedimento para Transporte de resíduos;
ABNT NBR 13.332 - Coletor-compactador de resíduos sólidos e seus principais
componentes – terminologia;
ABNT NBR 13.333 - Caçamba, estacionária de 0,8m3; 1,2m3; e 1,6m3 para
coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento
traseiro;
ABNT NBR 13.334 - Contentor metálico para coleta de resíduos sólidos por
coletores-compactadores;
ABNT NBR 13.463 - Coleta de resíduos sólidos;
ABNT NBR 13.896 - Projetos de Aterros de resíduos não perigosos – critérios
de projeto, construção e operação;
ABNT NBR 15112 - Resíduos da construção civil e resíduos volumosos –
Áreas para transbordo e triagem;
ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes –
Aterros;
ABNT NBR 15114 - Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem;
ABNT NBR 15115 e 15116 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da
construção civil;
ESTADO DO PARANÁ
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96
ABNT NBR 15849 - Projetos de Aterros Sanitários de Pequeno Porte.
DOCUMENTO E PLANOS ESTADUAIS
Projeto do Zoneamento Ecológico-Econômico, junto à Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
The Master Plan Study on the Utilization of Water Resources in Paraná State,
Japan International Cooperation Agency – JICA e Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, 1995;
Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Plano de Despoluição Hídrica da Bacia do Alto Iguaçu, SUDERHSA, 2000;
Plano de Macrodrenagem da Região Metropolitana de Curitiba, SUDERHSA,
2001;
Atlas de Recursos Hídricos do Estado do Paraná, SUDERHSA, 1998;
Cadastro de Usos e Usuários da Bacia do Alto Iguaçu, SUDERHSA, 1998;
Sistema de Informações Geográficas da Região Metropolitana de Curitiba,
SUDERHSA, 2001;
PARANÁ RURAL: Projeto de Manejo e Conservação de Solo do Paraná;
Diagnóstico da Produção Silviagropecuária e da Estrutura Agroindustrial do
Paraná -Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico – Curitiba:
IPARDES; 2002;
Indicadores e Mapas Temáticos para o Planejamento Urbano e Regional –
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico – Curitiba: IPARDES,
2003;
Aquífero Gigante do Mercosul no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai: Mapas
Hidro geológicos das Formações Botucatu, Pirambóia, Rosário do Sul, Buena
Vista, Misiones e Tacuarembó – PETROBRAS, 1995;
MINEROPAR, 1998. Atlas Geoquímico do Estado do Paraná;
INSTITUTE JOANNEUM RESEARCH, ÁUSTRIA/ SUDERHSA-SANEPAR-
UFPR-COMEC PROJETO KARST - IJR - - Relatório Final, 2002;
Índice de Qualidade das Águas Interiores do Estado do Paraná – SUDERHSA -
ESTADO DO PARANÁ
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97
Curitiba, 2004;
Plano de Desenvolvimento Integrado RMC/COMEC – PDI;
Banco de Dados de Recursos Hídricos do AGUASPARANÁ;
Planos Diretores Municipais e Planos Regionais de Desenvolvimento do
PARANÁ CIDADE /SEDU;
Relatório do Estudo para o Controle da Erosão no Noroeste do Estado do
Paraná – Organização dos Estados Americanos OEA,1972;
Bacia do Rio da Prata – Estudo para Planificação e Desenvolvimento –
Organização dos estados Americanos OEA, 1975. Relatório de estudo realizado
pelo Ministério do Interior do Brasil e pelo Departamento de Desenvolvimento
Regional durante o período de 1973-74;
Modelo Matemático para Licenciamento das Atividades Suinícolas nas Bacias
Paraná III e Baixo Iguaçu - SEMA, 2005;
Zoneamentos Estaduais junto à COMEC: UTPs – Guarituba, Pinhais, Quatro
Barras, Campo Magro e Itaqui; e APAS do Passaúna, Ivaí, Piraquara e Verde;
PPART – Plano de Proteção e Reordenamento Territorial em Áreas de
Mananciais;
Zoneamento Ecológico-Econômico da Região do Karst – RMC, COMEC 2002;
Plano Diretor da Mineropar;
Projeto Água Boa – Itaipu Binacional;
Documentos e Planos federais;
Sítio eletrônico do MMA;
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano/Departamento de Ambiente
Urbano/ Resíduos Sólidos:
<http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/1_manual_elaborao_plan
o_gesto_integrada_rs_cp_125.pdf>
<http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/2_manual_implantao_sist
ema_apropriao_rec_custos_cp_rs_125.pdf>
<http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/3_manual_implantao_co
ESTADO DO PARANÁ
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98
mpostagem_coleta_seletiva_cp_125.pdf>
<http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/4_manual_implantao_sist
ema_gesto_resduos_construo_civil_cp_125.pdf>
<http://www.mma.gov.br/secretaria de recursos hídricos e ambiente
