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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR - SEDIHPOP
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EDITAL N° 001/2017 - SEDIHPOP
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE PRIVADA
SEM FINS LUCRATIVOS COM O OBJETIVO DE
FORMALIZAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO PARA A GESTÃO DO PROGRAMA DE
PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AMEAÇADOS DE MORTE NO ESTADO DO MARANHÃO –
PPCAAM/MA.
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação
Popular - SEDIHPOP, CNPJ nº 09.556.140/0001-15 com sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir
Milet, 2º andar, Calhau, São Luís-MA, representada neste ato por seu Secretário de Estado, FRANCISCO GONÇALVES DA
CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o n.º 252.756.153-53, domiciliado no Maranhão, torna público o processo de Seleção Pública
de Entidade para gestão do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MA, com base na
Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014 e demais normas que regulam a
matéria, para o fim de execução do Convênio n° 010/2016, que dispõe de recursos oriundos do Tesouro do Estadual e de recursos
de Tesouro Federal.
1. OBJETO
1.1 - O presente Edital tem como objeto selecionar entidade executora sem fins lucrativos, para executar o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MA, nos termos do Decreto Federal n° 6.231, de 11 de outubro de
2007.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de seleção as entidades sem fins lucrativos que:
a) comprovem atuação, conhecimento e reconhecimento na promoção, proteção e defesa de direitos humanos de crianças e
adolescentes;
b) tenham registro em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o que estabelece o art. 91 da Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990, há pelo menos 02 (dois) anos;
c) desenvolvam atividades voltadas para a promoção, defesa e/ou proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
d) atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação, nesta seleção, de entidades que:
a) estejam cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais,
estaduais e municipais;
b) estejam incluídas no Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI (Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996);
c) não possuam comprovação prévia de regularidade ou certidão negativa de débitos junto a Companhia de Águas e Esgotos do
Maranhão – CAEMA, na forma do Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005, ou não apresentem declaração de não
utilização dos serviços;
d) possuam em seus quadros de direção e de profissionais:
I- integrante da Comissão Especial de Avaliação;
II- proponentes ou seus representantes legais, coordenadores de projetos ou outros membros da instituição que tenham vínculo
direto com os profissionais referidos no item “I” acima;
III- qualquer integrante da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP.
IV- dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do
Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau,
conforme o inciso II do art. 2º do Decreto Federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007.
2.3. Caberá a Comissão Especial de Avaliação responder às impugnações e pedidos de esclarecimento formulados por entidades
participantes em potencial.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via de acordo com o Plano de trabalho, no Protocolo da Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Milet,
2º andar, Calhau, no período de 20/02/2017 a 22/03/2017, no horário das 13:00 às 18:00 horas, exceto sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos.
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3.2. A participação nesta seleção se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA”, devendo constar os seguintes dizeres nos envelopes:
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
EDITAL N° 001. - SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE- PPCAAM/MA.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ
ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA.
EDITAL N° 001 - SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE- PPCAAM/CE.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
Para habilitação, será exigida das entidades a documentação abaixo relacionada, a qual deverá compor o Envelope n° 01:
a) Ata de criação da instituição ou equivalente;
b) Cópia do Estatuto ou Regimento Interno com suas alterações devidamente registradas na forma da lei;
c) Ata de eleição da diretoria atual;
d) Cópia de identidade e CPF dos membros da diretoria;
e) Cartão de identidade de pessoa jurídica (CNPJ);
f) Atestado de capacidade técnica da entidade proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
juntamente com Currículo do técnico responsável pela entidade proponente devidamente assinado;
g) Declaração de que a entidade cumpre o inciso XXXIII do art.7° da Constituição Federal;
h) Declaração de que a entidade está de pleno acordo com o Edital e Plano de trabalho, já publicados;
i) Declaração de que a entidade cumpre o que determina o Decreto Federal nº 6.170 de 25 de julho de 2007, no seu art. 2º,
inciso II;
j) Declaração contendo relação explicita das instalações da entidade e do seu aparelhamento;
k) Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo a data em que a entidade foi
registrada;
l) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
m) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
n) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
o) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias (INSS);
p) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
r) Certidão Negativa de Debito para com a Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão - CAEMA, de acordo com o Decreto
Estadual n° 21.178, de 26 de abril de 2005, ou Declaração de não utilização dos serviços.
s) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, em cumprimento ao disposto no art. 6º, inciso
VIII c/c o art. 7º, ambos da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
5. DA PROPOSTA A Proposta deverá ser apresentada conforme prevista no Plano de trabalho, constante do Anexo Único deste Edital, e deverá
compor o Envelope n°2.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Será constituída pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, especialmente para este fim,
uma Comissão Julgadora composta por 01 (um) representante da SEDIHPOP, 01 (um) representante da Fundação da
Criança e do Adolescente - FUNAC, 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES,
01 (um) representante da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude – SEEJUV e 01 (um) representante do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, e presidida pelo representante da SEDIHPOP.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA
seja representante da sociedade civil, a entidade a qual ele representa neste conselho ficará impedida de concorrer ao
presente certame;
6.1. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá em data previamente fixada pela SEDIHPOP para proceder à abertura dos
envelopes e escolhas, obedecendo aos critérios fixados neste edital, com a presença mínima de 2/3 dos seus membros.
