edital processo administrativo licitatório nº 008/2017 ... · escavadeira hidrÁulica e rolo...
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EDITAL
Processo Administrativo Licitatório nº 008/2017 Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 006/2017
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO
BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR).
Data do Processo: 09/08/2017
Data da Publicação: 09/08/2017 Data da Apresentação das Propostas: 21/08/2017
O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de
Resíduos Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para
conhecimento dos interessados que no dia 21 de Agosto de 2017 ás 09h30min,
nas dependências do CIGRES, localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha
Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio,
designados pela Portaria nº 150/2017, com a finalidade de receber propostas e
DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a contratação de empresa para o
prestação de serviços descritos no Termo de Referência, processando-se essa
licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente edital será utilizado recurso
próprio do Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS
(RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA,
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR), inclusas as despesas com
operadores e/ou motoristas, com encargos sociais, as despesas com a manutenção
dos equipamentos, incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, cuja
prestação destes serviços será realizados nas dependências do CIGRES, conforme
especificações do Anexo I, parte integrante deste certame.
1.2. A Prestação dos serviços ao consórcio, pelos equipamentos locados,
objeto dessa licitação, deverão ser em períodos e horários previamente
combinados entre as partes, de acordo com as necessidades, para o atendimento
dos serviços contratados, sem custo adicional para o Consórcio, dentro do horário
de trabalho do CIGRES, que é de segunda-feira a sexta-feira, das 05h00min às
22h50min, e aos sábados das 05h00min as 12h00min horas, podendo estes
horários ser estendidos conforme necessidade do CIGRES, assim como trabalhos
aos sábados à tarde e aos domingos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no
item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com
os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado,
bem como Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal
10.520/2002, conforme anexo II:
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO CIGRES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao
Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes, até 15 (quinze) minutos antes da
abertura dos mesmos, diretamente ou através de seu representante que,
devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e
lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do
representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada
fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa
proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
3.3.2. Se representante legal, deverá apresentar:
3.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a
firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa
outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de
amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III
deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame.
Em ambos os casos (3.3.2.1. ou 3.3.2.2.), deverá ser acompanhado do ato de
investidura do outorgante como dirigente da empresa.
3.3.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.3.3.1. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente
registrado.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de
qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as
sessões públicas referentes à licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42
à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos
itens 6.15 e 7.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a Certidão
de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo
com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que
não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas
hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, ,
receita bruta até o limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à
6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento
do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram
no limite de receita referido acima.
3.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima
descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar
123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s)
obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
Observação: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
Tabelião ou pelo Pregoeiro designado do CIGRES. A autenticação pelo Pregoeiro
SOMENTE será realizada até quinze minutos antes do horário de credenciamento.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença
dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,
inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1 do Edital e os
envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima
referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio
eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e
assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes
sugeridos no Anexo VII deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta)
dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60
dias.
c) Preço por hora, para a locação da máquina e do veículo, individualizado
por tipo de equipamento, respeitando os horários de trabalho do CIGRES.
d) No preço cotado deverão estar incluídas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação,
bem como sobre o operador/motorista para a máquina/veículo, assim como todas
as contribuições sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidam
sobre os mesmos.
e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no
preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2. O valor máximo por hora trabalhada de cada item esta estabelecido no
anexo I.
5.3. Será de responsabilidade da empresa contratada:
a) Fornecer combustível, óleos lubrificantes e hidráulicos, líquido de freio
assim como qualquer outro produto ou serviço necessário para o bom
funcionamento da máquina e do caminhão;
b) Execução da manutenção e consertos da máquina, reposição de peças e
mão de obra em caso de quebra do equipamento enquanto estiver trabalhando
para o CIGRES;
c) Execução de consertos e manutenção dos pneus, devendo os mesmos
apresentarem condições mínimas de aderência que possibilite o trabalho mesmo
nos dias de chuva;
d) A responsabilidade por qualquer dano que seus equipamentos vierem a
causar nas estruturas do CIGRES assim como seus equipamentos e pessoal, sendo
comprovado que a causa seja por problemas mecânicos ou de operação/direção.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à
autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na
forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03
(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem
novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da
autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for
conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para
apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um
por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e,
consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o
último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de
ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado
para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente
para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas
pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos,
decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário,
desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações
deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não
atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços
manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,
extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate
ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,
como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste
edital.
6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as
propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem
como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta
de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa
detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo
de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do
certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada,
contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as
propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da
documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente
junto ao setor de licitações deste Consorcio.
6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,
os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar
dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao
disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo no
anexo V do Decreto Federal n.° 4.358/2002.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
7.1.2.1. A licitante fica dispensada da apresentação dos
documentos enumerados nas letras a, b ou c deste subitem (7.1.2), caso já
tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União) incluído
(CND/INSS);
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF/FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT).