urbano/publicações> (Elementos para a organização da coleta seletiva e projeto de
galpões de triagem)
<http://www.mma.gov.br/secretaria de recursos hídricos e ambiente
urbano/publicações> (Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)
Como implantar a A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública
Coleção Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL:
Vol1. Gestão integrada de Resíduos Sólidos
Vol2. Conceito, planejamento e oportunidades
Vol.3 Redução de emissões na disposição final
Vol.4 Agregando valor social e ambiental
Vol.5 Diretrizes para elaboração de propostas de projetos
Disponíveis em Outros Órgãos
Diretrizes para a Definição de Política e Elaboração de Planos Municipais e
Regionais de Saneamento Básico.
<http://www.cidades.gov.br>
Guia para a Elaboração de Planos Municipais de Saneamento
<http://www.cidades.gov.br>
Política e Plano Municipal de Saneamento Ambiental – Experiências e
Recomendações
<http://www.cidades.gov.br>
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento:
<http://www.snis.gov.br>
Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos – SNIRH:
<http://www.ana.gov.br>
Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para o Consumo
ESTADO DO PARANÁ
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99
Humano – SISAGUA
Ministério da Saúde/SUS;
Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB. PSF – Programa Saúde da
Família e PACS – Programa de Agente Comunitário de Saúde:
<www.datasus.gov.br>
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008 – PNSB:
<www.ibge.gov.br>
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD:
www.ibge.gov.br;
Caderno Metodológico do Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social
em Saneamento -PEAMSS:
www.cidades.gov.br/peamss;
Avaliação de Impacto na Saúde das Ações de Saneamento:
http://www.funasa.gov.br;
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – 2010:
http://www.abrelpe.org.br/panorama_apresentacao.php
A Consultora deverá pesquisar e levantar demais dados e informações contidas em
trabalhos já realizados por entidades públicas (Federais, Estaduais e Municipais) e
privadas. Como exemplo de tais entidades, cita-se:
Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ.
Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação – SEPL;
Minerais do Paraná – MINEROPAR.
Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Secretaria de Estado de Turismo – SETU.
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Secretaria de Estado dos Transportes – SETR.
ESTADO DO PARANÁ
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU.
Secretaria Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba
- SEREM.
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social -
IPARDES.
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul –
SEIM
Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
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101
ANEXO II
MODELO - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NÍVEL ESPECIALIDADE NOMES
1 Coordenador
2 RS Urbano
2 RS Saneamento Básico
2 RS Serviço de Saúde
2 RS de Construção Civil
2 RS Serviço de Mineração
2 RS Industriais
2 RS Agrosilvopastoris
2 Planejamento estratégico
2 Geoprocessamento
2 Analista ou Eng. Sistemas
3 Advogado
3 Assistente Social
3 Designer
3 Economista
x Responsável Técnico
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102
ANEXO III
TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO NA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS
(nome), (nacionalidade), (profissão), portador(a) do documento de identidade n°
(.......) e CPF n° (...........) inscrito no conselho Profissional (exemplo: CREA) sob n°
(......), abaixo assinado(a), declara seu compromisso e disponibilidade para a
realização dos trabalhos descritos no Edital de Concorrência Pública n°
..../.........../......... Contratação de serviços especializados para a elaboração do Plano
de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, a serem executados no âmbito da
proposta apresentada pela empresa (nome da empresa)
, de de
(Assinatura)
Nome
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103
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
EMPRESA:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ENDEREÇO:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CNPJ N. °. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FONE/FAX:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
BANCO. . . . . . . . . . . . . . . AGÊNCIA. . . . . . . . . . CONTA CORRENTE. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .
