contabilidade pÚblica prof. lino martins da silva® x prolatino congresso internacional de...
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CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PÚBLICA
Prof. Lino Martins da Silva®
X PROLATINOX PROLATINOCONGRESSO INTERNACIONAL DE CONGRESSO INTERNACIONAL DE
CONTABILIDADE DO MUNDO LATINOCONTABILIDADE DO MUNDO LATINO
1
Lino Martins da SilvaLino Martins da Silva
Prof. Associado do Programa de Mestrado em Prof. Associado do Programa de Mestrado em Contabilidade da UERJContabilidade da UERJ
EVOLUÇÃO, MUDANÇAS E EVOLUÇÃO, MUDANÇAS E DESAFIOS PARA A DESAFIOS PARA A
CONTABILIDADE PÚBLICA NO CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASILBRASIL
2
EVOLUÇÃOEVOLUÇÃO
Prof. Lino Martins da Silva 3
EVOLUÇÃO EVOLUÇÃO
Brasil colonial – 1500 a 1800 Primeiros contadoresCasa dos contosReforma pombalinaPartidas dobradas
Brasil império (1808 a 1899)Alvará régioPartidas dobradas
Brasil república 1ª. Fase (1899 – 1930)
Demonização de tudo que veio do império.Criação do Tribinal de Contas da UniãoCódigo de Contabilidade Pública de 1922Discussões sobre a contabilidade de gestão ou de exercício.
Brasil República2ª. Fase (1930-1945)
Estado novoCriação do DASPPrimeiras normas sobre orçamento e contabilidade pública
Brasil República3ª. Fase (a partir de 1945)
Constituição de 1946Lei 4.320/64Decreto-lei 200/67
Prof. Lino Martins da Silva 4
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EVOLUÇÃO EVOLUÇÃO Fatos relevantes da Contabilidade PúblicaFatos relevantes da Contabilidade Pública
OPINIÃO DE DAVID CAMPISTA:OPINIÃO DE DAVID CAMPISTA: ““Mesmo prescindindo dos Mesmo prescindindo dos
artificios de contabilidade – artificios de contabilidade – criados com deliberado propósito criados com deliberado propósito de ocultar penosas verdades....”de ocultar penosas verdades....”
Defendia que a Contabilidade Defendia que a Contabilidade tivesse o foco no ORÇAMENTO.tivesse o foco no ORÇAMENTO.
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EVOLUÇÃO EVOLUÇÃO Fatos relevantes da Contabilidade PúblicaFatos relevantes da Contabilidade Pública
OPINIÃO DE DIDIMO DA VEIGA E J. OPINIÃO DE DIDIMO DA VEIGA E J. REZENDE SILVA:REZENDE SILVA: ““Segundo os verdadeiros principios de Segundo os verdadeiros principios de
contabilidade,...... estabelecido o regime contabilidade,...... estabelecido o regime patrimonial, tudo isto se simplifica com patrimonial, tudo isto se simplifica com grandes vantagens para a administração grandes vantagens para a administração e as partes interessadas.e as partes interessadas.
DefendiaM o foco patrimonial da DefendiaM o foco patrimonial da Contabilidade além dos seguintes:Contabilidade além dos seguintes: Francisco D’Auria, Jonas Sales Cunha, Francisco D’Auria, Jonas Sales Cunha, Tito Tito
NovaesNovaes, Elpidio Boamorte, Lobato , Elpidio Boamorte, Lobato Vasconcelos, Honório Gurgel e Jacob Cavalcanti Vasconcelos, Honório Gurgel e Jacob Cavalcanti e Morais Juniore Morais Junior
VISÃO DE CURTO PRAZOVISÃO DE CURTO PRAZO Teoria dos ciclos políticos Teoria dos ciclos políticos
orçamentários (orçamentários (political budget cycles political budget cycles theory)theory) em que os tomadores de decisão preocupam-se em que os tomadores de decisão preocupam-se
em demonstrar sua competência administrativa em demonstrar sua competência administrativa no curto prazo com vistas ao processo eleitoral no curto prazo com vistas ao processo eleitoral
Como decorrência:Como decorrência: deixam de lado a evidenciação do patrimônio segundo deixam de lado a evidenciação do patrimônio segundo
os princípios fundamentais de contabilidade. os princípios fundamentais de contabilidade. (Cukierman e Meltzer (1986), Rogoff e Sibert (1988), (Cukierman e Meltzer (1986), Rogoff e Sibert (1988), Person e Tabelini (1990) e Rogoff (1990))Person e Tabelini (1990) e Rogoff (1990))
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICAFUNDAMENTAÇÃO TEÓRICACONSEQUENCIA DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIOCONSEQUENCIA DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
