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Direito Processual CivilExecução
Prof. Murillo Sapia Gutier
Bens absolutamente impenhoráveis
• I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
• Exemplos:
• (a) Bem de família legal;
• (b) Bem de Família Convencional;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso II do art. 649
• II - os móveis, pertences e utilidadesdomésticas que guarnecem a residência doexecutado, salvo os de elevado valor ou queultrapassem as necessidades comunscorrespondentes a um médio padrão de vida;
• No mesmo sentido do artigo 2º da L.8.009/90, que diz que veículos de transporte,obras e adornos suntuosos são penhoráveis;
Médio Padrão de Vida
• Média nacional de conforto da sociedadebrasileira – IBGE;
• Não é o padrão de vida do executado;
• Deve-se proteger o mínimo para a proteção dadignidade humana;
• Geralmente são bens sem preçossignificativos;
• Se penhorados, acarretará grande sacrifíciopara o devedor.
Bens absolutamente impenhoráveisInciso III do art. 649
• III - os vestuários, bem como os pertences deuso pessoal do executado, salvo se deelevado valor;
• Mesma razão do item anterior;
• Anel nupcial ou de noivado;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso IV do art. 649
• Inciso IV: remuneração pelo trabalho e outrosproventos.
• Envolve a renda da pessoa;
• Não se aplica em caso de dívida dealimentos;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso V do art. 649
• V - os livros, as máquinas, as ferramentas, osutensílios, os instrumentos ou outros bensmóveis necessários ou úteis ao exercício dequalquer profissão;
• Envolve:
(a) Pessoas físicas
(b)Empresas de pequeno porte (MI ou EPP): Seo bem for indispensável para a suasobrevivência REsp n. 755.977;
Bens profissionais
• O imóvel onde se localiza os bens é penhorável;(STJ);
• Deve ser atividade lícita;
• Basta ser útil, não precisa ser imprescindível;
• Critérios:(a) Uso total
(b) Quantidade razoável;
(c) Utilidade e necessidade;
(d) Trabalho pessoal;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso VI e VII do art. 649
• VI - o seguro de vida;
• VII - os materiais necessários para obras emandamento, salvo se essas forem penhoradas;
– Neste caso, os materiais são impenhoráveis, mas obem aonde está se edificando, é penhorável;
– Acessório segue o principal.
Bens absolutamente impenhoráveisInciso VIII do art. 649
• VIII - a pequena propriedade rural, assimdefinida em lei, desde que trabalhada pelafamília; CF/88, art. 5º, XXVI;
a) Desde que trabalhada pela família,
b) Não será objeto de penhora para pagamento dedébitos decorrentes de sua atividade produtiva,
c) Dispondo a lei sobre os meios de financiar o seudesenvolvimento;
Pequena propriedade rural
• Medida provisória n. 2166-67
a) explorada mediante trabalho pessoal doproprietário ou posseiro e sua família; regimede economia familiar;
b) Renda bruta proveniente de, no mínimo, 80% deatividade agroflorestal ou de extrativismo;
c) Área não superior a 30 hectares;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso IX do art. 649
• IX - os recursos públicos recebidos porinstituições privadas para aplicaçãocompulsória em educação, saúde ouassistência social;
• Pela natureza dos recursos;
• Recursos privados e bens particulares – sãopenhoráveis;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso X do art. 649
• X - até o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos, a quantia depositada em cadernetade poupança.
• É penhorável :
1. O excedente;
2. Outras aplicações – CDB, RDB;
3. Se houver várias contas com 40 SM, apenas umaserá impenhorável;
Bens absolutamente impenhoráveisInciso XI do art. 649
• XI - os recursos públicos do fundo partidáriorecebidos, nos termos da lei, por partidopolítico.;
• É garantia constitucional art. 17, parágrafo3º);
• A distribuição dos recursos é feita pelo TSE aosdiretórios nacionais dos partidos;
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