garantia do direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos
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POR QUE QUEREMOS
GARANTIR O DIREITO DAS
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
A EXAMES PREVENTIVOS?
[OPERAÇÃO MEFIBOSETE]
Atualmente a Lei nº 11.664/2008 garante atodas as mulheres o direito a assistênciaintegral à saúde, incluindo o acesso aosexames citopatológico do colo uterino e amamografia.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
Esses exames são extremamente importantes para a detecção precoce dos
cânceres do colo de útero e de mama!
No entanto a maioria dos serviços de saúde não conta com recursos humanos capacitados para lidar com as especificidades das mulheres com deficiência, nem com estrutura física e equipamentos adequados que garantam acesso aos exames de saúde.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
É o caso, por exemplo, das mulheres tetraplégicas e paraplégicas, que enfrentam
sérias dificuldades de locomoção e adaptação para realizar a mamografia.
De acordo com o IBGE, no Brasil, 7% da população, ou 13 milhões de indivíduos, convivem com alguma
deficiência motora, sendo uma parte composta por mulheres cadeirantes.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
Isso significa que são muitas mulheres que encontram enormes dificuldades e barreiras para realizar seus exames, desde a sua locomoção, até o preparo dos
profissionais e equipamentos para realizá-los.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
Um exemplo desses casos é de Elza Parente, contadapelo Oncoguia, que tem 45 anos e ficou tetraplégicaem razão de uma doença neurológica degenerativa e játentou realizar a mamografia de inúmeras maneiras.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
CRIAÇÃO DO DIREITO
Esse direito pode parecer desnecessário, umavez que isso deveria ser algo fundamental noSUS. No entanto, algo tão fundamental muitasvezes não é cumprido.
O fato de criar uma Lei especifica para isso obrigaria os gestores a adotarem as providências
necessárias para garantir o acesso dessas mulheres à detecção precoce dos cânceres de
mama e colo de útero.
CRIAÇÃO DO DIREITO
Para tanto, em 2011, o Oncoguia sugeriu à Senadora Ana Amélia a propositura de um Projeto de Lei para promover melhorias nesta
situação. A Senadora, então, apresentou o PLS 406/2011, “que pretende promover ações no SUS para disponibilizar equipamentos
e condições adequadas para realizar exames de prevenção de câncer do colo do útero e rastreamento de câncer de mama em
mulheres portadoras de deficiência”.
CRIAÇÃO DO DIREITO
O time de advocacy acompanhou o projeto nas diferentes comissões do Congresso Nacional, sempre articulando com senadores e deputados para a aprovação do PL.
CRIAÇÃO DO DIREITO
Assim o projeto foi aprovado no Senado Federal e no final de outubro foi finalmente aprovado na última comissão da Câmara dos
Deputados. Isso significa que o projeto seguirá para a sanção presidencial.
CRIAÇÃO DO DIREITO
Com o intuito de reforçar a importância da criação da Lei
o Oncoguia enviou um ofício ao Presidente Michel Temer pedindo
pela sanção do projeto.
O projeto foi sancionado e convertido na Lei nº 13.362/2016, passando a vigorar a partir
de 24/11/2016.
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