6.2. 01 (um) Servidor da SEDIHPOP será designado para secretariar a reunião.
7. CRITÉRIOS DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas por tabelião de notas, ou
comprovados em órgão de imprensa oficial.
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7.2. Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão estar assinados no final e rubricados em todas as
suas folhas pelo representante legal da entidade.
7.3. A documentação solicitada nesta seleção deverá obedecer ao prazo de validade previsto na legislação pertinente.
7.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham
sido expedidos, no máximo, dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para os recebimentos dos envelopes.
7.5. A não apresentação dos documentos relacionados nesta Seleção ou apresentação de manifesto de desacordo com conteúdo
estipulado implicará a inabilitação ou desclassificação do interessado.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. A Comissão Especial de Avaliação utilizará instrumental próprio, com os critérios estabelecidos no presente Edital (quadro
abaixo), e apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas e as condições legais das proponentes, manifestando e
justificando a escolha daquela mais apta para executar o serviço, de acordo com os seguintes critérios:
8.2. Critérios de avaliação e seleção das Entidades e Proposta:
Item Indicador Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
1. Experiência no atendimento a
Crianças e Adolescentes
Programas de atendimento inscritos em Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10 30
2. Referências de autoridades Apresentação de Carta de Referência de autoridades
para as quais prestou serviços. 5 15
3. Experiência em produção de
conhecimento
Publicações realizadas pela entidade, com a temática
criança e adolescente. 10 20
4. Participação atual em Fóruns e
Conselhos de Direitos e Setoriais de
Políticas Públicas.
Declaração de que a ONG participa do Fórum,
Conselho ou outra rede de articulação. 5 15
5. Experiência em gestão de projetos
sociais em parceria com o Poder
Público Federal, Estadual e/ou
Municipal
Convênios firmados entre a ONG e instituições ou
Fundos Públicos. 5 20
TOTAL 100
8.3. A pontuação máxima será de 100 pontos.
8.4. Durante o período de análise das propostas, a Comissão Especial de Avaliação realizará entrevistas com os representantes das
entidades proponentes, na sede da SEDIHPOP, em data e horário previamente agendados com cada entidade.
8.5. Em caso de empate técnico, o critério de desempate será o de maior pontuação no item 1 do quadro acima; prevalecendo o
empate, decidir-se-á levando-se em conta as entrevistas, bem como as eventuais visitas técnicas realizadas.
9. DA FONTE DOS RECURSOS
9.1. A fonte dos recursos para este projeto será do Governo do Estado do Maranhão e da União, decorrente da celebração do
Convênio nº 010/2016 com o Governo Federal, no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para o período de 12
(doze) meses.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS
10.1. O resultado do julgamento feito pela Comissão Especial de Avaliação será divulgado no Diário Oficial do estado do
Maranhão - DOEMA e no endereço: www.sedihpop.ma.gov.br
10.2. O fim do prazo para interposição de recursos se dará em 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial. Os mesmos
devem ser encaminhados a Comissão Especial de Avaliação neste período.
10.3. A análise dos recursos será feita pela Comissão Especial de Avaliação em até três dias úteis após o prazo de apresentação dos
mesmos.
10.4. Transcorrido o prazo para analise dos recursos, o Processo será homologado pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos e
Participação Popular e divulgado no endereço: www.sedihpop.ma.gov.br
11. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
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11.1. Após a divulgação do resultado e transcorrido o prazo recursal, o Processo será encaminhado para os setores competentes,
para procederem a formalização do Termo de Parceria, de acordo com o Artigo 42 Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014.
12. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
12.1. Apresentação das propostas 20/02/2017 a 22/03/2017
12.2. Análise das Propostas pela Comissão Julgadora 23/03/2017 a 28/03/2017
12.3. Divulgação dos Resultados da Seleção 03/04/2017
12.4. Prazo para interposição de recursos 04/04/2017 e 10/04/2017
12.5. Homologação do processo pela SEDIHPOP. até dia 20/04/2017
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos em conformidade, no que couber, com a Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014 e
demais legislações que regulam a matéria.
13.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado por motivo de interesse público, no todo ou em parte,
sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza;
13.3. A entidade vencedora, que não tenha sede no Estado, deverá, após a celebração do instrumento, manter instalações, nesta
capital, para execução do programa.
