convite À manifestaÇÃo de interesse agentes temporários ... · possuir um nível de ensino...
Post on 13-Feb-2020
3 Views
Preview:
TRANSCRIPT
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 1 de 14
CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Agentes temporários (AD6) – «Agente de imprensa e
comunicação»
ERCEA/TA/136/2016
A Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA ou doravante a «Agência»)
está atualmente a organizar uma seleção externa com vista a estabelecer uma lista de reserva de
5 candidatos no máximo: o recrutamento será baseado na disponibilidade de lugares e de orçamento.
O período de candidatura terá início em 26/07/2016 às 15h00 e
terminará em 26/08/2016 às 12h00 (meio-dia) hora de Bruxelas.
Ref. Ares(2016)3636701 - 19/07/2016
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 2 de 14
Quem somos
A Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) está empenhada em
selecionar e financiar ideias excelentes, que ainda não foram concretizadas, bem como os cientistas
que as sonham.
Essencialmente, a ERCEA apoia o trabalho do Conselho Europeu de Investigação (CEI), o primeiro
organismo de financiamento pan-europeu responsável pela melhor investigação de fronteira na
Europa, que foi estabelecido pela Comissão Europeia em fevereiro de 2007. A ERCEA foi criada para
gerir o programa «Ideias», parte do Sétimo Programa-Quadro de investigação da UE (F7). O seu
mandato foi renovado até 2024, com vista à execução de parte do Horizonte 2020 - Programa-Quadro
de Investigação e Inovação (2014-2020).
Para este efeito, a ERCEA gere três programas principais de subvenção para os investigadores: As
«Subvenções de Arranque», que visam líderes de investigação emergentes, em início de carreira, as
«Subvenções de Consolidação», destinadas a investigadores excelentes já independentes, e as
«Subvenções para Investigadores Avançados», que apoiam investigadores iminentes já estabelecidos.
As subvenções financiam projetos em qualquer área de investigação, sendo a excelência o único
critério de seleção. Desde a criação da Agência, foram apoiados mais de 5000 investigadores e os seus
projetos de investigação de fronteira. A ERCEA tem um orçamento total de aproximadamente 13 mil
milhões de euros no âmbito do Horizonte 2020.
A unidade de comunicações da ERCEA executa a estratégia de comunicação do Conselho Europeu de
Investigação (CEI) adotada pelo seu Conselho Científico. As suas atividades visam aumentar a
visibilidade do CEI («ERC») na Europa e fora dela, bem como promover as suas oportunidades de
financiamento e a investigação que financia, em cooperação com a Comissão Europeia e com vários
multiplicadores.
A Agência está localizada no coração de Bruxelas e prevê-se que conte com um total de 529 efetivos
no final de 2020. Para mais informações sobre o CEI e a ERCEA, queira visitar o nosso sítio web:
http://erc.europa.eu/
O nosso ambiente de trabalho
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 3 de 14
A ERCEA está empenhada na excelência em investigação e em todos os aspectos do seu trabalho, e
pretende atrair pessoas excelentes, altamente motivadas, com as qualificações e a especialização
adequadas. O ambiente de trabalho na ERCEA é moderno, dinâmico, inspirador e convidativo. Entre
as suas principais vantagens, a Agência oferece:
Uma boa reputação no financiamento da excelência científica;
Um ambiente enriquecedor, multicultural e multilíngue;
Oportunidades para continuamente aprender e desenvolver competências;
Trajetos interessantes de evolução de carreira: evolução de carreira, formação, regime de
mobilidade interna, possibilidade de contratos por tempo indeterminado, promoções;
Acordos de trabalho flexíveis;
Instalações sociais e para o bem-estar;
Igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho baseado no respeito pelas outras
pessoas e pelo ambiente.