7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora
do certame.
7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério do Consorcio, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será
suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará
continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato
público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2,
implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item
8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.5, alíena a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inutilização do envelope.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa
jurídica, emitida com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada
para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentação na presente
licitação, caso não constar no documento validade expressa.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1. Apresentar 01 Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas
jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove
que a mesma já executou forneceu o equipamento e executou pertinentes e compatíveis
em características semelhantes ao descrito no objeto desta licitação;
7.5.2. Comprovante de visita técnica fornecido pelo CIGRES, conforme Anexo
IV, que demonstre que a empresa licitante conheceu o local para execução das
horas maquinas nas dependências do Consórcio, sendo que as visitas deverão ter
seu horário previamente agendado com Sr. Antônio Mauro Rodrigues Cadorin,
através do telefone (55) 999277659.
7.5.3. Apresentar documentos que comprovam de fabricação dos
equipamentos licitados conforme descrição do objeto descrito no Termo de
Referência no anexo I.
7.6. Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de
validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir
de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de
documentos de habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião
em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes
para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo
de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-
se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o
prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que
começará a correr no término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por
escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:
10.1. O prazo de locação para a prestação dos serviços será pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, ou até que se
extinga a quantidade de horas licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer
primeiro. Em caso de prorrogação do prazo, o valor contratado poderá ser
reajustado pela variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que
vier a substituí-lo.
10.2. É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento,
comunicando a empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não
cabendo a contratada qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro
título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,
10.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta
cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de
cada mês que tiver sido prestado o serviço.
11. DOS PREÇOS:
11.1. Os proponentes deverão cotar preço por hora pela locação da
máquina/caminhão, com somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. Considerando-se que a forma de pagamento proposta pela
administração do consorcio é com o fechamento mensal, com pagamento ate 40
(quarenta) dias após a execução dos serviços, de acordo com a emissão da
correspondente nota fiscal/fatura.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se
acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento
fiscal para pagamento.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços objeto adjudicado
acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a
multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao
máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.4. Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes,
causando transtornos para a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES,
poderá ser interrompido imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao
período trabalhado.
13.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o
licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do CIGRES,
nos casos de;
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a
adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.3 e 13.5,
dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua
Equipe de Apoio.
13.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CIGRES considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do
licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for
o caso.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como
aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,
ao CIGRES, sito na BR 386, Km 43, Linha Osvaldo Cruz, Seberi/RS, pelo telefone
(55)9932-0756 ou pelo e-mail cigres.seb@gmail.com, no horário das 8 às 12 horas
e das 14 às 17 horas preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Cópia do edital no site
www.cigres.com.br.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação
ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no
CIGRES.
14.3. Impugnação e recursos referentes a este edital deverão ser
protocolados com antecedência mínima de 02 (dois) dias uteis da data marcada
para o recebimento dos envelopes, entregues na sede do consorcio. Não serão
aceitos impugnação e recursos enviados por e-mail ou via postal (Correios).
14.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste
Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar
em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro designado pelo CIGRES, ou ainda,
publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus
dados pelo Consorcio.
14.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência do CIGRES, dentro do limite permitido pelo artigo
65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.9. O CIGRES poderá revogar a licitação por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar
(art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.10. São anexos deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de que preenche os requisitos de
habilitação;
ANEXO III – Modelo de credenciamento;
ANEXO IV – Comprovante de visita técnica;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não emprego de menores;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME/EPP;
ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
14.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de
Seberi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato
decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
Seberi- RS, 09 de Agosto de 2017.
Cleiton Bonadiman Elizandra Alves da Silva Presidente do CIGRES Pregoeiro do CIGRES
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta
Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.
________________________
Francislaine Trevisan Balestrin OAB/RS nº 68797
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais
vantajosas para o Consorcio, visando À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA,
CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA
HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR).
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Itens com valores máximos previstos:
ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 500 Horas
Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.
R$ 134,75 R$ 67.375,00
02 900 Horas
Locação s de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.
R$ 127,25 R$ 114.525,00
03 300 Horas
Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.
R$ 239,75 R$ 71.925,00
04 900 Horas
Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 17400 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.
R$ 250,00 R$ 225.000,00
05 300 Horas
Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.
R$ 190,00 R$ 57.000,00
06 500 Horas
Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2008.
R$ 99,75 R$ 49.875,00
TOTAL DA PROPOSTA: R$ 585.700,00
2.2. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12(doze) meses, e será
fornecida de acordo com as necessidades dos Consorcio Intermunicipal de Gestão
de Resíduos Sólidos – CIGRES, sendo que o faturamento e pagamento serão
quantitativos aos efetivamente fornecidos.
2.3. Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá estar
nas dependências do Consorcio no prazo de 24 (vinte quatro) horas para
realização dos trabalhos.