13.4. A seleção de uma Entidade decorrente deste processo gera, apenas a expectativa de direito a uma possível celebração de
Termo de Parceria com a Secretaria de Estado dos direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP para a execução do
objeto previsto neste Edital e Plano de trabalho
São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
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ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1 – APRESENTAÇÃO
A proposta ora apresentada visa à implementação, no Estado do Maranhão, do Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MA. Este desafio se faz premente devido à necessidade de transformação do atual
cenário de violência letal que circunda o universo infanto-juvenil no Estado, constituindo, assim, uma retaguarda para o
atendimento às crianças e adolescentes ameaçados de morte.
2- DO OBJETO
Executar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MA, nos termos do
Decreto Federal n° 6.231, de 11 de outubro de 2007 e de acordo com Convênio n° 010/2016 celebrado entre a Secretaria Especial
dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania e Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP.
3- JUSTIFICATIVA
De acordo com o IHA do ano de 2012, estima-se que, até 2019, venham a ser vítimas de homicídio 675 crianças e
adolescentes de 12 a 18 anos, nos municípios com mais de 100 mil habitantes do Maranhão.
O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular –
SEDIHPOP, articula as ações para a criação do Plano de Redução a Violência Letal Contra Adolescentes e Jovens – PRVL, em
parceria com o UNICEF, visando a estruturação de políticas públicas que promovam o enfrentamento aos homicídios contra
crianças e adolescentes. O Plano integra uma das ações do Programa Pacto pela Paz, que visa à redução dos índices de violência e à
promoção da cultura de paz no Estado.
O Mapa da Violência, outro mecanismo de monitoramento dos índices de violência no país, apontou que no Maranhão,
em 2013, foram registrados 306 homicídios na faixa etária de 0 a 19 anos. Somente a faixa etária de 16 a 17 anos apresenta 110
homicídios neste mesmo ano, representando uma taxa de 39,3 homicídios por 100 mil habitantes. Dados mais recentes, fornecidos
pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/MA, apontam que na capital do Estado foram registrados 124 homicídios em
2015, na faixa etária de 10 a 19 anos, representando, em São Luís, uma taxa de 8,9 homicídios por cada 100 mil habitantes. Até
agosto do presente ano já foram contabilizados 62 homicídios na capital, nesta mesma faixa etária.
Trazer os dados da capital maranhense se mostra de suma importância para contextualizar uma problemática que atinge
diretamente a garantia de vida de nossas crianças e adolescentes: a sua vulnerabilidade as ações do crime organizado.
Presenciamos, em São Luís, uma ampla discussão do movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente sobre o
aumento do envolvimento deste segmento em situações de violência, seja na condição de autor, seja na condição de vítima.
Envolvimento que está ligado à situação de vulnerabilidade social na qual estas crianças e adolescentes vivem, juntamente com
suas famílias, expressa nas dificuldades ou total ausência de acesso a politicas públicas socialmente estruturantes, como educação,
saúde, habitação, infraestrutura e mobilidade urbana. Diante destas fragilidades observou-se que, do ano de 2010 até o presente
momento, inúmeras facções criminosas têm buscado dominar diversos territórios periféricos da capital, passando a utilizar a prática
de recrutamento de adolescentes para o tráfico de drogas e outras práticas criminosas.
Em relatório divulgado no ano de 2015, a 2ª Vara da Infância e Juventude aponta o crescimento do número de
adolescentes que respondem a processos judiciais, e que sofrem homicídio no decurso dos trâmites processuais. Dos 717
adolescentes que tiveram processos por ato infracional distribuídos no ano de 2014, 29 não concluíram os procedimentos devido ao
óbito causado por homicídio. Os fatores identificados foram: acerto de contas (17,2%), confronto com a policia (24,1%), e motivo
desconhecido (27,6%). 31,1% das causas não foram identificadas. Nos registros da 2ª Vara constava ainda que, além destes óbitos,
outros 05 adolescentes relataram ameaça de morte.
É importante atentar que os números e situações apresentadas pela SSP/MA, e pela 2ª Vara da Infância e Juventude são
gerados a partir dos registros disponíveis. E que a própria dinâmica da violência inúmeras vezes inibe o ato da denúncia e da
procura dos órgãos de defesa e responsabilização. O processo de subnotificação dos casos de violência e ameaça, e a não
complementaridade dos dados que ajudem a esclarecer as motivações dos homicídios demonstram que os números reais podem ser
maiores do que os dados coletados. Entretanto, os registros disponíveis já são suficientes para chamar atenção para a dimensão
alarmante da violência letal contra crianças e adolescentes em nosso Estado, e que o seu constante crescimento pode levar a um
número além das estimativas do IHA.
Diante do exposto, torna-se urgente a adoção de medidas que resguardem a integridade física e o direito a vida de nossas
crianças e adolescentes. O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM se mostra como uma
ferramenta importante, juntamente com as ações já desenvolvidas, na redução destes índices.