Descrição de funções
Funções e deveres
O principal objetivo desta posição é aconselhar o Presidente do CEI e os membros do Conselho
Científico sobre todas as atividades relacionadas com os meios de comunicação, bem como organizar,
supervisionar e executar as mesmas. O objetivo é desenvolver e gerir atividades de informação e
comunicação externas a fim de promover o CEI, bem como divulgar informações sobre as atividades e
os sucessos deste, sob a supervisão do chefe da unidade de comunicações. COMUNICAÇÃO EXTERNA (geral) - Comunicação externa
Conceber e organizar ações mediáticas, moderar entrevistas, elaborar e rever artigos, e contribuir para as sessões de informação;
Colaborar com o Serviço do Porta-Voz da Comissão, DG RTD, DG COMM e com membros de gabinete pertinentes em questões relacionadas com os meios de comunicação social, sob a supervisão do chefe da unidade;
Conceber e realizar atividades nas redes sociais que sejam apropriadas para a liderança da Agência;
Elaborar e divulgar comunicados de imprensa e agir em resposta às atividades dos meios de comunicação social;
Conceber e gerir atividades de comunicação, informação, promoção, divulgação e sensibilização;
Conceber e organizar entrevistas de rádio e televisão; Organizar formação em meios de comunicação social; Monitorizar as atividades dos meios de comunicação e analisar o seu
impacto; Identificar as necessidades de comunicação e definir objetivos e estratégias
de comunicação; Informar e aconselhar sobre as atividades e realizações da Agência junto a
indivíduos e organizações interessadas;
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 4 de 14
Estabelecer contacto com jornalistas e adidos de imprensa
Habilitações e experiência exigidas
1. Critérios de elegibilidade
Os candidatos serão considerados para a fase de seleção com base nos seguintes critérios formais, a
respeitar à data de fim do prazo de candidatura:
1.1 Condições gerais:
• Ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia;
• Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;
• Encontrar-se em situação regular face à legislação aplicável em matéria de serviço militar;
• Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa1;
• Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções em causa.
1.2 Condições específicas:
1.2.1 Qualificações
Possuir um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo
menos, três anos, comprovado por um diploma.
Apenas serão aceites certificados emitidos por autoridades dos Estados-Membros da UE e
habilitações reconhecidas como equivalentes pelas autoridades do Estado-Membro da UE em
causa. Nos casos em que os diplomas tenham sido obtidos junto de um Estado não pertencente à
União Europeia, o candidato poderá ser obrigado a apresentar um documento pertinente de
comparabilidade emitido por uma autoridade reconhecida.
O ano e mês de atribuição deste diploma específico devem ser indicados no formulário de candidatura,
a fim de permitir o cálculo da experiência profissional.
1.2.2 Conhecimento de línguas:
Ter um conhecimento profundo de inglês2 e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da
UE na medida do necessário para o desempenho das funções próprias do cargo.
1 Antes da nomeação, será pedido ao candidato aprovado que apresente um certificado de registo criminal que ateste a
inexistência de antecedentes criminais.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 5 de 14
1.2.3 Experiência profissional
Os candidatos devem ter adquirido, até à data-limite de apresentação da candidatura, experiência
profissional de pelo menos 5 anos, a nível nacional e/ou internacional, incluindo experiência
profissional diretamente pertinente para as tarefas descritas na secção «Função e deveres» de pelo
menos 3 anos, adquirida após a obtenção do diploma mencionado no ponto 1.2.1.
2. Critérios de seleção
2.1 Essencial
2.1.1 Experiência específica
Experiência em imprensa e comunicação na área da investigação
2.1.2 Aptidões e competências gerais (serão avaliadas apenas durante a prova escrita e a entrevista)
Conhecimento das políticas e estratégias de informação e comunicação da UE
Muito bom domínio oral e escrito do inglês
Capacidade de redação e apresentação
Capacidade para utilizar ferramentas eletrónicas de escritório (processamento de texto, folhas
de cálculo, correio eletrónico, internet, etc.)
