fundamentaÇÕes, metodologia e aplicaÇÕes · nota técnica 0039_v1_2014 41 alinhamento...
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NOTA TÉCNICA Nº 0039_V1_2014
ÁREA URBANA CONSOLIDADA
FUNDAMENTAÇÕES, METODOLOGIA E APLICAÇÕES
Jaraguá do Sul (SC), Dezembro de 2014.
Nota Técnica 0039_V1_2014 41
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Jaraguá Ativa: Cidade inteligente e sustentável, cidade para pessoas.
Visão: Ser referência internacional na indicação de caminhos estratégicos para o desenvolvimento
sustentável da Cidade.
Missão: Ser o indutor das tomadas de decisões do Poder Público e da Sociedade, através de
critérios técnicos.
Macro Diretriz: JARAGUÁ ATIVA
Programa: AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Iniciativa estratégica: ESTRUTURA URBANA
Prefeito: Dieter Janssen
Vice-Prefeito: Jaime Negherbon
Presidente do INSTITUTO JOURDAN: Benyamin Parham Fard
Elaboração:
Benyamin Parham Fard Lizziane Mylena Volkmann
Danielle Caroline da Silva Marcio Manoel da Silveira
Juliana Reu Junqueira Suzane Venturin
Colaboração:
Dr. Alexandre Schmidt dos Santos (MPSC) Leocádio Neves e Silva (FUJAMA)
Dr. Paulo Antonio Locatelli (MPSC) Dr. Leonardo Papp
Dr. Sandro José Neis (MPSC) Normando Zitta
Ronis Roberto Bosse (SEMUR)
Nota Técnica 0039_V1_2014 3
APRESENTAÇÃO
A aplicação do conceito de Área Urbana Consolidada (AUC), definido pela Lei Federal
11.977/2009, é embasada em critérios abrangentes no sentido físico, e restritivos no sentido
populacional.
Em todo o território nacional o tema carece de modelagem estruturada para sua aplicação,
especialmente no que tange à densidade populacional mínima determinada por lei.
Este estudo divide a aplicação do conceito de AUC em duas vertentes: a aplicação da AUC
às Áreas de Preservação Permanentes (APP) de corpos hídricos, e a delimitação poligonal da AUC,
dentro do perímetro urbano.
A rigor esta métrica deve, de forma técnica e isônoma, oferecer segurança jurídica aos
gestores públicos para sua aplicação, e às demais instâncias públicas que versam sobre seu
controle e fiscalização.
Elaborado com fundamentação e embasamento técnico, este estudo contou não só com a
dedicação de diversos profissionais do Instituto Jourdan, mas também com a contribuição de
profissionais de outras áreas de alta relevância, cujo auxílio colaborou a construir este primeiro
estudo embasador.
Faz-se importante ressaltar a evolução dinâmica deste estudo, que por se tratar de tema
com enfoque inovador, o mesmo deve ser continuamente aprimorado.
Benyamin Parham Fard
Presidente do INSTITUTO JOURDAN
Nota Técnica 0039_V1_2014 4
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Desenho das estacas perpendiculares à margem harmonizada ....................................................................... 14
Figura 2 - Demonstração do resultado do processo de harmonização das margens dos rios. ........................................ 14
Figura 3 - Delimitação a partir de fotointerpretação. ....................................................................................................... 15
Figura 4 - Divisão da Área de Preservação Permanente em Área sem edificação e Área com edificação ....................... 16
Figura 5 - Local onde devido a mudança da largura do rio, há também a alteração no tamanho da APP ....................... 17
Figura 6- Aplicação dos cinco conjuntos de pontos como delimitação de "faixa ciliar" ................................................... 18
Figura 7 - Mosaico com a variação da faixa com relação à média tomada como base .................................................... 19
Figura 8 - Local onde ocorre o erro de classificação das Áreas de Preservação Permanente de 50m ............................. 24
Figura 9 - Método do cálculo da taxa de ocupação .......................................................................................................... 25
Figura 8 - Área de Preservação Permanente delimitada dentro dos Setores Censitários ................................................ 28
Figura 9 - APP delimitada dentro dos bairros ................................................................................................................... 35
LISTA DE MAPAS
Mapa 1- Mapa utilizado para a seleção dos rios a serem estudados ............................................................................... 12
Mapa 2 - Categorias baseadas na distância das edificações às margens dos rios ............................................................ 23
Mapa 3 - Representação da taxa de ocupação ................................................................................................................. 26
Mapa 4 - Densidade demografia nos setores censitários ................................................................................................. 30
Mapa 5- Taxa de ocupação em área de preservação permanente segundo os setores censitários ................................ 32
Mapa 6- Aplicação do índice de análise em setores censitários....................................................................................... 34
Mapa 7- Densidade demográfica nos bairros ................................................................................................................... 37
Mapa 8 - Taxa de ocupação nos bairros ........................................................................................................................... 39
Mapa 9 - Área urbana consolidada, com a análise por bairros ........................................................................................ 41
Mapa 10 - Taxa de ocupação por lotes ............................................................................................................................. 43
Mapa 11 - Concentração da ocupação dos imóveis no perímetro urbano de Jaraguá do Sul .......................................... 45
Mapa 12 - Representação do índice de equipamentos urbanos ...................................................................................... 48
Mapa 13 - Representação equipamentos urbanos e densidade demográfica ................................................................. 50
Nota Técnica 0039_V1_2014 5
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Quantidade de lotes com edificações às margens dos rios ............................................................................. 11
Tabela 2 - Índices de densidade demográfica utilizados para mapeamento com setores censitários ............................. 29
Tabela 3 - Índices de taxa de ocupação utilizados para mapeamento com setores censitários. ..................................... 31
Tabela 4 - Índice final de área urbana consolidada para setores censitários ................................................................... 33
Tabela 5 - Índice da densidade demográfica por bairros.................................................................................................. 36
Tabela 6 - Índice de taxa de ocupação utilizado no mapeamento com bairros ............................................................... 38
Tabela 7 - Índice final de área urbana consolidada para a análise com bairros ............................................................... 40
Tabela 8 - Equipamentos urbanos e valor utilizado para cálculo de índice. ..................................................................... 47
LISTA DE EQUAÇÕES
Equação 1 - Cálculo da densidade demográfica em setores censitários .......................................................................... 28
Equação 2- Cálculo do índice de análise dos setores censitários ..................................................................................... 33
Equação 3 - Cálculo da densidade demográfica nos bairros ............................................................................................ 36
Equação 4 - Cálculo do índice de análise dos bairros ....................................................................................................... 40
Equação 5 - Cálculo do índice para a possível caracterização de Área Urbana Consolidada ........................................... 47
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SUMÁRIO
1 JARAGUÁ ATIVA ........................................................................................................................... 7
2 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 8
3 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................................... 10
3.1 DETERMINAÇÃO DE APPs DE CORPOS HÍDRICOS ............................................................................ 10
3.1.1 SOLUÇÃO PROPOSTA ................................................................................................................ 20
3.2 DETERMINAÇÃO DO POLÍGONO DA AUC ......................................................................................... 21
3.2.1 ANÁLISES .................................................................................................................................. 21
3.2.1.1 UTILIZANDO A MEDIDA DE LARGURA CILIAR .............................................................. 21
3.2.1.2 UTILIZANDO O VALOR DE TAXA DE OCUPAÇÃO .......................................................... 24
3.2.1.3 UTILIZANDO A TAXA DE OCUPAÇÃO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA NOS SETORES CENSITÁRIOS 27
3.2.1.4 UTILIZANDO A TAXA DE OCUPAÇÃO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA NOS BAIRROS .... 35
3.2.1.5 TAXA DE OCUPAÇÃO POR LOTES ................................................................................. 42
3.2.1.6 UTILIZANDO A CONCENTRAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS ................................. 44
3.2.1.7 UTILIZANDO OS ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA ........ 46
3.2.2 SOLUÇÃO PROPOSTA ................................................................................................................ 51
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................. 51
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................................... 52
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1 JARAGUÁ ATIVA
A Macro Diretriz Jaraguá Ativa (FARD; SILVEIRA; HENNING, 2013) define a Política de
Desenvolvimento Sustentável de Jaraguá do Sul, onde são apontados direcionamentos e ações de
curto, médio e longo prazo para o Município. A Macro Diretriz é dividida em quatro programas
que, por sua vez, são divididos em três iniciativas estratégicas cada, e essas se desdobram em
diversas ações. Os quatro programas são denominados, respectivamente, de Inovação
Empreendedora, Ambiente Sustentável, Economia Ativa e Cidade Inteligente.