4- OBJETIVOS
4.1 – Geral
Executar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MA, visando a
desenvolver ações necessárias para proteção integral e a convivência familiar de crianças e adolescentes, e jovens até 21 anos (em
cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas), sob ameaça iminente de morte, e seus familiares, no Estado do Maranhão.
4.2. – Específicos
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Promover a articulação do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de proteção, mobilizando e sensibilizando os parceiros
governamentais e não governamentais em suas diversas esferas, com vistas à efetiva proteção das crianças, dos adolescentes e
dos familiares que entrarem no programa;
Estabelecer fluxos de encaminhamento e atendimento dos protegidos e seus familiares para a rede de proteção;
Pautar o tema da Violência Letal contra crianças e adolescentes e divulgar o PPCAAM junto à sociedade por meio de
eventos, palestras, seminários e oficinas de capacitação;
Produzir materiais informativos e educativos a respeito do Programa, com o objetivo de facilitar o acesso às informações
referentes ao ingresso no Programa e à execução do mesmo;
Implementar, qualificar e potencializar o espaço do Conselho Gestor do Programa, fortalecendo as parcerias com os órgãos
governamentais e da sociedade, qualificando a política de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
Garantir a integridade física e psicológica da criança/adolescente ameaçada(o) sozinho(a) ou juntamente com seu núcleo
familiar, protegendo-os(as) em local seguro e sigiloso;
Incentivar a convivência familiar e comunitária no local de proteção;
Articular com a rede pública o acesso aos serviços locais pela criança/adolescente e seu núcleo familiar incluídos no
PPCAAM nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura e lazer, entre
outras;
Contribuir com o enfrentamento a violência letal contra crianças e adolescentes, por meio das ações de proteção no caso a
caso e de ações que deem visibilidade ao tema.
5- METAS
Realizar avaliação, atendimento e acompanhamento de 25 (vinte e cinco) usuários (crianças e adolescentes) que se
encontram em situação de ameaça de morte e seus familiares, bem como os encaminhados de outras Unidades da Federação pelo
Núcleo Técnico Federal do PPCAAM. O atendimento do PPCAAM/MA poderá ser estendido para jovens de até 21 (vinte e um)
anos em cumprimento ou egressos de medidas sócioeducativas.
6 – METODOLOGIA A metodologia adotada será orientada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania,
por meio da Coordenação Nacional do PPCAAM. Serão considerados para os atendimentos o disposto no Decreto Federal n°
6.231/07, que institui a proteção especial a crianças ou adolescentes ameaçados de morte.
A metodologia tem por base, ainda, outro referencial a ser seguido para a execução e organização da proteção é o Guia de
Procedimentos. Este possui 10 (dez) etapas, são elas: Pré-Avaliação; Solicitação de Inclusão; Entrevista de Avaliação; Análise para
Inclusão; Inclusão; Modalidade de Proteção; Acompanhamento; Desligamento dos Incluídos; Acompanhamento Pós-Desligamento
e Permuta.
As instruções necessárias à participação neste processo, inclusive o termo de referencia e o Guia de Procedimentos estão
disponíveis no portal www.sedihpop.ma.gov.br
7- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Programa será desenvolvido no âmbito do Estado do Maranhão, bem como, receberá ameaçados de outras Unidades da
Federação encaminhados pelo Núcleo técnico Federal do Programa. O PPCAAM/MA encaminhará os casos que necessitem sair do
Estado para outros PPCAAM.
8 – DO FUNCIONAMENTO DO PPCAAM/MA
8.1 – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP.;
Caberá à SEDIHPOP coordenar o PPCAAM/MA, podendo para este fim participar da seleção da equipe técnica (em conjunto com
o Núcleo Técnico Federal) , monitorar as ações que visem a proteção dos atendidos.
8.2 - Entidade Executora:
A Entidade Executora do PPCAAM/MA, assim definida a partir de assinatura de termo de colaboração próprio com a
Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, compete:
Adotar as providências necessárias à aplicação das medidas preconizadas pelo Programa, visando proteger crianças e
adolescentes expostos a grave ameaça de morte, conforme as orientações estipuladas pelo guia de procedimentos do
PPCAAM/MA;
Oferecer subsídio ao Conselho Gestor e ao Órgão Coordenador do PPCAAM/MA, para discussão e deliberações sobre os
casos;
Fazer a gestão dos recursos financeiros provenientes da parceria;
Contratar a Equipe Multidisciplinar, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com o projeto de
execução a ser apresentado pela entidade.