A empresa acima caracterizada vem propor a elaboração do Plano de Resíduos
Sólidos do Estado do Paraná, da forma que segue:
PREÇO PROPOSTO (PP) Global da proposta é de R$. . . . . . . (.... . . .)
Esta proposta deverá ter validade de no mínimo, 60(sessenta) dias corridos contados
a partir da data da abertura do envelope da Proposta Comercial.
A TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO (Anexo V) é parte integrante desta
Proposta Comercial.
, de de
( Assinatura )
(empresa licitante)
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104
ANEXO V
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - Memória de cálculo
OBJETIVO: Consultoria para a Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
* CUSTOS DE REFERÊNCIA HORA TÉCNICA - SIPCI, Preços, Custos e Índices DO SINAPI - Data base: Abril/2013
* 22 dias úteis mês
ITEM DESCRIÇÃO UNID. Meses Horas Dias VALOR R$
TOTAL HORA MÊS
A ) EQUIPE TÉCNICA
A1 Nível 01
Coordenador Sênior Hora / Mês 12,00 4,00 16,00 0 0,00
Moderador Hora / Mês 8,00 8,00 4,00 0 0,00
A2 Nível 02
Especialista em Resíduos Sólidos Urbanos Mês 5,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos dos Serviços de Saneamento
Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos da Construção Civil Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos da Mineração Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos Industrial Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Resíduos Sólidos Agrossilvipastoris Mês 7,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Planejamento Estratégico em Cenários Mês 2,00 8,00 22,00 0 0,00
Especialista em Geoprocessamento Mês 8,00 4,00 22,00 0 0,00
Analista ou Engenheiro de Sistemas Mês 4,00 8,00 22,00 0 0,00
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A3 Nível 03
Especialista em Mobilização Social (Sociólogo ou assistente social)
Mês 11,00 8,00 11,00 0 0,00
Economista Mês 4,00 8,00 22,00 0 0,00
Advogado Mês 2,00 8,00 22,00 0 0,00
Designer Mês 10,00 4,00 10,00 0 0,00
TOTAL R $ 0,00
B ) BDI 0,00% 0,00 0,00
C) DESPESAS REEMBOLSÁVEIS UNIDADE QUANTITATIVO CUSTO
UNITÁRIO TOTAL
C.1 Passagens aéreas ud 70 R$ 0,00
C.2 Hospedagem ud 120 R$ 0,00
C.3 Alimentação ud 250 R$ 0,00
C.4 Aluguel de escritório equipado mês 11 R$ 0,00
C.5 Software e equipamentos mês 11 R$ 0,00
C.6 Despesa de comunicação mês 12 R$ 0,00
C.7 Impressão de relatórios/mapas mês 12 R$ 0,00
C.8 Aluguel de veículo mês 11 R$ 0,00
C) Despesas Reembolsáveis R$ 0,00 R$ 0,00
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106
D) DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO
UNIDADE QUANTITATIVO CUSTO
UNITÁRIO TOTAL
D.1 Locação auditórios (incluso mídia e sonorização) ud 14 R$ 0,00
D.2 Folder / Cartaz ud 20000 R$ 0,00
D.3 Convites ud 3000 R$ 0,00
D.4 Certificados ud 3000 R$ 0,00
D.5 Credencial (PVC) ud 300 R$ 0,00
D.6 Banner ud 25 R$ 0,00
D.7 Faixa ud 6 R$ 0,00
D.8 Relatório Síntese (impresso) ud 3.000 R$ 0,00
D.9 Relatório Síntese (digital = pen drive) ud 3.000 R$ 0,00
D.10 Hospedagem+domínio de site mês 12 R$ 0,00
D.11 Logomarca ud 1 R$ 0,00
D.12 Layout Site ud 1 R$ 0,00
D.13 Kit lanches (1 suco/achocolatado 200 ml, 1 barra cereal, 1 biscoito salgado, 1 biscoito doce)
ud 5600 R$ 0,00
D.14 Kit didático ( 1 apostila 30 pg, 1 pasta, 1 bloco de notas 50 pg 10x13,8, 1 caneta)
ud 2800 R$ 0,00
D) Despesas Mobilização Social e Divulgação 0,00 0,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (A + B + C + D) R$ 0,00
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO
Atestamos para os devidos fins, que A EMPRESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . DECLARA ter plena capacidade e conhecimento técnico para
executar perfeitamente todos os trabalhos descritos no termo de referencia para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DO
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO PARANÁ.
