doaÇÃo e captaÇÃo de ÓrgÃos doaÇÃo e ......secretaria municipal de saÚde de ribeirÃo preto...
Post on 12-Aug-2020
5 Views
Preview:
TRANSCRIPT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
3
STÊNIO JOSÉ CORREA MIRANDA Secretário Municipal de Saúde de Ribeirão Preto
Organizadoras: SONIA MARA NEVES FERRI – Diretora do Departamento de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria da Secretaria Municipal de
Saúde de Ribeirão Preto.
MARIA CRISTINA FERREIRA – Enfermeira da equipe técnica do Departamento de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria
da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto.
Maiores informações: Fone/Fax XX(16)- 3977 9371 / 3977 9369
Email: derac@saude.pmrp.com.br, eqtdaca@saude.pmrp.com.br
Rua Prudente de Moraes, 457 – Ribeirão Preto –SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
3
STÊNIO JOSÉ CORREA MIRANDA Secretário Municipal de Saúde de Ribeirão Preto
Organizadoras: SONIA MARA NEVES FERRI – Diretora do Departamento de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria da Secretaria Municipal de
Saúde de Ribeirão Preto.
MARIA CRISTINA FERREIRA – Enfermeira da equipe técnica do Departamento de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria
da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto.
Maiores informações: Fone/Fax XX(16)- 3977 9371 / 3977 9369
Email: derac@saude.pmrp.com.br, eqtdaca@saude.pmrp.com.br
Rua Prudente de Moraes, 457 – Ribeirão Preto –SP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
4
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
POR QUE SER UMA INSTITUIÇÃO NOTIFICANTE?
A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS – Legislação
COMO SER UMA INSTITUIÇÃO NOTIFICANTE
CADASTRO JUNTO AO SCNES
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO COM A GESTÃO MUNICIPAL
TREINAMENTO PARA FATURAMENTO
AUDITORIA DOS PROCEDIMENTOS INDICADOS EM PORTARIA
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
5
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
4
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
POR QUE SER UMA INSTITUIÇÃO NOTIFICANTE?
A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS – Legislação
COMO SER UMA INSTITUIÇÃO NOTIFICANTE
CADASTRO JUNTO AO SCNES
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO COM A GESTÃO MUNICIPAL
TREINAMENTO PARA FATURAMENTO
AUDITORIA DOS PROCEDIMENTOS INDICADOS EM PORTARIA
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
6
Apresentação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
7
Ações que valem uma vida
As dificuldades enfrentadas para viabilizar a inclusão das instituições
privadas na luta para captação de órgãos e tecidos levou-nos a buscar
experiências de outros Municípios e Instituições Públicas relacionadas ao
tema, porém não encontramos exemplos vivenciados por gestores
municipais ou estadual, que pudessem nos subsidiar de informações,
experiências ou aprendizado.
Dessa forma, criamos caminhos próprios, buscando eliminar
barreiras ou entraves que dificultavam o processo de captação de órgãos
e tecidos e, consequentemente, o aumento das filas de transplante no
país.
Durante o processo vivenciado pela equipe do Departamento
de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria da
Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto, deparamos
com diversos obstáculos que impediam a finalização do processo de
transplante, no que diz respeito a captação de órgãos nos hospitais
privados deste Município. Desde a notificação de um caso de
suposto doador até o pagamento final do serviço prestado, muitas
perguntas necessitaram de respostas e a busca das mesmas não
estavam apenas na secretaria da saúde, mas em outros setores da
administração municipal.
Não temos, portanto, nenhuma pretensão em dar respostas de
como resolver entraves que ocorrem nos diversos municípios do
estado, mas colaborar com a implementação do processo de
transplante, com aumento na captação de órgãos nos hospitais
existentes na rede de saúde privada, através da divulgação de
experiências do município de Ribeirão Preto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
6
Apresentação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
7
Ações que valem uma vida
As dificuldades enfrentadas para viabilizar a inclusão das instituições
privadas na luta para captação de órgãos e tecidos levou-nos a buscar
experiências de outros Municípios e Instituições Públicas relacionadas ao
tema, porém não encontramos exemplos vivenciados por gestores
municipais ou estadual, que pudessem nos subsidiar de informações,
experiências ou aprendizado.
Dessa forma, criamos caminhos próprios, buscando eliminar
barreiras ou entraves que dificultavam o processo de captação de órgãos
e tecidos e, consequentemente, o aumento das filas de transplante no
país.
Durante o processo vivenciado pela equipe do Departamento
de Informática, Estatística, Avaliação, Controle e Auditoria da
Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto, deparamos
com diversos obstáculos que impediam a finalização do processo de
transplante, no que diz respeito a captação de órgãos nos hospitais
privados deste Município. Desde a notificação de um caso de
suposto doador até o pagamento final do serviço prestado, muitas
perguntas necessitaram de respostas e a busca das mesmas não
estavam apenas na secretaria da saúde, mas em outros setores da
administração municipal.
Não temos, portanto, nenhuma pretensão em dar respostas de
como resolver entraves que ocorrem nos diversos municípios do
estado, mas colaborar com a implementação do processo de
transplante, com aumento na captação de órgãos nos hospitais
existentes na rede de saúde privada, através da divulgação de
experiências do município de Ribeirão Preto.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
8
Cabe ressaltar que a Central de Transplantes Regional, sediada
no Departamento Regional de Saúde – DRS XIII de Ribeirão Preto, e a
equipe da Organização de Procura de Órgãos do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo -
OPO-HC-FMRP-USP nos incentivou a publicar a experiência do município
através desta cartilha, tendo em vista as dificuldades enfrentadas na
inserção dos Hospitais Privados no processo de captação de órgão,
mesmo com a existência de legislação pertinente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
9
Introdução
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
8
Cabe ressaltar que a Central de Transplantes Regional, sediada
no Departamento Regional de Saúde – DRS XIII de Ribeirão Preto, e a
equipe da Organização de Procura de Órgãos do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo -
OPO-HC-FMRP-USP nos incentivou a publicar a experiência do município
através desta cartilha, tendo em vista as dificuldades enfrentadas na
inserção dos Hospitais Privados no processo de captação de órgão,
mesmo com a existência de legislação pertinente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
9
Introdução
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
10
O estímulo ao aumento no número de transplantes no Sistema Único de
Saúde (SUS) ganhou reforço com a criação de novos incentivos
financeiros para hospitais que realizam procedimentos relacionados ao
transplante na rede pública. De acordo com as regras estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, os hospitais que fazem captação de órgãos e
tecidos, mesmo de instituições privadas, podem faturar e receber os
procedimentos relacionados à essas ações (Portaria SAS 511\2010).
