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GUIA DE ESTUDOS
Assembleia Geral das Nações Unidas de
2025
Reforma da Organização das Nações Unidas
Rafael Filipe Nunes Albuquerque
Diretor
Augusto José de Sousa Carneiro Leão
Diretor Assistente
Brenda Reis Neyder Leite
Diretora Assistente
Mariana Ferreira Silva
Diretora Assistente
1
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO DA EQUIPE .................................................................................. 2
1 INTRODUÇÃO AO TEMA ........................................................................................ 3
2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ .............................................................................. 7
3 A REFORMA DO CONSELHO DE SEGURANÇA .................................................. 8
4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ................................................................. 15
5 QUESTÕES RELEVANTES .................................................................................. 20
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 21
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES .............................................. 23
ANEXOS ................................................................................................................... 29
2
APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
Senhoras e senhores representantes de Estado da 80ª reunião da Assembleia
Geral das Nações Unidas (AGNU). Sejam muito bem-vindas/os ao Comitê! É com
enorme prazer que nos dirigimos a vocês, delegados, como Diretores da Assembleia
Geral das Nações Unidas (2025) para a discussão da reforma da Organização das
Nações Unidas, no 14º Modelo Intercolegial das Nações Unidas (MINIONU).
Eu sou Rafael Albuquerque, graduando em Relações Internacionais na PUC
Minas. Minha trajetória no MINIONU começou logo depois de ingressar no curso. Na
primeira participação, em 2011, ocupei o cargo de voluntário e ano passado fui
Diretor-Assistente do CSNU 2050. Agora tenho a honra de ser Diretor deste Comitê.
Discutir a reforma da Organização das Nações Unidas (ONU) é, sem dúvidas, um
enorme desafio, principalmente pela grande polêmica que o tema possui nas mais
diversas esferas sociais. Estar à frente dessa simulação é desafio maior ainda.
Embora o debate seja recorrente, desde 1945 a ONU sofreu poucas reformas. Ao
longo dos estudos, vocês terão a oportunidade de descobrir os motivos disso, bem
como propor soluções para que a Organização das Nações Unidas possa agir com
mais eficácia diante dos problemas que atingem o mundo. Temos, então, um
caminho complicado até outubro. Espero que vocês leiam atenciosamente o guia de
estudos, mas não se limitem a ele. Façam pesquisas adicionais e, claro, se tiverem
dúvidas, não hesitem em nos procurar. Que nosso comitê seja um sucesso!
Aguardo-os ansioso!
Meu nome é Augusto José de Sousa Carneiro Leão, sou acadêmico de
Relações Internacionais e na época do MINIONU estarei cursando o quarto período
do curso. Minha história no MINIONU começou ainda no ensino médio quando
participei do comitê Concelho do Desarmamento como delegado. Após entrar na
Universidade fui voluntário de logística onde pude perceber a grande estrutura do
evento. Neste ano, terei o prazer de ser um dos Diretores da Assembleia Geral das
Nações Unidas, que ocorrerá em 2025 e onde realizaremos discussões sobre
possíveis reformas na ONU. Estou ansioso para ver os resultados e as descobertas
que serão realizadas neste período. Abraços, espero por vocês.
Olá senhores delegados! Meu nome é Brenda Reis Neyder Leite e estou
cursando o 3º período de Relações Internacionais na PUC Minas, no turno da
manhã. Fui voluntária do comitê G20 em 2012 quando ainda estava no 1º período do
3
curso e participo agora desta edição como Diretora-Assistente. É muito gratificante
participar desta edição como Diretora Assistente, e é importante que vocês saibam o
quanto trabalhamos nesse projeto durante todo o ano. Espero que vocês venham
preparados para as discussões, pesquisem bastante e que entrem em contato
conosco sempre que preciso para esclarecerem as suas dúvidas. Leiam o guia e o
dossiê com bastante atenção e sempre que possível procurem outra referências
bibliográficas. Será um prazer ajudá-los! Acredito que faremos um excelente
trabalho. Afinal, são vocês que fazem o nosso MINIONU! Sejam muito bem-vindos à
AGNU (2025)!
Olá, sou Mariana Ferreira Silva, estou cursando o 3º período de Relações
Internacionais e é com um imenso prazer que venho participar desse brilhante
comitê como Diretora Assistente. Já participei de várias simulações, mas desde o
12º MINIONU, que foi quando participei como delegada me encantei com o modelo.
O MINIONU tem muita importância pra mim, por ser um dos maiores motivos para
escolher o curso que eu faço hoje. Espero que vocês possam ter muitas
experiências boas assim como eu tive.
1 INTRODUÇÃO AO TEMA
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada em 1945, logo após o
fim da Segunda Guerra Mundial, com a missão de preservar as gerações próximas;
reafirmar a fé nos direitos humanos; estimular o respeito e a igualdade entre gêneros
– e também entre as nações; promover progresso social e manter a justiça e o
respeito às obrigações decorrentes de tratados e outras fontes do Direito
Internacional (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). A expressão
“Nações Unidas” foi usada pela primeira vez em 1942, pelo então Presidente dos
Estados Unidos, Franklin Roosevelt, na Declaração das Nações Unidas, na qual os
representantes de 26 países concordavam em lutar contra as potências do Eixo –
Alemanha, Itália e Japão (A HISTÓRIA DA ORGANIZAÇÃO, 2009). Com o fim da
Segunda Guerra, em 1945, foi realizada em São Francisco, nos Estados Unidos, a
Conferência sobre Organização Internacional, na qual representantes de 50 países
elaboraram e assinaram a Carta das Nações Unidas, documento que fundou a
Organização das Nações Unidas (A HISTÓRIA DA ORGANIZAÇÃO, 2009).
4
A ONU não constitui um “governo mundial”, pois cada um dos seus Estados-
Membros mantém sua plena soberania, uma vez que a Carta não autoriza as
Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da
jurisdição de qualquer Estado e tampouco obriga os Membros a submeterem tais
assuntos a uma solução. Destarte, a Organização funciona como um sistema de
segurança coletiva, fundamentado na cooperação voluntária de seus membros (O
QUE É A ONU?, 2009).
Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945).
Para garantir maior eficácia do trabalho da ONU, esta foi subdividida em seis
órgãos principais, com funções preestabelecidas. São eles: a Assembleia Geral, o
Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o Conselho Econômico e Social, a
Corte Internacional de Justiça e o Secretariado. Cada órgão pode, ainda, se
subdividir em outros departamentos, escritórios ou agências especializadas para
tratar tanto assuntos regionais, como temas específicos.