7Prof. Lino Martins da Silva
VISÃO CRITICA DE ANTHONYVISÃO CRITICA DE ANTHONY Games government accountants play Games government accountants play
(Governos jogam, contadores manipulam) (Governos jogam, contadores manipulam) – Harvard Business Review– Harvard Business Review
The Fatal Defect in the Federal Accounting The Fatal Defect in the Federal Accounting System – Public Budgeting & Finance – System – Public Budgeting & Finance – Volume 20 (2000)Volume 20 (2000)
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICAFUNDAMENTAÇÃO TEÓRICACONSEQUENCIAS DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIOCONSEQUENCIAS DO ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
8Prof. Lino Martins da Silva
Contabilidade Crédito Público
Gestão Financeira
ORÇAMENTO PUBLICO
EVOLUÇÃO
ÊNFASE NO ORÇAMENTO
EVOLUÇÃOEVOLUÇÃO
Ênfase no orçamento (ciclos de curto prazo)
1. Adoção do regime misto, de caixa para os ingressos (receitas) e de competência para as despesas.
2. Orçamento autorizativo3. Gestão orçamentária com foco na
legalidade.
10Prof. Lino Martins da Silva
MUDANÇAPRINCIPAIS ASPECTOS QUE LEVARAM À
MUDANÇA
Princípio da Competência (Accrual Basis of Princípio da Competência (Accrual Basis of Accounting – Study 14 IFAC Accounting – Study 14 IFAC Transition to the Transition to the Accrual Basis of Accounting: Guidance for Accrual Basis of Accounting: Guidance for Governments and Government EntitiesGovernments and Government Entities) – força ) – força modernizadora para a contabilidade aplicada ao modernizadora para a contabilidade aplicada ao setor público;setor público;
Essência sobre a Forma – tradução científica dos Essência sobre a Forma – tradução científica dos fenômenos contábeis;fenômenos contábeis;
Teoria da Comunicação em Contabilidade Teoria da Comunicação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Aplicada ao Setor Público –
Distinção conceitual entre: Distinção conceitual entre: a)a)TransparênciaTransparência (Ciclo Orçamentário) e (Ciclo Orçamentário) e b) b) EvidenciaçãoEvidenciação (Essência da Contabilidade)(Essência da Contabilidade)
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇAFUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇA
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇAFUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA MUDANÇA
Foco em caixa/ Base caixa
Foco em caixa/equivalentes de caixa
Foco nos recursos financeiros atuais Foco em todos os recursos
financeiros /´compromissos
Foco em todos os recursos econômicos/principio de competência total
Base competência modificada
NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO
13Prof. Lino Martins da Silva
Olhando a Lei 4.320/64 além do artigo 82Olhando a Lei 4.320/64 além do artigo 82
TITULO I – Da Lei OrçamentáriaTITULO I – Da Lei Orçamentária
TITULO II – Da proposta orçamentáriaTITULO II – Da proposta orçamentária
TITULO III – Da elaboração do orçamentoTITULO III – Da elaboração do orçamento
TITULO IV – Do exercício financeiroTITULO IV – Do exercício financeiro
TITULO V – Dos créditos especiaisTITULO V – Dos créditos especiais
TITULO VI – Da execução orçamentáriaTITULO VI – Da execução orçamentária
TITULO VII – Dos fundos especiaisTITULO VII – Dos fundos especiais
TITULO VIII – Do controle da execução orçamentária TITULO VIII – Do controle da execução orçamentária
TITULO IX – Da ContabilidadeTITULO IX – Da ContabilidadeCapitulo I – Disposições geraisCapitulo I – Disposições gerais
Capitulo II – Da Contabilidade Orçamentária e FinanceiraCapitulo II – Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Capitulo III – Da Contabilidade Patrimonial e IndustrialCapitulo III – Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Capitulo IV – Dos balanços.Capitulo IV – Dos balanços.
TITULO X – Das autarquias e outras entidadesTITULO X – Das autarquias e outras entidades
TITULO XI – Disposições finais.TITULO XI – Disposições finais.
