edital de concurso pÚblico n. º 001/2010 · concurso público de provas para ... locais de...
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 001/2010
Concurso Públ ico de Provas para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória.
O Município de São João Batista do Glória, pessoa jur ídica de direito públ ico interno, inscr ita no CNPJ sob o nº 18.241.778/0001‐58, com sede e administração na Praça Belo Horizonte, nº 22, Centro, na cidade de São João Batista do Glória ‐MG, por meio de seu Prefeito Municipal , José Heitor de Oliveira, brasi le iro, casado, inscr ito no CPF sob o nº 963.649.126 ‐72, assessorada pela FESP – Fundação de Ensino Superior de Passos faz saber que, está aberto nesta Prefeitura, o processo de Concurso Públ ico de Provas para provimento de cargos vagos nas classes de seu Quadro de Pessoal Permanente o qual se regerá pelas normas deste Edital .
1. DAS VAGAS
1.1 O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o constante do Anexo I deste Edital .
2. DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÃO E VENCIMENTO
2.1 Os cargos, escolar idade mínima exigida para os mesmos, jornada de trabalho semanal, número de vagas, salár io in ic ia l e os t ipos de prova são os constantes do Anexo I do presente Edital .
2.2 As atr ibuições dos cargos estão previstas no Anexo V da Lei Municipal 1.286 de 15 de dezembro de 2009, transcr itas para o Anexo I I deste Edital .
3. DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA
3.1 Regime Jur ídico: Estatutário.
3.2 Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória, em sua sede ou outras instalações no terr itór io do Município e outras jur isdições mediante termo de convênio.
3.3 Carga Horária: De acordo com o especif icado no Anexo I do presente Edital .
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4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO
4.1 Ser brasi leiro (art . 12 da Constituição da Repúbl ica) .
4.2 Estar em dia com as obrigações mil itares, em se tratando de candidato do sexo mascul ino.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais .
4.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e 18 (dezoito) anos completos para os demais cargos, até a data da posse do candidato aprovado.
4.5 Declarar no requerimento da inscr ição, ter a escolar idade exigida para o cargo pretendido e que conhece as exigências constantes deste Edital .
4.6 Se aprovado e classif icado, o candidato deverá apresentar na data da posse para o serviço públ ico municipal os documentos ofic ia is (diploma, cert i f icado, etc.) que comprovem seu grau de instrução de acordo com o Anexo I deste Edital .
4.7 Gozar de sanidade f ís ico ‐mental .
5. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
5.1 Antes de efetuar a inscr ição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e cert i f icar ‐se de que preenche todos os requis itos exigidos para o cargo.
5.2 A inscr ição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especif icados a seguir.
5.3 O recolhimento da taxa de inscr ição, expressa em reais , nos valores discr iminados no Anexo I .
5.4 A inscr ição deverá ser efetuada, no período de 05 a 23 de abri l de 2010 , na página da FESP (www.fespmg.edu.br) .
5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscr ição não será devolvido, ainda que efetuado em dupl ic idade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.6 Para inscr ição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso públ ico. Essas informações também estarão disponíveis na página da FESP (www.fespmg.edu.br);
b) cadastrar ‐se, no período entre 0(zero) hora do dia 05/04/2010 e 23h e 59 min. do dia 23/04/2010 , observado o horário ofic ia l de Brasí l ia/DF, por meio do formulário específ ico disponível na página citada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscr ição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após
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a data de vencimento implica o cancelamento da inscr ição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FESP; ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será vál ida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
5.7 A FESP não se responsabi l iza por sol icitações de inscr ição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as) .
5.8 O(A) candidato(a) inscr ito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabi l idade a informação dos dados cadastrais no ato de inscr ição, sob as penas da Lei .
5.9 O(A) candidato(a) inscr ito(a) optará pelo cargo de trabalho.
5.10 Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração fa lsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital , terão sua inscr ição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classif icados(as) nas provas, exames e aval iações.
5.11 A não integral ização dos procedimentos de inscr ição impl ica a insubsistência da inscr ição.
5.12 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibi l izará nos dias úteis locais de inscr ição credenciados com computadores, no período de 05/04/2010 a 23/04/2010 entre 08h00 e 20h00 . Estas inscr ições serão real izadas no Centro de Apoio ao Cidadão, local izado na Av. Soares de Resende, 79, Bairro Centro, na cidade de São João Batista do Glória, bem como no Telecentro Comunitár io, com sede na Av. Florianópol is , nº 85, Jardim Planalto, também na cidade de São João Batista do Glória – MG.
5.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscr ição.
5.14 A taxa de inscr ição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de reopção, desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento ou dupla inscr ição.
5.15 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. 6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais , de acordo com o art igo 37, VII I da Constituição Federal , combinado com o §1º do art. 11, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso desde que haja compatibi l idade entre as atr ibuições do cargo e a defic iência de que são portadoras. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste Edital , f icam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais na forma da Lei Municipal nº 1.286 de 15 de dezembro de 2009, observada a compatibi l idade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.
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6.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscr ição e, se necessário, sol ic itar por escr ito, condições especiais para real izar as Provas (prova ampliada, sala de fáci l acesso). No ato da inscr ição, deverão apresentar o atestado que indique a espécie e o grau ou nível de defic iência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classi f icação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e aptidão para o cargo.
6.4 Na fa lta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscr ição.
6.5 O candidato que não sol ic itar, no ato da inscr ição, as condições especiais previstas no subitem 6.3 não poderá dispor das mesmas.
6.6 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou audit iva passíveis de correção s imples pelo uso de lentes ou aparelhos específ icos.
6.7 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de necessidades especiais part iciparão deste Concurso Públ ico em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de in íc io, aos locais de apl icação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critér ios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Públ ico.
6.8 Os candidatos que, no ato de inscr ição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais , se classif icados, além de f igurarem na l i sta geral de classif icação, terão seus nomes publ icados em relação à parte, observada a ordem de classi f icação.
6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais , se aprovados e classif icados, terão apurada a compatibi l idade do exercíc io das atribuições do cargo com a defic iência específ ica de que são portadores, mediante aval iação médica, nos termos da legis lação vigente.
6.10 Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais pela aval iação médica, conforme os estabelecidos na legis lação vigente f igurarão na classif icação das vagas não abrangidas pelas reservadas.
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6.11 Os portadores de necessidades especiais que não optarem, no momento da inscr ição, por disputar as vagas reservadas aos defic ientes ou não cumprirem o disposto no subitem 6.3 deixarão de concorrer às mesmas.
6.12 Na fa lta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais , estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estr ita observância da ordem classi f icatória.
6.13 Após a invest idura do candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais), a sua defic iência não poderá ser argüida para just if icar a concessão de aposentadoria.
6.14 A candidata que t iver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que f icará com a guarda da cr iança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se f izerem necessários não sendo dado nenhum t ipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibi l i tará a candidata de real izar a prova.
7. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
7.1 O cartão de confirmação deverá ser impresso no site www.fespmg.edu.br, até 03 de junho de 2010 .
7.2 O cartão de confirmação conterá o nome do candidato, o número da inscr ição, a data, o horário e local da prova e o nome do cargo pretendido.
8. DAS PROVAS
8.1 Das Provas Escritas
8.1.1 Os candidatos inscr itos no concurso farão provas escritas a serem real izadas no dia 06 de junho de 2010 , em local e horário a serem divulgados posteriormente.
8.1.2 As provas escr itas serão objetivas de múltipla escolha. A duração das provas será de 03h00 (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 01 (uma) hora.
8.1.3 As provas escr itas conterão 50 (c inqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, total izando 100 (cem) pontos. A prova prática terá o valor total de 100 (cem) pontos e a nota será atr ibuída em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas dos exames.
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8.1.4 As provas escritas objetivas desenvolver ‐se ‐ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital .
8.1.5 O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográf ica azul ou preta.
8.1.6 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis .
8.1.7 Será desclass if icado o candidato que, durante a real ização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como uti l izando l ivros, anotações e impressos não permit idos e máquinas de calcular.
8.1.8 A nota f inal do Processo Selet ivo será a média ponderada obtida nas provas escr itas de caráter el iminatório, somadas a média obtida pelos candidatos submetidos à prova prática, quando for exigido.
8.1.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada superior a 50 % (c inqüenta por cento) do total de pontos distr ibuídos nas aval iações.
8.1.10 A folha de resposta é única. Não haverá substituição em hipótese nenhuma.
8.1.11 O(A) candidato(a) que portar qualquer t ipo de equipamento capaz de transmit ir ou armazenar informação deverá desl igá ‐ lo e entregá ‐ lo ao f iscal até o término da prova. O f iscal não se responsabil izará por esses objetos .
8.2 Do Exame Prático de Direção para os Cargos de Motorista, Operador de Máquinas e tratorista
8.2.1 Os candidatos farão também Exame Prát ico de Direção, de caráter el iminatório, segundo sua categoria prof iss ional.
