desafios para os rpps - delubio gomes
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Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Desafios para os RPPS
Alternativas
28º Encontro Regional da
APEPREM – Barretos Setembro de 2011
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO - CUSTEIO
ContribuiçãoTrabalhador
Alíquota variável de 8% a 11% Contribuição
Estado/MunicípioAlíquota patronal
20 %Alíquota SAT/RAT
2 %Resultado ano 2010
déficit de R$ 44,3 bilhões
Setor urbanosuperávit de R$ 14,9
bilhões
EFPC
Contribuição participante
Variável 7% referência
Contribuição patrocinador
Igual do participanteGestão PrevidencialAdições R$ 22,40
bilhõesDeduções
R$ 35,01 bilhões
SERVIDOR EFETIVOContribuição
servidor11% ou maisContribuição
Estado/Municípiovariável de 11 a 22% , + alíquota
suplem. sem limite
Resultado ano 2010União – servidor civilDéficit de R$ 31,54
bilhõesMunicípios s/ capitaisSuperávit de R$ 4,4
bilhões
MILITARES FEDERAIS
Contribuição militar
7,5 % + 1,5 % para filha sem limite de
idadeContribuição União
Tesouro
Resultado ano 2010União – militar
Déficit de R$ 19,51 bilhões
RGPS – REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201 - CF
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 40, 42 e 142 - CF
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Art. 202 - CF
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃOREPARTIÇÃO SIMPLES
Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios - 2010
Ente Ativos Inativos Pensionistas Total
União¹
771.520 404.858 259.395 1.435.773
Estados² 3.028.876 1.344.353 499.755 4.872. 984
Municípios³ 2.262.376 421.573 150.234 2.834.183
Total 6.062.772 2.170.784 909.384 9.142.940
UniãoEstados
Municípios
771.5203.028.8762.262.376
404.8581.344.353421.573
295.395499.755150.234
1,101,643,95
Servidores – RPPS – 2010 – relação ativo/inativo
EnteAno 2010 – valores em mil reais
FederaçãoReceitas Despesas Resultado
Previdenciário
União (incluindo militares)
20.807.681,00 52.345.608 ,00
(31.537.927,00)
Estados e Distrito Federal
31.863.811,00
64.158.281,00
(31.133.968,00)
Capitais
5.111.274,00
7.150.275,00
(2.039.001,00)
Demais Municípios com RPPS
11.017.813,00
6.602.647,00
4.415.296,00
Resultado Previdenciário RPPSAno 2010
Equacionamento Déficit Atuarial de RPPSExemplo para discussão – alíquota suplementar
Fonte: SPS/MPSElaboração: SPS/MPS
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICOExemplos de aposentadorias até 31/12/2003
• Fisco Municipal - Mulher 55 anos 30 anos TC – tempo de contribuição, poderia trazer até 20 anos do INSS, já que a carência era 10 anos serviço público a partir da EC 20/1998.
• Antes de 1998 eram 30 anos de serviço, sem idade, sendo somente 2 anos como servidor público, no caso da magistratura eram 5 anos.
• Considerando que o teto do INSS é R$ 3.689,66 e a remuneração de fiscal de tributos municipal no Brasil pode alcançar valor de R$ 26.000,00, esta servidora poderia contribuir durante 20 anos de sua vida laboral para R$ 3.689,66 e somente 10 anos para R$ 26.000,00, aposentando com proventos de R$ 26.000,00.