2.4. É de responsabilidade da vencedora fornecer aos seus empregados, o
fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários
à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
2.5. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas,
encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que
recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão
também por nossa conta e risco.
2.6. Todos os itens licitados devem possuir o equipamento de HORÍMETRO
para contabilizar as horas trabalhadas.
2.7. Os itens 01, 03, 04 e 05 se fazem necessário ter cabine fechada em razão
da emissão de gases do aterro sanitário.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Faz-se necessárias a contratação de horas maquinas, pois o consorcio não
possui os respetivos equipamentos, que quase na sua totalidade são utilizados na
manutenção da operação da célula de aterro sanitário existente no consorcio,
sendo indispensável tal contratação para cumprimento das exigências técnicas do
funcionamento do mesmo, e mediante a necessidade de abertura de nova célula e
execução de uma célula de resíduos de compostagem. Também se faz necessário
em casos de suprimento de necessidade, quando os equipamentos de propriedade
do Consorcio estão em reparo.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação
do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão-de-obra entendida como
inadequada para a prestação dos serviços;
4.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte
dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo
CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação,
qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos
serviços;
4.4. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora
contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência necessária;
4.5. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou
pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus
profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão
involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a
paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos
serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos
serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com
exatidão os processos.
Antonio Mauro Rodrigues Cadorin Coordenador Geral do CIGRES
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________
(endereço), __________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que
preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital,
Pregão Presencial nº 006/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _____________ de 2017.
_____________________________
Nome do Declarante
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr. (a) __________, portador(a) da
cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação
instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES,
na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 006/2017, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL desta proponente, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem
como ofertar lances, firmar propostas, manifestar a intenção de recursos e praticar
todos os demais atos inerentes ao presente certame, com o fim da completa
representação da outorgante perante o Consórcio Intermunicipal de Gestão de
Resíduos Sólidos – CIGRES.
_________________, _____ de _____________ de 2017.
______________________________________
Assinatura e identificação do outorgante
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IV
MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social) ____________, com sede na cidade de _________, à rua
__________, nº ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representada
por (nome do responsável técnico da empresa que fez a visita) ________________,
abaixo assinado, vem por meio desta declarar;
a) teve acesso a todas as dependências do consorcio, e suas funções
internas e externas incluindo o ambiente do aterro sanitário para execução do
objeto da presente licitação, às demais instruções, necessários para o total
atendimento dos serviços a serem realizados no CIGRES;
b) que, tendo total ciência dos termos dispostos no Edital e seus Anexos e
tendo sanado qualquer dúvida existente ao efetuar a presente visita técnica, não
alegará nenhum obstáculo de caráter técnico ou operacional para a perfeita
execução do objeto licitado, tendo plenas condições de elaborar a sua proposta de
preços de forma condizente com a realidade operacional verificada.
_________________, _____ de _____________ de 2017.
___________________________________________________ (Nome completo e CPF do responsável técnico da empresa)
(assinatura)
___________________________________________________ (Nome completo e CPF do representante do Consórcio)
(assinatura)
Observação: Uma via deve ser entregue ao responsável técnico da empresa, devidamente assinada, após a realização da visita.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
____________________________, inscrito no CNPJ sob nº _______________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr. (a)._________________________________,
portador do CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz ( ).
_________________, _____ de _____________ de 2017.
________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a
empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
___________________________, está enquadrada como (Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte) ______________________, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro
que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
_________________, _____ de _____________ de 2017.
____________________________________
Contador: CRC:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL:
OBJETO: À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR). PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2017
Planilha de preço a seguir. ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 500 Horas
Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.
02 900 Horas
Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.
03 300 Horas
Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.
04 900 Horas
Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 21000 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.
05 300 Horas
Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.
06 500 Horas
Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2010.
TOTAL DA PROPOSTA:
Valor total da proposta por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxx
• Validade da proposta XXX dias (mínimo 60 dias), contados da data designada para entrega das propostas.
_________________, _____ de _____________ de 2017.
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2017, LOCAÇÃO DE HORAS
MÁQUINAS.
Que fazem, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público,
organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº
07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo
Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Cleiton Bonadiman,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 815.438.670-49 e Carteira de Identidade
nº 7076388516 RS, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, 351, na cidade
de Seberi e por seu Coordenador Geral, Sr. Antonio Mauro Rodrigues Cadorin,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 234.433.830-68 e Carteira de Identidade
nº 14518414, residente e domiciliado na Hélio Zanatto, 278, na cidade de Seberi,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -------------, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Rua ---------, nº --, na cidade de -------, no Estado
---, inscrita no CNPJ sob nº ----------, representada neste ato por seu sócio
administrador Sr. -------, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº ----
-------, CI ------------, residente e domiciliado na Rua ----------,nº --, cidade de --------,
Estado --, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e
amparado nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993 e 11.107, de
06 de abril de 2005, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito, ter justo e contratado entre si, nos termos da licitação modalidade Pregão
Presencial 006/2017, conforme descrito na Cláusula Segunda do presente termo
e demais cláusulas e condições, conforme segue
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela
Lei Federal nº 8.666/93, legislação pertinente; Direito Público; e pelas cláusulas a
seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação, pela CONTRATADA, ao
CONTRATANTE, visando à contratação de empresa para prestação de locação
de horas máquinas (retroescavadeira, caminhão basculante, trator sobre
esteira, escavadeira hidráulica e rolo compactador), inclusas as despesas com
operadores e/ou motoristas e as despesas com a manutenção dos equipamentos,
incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, visando à prestação de serviços
nas dependências do CIGRES, assim compreendidos:
ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 500 Horas
Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.