1.1 A Reforma da ONU
O debate sobre uma reforma na Organização das Nações Unidas não é
recente. O Ex-Secretário Geral das Nações Unidas, o senhor Boutros Boutros-Ghali,
em seu relatório anual de 1995, já apontava para a necessidade de criar um Grupo
de Trabalho para o Fortalecimento do Sistema das Nações Unidas; e durante o
mandato de seu sucessor, senhor Kofi Annan, surgiram vários projetos para
reformar diversos órgãos da instituição, incluindo o Conselho de Segurança e a
Assembleia Geral (REFORMA DA ONU, 2013). Mais tarde, o senhor Ban Ki-moon,
sucessor de Annan, ressaltou, por diversas vezes, a necessidade de não só
fortalecer e aumentar a legitimidade1 da ONU, mas também melhorar suas
1 O termo “legitimidade”, na linguagem política, se refere a um atributo próprio de uma instituição, que
consiste na presença, em uma parcela significativa de seus membros, de um grau de consenso
5
capacidades de responder, de modo rápido e eficaz, às “questões globais
contemporâneas”:
Todos os dias somos lembrados da necessidade de uma ONU mais fortalecida, ao encararmos um crescente espectro de novos desafios, incluindo crises humanitárias, violações dos direitos humanos, conflitos armados e importantes preocupações ambientais e de saúde. Raramente as Nações Unidas foram chamadas a fazer tanto para tantos. Estou determinado a respirar nova vida e injetar confiança renovada em uma ONU fortalecida firmemente ancorada no século XXI, e que seja efetiva, eficiente e coerente. (REFORMA DA ONU, 2013).
Aqueles que defendem a necessidade de uma reforma na Organização das
Nações Unidas o fazem sob o argumento de que esta se mostra cada vez menos
capaz de superar os graves desafios do mundo atual, principalmente devido ao
progressivo déficit de representatividade2 (ITAMARATY, 2013). Desde 1945, a
composição do Conselho de Segurança foi alterada apenas uma vez, ao adotar
quatro novas cadeiras não-permanentes, em 1963 (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS, 1945). Ao mesmo tempo, a organização se ampliava com numerosos
Estados da Ásia, África e Oceania, que, ao longo da segunda metade do século XX,
se tornaram independentes. A título de comparação, o número de membros da ONU
quase quadruplicou: fundada por 51 Estados, oitenta anos depois, a ONU é
composta por 194 membros, enquanto o Conselho de Segurança é constituído por
apenas quinze.
Sem dúvidas, alguns acontecimentos, como o genocídio em Ruanda, em
1994; a invasão do Iraque, em 2003; as revoltas na Síria, em 2012, e os recentes
conflitos na África3; entre outros, na medida em que foram interpretados como
“falhas das instituições”, colaboraram para que o debate sobre a reforma da
Organização entrasse em pauta nas discussões no âmbito das Relações
Internacionais e ganhasse destaques nas discussões dentro dos mais diferentes
segmentos da sociedade. A atuação da ONU nestes casos trouxe à tona questões
sobre a eficácia da Organização, bem como questões relativas à estrutura e método
capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. 2 Representatividade é a competência atribuída a determinada entidade de representar politicamente
os interesses de determinado grupo, classe ou de um povo dela constituinte, em nome da totalidade. O “déficit de representatividade” é, literalmente, a falta de representatividade, isto é, a ausência da capacidade de representar os interesses do todo, ou da maioria. 3 Veja detalhes de todos esses conflitos no site oficial da AGNU (2025):
http://14minionuagnu2025.wordpress.com/.
6
de trabalho do Conselho de Segurança. No entanto, por muito tempo tem-se
postergado decisões sobre uma reforma institucional na Organização. De acordo
com Cogo (2011), para a ONU superar sua crise de legitimidade, é necessário
garantir maior representatividade dos atores envolvidos na diplomacia internacional.
Neste sentido, é crucial uma “reestruturação da distribuição de forças no Conselho
de Segurança” (COGO, 2011).
Existe um consenso universal de que a ONU e o seu Conselho de Segurança precisam ser reformados. Praticamente todos concordam que essa é uma instituição do século 20 (sic), mal preparada para enfrentar os desafios do século 21 (sic). Afinal, o conselho é um produto da vitória aliada na 2ª Guerra (sic). Hoje ele parece não apenas anacrônico, mas também injusto. [...] Diante de crises globais como guerras violentas, colapso financeiro e a mudança do clima, uma ONU eficiente é mais urgente do que nunca. Paradoxalmente, em um momento em que precisamos muito dela, o Conselho de Segurança está paralisado. O resultado disso é sua rápida perda de credibilidade e o risco, segundo diplomatas de alto escalão do Itamaraty, de se tornar o arquiteto de sua própria irrelevância (MUGGAH; CARVALHO, 2013).
Os artigos 108 e 109 do capítulo XVIII da Carta das Nações Unidas
estabelecem as condições para emendas. Estas só entram em vigor após serem
aprovadas por votos de dois terços dos membros da Assembleia Geral e ratificadas
por dois terços dos membros das Nações Unidas, incluindo os permanentes do
Conselho de Segurança (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). Para tal,
faz-se necessária a convocação de uma Conferência Geral dos Membros das
Nações Unidas, podendo ser realizada “em data e lugar a serem fixados pelo voto
de dois terços dos membros da Assembleia Geral e de nove membros quaisquer do
Conselho de Segurança” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). O Artigo
109 determina, ainda, que se essa Conferência não fosse celebrada antes da
décima sessão anual da Assembleia que seguisse à entrada em vigor da Carta, a
proposta de sua convocação deveria figurar na agenda da referida sessão; e a
Conferência seria realizada se assim fosse decidido pela Assembleia Geral pelo
Conselho de Segurança (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 1945). De fato,
esta Conferência jamais foi convocada, então, em 1955, ano de sua décima reunião
ordinária, a Assembleia Geral “decidiu que a Conferência se realizaria quando o
momento fosse oportuno”. (FUNDAÇÃO..., 2010, p. 8-9).
Nas últimas décadas, porém, as esferas política e social foram marcadas por
ondas de protestos contra governos não democráticos e/ou violadores dos Direitos
7
Humanos, que se iniciaram no final de 2010, no mundo árabe. A Primavera Árabe,
como ficou conhecida inicialmente, incentivou, anos mais tarde, outros movimentos
populares contra governos não democráticos.
Os bons índices sociais apresentados no Egito e na Tunísia, principalmente
depois de 2019, chamaram a atenção de outros países. Em 2021, uma greve de
mineradores no Sudão, que reivindicavam melhores salários, chamou a atenção da
mídia internacional e de todos os seguimentos da sociedade. No mesmo ano,
surgiram grupos rebeldes protestando contra as condições de vida no país. Até o
final do ano seguinte, as revoltas no Sudão motivaram outros protestos na África
Subsaariana e no sudoeste da Ásia. Outros países afetados foram Eritreia,
Mauritânia e Síria, dando início à chamada Primavera Africana.