8.2.2 A prova prática terá caráter classif icatório e el iminatório. Será composto de aval iação em percurso e manuseio com veículo automotor, onde o instrutor aval iará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores, sob a orientação e dentro do prazo concedido pelo examinador. O candidato inapto no teste prático de motorista será automaticamente inabi l i tado no Concurso Públ ico.
Critér ios das aval iações: 1° – PROVA PRÁTICA: é de caráter classif icatório, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 60% nesta prova será considerado REPROVADO.
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2° MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 60% na soma das notas obtidas nestas questões.
8.2.3 O Exame Prát ico de Direção será real izado no dia 12 de junho de 2010, em local e horário a serem divulgados posteriormente;
8.2.4 Somente farão o Exame Prático de Direção os candidatos classif icados que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escr ita, nos termos do i tem 8.1.3;
8.2.5 Aval iar ‐se ‐á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões l igadas à sua categoria prof iss ional, a habi l idade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
8.2.6 Não haverá segunda chamada do Exame Prático de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.2.7 Não será real izado Exame Prático de Direção fora do local determinado.
8.2.8 Para a real ização do Exame Prático o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (tr inta) minutos de antecedência, munido do cartão de confirmação, do boleto de pagamento da taxa de inscr ição, do documento de identidade original apresentado no ato da inscr ição e da Carteira Nacional de Habi l i tação ‐ CNH. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, f icando desclassif icado o candidato que não apresentar o documento.
8.2.9 Não farão o Exame Prático de Direção os candidatos que não apresentarem a Carteira Nacional de Habi l i tação – CNH e nem com o prazo de val idade vencido.
8.2.10 Não haverá tolerância por atraso, seja qual forem os motivos alegados, f icando o candidato automaticamente desclass if icado.
8.3 A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows.
8.4 A Prova Prática de Digitação será aval iada quanto à produção e erros (número e t ipos de erros cometidos na transcrição).
8.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática de Digitação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.6 Não será real izada a Prova Prática de Digitação fora do local determinado.
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8.7 A prova de digitação de texto em microcomputador será assinada pelo candidato, após a sua impressão;
8.8 Para a real ização da Prova Prática de Digitação o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (tr inta) minutos de antecedência, munido do cartão de informação, do boleto de pagamento da taxa de inscr ição e do documento de identidade original apresentado no ato da inscr ição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, f icando desclassif icado o candidato que não apresentar o documento.
8.9 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for os motivos alegados, f icando o candidato automaticamente desclass if icado.
8.10 Não haverá segunda chamada da prova escr ita por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.11 Não será real izada prova fora do local determinado.
8.12 Para a real ização da prova escr ita o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (tr inta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográf ica azul ou preta, do cartão de informação e do documento de identidade original apresentado no ato da inscr ição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, f icando desclassif icado o candidato que não apresentar o documento.
8.13 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, f icando o candidato automaticamente desclass if icado.
8.14 Os portões do local de real ização das provas serão fechados conforme horário previsto no Cartão de Informação, não sendo permitido o ingresso de candidatos ao local após este prazo.
8.15 Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escr ita serão automaticamente desclassif icados.
9 ‐ DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classif icação f inal dos candidatos, por cargo, será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escr itas classif icatórias, acrescida da pontuação obtida com t ítulos e provas práticas de digitação, quando for o caso e feita a média ponderada.
9.2 Apurado o total de pontos por cargo ou categoria profiss ional , na hipótese de empate, será classif icado o candidato que:
a) t iver obtido maior número de pontos na prova específ ica;
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b) t iver obtido maior número de pontos na prova de português;
c) mais idoso.
Parágrafo Único: Configurado o primeiro desempate, os demais critér ios serão desprezados.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão de Concurso Públ ico da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória que o encaminhará à empresa FESP, que a assessorará nas decisões:
a) contra disposições deste Edital , dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publ icação;
b) contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publ icação dos gabaritos;
c) da aprovação ou reprovação conforme l istagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publ icação;
d) da classif icação f inal , dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua divulgação.
10.2 O recurso contra o resultado das provas escritas l imitar ‐se‐á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos.
10.3 Admitir ‐se ‐á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atr ibuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.
10.5 Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modif icação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corr igidas de acordo com o gabarito definit ivo, não se admit indo recurso dessa modif icação.
10.6 O recurso deverá ser apresentado em formulár io próprio, fornecido pela Comissão de Concurso Públ ico da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória (disponível no site da FESP), com as seguintes especif icações:
a) formulários separados para questões diferentes;
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b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concurso Públ ico da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória;
c) argumentação lógica e consistente;
d) nome, número e assinatura do candidato recorrente;
e) o recurso deverá ser dati lografado ou digitado, sob pena de ser prel iminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (or iginal e cópia).
10.7 Não será conhecido o recurso que:
a) for interposto fora do prazo;
b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.
c) não est iver de acordo com as exigências especif icadas nos i tens 10.2, 10.3 e 10.6 deste edital .
11. DOS PROGRAMAS
Os programas para as provas escritas são os constantes do Anexo I I I , parte integrante deste Edital .
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O ingresso na sala de provas será permit ido até o horário estabelecido no cartão de informação, para o in íc io das provas, pelos apl icadores, para a contagem das três horas de duração.
12.2 Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolv idos pela Comissão de Concurso Públ ico, assessorada pela FESP.
12.3 O prazo de val idade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
12.4 Não haverá revisão da prova.
12.5 O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado tornar ‐se ‐á efetivo depois de cumprido o estágio probatório previsto constitucionalmente, no qual deverá obter aval iação de desempenho considerada satisfatória nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo.
12.6 A aprovação no Concurso Públ ico, ainda que no l imite das vagas existentes, assegurará ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação segundo a
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r igorosa ordem de class if icação por cargo, f icando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pert inentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal .
12.7 A não comprovação, pelo candidato aprovado e classif icado, de que atende aos pré‐requis itos exigidos no Edital impl ica na sua desclassif icação e na convocação do classif icado seguinte.
12.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publ icação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento escrito do candidato.
12.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto no i tem 12.8, sua nomeação será considerada sem efeito, contado da publ icação do ato de exoneração.
12.10 O candidato empossado deverá assumir suas ativ idades em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que somente após essa data ser ‐ lhe ‐ão garantidos os direitos estatutários, inclus ive remuneração.
12.11 O candidato aprovado e class if icado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critér io da Administração:
a) 01 (uma) fotograf ia 3x4;
b) fotocópia autenticada das cert idões de nascimento ou casamento, e de nascimento de f i lhos;
c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na últ ima eleição;
d) fotocópia autenticada do Cert i f icado de Reservista, se candidato do sexo mascul ino;
e) fotocópia autenticada do cartão de PIS/PASEP;
f ) fotocópia autenticada do CPF;
g) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) laudo médico do trabalho subscr ito por médico do trabalho, atestando a capacidade f ís ica e mental para o desempenho das funções do cargo;
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i ) fotocópia autenticada do Diploma e Registro Prof iss ional de Categoria, com a habi l i tação específ ica da área para a qual se inscreveu;
j ) declaração de bens e valores que constituem seu patr imônio;
k) declaração de exercíc io ou não de outro cargo, emprego ou função públ ica, municipal , estadual , distr ital ou federal, com respect ivo horário. (Art. 37, XVI e Art. 40, §6º, CF/88);
l ) cert idão de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identif icação de Minas Gerais.
12.12 Sendo verif icada inexatidão de af irmativa ou i rregular idade de documento, anular ‐se ‐á todos os atos decorrentes da inscr ição.
12.13 Este Edital será afixado em inteiro teor, no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória e publ icado nos sites www.fespmg.edu.br e www.gloria.mg.gov.br . O extrato será publ icado na Imprensa Ofic ial do Estado de Minas Gerais. A Prefeitura e/ou Empresa não se responsabi l izam por quaisquer cursos, textos, aposti las e outras publ icações quanto aos programas constantes deste ato.
12.14 Na hipótese de não haver no município estrutura f ísica para a aplicação da prova, a mesma poderá ser aplicada no município de Passos, podendo ser uti l izada a estrutura f ís ica da FESP.
12.15 São partes integrantes deste Edital de Concurso os Anexos I , I I , e I I I .
São João Batista do Glória, 20 de março de 2010.