A medida visa ampliar a capacidade de realização de
transplantes no SUS e a redução de pacientes que aguardam por um
órgão. A portaria define novos incrementos aos procedimentos para
ampliação da capacidade dos hospitais em captar órgãos para
transplantes com consequente redução do tempo de espera, sobretudo
de transplante renal, que detém o maior número de pacientes, além de
incentivar a qualidade do transplante. O conjunto de medidas expressa
também a preocupação com a melhoria da qualidade de vida do paciente
após a cirurgia de transplante, pois garante procedimentos que
determinam melhor preservação das condições que proporcionam
melhor viabilidade do órgão a ser transplantado além da garantia do
acompanhamento do doador e receptor previstos em legislação
específica.
A ampliação do número de transplantes, sobretudo de rins,
melhora consideravelmente a qualidade de vida dos milhares de
pacientes que enfrentam hoje as terapias dialíticas e a ansiosa espera
por um órgão, muitas vezes perdido por falta de incentivo,
desconhecimento e conscientização dos profissionais para a
necessidade em estimular a doação e, ainda a divulgação e adequada
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
11
Ações que valem uma vida
orientação dos familiares quanto à intenção e importância de doar
os órgãos.
Em 1968, o Brasil publicou sua primeira legislação para
transplantes, a lei 5.479(5), que regulamenta a retirada e transplante de
tecidos, órgãos e partes de cadáveres para finalidade terapêutica e
científica e que foi alterada em 1997 através da publicação da lei
9.434(6). A melhoria na assistência ao doente renal crônico com
possibilidade de transplante renal tem sido crescente e está amparada
em diretrizes legais: Portaria 10.211/01(7), a Resolução do Conselho
Federal de Medicina (CFM) 1.480/97(8) e a Portaria SAS 511\2010 (3),
que estabelecem as diretrizes para a política nacional de doação e
transplante de órgãos e tecidos.
Na prática, essa política constitui um processo, que se divide
em: detecção, avaliação e manutenção do potencial doador, diagnóstico
de morte encefálica, consentimento familiar ou ausência de negativa,
documentação de morte encefálica, remoção e distribuição de órgãos e
tecidos, transplante e acompanhamento de resultados(9).
Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de
Transplante (SNT), houve significativo crescimento no número de
transplantes de órgãos realizados no ano de 2012 em relação aos anos
anteriores. Foram 420 transplantes de órgãos em 2012, contra 300 em
2011 e 183 transplantes no ano de 2010 (2). De acordo com dados do
Ministério da Saúde, nos últimos anos ocorreu um aumento significativo
no número de transplantes de órgãos em quase todos os estados
brasileiros, situando o Brasil entre os países que mais realizam
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
10
O estímulo ao aumento no número de transplantes no Sistema Único de
Saúde (SUS) ganhou reforço com a criação de novos incentivos
financeiros para hospitais que realizam procedimentos relacionados ao
transplante na rede pública. De acordo com as regras estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, os hospitais que fazem captação de órgãos e
tecidos, mesmo de instituições privadas, podem faturar e receber os
procedimentos relacionados à essas ações (Portaria SAS 511\2010).
A medida visa ampliar a capacidade de realização de
transplantes no SUS e a redução de pacientes que aguardam por um
órgão. A portaria define novos incrementos aos procedimentos para
ampliação da capacidade dos hospitais em captar órgãos para
transplantes com consequente redução do tempo de espera, sobretudo
de transplante renal, que detém o maior número de pacientes, além de
incentivar a qualidade do transplante. O conjunto de medidas expressa
também a preocupação com a melhoria da qualidade de vida do paciente
após a cirurgia de transplante, pois garante procedimentos que
determinam melhor preservação das condições que proporcionam
melhor viabilidade do órgão a ser transplantado além da garantia do
acompanhamento do doador e receptor previstos em legislação
específica.
A ampliação do número de transplantes, sobretudo de rins,
melhora consideravelmente a qualidade de vida dos milhares de
pacientes que enfrentam hoje as terapias dialíticas e a ansiosa espera
por um órgão, muitas vezes perdido por falta de incentivo,
desconhecimento e conscientização dos profissionais para a
necessidade em estimular a doação e, ainda a divulgação e adequada
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
11
Ações que valem uma vida
orientação dos familiares quanto à intenção e importância de doar
os órgãos.
Em 1968, o Brasil publicou sua primeira legislação para
transplantes, a lei 5.479(5), que regulamenta a retirada e transplante de
tecidos, órgãos e partes de cadáveres para finalidade terapêutica e
científica e que foi alterada em 1997 através da publicação da lei
9.434(6). A melhoria na assistência ao doente renal crônico com
possibilidade de transplante renal tem sido crescente e está amparada
em diretrizes legais: Portaria 10.211/01(7), a Resolução do Conselho
Federal de Medicina (CFM) 1.480/97(8) e a Portaria SAS 511\2010 (3),
que estabelecem as diretrizes para a política nacional de doação e
transplante de órgãos e tecidos.
Na prática, essa política constitui um processo, que se divide
em: detecção, avaliação e manutenção do potencial doador, diagnóstico
de morte encefálica, consentimento familiar ou ausência de negativa,
documentação de morte encefálica, remoção e distribuição de órgãos e
tecidos, transplante e acompanhamento de resultados(9).
Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de
Transplante (SNT), houve significativo crescimento no número de
transplantes de órgãos realizados no ano de 2012 em relação aos anos
anteriores. Foram 420 transplantes de órgãos em 2012, contra 300 em
2011 e 183 transplantes no ano de 2010 (2). De acordo com dados do
Ministério da Saúde, nos últimos anos ocorreu um aumento significativo
no número de transplantes de órgãos em quase todos os estados
brasileiros, situando o Brasil entre os países que mais realizam
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
12
transplante no mundo, com índices de captação anual de órgãos de
aproximadamente seis doadores por milhão de habitantes(10)
Atualmente, 56% das famílias entrevistadas em situações de
morte encefálica aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a
doação. Para o Ministério, esse percentual poderia ser ainda maior,
desde que haja maior conscientização da população e preparo da equipe
de saúde que aborda os familiares (3). Neste sentido, a Secretaria de
Estado de São Paulo está investindo na capacitação e apoio às
Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplante.
Para expandir a rede de atendimento em transplantes, o
Ministério da Saúde investiu R$ 1,4 bilhão em 2013 e vem aumentando
os investimentos a cada ano. Esses recursos concentram-se na
realização das cirurgias e em todo o processo que garante o sucesso do
transplante, como incentivo à doação e captação de órgão, uma rede de
informação bem articulada em todo o país, oferta de medicamentos,
exames e acompanhamento dos pacientes.
Em 2012, o Ministério da Saúde liberou incentivos para
hospitais que realizam captação de órgão através do pagamento dos
procedimentos destinados à manutenção das condições
hemodinâmincas e retirada do órgão. A partir da publicação da Portaria
SAS 511 de 27 de setembro de 2010, iniciou-se uma batalha pelos
diversos atores envolvidos em transplantes de órgãos e tecidos para
tornar viável o que foi normatizado em portaria, principalmente no que
diz respeito aos estabelecimentos de saúde definidos como notificantes
NÃO integrantes da rede SUS, e que portanto sem nenhum vínculo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
13
contratual com as diversas secretarias de saúde municipais ou
estaduais, dificultando ou inviabilizando o pagamento dos procedimentos
realizados previstos em portaria para o transplante de órgãos.
De acordo com as normativas do SUS, o repasse financeiro
deve obedecer as inúmeras legislações, principalmente no que se refere
à licitação para contratação de serviços e isto causa desentendimento
entre os diversos departamentos da gestão municipal, nos Municípios
que são referência na assistência hospitalar.
Tendo em vista o enfrentamento de dificuldades no
cumprimento da legislação para efetuar o pagamento dos procedimentos
às Instituições Privadas cadastradas como Instituição Notificante e não
encontrando orientações práticas de outros gestores estaduais ou
municipais, resolvemos descrever e divulgar o caminho bem sucedido
que percorremos para colaborar com a ampliação da captação de órgãos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
12
transplante no mundo, com índices de captação anual de órgãos de
aproximadamente seis doadores por milhão de habitantes(10)
Atualmente, 56% das famílias entrevistadas em situações de
morte encefálica aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a
doação. Para o Ministério, esse percentual poderia ser ainda maior,
desde que haja maior conscientização da população e preparo da equipe
de saúde que aborda os familiares (3). Neste sentido, a Secretaria de
Estado de São Paulo está investindo na capacitação e apoio às
Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplante.
Para expandir a rede de atendimento em transplantes, o
Ministério da Saúde investiu R$ 1,4 bilhão em 2013 e vem aumentando
os investimentos a cada ano. Esses recursos concentram-se na
realização das cirurgias e em todo o processo que garante o sucesso do
transplante, como incentivo à doação e captação de órgão, uma rede de
informação bem articulada em todo o país, oferta de medicamentos,
exames e acompanhamento dos pacientes.
Em 2012, o Ministério da Saúde liberou incentivos para
hospitais que realizam captação de órgão através do pagamento dos
procedimentos destinados à manutenção das condições
hemodinâmincas e retirada do órgão. A partir da publicação da Portaria
SAS 511 de 27 de setembro de 2010, iniciou-se uma batalha pelos
diversos atores envolvidos em transplantes de órgãos e tecidos para
tornar viável o que foi normatizado em portaria, principalmente no que
diz respeito aos estabelecimentos de saúde definidos como notificantes
NÃO integrantes da rede SUS, e que portanto sem nenhum vínculo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
13
contratual com as diversas secretarias de saúde municipais ou
estaduais, dificultando ou inviabilizando o pagamento dos procedimentos
realizados previstos em portaria para o transplante de órgãos.
De acordo com as normativas do SUS, o repasse financeiro
deve obedecer as inúmeras legislações, principalmente no que se refere
à licitação para contratação de serviços e isto causa desentendimento
entre os diversos departamentos da gestão municipal, nos Municípios
que são referência na assistência hospitalar.
Tendo em vista o enfrentamento de dificuldades no
cumprimento da legislação para efetuar o pagamento dos procedimentos
às Instituições Privadas cadastradas como Instituição Notificante e não
encontrando orientações práticas de outros gestores estaduais ou
municipais, resolvemos descrever e divulgar o caminho bem sucedido
que percorremos para colaborar com a ampliação da captação de órgãos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
14
A saúde como direito de todos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
15
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que:
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive
a necessidade de transplante têm direito a tratamento pelos órgãos de
assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos
Municípios.
A Constituição Federal de 1988, no §4º, do artigo 199, trouxe
norma de caráter programático, determinando que “A lei disporá sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos ou
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento,
bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue a seus
derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização."
Para trazer efetividade ao disposto no texto constitucional, foi
promulgada a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 (alterada, no
próprio texto, pelas Leis nº 10.211/2001, 11.521/2007 e
11.633/2007), que previu a possibilidade de disposição de órgãos,
tecidos e partes do corpo post mortem ou por pessoa viva, fixando as
regras para a realização dessa espécie de procedimento.