Capacidade para utilizar ativamente as redes sociais
Conhecimento das políticas e dos programas europeus de investigação
Aptidão para trabalhar em equipa, sob pressão, e num ambiente multicultural
Capacidade analítica e aptidões para a comunicação, resolução de problemas, bem como
competências organizacionais
2.2 Constitui uma mais-valia
Experiência profissional, para além da experiência referida nos critérios de elegibilidade,
numa área de interesse para o cargo
Experiência profissional adquirida numa instituição da UE ou numa organização internacional
2 Uma vez que a língua de trabalho predominante na ERCEA é o inglês, um conhecimento profundo do inglês é um critério
de avaliação para todos os perfis.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 6 de 14
Processo de seleção
1. Admissão ao processo de seleção
Uma vez decorrido o prazo de candidatura eletrónica, a Agência irá analisar as candidaturas
apresentadas em função dos critérios de elegibilidade (nos termos da Secção 1 supra).
2. Avaliação inicial das candidaturas
O comité de seleção analisará as cartas de motivação e os CV dos candidatos elegíveis, com referência
aos critérios de seleção (ponto 2.1.1 e subsecção 2.2 supra).
3. Convite para a realização de provas
Após a conclusão da avaliação, o comité de seleção estabelecerá uma lista dos 15 candidatos que
melhor correspondem às necessidades da Agência para as funções e deveres referidos no presente
convite. Os candidatos pré-selecionados serão convidados a realizar uma prova escrita3.
Somente os candidatos aprovados nas provas escritas serão convidados para uma prova oral
(entrevista).
Será enviada uma carta por correio eletrónico de ERC-SELECTION@ec.europa.eu a cada candidato
com a informação sobre a data, hora e endereço da realização da sua prova de pré-seleção. Se alterar o
seu endereço eletrónico, entre em contato com ERC-SELECTION @ec.europa.eu.
A data prevista pela Agência para as provas escritas e orais não pode ser alterada a pedido do
candidato. Os candidatos serão informados da data ao receberem a convocação para as provas por
mensagem de correio eletrónico de ERC-SELECTIONec.europa.eu.
3 Será convidado o triplo do número de candidatos aprovados pretendidos para a realização da prova escrita.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 7 de 14
4. Provas
4.1.1 Prova escrita
A prova escrita incluirá:
(1) Um ou mais casos de estudo sobre um assunto relacionado com a especialidade da vaga a
prover, com vista a testar os conhecimentos técnicos dos candidatos, bem como a sua capacidade para
compreender, analisar, sintetizar e redigir em inglês.
(2) Questões gerais para avaliar o conhecimento do candidato sobre políticas de comunicação,
instituições da UE, a Agência e o seu trabalho, incluindo competências gerais e as competências
descritas no ponto 2.1.2 do presente aviso de abertura de vaga.
Mais pormenores serão especificados na carta de convite.
O teste será feito em inglês, em Bruxelas. Será classificado de 0 a 100 pontos (mínimo exigido: 50).
4.1.2 A entrevista
A entrevista com o comité de seleção permitirá que este complete a avaliação do candidato de acordo
com os critérios de seleção.
A entrevista será conduzida em inglês, em Bruxelas. O conhecimento por parte do candidato de uma
segunda língua oficial será avaliado em conformidade com o ponto 1.2.2.
A prova oral será classificada de 0 a 100 pontos (mínimo exigido: 50).
5. Verificação de documentos e de elegibilidade
A candidatura será verificada com base nos documentos e certificados originais, a fim de confirmar a
sua exatidão e elegibilidade.
Caso se verifique, em qualquer fase do processo, que as informações constantes da candidatura
foram propositadamente falsificadas, o candidato será excluído do processo de seleção.
6. Lista de reserva
O comité de seleção colocará numa lista de reserva um máximo de 5 candidatos com as notas mais
altas.
A lista de reserva preliminar por ordem alfabética será submetida à aprovação da entidade investida do
poder de nomeação da Agência. A colocação na lista de reserva está sujeita à confirmação da
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 8 de 14
elegibilidade do candidato na sequência da verificação de documentos originais, conforme
especificado no ponto 5.
Os candidatos devem ter em atenção que a inclusão numa lista de reserva não implica qualquer
direito a emprego na Agência.
A lista de reserva será válida por um período de 12 meses a partir da data em que foi criada. A
validade da lista de reserva pode ser prorrogada a critério da entidade investida do poder de nomeação.