Figura 1 - Macro Diretriz Jaraguá Ativa
Fonte: Fard, Silveira e Henning (2013).
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2 INTRODUÇÃO
De forma a atender aos preceitos da aplicação da Área Urbana Consolidada (AUC), definida
pela Lei Federal nº 11.977/2009 – que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – ao
território urbano de Jaraguá do Sul (SC), trazendo, entretanto, condições técnicas para sua
viabilização na prática, com fundamentação que trouxesse segurança jurídica aos gestores
públicos e praticidade aos órgãos responsáveis pela fiscalização desta. Assim, buscou-se construir,
neste estudo, uma métrica que fosse pautada nos preceitos da confiabilidade e repetibilidade,
obtendo-se resultados isométricos, e proporcionando assim o princípio da isonomia prevista na
Constituição Federal.
A ocupação da área urbana em Jaraguá do Sul (às margens de corpos hídricos), até o ano
de 2012 se deu de forma a atender à Lei Federal nº 6.766/1979 – Lei de Parcelamento de Solo
Urbano –, que previa uma faixa non-aedificandi de 15 (quinze) metros, também considerada como
faixa de Área de Preservação Permanente (APP) em perímetro urbano, haja visto que a Lei Federal
nº 4.771/1965 – Antigo Código Florestal – não trazia aplicação explícita do conceito de APP à área
urbana.
A dúbia interpretação destas duas leis de âmbito federal, que versavam sobre temas inter-
relacionados, gerou discussões e debates em várias instâncias, e trouxe – especialmente –
insegurança jurídica à todos aqueles que dispunham da possibilidade de utilizar tal recurso.
Entretanto, com a sanção da Lei Federal nº 12.651/2012, que revogou o Antigo Código
Florestal, passaram a ser consideradas, também APPs, as margens de corpos hídricos em
perímetro urbano, explicitando sua aplicação, porém não resolvendo o conflito com a existente Lei
de Parcelamento de Solo Urbano.
Com o advento desta nova lei, a rigor, existe, atualmente, um contingente de áreas que
necessitam de um instrumento específico, o qual traga segurança jurídica e que permita sua
manutenção, sendo estes divididos em dois grupos, a saber:
1. Ocupação regular, em Área Urbana, de APP:
a. Respeitando o afastamento mínimo conforme a Lei Federal vigente à época.
2. Ocupação irregular, em Área Urbana, de APP:
a. Até 2012, não respeitando o afastamento mínimo conforme Lei Federal
vigente à época.
Nota Técnica 0039_V1_2014 9
b. Após 20121, respeitando o afastamento mínimo de 15 metros, porém não
respeitando os afastamentos descritos na atual Lei Federal 12.651/2012.
Neste cenário, o objeto deste estudo é trazer a possibilidade de que o “Grupo 1” possa
usufruir de um percentual da área de APP, o qual não o esteja, a fim de obter tratamento
isonômico frente aos demais imóveis limítrofes e da circunvizinhança.
Por outro lado, o “Grupo 2” deverá se subdividir dentre os casos em que poderá haver
regularização e aqueles em que há ausência de procedimentos tecnicamente fundamentados e
seguros, que permita sua consolidação, bem como em casos explícitos o ajustamento de conduta
ou mesmo a reparação do dano.
Especificamente no caso de Jaraguá do Sul, cabe observar as relações históricas de sua
população com os corpos hídricos, como:
A formação do município em um vale litorâneo, na bacia hidrográfica do Rio Itapocu;
A ocupação histórica para fins residenciais, industriais e agricultura às margens dos
corpos d’água;
A legislação municipal que possibilitava a ocupação com afastamento de igual ou
menor 15 metros das margens (Lei Municipal nº 575/1975).
Cabe ainda fazer uma rápida análise da regulação legal mínima aplicável ao tema, nas
esferas federal, estadual e municipal:
Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) – Define o que é Área de Preservação
Permanente às margens de corpos d’água e os afastamentos que devem ser mantidos.
Revogou a Código Florestal – Lei Federal nº 4771/1965;
Lei Federal nº 11.977/2009 (Minha Casa Minha Vida) – Define o conceito de Área
Urbana Consolidada;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 – Define, em seu Art. 9º, o
conceito de Área Urbana Consolidada;
Lei Complementar nº 65/2007 (Plano diretor de Jaraguá do Sul) – Define as classes de
utilização dos lotes urbanos;
Enunciados de Delimitação de APPs em Áreas Urbanas Consolidadas – Documento
elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
1 Ano base definido em função da regulamentação da Lei Federal que versa sobre a matéria ambiental.
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Desta forma, este estudo traz toda a fundamentação e metodologia para se alcançar as
propostas de aplicação da AUC em Jaraguá do Sul, bem como sua aplicação, conforme segue:
Para APP de corpos hídricos em área urbana:
Desenho de estacas, distantes 5m umas das outras, perpendiculares à
margem do corpo d’água;
Fotointerpretação para a delimitação da área com construções na APP;
Delimitação da distância das construções, com relação à margem do corpo
d’água;
Cálculo da média da distância das construções;
Proposta de uma nova faixa de APP.
