controle social em saude · que marcaram a década de 80, quando o processo político-institucional...

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PARTICIPAÇÃO /

CONTROLE SOCIAL EM

SAÚDE

Prof. Walfrido Kühl Svoboda

Universidade Federal do Paraná

Setor de Ciências da Saúde

Departamento de Saúde Comunitária

Laboratório de Saúde Pública e Saúde Ambiental

Disciplina de Saúde Pública I (MS-052)

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

“ (...) é a capacidade que tem a sociedade

organizada de intervir nas políticas

públicas...”

(BRASIL, 1992)

Conceito:

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

Concepção saúde-doença;

Contexto político, econômico e social;

Estado / Sociedade

→ Séc.XX

→ Déc 70

→ Déc 80

→ Déc 90

Histórico:

Na área da Saúde, os Conselhos encontram seu antecedente mais

remoto em 1937, quando a Lei 378, de 13 de janeiro, "dá nova

organização ao Ministério da Educação e Saúde", instituindo o Conselho

Nacional de Saúde e dando-lhe a atribuição de, junto com o Conselho

Nacional de Educação, "assistir" o Ministério.

Em 1970, após mais de 30 anos de funcionamento irregular e

inexpressivo, o Conselho Nacional de Saúde entra numa segunda etapa,

também na área da Saúde, o processo de modernização conservadora do

País apontava para uma acelerada medicalizaçào e privatização.

Acompanhando o padrão da época, vigente em outras áreas de políticas

públicas, o novo Conselho de Saúde ganha uma composição que

simultâneamente assegura a presença de atores privilegiados no projeto

hegemônico e garante o controle do governo sobre o seu funcionamento.

A idéia da participação da sociedade através de representações

autônomas de seus setores organizados passava longe do CNS de então.

A sua representatividade "controlada" não alcançava senão uma elite

médica, interessada no processo de medicalização / privatização então

vigente. Embora considerasse como colaboradoras do CNS algumas das

entidades nacionais representativas do setor, o Decreto assinado pelo

Presidente Medici e pelo Ministro Rocha Lagoa procura dar ao CNS um

papel de legitimador da política predominante.

A "cara" do CNS de então é a de um órgão técnico com funções

normativas, enquanto sua legitimidade funda-se no próprio Estado, na

medida em que seus membros, direta ou indiretamente, dependem da

indicação dos detentores do Poder Executivo.

À exceção dos representantes de outros Ministérios, todos os

conselheiros eram indicados pelo Ministro da Saúde, sendo praticamente

cargos de sua confiança.

Na verdade, também no período que se prolongou de 1970 a 1990, o

Conselho Nacional de Saúde pouca importância teve para a vida setorial.

Manteve um funcionamento quase vegetativo, à margem das convulsões

que marcaram a década de 80, quando o processo político-institucional

no setor saúde desenvolvia-se em direção a uma radical reformulação.

Quando, em agosto de 1990, o Decreto 99438/90 cria um novo Conselho

Nacional de Saúde, o antigo praticamente já não existia, assim como o

papel para o qual foi concebido já não tinha lugar na nova conjuntura.

Assim é que os atuais Conselhos de Saúde pouco tem a ver com o velho

CNS, guardando com ele uma linha mais de ruptura do que de

continuidade.

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

Legislação:

→Constituição 1988;

→Lei(s) Orgânica(s) da Saúde: Lei 8.080/90; Lei 8.142/90;

→Norma Operacional Básica - NOB/93.

1988

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

Desta forma o CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE se

dá através de 2 instâncias nas três esferas de

governo:

- CONFERÊNCIAS -> Elegem representantes

para compor os Conselhos;

- CONSELHOS;

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

CONSELHOS:

- Permanentes;

- Deliberativos;

- 3 esferas do

governo;

- 10-20 membros.

CONFERÊNCIAS:

- Mín. a cada 4 anos;

- Consultivas;

- 3 esferas do

governo;

- Maior número

possível de

participantes.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

A criação dos CONSELHOS DE SAÚDE foi garantida pelo Movimento Sanitário Brasileiro na estrutura legal que fundamenta o SUS.

- Lei n.8142 de 28 de dezembro de 1990.

- Decreto n.99438 de 07 de agosto de 1990. (CNS)

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Se considerarmos o Conselho de Saúdecomo um importante espaço público deControle Social, é necessário fortalecer asociedade organizada; expressa pelosMovimentos Sociais e Organizações NãoGovernamentais (ONGs), para que, nosConselhos, os Conselheiros representem defato a sociedade que lhes dá sustentação.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) éum espaço de participação social naadministração do Sistema Público e atua nocontrole da execução da política de saúdeestabelecendo estratégias de coordenação egestão do SUS.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

É uma atividade não remunerada e aberta à participação da sociedade.

O CNS consolida o controle social, por intermédio dos Conselhos Estaduais e Municipais.

A Composição dos Conselhos de

Saúde é paritária:

50% Usuários;

25% Trabalhadores da área de saúde;

25% Prestadores de serviços de saúde: 12,5% Prestadores públicos (hospitais públicos, postos

de saúde, laboratórios públicos, etc.);

12,5% Prestadores privados (hospitais credenciados,

clínicas credenciadas, laboratórios credenciados, etc.).

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde

seguem o regimento do Conselho Nacional

adaptando-o para as necessidades regionais

e locais.

Trabalhadores da

Saúde Serviços público e

privado de Saúde

Representantes da Sociedade

civil organizada

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

CONSELHO ESTADUAL:

- Repres. dos Conselhos Municipais

- ONGs e organizações sociais

- Associações de âmbito estadual

CONSELHO MUNICIPAL:

- Repres. dos Conselhos Locais/Distritais

- Associações de bairro e associações

comunitárias

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

-O número de conselheiros varia entre 10 e 20, mantendo a proporcionalidade.

-Cada membro tem direito a um voto aberto.

-As resoluções serão homologadas pelo Ministro de Estado da Saúde e publicadas no diário Oficial da União no prazo máximo de 30 dias.

-É composto pelo Plenário, comissões e grupos de trabalho e Secretaria Executiva.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Faz com que comece atransparecer o desenvolvimento docontrole social no SUS com aimplantação de Conselhos em todos osEstados

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

www.saude.gov.br

É o site do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

1. Estabelecer estratégias e

mecanismos de coordenação e gestãodo SUS, articulando-se com osdemais colegiados em nível nacional,

estadual e municipal

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

2. Traçar diretrizes de elaboraçãoe aprovar os planos de saúde,adequando-se aos demais colegiadosem nível nacional, estadual e municipal

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

3. Propor a adoção de critériosque definam qualidade e melhorresolução do sistema de saúde

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

4. Examinar propostas e denúncias,responder a consultas sobre assuntospertinentes a ações e serviços desaúde, bem como apreciar recursos arespeito de deliberações do colegiado

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

5. Fiscalizar a movimentação derecursos repassados ao Fundode Saúde

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

6. Estimular a participaçãosocial no controle daadministração do SUS

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

7. Propor critérios para execuçãofinanceira e orçamentária do Fundode Saúde, acompanhando amovimentação dos recursos.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

8. Opinar sobre a criação de novoscursos superiores na área desaúde, em articulação com oMinistério da Educação

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

Referências Bibliográficas

ANDRADE, S.M.; SOARES, D.A.; CORDONIJÚNIOR, L.C. (orgs.). Bases da saúdecoletiva. Londrina: UEL, 2001.

www.saude.gov.br

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