02 900 Horas
Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.
03 300 Horas
Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.
04 900 Horas
Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 21000 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.
05 300 Horas
Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.
06 500 Horas
Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2010.
O valor total licitado será na quantia de R$ (xxxxxxxxx), pagos pelo
contratante ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 008/2017, o PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 e a
proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A CONTRATADA, para a execução do objeto da Cláusula Segunda, cobrará o
valor por hora de serviço prestado equivalente:
R$ _____ (___________________________) para o item 01 (Retroescavadeira);
R$ ______ (________________________) para o item 02 (Caminhão basculante tipo
TRUCK);
R$ ______ (________________________) para o item 03 (Trator sobre esteira);
R$ ______ (________________________) para o item 04 (Escavadeira hidráulica);
R$ ______ (________________________) para o item 05 (Rolo compactador).
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato será utilizado recurso
próprio do Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Considerando-se que a forma de pagamento proposta pela administração do
consorcio é com o fechamento mensal, com pagamento ate 40 (quarenta) dias após
a execução dos serviços, de acordo com a emissão da correspondente nota
fiscal/fatura.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do Nº DO PROCESSO e Nº DO PREGÃO, a fim de se
acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento
fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço por hora poderá ser reajustado na periodicidade de 12 meses, pela
variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-
lo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
O prazo de locação para a prestação dos serviços será pelo período de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se extinga a
quantidade de horas licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer primeiro, a
critério do CIGRES.
É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento,
comunicando a empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não
cabendo a contratada qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro
título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula
ocasionará a aplicação das penalidades legais ao contratado.
A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada
mês, em que houver a prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As maquinas/veículos deverão apresentar as características constantes no
edital dando condições de prestar os serviços afins, que serão executados na área
do CIGRES, relacionados às suas atividades internas, como atender ao pavilhão de
triagem, pátio de compostagem e aterro sanitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Fornecer combustível, óleos lubrificantes e hidráulicos, líquido de freio
assim como qualquer outro produto necessário para o bom funcionamento da
máquina e do caminhão;
b) Execução da manutenção e consertos da máquina, reposição de peças e
mão de obra em caso de quebra do equipamento enquanto estiver trabalhando
para o CIGRES;
c) Execução de consertos e manutenção dos pneus, devendo os mesmos
apresentarem condições mínimas de aderência que possibilite o trabalho mesmo
nos dias de chuva;
d) A responsabilidade por qualquer dano que seus equipamentos vierem a
causar nas estruturas do CIGRES, assim como seus equipamentos e pessoal, em
sendo comprovado que a causa seja por problemas mecânicos ou de
operação/direção.
Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Fiscalizar e acompanhar os serviços;
c) Cumprir a forma e as condições de pagamento estabelecidas na Clausula
Sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONTRATO
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em
casos de rescisão contratual ou alteração, que são previstas na Lei Federal
8.666/93 e suas posteriores alterações (artigo 65, incisos e parágrafos).
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo
aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I
a XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o
contratado somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo
devido outro, a título de indenização ou a qualquer outro título, no presente ou
futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio,
bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma
determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO
acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de
0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%
(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi contratado.
O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes, causando
transtornos para a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES, poderá ser
interrompido imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao período
trabalhado.
Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a
CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá
ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do CIGRES,
nos casos de;
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a
adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s)
confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.
Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da
contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos
termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I) O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços,
descaracterizando-se qualquer vinculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e
demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II) Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo com disposto
na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela legislação
que regulamente a administração pública.
III) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
objeto contratual, que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito
o Foro de Comarca de Seberi/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente,
juntamente com as duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem
emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Seberi/RS, ___ de Agosto de 2017.
Antonio Mauro Rodrigues Cadorin Cleiton Bonadiman Coordenador Geral do CIGRES Presidente do CIGRES Contratante Contratante
-----------------------
CNPJ: ------------------
Contratada
De acordo em data supra Assessoria Jurídica Francislaine Trevisan Balestrin OAB/RS nº 68797
Testemunhas:
1)_______________________________ 2)_______________________________
Nome: Nome: CPF: CPF:
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