Elaborar e manter sob a sua guarda os documentos referentes aos incluídos no programa;
Articular a Rede Solidária de Proteção, bem como a rede socioassitencial de retaguarda do Programa, para
acompanhamento tanto das crianças e adolescentes inclusos no PPCAAM/MA, quanto daqueles que sofreram
desligamento;
Avaliar e monitorar o desempenho da Equipe Técnica, no atendimento e encaminhamento dos casos;
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Elaborar e encaminhar os relatórios técnicos ao Conselho Gestor sobre o andamento do Programa;
Formar e capacitar à equipe técnica multidisciplinar para a realização das tarefas desenvolvidas no PPCAAM/MA;
Realizar estudos, pesquisas e seminários acerca dos termos afetos ao Programa, visando à prevenção e conscientização da
população maranhense acerca do tema, bem como a divulgação do serviço.
8.3 - Equipe Técnica:
A Equipe Técnica será contratada pela entidade gestora que realizará uma seleção, por meio de edital de chamada
pública, exceto para a vaga de Coordenador-Geral do Projeto. A Equipe Técnica será constituída pelo seguinte quadro:
01 - Coordenador (a) Geral do Projeto:
01 - Coordenador (a) Técnico (a) do Projeto:
01 – Assistente administrativo
01- Psicólogo (a)
01 – Assistente Social
01 – Advogado(a)
02 - Educadores Sociais
01 – Motorista
8.4 - Conselho Gestor
O Conselho Gestor será o órgão colegiado, existente no âmbito estadual, instituído por decreto para acompanhamento das
ações do PPCAAM/MA. Esta instância será constituída por representantes do Governo do Estado, Defensoria Pública, , Ministério
Público, Poder Judiciário e instituições da Sociedade Civil, com caráter deliberativo, orientador e fiscalizador.
Ao Conselho Gestor do PPCAAM/MA, cabe:
Elaborar diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as suas ações e
deliberar sobre a inclusão ou desligamento dos ameaçados e dos indicados na forma do § 2º do art. 2º desta lei;
Zelar pela aplicação das normas do Programa e pela garantia da continuidade da execução do PPCAAM/MA;
Acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa;
Decidir sobre as providências necessárias para o cumprimento do Programa;
Colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios,
as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a crianças e adolescentes ou jovens que estejam em
cumprimento de medida socioeducativa, sob ameaça de morte, bem como de seus respectivos familiares;
Acompanhar o reordenamento institucional, propondo as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao
atendimento às crianças e adolescentes, bem como de seus familiares;
Promover a articulação, em seu campo de atuação, de políticas públicas na garantia do atendimento prioritário às crianças e
adolescentes, bem como de seus familiares;
Zelar pelo sigilo das informações relativas aos protegidos e equipe do PPCAAM/MA;
Elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, seu regimento interno dispondo sobre sua
organização e funcionamento.
Este Conselho será responsável pelas pactuações feitas entre o programa e os diversos parceiros e atores nas localidades e
pelo apoio à entidade executora nas ações de articulação da rede de proteção. Além disso, pode sugerir encaminhamentos para os
protegidos e, a partir dos relatórios de acompanhamento, articular, monitorar e avaliar a execução do Programa, zelando por sua
qualidade e atuando no sentido de garantir a continuidade do mesmo.
9 -CRONOGRAMA1
Meta Etapa
Fase Especificação
Indicador Físico Período de
Execução
Unid. Quant. Início Término
1. Estruturação e
Organização do
Programa
1.1
Elaboração de Lei ou decreto que
instituí o Programa PPCAAM no
Estado do Maranhão
Publicação da Lei ou
Decreto 01 dez/16 jan/17
1.2 Locação mensal da sede do
PPCAAM/MA Recibos de Aluguel 12 dez/16 dez /17
1.3
Manutenção mensal de material
permanente e demais equipamentos
do Programa
Recibos de Despesas
com Manutenção 12 dez /16 dez /17
1 As datas apresentadas neste cronograma sujeitas a alteração.
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1.4
Contratação de 10 profissionais e
manutenção mensal da equipe
técnica
Recibos de
Pagamento de
Pessoal
10 dez /16 dez /17
2. Proteção e
Acompanhamento
dos casos
2.1
Continuidade de proteção dos
casos já incluídos no Programa e
Inserção de ameaçados de morte
entre crianças, adolescentes e
jovens até 21 anos (em
cumprimento ou egressos de
medida socioeducativa) e seus
familiares no PPCAAM, oriundos
deste estado ou transferidos de
outros estados, com meta de 25
protegidos
Relatório quantitativo
mensal
12 dez /16 dez /17
2.2
Atendimento às solicitações de
avaliação para a inclusão
encaminhada pelas Portas de
Entrada.
Relatório de
Atendimento 25 dez /16 dez /17
2.3 Articulação e definição de
parcerias com o sistema de
Garantia de Direitos.
Ata de reuniões,
termos de parcerias
e/ou fluxos
realizados.
10
dez /16
mar/17
2.4 Acompanhamento de casos pós-
desligamento
Relatórios
quantitativos
trimestrais
04 dez /16 dez /17
Meta Etapa
Fase Especificação
Indicador Físico Período de
Execução
Unid. Quant. Início Término
3.