JOSÉ HEITOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Comissão de Concurso:
GLEIDA MARQUES DA SILVEIRA ANA PAULA GARCIA DE OLIVEIRA Presidente Membro
BRAZ TADEU GARCIA GILBERTO DE MOURA GODINHO Membro Membro
‐
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CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jornada Semanal Vagas Salário
inicial TIPOS DE PROVA VLR
INSCRIÇÃO PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA
1 Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental Completo e Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso
público
40 2 598,43 10 10 10 20 0 50 NÃO 40,00
2 Agente de Endemias
Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A" e Residir na área da comunidade em que
atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público
40 3 707,84 10 10 10 20 0 50 NÃO 60,00
3 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática, com operação e digitação em
computador 44 4 624,62 20 10 10 0 10 50 DIGITAÇÃO 50,00
4 Auxiliar de Educação Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática 40 4 582,37 10 0 10 20 10 50 NÃO 60,00
5 Auxiliar de Farmácia Técnico em Farmácia ou Química e Registro no Conselho competente, Informática 40 1 658,84 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 60,00
6 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 44 09
01 PNE 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00
7 Cirurgião Dentista - ESF Superior em odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO 40 1 2.367,83 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
8 Eletricista Ensino fundamental completo 44 1 1104,49 10 10 10 20 0 50 SIM 80,00
9 Enfermeiro Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN 40 2 1697,48 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
Continua
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Continuação
CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jornada Semanal Vagas Salário
inicial TIPOS DE PROVA VLR
INSCRIÇÃO PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA
10 Enfermeiro ESF Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN 40 2 1697,48 20 0 10 20 0 50 NÃO 60,00
11 Farmacêutico Superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia CRF 40 1 2775,23 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
12 Farmacêutico/Bioquímico Superior em Farmácia, com especialização
em Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF
40 1 2.775,23 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
13 Fiscal Sanitário Municipal Ensino Médio Completo, Curso de Vigilância Sanitária e Informática 40 1 978,50 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 80,00
14 Gari Ensino Fundamental Incompleto 44 2 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00
15 Guarda Ensino Fundamental Incompleto 44 2 525,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00
16 Magarefe Ensino fundamental completo 44 2 595,30 20 20 10 0 0 50 SIM 40,00
17 Mecânico Ensino fundamental completo 44 1 849,50 10 10 10 20 50 SIM 70,00
18 Médico Clinica Médica Superior em Medicina, com especialização em Clinica Médica e registro no Conselho
Regional de Medicina - CRM 20 1 3.605,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
19 Médico ESF Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 40 2 7.725,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
20 Medico Pediatra Superior em Medicina, com especialização
em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
20 1 3605,00 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
Continua
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Continuação
CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jornada Semanal Vagas Salário
inicial TIPOS DE PROVA VLR
INSCRIÇÃO PORT MAT C GERAIS C ESPECIF. INFORM. TOTAL PRÁTICA
21 Médico Plantonista Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 44 3 1.256,60 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
22 Motorista Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" 44 5 849,50 10 10 10 20 0 50 SIM 70,00
23 Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “E” 44 Cadastro
reserva 916,40 10 10 10 20 0 50 SIM 70,00
24 Operário Ensino Fundamental Incompleto 44 5 595,30 20 20 10 0 0 50 NÃO 30,00
25 Pedreiro Ensino Fundamental Completo 44 1 849,50 20 20 10 0 0 50 NÃO 70,00
26 Professor - P1 Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior e Registro no MEC 24 Cadastro
reserva 615,36 20 0 10 20 0 50 NÃO 50,00
27 Professor de Informática Superior em Informática 30 1 1104,49 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
28 Psicólogo Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP 36 1 1699,15 20 0 10 20 0 50 NÃO 100,00
29 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN 44 7 772,50 10 0 10 20 10 50 DIGITAÇÃO 60,00
30 Tratorista Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "E" 44 1 787,63 10 10 10 20 0 50 SIM 60,00
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Ordem alfabética)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Part ic ipar do processo de terr itor ia l ização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, famíl ias e indivíduos expostos a r iscos, inclusive aqueles relat ivos ao trabalho, e da atual ização contínua dessas informações, prior izando as situações a serem acompanhadas no planejamento local . Real izar o cuidado em saúde da população adscr ita, prioritar iamente no âmbito da unidade de saúde, no domicí l io e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Real izar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local , bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local . Garantir a integral idade da atenção por meio da real ização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da real ização das ações programáticas e de vigi lância à saúde. Real izar busca ativa e notif icação de doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e s ituações de importância local . Atender as necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabi l izando o estabelecimento do vínculo. Responsabi l izar ‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do s istema de saúde. Part ic ipar das ativ idades de planejamento e aval iação das ações da equipe, a partir da uti l ização dos dados disponíveis . Promover a mobil ização e a part ic ipação da comunidade, buscando efetivar o controle social . Identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencial izar ações intersetoria is com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qual idade do registro das ativ idades nos s istemas nacionais de informação na Atenção Básica. Part icipar das ativ idades de educação permanente. Real izar outras ações e ativ idades a serem definidas de acordo com as prioridades locais . Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as característ icas e as f inal idades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou colet iv idade; trabalhar com adscrição de famíl ias em base geográf ica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famíl ias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
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cadastrar todas as famíl ias de sua micro área e atual izar permanentemente os cadastros; orientar famíl ias quanto à uti l ização dos serviços de saúde disponíveis; identif icar indivíduos e famíl ias expostas a s ituações de r isco; desenvolver ativ idades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigi lância à saúde, por meio de vis itas domici l iares e de ações educativas individuais e colet ivas nos domicí l ios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de r isco; acompanhar, por meio de vis ita domici l iar , todas as famíl ias e indivíduos sob sua responsabil idade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; promover a educação e a mobil ização comunitária, juntamente com outros serviços de saúde, nas ações de controle de doenças endêmicas (cólera, dengue, doença de chagas, e outras); atuar nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de necessidades especiais; atuar nas ações de promoção da saúde e prevenção do câncer de mama e câncer de colo do útero, da hipertensão, do diabetes, da tuberculose e hanseníase; part icipar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; real izar ações e ativ idades, no nível de suas competências na área de Atenção Básica; cumprir com as atr ibuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE ENDEMIAS Real izar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município; Real izar a el iminação de cr iadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.) ; Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, apl icando larvic idas autorizados conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios para evitar a prol i feração de vetores; Uti l izar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada s ituação; Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atual izado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona; Registrar as informações referentes às ativ idades executadas nos formulários específ icos; Deixar seu i t inerário diár io de trabalho no posto de abastecimento; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Prevenir e controlar a dengue na zona urbana; Realizar ações de educação em saúde e de mobil ização social ; Orientar o uso de medidas de
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proteção individual e colet iva; Mobil izar a comunidade para desenvolver medidas de simples manejo ambiental para o controle de vetores; encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento em casos de suspeita de dengue; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Invest igar a existência de casos de dengue na comunidade, a partir dos sintomas; Informar os moradores sobre a importância da verif icação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; Vistoriar os cômodos da casa acompanhados pelo morador, para identif icar local de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; Orientar a população sobre como evitar e el iminar locais que possam oferecer condições para formação de cr iadouros do Aedes aegypti ; Comunicar ao coordenador do Serviço de Vigi lância em Saúde a existência de cr iadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigi lância sanitár ia ou de outras intervenções do poder públ ico; Cumprir demais ativ idades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de combate a endemias; cumprir ativ idades relat ivas às doenças vetoria is e zoonoses em nível municipal ; integrar com outros serviços de saúde, inst ituições e órgãos af ins para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem o controle das zoonoses; part ic ipar de estudos, pesquisas e projetos especiais relacionados às doenças transmit idas por vetores, reservatórios e outros hospedeiros, no que se refere aos aspectos relacionados aos agentes e meio ambiente; atender denuncias referentes a criações i rregulares de animais; atender denuncias referentes a terrenos baldios com acumulo de l ixo, vegetação não planejada; atender denuncias referentes a animais errantes que oferecem r isco à saúde da população e captura desses animais errantes; part ic ipar da campanha anual de vacinação anti ‐rábica animal; part ic ipar da vacinação anti ‐rábica animal de rotina durante todo ano no setor; prevenção e Controle de Leishimaniose visceral (calazar) em cães: coleta de amostra para exame laboratorial de todos os casos suspeitos; prevenção e controle de Leptospirose e outras zoonoses de roedores: programa de desratização municipal , ações educativas em escolas e associações de moradores, distr ibuição de material gráf ico educativo; controle de vetores urbanos: desinsetizações nos prédios públ icos; controle e prevenção de zoonoses transmit ida pelo Achatina ful ica (caracol afr icano): ações educativas de como erradicá ‐ lo, através de palestras e material educativo; controle, prevenção e combate ao protozoário Trypanossoma cruzi (barbeiro) através de ações educativas de como erradicá ‐ lo, através de palestras e material educativo; real izar vis itas periódicas aos PIT (Posto de Informação Triatominio) de acordo com a orientação; zelar pela guarda e conservação dos materia is e equipamentos de trabalho; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica,
