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OAB 2 FASE Direito Constitucional
Flvia Bahia
1
DIREITO CONSTITUCIONAL
SEGUNDA FASE
PROF. FLAVIA BAHIA
- AULA INAUGURAL-
Orientaes sobre a prova prtico
profissional XII Exame da OAB
1. A prova prtico-profissional valer
10,00 (dez) pontos e ser composta
de duas partes:
1 parte: Redao de pea profissional,
valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema
da rea jurdica de opo do examinando e
do seu correspondente direito processual.
2 parte: Respostas a 4 (quatro) questes
prticas, sob a forma de situaes-
problema, valendo, no mximo, 1,25 (um e
vinte e cinco) pontos cada, relativas rea
de opo do examinando e do seu
correspondente direito processual.
2. O caderno de textos definitivos da prova
prtico-profissional no poder ser
assinado, rubricado e/ou conter qualquer
palavra e/ou marca que o identifique em
outro local que no o apropriado (capa do
caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a
deteco de qualquer marca identificadora
no espao destinado transcrio dos
textos definitivos acarretar a anulao da
prova prtico-profissional.
3. O caderno de textos definitivos ser o
nico documento vlido para a avaliao da
prova prtico-profissional, devendo
obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de
aplicao ao trmino da prova, devidamente
assinado no local indicado (capa do
caderno). O caderno de rascunho de
preenchimento facultativo e no ter
validade para efeito de avaliao, podendo
o examinando lev-lo consigo aps o
horrio estabelecido no edital.
4. As provas prtico-profissionais devero
ser manuscritas, em letra legvel, com
caneta esferogrfica de tinta azul ou preta,
no sendo permitida a interferncia e/ou a
participao de outras pessoas, salvo em
caso de examinando portador de deficincia
que solicitou atendimento especial para
esse fim, nos termos deste edital. Nesse
caso, o examinando ser acompanhado por
um agente devidamente treinado, para o
qual dever ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais
grficos de pontuao.
5. O examinando receber nota zero nas
questes da prova prtico-profissional em
casos de no atendimento ao contedo
avaliado, de no haver texto, de
manuscrever em letra ilegvel ou de grafar
por outro meio que no o determinado no
subitem anterior, bem como no caso de
identificao em local indevido.
6. Para a redao da pea profissional, o
examinando dever formular texto com a
extenso mxima definida na capa do
caderno de textos definitivos; para a
redao das respostas s questes
prticas, a extenso mxima do texto ser
de 30 (trinta) linhas para cada questo. Ser
desconsiderado, para efeito de avaliao,
qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extenso mxima permitida.
7. O examinando dever observar
atentamente a ordem de transcrio das
suas respostas quando da realizao da
prova prtico-profissional, devendo inici-la
pela redao de sua pea profissional,
seguida das respostas s quatro questes
prticas, em sua ordem crescente. Aquele
que no observar tal ordem de transcrio
das respostas, assim como o nmero
mximo de pginas destinadas redao da
pea profissional e das questes prticas,
receber nota 0 (zero),
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sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou
adulterao na identificao das pginas,
sob pena de eliminao sumria do
examinando do exame.
8. Quando da realizao das provas prtico-
profissionais, caso a pea profissional e/ou
as respostas das questes prticas exijam
assinatura, o examinando dever utilizar
apenas a palavra ADVOGADO.... Ao texto
que contenha outra assinatura, ser
atribuda nota 0 (zero), por se tratar de
identificao do examinando em local
indevido. Para realizao da prova prtico-
profissional o candidato dever ter
conhecimento das regras processuais
inerentes ao fazimento da mesma.
9. Na elaborao dos textos da pea
profissional e das respostas s questes
prticas, o examinando dever incluir todos
os dados que se faam necessrios, sem,
contudo, produzir qualquer identificao
alm daquelas fornecidas e permitidas no
caderno de prova. Assim, o examinando
dever escrever o nome do dado seguido de
reticncias (exemplo: Municpio...,
Data..., Advogado..., OAB..., etc.).
