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Atos publicados na imprensa oficial
Criação do próprio título executivo
1. LEGISLAÇÃO
Não perde o número
Não paga anuidade
Isento de votar
3. LICENCIAMENTO
• TemporáriosRequerimento justificado
Atividade incompatível temporária
Doença mental curável
• Hipóteses
Pedido
Exclusão
Ativ. incompatível - definitiva
Perda dos requisitos da inscrição
Falecimento
4. CANCELAMENTO
• Definitivo
Carga
Petição juntada
Certidões
5. ESTAGIÁRIO
• Em conjunto
• Isoladamente
Sociedade
Renúncia
Revogação
Conveniados
Arbitrados
Sucumbência
Cuidado: Cota litis - Recebimento embens, previsão expressa no contrato
6. PROCURAÇÃO 7. HONORÁRIOS
Capacidade Civil
Diploma/certificado
Título de eleitor/Certificado Serviço Militar
Exame da OAB
Não exercício de atividade compatível
Idoneidade Moral
2. INSCRIÇÃO
ÉTICA - Prof. Leonardo Fetter
Obrigação profissional
Quebra
10. SIGILO
Somente advogados
Inscrição na OAB
Advogado deve ter inscriçnao no estadoonde estiver instalada a sociedade
Procuração
11. SOCIEDADE
Proibição para exercício da Advocacia
Parcial
Total
12. IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE
15. INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Calúnia
Desacato
Tergiversação
Injúria
Difamação
Censura
Suspensão
Exclusão
Multa
Multa - Suspensão e Censura
16. PROCESSO DISCIPLINAR
• Instauração= Ofício
= Representação
Cuidado - Não pode ser anônima- Processo Sigilosos
- Decisão do TED - Recurso ao conselhoseccional
13. PUBLICIDADE
14. IMUNIDADE
Consultoria - Gerência jurídica
JUS Postulandi
Constituição de pessoa jurídica(lembrar EPP e ME)
Exceções: Habeas - Trabalhista - JEC
8. ATIVIDADES PRIVATIVAS
Jornada 4h/20h
(Salvo dedicaçnao exclusiva)
Horas extras - 100% hora adicional
Horas noturnas - 10/05 horas - 25% adicional
Honorários de sucumbência - Estipulação (ADIN)
9. ADVOGADO EMPREGADO E ADVOGADO ESTRANGEIRO
ÉTICA - Prof. Leonardo Fetter
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