direitos humanos e religião afro- ameríndia. · a religião como valor ético –fazer com que...
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Universidade Federal do Amapá.
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania Brasileira –
NDHCB.
Prof. Roberto José Nery Moraes
2010
Direitos Humanos e Religião Afro-
Ameríndia.
Valores Civilizatórios das Comunidades
Tradicionais - Afro-Ameríndias.
1. O Que Nós Somos – Valores Civilizatórios das
Comunidades Tradicionais (MORAES, 2007).
Sistemas abertos, plurais, inclusivos, evangélicos,
ecumênicos, não codificados, com racionalidade
ambiental, evolucionistas, não reducionistas;
Promovem a cultura da paz, da tolerância, do
respeito mútuo entre os indivíduos, da
convergência, da solidariedade, das liberdades, da
irmandade humana;
Valores Civilizatórios das Comunidades
Tradicionais - Afro-Ameríndias.
1. O Que Nós Somos.
Possuem na relação com o absoluto, teologia, liturgia,
corpo sacerdotal formado por um aprendizado baseado na
tradição oral, valorizam os antepassados, a ancestralidade
e toda a herança do capital cultural herdado;
Se fundamentam seus comportamentos e agir na ética da
universalidade e do acolhimento, objetivando o aumento
consciencial da coletividade planetária para o pleno
exercício da cidadania espiritual, opondo-se às
desigualdades gêneses de injustiças;
Valores Civilizatórios das Comunidades
Tradicionais - Afro-Ameríndias.
1. O Que Nós Somos.
Não promovem a discriminação, a intolerância ou a
morte de indivíduos por motivos de fé, aceitasse o
indivíduo em sua individualidade e totalidade, sem
restrições, condicionamento, sem exigência de se
moldar a um modelo reducionista;
São espaços democráticos nos diversos níveis de
realidade; sacros, litúrgicos e de resistência cultural,
orientadas para a prática do bem, da promoção do
homem, da sua evolução espiritual, moral e material;
Paradigmas Constitucionais do Estado
Brasileiro .
2. Sistema Constitucional Brasileiro.
Estado Social Democrático de Direito. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[….] III – A dignidade da pessoa humana. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; […] IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios: [...] II – Prevalência dos direitos humanos; […] VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Paradigmas Constitucionais do Estado
Brasileiro .
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[….]
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
[….]
XLII – A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Aspectos de Abordagem da Saúde nas
Comunidades Tradicionais - Afro-
Ameríndias.
3. Abordagem da Saúde nas Comunidades Afro-Ameríndias.
1. Como Direito de todos e dever do Estado – CF. 1988.
Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
2. Valor civilizatório – Comunidades afro-ameríndias promotoras
de saúde – aspecto interno filo-religioso.
3. Como destinatárias de Políticas Públicas próprias respeitadas
suas especificidades – espaço democrático e dialético.
Intolerância Religiosa.
Violência praticada contra as Comunidades Afro-ameríndias, na forma de intolerância religiosa seconstituem em elemento que atinge a saúde dos seusmembros; Este racismo objetiva baixar a auto-estima do “negro” –cultura e valores religiosos- sistema filo-religioso -confundir-lhe a identidade, ridicularizar a sua religião; Saúde física como a mental; Intolerância Religiosa – Racismo - Supremo TribunalFederal-STF (Habeas Corpus nº 82.424/2003, RelatorMinistro Moreira Alves). Proselitismo predatório – Seitas Protestantes -Inadmissível – sentido de Ser civilizado, e que segundo oSupremo Tribunal Federal – STF, “a consciência jurídica ehistórica não mais admitem”.
Racismo Religioso
Machado (2000) nos informa quea intolerância é uma ousadia e umdesafio de cada dia. No Axé OpoAfonjá os muros não garantem aintimidade de sua liturgia eproteção contra esta ousadia. Háincitação a invasão de prosélitosaos terreiros com seus discursosintempestivos.
Intolerância Religiosa.
A COMUNIDADE JÁ SOFREU ALGUM ATO DE INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA ?
71%
29%
1
2
SIM
NÃO
Aspectos Éticos - Afro-Religioso.
4. Mudança e Respeito aos Direitos Humanos.
1. Ética da Temporalidade, Ética do Futuro e Ética da Universalidadee do Acolhimento.