Delimitação do polígono dentro da área urbana, com fins de aplicação da AUC:
Delimitação de um polígono contendo a maior concentração de ocupação,
dentro do perímetro urbano municipal.
3 FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
Para que fosse possível a aplicação de qualquer metodologia, seria necessária uma base de
dados única, universal e mais recente possível. Para tanto, por se tratar de matéria urbanístico-
ambiental, envolvendo a Lei Federal nº 12.651/2012, adotou-se como base – por sua amplitude e
confiabilidade – os dados do Censo IBGE 2010, os dados do Levantamento Aerofotogramétrico de
2011 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDS)
e demais condicionantes da Lei supracitada. Também foi adotado como critério de estudo a
delimitação em nível de lote urbano.
3.1 DETERMINAÇÃO DE APPs DE CORPOS HÍDRICOS
Para iniciar quaisquer tipos de análises envolvendo Área de Preservação Permanente às
margens dos corpos d’água, necessita-se da delimitação e classificação destes. Quanto à
delimitação, no estado de Santa Catarina, a Divisão de Recursos Hídricos, parte integrante da SDS,
através de seu levantamento aerofotogramétrico, pode delimitar a maioria dos corpos hídricos.
Tal levantamento foi a base utilizada para identificação dos corpos d’água neste estudo.
A seleção dos rios a serem analisados foi realizada através da distância das construções em
relação ao rio nos lotes às margens dos rios. A partir destas distâncias, os lotes foram divididos em
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quatro classes: 1) com edificação a menos de 15 metros da margem do rio, 2) com edificação
entre 15 e 30m da margem do rio, 3) com edificação entre 30m e o limite da Lei Federal nº
12.651/2012 e 4) com edificação fora da APP. Cada classe recebeu uma cor diferente, para a
identificação das áreas com maior concentração de ocorrência de edificações em APP,
possibilitando a seleção dos trechos de rios mais afetados pela ocupação humana (Mapa 1).
Tabela 1 – Quantidade de lotes com edificações às margens dos rios
Classe Nº de Lotes Porcentagem
Lotes com edificação a menos de 15m da margem do rio 239 7,20%
Lotes com edificação entre 15 e 30m da margem do rio 373 11,20%
Lotes com edificação entre 30 m e o limite da Lei Federal nº 12651/2012 278 8,35%
Lotes à margem do rio com edificação fora da Área de Preservação Permanente 2438 73,25%
Total 3328 100%
Fonte: Elaborado por Instituto Jourdan (2014).
Pode-se perceber que, segundo a Tabela 1, apenas 26,75% dos lotes localizados próximos
às margens dos corpos hídricos2 possuem edificações dentro de APP, sendo que, conforme o
Mapa 1Erro! Fonte de referência não encontrada., a maior concentração de edificações próximas
à margem de rio está na área central do município, partindo para sudoeste. Nas demais áreas,
principalmente ao norte, há uma concentração menor e por vezes até nula, de ocupação com
construção à margem dos rios. Desta forma, para uma análise preliminar, foram selecionados os
rios da área central do município de Jaraguá do Sul.
2 Devido ao levantamento contemplar todo o Estado e devido a delimitação hídrica automática, podem ocorrer erros de classificação, gerando equívocos na consideração de corpos d’água artificiais como naturais ou naturais como artificiais. Para um resultado mais confiável, recomenda-se a realização de um estudo hídrico detalhado de cada município que utilizar este método.
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Mapa 1- Mapa utilizado para a seleção dos rios a serem estudados
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Como se pode perceber no Mapa 1, um rio nem sempre apresenta suas margens retilíneas
ou contínuas, podendo aparecer com as mais diversas configurações, dificultando a delimitação da
APP, que deve levar em consideração a largura do rio segundo as suas margens médias. Além
disso, a margem de um rio é mutável, ora estando mais distante ao seu eixo – em períodos de
precipitação intensa – ora estando mais próxima ao seu eixo – em períodos de estiagem. Para
tanto, se faz necessária a segmentação dos rios em porções com a mesma largura, para posterior
delimitação das APPs.
Com base na largura do rio, calculada a partir da margem natural, é possível delimitar as
APPs levando em consideração a legislação ambiental vigente3. Desta forma, há a área de estudo
às margens do rio para a delimitação da área urbana consolidada propriamente dita.
Entretanto, para que área urbana consolidada possa ser delimitada seguindo critérios
replicáveis em quaisquer realidades, como forma de classificação da área ocupada com
construções dentro da APP, foram utilizadas estacas (linhas perpendiculares à margem do rio,
distantes 5m umas das outras e de comprimento igual à distância da APP), conforme Figura 1.
Estas estacas são georreferenciadas, e, desta forma, possuem coordenadas de latitude e longitude
conhecidas.
O fato das estacas estarem georreferenciadas favorece os processos de licenciamento,
legalização e fiscalização das áreas que, por ventura, venham a ser classificadas como urbanas
consolidadas, bem como as áreas destinadas à prevenção.
3 Artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012
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Figura 1 - Desenho das estacas perpendiculares à margem harmonizada
Entretanto, como já dito anteriormente, as margens dos rios se comportam de maneira
sinuosa, dificultando a criação de linhas perpendiculares à margem natural. Para tanto, se faz
necessária a harmonização das margens dos rios, realizada através de desenho simplificado das
mesmas, excluindo, assim, sinuosidades mais acentuadas, como pode ser observado na
Figura 2.
Figura 2 - Demonstração do resultado do processo de harmonização das margens dos rios.
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A partir deste ponto, utilizando-se fotointerpretação, foram delimitados dois polígonos, um
com área edificada e outro com área sem edificação (Figura 3). O limite entre estes polígonos,
dado pelo “corte” das estacas, é a distância do rio que deve ser levada em consideração para os
cálculos de densidade de ocupação e de medida de faixa “ciliar”, conforme Figura 4. Este limite é
formado por pontos que, devido ao georreferenciamento, possuem coordenadas conhecidas,
localizados em uma nova extremidade de cada uma das estacas.
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Figura 3 - Delimitação a partir de fotointerpretação.
Figura 4 - Divisão da Área de Preservação Permanente em Área sem edificação e Área com edificação
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A ocorrência de APP, segundo legislação federal, deve aparecer em toda a extensão de um
corpo d'água, independentemente de sua localização. Entretanto, em áreas urbanas, a exigência
da metragem total de APP é, em muitos casos, inaplicável. No caso de Jaraguá do Sul,
principalmente na área descrita no Mapa 1, existe ocupação com edificações à margem do rio,
dentro da APP. Nestes locais, a aplicação da atual legislação federal pode ser considerada
inviável4. Entretanto, existem muitos locais onde ainda pode ser aplicada a Lei Federal nº
12.651/2012 sem grandes prejuízos econômicos. Para a delimitação desta área utilizou-se a
análise do processo de continuidade da ocupação com edificação em APP.