• Remuneração líquida como ativa, considerando somente desconto RPPS – 11 %: R$ 26.000,00 – 2.860,00 = 23.140,00
• Provento líquido como inativa: R$ 26.000,00.• Para reflexão: No Brasil o inativo ganha mais do que o servidor em
atividade, mesmo após a instituição da cobrança de inativo
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICOCOMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Início Normativo Legal – Lei 6.226/1975 – FederalLei 6.864/1980 – Estados e MunicípiosLei 9.796/99 – Compensação PrevidenciáriaExemplo: Procuradora Municipal de Salvador 55 anos 30 anos TC – INSS - 15 anos CTS Salário R$ 26.723,13Compensação Previdenciária - Regras:Vcompensação = 15/30 x salário contribuição INSSVcompensação = 15/30 x 510,00 = R$ 255,00Custo aposentadoria para cada Regime PrevidenciárioRPPS Salvador - R$ 26.468,13 INSS - R$ 255,00
Art. 201 § 9° Constituição Federal: “Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”
PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICOEquilibrio financeiro e atuarial
Segregação de MassaPORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Razões para sua implementação:- Ausência de recursos nos entes públicos para aporte
imediato com objetivo de equacionamento do déficit;- Interação entre grupos de servidores com regras bastantes
de distintas de concessão de benefícios, com evidente prejuízo para os novos servidores;
- Prejuízo na divulgação da cultura previdenciária, inibindo uma visão previdenciária de sistema equilibrado;
- Diminuição do custo previdenciário para o ente público, pois ocorre uma diluição do custo ao longo dos anos.
- Efetiva formação da reserva financeira dos RPPS, contribuindo para a credibilidade do sistema.
Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público
Exemplo - AMAZONPREV
Segregação de Massas – RPPSEquacionamento viável para Ente Público
Exemplo – FUNPEMG – Minas GeraisEvolução Ativo – R$ 1,628 (bilhões)
Fonte: Demonstrativo Financeiro – DRPSP/SPS
Evolução dos Investimentos dos RPPSEstados e Municípios entre 2004 a 2010
EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPSNo período de 2004 a 2010
7,0
8,7
11,7
13,0
15,9
18,2
19,6
23,0
24,8
30,2
12,1 12,0 12,1
14,515,5 15,9
18,718,0
18,719,7
5
10
15
20
25
30
35
2004 2005 2006 jun/07 dez/07 jun/08 dez/08 jun/09 dez/09 out/10
Em R$ Bilhões
Municípios Estados
2005 2006 2007 2008 2009 2010
-5
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Comparativo Variação anual (%) Ativo RPPS x EFPC
Municípios Estados EFPC
Comparativo Variação Anual (%) dos Ativos de RPPS x EFPC
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Arcabouço Legal
1. Constituição Federal de 1988;
2. Emenda Constitucional nº 20/1998;
3. Emenda Constitucional nº 41/2003;
4. Emenda Constitucional nº 47/2005;
5. Lei Nacional nº 9.717/1998;
6. Lei Nacional nº 10.887/2004;
7. Decreto Federal nº 3.788/2001.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003
Nova regra de cálculo das aposentadorias e das pensões por morte;
Contribuição de aposentados e pensionistas para o RPPS;
Aplicação de teto remuneratório geral (federal, estadual e municipal);
Indexação de aposentadorias e pensões à inflação - regra geral - datas e índices igual ao do RGPS;
Regras de transição de aposentadoria (com redução de proventos);
Regras de transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, (com proventos
integrais e paridade);
Obrigatoriedade de alíquota mínima de contribuição, igual à da União para as servidores
dos estados, municípios e DF;
Unificação das Unidades Gestoras e de RPPS nos entes federados;
Incentivo à permanência na atividade - criação do abono de permanência.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Emenda Constitucional nº 41/2003
Lei 10.887/2004 - Regras Gerais:
Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde a competência julho/1994
Cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração no cargo efetivo do servidor falecido em atividade até o limite estabelecido para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS
Regime Próprio de Previdência Social – RPPSTaxa de administração
Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio;
II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações;
III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração;
IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o percentual da Taxa de Administração deverá ser definido expressamente em texto legal;
V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS;
VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I.
Contatos:
Delúbio Gomes Pereira da Silva
delubio.silva@previdencia.gov.br
delusilva@hotmail.com
Telefone: (61) 9345 5651
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