Aprimoramento e
divulgação da
metodologia
3.1 Formação e capacitação da equipe
e parceiros
Oficinas realizadas
02 dez /16 mar/17
3.2 Supervisão Técnica da Equipe do
PPCAAM
Atas das reuniões
Mensais 12 dez /16 mar /17
3.3
Promoção de ações e eventos para
o fortalecimento da temática do
Programa
Oficina, Reunião,
Capacitação ou
Seminário realizado
02
mar/17
set/17
3.4
Produção de material gráfico para
divulgação do Programa e/ou
temáticas afins, no Estado
Serviço/Produção
contratado 01 mar/17 ago/17
3.5 Elaboração do diagnóstico de
violência letal envolvendo crianças
e adolescentes do estado.
Diagnóstico
Elaborado
01 dez /16 dez /17
4. Atuação do
Conselho Gestor
4.1 Criação e implantação do Conselho
Gestor.
Publicação da Lei ou
Decreto de Criação
e Implantação
01 dez /16 jan/17
4.2 Elaboração de Regimento Interno
do Conselho Gestor do PPCAAM
Publicação de
Regimento 01 dez 16 jan/17
4.3 Organização e Manutenção de
reuniões periódicas Atas de reuniões 12 dez /16 dez /17
4.4 Avaliação anual da execução do
Programa
Reunião de
Avaliação realizada 01 - dez /17
10 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
SEDIHPOP (R$ 1,00)
Meta Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4
Valor R$ 1.100.000,00
Entidade Proponente (R$ 1,00)
Meta Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4
Valor - - - -
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Total: R$ 1.100.000,00
11 - FONTE DE RECURSO
O valor global estimado do projeto será de: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). A fonte de recurso para este
projeto será do Governo do Estado do Maranhão e da União, decorrente de celebração do Convênio nº 010/2016 celebrado com o
Governo Federal.
12- DAS OBRIGAÇÕES
12.1- A SEDIHPOP obrigar-se-á a:
a) participar, em conjunto com o Núcleo Técnico Federal, do processo de seleção da equipe técnica;
b) planejar, acompanhar e avaliar todo o processo de execução juntamente com a ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL responsável
pela execução.
c) monitorar os custos e realizar a liberação de recursos mediante a apresentação dos produtos previamente definidos e aprovados;
d) Fornecer a logomarca (Governo do Estado – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, e Governo
Federal – Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania)
e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração na forma do artigo 58 da Lei Federal
n° 13.019/2014 ;
12.2 – A Entidade da Sociedade Civil obrigar-se-á a:
a) elaborar e produzir os instrumentos necessários à realização das atividades;
b) realizar seleção pública em conjunto com a SEDIHPOP, amplamente divulgada, para a contratação dos profissionais, que irão
compor a equipe técnica do Programa;
c) planejar, executar e avaliar todo o processo de execução juntamente com a SEDIHPOP responsável pela execução;
d) reunir-se periodicamente com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular para avaliar as ações e
realizar os ajustes necessários;
e) executar os serviços e entregar os produtos resultantes do objeto deste instrumento que serão de propriedade e uso da
SEDIHPOP, inclusive para qualquer tipo de publicação;
f) abrir conta bancária especifica para o projeto, com aplicação em contas poupanças;
g) elaborar e apresentar relatórios parciais e finais, com dados quantitativos e qualitativos que avaliem as atividades desenvolvidas
(estipuladas às metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução) conforme cronograma;
h) apresentar mensalmente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento dos encargos previdenciários;
i) atender o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja, proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
j) manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos atendimentos credenciada a representá-la sempre que necessário
junto à SEDIHPOP;
k) indicar Gestor para representá-lo na execução do Termo de Colaboração, na forma do Art. 8º, inciso III da Lei Federal n°
13.019/2014 ;
l) executar todas as atividades descritas no cronograma de atividades; no prazo proposto e aprovado, conforme este Termo;
m) propiciar meios e as condições necessárias para garantir o livre acesso da SEDIHPOP e da SECRETARIA ESPECIAL DE
DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, sempre que solicitado, aos documentos e planilhas
analíticas referente aos valores pagos, especificando e detalhando comparativamente, ao longo de toda a execução do convênio.
n) os documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da SEDIHPOP e serão identificados, por carimbos com
número do Termo de Colaboração, devendo ser mantidos em arquivos em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e
externo pelo prazo de cinco anos.
o) apresentar Relatório Final da Execução do Projeto que apresente uma sistematização do trabalho desenvolvido, contendo os
resultados e objetivos alcançados, os aspectos facilitadores e dificultadores, além de prestação de contas total e final, juntamente
com as Certidões Negativas de Débito com o INSS e detalhamento das remunerações e benefícios pagos ao pessoal.
p) manter em total sigilo, proteção e preservação os arquivos dos protegidos do Programa;
q) participar das reuniões do Conselho Gestor do PPCAAM;
13 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O Projeto será executado em 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
Consultar Planilha em anexo, quanto a execução dos valores apresentados.