Segundo a Lei Federal nº 12.651/2012, em seu Artigo 4º, a APP deve ser considerada, tanto
em zonas rurais quanto em zonas urbanas,
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Entretanto, no caso de Jaraguá do Sul, os rios apresentam larguras variadas, que refletem
diretamente na extensão da APP, gerando faixas igualmente variadas, como pode ser notado na
Figura 5.
4 Isto pois, como a legislação sofre mutações, a vigente até o ano de 2012 requeria uma faixa de Área de Preservação
Permanente menor do que a largura cobrada pela atual legislação.
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Figura 5 - Local onde devido a mudança da largura do rio, há também a alteração no tamanho da APP
Com as áreas de ocorrência do fenômeno delimitadas, deve-se definir qual a medida que
deve ser tomada como base para afastamento das construções à margem do rio. Este afastamento
pode ser elaborado a partir de uma medida única em toda a extensão da área urbana consolidada
ou uma variável aplicada analisando cada um dos lotes existentes na margem dos rios.
A medida única, no caso de Jaraguá do Sul, não representa a melhor solução,
principalmente pelo fato de não levar em consideração as particularidades de cada porção do rio,
ocupada ou não, generalizando demasiadamente a solução para este impasse e tornando
desnecessário todo o estudo realizado.
Para a análise de cada estaca utilizou-se as medidas das larguras ciliares, já descritas na
Figura 1, e calculou-se a média das larguras ciliares em grupos de 20, 40, 60, 100 ou 200 estacas
(respectivamente 100, 200, 300, 500 e 1000m – escolhidas aleatoriamente) a montante e a
jusante da estaca analisada. O resultado determina a posição do ponto que deve ser tomado como
base para o distanciamento da edificação à margem do rio. O conjunto de pontos forma uma linha
tênue na margem do rio e demonstra uma continuidade da “faixa ciliar” (Figura 6).
Figura 6- Aplicação dos cinco conjuntos de pontos como delimitação de "faixa ciliar"
Nota Técnica 0039_V1_2014 19
Para maior clareza da real variação entre as médias utilizadas para cálculo a
Nota Técnica 0039_V1_2014 20
Figura 7 apresenta um comparativo para cada distância tomada como base. Nota-se que a
medida em que a média aumenta, a variação de largura daquela que deverá ser a faixa a ser
preservada fica com uma variação menor, tornando a linha mais harmônica. Além disso, pode-se
perceber que quanto menor a média utilizada para o cálculo, maior a proteção à margem do corpo
d’água e quanto maior a média utilizada para o cálculo, menor a faixa de proteção e,
consequentemente, maior a área para ocupação humana.
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Figura 7 - Mosaico com a variação da faixa com relação à média tomada como base
Nota Técnica 0039_V1_2014 22
3.1.1 SOLUÇÃO PROPOSTA
Uma das formas propostas de alcançar-se a aplicação deste estudo seria o agrupamento de
extensões de APPs através de modelo análogo ao método estatístico de “segmentos
homogêneos”, comumente aplicado às análises rodoviárias. Entretanto, em função desta equipe
técnica ainda não haver encontrado compatibilidade, esta análise e a possibilidade do uso deste
método deverá restar a uma revisão deste estudo.
Desta forma, tendo sido analisadas o comportamento das medianas, o estudo sugere
escolher-se uma média de 300 (trezentos) metros a montante e a jusante para determinação dos
afastamentos médios das APPs, sugerindo-se, ainda, a utilização da média de afastamentos de APP
das estacas distanciado entre “quadras”, a fim de tornar mais isonômico o tratamento aos
proprietários lindeiros que por ventura possam ocupar aquelas áreas.
Assim, a técnica das médias das estacas será utilizada com sua aplicação prática, e o
licenciamento urbano e a fiscalização se darão de forma mais clara, fundamentada e inequívoca,
uma vez que no instrumento legal embasador (Lei ou Decreto) poderá constar as médias dos
afastamento de APP entre quadras, sendo estas inclusive listadas no instrumento.
Entretanto, algumas questões norteadoras devem orientar o trabalho de delimitação de
uma Área Urbana Consolidada. A primeira delas diz respeito à abrangência do fenômeno da
consolidação no perímetro urbano de um certo município. Sabe-se que o simples fato de
aumentar o perímetro urbano de um município não é a comprovação e efetivação da sua
consolidação. (JOURDAN, 2013)
Nota Técnica 0039_V1_2014 23
3.2 DETERMINAÇÃO DO POLÍGONO DA AUC
A partir deste momento, já com um método aplicável de delimitação de APP em área
urbana, vem à tona a segunda questão, que diz respeito aos limites de um possível polígono,
teoricamente homogêneo, de Área Urbana Consolidada, onde este método seria aplicado.
Primeiramente, cabe ressaltar que o fenômeno da urbanização não ocorre de maneira
homogênea no espaço geográfico, pois este respeita as especificidades de cada localidade,
gerando, então, o espaço urbano. Espaço urbano é entendido como o local onde ocorrem,
simultaneamente, as relações sociais, capitalistas e espaciais, entre os atores e o espaço em si, de
uma forma dinâmica, por vezes fragmentada e por vezes simultânea, tornando-se um reflexo da
sociedade. Ou seja, dependendo da formação de um local, o seu espaço urbano irá se comportar
de uma maneira específica. (CORRÊA, 1986)
Além disso, a delimitação de um polígono único pode incorrer na exclusão de alguma área
que possua características de consolidação urbana. Desta forma, para a criação de um polígono,
deve-se ter claro que ele não será único, nem com poucas feições, pois ele deve representar a
diversidade do espaço urbano. Como última questão norteadora, deve-se ter em mente como
tratar áreas que necessitam de preservação, mas que não se localizam as margens dos corpos
d’água.
3.2.1 ANÁLISES
Desta forma, algumas análises e tentativas de delimitação de um polígono foram
realizadas, utilizando os instrumentos, documentos e ferramentas mais confiáveis possível, sendo
descritas a seguir.