.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº 00/2016
A SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, com
sede na Rua Desembargador Motta, 3.384 – Bairro Mercês, Curitiba, inscrita no
CNPJ/MF 68.621.671/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Senhorr. Secretário xxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de
identidade RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, brasileiro,
e de outro lado a empresa. . . . . . . . . . . . . , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . . . . . . . . , com sede na Rua. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . , Bairro. . . . . . . . . . . . . . , em. . . . . . . . . . (cidade/estado), neste ato,
representada pelo seu representante legal, senhor. . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
(nacionalidade). . . . . . . . . . . . . . ., (est. Civil). . . . . . . . . . . . . . . . . . , (profissão). . . . .
. . . . . . . , portador do RG nº. . . . . . . . . . . . . ., emitido pela . . . . . . , doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, sujeitando-se aos
termos da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 15.608/2007 e
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
ESTADO DO PARANÁ CONFORME DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA -
ANEXO I, E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução dos serviços será prestada de forma indireta
sobre o regime de empreitada de preço global.
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CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços, com os itens abaixo
enumerados, cujo detalhamento encontra-se no ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA do Edital de Concorrência Pública n° 02/2016, documento esse
anexo e integrante do presente Contrato, cujo resumo é o que segue:
META 1- Mobilização Social e Divulgação do PERS/PR
Plano de Mobilização Social e Divulgação do PERS/PR;
Oficina Técnica do Sistema SEMA;
Oficina de Validação do Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado;
Oficina de Validação das Diretrizes e Estratégias do PERS-PR;
Seminário Estadual para apresentação do PERS-PR.
META 2- Panorama dos Resíduos Sólidos
Diagnóstico da Gestão dos Resíduos Sólidos;
Situação dos Resíduos Sólidos;
Caracterização Socioeconômica e Ambiental do Estado e Mapas;
Atividades Geradoras de Resíduos Sólidos;
Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas por
Disposição Inadequada.
META 3 - Cenários
Estudos de Prospecção, Apresentação e Escolha de Cenários de Referência.
META 4 - Plano de Ação
Diretrizes de Planejamento para Regiões Metropolitanas e outras;
Proposição de Normas e Diretrizes para a disposição ambientalmente
adequada de rejeitos;
Proposição de Medidas em Áreas Degradadas; e
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Proposição de Medidas para o Sistema de Logística Reversa;
Metas, Programas e Ações para Gestão dos Resíduos Sólidos e
Investimentos Necessários e Fontes de Financiamento (Plano de Ação);
Minuta de Lei para efetivação do PERS/PR;
Sistemática de Acompanhamento, Controle, Avaliação e Implementação do
PERS/PR (Plano de Ação);
Relatório Síntese;
Desenvolvimento do Sistema de Informações e Relatório da Capacitação da
Equipe Interna.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
Os serviços objetos desta licitação serão acompanhados e fiscalizados pelos
servidores da SEMA, nomeados pela Resolução nº ..............
A SEMA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos
serviços, encaminhando cópias à CONTRATADA, para a imediata correção das
irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista neste
Contrato, inclusive com relação à participação efetiva dos membros integrantes da
Equipe Chave indicada pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o preço global dos serviços, conforme proposta adjudicada
o valor de R$..............(...........................), nos termos da Cláusula Quinta.
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CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será mensal, a ser pago de acordo com as
porcentagens (ou fração dessas porcentagens) apresentados no CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO (%) (Termo de Referência para Contratação da Elaboração do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos, Item 11 – Tabela 3).