Antes da assinatura do contrato, o candidato selecionado será convidado a realizar um exame médico
regulamentar por um dos médicos das instituições, para que a Agência possa verificar se o mesmo
satisfaz os requisitos do artigo 28.º, alínea e) do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
7. Notificação dos candidatos
Todos os candidatos serão notificados do resultado da sua candidatura por ERC-SELECTION
@ec.europa.eu. Se alterar o seu endereço eletrónico, não se esqueça de comunicar a alteração ao
endereço atrás referido. Para facilitar o processo de seleção, todas as comunicações aos candidatos a
respeito desta vaga serão feitas em inglês.
8. Procedimento de candidatura
Para se candidatar a este lugar, os candidatos devem apresentar um curriculum vitae detalhado e
atualizado, e uma carta de motivação, através do sítio EU CV online4, até 26/08/2016, às 12h00 (meio-
dia), hora de Bruxelas.
Os documentos comprovativos das informações fornecidas serão solicitados numa fase posterior.
Convidam-se os interessados a apresentar as suas candidaturas em inglês, a fim de facilitar o processo
de recrutamento.
Em circunstância alguma devem os candidatos abordar o comité de seleção, direta ou indiretamente, a
respeito deste recrutamento. A autoridade investida do poder de nomeação reserva-se o direito de
excluir os candidatos que infrinjam esta norma.
Os candidatos são vivamente aconselhados a não esperar até o último dia para apresentar as suas
candidaturas, uma vez que um forte tráfego de internet ou uma falha de ligação à internet podem
4 http://ec.europa.eu/civil_service/job/cvonline/index_pt.htm
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 9 de 14
causar dificuldades de envio. A Agência não pode ser responsabilizada por qualquer atraso causado
por estas dificuldades.
Os candidatos são responsáveis pela informação que fornecem, a qual constitui a base de avaliação
pelo comité de seleção. Queira certificar-se de que toda a informação está completa e correta
(incluindo as opções nos campos de escolha) antes de validar a sua candidatura.
Será desclassificado se:
não cumprir as condições de admissão para o convite publicado;
não concluir o registo eletrónico dentro de prazo;
não enviar uma candidatura completa, com todos os elementos solicitados:
não cumprir todos os critérios de elegibilidade;
não apresentar todos os documentos comprovativos exigidos.
Para qualquer questão técnica relativa ao sítioEU CV online, pode enviar uma mensagem de correio
eletrónico para DIGIT-CVONLINE-TECH-SUPPORT@ec.europa.eu
Entrega de documentos originais no dia da entrevista
Se for convidado para uma entrevista, deverá apresentar, nesse dia, originais ou cópias autenticadas
dos documentos relativos a cidadania, estudos e qualquer experiência profissional. No dia da
entrevista, deverá trazer consigo:
um documento comprovativo de cidadania (por exemplo, passaporte, bilhete de identidade ou
qualquer outro documento oficial especificando a sua cidadania, o qual deve ter sido obtido
até à data-limite para a candidatura eletrónica);
um documento que prove que cumpriu as suas obrigações de serviço militar;
o(s) diploma(s) atestando a sua conclusão bem-sucedida de estudos;
comprovativos da sua experiência profissional indicando claramente datas de início e fim,
bem como a natureza das funções exercidas (por exemplo, contratos de trabalho, referências
dos empregadores).
Cópias em papel de páginas web e/ou referências a sítios web não constituem documentos
comprovativos para este efeito.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 10 de 14
Deve também trazer uma fotocópia de cada documento. Após a verificação, os documentos originais
ser-lhe-ão devolvidos no dia da entrevista. As fotocópias serão conservadas durante o período indicado
na declaração de privacidade específica publicada no sítio web da Agência:
http://erc.europa.eu/index.cfm?fuseaction=page.display&topicID=48
Informações
O texto do presente aviso de vaga contém todas as informações necessárias.