3.2.1.1 UTILIZANDO A MEDIDA DE LARGURA CILIAR
Para realizar a análise da continuidade do fenômeno edificação em APP, foi utilizada a
medida de largura ciliar5. Esta análise foi realizada através da separação destas medidas em 5
categorias, com uma variação de 20 metros entre elas: 1) inferior a 20 metros, 2) de 20 a 40
metros, 3) de 40 a 60 metros, 4) de 60 a 80 metros e 5) superior a 80 metros. Para cada uma
destas categorias foi atribuída uma cor – em locais onde há maior ocupação, as cores atribuídas
são quentes e, à medida que há o afastamento das construções às margens dos rios, as cores vão
5 Medida da área que ainda não foi ocupada.
Nota Técnica 0039_V1_2014 24
seguindo para variações mais frias, conforme Mapa 2. Pode-se observar, na mesma imagem, que a
concentração já descrita no Mapa 1, em muitos casos, comprova-se.
Nota Técnica 0039_V1_2014 25
Mapa 2 - Categorias baseadas na distância das edificações às margens dos rios
Nota Técnica 0039_V1_2014 26
Neste caso, a cor verde representaria as áreas que não possuem ocupação em APP
enquanto a vermelha representa áreas onde há ocupação. Porém, as APPs possuem larguras
variadas – no caso 50 e 100 metros – mas, devido ao afastamento máximo ser de 100 metros,
somente ele é representado pela cor verde, sendo que, em locais onde o afastamento máximo
que deveria ser respeitado é de 50 metros, a cor é outra, dando falso entendimento que aquela
área é ocupada irregularmente (Figura 8).
Figura 8 - Local onde ocorre o erro de classificação das Áreas de Preservação Permanente de 50m
Este método de análise mostra-se mais eficaz para casos onde a área apresente rios com
pouca variação de largura e, consequentemente, exista somente uma distância de faixa de APP.
Desta forma, a distância máxima é a mesma em todos os pontos, representando melhor a
realidade. Além disso, não há um limite visível do fenômeno, sendo ainda muito esparso para ser
utilizado sem ressalvas.
3.2.1.2 UTILIZANDO O VALOR DE TAXA DE OCUPAÇÃO
Como alternativa a esta, foi realizada outra análise, levando em consideração a
porcentagem de ocupação com edificações em APP. Para este caso, cada uma das medidas de
Nota Técnica 0039_V1_2014 27
distância foi trabalhada e transformada em taxa de ocupação através de cálculo matemático,
representado na Figura 9, gerando, então, a taxa de ocupação.
Figura 9 - Método do cálculo da taxa de ocupação
O conjunto destas porcentagens foi dividido em 5 categorias: 1) maior que 80%, 2) entre 60
e 80%, 3) entre 60 e 40%, 4) entre 40 e 20% e 5) menor que 20%. Para cada uma destas categorias
foi atribuída uma cor – sendo que para locais onde há maior taxa de ocupação, as cores são
quentes e, a medida que há a diminuição da taxa de ocupação, as cores vão seguindo para as
variações mais frias. Pode-se observar no
Mapa 3 que a concentração já descrita no Mapa 1, em muitos casos, comprova-se.
Nota Técnica 0039_V1_2014 28
Mapa 3 - Representação da taxa de ocupação
Nota Técnica 0039_V1_2014 29
Este método mostra-se eficaz para casos onde a área de estudo apresente rios com
variação de larguras. Desta forma, independente da distância das construções à margem do rio, o
cálculo da porcentagem representará a realidade de uma forma mais fidedigna. Sendo assim, para
o caso de Jaraguá do Sul, este pode ser um método indicado para a delimitação da área de
ocorrência do fenômeno. Desta forma, a partir deste zoneamento, a criação das extremidades de
uma área dentro da área urbana é realizada com base na continuidade de uma quantidade
aleatória de metros, de área com índice de ocupação variando entre porcentagens, medidas estas,
tomadas de forma aleatória.
Apesar da análise do
Mapa 3 demonstrar um limite visível do que poderia ser considerado como área urbana
consolidada, o mesmo não é claro e definido sem uma posição empírica.
3.2.1.3 UTILIZANDO A TAXA DE OCUPAÇÃO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA NOS SETORES
CENSITÁRIOS
Para tentar sanar esta forma empírica, iniciou-se um trabalho com análise conjunta entre
taxa de ocupação e densidade demográfica relativa ao censo demográfico de 2010, realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como primeira escala de análise, foi
selecionado o setor censitário. Como o fenômeno da ocupação em APP não ocorre em todo o
setor censitário, mas sim apenas em faixas próximas aos corpos d'água, houve a delimitação das
APPs dentro dos setores censitários (Figura 10).
Nota Técnica 0039_V1_2014 30
Figura 10 - Área de Preservação Permanente delimitada dentro dos Setores Censitários
Ocorre que o IBGE disponibiliza dados relativos à contagem de moradores e média de
habitantes por residência, possibilitando o cálculo de densidade demográfica a partir de uma área
pré-definida, no caso, dos setores censitários.
Entretanto, a ocupação em qualquer área, independentemente de sua localização, não se
dá de forma homogênea, uma vez que em alguns espaços existem espaços vazios e em outros
aparecem áreas com mais de uma moradia.
Para tanto foi realizada, através de fotointerpretação, a pontuação de residências
existentes em APP e, a partir deste número, então, calculada a densidade demográfica real apenas
da área de análise, conforme a Equação 16.
Equação 1 - Cálculo da densidade demográfica em setores censitários
6 Nota-se que este método de contagem pode não ser eficaz no caso da existência de edificações com mais de uma
moradia na APP.
Nota Técnica 0039_V1_2014 31
Os valores de densidade demográfica foram transformados em índices, com valores de 0 a
10, na condição de proporcionalidade com o parâmetro de 50 hab/ha ou 5 mil hab/km²– valor
estabelecido na resolução CONAMA 303/2002 7 (Tabela 2).
Tabela 2 - Índices de densidade demográfica utilizados para mapeamento com setores censitários
Densidade demográfica (hab/ha) Proporção com 50 hab/ha Índice
0 a 5 0 % 0
5 a 10 10 % 1
10 a 15 20 % 2
15 a 20 30 % 3
20 a 25 40 % 4
25 a 30 50 % 5
30 a 35 60 % 6
35 a 40 70 % 7
40 a 45 80 % 8
45 a 50 90 % 9
Acima de 50 100 % 10
No caso de Jaraguá do Sul, devido à baixa concentração de habitantes por hectare na área
de estudo8, o índice chega apenas até o número 5, ou seja, com apenas a metade da densidade
demográfica estabelecida na resolução CONAMA 303/2012, como pode ser observado no
Mapa 4.
7 V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios: a) definição legal pelo poder público; b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: 1. malha viária com canalização de águas pluviais, 2. rede de abastecimento de água; 3. rede de esgoto; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos; 6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km²
8 No município de Jaraguá do Sul há muitos espaços com pouca moradia, por existirem diversas áreas suscetíveis a alagamentos ou a deslizamento. Além disso, na área urbana do município, existem muitos locais onde há áreas de vegetação nativa.