A omisso de dados que forem legalmente
exigidos ou necessrios para a correta
soluo do problema proposto acarretar
em descontos na pontuao atribuda ao
examinando nesta fase.
10. As questes da prova prtico-
profissional podero ser formuladas de
modo que,
necessariamente, a resposta reflita a
jurisprudncia pacificada dos Tribunais
Superiores. (novidade do edital)
11. O examinando, ao trmino da realizao
da prova prtico-profissional, dever,
obrigatoriamente, devolver o caderno de
textos definitivos, assinado no local
indicado (capa do caderno), sem qualquer
termo, contudo, que identifique as folhas
em que foram transcritos os textos
definitivos.
12. Nos casos de propositura de pea
inadequada para a soluo do problema
proposto, considerando para este fim pea
que no esteja exclusivamente em
conformidade com a soluo
tcnica indicada no padro de resposta da
prova, ou de apresentao de resposta
incoerente com situao proposta ou de
ausncia de texto, o examinando receber
nota ZERO na redao da pea profissional
ou na questo.
A indicao correta da pea prtica
verificada no nomem iuris da pea
concomitantemente com o correto e
completo fundamento legal usado para
justificar tecnicamente a escolha feita.
(Novidade, XII Exame).
13. MATERIAL/PROCEDIMENTOS
PERMITIDOS
Legislao no comentada, no anotada e
no comparada.
Cdigos, inclusive os organizados que
no possuam remisso doutrinria,
jurisprudncia, informativos dos tribunais
ou quaisquer comentrios, anotaes ou
comparaes.
Leis de Introduo dos Cdigos.
Instrues Normativas.
ndice remissivo.
Orientaes Jurisprudenciais.
Exposio de Motivos.
Smulas.
Enunciados.
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Regimento Interno.
Resolues dos Tribunais.
Simples utilizao de marca texto, trao ou
simples remisso a artigos ou a lei.
Separao de cdigos por clipes e/ou por
cores, sem nenhum tipo de anotao
manuscrita ou impressa nos recursos
utilizados para fazer a separao.
Observao: As remisses a artigo ou lei
so permitidas apenas para referenciar
assuntos isolados. Quando for verificado
pelo fiscal advogado que o examinando se
utilizou de tal expediente com o intuito de
burlar as regras de consulta previstas neste
edital, articulando a estrutura de uma pea
jurdica, o material ser recolhido, sem
prejuzo das demais sanes cabveis ao
examinando. (introduzido no VII Exame)
14. MATERIAL/PROCEDIMENTOS
PROIBIDOS
Cdigos comentados, anotados ou
comparados.
Jurisprudncias.
Anotaes pessoais, manuscritas,
impressas ou transcries.
Cpias reprogrficas (xerox).
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas e
anotaes
Dicionrios ou qualquer outro material de
consulta. Legislao comentada, anotada
ou comparada.
Smulas, Enunciados e Orientaes
Jurisprudenciais comentadas,
anotadas ou comparadas ou
organizados por tema.
Os materiais que possurem contedo
produzido pelas editoras parcial ou
integralmente proibido no podero ser
utilizados durante a prova prtico-
profissional. No ser permitido o
isolamento dos contedos proibidos, seja
por grampo, fita adesiva, destacamento ou
qualquer outro meio.
O examinando que, durante a aplicao das
provas, estiver portando e/ou utilizando
material proibido, ou se utilizar de qualquer
expediente que vise burlar as regras deste
edital, especialmente as concernentes aos
materiais de consulta, ter suas provas
anuladas e ser automaticamente eliminado
do Exame.
Programa de Direito Constitucional
1. Constituio: conceito, classificao
e elementos.
2. Eficcia e Aplicabilidade das Normas
constitucionais.
3. Histrico das Constituies
Brasileiras.
4. Neoconstitucionalismo.
5. Do poder constituinte: originrio,
derivado e decorrente.