Igualdade de oportunidades
A Agência pratica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem qualquer
discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua,
religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza,
nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
Comité de seleção
O comité de seleção será nomeado para este perfil e será constituído por pelo menos 3 membros,
incluindo um membro designado pelo comité do pessoal.
Os candidatos estão rigorosamente proibidos de estabelecer qualquer contato com os membros do
comité de seleção, direta ou indiretamente, em qualquer fase do processo de seleção. Na avaliação dos
méritos dos candidatos, o comité de seleção deverá observar o princípio da igualdade de tratamento.
Calendário aproximado
O processo de seleção poderá levar vários meses para ser concluído. Os candidatos serão informados
do resultado das diferentes fases em tempo útil. Um calendário indicativo será também publicado no
sítio web do CEI: http://erc.europa.eu/about-erc/job-opportunities.
Condições de contratação / Carreira
Na fase de recrutamento, são obrigatórias as seguintes condições:
extrato original do registo criminal5 (validade de 3 meses);
5 Outros documentos, tais como atestados de bom comportamento emitidos por autoridades policiais, poderão ser
solicitados se não houver registos criminais centrais no Estado-Membro em causa.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 11 de 14
capacidade para trabalhar segundo os resultados da consulta médica.
Deverá também apresentar uma fotocópia dos documentos anteriormente referidos. Após a
verificação, os documentos originais serão devolvidos no dia da entrevista. As fotocópias serão
conservadas durante o período indicado na declaração de privacidade específica publicada no sítio
web da Agência:
http://erc.europa.eu/index.cfm?fuseaction=page.display&topicID=48
Aos candidatos selecionados pode ser proposto um contrato de agente temporário nos termos do
artigo 2.º, alínea f), do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), por um
período inicial de dois anos. O lugar de agente temporário a prover será no grupo AD6. Os candidatos
aprovados que sejam recrutados passarão por um período de estágio inicial de nove meses.
O contrato pode ser renovado por um período adicional de até um ano, após o que o contrato pode ser
renovado por uma duração indefinida.
O lugar de afetação é Bruxelas, onde a Agência está sedeada.
Condições de contratação / Carreira (para agentes temporários)
Para poder ser contabilizada, a experiência profissional deve estar relacionada com uma das áreas de
atividade da instituição. A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o
candidato adquiriu a qualificação mínima para acesso ao lugar. Não será contabilizada a experiência
profissional anterior a essa data. É, por isso, essencial fornecer informações sobre a qualificação que
facultem o acesso ao perfil, em particular, a data de obtenção do título. Para estimar a experiência
profissional, será tida em conta a atividade profissional devidamente documentada (ou seja, trabalho
remunerado por conta de outrem ou trabalho por conta própria). Será tido em consideração o serviço
militar obrigatório ou serviço cívico equivalente. A licença de maternidade prevista na lei é
contabilizada como atividade profissional, mas uma licença sem vencimento não o é. O trabalho a
tempo parcial será tido em conta em proporção à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro.
Períodos de educação ou formação, estágios não remunerados e bolsas de estudo não são tidos em
conta. Qualquer período de tempo apenas pode ser contado uma vez (por exemplo, se o candidato
tinha um emprego a tempo inteiro e fez trabalho de consultoria independente à noite e em fins de
semana, os dias gastos neste último não serão adicionados ao período do primeiro).
Remuneração
A remuneração de um agente temporário de grau AD6 (escalão 1) compreende um vencimento de base
de 5079,70 euros, acrescido de diversos subsídios, incluindo prestações familiares. Os vencimentos
dos membros do pessoal estão sujeitos a um imposto comunitário deduzido na fonte. Os agentes estão
isentos de impostos nacionais sobre o vencimento e contribuem, enquanto membros do sistema de
segurança social da União, para os respetivos seguros de saúde e regimes de pensões. Para mais
informações sobre as condições de trabalho dos agentes temporários, queira consultar o ROA.
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 12 de 14
Proteção dos dados pessoais
A Agência assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas
instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (Jornal Oficial das
Comunidades Europeias L 8 de 12 de janeiro de 2001). O que precede aplica-se, em particular, à
confidencialidade e à segurança dos dados.