Nota Técnica 0039_V1_2014 32
Mapa 4 - Densidade demografia nos setores censitários
Nota Técnica 0039_V1_2014 33
Da mesma forma que a densidade demográfica foi escalonada de 0 a 10, a taxa de
ocupação também foi escalonada, no mesmo padrão, como demonstra a Tabela 3. Ao mapear os
índices de ocupação o resultado, a exemplo do que ocorre com a densidade demográfica, também
demonstra uma continuidade, como pode ser visto no
Mapa 5.
Tabela 3 - Índices de taxa de ocupação utilizados para mapeamento com setores censitários.
Taxa de ocupação Índice
0 % 0
10 % 1
20 % 2
30 % 3
40 % 4
50 % 5
60 % 6
70 % 7
80 % 8
90 % 9
100 % 10
Nota Técnica 0039_V1_2014 34
Mapa 5- Taxa de ocupação em área de preservação permanente segundo os setores censitários
Nota Técnica 0039_V1_2014 35
A partir destes dados, agora na mesma unidade, foi realizada operação de soma, conforme a Equação 2, resultando a
Tabela 4 e a
Mapa 6.
Equação 2- Cálculo do índice de análise dos setores censitários
Tabela 4 - Índice final de área urbana consolidada para setores censitários
Índice de
densidade
demográfica
Índice de
taxa de
ocupação
Índice de
análise
Índice de
densidade
demográfica
Índice de
taxa de
ocupação
Índice de
análise
0 0 0 2 3 5
0 0 0 2 3 5
0 0 0 2 3 5
0 0 0 2 3 5
1 0 1 1 4 5
1 0 1 2 3 5
0 1 1 2 4 6
1 0 1 3 3 6
0 1 1 3 3 6
0 1 1 1 5 6
0 2 2 1 5 6
0 2 2 2 4 6
1 1 2 3 4 7
1 1 2 2 5 7
1 1 2 3 4 7
1 2 3 3 4 7
2 1 3 1 6 7
1 2 3 1 6 7
1 2 3 2 5 7
1 2 3 1 6 7
0 3 3 3 5 8
0 3 3 2 6 8
1 3 4 3 5 8
2 2 4 3 7 10
1 3 4 5 5 10
3 1 4 4 7 11
Nota Técnica 0039_V1_2014 36
2 2 4 5 7 12
3 2 5
Nota Técnica 0039_V1_2014 37
Mapa 6- Aplicação do índice de análise em setores censitários
Nota Técnica 0039_V1_2014 38
No
Mapa 6 pode-se perceber que, ao considerar como área de análise os setores censitários,
não há resposta para a pergunta da delimitação da área urbana consolidada com a devida
precisão, uma vez que não demonstra uma continuidade do fenômeno no perímetro urbano do
município. Além disso, os setores censitários são unidades não oficiais e mutáveis de uma
pesquisa a outra, podendo ser subdividido, ampliado ou reduzido, dependendo de como se
comporta a população no período entre elas. Como alternativa, utilizou-se a delimitação de
bairros como unidade de análise.
3.2.1.4 UTILIZANDO A TAXA DE OCUPAÇÃO E DENSIDADE DEMOGRÁFICA NOS BAIRROS
A escala bairro foi escolhida, pois seu perímetro é definido de maneira legal – por meio de
legislação municipal – e seus limites são mais estáticos e consolidados do que os dos setores
censitários.
A exemplo do que ocorre com os setores censitários, a ocupação em APP não ocorre em
todo o território de um bairro, mas sim, somente à margem dos corpos d'água. Desta forma, para
que ocorresse uma melhor representação da realidade, houve delimitação da APP dentro de cada
um dos bairros (Figura 11) e, a partir desta, foi realizada a análise.
Nota Técnica 0039_V1_2014 39
Figura 11 - APP delimitada dentro dos bairros
No caso dos bairros, a densidade demográfica utilizada foi calculada a partir do valor da
quantidade de população9, fornecido pelo IBGE através do censo demográfico de 2010, e da área
de cada um dos bairros utilizando a Equação 3
Equação 3 - Cálculo da densidade demográfica nos bairros
Quantidade de população por bairro
Áreadobairro= Densidade demográficabairro
Os valores de densidade demográfica foram transformados em índices, variando de 0 a 10,
na condição de proporcionalidade com o parâmetro de 50 hab/ha ou 5 mil hab/km²– valor
estabelecido na resolução Conama 303/2002 (Tabela 5).
Tabela 5 - Índice da densidade demográfica por bairros
Densidade demográfica (hab/ha) Proporção com 50 hab/ha Índice
0 a 5 0 % 0
5 a 10 10 % 1
10 a 15 20 % 2
15 a 20 30 % 3
9 O IBGE não fornece os valores da quantidade de habitantes por bairro, mas sim por setor censitário. Então foram somados todos os valores dos setores censitários contidos em cada bairro e utilizado este valor como referência.
Nota Técnica 0039_V1_2014 40
20 a 25 40 % 4
25 a 30 50 % 5
30 a 35 60 % 6
35 a 40 70 % 7
40 a 45 80 % 8
45 a 50 90 % 9
Acima de 50 100 % 10
No caso de Jaraguá do Sul, devido a irregularidade na distribuição da população na área
urbana do município, o índice chega até o número 3, como pode ser observado na
Mapa 7, que representa a densidade demográfica por bairro.
Nota Técnica 0039_V1_2014 41
Mapa 7- Densidade demográfica nos bairros
Nota Técnica 0039_V1_2014 42
Da mesma forma que a densidade demográfica foi escalonada de 0 a 10, a taxa de
ocupação também foi escalonada, como demonstra a Tabela 6.
Tabela 6 - Índice de taxa de ocupação utilizado no mapeamento com bairros
Taxa de ocupação Índice
0 % 0
10 % 1
20 % 2
30 % 3
40 % 4
50 % 5
60 % 6
70 % 7
80 % 8
90 % 9
100 % 10
A representação cartográfica dos dados de taxa de ocupação nos bairros estão no
Mapa 8. A taxa de ocupação máxima, no caso de Jaraguá do Sul, é de, no máximo, 5, ou
seja, a maior ocupação em área de preservação permanente é de 50%.
Nota Técnica 0039_V1_2014 43
Mapa 8 - Taxa de ocupação nos bairros
Nota Técnica 0039_V1_2014 44
A partir destes dados, agora na mesma unidade, foi realizada operação de soma, conforme
a Equação 4, resultando a
Tabela 7 e a
Mapa 9.