Visando regulamentar a lei, foi elaborado o Decreto Federal nº
2.268, de 30 de junho de 1997, que instituiu o Sistema Nacional de
Transplantes, com a finalidade de desenvolver o sistema de captação e
distribuição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para
finalidades terapêuticas, em todo território nacional.
Segundo o artigo 3º do aludido Decreto, integram o Sistema
Nacional de Transplante o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde
dos Estados e do Distrito Federal (ou órgãos equivalentes), as Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
14
A saúde como direito de todos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
15
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que:
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive
a necessidade de transplante têm direito a tratamento pelos órgãos de
assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos
Municípios.
A Constituição Federal de 1988, no §4º, do artigo 199, trouxe
norma de caráter programático, determinando que “A lei disporá sobre as
condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos ou
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento,
bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue a seus
derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização."
Para trazer efetividade ao disposto no texto constitucional, foi
promulgada a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 (alterada, no
próprio texto, pelas Leis nº 10.211/2001, 11.521/2007 e
11.633/2007), que previu a possibilidade de disposição de órgãos,
tecidos e partes do corpo post mortem ou por pessoa viva, fixando as
regras para a realização dessa espécie de procedimento.
Visando regulamentar a lei, foi elaborado o Decreto Federal nº
2.268, de 30 de junho de 1997, que instituiu o Sistema Nacional de
Transplantes, com a finalidade de desenvolver o sistema de captação e
distribuição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para
finalidades terapêuticas, em todo território nacional.
Segundo o artigo 3º do aludido Decreto, integram o Sistema
Nacional de Transplante o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde
dos Estados e do Distrito Federal (ou órgãos equivalentes), as Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
16
de Saúde dos Municípios (ou órgãos equivalentes), os estabelecimentos
hospitalares autorizados e a rede de serviços auxiliares necessários à
realização de transplantes.
O regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes é
previsto atualmente na Portaria MS-GM nº 2.600, de 21 de outubro de
2009, que disciplina: a estruturação e o funcionamento do Sistema
Nacional de Transplantes; as condições e critérios para concessão de
autorização a equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde
para a realização de transplantes; o sistema de lista única de potenciais
receptores de órgãos; os critérios de seleção de doadores falecidos e
potenciais receptores e de distribuição de órgãos, tecidos ou partes do
corpo humano; e os bancos de tecidos.
No âmbito do Estado de São Paulo foi criado o Sistema
Estadual de Transplantes, cuja estrutura está atualmente regulamentada
na Resolução SS nº 151, de 13 de agosto de 2010.
As normas sobre transplantes de órgãos são de direito público
e seu descumprimento, em muitas hipóteses, constitui infração penal.
A Lei 11.521/2007 definiu que o SUS deveria ressarcir os
hospitais privados das ações relativas ao processo de doação de órgãos
e a Portaria 511/2010 operacionalizou a forma de pagamento.
Portanto, utilizamos esta portaria para balizar nosso trabalho
de efetivação da remuneração dos Hospitais Privados que são grandes
colaboradores na captação de órgãos e não tinham como receber
pagamento pelos custos de manutenção e retirada de órgãos e tecidos
para transplante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
17
Por que ser uma instituição notificante?
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
16
de Saúde dos Municípios (ou órgãos equivalentes), os estabelecimentos
hospitalares autorizados e a rede de serviços auxiliares necessários à
realização de transplantes.
O regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes é
previsto atualmente na Portaria MS-GM nº 2.600, de 21 de outubro de
2009, que disciplina: a estruturação e o funcionamento do Sistema
Nacional de Transplantes; as condições e critérios para concessão de
autorização a equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde
para a realização de transplantes; o sistema de lista única de potenciais
receptores de órgãos; os critérios de seleção de doadores falecidos e
potenciais receptores e de distribuição de órgãos, tecidos ou partes do
corpo humano; e os bancos de tecidos.
No âmbito do Estado de São Paulo foi criado o Sistema
Estadual de Transplantes, cuja estrutura está atualmente regulamentada
na Resolução SS nº 151, de 13 de agosto de 2010.
As normas sobre transplantes de órgãos são de direito público
e seu descumprimento, em muitas hipóteses, constitui infração penal.
A Lei 11.521/2007 definiu que o SUS deveria ressarcir os
hospitais privados das ações relativas ao processo de doação de órgãos
e a Portaria 511/2010 operacionalizou a forma de pagamento.
Portanto, utilizamos esta portaria para balizar nosso trabalho
de efetivação da remuneração dos Hospitais Privados que são grandes
colaboradores na captação de órgãos e não tinham como receber
pagamento pelos custos de manutenção e retirada de órgãos e tecidos
para transplante.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
17
Por que ser uma instituição notificante?
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
18
Não podemos nos esquecer dos gastos em saúde para custeio
das terapias dialíticas: transporte sanitário, internações pelas
complicações do tratamento, medicamentos, exames de controle
dialítico, mas o fator de peso para motivação de se tornar uma Instituição
Notificante são as questões humanitárias,...
...a IMPORTÂNCIA DE AJUDAR O PRÓXIMO: diminuir o
sofrimento dos pacientes renais crônicos terminais;
...reduzir o tempo de espera em fila de candidatos a
transplante;
...na maioria dos casos os candidatos a transplante são
doentes crônicos, cuja melhoria das condições de saúde e até mesmo a
sobrevivência dependem da obtenção do órgão necessitado;
...para a maioria dos pacientes em uremia crônica, os
transplantes oferecem as melhores opções de reabilitação e de
sobrevida a longo prazo, com menor custo social do que o envolvido com
os procedimentos de terapia dialítica;
... para os doentes com cardiopatia, hepatopatia ou
pneumopatia terminal, os transplantes podem se configurar na única
opção terapêutica capaz de evitar o falecimento em poucos meses;
... de todos os motivos, estão aqueles pessoais, que para cada
tem um significado, como vemos nos depoimentos abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
19
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
18
Não podemos nos esquecer dos gastos em saúde para custeio
das terapias dialíticas: transporte sanitário, internações pelas
complicações do tratamento, medicamentos, exames de controle
dialítico, mas o fator de peso para motivação de se tornar uma Instituição
Notificante são as questões humanitárias,...