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especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Verif icar a posição do estoque, examinando periodicamente a quantidade das mercadorias e calculando as necessidades futuras; armazenar materiais e produtos, identif icando ‐os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; elaborar as plani lhas comparativas de preços das cartas‐convite, para análise; efetuar conferências de valores e documentos; especif icar, padronizar e codif icar os materiais uti l izados pela Prefeitura; efetuar a conferência de qual idade de mercadorias entregues pelos fornecedores, conforme sol ic itação de compras; preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material entregue pelos fornecedores confrontando as notas de pedido e as especif icações, com o materia l entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; registrar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançado em f ichas, mapas apropriados e/ou terminais, para faci l i tar as consultas, controles e elaboração de inventários; enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; recepcionar servidores e públ ico em geral; recepcionar vis itantes, fornecedores e pessoas da comunidade; atender chamadas telefônicas; anotar recados; registrar as vis itas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou vis itantes, possibi l i tando o controle dos atendimentos diários; atual izar arquivos, f ichários e l ivros de controle; efetuar serviços de digitação; conhecimento em computação; Registrar a duração e/ou custo das l igações, fazendo anotações em formulár ios apropriados, para permit ir a cobrança e/ou controle das mesmas; Zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos e sol ic itando seu conserto e manutenção, para assegurar‐ lhe perfeitas condições de funcionamento; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Colaborar na execução da proposta pedagógica, na preparação do material pedagógico e nos cuidados diários com as crianças; Zelar pela higiene e al imentação das crianças, organização e l impeza das salas de ativ idades e demais
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dependências da escola; Part icipar do desenvolvimento de todas as ativ idades escolares; Cuidar para que a al imentação das crianças esteja sempre de acordo com o cardápio estabelecido pela nutric ionista; Estimular a independência das crianças de acordo com a fase de seu desenvolvimento; Acompanhar todos os registros feito pelas crianças informando a professora e a coordenação pedagógica sobre qualquer anormalidade; Observar as medidas de prevenção de acidentes não deixando nenhuma criança fora de sala sem acompanhante, em especial parques e piscinas; Propiciar ambiente e condições f ís icas adequadas ao sono e repouso das crianças permanecendo no local o tempo todo; Manter l impos todo objeto e mobil iár io de uso das cr ianças; Seguir as orientações do Professor regente; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças; Cuidar da assiduidade e pontual idade das crianças; Auxi l iar no transporte de alunos da zona rural e urbana. Manter conduta prof issional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; real izar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE FARMÁCIA Atender com presteza aos usuários do s istema de saúde que buscam atendimento junto ao dispensário da Secretaria Municipal de Saúde; buscar o conhecimento da disposição dos medicamentos; separar medicamentos prescritos em receitas; ler as receitas por inteiro e interpretá ‐ las; orientar os cl ientes quanto ao uso, composição química, e forma de apresentação dos medicamentos; conhecer e saber manipular o D. E. F. (Dic ionário de Especial idades Farmacêuticas); manter l impos balcões, prateleiras e a farmácia em geral ; verif icar o estoque f ís ico das prateleiras, fazendo a reposição necessária; verif icar val idade de medicamentos e materiais; receber, conferir , etiquetar, registrar e estocar medicamentos e materiais; controlar o estoque, elaborando mensalmente os relatórios necessários; cadastrar medicamentos/materiais e pacientes; dispensar medicamentos para os pacientes internos mediante prescr ição médica; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e
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segurança do trabalho; conhecimento em computação ; executar outras tarefas correlatas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Zelar e manter o setor em perfeitas condições de higiene; zelar pelo patrimônio públ ico; preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; real izar serviços de copa e cozinha; manter o controle do estoque com registro em formulário específ ico de entradas e saídas de produtos; l impar e lavar as dependências de acordo com o manual de normas e rotinas da inst ituição; lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor; recolher, separar, classif icar e lavar as roupas (cama/mesa e banho) de uso na unidade de acordo com as normas de segurança; centrifugar, passar, armazenar e repor as roupas em seus setores; separar, classif icar, encaminhar e armazenar o l ixo recolhido da unidade seguindo as normas de segurança; buscar e entregar correspondências em geral ; Responsabi l izar ‐se pelo preparo e distr ibuição de todas as refeições diárias; Auxi l iar no transporte de alunos da zona rural e urbana; executar com responsabi l idade e cuidado o manuseio de equipamentos e mobil iár io em geral ; cuidar, i rr igar e l impar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, verduras e legumes; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, s inistros e furtos no local de trabalho; Fazer uso de equipamentos de proteção individual de acordo com normas do setor; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabi l idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; seguir as normas e rot inas existente na inst ituição; real izar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CIRURGIÃO DENTISTA ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Famíl ia; Part ic ipar do processo de terr itorial ização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, famíl ias e indivíduos expostos a r iscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atual ização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local . Real izar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritar iamente no âmbito da unidade de saúde, no domicí l io e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Real izar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local , bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local . Garantir a integral idade da atenção por meio da real ização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da real ização das ações programáticas e de
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vigi lância à saúde. Real izar busca ativa e notif icação de doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e s ituações de importância local . Real izar a escuta qual i f icada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabi l izando o estabelecimento do vínculo. Responsabi l izar ‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do s istema de saúde. Part ic ipar das ativ idades de planejamento e aval iação das ações da equipe, a partir da uti l ização dos dados disponíveis . Promover a mobil ização e a part ic ipação da comunidade, buscando efetivar o controle social . Identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencial izar ações intersetoria is com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qual idade do registro das ativ idades nos s istemas nacionais de informação na Atenção Básica. Part icipar das ativ idades de educação permanente. Real izar outras ações e ativ idades a serem definidas de acordo com as prioridades locais ; real izar diagnóstico com a f inal idade de obter o perf i l epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; real izar os procedimentos cl ínicos da Atenção Básica em saúde bucal , incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; real izar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabi l i tação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famíl ias, a indivíduos e a grupos específ icos, de acordo com planejamento local , com resolubi l idade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabil ização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; coordenar e part ic ipar de ações colet ivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver ativ idades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Famíl ia, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidiscipl inar; emit ir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; programar e supervis ionar o fornecimento de insumos para ações colet ivas; capacitar a Equipe de Saúde da Famíl ia no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal; contr ibuir e part ic ipar das ativ idades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; real izar supervisão técnica do THD e ACD; part ic ipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; seguir as normas e rot inas existente na inst ituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas.
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ELETRICISTA Executar serviços de l igações elétr icas em construções e edif icações públ icas; Consertar e proceder a reparos em toda rede elétr ica de edif icações e logradouros públ icos; Proceder a ret iradas e reposição de peças elétr icas em edif icações e logradouros públ icos; Executar serviços de eletr ic ista em edif icações públ icas ou privadas, em condições especiais; Zelar pela manutenção e conservação de todo o material colocado à sua disposição para o exercíc io de suas funções; Requis itar reposição de equipamentos e materiais necessários à prestação de serviços; Cuidar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho; executar a instalação elétr ica nos eventos do Município; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, s inistros e furtos no local de trabalho Manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e s ig i lo profiss ional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO Dir ig ir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da inst ituição de saúde, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dir igir os serviços de enfermagem e de suas ativ idades técnicas e auxi l iares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e aval iar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emit ir pareceres sobre matérias de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exi jam conhecimentos científ icos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e aval iação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde públ ica e em rot ina aprovada pela inst ituição de saúde; part ic ipar em projetos de construção ou reforma de unidades da área de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; part icipar na elaboração de medidas de prevenção e controle s istemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; part ic ipar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigi lância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puerperal e ao recém‐nascido; part ic ipar dos programas e das ativ idades de assistência integral à saúde individual e grupos específ icos, prior izando os de alto r isco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; part ic ipar de programas e ativ idades de educação sanitár ia visando a melhoria de saúde do indivíduo, da