Observações:
I. Recebidos os Relatórios referentes às atividades da listagem acima (finais ou
parciais), a SEMA terá 10(dez) dias corridos para sua revisão. Após o recebimento
das eventuais correções solicitadas, os pagamentos serão efetuados em até 30
(trinta) dias, mediante apresentação de Notas Fiscais/Fatura de Prestação de
Serviços e relatórios, referentes à atividade, devidamente atestada pelo
Coordenador do Projeto, indicado pela SEMA.
II. As Notas Fiscais/Fatura de Prestação de Serviços deverão ser
acompanhadas de certidões atualizadas, sendo:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (emitida em conjunto pela Receita Federal e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual do Estado de origem da licitante;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais do município sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2013.
III. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento
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constante do subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato não
será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
IV. A contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
V. A SEMA efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco,
para o banco discriminado na Nota Fiscal.
VI. A Nota Fiscal deverá estar em nome da SEMA, discriminando que os serviços
referem-se a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná,
financiados através de recursos oriundos da CEF - Caixa Econômica Federal,
Convênio n° 768412/2011.
VII. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras
praças serão de responsabilidade da licitante vencedora.
VIII. O pagamento efetuado à contratada não a isentará de suas responsabilidades
vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e
garantia.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias.
Dotação Orçamentária: 6902.18545143.062
Elemento de Despesa: 3390.3900
Fontes: 100 e 107
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
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A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual,
contada a partir da data-limite para a apresentação da proposta, conforme disposto
na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGPM da Fundação
Getúlio Vargas, mediante aplicação do índice do mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O prazo de execução para elaboração do plano será de até 12(doze) meses,
sendo que o prazo de vigência do presente contrato será de 15(quinze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura e da respectiva ordem de serviços,
podendo ser prorrogado pelo interesse das partes, desde que, devidamente
justificado.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas, bem como as normas previstas na Lei n° 8.666/93,
respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São deveres da CONTRATADA:
a. A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do
objeto contratual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de
ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
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b. Não transferir total ou parcialmente qualquer parte do contrato, sem prévia
autorização da CONTRATANTE, e não se eximindo, com isso de suas
responsabilidades e obrigações derivadas deste;
c. A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e
auxiliares, no que concerne ao recolhimento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e seguro de acidentes de trabalho, resultantes da
execução deste contrato;
d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços prestados,
objeto deste contrato, independente da fiscalização ou acompanhamento da
CONTRATANTE;
e. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos.
f. Responsabilizar-se pela execução do contrato dentro dos padrões adequados
de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90,
assegurando-se à CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de
“consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
g. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que
venha a ter acesso, durante a execução deste contrato.
h. A CONTRATADA se obriga a manter a Equipe Chave indicada na Proposta
Técnica durante toda a execução do presente contrato. Em caso excepcional e
devidamente comprovado poderá haver substituição de algum membro, desde que,
expressamente anuído pela CONTRATANTE e condicionado a mesma qualificação
técnica anteriormente apresentada.
i. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou
entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle
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interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
j. A CONTRATADA se obriga a manter a Equipe Chave indicada na Proposta
Técnica durante toda a execução do presente contrato. Em caso excepcional e
devidamente comprovado poderá haver substituição de algum membro, desde que,
expressamente anuído pela CONTRATANTE e condicionado a mesma qualificação
técnica anteriormente apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São deveres da CONTRATANTE:
a. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei n° 8666/93;
b. Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA, com prazo de 30
(trinta) dias, qualquer alteração desejada neste Contrato;
c. A CONTRATANTE deverá efetuar à CONTRATADA o pagamento pela
execução dos serviços, conforme estabelece a Cláusula Quinta deste instrumento,
mediante apresentação das notas fiscais/faturas.
d. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato.
e. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA,
qualquer tipo de defeito verificado nos serviços, solicitando a correção devida.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato está vinculado às condições estabelecidas no Edital de
Concorrência Pública nº 02/2016 e seus anexos e disposições legais da Lei n°
8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a
juízo da Administração, a multa moratória de 0,2%(dois décimos por cento) sobre as
parcelas não executadas, por dia de atraso da apresentação final do Plano de Bacia,
até o limite de 15%(quinze por cento), quando poderá ocorrer a rescisão do
instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa prevista no caput da Cláusula Décima será
descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-SEMA e poderá cumular
com as demais sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos termos do artigo 128, 150, 154 e 156 da Lei
15.608/2007, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração
poderá aplicar a vencedora as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito quando do primeiro atraso injustificado dos serviços
contratados;
II – Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15% (quinze
por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato a partir do segundo atraso
injustificado dos serviços contratados ou pela paralisação dos mesmos;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a SECRETARIA DO ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -
SEMA, por prazo não superior a 02(dois) anos, quando o participante infringir algum
dos incisos do art. 154 da Lei nº 15.608/2007;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, pelo prazo
máximo de 05(cinco) anos, quando o participante, no decorrer da licitação e/ou da
execução contratual fizer alguma das ações descritas nos incisos do art. 156 da Lei nº
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15.608/2007 e normas gerais da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no
prazo de 05(cinco) dias úteis contados da intimação por parte da SECRETARIA DO
ESTADODO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA, o respectivo valor
será descontado dos créditos que a contratada possuir com a mesma e, se estes não
forem suficientes, o valor que sobejar será descontado da Garantia de Execução
Contratual e caso esta não seja suficiente, a diferença será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de
05(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a
apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, podendo ocorrer nos
termos do art. 77 da Lei 8.666/1993 c/c com o art. 130 da Lei nº 15.608/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO: São motivos que ensejam a rescisão contratual àqueles
definidos no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 129 da Lei nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES
Fica vedado à CONTRATADA, transferir total ou parcialmente, qualquer parte
do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE e havendo a
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estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas
responsabilidades, respondendo integralmente e/ou solidariamente, a critério da
CONTRATANTE, pelas obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA para assinatura do presente Contrato apresentou como garantia de
execução do objeto desta licitação, em atendimento ao disposto no item 18 do Edital a
seguinte modalidade de Garantia:..........................................no valor de R$..................,
correspondente a 5%(cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida em
até 10(dez) dias consecutivos após o cumprimento fiel e correto dos termos
contratuais, quando do encerramento do mesmo.
PARÁGRAO PRIMEIRO : Na hipótese que a garantia seja prestada em dinheiro, o
depósito deverá ser feito na Tesouraria da SEMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO
Respeitando os limites legais, a CONTRATADA obriga- se a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, de acordo com o disposto no art.65, § 1º da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS NORMAS GERAIS
É de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos e
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encargos incidentes ou que venham a incidir relativos a este Contrato, de acordo com
o artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, como competente
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 04(quatro) vias de igual teor e
forma, para que produza todos os efeitos legais.
Curitiba, de de 2016
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
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ANEXO VIII
QUADROS DE EXPECTATIVA DE PONTUAÇÃO
1. Metodologia e Plano de Trabalho
ITENS A SEREM AVALIADOS Nota
Máxima/ Pontos
NOTA PRETENDIDA/ PONTOS
OBSERVAÇÃO DOCUMENTO(S) PÁGINA(S)
a) Capítulo introdutório sobre conhecimento do problema
1,0
b) Relação e descrição a serem desenvolvidas
1,0
c) Metodologia da execução das atividades
1,0
d) Cronograma Físico 1,0
e) Listagem dos produtos a serem apresentados
1,0
TOTAL 5,0
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2. Experiência Específica da Empresa