...a IMPORTÂNCIA DE AJUDAR O PRÓXIMO: diminuir o
sofrimento dos pacientes renais crônicos terminais;
...reduzir o tempo de espera em fila de candidatos a
transplante;
...na maioria dos casos os candidatos a transplante são
doentes crônicos, cuja melhoria das condições de saúde e até mesmo a
sobrevivência dependem da obtenção do órgão necessitado;
...para a maioria dos pacientes em uremia crônica, os
transplantes oferecem as melhores opções de reabilitação e de
sobrevida a longo prazo, com menor custo social do que o envolvido com
os procedimentos de terapia dialítica;
... para os doentes com cardiopatia, hepatopatia ou
pneumopatia terminal, os transplantes podem se configurar na única
opção terapêutica capaz de evitar o falecimento em poucos meses;
... de todos os motivos, estão aqueles pessoais, que para cada
tem um significado, como vemos nos depoimentos abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
19
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
22
Como ser uma instituição notificante
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
23
Os estabelecimentos de saúde que desejam realizar, faturar e receber
pelos procedimentos relacionados à captação de órgãos e tecidos para
transplante podem ser autorizados pelo Ministério da Saúde,
Coordenação Geral do SNT, sejam eles órgãos da administração direta,
empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Para ingressar no Sistema Nacional de Transplante, os
estabelecimentos de saúde precisam de autorização, que é fornecida
pelo Ministério da Saúde através de portarias publicadas (Portaria da
Secretaria de Atenção à Saúde), o que implica num processo de adesão:
diretamente com o SNT ou através do gestor local, como fizemos em
nosso Município.
Para que um hospital inicie este processo, primeiramente é
necessário estar cadastrado no SCNES como HOSPITAL NOTIFICANTE.
Depois que um hospital é autorizado pelo Ministério da Saúde, o gestor
local de saúde insere no sistema (SCNES) o serviço de classificação 149
– 015 (para retirada de órgãos) ou 149 – 016 (para retirada exclusiva de
córneas), tornando o hospital apto a receber os procedimentos.
Orientações aos Estabelecimentos Notificantes:
Para que um hospital possa receber pelos procedimentos
relativos à captação de órgãos é necessário:
1. Solicitar o cadastramento no SCNES como HOSPITAL NOTIFICANTE
através de Ofício encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde aos
cuidados do Secretário Municipal da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
22
Como ser uma instituição notificante
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
23
Os estabelecimentos de saúde que desejam realizar, faturar e receber
pelos procedimentos relacionados à captação de órgãos e tecidos para
transplante podem ser autorizados pelo Ministério da Saúde,
Coordenação Geral do SNT, sejam eles órgãos da administração direta,
empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Para ingressar no Sistema Nacional de Transplante, os
estabelecimentos de saúde precisam de autorização, que é fornecida
pelo Ministério da Saúde através de portarias publicadas (Portaria da
Secretaria de Atenção à Saúde), o que implica num processo de adesão:
diretamente com o SNT ou através do gestor local, como fizemos em
nosso Município.
Para que um hospital inicie este processo, primeiramente é
necessário estar cadastrado no SCNES como HOSPITAL NOTIFICANTE.
Depois que um hospital é autorizado pelo Ministério da Saúde, o gestor
local de saúde insere no sistema (SCNES) o serviço de classificação 149
– 015 (para retirada de órgãos) ou 149 – 016 (para retirada exclusiva de
córneas), tornando o hospital apto a receber os procedimentos.
Orientações aos Estabelecimentos Notificantes:
Para que um hospital possa receber pelos procedimentos
relativos à captação de órgãos é necessário:
1. Solicitar o cadastramento no SCNES como HOSPITAL NOTIFICANTE
através de Ofício encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde aos
cuidados do Secretário Municipal da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
24
2. Após solicitação, a Divisão de Vigilância Sanitária informará se o
Hospital possui Licença de Funcionamento e se está de acordo com a
Legislação Vigente: Portaria SAS 511 de 17/12/2010.
3. O Gestor Municipal encaminha ao Sistema Nacional de Transplante
(SNT) a solicitação do cadastro como HOSPITAL NOTIFICANTE através de
email encaminhado a Central de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos – CNCDO – SP. Email: ctrans@saude.sp.gov.br
4. Após a confirmação do cadastro pelo SNT, através de publicação de
Portaria, o gestor local de saúde insere no sistema (SCNES) o serviço de
classificação 149-015 (para retirada de órgão) ou 149-016 (para retirada
exclusiva de córneas) tornando o hospital apto a faturar e receber os
procedimentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
25
Hospital ou Secretaria Municipal da Saúde encaminha ofício ou email ao CNCDO – SP -Email:
ctrans@saude.sp.gov.br
Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de São Paulo - CNCDO – SP envia à Coord. Geral -
SNT
Coord. Geral – SNT informa ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – Ministério da Saúde
Conteúdo do ofício ou email: Nome e CNES da instituição o cadastro como Hospital Notificante junto à
Coordenação Geral do SNT - MS Ministério
Coord. Geral do SNT informa ao CNCDO-SP a efetivação do cadastro, através da publicação de portaria
específica.
CNCDO – SP informa ao Hospital ou Secretaria Municipal da saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
24
2. Após solicitação, a Divisão de Vigilância Sanitária informará se o
Hospital possui Licença de Funcionamento e se está de acordo com a
Legislação Vigente: Portaria SAS 511 de 17/12/2010.