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famíl ia e da população em geral; part ic ipar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente dos programas de educação continuada; part ic ipar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profiss ionais de trabalho; part ic ipar na elaboração e na operacional ização do s istema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; part ic ipar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; trabalhar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigi lância epidemiológica; cumprir a legis lação do órgão competente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; conhecimento em computação; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Famíl ia; Part ic ipar do processo de terr itorial ização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, famíl ias e indivíduos expostos a r iscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atual ização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local . Real izar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritar iamente no âmbito da unidade de saúde, no domicí l io e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Real izar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local , bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local . Garantir a integral idade da atenção por meio da real ização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da real ização das ações programáticas e de vigi lância à saúde. Real izar busca ativa e notif icação de doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e s ituações de importância local . Real izar a escuta qual i f icada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabi l izando o estabelecimento do vínculo. Responsabi l izar ‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do s istema de saúde. Part ic ipar das ativ idades de planejamento e aval iação das ações da equipe, a partir da uti l ização dos dados disponíveis . Promover a mobil ização e a part ic ipação da comunidade, buscando efetivar o controle social . Identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencial izar ações intersetoria is com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qual idade do registro das
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ativ idades nos s istemas nacionais de informação na Atenção Básica. Part icipar das ativ idades de educação permanente. Real izar outras ações e ativ idades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; real izar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabil i tação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famíl ias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicí l io e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) , em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; real izar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências cl inicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; real izar consulta de enfermagem, sol icitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordena, executar e aval iar a USF; supervis ionar, coordenar e real izar ativ idades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contr ibuir e part ic ipar das ativ idades de Educação Permanente do Auxi l iar de Enfermagem,ACD e THD; executar assistência básica e ações de vigi lância epidemiológica e sanitár ia; real izar as ativ idades correspondentes as áreas prioritár ias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; part ic ipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; seguir as normas e rot inas existente na inst ituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Seguir a legis lação farmacêutica; assumir a coordenação técnica da farmácia hospitalar; cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distr ibuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médicos hospitalares; estabelecer um s istema, efic iente, eficaz e seguro de dispensação para pacientes ambulatoriais e internados, de acordo com as condições técnicas hospitalares, onde ele se efetive; monitorar o s istema de distr ibuição de medicamentos: coletivo, individual izado e dose unitár ia; controlar e acompanhar a reconstituição, di luição e estabi l idade de medicamentos in jetáveis; unitar ização e fracionamento para dispensação por dose unitár ia; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; part ic ipar do controle microbiológico, controle de qual idade; val idação de processos. Cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquis ição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; s istemas informatizados de controle de estoque; promover o uso racional de medicamentos; elaborar manuais técnicos e
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formulários próprios; exercer ativ idades formativas sobre matérias de sua competência, promovendo cursos e palestras e criando um Setor de Informações de Medicamentos, de acordo com as condições do hospital ; exercer ativ idades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêuticas no preparo de medicamento e germicidas; partic ipar na padronização de medicamentos juntamente com o corpo cl inico da inst ituição; emit ir parecer técnicos de produtos quando sol ic itados; manter em perfeitas condições e zelar pelos equipamentos da unidade; monitorar os processos de esteri l ização e controle de temperatura dos refr igeradores; acompanhar e controlar os resíduos dos serviços de saúde; executar e coordenar: exames, análises bioquímicas, pesquisas de tóxicos em ambientes de trabalho, anál ise microbiológica, anál ise imunológicas e parasitológicas; pesquisar e anal isar a poluição da atmosfera e da água, bem como da portabi l idade e do tratamento da mesma; anal isar materiais e substâncias em geral uti l izando métodos específ icos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais uti l izados em experiências; acompanhar o processo de tratamento nas estações de água; providenciar registros das anál ises real izadas e relatórios técnicos com os resultados dos exames e informações; zelar pelo bom andamento do serviço de seus subordinados; assessorar, quando necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e outras unidades sanitár ias públ icas com relação às análises parasitológicas, imunológicas, bioquímicas e outras; zelar pela l impeza e higiene do setor; zelar pela guarda e conservação dos materia is e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e s igi lo profiss ional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
FARMACÊUTICO Desempenhar suas funções na Farmácia Básica; Seguir a legis lação farmacêutica em vigor; part ic ipar da padronização da Relação Municipal de Medicamentos; planejar, executar, acompanhar e aval iar as ações de assistência farmacêutica; elaborar normas e procedimentos técnicos administrat ivos; elaborar e acompanhar os processos de medicamentos especiais; orientar os pacientes no processo de sol ic itação dos medicamentos especiais junto a Gerencia Regional de Saúde; elaborar instrumentos de controle e aval iação no âmbito da farmácia básica; Gerenciar o processo de aquis ição de medicamentos; Garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos; Gestão de estoques; Distr ibuir e dispensar medicamentos; manter cadastro atual izado dos usuários; organizar e estruturar os serviços de assistência farmacêutica no âmbito local;
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desenvolver sistemas de informação e comunicação; promover o uso racional de medicamentos; elaborar material técnico, informativo e educativo; prestar cooperação técnica; assegurar a qual idade de produtos, processos e resultados; gerenciar os resíduos do serviço de saúde; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; real izar outras atr ibuições pert inentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; fazer uso de equipamentos de proteção individual; manter ética e s igi lo profiss ional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL Fiscal izar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando‐se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabi l idade de profiss ionais cuja escolar idade seja a superior completa na área da saúde; f iscal izar piscinas de uso coletivo restr ito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis , pousadas, motéis e congêneres; f iscal izar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; f iscal izar quanto à regular ização das condições sanitár ias das l igações de água e esgoto à rede públ ica; f iscal izar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esport ivos de ginást ica, cultura f ís ica, natação e congêneres, asi los, creches e s imi lares; f iscal izar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e s imi lares, lavanderias e s imi lares, agências funerárias, velór ios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico ‐sanitárias; f iscal izar estabelecimentos que comercial izem e distr ibuam gêneros al imentíc ios, bebidas e águas minerais; f iscal izar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentíc ios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para f ins de controle; apreender al imentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legis lação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legis lação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento f iscal izado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e apl icar diretamente as penal idades que lhe forem delegadas por legis lação específ ica; executar e/ou part ic ipar de ações de Vigi lância Sanitár ia em art iculação direta com as de Vigi lância Epidemiológica e vigi lância em Saúde, incluindo as relat ivas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legis lação sanitár ia federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de pol íc ia do Município na área de saúde públ ica; elaborar Bolet im Mensal de Apuração e Controle de Pontos
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(BOLMAP), que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço; atender denuncias referentes a cr iações i rregulares de animais; atender denuncias referentes a terrenos baldios com acumulo de l ixo, vegetação não planejada; atender denuncias referentes a animais errantes que oferecem r isco à saúde da população e captura desses animais errantes; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; executar outras ativ idades correlatas à área f iscal , a critério da chefia imediata.
GARI Varrer ruas, praças, jardins e próprios municipais. Percorrer um roteiro pré ‐determinado, recolhendo o l ixo, sucatas e entulhos em geral , colocando ‐os em vasi lhames apropriados, para serem transportados ao depósito de l ixo; l impar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, carpindo, uti l izando equipamentos do t ipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carr inhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o l ixo; despejar o l ixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais , carr inhos ou outros recipientes para depósito, valendo ‐se de ferramentas manuais; varrer o local determinado, uti l izando vassouras; reunir ou amontoar terra e areia, fragmentos e detr itos; colher os montes de l ixo, despejando ‐o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que faci l i tem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carr inhos, fazendo a varredura e coleta do l ixo; part ic ipar de projetos e ações sociais de l impeza urbana; part ic ipar de projetos de recic lagem; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; executar outros serviços correlatos.