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA
MÁXIMA/ PONTOS
NOTA PRETENDIDA/
PONTOS DESCRIÇÃO DO PLANO PÁGINA(S)
a) Planos Estaduais de resíduos sólidos e Planos Estaduais de Saneamento Básico
30,0
b) Planos Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PEIRSU); Planos Microrregionais de Resíduos Sólidos; os Planos de Resíduos Sólidos de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas e
Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos
12,0
c) Planos Estaduais de Recursos Hídricos e Planos de Bacias Hidrográficas
8,0
d) Planos Municipais de Recursos Hídricos e Planos Municipais de Saneamento Básico
6,0
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e) Estudos de enquadramento de Cursos d´água 2,0
‘
TOTAL da experiência da empresa 30,0
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3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica
a) Coordenador Geral (Nível1)
NOME:
LOCALIZAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):
1.Qualificação Acadêmica
ITENS A SEREM AVALIADOS
NOTA MÁXIMA/ PONTOS
NOTA PRETENDIDA/
PONTOS
NÚMERO DE DIPLOMAS
DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
Especialização 3,0
Mestrado 7,0
Doutorado 7,0
TOTAL 10,0
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2. Tempo de Formação
ITENS A SEREM AVALIADOS
NOTA MÁXIMA/ PONTOS
NOTA PRETENDIDA/
PONTOS
ANOS DE FORMAÇÃO
DESCRIÇÃO PÁGINA (S)
TEMPO DE FORMAÇÃO 5,0
3. Experiência Profissional
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/
PONTOS NOTA PRETENDIDA/
PONTOS NÚMERO DE TRABALHOS
DESCRIÇÃO PÁGINA (S)
COORDENAÇÃO DE TRABALHOS QUE ENVOLVAM A TIPOLOGIA
DE RESÍDUOS ENQUADRADA OU EM TEMAS AFINS
10,0
TOTAL (1+2+3) 25,0
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3. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica
b) Profissional Nível 2
NOME:
LOCALIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):
1.Qualificação Acadêmica
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA
MÁXIMA/PONTO S
NOTA PRETENDIA/
PONTOS
NÚMERO DE DIPLOMAS DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
Especialização 0,30
Mestrado 1,0
Doutorado 1,0
TOTAL 1,3
2. Tempo de Formação
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/
PONTOS
NOTA PRETENDIDA/
PONTOS
ANOS DE FORMAÇÃO DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
TEMPO DE FORMAÇÃO 1,0
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3. Experiência Profissional
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/ PONTOS
NOTA PRETENDIDA
/ PONTOS
NÚMERO DE TRABALHOS DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
PARTICIPAÇÃO EM TRABALHOS QUE ENVOLVAM A TIPOLOGIA DE
RESÍDUOS ENQUADRADA OU EM TEMAS AFINS
1,2
TOTAL (1+2+3) 3,5
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c) Profissional Nível 3
NOME:
LOCALIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Pág.):
1.Qualificação Acadêmica
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA
MÁXIMA/PONTO S
NOTA PRETENDIA/
PONTOS
NÚMERO DE DIPLOMAS DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
Especialização 0,20
Mestrado 0,40
Doutorado 0,40
TOTAL 0,50
2. Tempo de Formação
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/
PONTOS
NOTA PRETENDIDA/
PONTOS
ANOS DE FORMAÇÃO DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
TEMPO DE FORMAÇÃO 0,25
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3. Experiência Profissional
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTA MÁXIMA/ PONTOS
NOTA PRETENDIDA
/ PONTOS
NÚMERO DE TRABALHOS DESCRIÇÃO PÁGINA(S)
EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE PARTICIPAÇÃO EM 1 TRABALHO QUE ENVOLVA A ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL, DESCRITA NA LISTA
PROFISSIONAIS NÍVEL 3 (PG. 21).
0,50
TOTAL (1+2+3) 1,25
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4. Pontuação Total
ITENS A SEREM AVALIADOS NOTAS MÁX./PTOS NOTA PRETENDIDA (PTOS)
PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA 5,0
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA 30,0
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
65,0
TOTAL 100
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos–SEMA,
Curitiba/PR
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no presente Pregão Presencial, declaramos
para todos os fins de direito a inexistência e superveniência de fato
impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei
8.666/93 e com as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis
à espécie.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, ..... de ................ de 2.016
________________________________
Nome da Empresa
_________________________
Assinatura do Representante
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA,
Curitiba PR
(Empresa) _____________________, C.N.P.J. n.º ________________,
DECLARA para os efeitos legais, sob as penas da Lei, que não utiliza a
mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não
utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores
de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de
quatorze (14) anos, conforme determina O Art. 7º da Constituição.
____________________, em______ de_______________de 2.016
________________________________
Nome e carimbo do representante legal
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