Com o reconhecimento da Palestina como Estado-Membro da ONU4, em
2015, vários grupos revoltosos de Israel organizaram ataques na Faixa de Gaza.
Jamais houve alguma ofensiva militar das Forças Armadas de Israel. No entanto, no
ano passado, foram registradas cerca de 3 mil mortes causadas por ataques
armados de rebeldes. O Conselho de Segurança jamais autorizou uma intervenção
no local, pois os Estados Unidos vetaram todos os documentos relativos ao assunto.
Diante de desacordos recentes que foram causas de polêmicas, revoltas e
conflitos internacionais, foi convocada5 uma Conferência Geral dos Membros das
Nações Unidas para a revisão da Carta, a reunir-se nos dias 23, 24 e 25 de
setembro de 2025, em Nova Iorque.
2 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ
De acordo com a Carta das Nações Unidas, a Assembleia Geral é um dos
órgãos principais da ONU, constituída por todos os Membros das Nações Unidas
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). Uma das principais funções e
atribuições da Assembleia Geral é discutir quaisquer questões ou assuntos que
estiverem dentro das finalidades da Carta, ou que se relacionarem com as
4 Veja detalhes no site oficial do Comitê: http://14minionuagnu2025.wordpress.com/.
5 A referida Conferência foi convocada na 79ª reunião da Assembleia Geral, realizada em setembro
de 2024. No Conselho de Segurança, os Membros-Permanentes França e Reino Unido e outros oito membros rotativos (a saber, África do Sul, Alemanha, Austrália, Brasil, Índia, Japão, Luxemburgo e Ruanda) votaram a favor da convocação da Conferência, ultrapassando os nove votos favoráveis necessários. EUA e Rússia se abstiveram. China, Coreia do Sul e Argentina votaram contra. Em questões procedimentais, como esta, não existe o veto.
8
atribuições e funções dos outros órgãos da ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS, 1945). A Assembleia poderá solicitar a atenção do Conselho de Segurança
para situações que possam constituir ameaça à paz e à segurança internacionais
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). As resoluções aprovadas pela
Assembleia Geral têm caráter recomendatório, tanto para os membros da ONU,
quanto para os outros órgãos.
Atualmente a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) é constituída por
194 membros6, sendo eles os países membros da Organização das Nações Unidas.
No que se refere às votações, cada representante tem direito a um voto igualitário.
Para decisão de questões substantivas7 é exigida maioria qualificada, isto é, de dois
terços das delegações presentes, enquanto as decisões sobre questões
procedimentais8 são decididas por maioria simples (mais da metade). É importante
ressaltar que os observadores não têm direito a voto nas questões substantivas.
3 A REFORMA DO CONSELHO DE SEGURANÇA
De acordo com a Carta de São Francisco, o Conselho de Segurança das
Nações Unidas (CSNU) é o principal órgão da ONU responsável por manter a paz e
a segurança internacionais. No cumprimento de seus deveres, o Conselho age de
acordo com os princípios e propósitos das Nações Unidas e em nome de todos os
membros da Organização (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945) e suas
decisões são de caráter obrigatório (ao contrário dos demais órgãos da ONU, que
proferem apenas recomendações). O Conselho é composto por 15 membros, dos
quais cinco são permanentes e dez não-permanentes. Os membros permanentes
são: República Popular da China, França, Federação Russa, Reino Unido da Grã-
Bretanha e Irlanda do Norte e Estados unidos da América; e os membros não-
permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945).
As decisões do CSNU são tomadas pelo voto afirmativo de, no mínimo, nove
membros, desde que não haja o voto contrário de nenhum membro permanente
6 Os mais recentes foram Timor-Leste e Suíça, em 2002; Montenegro, em 2006; Sudão do Sul, em
2011 e Palestina, em 2015. 7 Questões substantivas são questões relativas às decisões, como por exemplo, a Proposta de
Resolução. 8 Questões procedimentais são questões relativas aos procedimentos, isto é, mecanismos usados
para o andamento dos processos.
9
(ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1945). Esta regra da unanimidade dos
membros permanentes (ou “unanimidade das grandes potências”), mais conhecida
como “poder de veto”, é caracterizada pelo direito de proibir, de forma unilateral,
determinada decisão do Conselho de Segurança. Naturalmente, os membros
permanentes utilizam essa ferramenta com certa frequência para derrubar medidas
que contrariam seus interesses. Além disso, existem denúncias de uma “união
nuclear”, orientada por “interesses estratégicos”, uma vez que seus cinco membros
permanentes são países nuclearmente armados9. Este fato sempre é evidenciado
em qualquer decisão do Conselho que envolva interesses de países ricos ou pobres
em recursos. Outras críticas acerca da formação do Conselho apontam que o Órgão
tende a ignorar a importante atuação em questões econômicas e políticas por parte
dos chamados países em desenvolvimento.
3.1 As propostas de reforma
Vários países concordam que o Conselho de Segurança deve ser reformado,
seja no método de tarbalho ou na ampliação do número de membros. No entanto,
não há consenso em relação às propostas.
3.1.1 Razali
Em 1997, o senhor Ismail Razali, da Malásia, que exercia a Presidência da
Assembleia Geral, propôs a ampliação do Conselho de Segurança para 24
assentos. Cinco dos nove novos membros seriam eleitos pela Assembleia Geral e
se tornariam permanentes (HOFMEISTER, 2005, p. 133) (FUNDAÇÃO..., 2010, p.
87).
A “Fórmula Razali”, ou Razali Reform Paper, propunha que, dos cinco novos
assentos permanentes, um seria para a Europa Ocidental, um para a África, um para
a América Latina e Caribe e dois para a Ásia; enquanto, dos quatro assentos não-
permanentes, um seria para a Ásia, um para a América Latina e Caribe, um para a
9 O Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) define ‘Estado nuclearmente
armado’ como “aquele que tiver fabricado ou explodido uma arma nuclear ou outro artefato explosivo nuclear antes de 1º de janeiro de 1967”. São eles: Estados Unidos, China, França, Reino Unido e Rússia. Estes mesmos países também integram o P5 – países Membros-Permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
10
África e um para a Europa Oriental. A Fórmula Razali não obteve êxito, pois não
contou com o apoio dos países do “Coffee Club”10, que avaliaram que seriam
prejudicados com a reforma que tal proposta propunha (FUNDAÇÃO..., 2010, p. 87).
3.1.2 High Level Panel
O High Level Panel (Painel de Discussoes de Alto Nivel) foi criado, em 2004,
pelo então Secretário Geral da ONU, senhor Kofi Annan, como uma proposta de
resolução à reforma da Organização. A reforma era assunto recorrente tratado pela
Assembleia Geral há mais de onze anos, porém sem resultados, pois não havia
votação. Annan levou em consideração também que as Nações Unidas tinham
passado por um processo de desgaste político, principalmente o Conselho de
Segurança.