GUARDA Executar os serviços de vigi lância em quaisquer locais de interesse da Administração Públ ica, próprios ou não; zelar e guardar o Patr imônio públ ico; Controlar entrada e saída de servidores, identif icando ‐os quando necessário, não permit indo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identif icando os motoristas; efetuar ronda; f iscal izar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a discipl ina nas dependências dos próprios municipais, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores
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da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; executar outras ativ idades correlatas, a critério da chef ia imediata;
MAGAREFE Executar serviços de abate de animais (bovinos, suínos, etc. . ) ; proceder a desossagem de animais, retal iar carnes; proceder ao manejo de abate; receber e entregar os animais; zelar pela l impeza e higiene do local ; zelar pelas dependências internas e externas do Abatedouro; Zelar do jardim do abatedouro; Fazer e reparar cercas e porteiras; fazer a manutenção dos equipamentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
MECÂNICO Efetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos, verif icando a parte mecânica, hidrául ica, freio, óleo, suspensão, direção, al inhamento, balanceamento, uti l izando ferramentas e equipamentos adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e disposit ivos; prestar assistência mecânica em s ituações especiais e em locais do seu posto de trabalho; testar o funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; desmontar e montar s istemas de veículos e máquinas; fazer l impeza em componentes de veículos e máquinas; sol ic itar a aquis ição de peças, quando houver necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétr ica de veículos e máquinas, dando manutenção e subst ituindo peças, quando necessário; fazer a manutenção de veículos e máquinas; real izar serviços de solda; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO CLINICA MÉDICA Acompanhar pacientes internos, evolução e alta; Aval iar pacientes em observação quando sol ic itado pelo plantonista da unidade; Efetuar exames médicos, emit ir diagnósticos, prescrever medicamentos e real izar outras formas de tratamento para diversos t ipos de enfermidades, apl icando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; anal isar e interpretar resultados de exames diversos, comparando‐os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóst ico; manter
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registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os cr itér ios de referência e contra ‐referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde públ ica e medicina preventiva; proceder a períc ias médico ‐administrat ivas, examinando os doentes, a f im de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, real izando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de ativ idades em sua área de atuação; part ic ipar das ativ idades administrat ivas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; part ic ipar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Secretaria de Saúde ; part ic ipar de comissões permanentes ou especiais; real izar outras atr ibuições compatíveis com sua especial ização profiss ional; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especial ista; prescrever tratamento adequado; partic ipar de programas voltados para a saúde públ ica; Desenvolver ativ idades administrat ivas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relat ivas ao exercíc io do cargo, uti l izando ‐se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse f im; Uti l izar os equipamentos de proteção individual , pert inentes ao exercíc io de suas atr ibuições; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO ‐ ESF Desempenhar suas funções na Equipe de Saúde da Famíl ia; Part ic ipar do processo de terr itorial ização e mapeamento da área de atuação da equipe, identif icando grupos, famíl ias e indivíduos expostos a r iscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atual ização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local . Real izar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritar iamente no âmbito da unidade de saúde, no domicí l io e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário. Real izar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local , bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local . Garantir a integral idade da atenção por meio da real ização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da real ização das ações programáticas e de vigi lância à saúde. Real izar busca ativa e notif icação de doenças e agravos de notif icação compulsória e de outros agravos e s ituações de importância local . Real izar a escuta qual i f icada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabi l izando o estabelecimento do vínculo. Responsabi l izar ‐se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do s istema
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de saúde. Part ic ipar das ativ idades de planejamento e aval iação das ações da equipe, a partir da uti l ização dos dados disponíveis . Promover a mobil ização e a part ic ipação da comunidade, buscando efetivar o controle social . Identif icar parceiros e recursos na comunidade que possam potencial izar ações intersetoria is com a equipe, sob a coordenação da SMS. Garantir a qual idade do registro das ativ idades nos s istemas nacionais de informação na Atenção Básica. Part icipar das ativ idades de educação permanente. Real izar outras ações e ativ idades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; real izar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabil i tação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famíl ias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; real izar consultas cl ínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicí l io e/ou nos demais espaços comunitár ios (escolas, associações etc.) ; real izar ativ idades de demanda espontânea e programada em cl ínica médica, pediatr ia, ginecoobstetr ícia, cirurgias ambulatoria is , pequenas urgências cl ínico ‐cirúrgicas e procedimentos para f ins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando f luxos de referência e contra ‐referência locais , mantendo sua responsabil idade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domici l iar , mantendo a responsabil ização pelo acompanhamento do usuário; fomentar a criação de grupos de patologias especif icas como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental , saúde da criança e do adolescente, etc. ; verif icar e atestar óbitos; contr ibuir e part ic ipar das ativ idades de Educação Permanente dos ACS, Auxi l iares de Enfermagem, ACD ; part ic ipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; acompanhar a execução dos protocolos, devendo modif icar a rot ina médica, desde que existam indicações cl inicas e evidencias cientif icas para tanto; real izar as ativ idades correspondentes as áreas prioritár ias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o sigi lo das informações; seguir as normas e rotinas existente na inst ituição; conhecimento em computação; executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO PEDIATRA Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatoria l , examinando pacientes, sol ic itando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando ‐os no tratamento; Efetuar exames médicos, emit ir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especial idade de Pediatr ia, apl icando recursos da
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medicina preventiva ou terapêutica; colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral , visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Pediatr ia quando sol ic itado; real izar atendimentos e acompanhamento ao recém‐nascido na sala de parto; part ic ipar do Comitê Hospitalar de Mortal idade Materna e Infanti l ; preencher corretamente o Encaminhamento de urgência/emergência em 3 vias; encaminhar pacientes graves somente para Hospital de referencia; preencher corretamente as sol ic itações de internação através do SUSFACIL e Programa de Gerenciamento interno da inst ituição; preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabi l idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade;efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
MÉDICO PLANTONISTA Prestar socorros em urgência/emergência e atendimento ambulatorial no Serviço de Pronto Atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte tais como: sutura, retirada de corpo estranho, exerése de unha, lavagem de ouvido, drenagem de abcesso, ret irada de miase, curativos de maior complexidade e outros; preencher a Ficha de Atendimento Ambulatorial corretamente e inclusive atestados de óbitos ocorr idos durante o plantão; preencher corretamente o Encaminhamento de urgência/emergência em 3 vias; encaminhar pacientes graves somente para Hospital de referencia; preencher corretamente as sol ic itações de internação através do SUSFACIL e Programa de Gerenciamento interno da inst ituição; atentar e respeitar o tempo mínimo de internação preconizado pelo DATASUS, e o tempo máximo de observação; prescrever e acompanhar os pacientes internos inclus ive os pacientes( observação, cirúrgicos, puérperas e outros) durante o plantão; preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução, alta e sumário de alta, código de CID10 e diagnost ico; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; sol ic itar quando necessário,exames complementares para os pacientes internos; desempenhar de maneira ampla todas as atr ibuições pert inentes de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina; passar o plantão de forma detalhada para o próximo plantonista; cumprir r igorosamente o horário estabelecido do plantão; não deixar o plantão antes da chegada do subst ituto; relatar ocorrências do plantão; colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar; seguir as normas e rotinas existente na inst ituição; manter conduta profiss ional compatível
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com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
MOTORISTA Dir ig ir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materia is e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabi l idade; seguir obrigatoriamente o que determina a legis lação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o i t inerário previamente definido; real izar viagens; zelar pela manutenção, conservação e l impeza diária dos veículos, verif icando o óleo, água, amortecedores, cal ibragem de pneus, extintor e outros; preencher a plani lha de anotação de qui lometragem do veículo em uso e outros documentos que foram sol ic itados; fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao superior imediato; real izar transporte de pacientes em tratamento fora do domici l io obedecendo as normas de segurança; abastecer o veículo sob sua responsabi l idade após o uso; real izar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; fazer uso de equipamentos de proteção individual; seguir obrigatoriamente o que determina a legis lação de transito; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; retirar enxurradas; construir lagoas secas; verif icar os níveis de óleo, lubrif icantes e pressão de pneus; efetuar manutenção preventiva e corretiva, quando possível ; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; sol ic itar ao mecânico que efetue reparos na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando ‐os para o calçamento; ret irar terra e entulhos, favorecendo o acesso; conduzir trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, para posic ioná ‐ lo segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e incl inação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibi l i tar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá ‐ los em caminhões; ret irar entulhos de obras e
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construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrif icando ‐a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibi l i tando a sua movimentação; executar as tarefas do cargo onde for de interesse da Administração Públ ica; Ficar atento as le is ambientais; fazer relatórios diários do controle da máquina e dos serviços executados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o sig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
OPERÁRIO Auxi l iar de pedreiro, carpinteiro, eletr ic ista e outros ofic ia is , consertando cercas, construindo e demolindo; carregar e descarregar caminhões; lavar e pol ir automóveis , máquinas e equipamentos que forem determinados; recolher l ixos, sucatas e entulhos em geral , colocando ‐os em vasi lhames apropriados, para serem transportados ao depósito de l ixo; l impar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, uti l izando equipamentos do t ipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carr inhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o l ixo; despejar o l ixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carr inhos ou outro depósito, valendo ‐se de ferramentas manuais; transportar o l ixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados; varrer o local determinado, uti l izando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o l ixo, fragmentos e detr itos; colher os montes de l ixo, despejando ‐o em latões, cestos ou outros recipientes para depósitos apropriados, que faci l i tem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carr inhos, fazendo a varredura e coleta do l ixo; preparar a terra, adubando ‐a, i rr igando ‐a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de f lores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais , segundo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais ; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando ‐as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danif icadas, transplantando as mudas, efetuando a l impeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; carpir áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