Equação 4 - Cálculo do índice de análise dos bairros
Tabela 7 - Índice final de área urbana consolidada para a análise com bairros
Nome do Bairro Índice de densidade demográfica Índice de taxa de ocupação Índice de análise
Rio Cerro I 0 0 0
Jaraguá 84 0 0 0
Jaraguá 99 1 0 1
Amizade 0 1 1
Centenário 0 1 1
Três Rios Do Sul 0 1 1
Ilha Da Figueira 1 1 2
Barra Do Rio Molha 0 2 2
Barra Do Rio Cerro 0 2 2
Parque Malwee 0 2 2
Vila Lalau 1 1 2
Vila Nova 1 1 2
Chico De Paulo 0 3 3
Rio Da Luz 0 3 3
Rau 2 1 3
Vila Baependi 1 3 4
Czerniewicz 1 3 4
Água Verde 1 3 4
Centro 2 3 5
Jaraguá Esquerdo 1 4 5
São Luis 1 5 6
Nota Técnica 0039_V1_2014 45
Mapa 9 - Área urbana consolidada, com a análise por bairros
Nota Técnica 0039_V1_2014 46
No Mapa 8 observa-se que os bairros Czerniewicz, Vila Baependi, Água Verde, Centro,
Jaraguá Esquerdo e São Luis são os que possuem a maior concentração populacional e de
ocupação, sendo que o perímetro proposto, neste caso, deve ser composto por estes bairros; além
disso, os bairros Barra do Rio Molha e Vila Nova devem estar contidos neste polígono para
preservar a área das margens, tanto direita quanto esquerda.
Neste caso, pode-se perceber que há a uma delimitação efetiva da área urbana
consolidada e que esta delimitação gera um polígono englobando justamente a parte central do
município. Esta área, se analisada a concentração habitacional, de comércio e serviços e industrial,
pode ser considerada como o local em todo o território municipal, que possui as maiores
expressões de urbanidade. Este fenômeno não pode ser considerado algo recente, mas sim uma
construção histórica, onde o município iniciou suas atividades e de onde surgem as características
urbanas mais fortes.
Apesar de representar limites visíveis e haver a possibilidade da delimitação de um
polígono contendo a área urbana consolidada, na última análise o polígono representa muito bem
as áreas urbanas consolidadas que margeiam os principais corpos d’água. Entretanto, o conceito
de área urbana consolidada, por abranger todos os tipos de APPs, exige que sua delimitação
também contemple todos estes tipos. Desta forma, passou-se a levar em consideração a
totalidade do território municipal e não somente as APPs localizadas às margens dos rios. A
primeira análise, contemplando a totalidade da área urbana do município, levou em consideração
a taxa de ocupação de todos os imóveis do perímetro urbano.
3.2.1.5 TAXA DE OCUPAÇÃO POR LOTES
Desta forma, utilizaram-se os dados de área de cada um dos imóveis do município, bem
como a estimativa da área ocupada pelo primeiro pavimento de cada uma das edificações. A partir
deste cruzamento de dados houve a geração de uma porcentagem de ocupação, com construção,
dos imóveis do município, representada no Mapa 10.
Nota Técnica 0039_V1_2014 47
Mapa 10 - Taxa de ocupação por lotes
Nota Técnica 0039_V1_2014 48
O resultado da espacialização destes dados puros levou a um mapa sem grandes definições
de limites, ocorrendo, em uma série de locais, a concentração de imóveis com as mais diversas
taxas de ocupação, o que demonstrou a necessidade de refinamento dos dados e das análises.
3.2.1.6 UTILIZANDO A CONCENTRAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS
Para este refinamento foi elaborado um mapa de calor, baseado em centroides, onde as
áreas com a maior concentração de ocupação aparecem com cores quentes. Estes centroides
possuem o valor da taxa de ocupação de cada um dos imóveis do perímetro urbano do município.
A geração do mapa levou em consideração um raio de 150 metros (Mapa 11).
Nota Técnica 0039_V1_2014 49
Mapa 11 - Concentração da ocupação dos imóveis no perímetro urbano de Jaraguá do Sul
Nota Técnica 0039_V1_2014 50
No Mapa 11 nota-se que há uma delimitação clara de uma área, no perímetro urbano do
município, que pode ser classificada como urbana consolidada. Porém, para que esta análise surta
o efeito esperado, há a necessidade de uma base de dados altamente atualizada e dinâmica. Do
contrário, corre-se o risco de não englobar, na análise, áreas do município que contenham
características de urbano consolidada. Como, no caso de Jaraguá do Sul, os dados não apresentam
o nível de atualização necessário para a análise, haja visto que em alguns pontos do Mapa 11 não
há a devida concentração, mesmo havendo ocupação, a delimitação manual das áreas adjacentes
às ruas legalmente instituídas torna-se a mais indicada, podendo haver subjetividade na análise.
3.2.1.7 UTILIZANDO OS ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
O Ministério Público de Santa Catarina, em evento estadual denominado “Delimitação de
APPs em Áreas Urbanas Consolidadas”, ocorrido em meados de 2007, elaborou 11 enunciados que
visam padronizar a atuação de todos os membros do órgão. Em 2013 ocorreu outro evento,
denominado “Atualização dos Enunciados de Delimitação de APPs em Áreas Urbanas
Consolidadas”, que resultou na retificação dos enunciados e na sua reelaboração gerando então
uma listagem de 10 enunciados que elucidam o código florestal.
Neste documento, o enunciado número 02 define o conceito de área urbana consolidada:
Considera-se área urbana consolidada aquela situada em zona urbana delimitada pelo poder público municipal, com base em diagnóstico socioambiental, com malha viária implantada, com densidade demográfica considerável e que preencha os requisitos do art. 40, II, da Lei nº 11.977/2009, excluindo-se o parâmetro de 50 habitantes por hectare. (SANTA CATARINA, 2013)
Segundo este enunciado, tomada por base uma densidade demográfica qualquer somada
aos fatores de infraestrutura, haveria a formação de um polígono que caracterizaria a área urbana
consolidada. Ocorre que a densidade demográfica considerável neste enunciado é subjetiva,
podendo levar a uma análise mascarada e manipulável. Entretanto, se utilizada uma densidade
demográfica oficial, este processo de manipulação torna-se inviável. Quanto a infraestrutura,
pode-se afirmar que há uma facilidade maior de acesso a dados confiáveis, uma vez que são
fatores que representam, em todos os municípios brasileiros, a base para a cobrança do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) é realizada segundo alguns destes critérios.
Para a delimitação da Área Urbana Consolidada e passível de regularização fundiária,
adotaram-se informações oficiais municipais e atualizadas de cada um dos itens de equipamentos
de infraestrutura instalados. O primeiro item – drenagem de águas pluviais urbanas – foi
Nota Técnica 0039_V1_2014 51
considerado através de dado fornecido pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SEMUR. Os
dados referentes ao esgotamento sanitário e ao abastecimento de água potável proveram do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Jaraguá do Sul. Quanto aos dados de
distribuição de energia elétrica, foram obtidos através da empresa Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – Celesc, responsável pelo abastecimento de energia elétrica no Estado de Santa
Catarina. Por fim, os dados de limpeza urbana, coleta e manejo dos resíduos sólidos, foram
adquiridos através do diagnóstico do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos da região da AMVALI, elaborado em 2013.