6. Da interpretao da norma
constitucional
7. Controle de Constitucionalidade:
conceito, espcies, momentos de
controle, sistemas de controle
judicial
7.1 Ao Direta de Inconstitucionalidade. 7.2
Ao Direta de Inconstitucionalidade por
Omisso.
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7.3 Ao declaratria de
constitucionalidade. 7.4 Arguio de
Descumprimento de Preceito Fundamental.
7.5. O Processo de Julgamento das ADIs e
ADCs (Lei Federal 9.868/99). 7.6. O Processo
de Julgamento da Arguio de
Descumprimento de Preceito Fundamental
(Lei Federal 9.882/99)
8. Prembulo Constitucional
9. Dos Princpios Fundamentais.
10. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
11. Tutela Constitucional das Liberdades:
11.1 Habeas Corpus. 11.2 Habeas Data. 11.3
Mandado de Segurana Individual. 11.4
Mandado de Segurana Coletivo. 11.5
Mandado de Injuno. 11.6 Direito de
Certido. 11.7 Direito de Petio. 11.8 Ao
Popular.
12. Direitos Sociais.
13 Direito de Nacionalidade.
14. Direitos Polticos
15. Diviso Espacial do Poder. Organizao
do Estado: 15.1 Unio. 15.2 Estados
Federados. 15.3 Municpios. 15.4 Distrito
Federal e Territrios. Da interveno.
Administrao Pblica.
16. Organizao dos Poderes. 16.1 Poder
Legislativo. 16.1.2 Processo Legislativo 16.2
Poder Executivo. 16.3 Poder Judicirio e
Funes Essenciais Justia.
17. Da Tributao e do Oramento: Sistema
Tributrio Nacional. 18. Sistema
Oramentrio e Finanas Pblicas. 19.
Defesa do Estado e das Instituies
Democrticas. 20. Ordem Econmica e
Financeira. 21. Princpios Gerais da
Atividade Financeira. 22. Ordem Social. 23.
Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias. 24. Aes de rito ordinrio,
sumrio e especial. Petio inicial. Defesas
do Ru: contestao, excees,
reconveno. Recursos. Reclamao.
Representao. Tutelas de urgncia: tutela
antecipada, tutelas cautelares.
Sugesto de Legislao
Lei 9.868/99 (ADI, ADO e ADC);
Lei 9.882/99 (ADPF);
CPC, CC, CPP, CP;
Lei 12.016/09 (MS);
Lei 9.507/97 (HD);
Lei 4.717/65 (AP);
Lei 7.347/85 (ACP);
Lei 9.099/95;
Lei 8.112/90;
LC 64/90
Constituio da Repblica Federativa
do Brasil 1988 (EC 76/13)*
*Publicada em 29.11.2013
Sugesto de Bibliografia para
auxiliar nos estudos
BULOS, Uadi Lammgo. Direito
Constitucional ao alcance de todos. Saraiva.
MORAES, Alexandre de. Curso de Direito
Constitucional, Atlas.
SILVA NETO, Manoel Jorge, Curso de
Direito Constitucional, Lumen Iuris.
MARTINS, Flavia Bahia. Direito
Constitucional, Impetus, 3 edio, 2013
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5
BARROSO, Lus Roberto. O Controle de
Constitucionalidade do Direito Brasileiro.
Saraiva.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de
Segurana, Malheiros.
DIDIER JR, Fredie (organizador). Aes
Constitucionais, Ed. Podivum.
ASSUMPO, Daniel Amorim. Aes
Constitucionais, Ed. Mtodo.
Temas mais importantes para a prova!
- Controle de constitucionalidade;
- Remdios Constitucionais;
- Processo legislativo;
-Teoria dos poderes; imunidades e
prerrogativas;
- Direitos e garantias individuais e coletivos;
- Repartio de competncias;
- Organizao do Estado;
- Direitos Polticos;
- Nacionalidade;
- CPIs;
- Interveno federal/estadual;
- Estado de Defesa e Estado de Stio;
- Smulas Vinculantes/CNJ;
- Tribunais de Contas;
- Ordem econmica e social.