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PEDREIRO Construir ou reformar qualquer t ipo de obra; preparar, l impar al inhar estaquear locando o terreno e a construção com f io de nylon ou outras; fazer a fundação uti l izando pedra ou com estrutura armada, armação de estrutura, concretagem com concreto preparo manual ou com equipamento mecânico; Fazer a compactação nas obras com equipamento manual ou mecânico, assentamento de t i jolos com argamassa, nivelando ‐os e f ixando as medidas de acordo com o projeto; Fazer argamassa misturando os agregados, (c imento, areia, cal , brita, e água e etc.) , uti l izando enxada ou outras ferramentas, chapiscar, rebocar, assentar azulejos, pisos ou cimento natado(queimado); Fazer ou reformar instalações elétr icas, hidrául icas, assentamento de esquadrias, cobertura com telhas cerâmicas ou f ibra ‐cimento e o madeiramento; Executar pintura de paredes, ferragens, madeiras e etc. , nas edif icações ou nos equipamentos públ icos; Construir galerias de água, esgoto e água pluvial , fazer ou reformar meio ‐f io e blocos para calçamento e assentá ‐ los; Demolir construções, ret irar escombros e separar material reaproveitável, zelar pela segurança própria e de seus ajudantes e dos equipamentos, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o sig i lo das informações; executar tarefas correlatas.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA Ministrar aulas de computação, ensinando técnicas dentro dos métodos regularmente aceitos, em especial quanto aos programas t idos como ordinariamente uti l izados; Demonstrar método de manejo e manutenção em computadores; Zelar pela eficiência do aprendizado, visando à formação dos alunos dentro dos critér ios exigidos pelo mercado; Zelar pela conservação e correta uti l ização dos bens de uso contínuo e de consumo colocados à disposição das ativ idades do setor; requis itar, receber, zelar e apl icar com as técnicas devidas, todo material destinado ao cumprimento de suas funções; Part icipar de cursos de capacitação para maior aprimoramento; Part ic ipar de reuniões em que haja necessidade do manuseio de computador, data‐show e outros equipamentos de informática; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o sig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
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PROFESSOR P1 Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objet ivos visados; preparar e selecionar material didático, valendo ‐se das próprias aptidões ou consultando l ivros e manuais de instruções ou ainda o serviço de orientação pedagógica do órgão de Educação da Prefeitura, para faci l i tar o ensino ‐aprendizagem; ministrar as aulas, levando os alunos à le itura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, à descoberta de fatos importantes da l íngua portuguesa; fazer exposições teóricas pert inentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão; apl icar aos alunos, exercíc ios práticos complementares, induzindo ‐os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar ‐ lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escr ito, desenvolvendo a criat iv idade e f ixando os conhecimentos adquir idos; promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habi l i tem ao manejo das operações; desenvolver com a classe, trabalhos de pesquisas, que possibi l i tem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquis ição de conhecimentos elementares de boas maneiras, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; elaborar e apl icar provas e outros exercíc ios de aval iação para verif icar o aproveitamento dos alunos e testar a val idade dos métodos de ensino; despertar nos alunos o interesse por l ivros, promovendo vis itas às bibl iotecas, semana do l ivro de determinado autor, e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe concorrendo na social ização dos alunos e formação integral de suas personal idades; registrar a freqüência, a matéria ministrada e os trabalhos efetivos aval iando o desenvolvimento do curso; Colaborar e part ic ipar efetivamente na execução de programas cív icos, culturais e art íst icos. Seguir criter iosamente a metodologia uti l izada pelo Sistema de Ensino adotado, part ic ipando de reuniões, encontros e capacitações em geral ofertadas pelo Sistema; Frequentar assiduamente as reuniões da Escola part ic ipando efetivamente dos estudos e planejamento; Interagir com os pais de alunos para um maior engajamento entre famíl ia e escola; Formar o aluno para que possa agir e interagir com cidadãos, ciente dos direitos e deveres na sociedade. Part ic ipar das aval iações externas, anal isando e ref let indo sobre os resultados, para redirecionar e/ou enriquecer o trabalho real izado anteriormente; Respeitar e cumprir as normas e atr ibuições constantes no Regimento Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legal idade, da
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impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o sig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO Efetuar orientação e desenvolvimento profiss ional; organizar e manter atual izadas as referencias sobre os traços psicológicos dos educandos, professores e demais servidores que necessitem de orientação; Elaborar programas que visem orientar e apoiar educandos, professores e demais servidores na identif icação e superação de problemas e desajustamentos ao meio social ou de trabalho; pesquisar característ icas psicológicas dos servidores; real izar estudos e apl icações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral , identif icando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando ‐os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identif icar as necessidades de mão ‐de‐obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; manter conduta profiss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Assistir ao enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das ativ idades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigi lância epidemiológica; Na prevenção e no controle s istemático da infecção ambulatoria l ; Na prevenção e controle s istemático de danos f ís icos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Part ic ipação nos programas e ativ idades de assistência integral à saúde individual e de grupos específ icos, part icularmente daqueles prioritár ios e de alto r isco; Partic ipação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profiss ionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Outras atr ibuições: Acolher o paciente; Orientar os usuários quanto à s istemática da atenção, junto a unidade básica; Fazer curativos diversos, desinfetando o fer imento e apl icando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; Executar tarefas referentes à conservação, val idade e apl icação de vacinas segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; Verif icar os sinais vitais e medidas antroprométricas dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Acolher e orientar o paciente quanto à rotina
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da unidade básica; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esteri l izar instrumentos médicos e odontológicos, uti l izando produtos e equipamentos apropriados; Auxi l iar médicos, dentistas e enfermeiros no preparo do material a ser uti l izado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Auxi l iar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a f im de sol ic itar reposição, quando necessário; Fazer vis itas domici l iares, escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse à saúde; Part ic ipar de campanhas de vacinação e outras a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxi l iar no atendimento da população em programas de emergência; Manter o local de trabalho l impo e organizado; Cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);Cuidados e administração de dieta por sonda; Remoção de sodas gástr ica, entérica e cervical ; Colocação de sonda retal ; Instalação de soro de i rr igação vesical contínuo; Enema por colostomia;Troca de bolsa de ostomias; Medir drenagem e refazer vácuo de drenos; Retirada de drenos simples de vácuo; Punção intravenosa por cânula com mandri l ; Leitura de testes para aferição de gl icemia capi lar; Realizar os registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário quanto à digitação dos mesmos nos s istemas de informação; Executar outras atr ibuições previstas pelo COREN, para o cargo; Buscar atual izações em sua área de atuação, contr ibuindo com a Secretaria Municipal de Saúde no alcance de seus objet ivos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s igi lo das informações; tratar o públ ico com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas.
TRATORISTA Operar máquinas do t ipo tratores e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verif icar os níveis de óleo, lubrif icantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível ; efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de veículos; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; sol icitar ao mecânico, que efetue reparos; efetuar nivelamento de terrenos; preparar terrenos para o calçamento; retirar terra e entulhos; conduzir trator, acionando segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e incl inação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibi l i tar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá‐ los em caminhões; ret irar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrif icando ‐a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas
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possibi l i tando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; manter conduta prof iss ional compatível com os princípios reguladores da Administração Públ ica, especialmente os princípios da legal idade, da impessoal idade, da moral idade, da publ ic idade, da razoabil idade e da efic iência, preservando o s ig i lo das informações; executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO III
Conteúdo Programático ATENÇÃO: Não haverá bibl iografia sugerida.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Auxiliar de Serviços Gerais Gari – Guarda ‐ Operário
Pedreiro Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos; Informações de pequenos textos; Conhecimento da l íngua: Ortograf ia, Acentuação gráf ica, Pontuação, Mascul ino e feminino, Antônimo e sinônimo, Diminutivo e aumentativo.
Matemática: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc. , Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc. , Problemas sobre: s istema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real) . Conhecimentos Gerais: O contexto nacional e o global no tocante à economia, à política, à saúde e ao meio ambiente. Notícias veiculadas nos últimos seis meses.
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ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Comunitário de Saúde ‐ Agente de Endemias ‐ Eletricista – Mecânico ‐Motorista –
Magarefe ‐ Operador de Máquina – Tratorista ‐Auxiliar Administrativo Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos. Signif icação de palavras e expressões. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Classes de palavras. Emprego de tempos e modos verbais . Flexão nominal e verbal. Sintaxe do período s imples. Concordância nominal e verbal . Regência nominal e verbal . Ocorrência de crase. Pontuação. Ortograf ia ofic ia l . Acentuação gráf ica. Matemática: Fundamentos de matemática. Princípios de contagem. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais . Operações com conjuntos. Números fracionários. Operações com frações. Números decimais. Operações com decimais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais . Porcentagem e regras de três s imples e compostas. Sistema de medidas. Cálculo de perímetro e área. Equações do primeiro grau. Resolução de problemas. Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como pol ít ica, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais , desenvolvimento sustentável, segurança, artes e l i teratura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últ imos seis meses. Conhecimentos de Informática (para os cargos que o exigem): Introdução ao s istema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e uti l ização de apl icat ivos para edição de textos, plani lhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais apl icat ivos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozi l la Firefox), ferramentas de pesquisa e comparti lhamento de informações. Segurança na Internet.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSAgente Comunitário de Saúde:Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Públ ica: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arteria l , Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. Noções básicas sobre: Higiene Corporal , Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibi l idade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré‐Natal . Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do l ixo, recic lagem do l ixo, classif icação do l ixo. Poluição ambiental e Desmatamento.
Agente de Endemias: Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, hepatites (s intomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigi lância Sanitár ia na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Aval iação das áreas de r isco ambiental e sanitário; Princípios e diretr izes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre qual idade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigi lância Ambiental em Saúde.
Motorista: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/0 9/ 97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.
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ENSINO MÉDIOProfessor P1 ‐ Técnico em Enfermagem ‐ Auxiliar de Farmácia ‐ Fiscal Sanitário Municipal
Auxiliar de Educação
Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Gêneros e t ipologia textual . Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais , nexos, operadores sequenciais . Signif icação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais . Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal . Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal . Regência nominal e verbal . Ocorrência de crase. Ortograf ia ofic ia l . Acentuação gráf ica. Matemática: Noções de Lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, Igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Conjuntos Numéricos: N, Z, Q e R. Relações: ordem e equivalência. Funções: conceito, gráf ico cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica. Equações e Inequações do 1º e 2º Graus: Regiões do Plano. Sistemas de Equações e Inequações de 1º e 2º Graus: resolução. Interpretação gráfica. Progressões: Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Anál ise Combinatória: simples e com repetição. Aplicação em probabi l idades. Binômio de Newton. Trigonometria: seno, cosseno e tangente de um ângulo agudo. Resolução de tr iângulos retângulos. Geometria: semelhança, relações métricas, áreas de f iguras planas. Áreas e volumes de sól idos usuais. Sistema Legal de Unidades. Regra de Três: simples e composta. Juros e percentagens. Leitura e elaboração de tabelas e gráf icos.
Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como pol ít ica, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais , desenvolvimento sustentável, segurança, artes e l i teratura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últ imos seis meses. Conhecimentos de Informática:Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e uti l ização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozil la Firefox), ferramentas de pesquisa e comparti lhamento de informações. Segurança na Internet .
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSProfessor P1: A inter ‐relação da Educação com a Pedagogia e a Didática; Concepções de Infância; Teorias de ensino e de aprendizagem; Objetivos Educacionais; A aval iação do processo de ensino‐aprendizagem; Planejamento de ensino; Alfabetização na perspectiva do Letramento: métodos e processos; Educação Inclusiva; Constituição Federal , LDB, ECA, Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infanti l (aspectos pedagógicos) .
Técnico em Enfermagem: Esteri l ização, Manejo de recursos materiais , Práticas técnicas em Enfermagem, Administração de medicamentos, Noções de Biossegurança, Conhecimentos sobre doenças infectocontagiosas de maior prevalência no Brasi l , Técnicas em Enfermagem Cl ínica e Cirúrgica, Conhecimento das doutr inas do SUS, Vigi lância Sanitár ia e Epidemiológica, Saúde Ambiental , ética e legis lação profiss ional .
Auxiliar de Farmácia: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qual idade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao públ ico; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e local ização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classif icação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, f i toterápicos. Vidraria uti l izada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáust icas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado f ís ico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esteri l ização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do l ixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde públ ica. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Noções de Anatomia e Fis iologia Humana.
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Fiscal Sanitário Municipal: Conhecimentos Específicos: Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e cl ínicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Principais venenos comercial izados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. Noções de direito municipal. Tributos Municipais. Alvará de Saúde. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.
Auxiliar de Educação: O adulto como mediador entre a criança e o mundo; O desenvolvimento infanti l : socio‐afetivo, cognitivo e psico‐motor; Organização do tempo e do espaço na escola; O brincar na construção da cidadania; Literatura, artes, música e teatro na educação infanti l ; Brinquedos e jogos educativos; Educação Inclusiva; Constituição Federal, LDB, ECA, Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infanti l (aspectos pedagógicos).
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Ensino SuperiorProfessor de Informática ‐ Cirurgião Dentista ‐ Enfermeiro ‐ Enfermeiro ESF – Farmacêutico ‐
Farmacêutico/Bioquímico ‐ Médico Clínica Médica ‐ Médico ESF ‐ Médico Pediatra Médico Plantonista ‐ Psicólogo
Língua Portuguesa: Leitura, compreensão, interpretação e análise de textos. Gêneros e t ipologia textual . Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais , nexos, operadores sequenciais . Signif icação contextual de palavras e expressões. Interpretação de texto. Variedades de texto e adequação de l inguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais . Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal . Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal . Ocorrência de crase. Ortograf ia ofic ial . Acentuação gráf ica.
Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como pol ít ica, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais , desenvolvimento sustentável, segurança, artes e l i teratura, e suas vinculações históricas. Notícias veiculadas nos últ imos seis meses.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSProfessor de Informática: Introdução ao s istema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e uti l ização de apl icat ivos para edição de textos, plani lhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais apl icat ivos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozi l la Firefox), ferramentas de pesquisa e comparti lhamento de informações. Segurança na Internet. Cirurgião Dentista: Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; f lúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese – Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: f icha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infanti l ; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.
Enfermeiro: Teoria das necessidades humanas básicas; Processo de enfermagem; vigi lância epidemiológica das infecções hospitalares; Esteri l ização, desinfecção e anti‐sepsia; doenças transmissíveis; Conservação de vacinas, vigi lância epidemiológica, imunização, Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém‐natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico‐cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde.
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Enfermeiro ESF:Teoria das necessidades humanas básicas; Processo de enfermagem; vigi lância epidemiológica das infecções hospitalares; Esteri l ização, desinfecção e anti‐sepsia; doenças transmissíveis; Conservação de vacinas, vigi lância epidemiológica, imunização, Assistência de enfermagem à gestante; Assistência de enfermagem a recém‐natos; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Assistência de enfermagem médico‐cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde. Farmacêutico: Ética Profissional e Legislação; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica; Noções básicas de fi ltração, desti lação e esteri l ização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação e agentes produtores e classif icação; Toxicologia; Farmacodependência; Controle de infecção hospitalar: anti‐sépticos, desinfetantes e esterelizantes. Farmacêutico/Bioquímico: Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Ética Profissional e Legislação; Medicamentos controlados e entorpecentes; Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Farmacotécnica; Noções básicas de f i ltração, desti lação e esteri l ização; Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação e agentes produtores e classif icação; Toxicologia; Farmacodependência; Controle de infecção hospitalar: anti‐sépticos, desinfetantes e esterelizantes. Médico Clínica Médica: Medicina Social e Preventiva: A Medida De Saúde Colet iva: Mortal idade, Morbidade E Indicadores De Saúde; Estrutura Epidemiológica: Ambiente, Agente Etiológico, O Susceptível E As Doenças Mecanismo De Transmissão De Doenças: Conceitos, Saída Do Agente, Entrada Em Um Novo Hospedeiro Transmissão Direta Transmissão E Prevenção De Doenças Mais Freqüentes; Imunização; Vigi lância Epidemiológica; Doenças Cronico ‐Degenerat ivas; Atenção Primária Em Saúde; Ética Profiss ional; Pol ít icas De Saúde No Brasi l ; Doenças De Notif icação Compulsória; AIDS E Outras Imunodefic iências; Asma/ Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Insuf ic iência Coronariana; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuf ic iência Cardíaca Congestiva;
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Antimicrobianos E Infecções Bacterianas; Parasitoses Intest inais; Constipação Intest inal E Diarréia; Diabetes Mell itus; Tireoidopatias; Glomerulonefr ites; Alcool ismo; Anemias; Úlceras Pépticas E Gastr ites; Artr ite Reumatóide; Tuberculose; Doenças Do Pâncreas; Hepatopatias; Hanseníase.
Médico ESF: Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesquelét icas. Afecções Doenças do Aparelho Digest ivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabol ismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátr icas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetr íc ia.
Médico Pediatra: Assistência ao recém‐nascido de baixo peso. Distúrbios metaból icos do recém‐nascido. Distúrbios respiratórios do recém‐nascido. Icter íc ia neonatal . Infecções neonatais . Lesões ao nascimento: asfix ia neonatal , hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. Triagem neonatal : erros inatos do metabol ismo. Aleitamento materno. Aval iação do crescimento e do desenvolvimento normais. Imunizações. Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. Prevenção de trauma. Anemias. Asma brônquica. Constipação. Convulsão. Desidratação e terapia de reidratação oral . diabete melito. Diarréias. Distúrbios nutr ic ionais. Doenças infectocontagiosas. Enurese noturna. Fibrose císt ica. Glomerulonefrite difusa aguda. Hepatites. Hiperativ idade. Infecção urinária. Infecções de vias aéreas superiores e infer iores. Infecções do s istema nervoso central . Insuf ic iência cardíaca. Leucemia l infocít ica aguda. Parasitoses. Problemas dermatológicos mais comuns. Problemas ortopédicos mais comuns. Raquit ismo. Refluxo gastroesofágico. Sepse. Sibi lância do lactente (" lactente chiador"). SIDA / infecção pelo HIV. Síndrome da criança mal ‐tratada. Síndrome da morte súbita da cr iança. Síndrome nefrótica/nefr ít ica. Manejo inic ia l de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. Transplantes em pediatr ia: princípios básicos e doação de órgãos.
Médico Plantonista: Atendimento Pré‐Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafi laxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG ‐ Interpretação. Reanimação Cardiorrespiratória. Insufic iência Cardíaca Congest iva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibr i lação e Cardioversão Elétr ica. Intoxicação Digitál ica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digest iva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cól ica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral . Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar
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Obstrutiva Crônica. Insufic iência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural . Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Psicólogo: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanal ít ica ( infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóst ico e as técnicas projet ivas ( infância e adolescência) . Modelos de psicoterapia. Aplicações cl ínicas das psicoterapias. Aval iação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo cl ínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específ icos dos conceitos cl ínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatr ia e na saúde mental . Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanal ít ico, Piagetiano, Aprendizagem Social . Cidadania, classes populares e doença mental . Polít ica de saúde mental no Brasi l : visão histórica; Medicina, psiquiatr ia, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoria is em saúde mental; Perspectivas da psiquiatr ia pós‐asi lar no Brasi l ; Saúde mental e trabalho.
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