O painel propôs dois modelos de reforma do Conselho de Segurança: o
modelo “A” que tratava da expansão na categoria de membros permanentes (seis
assentos) e não-permanentes (três assentos); e o modelo “B” que tratava da criação
de uma categoria intermediária, constando de oito assentos que teriam mandatos
renováveis de quatro em quatro anos (FUNDAÇÃO..., 2010, pag.87).
3.1.3 Proposta do G4
Pouco antes do fim da Guerra Fria, o debate sobre a reforma do Conselho de
Segurança ganhou destaque, principalmente devido à ausência da Alemanha e do
Japão, a despeito do papel, cada vez mais importante, desses países nas questões
políticas e econômicas (FUNDAÇÃO..., 2010, p. 86). Em 1989, o então presidente
do Brasil, senhor José Sarney, propôs, em seu discurso na Assembleia Geral, uma
reforma no Conselho de Segurança. A proposta de Sarney consistia na criação de
uma categoria adicional de membros permanentes, sem o direito ao veto
(FUNDAÇÃO..., 2010, p. 86).
Mais tarde, em 1992, Japão e Alemanha também anunciaram o interesse em
obter um assento permanente no Conselho de Segurança. Mas somente em 2004
que os chefes de Estado/Governo da Alemanha, Brasil, Índia e Japão uniram
10
Explanado em maiores detalhes na seção 3.1.5.
11
esforços para coordenar a atuação do chamado Grupo dos Quatro (G4) para
promover a reforma. A proposta do grupo consiste na ampliação das duas
categorias de membros do Conselho de Segurança, com a inclusão de países em
desenvolvimento em ambas (FUNDAÇÃO..., 2010, p. 87).
Em 2005, o grupo, com o apoio de outros 28 países, apresentou na
Assembleia Geral uma proposta de criação de dez novos assentos: seis
permanentes e quatro não-permanentes. Dos permanentes, dois seriam para o
continente asiático, dois para a África, um para a Europa Ocidental e um para a
América Latina e Caribe; enquanto as novas cadeiras não-permanentes, uma seria
para a Ásia, uma para a África, uma para o Leste Europeu e uma para a América
Latina e o Caribe. Os novos membros permanentes teriam os mesmos privilégios
dos antigos, incluindo o direito ao veto, no entanto, este não seria exercido dentro de
quinze anos, prazo estipulado para ocorrer uma revisão desta reforma
(FUNDAÇÃO..., 2010, p.88).
3.1.4 Consenso de Ezulwini – União Africana
Em 2005 foi adotado o Consenso de Ezulwini pela União Africana, que propõe
pelo menos dois assentos permanentes para a África no Conselho de Segurança da
ONU. De acordo com o Consenso, compete à União Africana a escolha dos países
que representarão o continente e os critérios para essa seleção. Tal proposta não
menciona o sistema de rotação da Declaração de Harare e é contra o princípio do
veto. Se existir, porém o veto, então todos deveriam ter direito, inclusive os novos
membros.
Na reunião da Assembleia Geral de 2005, a União Africana apresentou seu
projeto de resolução fazendo menção à posição africana expressa no Consenso de
Ezulwini e propôs também aumento de membros não permanentes no CSNU para
que o número de membros passasse de quinze para vinte e seis. Essas novas 11
vagas deveriam seguir os seguintes critérios: África com duas vagas permanentes e
duas não-permanentes; Ásia com duas vagas permanentes e uma não-permanente;
América Latina e Caribe com uma vaga permanente e uma não-permanente; Europa
ocidental e outros Estados uma vaga permanente; Europa oriental com uma vaga
não-permanente. Neste Consenso a União Africana expressa maior
12
representatividade do continente africano nas decisões em diversos órgãos da ONU,
em particular no Conselho de Segurança.
3.1.5 Clube do Café
A proposta do Clube do Café (também chamado de União pelo Consenso)
vem em contraposição à do G4. O grupo acredita que, como a decisão sobre a
reforma é delicada, deve haver, antes, um consenso entre os membros das Nações
Unidas. A proposta do Clube é mais flexível, e consiste na ampliação de 15 para 25
assentos, sendo esses 10 novos não-permanentes (COX, 2009).
Assim, os 20 assentos não-permanentes serão distribuídos da seguinte
forma: seis para países africanos, cinco para países asiáticos, quatro para América
Latina e Caribe, três para países do Oeste Europeu e outros, e dois para o Leste
Europeu. O Clube propõe, ainda, a reeleição imediata desses se aprovados por seus
grupos regionais (COX, 2009).
3.1.6 Small Five
Em 2006, Singapura, Costa Rica, Jordânia, Liechtenstein e Suíça
apresentaram uma resolução à Assembleia Geral, que propunha apenas reformas
no método de trabalho do Conselho de Segurança. O “Small Five” acredita que
assegurar que o Conselho funcione de modo mais transparente e participativo é tão
importante, ou mais, que ampliar o número de membros (FUNDAÇÃO... 2010, p.
89).
3.2 Revigorar o Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) é órgão
subsidiário da Assembleia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da
ONU. O CDH tem a responsabilidade de promoção do respeito universal e da
proteção de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais, podendo,
assim, analisar as violações de direitos; a atuação dos Estados-membros; responder
a situações emergenciais, além de poder suspender os direitos e privilégios de
13
qualquer membro do Conselho que tenha cometido, continuadamente, violações
flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato.
Em 2007, porém, o Brasil, juntamente com outras nações latino-americanas,
propôs a aplicação de um tratamento ao sistema de direitos humanos da ONU que
permitisse dar força à proteção dos direitos fundamentais. Mais tarde, em 2015, na
reunião da Assembleia Geral para a revisão dos Objetivos do Milênio, a proposta foi
aperfeiçoada. Levando em conta que vários países não conseguiram cumprir tais
objetivos, a França redigiu uma proposta de resolução que propunha a promoção de
esforços na ratificação de instrumentos jurídicos básicos de direitos humanos. A
proposta, ainda, encorajava a elaboração, em cada país, de um programa nacional
de direitos humanos e a criação de órgãos nacionais responsáveis por essas
garantias. Apesar de aprovada por 153 países, grande parte jamais ratificou.
3.2.1 Proteger civis e prevenir genocídios
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio,
assinada em Paris no ano de 1948, definiu genocídio como qualquer dos atos (tais
como assassínios de membros de grupos; dano grave à integridade física ou mental
do grupo; submissão do grupo a condições que lhe ocasionem destruição física total
ou parcial; medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e
transferência forçada de menores do grupo para outro grupo) cometidos com a
intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou
religioso (RANGEL, 2002, p. 664).