Em posse destes dados, e levando em consideração a legislação federal, foi atribuído valor –
sendo 1 para presente e 0 para ausente –, a cada um dos equipamentos (Tabela 8) e, a partir
destes valores, elaborado índice de equipamentos urbanos, calculado conforme a Equação 5.
Tabela 8 - Equipamentos urbanos e valor utilizado para cálculo de índice.
Equipamentos de Infraestrutura Urbana Valor
Drenagem de águas pluviais urbanas (a) 1
Esgotamento sanitário (b) 1
Abastecimento de água potável (c) 1
Distribuição de energia elétrica (d) 1
Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos (e) 1
Equação 5 - Cálculo do índice para a possível caracterização de Área Urbana Consolidada
Aplicado ao mapa, o resultado da operação gerou uma série de pequenos vazios que não
seriam contemplados com a classificação de Área Urbana Consolidada (Mapa 12). Entretanto, para
que a aplicação possuísse relação íntima com o enunciado elaborado pelo Ministério Público, a
densidade demográfica considerável também deveria ser aplicada à análise.
Se a + b + c + d + e > 2 = Área passível de caracterização de Área Urbana Consolidada
Se a + b + c + d + e < 2 = Área sem possibilidade de caracterização de Área Urbana Consolidada
Nota Técnica 0039_V1_2014 52
Mapa 12 - Representação do índice de equipamentos urbanos
Nota Técnica 0039_V1_2014 53
Desta forma, utilizou-se a densidade demográfica média da área urbana, fornecida pelo
IBGE – no caso de 107 hab/km² ou 1,07 hab/ha.
Esta densidade foi aplicada aos setores censitários – que consistem na unidade de pesquisa
utilizada pelo IBGE – sendo que cada setor está contido dentro de um bairro. Sendo assim, nos
locais onde ocorre a intersecção entre o índice de equipamentos urbanos maior que 2 e a
densidade demográfica for maior do que a média da cidade pode-se tratar como área urbana
consolidada. Desta forma, resulta-se um polígono maior, que compreende a Área Urbana
Consolidada propriamente dita, e alguns polígonos isolados que são considerados como núcleos
urbanos isolados. Como resultado de tal trabalho obteve-se o Mapa 13.
Nota Técnica 0039_V1_2014 54
Mapa 13 - Representação equipamentos urbanos e densidade demográfica
Nota Técnica 0039_V1_2014 55
3.2.2 SOLUÇÃO PROPOSTA
Dentre todas as alternativas estudadas, aquela que melhor justifica a delimitação de um
(ou mais) polígono (s) é cruzamento do estudo da disponibilidade de dois (ou mais) equipamentos
urbanos conforme a Lei Federal nº 11.977/2009 versus a densidade demográfica média, por setor
censitário, igual ou superior à densidade demográfica média da área urbana, conforme Censo IBGE
2010.
Desta forma, somente os locais marcados com hachuras (cinza) corresponderiam à Área
Urbana Consolidada, e assim podem ser classificadas para fins de aplicação das políticas públicas a
seu favor.
Vale ressaltar que, no caso de Jaraguá do Sul, esta área delimitada através do cruzamento
dos dados oficiais acessados, representa também – na prática – aquelas regiões do município onde
de fato existe a consolidação urbana ao longo das últimas três décadas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A carência de metodologias para a delimitação de Áreas Urbanas Consolidadas, ainda hoje,
é gigantesca. Apesar disso, estudos preliminares, como o apresentado, são de importância
fundamental para se iniciar a elaboração de uma metodologia geral.
No caso da proposta apresentada, que divide-se em duas fases, objetivou-se alguns
resultados específicos, a saber: 1) a delimitação de um, ou mais polígonos, onde as relações
urbanas são mais intensas, para a 2) aplicação da metodologia das estacas e de suas médias
dentro desta área. Não se aconselha a aplicação do método das estacas em todo o território
municipal, pois ele sempre flexibiliza a aplicação da legislação federal, fato que não é objetivo das
áreas ainda não consolidadas.
Apresenta-se, então, este estudo, como uma metodologia inicial, aberta a revisões e
ampliações, para a posterior transformação em legislação ambiental, a fim de sua aplicação,
inicialmente, em território municipal, para posteriormente em território estadual e federal.
Nota Técnica 0039_V1_2014 56
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL, Lei Federal 6.766/1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
Providências. Brasília, 1979.
BRASIL, Lei Federal 11.977/2009. Programa Minha Casa, Minha Vida e Regularização Fundiária em
Áreas Urbanas. Brasília, 2009.
BRASIL, Lei Federal 12.651/2012. Dispõe sobre Proteção de Vegetação Nativa. Brasília, 2012.
CONAMA, Resolução 303/2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Brasília, 2002.
CONAMA, Resolução 369/2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. Brasília, 2006.
CORRÊA, Roberto Lobato. O espaço Urbano. São Paulo: Editora Ática, 1986.
FARD, B. P.; SILVEIRA, M. M. da; HENNING, T. L. Macro Diretriz Jaraguá Ativa (Nota Técnica
0004_V0_2013 A). Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Jaraguá do Sul, 2013.
IBGE. Censo 2010, disponível em http://censo2010.ibge.gov.br/, acessado em 17/11/2014
JARAGUÁ DO SUL. Lei Municipal 575/1975. Cria os Loteamentos. Jaraguá do Sul, 1975.
JARAGUÁ DO SUL. Lei Municipal 1766/1993. Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Jaraguá do Sul, 1993.
JARAGUÁ DO SUL. Lei Municipal Complementar 65/2007. Plano Diretor. Jaraguá do Sul, 2007.
Nota Técnica 0039_V1_2014 57
JARAGUÁ DO SUL; EGEM; AMVALI. Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
dos Municípios do Vale do Itapocu. 2013.
JOURDAN, Instituto. Estudo sobre a área urbana: perímetro urbano, densidade demográfica e os
custos de infraestrutura e operação urbana de Jaraguá do Sul. (Nota Técnica nº 0016_V1/2013),
Jaraguá do Sul, 2013.
SANTA CATARINA. SDS. Levantamento Aerofotogramétrico, disponível em
http://sigsc.sds.sc.gov.br/home.jsp, acessado em 17/11/2014.
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Consolidadas, 2013. Disponível em http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/publicacoes-
tecnicas.aspx, acessado em 10/12/2014.
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