ESTATSTICAS DE PEAS J COBRADAS
NA SEGUNDA FASE
- 30 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA INDIVIDUAL
- 31 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA INDIVIDUAL
- 32 EXAME - AO POPULAR
- 33 EXAME - RECURSO ORDINRIO
EM MANDADO DE SEGURANA
- 34 EXAME - RECLAMAO
- 35 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA PREVENTIVO
- 36 EXAME - AO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
- 37 EXAME - MANDADO DE
INJUNO
- 38 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA
- 39 EXAME - AO POPULAR
- 40 EXAME - AO POPULAR
- 41 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA
- 42 EXAME - MANDADO DE
SEGURANA
- III EXAME UNIFICADO- HABEAS
DATA
- IV EXAME UNIFICADO - RECURSO
ORDINRIO EM MANDADO DE
SEGURANA
- V EXAME UNIFICADO - AO
ORDINRIA/MANDADO DE
SEGURANA
- VI EXAME UNIFICADO - AO
POPULAR
- VII EXAME UNIFICADO AO
DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE
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6
- VIII EXAME UNIFICADO RECURSO
EXTRAORDINRIO
- IX EXAME- AO ORDINRIA (E MS)
- X EXAME RECURSO
EXTRAORDINRIO
XI EXAME APELAO*
XII EXAME A NOSSA PEA!
Em 22 Exames de Direito
Constitucional foram cobrados 14
remdios constitucionais (8
Mandados de Segurana, 4 Aes
Populares, 1 Mandado de Injuno e
1 Habeas Data), o que corresponde a
praticamente 64% das peas.
Foram cobradas 17 peties iniciais
e 5 recursos.
PEA PROCESSUAL XI EXAME
Fbio universitrio, domiciliado no Estado K e
pretende ingressar no ensino superior atravs
de nota obtida pelo Exame Nacional,
organizado pelo Ministrio da Educao. Aps
a divulgao dos resultados, Fbio
surpreendido com seu baixo desempenho nas
questes discursivas, a transparecer que no
corrigiram adequadamente sua prova, ou
deixaram de lanar ou somar as notas das
questes, o que inviabiliza seu ingresso na
entidade preferida.
No h previso de vista de prova e nem de
recurso administrativo no edital, sendo certo
que existe agente pblico do Ministrio da
Educao responsvel pelo exame em cada
estado da federao, denominado de
Coordenador Estadual do Exame Nacional,
sediado na capital.
Fbio requereu vista de prova e reviso da
mesma ao Coordenador Estadual do Exame
Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido,
por ausncia de previso editalcia.
Inconformado,
Fbio contrata advogado que impetra mandado
de segurana, objetivando ter vista da prova,
tendo a liminar sido indeferida, sem
interposio de recurso.
Aps trinta dias de tramitao, surge sentena
que julga improcedente o pedido, confirmando
a legalidade da recusa de acesso prova por
falta de previso no edital. A deciso restou
clara, sem qualquer vcio de omisso,
contradio ou obscuridade. Foram opostos
embargos de declarao, os quais foram
rejeitados. Fbio, por meio do seu advogado,
apresenta o recurso pertinente. Redija a pea
recursal cabvel ao tema. A simples meno ou
transcrio do dispositivo legal no pontua.
(Valor: 5,0)
Resposta:
Sendo o pedido julgado improcedente por
sentena, o recurso cabvel o de apelao
(Art. 14. Da sentena, denegando ou
concedendo o mandado, cabe apelao. Lei
12.016/09).
Art. 513, CPC - Da sentena caber apelao.
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL
SEGUNDA FASE PARTE I
15 Aulas j gravadas para o curso de Delegado
da Polcia Federal
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL
SEGUNDA FASE PARTE II (Inditas)
5 Aulas sobre Controle de Constitucionalidade
e Processo Legislativo. Teoria e Questes.
PROGRAMA DIREITO CONSTITUCIONAL
SEGUNDA FASE PARTE III
18 AULAS INDITAS PEAS
PROCESSUAIS
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