Nos últimos dois anos, várias guerras civis foram desencadeadas em alguns
países do continente africano e do sudoeste asiático e, naturalmente, provocaram a
morte de um número considerável de pessoas. Dentre os países que mais sofreram
com essas crises humanitárias, pode-se destacar Sudão, Eritreia, Mauritânia e Síria.
A situação mais crítica, entretanto é na Faixa de Gaza: desde que a Palestina foi
reconhecida como Estado-Membro da ONU, em 2015, grupos revoltosos têm se
manifestado na região. O Conselho de Segurança, entretanto, jamais autorizou uma
intervenção militar, pois os Estados Unidos vetaram todas as resoluções relativas ao
assunto11.
11
Será feito um post explicativo sobre o assunto no site oficial da AGNU (2025).
14
Em 2005, o senhor Edward Luck, ex-professor da Universidade de Columbia
e, na época, também uma das maiores autoridades sobre as Nações Unidas, avaliou
que a reforma deveria consistir não na expansão do número de membros do
Conselho de Segurança, mas na “adoção de novos procedimentos em seus
métodos de trabalho” (PIMENTA, 2005). Luck recomendou, entre outros, que o veto
deixasse de ser usado em casos como o de genocídio (PIMENTA, 2005).
3.3 Revitalizar a agenda de desarmamento e não proliferação nuclear
Devido aos riscos contínuos impostos por programas e testes nucleares, a
princípio, não autorizados, faz-se necessário revitalizar a agenda de desarmamento
e não-proliferação, que a despeito da grande quantidade de tratados existentes para
a promoção de objetivos do desarmamento nuclear, o problema ainda é bastante
premente e significativo ao contexto internacional atual. Não obstante, não há
consenso sobre a noção de que armamentos nucleares tornam o ambiente
internacional mais instável e inseguro. Figuras ilustres como Harry Truman e
Margaret Thatcher defendiam sua utilização e manutenção.
Uma alternativa encontrada para tentar solucionar esse problema foi a criação
de agências ou organismos de fiscalização dos programas nucleares dos Estados,
porém daí surgem uma série de outros problemas. O rigor excessivo na fiscalização
gera o argumento de que as agências são instrumentos dos Estados nuclearizados
para controlar o quadro geopolítico e estratégico internacional, interferindo
diretamente na soberania dos Estados não-nuclearizados. O próprio Tratado de Não
Proliferação das Armas Nucleares (TNP), quando assinado, em 1968, teve oposição
do governo brasileiro, que o considerou “discriminatório” ao considerar a existência
de duas “classes” de países: os “nuclearmente armados” e os “não-nuclearmente
armados” (RANGEL, 2002, p. 224).
Desta forma, é evidente a falta de transparência e confiança mútua entre os
Estados. É impossível garantir que um Estado cumprirá com suas afirmações e seus
compromissos, expressos oficialmente ou não. Uma medida comumente utilizada
para punir os Estados que não cumprem com suas obrigações diante de tratados e
negociações é a aplicação de sanções. Cabe ressaltar que a Assembleia pode
decidir por aplicar sanções a qualquer país que tenha recalcitrado decisões ou
tratados da ONU, mas estas decisões serão encaminhadas em caráter
15
recomendatório para o Conselho de Segurança, cabendo a este órgão discuti-las e
legitimá-las, ou não, em caráter obrigatório.
4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES
Nesta seção, serão apresentados os posicionamentos dos principais blocos,
alianças ou grupos de países em relação ao tema. Mais informações sobre as
representações poderão ser encontradas nos dossiês, que serão publicados no site
oficial da AGNU (2025): http://14minionuagnu2025.wordpress.com/dossies/. Caso os
senhores tenham qualquer dúvida, entrem em contato conosco através do e-mail
14minionu.agnu2025@gmail.com.
4.1 Grupo dos Quatro (G4)
O Grupo dos Quatro (G4) é uma aliança entre Alemanha, Brasil, Índia e Japão
com a proposta de apoiar as propostas uns dos outros para ingressar em lugares
permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas. A proposta do G4
consiste na criação de novos assentos permanentes e não-permanentes com
participação dos países em desenvolvimento em ambas categorias. Estes países
sugerem que sejam criados seis novos assentos permanentes, dos quais dois
seriam para países africanos a serem escolhidos, e os outros quatro para os
membros do grupo; além de quatro novas cadeiras rotativas. Destarte, o Conselho
de Segurança passaria a ter 25 membros, por oposição aos 15 atuais.
Inicialmente, a proposta do grupo envolvia o direito de veto para os novos
membros, mas, convencido pela França, o grupo aceitou abrir mão desse direito nos
primeiros quinze anos que seguissem a reforma. A proposta é apoiada por 23
países, incluindo a França, já membro permanente. Todavia, China e Estados
Unidos, outros dois membros permanentes, uniram esforços para evitar que a
proposta do G4 fosse aprovada (CONHEÇA AS PROPOSTAS..., 2005).
4.2 Membros-Permanentes do Conselho de Segurança (P5)
Em visita ao Brasil, em 2012, a ex-secretária de Estado americana, Hillary
Clinton, disse acreditar que com uma reforma na composição do Conselho de
16
Segurança, este se ajustaria à realidade do mundo no século XXI e não do mundo
de 1945, quando foi criado. Alegou, ainda, que fatalmente o Brasil conseguirá o
assento permanente que pleiteia, resultado de um consenso entre os membros:
“acho muito difícil imaginar um futuro em que o Conselho de Segurança das Nações
Unidas não inclua um país como Brasil”. (HILLARY PEDE REFORMA..., 2012).
Entretanto, o Brasil não recebe o apoio explícito dos Estados Unidos, da mesma
forma que recebeu a Índia (CORRÊA, 2012). Por motivações financeiras, as antigas
potências do Eixo, Alemanha e Japão, têm apoio declarado de Washington
(TARRAGÔ; BAENA SOARES apud COGO, 2011).
Em contrapartida, a China se opõe à inclusão do Japão como membro
permanente, em função da guerra travada no passado (TARRAGÔ; BAENA
SOARES apud COGO, 2011). Os chineses dizem que uma expansão radical do
Conselho de Segurança seria “perigosa” para a estabilidade mundial (CONHEÇA AS
PROPOSTAS..., 2005). No âmbito dos BRICS (grupo de países com economias
emergentes, formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), os chineses,
juntamente com os russos, imputam prestígio em assuntos internacionais aos outros
três e apoiam seus desejos de desempenharem papel mais importante na ONU,
reafirmando a necessidade de uma reforma abrangente da Organização, incluindo o
CSNU (CONFIRA ÍNTEGRA DO COMUNICADO..., 2011). A China, apesar de apoiar
claramente os países em desenvolvimento, dá preferência aos países africanos
(TARRAGÔ; BAENA SOARES apud COGO, 2011).