3. O Gestor Municipal encaminha ao Sistema Nacional de Transplante
(SNT) a solicitação do cadastro como HOSPITAL NOTIFICANTE através de
email encaminhado a Central de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos – CNCDO – SP. Email: ctrans@saude.sp.gov.br
4. Após a confirmação do cadastro pelo SNT, através de publicação de
Portaria, o gestor local de saúde insere no sistema (SCNES) o serviço de
classificação 149-015 (para retirada de órgão) ou 149-016 (para retirada
exclusiva de córneas) tornando o hospital apto a faturar e receber os
procedimentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
25
Hospital ou Secretaria Municipal da Saúde encaminha ofício ou email ao CNCDO – SP -Email:
ctrans@saude.sp.gov.br
Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de São Paulo - CNCDO – SP envia à Coord. Geral -
SNT
Coord. Geral – SNT informa ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – Ministério da Saúde
Conteúdo do ofício ou email: Nome e CNES da instituição o cadastro como Hospital Notificante junto à
Coordenação Geral do SNT - MS Ministério
Coord. Geral do SNT informa ao CNCDO-SP a efetivação do cadastro, através da publicação de portaria
específica.
CNCDO – SP informa ao Hospital ou Secretaria Municipal da saúde
Central de Notificação, Captação e Distribuição de
SNT informa ao Departamento de
Nome e CNES da
SP informa ao Hospital ou Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
26
Cadastro junto ao SCNES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
27
Mediante o recebimento da autorização recebida do Ministério
da Saúde como HOSPITAL NOTICIFANTE cada gestor local deve inserir o
serviço de classificação pertinente para que os hospitais possam
apresentar e receber pelos procedimentos.
Serviços de Classificação:
149 – 015 (para retirada de órgãos)
149 – 016 (para retirada exclusiva de córneas) tornando o
hospital apto a receber os procedimentos
Central de Notificação, Captação e Distribuição de
SNT informa ao Departamento de
Nome e CNES da
SP informa ao Hospital ou Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
26
Cadastro junto ao SCNES
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
27
Mediante o recebimento da autorização recebida do Ministério
da Saúde como HOSPITAL NOTICIFANTE cada gestor local deve inserir o
serviço de classificação pertinente para que os hospitais possam
apresentar e receber pelos procedimentos.
Serviços de Classificação:
149 – 015 (para retirada de órgãos)
149 – 016 (para retirada exclusiva de córneas) tornando o
hospital apto a receber os procedimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
28
Formalização de contrato com a gestão municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
29
A maior dificuldade encontrada neste processo foi a
formalização de um contrato com as instituições privadas para realização
do repasse financeiro, pois devemos respeitar as legislações vigentes e
os serviços privados devem ser contratados de acordo com a Lei
8666/1993.
Com o apoio do Departamento Administrativo e Jurídico
encontramos uma forma de garantir esta formalização através de
Licitação na modalidade de Credenciamento para que os proponentes
pudessem apresentar-se ao Gestor Municipal e haver efetivação do
contrato.
Foi elaborado um Edital de Chamamento, com os requisitos
necessários para o Estabelecimento ser credenciado como
ESTABELECIMENTO NOTIFICANTE e publicado em Diário Oficial do
Município, mantendo este Edital Aberto por até três meses. Para garantir
a ciência das Instituições o Departamento de Informática, Estatística,
Avaliação e Controle – DIECA avisou a direção de cada estabelecimento
sobre a abertura do Edital.
Após a finalização do prazo, os documentos foram analisados e
efetuado contrato com os Estabelecimentos que cumpriram os
requisitos.
Novo Edital é aberto a cada ano ou quando algum
estabelecimento não consegue cumprir os requisitos para nova
oportunidade até que se credenciem todas as Intituições Notificantes.
Apresentamos abaixo o modelo de Edital de Chamamento no
Link:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/licitacoes/sadm/j026licitacoes.htm
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
28
Formalização de contrato com a gestão municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
29
A maior dificuldade encontrada neste processo foi a
formalização de um contrato com as instituições privadas para realização
do repasse financeiro, pois devemos respeitar as legislações vigentes e
os serviços privados devem ser contratados de acordo com a Lei
8666/1993.
Com o apoio do Departamento Administrativo e Jurídico
encontramos uma forma de garantir esta formalização através de
Licitação na modalidade de Credenciamento para que os proponentes
pudessem apresentar-se ao Gestor Municipal e haver efetivação do
contrato.
Foi elaborado um Edital de Chamamento, com os requisitos
necessários para o Estabelecimento ser credenciado como
ESTABELECIMENTO NOTIFICANTE e publicado em Diário Oficial do
Município, mantendo este Edital Aberto por até três meses. Para garantir
a ciência das Instituições o Departamento de Informática, Estatística,
Avaliação e Controle – DIECA avisou a direção de cada estabelecimento
sobre a abertura do Edital.
Após a finalização do prazo, os documentos foram analisados e
efetuado contrato com os Estabelecimentos que cumpriram os
requisitos.
Novo Edital é aberto a cada ano ou quando algum
estabelecimento não consegue cumprir os requisitos para nova
oportunidade até que se credenciem todas as Intituições Notificantes.
Apresentamos abaixo o modelo de Edital de Chamamento no
Link:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/licitacoes/sadm/j026licitacoes.htm
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
30
Treinamento para faturamento
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
31
Após o cadastro no CNES, o processo de credenciamento
através do Edital de Chamamento, formalização do contrato, a Divisão de
Avaliação, Controle e Auditoria - DACA entra em contato com a Insituição
para orientar sobre emissão de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) e o faturamento dos procedimentos realizados.
Para tanto, é necessário seguir as orientações abaixo:
Será disponibilizada aos estabelecimentos uma base de dados
do SCNES que deverá ser atualizada sempre que necessário.
O estabelecimento indicará um (01) funcionário para receber
instruções e orientações sobre o SCNES: instalação e atualização.
A atualização da estrutura física (número de salas,
equipamentos, serviços, etc) será feita pela Secretaria da Saúde
mediante solicitação do estabelecimento ou fiscalização periódica da
Vigilância Sanitária. Lembrando que os estabelecimentos de saúde
definidos como NOTIFICANTES devem ter pelo menos um dos exames
necessários para avaliação de morte encefálica, bem como dispor de
exames sorológicos e imunológicos e tipagem sanguínea.