14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acreditamos que para a real efetivação dos direitos humanos de Crianças e Adolescentes será necessário o fortalecimento
da união das diversas forças que constituem nossa sociedade. Será fundamental que as diversas instituições do Estado e da
Sociedade Civil se encontrem juntos na luta pela redução da violência e da criminalidade que acaba por muitas vezes retirando um
direito fundamental de nossas crianças e jovens: o direito à vida.
Diante do exposto, a proposta ora apresentada visa à integração entre os órgãos de execução e deliberação do programa,
através da construção de uma política pública cuja parceria entre Estado e Sociedade Civil assegure a reinserção dos usuários e a
diminuição dos índices de violência letal.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. /2017
PROCESSO Nº: 20177/2017
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2017 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR –
SEDIHPOP E A
__________________________________________________
_________________________.
O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, órgão da administração pública indireta, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.556.140/0001-15,
com sede Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet, 2º andar, Centro Administrativo, Calhau, São
Luís - MA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de
Estado, Francisco Gonçalves da Conceição, RG nº 86745998-0, CPF n.º 252.756.153-53, residente e domiciliado na Av. 01,
Qdra. E, Casa 13, Residencial Araras, CEP: 65079-200, e a _______________________________________________,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, sediada na Rua _______, nº __, Bairro _________, CEP:
_____-___, São Luís – MA, CNPJ nº __.___.___/____-__, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ____________________________, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador (a) do CPF nº ________-__, RG nº ____________-_ órgão expedidor, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na correspondente Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
consoante o processo administrativo n.º 20177/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação e execução do Programa de Proteção a Crianças
e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Maranhão – PPCAAM/MA, nos termos do Decreto Federal nº
6.231/2007, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
2.1 – Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
2.1.2 - A fonte dos recursos para este Programa será do Governo do Estado do Maranhão e da União, decorrente da
celebração do Convênio nº 010/2016 entre ambos.
2.2 – O valor total para a realização do objeto é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), a ser repassado para os 12
(doze) meses de execução, conforme o cronograma de desembolso presente no Plano de Trabalho que será aprovado pela
Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão.
PROCESSO: ____________________________
UNIDADE GESTORA: _____________________
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: _______________
Função: ________________________________
Programa: ______________________________
ATIVIDADE/PROJETO: ____________________
PLANO INTERNO:
________________________________________
________________________________________
NATUREZA DE DESPESA: _________________
NOTAS DE EMPENHO: ____________________
Parágrafo primeiro: Os Recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão repassados à
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em conformidade com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho
aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
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Parágrafo segundo: A indicação dos créditos orçamentários e empenhos aos recursos a serem transferidos pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL nos exercícios subsequentes, consignados no Plano Plurianual e mediante
transferência da União, será realizada mediante registro contábil e poderá ser formalizada por meio de apostila.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1 - O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme prazo
previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do
Estado, no prazo previsto na legislação em vigor.
3.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e
regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
3.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a
prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser
celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo
expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da
parceria.
4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada à antecipação que estiver
em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.
4.3 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de
contas ao término de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA
5.1 Não haverá a consecução da contrapartida a ser oferecida pela Instituição vencedora do presente Edital, conforme
permissão legislativa preconizada no parágrafo 1°, Artigo 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, senão vejamos: “Não
será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em
bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento”.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES
6.1-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1.1 - Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto, prestando assistência a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sendo vedado ato de ingerência na seleção e na contratação de pessoal ou que
direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização;
6.1.2 - Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará
consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
6.1.3 - Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das
parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais
alterações no seu conteúdo;
6.1.4 - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e
Avaliação designada, que a depender do caso deverá submeter-se às normas de procedimentos para a garantia do sigilo das
informações, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
6.1.5 - Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de
trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados,
bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
6.1.6 - Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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6.1.7 - Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste termo;
6.1.8 - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o
administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com
as respectivas responsabilidades;
6.1.9 - Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
6.1.10 - Manter, em seu sítio oficial na internet, dados referentes à parceria celebrada e de seu respectivo plano de trabalho,
pelo prazo de até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
6.1.11 - Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
6.1.12 - Analisar e decidir sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos transferidos por força deste Termo;
6.1.13 - Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na
execução do objeto da parceria;
6.2 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6.2.1-Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Termo;
6.2.2 Aplicar os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL exclusivamente na execução do
objeto;
6.2.3 Apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-
financeiros das atividades;
6.2.4 Apresentar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, quadrimestralmente, relatório contendo as seguintes
informações: contexto atualizado das ações; informações quanto à execução das metas, etapas e fases; informações acerca das
solicitações de ingresso; informações quanto às principais dificuldades encontradas; informações sobre a execução
financeira; número de ingressos; e desligamentos mês a mês, registrando a quantidade de casos, núcleos e usuários, de modo
a possibilitar, quantitativa e qualitativamente, a análise da execução do ajuste;
6.2.5 Manter escrituração contábil regular;
6.2.6-Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo;
6.2.7-Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 13.019/2014;
6.2.8-Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
6.2.9-Dar acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, mediante assinatura de termo de compromisso de sigilo, aos documentos,
às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos
locais de execução do objeto;
6.2.10 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2.11-Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados à execução do objeto previsto no termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
6.2.12 Manter os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em conta bancária individualizada
e aberta exclusivamente para esse fim;
6.2.13 Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo;
6.2.14 Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força
deste ajuste;
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6.2.15 Não utilizar recursos deste Termo para a realização de despesas não previstas no Plano de Trabalho, em especial
concessão de reajustes, direitos ou quaisquer vantagens ao pessoal especificado (equipe técnica), responsabilizando-se direta
e exclusivamente pelos cumprimentos da legislação trabalhista, tributária e previdenciária pertinentes à execução do Termo.