CAIXA
CONTABILIDADE(após o artigo 83)
PATRIMÔNIO
A Lei 4.320/64 apresenta conceitos sob dois aspectos:
1. Orçamento – cujo objeto é a movimentação financeira
2. Contabilidade – cujo objeto é a movimentação do patrimônio
ORÇAMENTO(até o artigo 82)
OBJETORegime de Caixa Princípio
de Competência
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1.1. PlanejamentoPlanejamento2.2. Transparência - Transparência - divulgação ampla, divulgação ampla,
inclusive pela internet, de inclusive pela internet, de 4 novos relatórios 4 novos relatórios de acompanhamento da gestão fiscalde acompanhamento da gestão fiscal, que , que permitem identificar as receitas e despesas permitem identificar as receitas e despesas
a)a) Anexo de Metas FiscaisAnexo de Metas Fiscais
b)b) Anexo de Riscos FiscaisAnexo de Riscos Fiscais
c)c) Relatório de Gestão FiscalRelatório de Gestão Fiscal
d)d) Relatório Resumido da Execução Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaOrçamentária
3.3. ControleControle
4.4. Responsabilização Responsabilização
MUDANÇAMUDANÇAFOCO NO ORÇAMENTOFOCO NO ORÇAMENTO
MUDANÇAMUDANÇAFOCO NO PATRIMÔNIOFOCO NO PATRIMÔNIO
FOCO DA CONTABILIDADE – Lei 4.320/64FOCO DA CONTABILIDADE – Lei 4.320/64
Princípio da evidenciação (Art. 83)Princípio da evidenciação (Art. 83) ““A contabilidade evidenciará (.......) a situação de A contabilidade evidenciará (.......) a situação de
todos quantos, de qualquer modo, arrecadem todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Princípio da universalidade dos registros (Art. 93)Princípio da universalidade dos registros (Art. 93) ““Todas as operações de que resultem débitos e Todas as operações de que resultem débitos e
créditos de natureza financeira, não compreendidos créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução orçamentária, serão também objeto de na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil”.registro, individuação e controle contábil”.
MUDANÇAMUDANÇAFOCO NO PATRIMÔNIOFOCO NO PATRIMÔNIO
Da Escrituração e Consolidação das Contas (Art. Da Escrituração e Consolidação das Contas (Art. 50 LRF)50 LRF)
obedecer às normas de contabilidade pública obedecer às normas de contabilidade pública Segregação das disponibilidades de caixa, dos recursos Segregação das disponibilidades de caixa, dos recursos
vinculados;vinculados; Regime de competência para Despesa e compromissosRegime de competência para Despesa e compromissos apuração complementar do resultado do fluxo financeiroapuração complementar do resultado do fluxo financeiro receitas e despesas previdenciárias apresentadas em receitas e despesas previdenciárias apresentadas em
demonstrativos específicos demonstrativos específicos Evidenciar na escrituração o montante e variação da Evidenciar na escrituração o montante e variação da
dívida públicadívida pública Destacar a aplicação das receitas de alienações Destacar a aplicação das receitas de alienações Avaliação da eficiência dos programas com a Avaliação da eficiência dos programas com a
manutenção da contabilidade de custosmanutenção da contabilidade de custos;; Consolidação das contas nacionais e por esfera de Consolidação das contas nacionais e por esfera de
governo governo Normas gerais editadas pelo Conselho de Gestão FiscalNormas gerais editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal
Ênfase no patrimônio (ciclos de longo prazo)Ênfase no patrimônio (ciclos de longo prazo) Adoção do princípio da competência para receitas e Adoção do princípio da competência para receitas e
despesas (Variações Patrimoniais).despesas (Variações Patrimoniais). Ativo:Ativo:
Conjunto de bens geradores de benefícios futuros (inclusive Conjunto de bens geradores de benefícios futuros (inclusive potenciais).potenciais).
Valores a receber (a arrecadar)Valores a receber (a arrecadar) Depreciação, Amortização ou Exaustão (conforme o caso).Depreciação, Amortização ou Exaustão (conforme o caso). ReavaliaçãoReavaliação Perda do valor recuperávelPerda do valor recuperável
PassivoPassivo Obrigações reais ou potenciais (riscos, provisões, etc.)Obrigações reais ou potenciais (riscos, provisões, etc.)