França e Reino Unido por décadas vêm desempenhando um papel mais ativo
no que diz respeito aos trabalhos para a ampliação do Conselho. Estes países se
mostram a favor da introdução de uma categoria intermediária, contudo não aceitam
mudanças no sistema de veto. Em contrapartida, os Estados Unidos e a Rússia
mantém uma postura mais moderada, projetando a reforma dentro de limites
numéricos, sem restrições ao uso do veto e sem a alteração do método de trabalho
do órgão (TARRAGÔ; BAENA SOARES apud COGO, 2011).
A Rússia, por sua vez, por muito tempo esteve neutra no debate sobre a
reforma, acreditando que qualquer decisão deveria ser adotada por consenso
(LAVROV EXPLICA POSIÇÃO..., 2004). Alguns anos mais tarde, porém, a Rússia
se mostrou disposta a considerar as propostas de reforma, sobretudo aquelas que
se referem à adoção de novos membros: “Estamos dispostos a considerar a
hipótese de aumento do número de membros permanentes e não-permanentes,
17
assim como a chamada opção intermediária, segundo a qual a ampliação do
Conselho só deve ocorrer no grupo de membros não-permanentes” (VZGLIAD,
2013). A Rússia não aceita, porém, nenhum tipo de mudança no sistema de veto.
4.3 União Africana
O início do século XXI foi marcado por uma onda de protestos e revoltas
contra governos não democráticos, iniciada na Tunísia e posteriormente estendida a
países do norte da África. Os governos autoritários criados no pós Primeira Guerra
Mundial perderam as suas forças com a “Primavera Africana”, que se alastrou
também para países do continente asiático. Diante deste cenário a África passou por
guerras civis quase incontroláveis, muitas pessoas foram mortas, a taxa de
mortalidade no continente até os dias de hoje é alta. Esse quadro conduziu a uma
nova África, disposta a mudanças e novos desafios.
Tamanha é a importância da União Africana, que o bloco detém pouco mais
de um quarto dos votos da Assembleia Geral, o que evidencia sua força diante de
uma resolução. Os países africanos ressaltam, sempre que possível, a necessidade
de uma ajuda maior da ONU para combater os danos das guerras no continente. A
maior parte da ajuda humanitária da Organização está localizada na África. Esse
também é um dos argumentos da União Africana para reivindicar maior
representação do continente na Organização. Tais países alegam que o Conselho
de Segurança precisa de maior representatividade do vasto continente africano e por
isso reivindicam mudanças nos assentos permanentes. É o caso da África do Sul,
que busca incansavelmente uma atribuição mais importante dentro da ONU,
justificada por sua clara inserção no cenário internacional principalmente a partir do
início deste século.
Na 67ª reunião da Assembleia Geral, que aconteceu em 2012, vários líderes
africanos ressaltaram a necessidade de maior ajuda por parte da ONU para
combater “os flagelos da guerra e da pobreza” e, ao mesmo tempo, reivindicaram
maior representação para o continente no Conselho de Segurança (LÍDERES
AFRICANOS PEDEM..., 2012). Ao avaliar que “as regras essenciais do
funcionamento do Conselho de Segurança estão literalmente congeladas, em uma
paralisia que está se tornando mais e mais repulsiva”, o ex-Ministro das Relações
Exteriores de Togo, senhor Elliot Ohin, atribuiu à África a necessidade de
18
representação adequada: “a incapacidade do Conselho de Segurança de chegar a
um acordo sobre certas questões de grande importância é a perfeita ilustração disto
e torna a reforma deste órgão no coração da ONU ainda mais urgente”. Ainda hoje,
países africanos emergentes – que há muito tempo lutam por maior prestigio e
reconhecimento internacional – defendem a reforma visando principalmente
mudanças no CSNU e melhorias no Conselho de Direitos Humanos.
A União Africana adotou uma posição semelhante à do G4, concordando com
a criação de seis novas vagas permanentes no Conselho, entretanto defende o
direito de veto para os novos membros permanentes, apesar de ter aceitado
abandonar essa exigência durante uma reunião com o G4, em julho de 2005.
Todavia, existem algumas divergências entre os países-membros do bloco: Egito,
Nigéria e a África do Sul aparecem como os mais fortes candidatos a ocupar as
novas cadeiras permanentes, mas, caso elas fossem mesmo criadas, certamente
haveria dificuldade ao escolher dois entre os três. Além disso, outros países como
Argélia, Quênia e Angola não se mostraram otimistas com a possibilidade de ficarem
de lado (CONHEÇA AS PROPOSTAS..., 2005).
4.4 União pelo Consenso (Clube do Café)
Apelidado de “Clube do Café” por representar um importante lobby de países
com eminência ainda na década de 1990, a União pelo Consenso é um grupo
composto por países que se opõem à proposta do G4 para expansão do Conselho
de Segurança, liderado pela Itália, Paquistão, México, Argentina e Coreia do Sul
(ARIYORUK, 2005). O grupo se opõe ao G4 e à criação de novos assentos
permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas por achar que alguns
países se beneficiariam com vantagens particulares dentro do sistema. Por isso, o
grupo se posiciona a favor de um consenso antes que haja qualquer reforma
substancial. A proposta da União consiste na criação de dez novas vagas não
permanentes, com a possibilidade de maior tempo nas cadeiras rotativas, além da
capacidade de reeleição.
Em relação à oposição feita ao G4, alguns dos principais membros do grupo
se opõem diretamente à candidatura dessas quatro nações: Argentina, Colômbia e
México se opõem à candidatura brasileira; Coreia do Norte, Coreia do Sul e China
são contrárias à candidatura do Japão; o Paquistão, por sua vez, é contrário à
19
candidatura Indiana e, por fim, Espanha, Itália e Países Baixos se opõem à entrada
da Alemanha. Além desses, outros países com economias maiores do que as
nações do G4 tambem se opõem à proposta do grupo.
A Itália se posiciona firmemente contra a inflexibilidade da proposta do G4 e
conjuntamente com Estados aliados vem realizando reuniões diplomáticas para
adesão de novos países. Atualmente o grupo é composto por Argentina, Canadá,
Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Itália, Espanha, Malta, México, Paquistão, San
Marino e Turquia, com o apoio da Rússia e China, já membros permanentes.
Contudo, o grupo não conta com apoio significativo entre os países da ONU
(CONHEÇA AS PROPOSTAS..., 2005) (CENTER, 2009).
4.5 União Europeia
Um dos principais objetivos da política externa da União Europeia é o
desenvolvimento de um sistema multilateral eficaz, com uma ONU forte no centro,
por isso, o bloco defende que a reforma do Conselho de Segurança é uma questão
fundamental, por se tratar de um órgão que é parte de uma estrutura do sistema
internacional preconizado pela União. Porém é uma questão difícil de ser trabalhada,
pois não gera consenso. Dentro da própria União Europeia, as opiniões se dividem
em relação à reforma, as vertentes são representação única e integrada, ou modelo
de coordenação intergovernamental, ou então formas flexíveis de coordenação.