A atualização dos recursos humanos (serão cadastrados
apenas os profissionais de saúde) será responsabilidade do
estabelecimento, conforme portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 –
SAS – Ministério da Saúde.
“Art. 1º Constitui responsabilidade dos gestores municipais,
estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os
estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e
atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
30
Treinamento para faturamento
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
31
Após o cadastro no CNES, o processo de credenciamento
através do Edital de Chamamento, formalização do contrato, a Divisão de
Avaliação, Controle e Auditoria - DACA entra em contato com a Insituição
para orientar sobre emissão de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) e o faturamento dos procedimentos realizados.
Para tanto, é necessário seguir as orientações abaixo:
Será disponibilizada aos estabelecimentos uma base de dados
do SCNES que deverá ser atualizada sempre que necessário.
O estabelecimento indicará um (01) funcionário para receber
instruções e orientações sobre o SCNES: instalação e atualização.
A atualização da estrutura física (número de salas,
equipamentos, serviços, etc) será feita pela Secretaria da Saúde
mediante solicitação do estabelecimento ou fiscalização periódica da
Vigilância Sanitária. Lembrando que os estabelecimentos de saúde
definidos como NOTIFICANTES devem ter pelo menos um dos exames
necessários para avaliação de morte encefálica, bem como dispor de
exames sorológicos e imunológicos e tipagem sanguínea.
A atualização dos recursos humanos (serão cadastrados
apenas os profissionais de saúde) será responsabilidade do
estabelecimento, conforme portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 –
SAS – Ministério da Saúde.
“Art. 1º Constitui responsabilidade dos gestores municipais,
estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os
estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e
atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
32
Ações que valem uma vida
saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e
privados.”
Os procedimentos relativos à captação de órgãos e tecidos
para transplante descritos na Portaria SAS 511 de 17/12/2014, no
sentido de manutenção hemodinâmica do possível doador para posterior
retirada de órgãos, necessitam ser solicitados em Laudos para emissão
de AIH com dados detalhados e descritivos da situação pela qual o
paciente foi internado e a evolução para o óbito. O prazo para a
solicitação da AIH é de 72 horas úteis, com encaminhamento da
requisição ao setor de Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde. Os
procedimentos para cobrança de AIH serão avaliados pela equipe de
Auditoria Médica da Secretaria Municipal da Saúde “in loco”, com
avaliação do prontuário integralmente e posterior processamento da
cobrança.
FLUXO DE INFORMAÇÃO PARA FINS DE COBRANÇA:
1. O Hospital Notificante informa às Organizações de Procura de Órgãos
sobre a morte encefálica ou coração parado.
2. A Equipe termina o diagnóstico, realiza entrevista e retirada do órgão
de acordo com rotina do Estabelecimento e da OPOS.
3. Anexa lista de procedimentos ao prontuário do paciente com a
informação dos procedimentos realizados pela OPOS e pelo Hospital
Notificante, sendo que cada um pode faturar aqueles procedimentos que
realizaram.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
33
4. O prontuário é avaliado pela Equipe de Auditoria do Município e a
cobrança será autorizada caso a documentação auditada esteja de
acordo com os critérios do gestor e do Sistema Nacional de Auditoria.
5. O faturamento é feito através do Sistema de Informação Ambulatorial
e Hospitalar SIA\SUS e SIH\SUS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
32
Ações que valem uma vida
saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e
privados.”
Os procedimentos relativos à captação de órgãos e tecidos
para transplante descritos na Portaria SAS 511 de 17/12/2014, no
sentido de manutenção hemodinâmica do possível doador para posterior
retirada de órgãos, necessitam ser solicitados em Laudos para emissão
de AIH com dados detalhados e descritivos da situação pela qual o
paciente foi internado e a evolução para o óbito. O prazo para a
solicitação da AIH é de 72 horas úteis, com encaminhamento da
requisição ao setor de Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde. Os
procedimentos para cobrança de AIH serão avaliados pela equipe de
Auditoria Médica da Secretaria Municipal da Saúde “in loco”, com
avaliação do prontuário integralmente e posterior processamento da
cobrança.
FLUXO DE INFORMAÇÃO PARA FINS DE COBRANÇA:
1. O Hospital Notificante informa às Organizações de Procura de Órgãos
sobre a morte encefálica ou coração parado.
2. A Equipe termina o diagnóstico, realiza entrevista e retirada do órgão
de acordo com rotina do Estabelecimento e da OPOS.
3. Anexa lista de procedimentos ao prontuário do paciente com a
informação dos procedimentos realizados pela OPOS e pelo Hospital
Notificante, sendo que cada um pode faturar aqueles procedimentos que
realizaram.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
33
4. O prontuário é avaliado pela Equipe de Auditoria do Município e a
cobrança será autorizada caso a documentação auditada esteja de
acordo com os critérios do gestor e do Sistema Nacional de Auditoria.
5. O faturamento é feito através do Sistema de Informação Ambulatorial
e Hospitalar SIA\SUS e SIH\SUS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
34
Auditoria dos procedimentos elencados em portaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
35
Segundo o MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS, os procedimentos das Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos subdividem-se em:
05.03.01.001-4 e Ações Relacionadas à Doação de Órgãos,
Tecidos quando realizadas por equipe profissional do próprio hospital e
05.03.01.002-2 - Ações Relacionadas à Doação de Órgãos,
Tecidos realizadas por Equipe de outro Estabelecimento de Saúde:
quando realizadas por equipe profissional de outro estabelecimento
diferente daquela que iniciou o processo de doação.
A AIH referente a estes procedimentos deve ser emitida em
nome do doador registrando na Identificação da Internação, nos campos
procedimento principal solicitado e realizado o 05.03.01.001-4 - Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos ou 05.03.01.002-2 - Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos Realizadas por Equipe de
Outro Estabelecimento de Saúde, conforme o caso; e na tela
Procedimentos Realizados, os procedimentos especiais constantes
dessas ações. Estes procedimentos têm valor zero na AIH e os
procedimentos especiais realizados é que tem valor.