A ética da temporalidade significa pensar somente no plano denossa existência terrena, no tempo de vida que temos sempreocupação com o direito das gerações futuras;A ética do futuro significa agir hoje e não posso pensar só emmim, mas nas gerações futuras – generosidade intergeracional;A ética da universalidade e do acolhimento – significando serparte do cosmo, do universo em evolução, por isso o respeito asdiferenças e do acolhimento, aceitação de todas as pessoas nocoletivo com suas especificidades – religião afro-ameríndia;
Aspectos Éticos - Afro-Religioso.
2. Ética da Temporalidade, Ética do Futuro e Ética da Universalidadee do Acolhimento.
A ética é uma dimensão fundamental para a modificação do quadrode desconsideração da religião afro-ameríndia;A religião como valor ético – fazer com que haja a aceitação deigualdade e respeito a religião afro-ameríndio pela sociedade, comoocorre com as demais, para isso se necessita, de uma unidade de ação,programas, atitudes e ações judiciais, que realizem a reversão doquadro de discriminação e preconceito histórico-cultural,promovendo assim, o convencimento da contribuição para a formaçãodo povo brasileiro, dos valores afro-ameríndios, para ter eficácia nasociedade; O respeito a religião afro-ameríndia vem do fortalecimento dovalor ético da religião. Queremos respeito e reconhecimento temos que mudar o padrãoético da religião e a forma desta se relacionar com a sociedade.
Estatuto Social.
3. Estatuto Social Afro-Religioso.Porque é Necessário se Registrar. Fortalecimento institucional e regularização jurídica das Comunidades,que passam a existir para o mundo jurídico e social, saindo dainformalidade da existência de fato – sair da marginalidade;Acabar com a invisibilidade social;Permitir a defesa dos direitos destas contra os ataques históricos aosseus valores, teologia, liturgia, locais sagrados e demais componentes desua ritualística; Para poder receber recursos dos governos, mediante convênios e outrasformas de subvenção para execução dos objetivos da ComunidadeReligiosa; Garantia de continuidade histórica, com seu patrimônio material eimaterial, suas tradições, costumes e valor social local; Fortalecimento da identidade religiosa das Comunidades, na cidadeonde se situam;Projeto de Estatuto Social encomendado ao NDHCB-UNIFAP(MORAES, 2009) - Projeto realizado e encaminhado a FECARUMINA.
Invisibilidade Social.
4. Invisibilidade Social.
Engajamento nos movimentos sociais dasociedade civil em geral, ainda é pequeno, parapromover significativamente a mudança no quadrode invisibilidade social;
Está havendo uma maior sinergia grupal declasse, mas para a sociedade ainda não estamosbastante presente em seus graus de poder, decisãocolegiada, participação e organização social;
Somente assim se conquistará a cidadaniaespiritual.
Situação Atual.
5. Situação Atual. Hoje em 2010: Projetos sociais - pouquíssimos; Ausência de capacitação para elaboração e
gerenciamento de projetos sociais; Valor ambiental - valorização; Não se confundir um processo normal de evolução com
atitudes de mistificação ou mistura irresponsável deritos – Umbandomblé e outras invencionices;
Devemos buscar o reconhecimento Estatal da ReligiãoAfro-Ameríndia como a única e legitima religiãobrasileira;
Tomada de consciência, de trabalho como grupo socialorganizado, sensibilização social, participação e eleiçãode representantes para os Parlamentos.
Medidas Necessárias.
6. Medidas Necessárias.Política Pública de proteção e preservação do seupatrimônio histórico – continuidade temporal;Membros capacitados na realização e implementaçãode projetos sociais, como parte do Terceiro Setor daSociedade Civil;Acessar os recursos governamentais para melhorar avida dos seus membros e das comunidades limítrofes,constituindo redes sociais de ação;Discriminação e a violência histórico-culturalmenterealizada contra essas, hoje contextualizada pelasSeitas Protestantes a exigir reação imediata,ininterrupta e incondicional;
Ação Judicial.
Não se perca tempo, se processe e peçam indenizações
elevadas, pois ao perceberem o quanto perdem em
dinheiro, é caro ofender os valores transindividuais,
coletivos e individuais alheios, cessaram as ofensas,
discriminações, os preconceitos, a demonialização dos
valores civilizatórios afro-ameríndios, a doutrinação dos
seus para agirem com intolerância religiosa e se
observará o respeito à isonomia de direitos. A certeza da
punidade corrigirá a conduta e os modos de agir
daqueles que intransigentemente permanecerem
cometendo este tipo penal;
Intolerância zero com o racismo religioso – agir sempre.
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