Ao longo das últimas décadas, França e Reino Unido, já membros
permanentes, têm desempenhado um papel mais ativo, no que diz respeito à
ampliação do Conselho. A França “apadrinha” a proposta do G4, e defende uma
expansão que atenda os anseios dos países emergentes. Itália e Espanha, porém,
vão contra. Um lugar de membro permanente para a Alemanha reforçaria a posição
da Europa no mundo, entretanto, se isto acontecer, é provável que a Europa perca
um lugar na lista de não-permanentes, e isso claramente desagrada aos países
europeus que apenas têm essa via para estar no Conselho. Estes preferem a
criação de novos assentos permanentes, mas atribuídos a regiões e não a Estados.
Em 2015, foi cogitada a possibilidade da criação de uma cadeira permanente
única para a União Europeia, mas França, Reino Unido e Estados Unidos se
opuseram à proposta.
20
5 QUESTÕES RELEVANTES
O Conselho pode ser menos eficaz se aumentar a representatividade?
O Conselho de Segurança deverá adotar novas cadeiras? Permanentes, não-
permanentes, semipermanentes ou as três? Quantas? Quais países
ocupariam estas novas cadeiras?
Quais tipos de violações de direitos humanos podem ser abrangidas pela
responsabilidade de proteger e pela responsabilidade ao proteger?
Quais medidas podem ser tomadas para prevenir a ocorrência das violações
aos direitos humanos?
Em que medida a comunidade internacional pode reagir a transgressões de
direitos humanos?
Em quais casos pode se autorizar uma intervenção humanitária?
Que tipos de sanções podem ser tomadas na prevenção e reação a uma
violação dos direitos humanos?
Qual o papel da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de
Direitos Humanos enquanto fóruns multilaterais de discussão da questão das
violações dos direitos humanos?
Como construir confiança e transparência entre os Estados em relação ao
cumprimento dos tratados de armas nucleares?
Como garantir que os tratados sobre o uso e posse de armas nucleares serão
cumpridos pelos países?
Como evitar que Estados se retirem de tratados já existentes?
21
REFERÊNCIAS
ARIYORUK, Ayca. Players and Proposals in the Security Council Debate. Global Policy Forum, 03 de julho de 2005. Disponível em: <http://www.globalpolicy.org/component/content/article/200/41204.html>. Acesso em 01 jun. 2013. CENTER FOR UN REFORM EDUCATION. Countries Welcome Work Plan as Security Council Reform Process Commences New Phase, 2009. LydiaSwart. Disponível em: <http://www.centerforunreform.org/node/386>. Acesso em 01 jun. 2013. COGO, Rodrigo. Perspectivas de reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Uma análise sob o viés jurisdicional. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2995, 13 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19984>. Acesso em: 01 jun. 2013. CONFIRA ÍNTEGRA DO COMUNICADO conjunto da reunião do Brics. Do G1 em São Paulo, 14 abr. 2011. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/04/confira-integra-do-comunicado-conjunto-da-reuniao-do-brics.html>. Acesso em 01 jun. 2013. CONHEÇA AS PROPOSTAS de reforma do Conselho de Segurança da ONU. BBC Brasil, Brasília. 10 set. 2005. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2005/09/050909_csonuaw.shtml>. Acesso em 01 jun. 2013. CORRÊA, Alessandra. Hillary defende posição dos EUA sobre ambição do Brasil na ONU. In: BBC Brasil. Brasília, 16 abr. 2012. Disponível em:<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/04/120416_hillary_coletiva_brasilia_ac.shtml>. Acesso em 01 jun. 2013. COX, Brian. United Nations Security Council Reform: Collected Proposals and Possible Consequences. South Carolina. 2009. Journal of International Law and Business: Vol. 6: Iss. 1, Article 4. Disponível em: <http://scholarcommons.sc.edu/scjilb/vol6/iss1/4>. Acesso em 01 jun. 2013. FUNDAÇÃO ALEXANDRE GUSMÃO. Reforma da ONU. Conferência Nacional de Política Externa e Política Internacional (4. : 2009 : Rio de Janeiro). IV Conferência Nacional de Política Externa e Política Internacional: o Brasil no mundo que vem aí. - Brasília : FUNAG, 2010. 304p. HILLARY PEDE REFORMA do Conselho de Segurança da ONU. In: O GLOBO, 16 de abril de 2012. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/mundo/hillary-pede-reforma-do-conselho-de-seguranca-da-onu-4664104>. Acesso em 01 jun. 2013. HOFMEISTER, Wilhelm. A Alemanha e a reforma das Nações Unidas. Cadernos Adenauer, Rio de Janeiro: FKA, a. VI, n. 1, 2005, pp. 127-49.
22
ITAMARATY. Reforma da ONU. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/temas-multilaterais/governanca-global/reforma-da-onu>. Acesso em 01 jun. 2013. LAVROV EXPLICA POSIÇÃO russa sobre reformas na ONU. PRAVDA.Ru. 2004. Disponível em: <http://port.pravda.ru/news/russa/28-09-2004/6138-0/>. Acesso em 01 jun. 2013. MUGGAH, Robert; CARVALHO, Ilona Szabo. Brasil precisa liderar reforma do CS da ONU. ESTADÃO. 2013. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,brasil-precisa-liderar-reforma-do-cs-da-onu-,1028832,0.htm>. Acesso em 01 jun. 2013. NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Reforma da ONU. Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/reforma-da-onu/>. Acesso em 01 jun. 2013. NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. LÍDERES AFRICANOS PEDEM reforma do Conselho de Segurança na Assembleia Geral da ONU, 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/lideres-africanos-pedem-reforma-do-conselho-de-seguranca-na-assembleia-geral-da-onu/>. Acesso em 01 jun. 2013. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil. Carta da Organização das Nações Unidas. 1945. Disponível em <http://www.unicrio.org.br/BibliotecaTextos.php?Texto=CARTA_E_ESTATUTO.htm>. Acesso em 01 jun. 2013. PIMENTA, Angela. G4 faz última tentativa de acordo com África. BBC Brasil. 2005. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2005/07/050722_angelag4cg.shtml>. Acesso em 01 jun. 2013. RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7 ed. rev., atual. e amp. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2002. 798p. ISBN 85-203-2123-2. UNITED NATIONS. A história da Organização. 2009. Disponível em <http://unic.un.org/imucms/rio-de-janeiro/64/259/a-historia-da-organizacao.aspx>. Acesso em 01 jun. 2013. UNITED NATIONS. O que é a ONU?. 2009. Disponível em <http://unic.un.org/imucms/rio-de-janeiro/64/229/o-que-e-a-onu.aspx>. Acesso em 01 jun. 2013. VZGLIAD. Rússia apoia reforma do Conselho de Segurança da ONU. Gazeta Russa. 2013. Disponível em: <http://gazetarussa.com.br/internacional/2013/02/07/russia_apoia_reforma_do_conselho_de_seguranca_da_onu_17519.html>. Acesso em 01 jun. 2013.