Todo o Grupo 05 do SIGTAP é financiado pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação (FAEC), portanto uma vez auditado e
faturado no sistema, o recurso é depositado no Fundo Municipal de
Saúde do Município, para que seja repassado ao Hospital Notificante.
Outras orientações referentes à Auditoria dos Procedimentos
relacionados encontram-se no MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS (12).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
34
Auditoria dos procedimentos elencados em portaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
35
Segundo o MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS, os procedimentos das Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos subdividem-se em:
05.03.01.001-4 e Ações Relacionadas à Doação de Órgãos,
Tecidos quando realizadas por equipe profissional do próprio hospital e
05.03.01.002-2 - Ações Relacionadas à Doação de Órgãos,
Tecidos realizadas por Equipe de outro Estabelecimento de Saúde:
quando realizadas por equipe profissional de outro estabelecimento
diferente daquela que iniciou o processo de doação.
A AIH referente a estes procedimentos deve ser emitida em
nome do doador registrando na Identificação da Internação, nos campos
procedimento principal solicitado e realizado o 05.03.01.001-4 - Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos ou 05.03.01.002-2 - Ações
Relacionadas à Doação de Órgãos, Tecidos Realizadas por Equipe de
Outro Estabelecimento de Saúde, conforme o caso; e na tela
Procedimentos Realizados, os procedimentos especiais constantes
dessas ações. Estes procedimentos têm valor zero na AIH e os
procedimentos especiais realizados é que tem valor.
Todo o Grupo 05 do SIGTAP é financiado pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação (FAEC), portanto uma vez auditado e
faturado no sistema, o recurso é depositado no Fundo Municipal de
Saúde do Município, para que seja repassado ao Hospital Notificante.
Outras orientações referentes à Auditoria dos Procedimentos
relacionados encontram-se no MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS (12).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
36
REFERÊNCIAS
1. Brasil. Tribunal de Contas da União. Relatório de avaliação deprograma : Programa Doação, Captação e Transplante de Órgãos eTecidos / Tribunal de Contas da União ; Relator Ministro Marcos ViniciusVilaça. – Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação deProgramas de Governo, 2006. 134 p. : il.
2.http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/DiogoPracz/CET/MANUAdeCOBRANCAdePROCEDIMENTOSeACOES.pdf
3.Portaria SAS\MS 511, de 27 de dezembro de 2010. Saúde Legis -Sistema de Legislação da Saúde
4.http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oMinisterio/principal/secretarias/sas/transplantes/sistema-nacional-de-transplantes
5. Senado Federal (BR). Lei 5.479, de 10 de agosto de 1968. Dispõesobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáverpara finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências. [citadoem: 20 ago. 2009]. Disponívelem: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=194044. [ Links ]
6. Ministério da Saúde (BR). Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõesobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para finsde transplante e tratamento e dá outras providências. [citado em: 21 ago.2009]. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/lei9434.htm. [ Links ]
7. Ministério da Saúde (BR). Lei 10.211, de 23 de março de 2001. Alteraos dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõesobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para finsde transplante e tratamento". [citado em: 21 ago. 2009]. Disponívelem:http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/lei10211.htm. [ Links ]
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
37
8. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 1.480, de 8 de agostode 1997. [citado em: 20 ago. 2009]. Disponível em:URL: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/res1480.htm. [ Links ]
9. I Reunião de Diretrizes Básicas para Captação e Retirada de MúltiplosÓrgãos e Tecidos da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos(ABTO). São Paulo: ABTO; 2003. [ Links ]
10. Ministério da Saúde [homepage na Internet]. Produção detransplantes de 2001 a 2006. Disponível em: http://www.saude.gov.br
11. Resolução SS n°142 de 11/11/2014.
12. MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃOHOSPITALAR DO SUS, SETEMBRO/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
36
REFERÊNCIAS
1. Brasil. Tribunal de Contas da União. Relatório de avaliação deprograma : Programa Doação, Captação e Transplante de Órgãos eTecidos / Tribunal de Contas da União ; Relator Ministro Marcos ViniciusVilaça. – Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação deProgramas de Governo, 2006. 134 p. : il.
2.http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/DiogoPracz/CET/MANUAdeCOBRANCAdePROCEDIMENTOSeACOES.pdf
3.Portaria SAS\MS 511, de 27 de dezembro de 2010. Saúde Legis -Sistema de Legislação da Saúde
4.http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oMinisterio/principal/secretarias/sas/transplantes/sistema-nacional-de-transplantes
5. Senado Federal (BR). Lei 5.479, de 10 de agosto de 1968. Dispõesobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáverpara finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências. [citadoem: 20 ago. 2009]. Disponívelem: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=194044. [ Links ]
6. Ministério da Saúde (BR). Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõesobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para finsde transplante e tratamento e dá outras providências. [citado em: 21 ago.2009]. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/lei9434.htm. [ Links ]
7. Ministério da Saúde (BR). Lei 10.211, de 23 de março de 2001. Alteraos dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõesobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para finsde transplante e tratamento". [citado em: 21 ago. 2009]. Disponívelem:http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/lei10211.htm. [ Links ]
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
37
8. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 1.480, de 8 de agostode 1997. [citado em: 20 ago. 2009]. Disponível em:URL: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/dsra/res1480.htm. [ Links ]
9. I Reunião de Diretrizes Básicas para Captação e Retirada de MúltiplosÓrgãos e Tecidos da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos(ABTO). São Paulo: ABTO; 2003. [ Links ]
10. Ministério da Saúde [homepage na Internet]. Produção detransplantes de 2001 a 2006. Disponível em: http://www.saude.gov.br
11. Resolução SS n°142 de 11/11/2014.
12. MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃOHOSPITALAR DO SUS, SETEMBRO/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
DOAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ações que valem uma vida
1
top related