Uma declaração de privacidade específica está publicada no sítio web da Agência, no seguinte
endereço:
http://erc.europa.eu/index.cfm?fuseaction=page.display&topicID=48
Convidam-se os candidatos a lê-la atentamente, uma vez que fornece informações úteis sobre o
tratamento dos seus dados pessoais e os direitos pertinentes.
Pedido de reapreciação
A Agência e os júris de seleção exercem as suas funções segundo os princípios gerais do direito
comunitário, tal como interpretados pela jurisprudência. Os júris de seleção apreciam o mérito dos
candidatos no respeito do princípio da igualdade de tratamento.
Sem prejuízo do que precede, se considerar que qualquer destes princípios não foi aplicado no seu
caso, pode apresentar um pedido de reapreciação no prazo de 10 dias de calendário a contar da data
do envio da notificação da decisão por via eletrónica, enviando uma carta fundamentada para o
endereço eletrónico da ERCEA ERC-SELECTION @ec.europa.eu.
Por favor, indique no assunto da sua carta:
O número do convite à manifestação de interesse em causa;
O seu número de candidatura;
A menção «Pedido de reapreciação»;
A fase de seleção a que a reclamação diz respeito.
Se o seu pedido for da competência do comité de seleção, a ERCEA enviará a sua carta ao presidente
do comité e ser-lhe-á enviada uma resposta o mais rapidamente possível.
Recursos
Em todas as fases dos procedimentos de seleção, caso se considere prejudicado por uma decisão, pode
recorrer de um dos seguintes modos:
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 13 de 14
• Apresentar uma reclamação administrativa, com base no n.º 2 do artigo 90.º do Estatuto dos
Funcionários da União Europeia, dirigida a:
ERCEA - Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação
À atenção do Diretor
REF: ERCEA/TA/136/2016
COV2, Place Rogier 16
B-1049 Bruxelas
• Apresentar um recurso judicial nos termos do artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia e do artigo 91.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia junto do:
Tribunal da Função Pública da União Europeia
Boulevard Konrad Adenauer
L-2925 Luxemburgo
Luxemburgo
http://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo1_6308/
O candidato deve indicar o número do convite à manifestação de interesse em causa. O prazo máximo
fixado para estes dois tipos de processo é de três meses a partir da data de notificação do ato objeto de
contestação (ver Estatuto dos Funcionários alterado pelo Regulamento n.º 723/2004 do Conselho
(CE), JO L 124 27.4.2004, p. 1) - http://eur-lex.europa.eu/
Chama-se a atenção para o facto de a entidade investida do poder de nomeação não ter poderes para
alterar as decisões de um comité de seleção. Segundo o acórdão existente, o amplo poder de
apreciação dos júris de seleção só pode ser sujeito ao controlo do tribunal comunitário caso se
verifique uma violação evidente das regras comunitárias que presidem aos trabalhos.
Queixa ao Provedor de Justiça Europeu
Enquanto cidadãos da União Europeia, os candidatos podem apresentar uma queixa nos termos do
n.º 1 do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das condições
mencionadas na decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994,
relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça (JO L 113,
1994/05/04, p. 15), no seguinte endereço:
O PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
1, Avenue du President Robert Schuman - BP 403
F-67001 Estrasburgo Cedex
França
http://www.ombudsman.europa.eu/start.faces
Chama-se a atenção para o facto de a apresentação de uma queixa ao Provedor não ter efeitos
suspensivos sobre o prazo previsto no n.º 2 do artigo 90.º e no artigo 91.º do Estatuto relativamente à
apresentação de uma reclamação ou de um recurso perante o Tribunal da Função Pública Europeia,
nos termos do artigo 270.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Recorda-se
ERCEA/TA/136/2016 – Agente de Imprensa e ComunicaçãoPágina 14 de 14
igualmente que, em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º das condições gerais de exercício das
funções do Provedor, antes de ser apresentada uma queixa ao Provedor devem ter sido feitas as
diligências administrativas adequadas junto dos órgãos competentes.
top related