Patrimônio líquido (equivalência patrimonial)Patrimônio líquido (equivalência patrimonial)
A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICAA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA
19Prof. Lino Martins da Silva
Orçamento Crédito Público
Gestão Financeira
CONTABILIDADE(PATRIMÔNIO)
MUDANÇAFOCO NO PATRIMÔNIO
Ações indutoras da mudançaAções indutoras da mudançaAções indutoras da mudançaAções indutoras da mudança Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação
dos PFCs para o Setor Público;dos PFCs para o Setor Público; Finalização das 10 primeiras NBCASP – NBC T SP;Finalização das 10 primeiras NBCASP – NBC T SP; Aprovação do Cronograma do GTCP – Para Aprovação do Cronograma do GTCP – Para
convergência das NBCASP às IPSAS – convergência das NBCASP às IPSAS – International Public Sector Accounting Standard;International Public Sector Accounting Standard;
Publicação da Portaria 184 do Ministério da Publicação da Portaria 184 do Ministério da Fazenda (26/08/08) – Adoção das NBASP e IPSAS Fazenda (26/08/08) – Adoção das NBASP e IPSAS no Governo Federal;no Governo Federal;
Publicação do Decreto Municipal (RJ) Publicação do Decreto Municipal (RJ) 29.791 DE 2 29.791 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 – Adoção das NBCASP e DE SETEMBRO DE 2008 – Adoção das NBCASP e IPSAS no Município do Rio de janeiro.IPSAS no Município do Rio de janeiro.
MUDANÇAFOCO NO PATRIMÔNIO
Tratamento científico aos fenômenos e transações da área pública;Tratamento científico aos fenômenos e transações da área pública;
Aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade ao Aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade ao Setor Público;Setor Público;
Diferenciação entre Ciência Social Aplicada e legislação;Diferenciação entre Ciência Social Aplicada e legislação;
Harmonização e uniformização consensual dos princípios contábeis Harmonização e uniformização consensual dos princípios contábeis e das boas práticas governamentais pelos entes federados (União, e das boas práticas governamentais pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).Estados, Distrito Federal e Municípios).
Que os aplicativos (sistemas informatizados) são ferramentas que contribuem para o aperfeiçoamento da contabilidade, do controle e da gestão pública, mas não se confundem com a Contabilidade;
Convergência das Normas Brasileiras às Internacionais;
Integração com órgãos governamentais, especialmente a STN, TCE’s e TCU.
MUDANÇAMUDANÇAPREMISSAS BÁSICASPREMISSAS BÁSICAS
22Prof. Lino Martins da Silva
DESAFIOSDESAFIOS
Períodos %População ocupada que está no setor público
Novembro/2008 10,6%
Novembro/2007 10,2%
Prof. Lino Martins da Silva 23
Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego Novembro de 2008.
A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICATRANSPARÊNCIA X EVIDENCIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
Controle Interno
Controle Interno
Controle Interno
CICLOS POLÍTICOS DE CURTO PRAZOExecução do Orçamento de Receita e Despesa
TR
AN
AP
AR
ÊN
CIA
Patrimônio no inicio do exercício
Movimentações resultantes da execução
orçamentária Patrimônio no final do exercício
Mda execução orçamentáriaovimentações independentes
EV
IDE
NC
IAÇ
ÃO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA•Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução CFC n 1.111/2007•Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público
TRIBUNAL DE CONTAS
Controle Externo
CONTABILIDADECONTABILIDADE ORÇAMENTOORÇAMENTO
A NOVA A NOVA CONTABILIDADE CONTABILIDADE
PÚBLICAPÚBLICA
VISÃOCOMUM
NORMAS EINFORMAÇÕES
SOCIEDADESOCIEDADEESTADOESTADO
Evi
denc
iaçã
oTransparência
DESAFIOSDESAFIOS
Formação de multiplicadoresFormação de multiplicadores Treinamento em UberlândiaTreinamento em Uberlândia Treinamento nos Estados.Treinamento nos Estados.
Tradução das IPSAsTradução das IPSAs Convergência das NBC T SP às IPSAsConvergência das NBC T SP às IPSAs
DESAFIOSDESAFIOS
26Prof. Lino Martins da Silva
- - “A primeira grande medida (de “A primeira grande medida (de inovação) é abandonar inovação) é abandonar
organizadamente o passado”organizadamente o passado”Peter DruckerPeter Drucker
Prof. Lino Martins da Silva 27
OBRIGADOOBRIGADO
smartins@uninet.com.br
http://linomartins.wordpress.com/
28Prof. Lino Martins da Silva
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