6.2.16 Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLAUSULA SÉTIMA – DESPESAS
7.1-O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas
e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando da realização das compras e/ou contratações de bens e serviços
com recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá:
a) Realizar prévia pesquisa de mercado quando das aquisições e contratações necessárias à execução deste Termo de
Colaboração, adotando-se métodos usualmente utilizados pelo setor privado, responsabilizando-se por verificar a
compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra
ou contratação.
b) Movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, sendo
obrigatório o pagamento mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;
c) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil
subseqüente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Parágrafo Único – As notas, comprovantes fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e possuir data, valor, nome e número de
inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, devidamente identificados com o número deste Termo de
Colaboração e mantendo-se a guarda dos documentos originais em arquivo e em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação
da prestação de contas.
7.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses
previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA - TITULARIDADE DE BENS
8.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de
titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.1.1 - Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.
8.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens
inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
8.3 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
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8.3.1 - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria,
poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação prévia à administração pública.
8.3.2 - Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem de titularidade da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ele permanecerá como sua propriedade, mas o valor pelo qual foi adquirido será
computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.
8.4 - Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
8.4.1 - Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a
legislação de administração patrimonial de bens públicos.
8.4.2 - Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:
- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias
após o término da parceria;
- a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade
do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob
responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou
- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição
do ato da doação.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS INTELECTUAIS
9.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza
integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as
autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos
incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a
regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:
9.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;
9.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a adaptação;
III - a tradução para qualquer idioma;
IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro
sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente
determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema
que importe em pagamento pelo usuário;
VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante
emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão
em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento
do gênero;
9.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.
CLÁUSULA DÉCIMA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 – A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e poderá
valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos;
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10.2 - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação para homologação, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
10.3 - Incumbe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho, na forma da legislação aplicável, de forma suficiente para garantir a
plena execução física do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução do objeto, no caso de
paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
10.4 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará representante para o acompanhamento da execução deste
Termo de colaboração, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando
as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
10.5 - O relatório técnico a que se refere o item 7.2 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da
execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III -valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV -análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na
prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de
colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
10.6 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a administração
pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a
modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de
modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
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§ 2.º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da
parceria exceder um ano.
11.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos
previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou
projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho.
11.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada,
sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
11.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão
conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
11.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei
nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II -aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual
período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e
comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade
administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
11.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias,
contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por
igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas
ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem
prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período
entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
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11.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de
trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte
em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
11.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à
análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo
permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
11.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido
por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o
objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do
plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
11.11 - Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
12.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da
legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Secretário Estadual, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
12.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade
decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO E DENÚNCIA
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para
a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência, e-mails, fax, dentre outros,
serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os
respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter
implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do
Estado, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo previsto na legislação
vigente, a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento
jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de São Luís, Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos
decorrentes da parceria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta ora apresentada visa à integração entre os órgãos de execução e deliberação do Programa, através da construção
de uma política pública cuja parceria entre Estado e Sociedade Civil assegure a reinserção dos usuários e a diminuição dos
índices de violência letal.
As condições previstas neste Edital deverão seguir o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, além das
demais normas que regulam a matéria, para o fim de execução do Convênio n° 010/2016, que dispõe de recursos oriundos do
Tesouro Federal e de recursos do Governo do Estado.
São Luís/MA, xx de fevereiro de 2017.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
Administração Pública Estadual
_____________________________________
Organização Da Sociedade Civil
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1)___________________________
CPF nº: ______________________
2)___________________________
CPF nº: ______________________
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