23
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de
demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se
trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do
quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste
comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação
de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos
comitês em que a representação do colégio for mais demandada.
Legenda
Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões
Representações medianamente
demandadas a tomar parte nas discussões
Representações pontualmente demandadas
a tomar parte nas discussões
REPRESENTAÇÃO DEMANDA
1. Afeganistão
2. África do Sul
3. Alemanha
4. Angola
5. Arábia Saudita
24
6. Argentina
7. Austrália
8. Áustria
9. Azerbaijão
10. Bélgica
11. Bolívia
12. Brasil
13. Burkina Fasso
14. Camarões
15. Camboja
16. Canadá
17. Chile
18. China
19. Colômbia
20. Congo
21. Coreia do Norte
22. Coreia do Sul
23. Costa do Marfim
24. Costa Rica
25. Croácia
25
26. Cuba
27. Dinamarca
28. Djibuti
29. Egito
30. Emirados Árabes Unidos
31. Equador
32. Eslováquia
33. Eslovênia
34. Espanha
35. Estados Unidos
36. Etiópia
37. Finlândia
38. França
39. Gana
40. Grécia
41. Hungria
42. Índia
43. Indonésia
44. Irã
45. Iraque
26
46. Irlanda
47. Israel
48. Itália
49. Japão
50. Kuwait
51. Líbano
52. Libéria
53. Líbia
54. México
55. Moçambique
56. Níger
57. Nigéria
58. Noruega
59. Nova Zelândia
60. Omã
61. Países Baixos
62. Palestina
63. Paquistão
64. Paraguai
65. Peru
27
66. Polônia
67. Portugal
68. Quênia
69. Reino Unido
70. República Centro Africana
71. República Tcheca
72. Ruanda
73. Rússia
74. Senegal
75. Serra Leoa
76. Sérvia
77. Singapura
78. Síria
79. Somália
80. Sudão
81. Sudão do Sul
82. Suécia
83. Suíça
84. Tunísia
85. Turquia
28
86. Ucrânia
87. Uganda
88. Uruguai
89. Venezuela
90. Vietnã
91. Zimbábue
92. Imprensa
93. Imprensa
29
ANEXOS
Anexo I – Propostas de reforma do Conselho de Segurança
PRESCHERN, Pamela. La Riforma del Consiglio di Sicurezza Dagli Anni ‘90 ad
Oggi: Problemi e Prospettive. Istituto Affari Internazionali.
TEMA GRUPO
GRUPO DOS QUATRO (G4)
UNIÃO AFRICANA
(UA)
SMALL FIVE (S5)
UNIÃO PELO
CONSENSO
MEMBROS PERMANENTES
(P5)
Categoria e número de membros
Aumento das cadeiras
permanentes e não
permanentes. Proposta de um
Conselho composto de 25
membros: 11 permanentes e
14 não permanentes.
Aumento das cadeiras
permanentes e não
permanentes. Proposta de um Conselho composto de 26 membros:
11 permanentes
e 15 não permanentes.
Aumento apenas de
membros não permanentes (criação de uma nova
categoria de cadeiras com
mandato renovável,
superior a dois anos).
Aumento apenas de
membros não permanentes. Proposta de
um CS composto por 25 Estados
(cinco permanentes
e 20 não permanentes).
Aumento dos membros
permanentes e não permanentes para tornar o Conselho
de Segurança mais representativo, mas tendo em
conta a capacidade dos
países candidatos em contribuir para a manutenção da paz e segurança internacionais.
Poder de veto Veto restrito aos atuais membros permanentes.
Contrapõe-se em princípio,
mas se os cinco
membros permanentes
atuais continuassem
a tê-lo, também deve ser atribuído aos novos membros
permanentes.
Os atuais membros
permanentes terão que
justificar o uso do veto; e os
novos membros
permanentes não terão
direito ao veto.
Proposta de uma limitação temporária do
direito de veto, seguida
de uma abolição definitiva.
Contrário à abolição do uso do
veto pelo P5; avaliando a
possibilidade de garantir aos novos
membros permanentes esse
direito.
30
Representação regional
Não é considerado
elemento central da reforma (em muitas questões
não há um interesse
regional comum).
Partidários de uma
aproximação regionalista
que reconheça o continente
africano num papel de
liderança no seio do
Conselho de Segurança.
__
A favor de uma
aproximação regional,
chamando para a
atribuição de assentos não permanentes
através de mecanismos internos de
nossos grupos
regionais.
Maior representação regional dos países sub-
representados.
Dimensão do Conselho de Segurança e método de trabalho
A favor de uma expansão dos países sub-
representados, com a finalidade de um equilíbrio
político, demográfico e
econômico dentro do
Conselho de Segurança.
A favor de um alargamento dos países
representados no Conselho
de Segurança, principalmente os da África.
Ênfase nos métodos de trabalho, um
elemento essencial da reforma do
Conselho de Segurança.
Necessidade de consultas
regulares entre o Conselho e
os outros Estados-Membros.
A favor de uma maior
participação de não
membros do Conselho de
Segurança no trabalho do
Órgão.
Contrapõem-se a um alargamento
excessivo, que vai em detrimento da
eficácia e credibilidade do
Conselho de Segurança. No que
diz respeito aos métodos de
trabalho, consultas frequentes que dão
voz a todos os membros da ONU.
Relação entre CSNU e AGNU
Consultas regulares entre os dois órgãos.
Consultas regulares
entre os dois órgãos.
Necessário um relacionamento
e uma colaboração constante
entre Conselho de Segurança e Assembleia
Geral.
São necessárias consultas e trocas de
informações entre os dois
Órgãos.
São necessárias consultas e trocas
de informações entre os dois
Órgãos.
LEGENDA:
Grupo dos Quatro (G4) – Componentes: Alemanha, Brasil, Índia e Japão;
União Africana – Composto por 53 países africanos;
Small five (S5) – Costa Rica, Jordânia, Liechtenstein, Singapura e Suíça;
União pelo Consenso – (Clube do Café). Componentes: Itália, Paquistão, México,
Egito, Espanha, Argentina, Turquia, Canadá, Coreia do Sul e outros países da Ásia,
África e América Latina;
Membros Permanentes (P5) – Membros Permanentes do Conselho de Segurança.
São eles: Estados Unidos, Reino Unido, França, Federação Russa e China.
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