hans kelsen prof. nogueira - tire suas dúvidas (direito ... · biografia básica 1 ed. teoria pura...

Post on 03-Apr-2018

223 Views

Category:

Documents

4 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

Biografia Básica

1881 – 1973

Austríaco

Judeu

Biografia Básica

1 ed. Teoria Pura do Direito – 1934

O que é Justiça? – 1957

2 ed. Teoria Pura do Direito – 1960

Histórico

Revolução francesa.

Liberdade, igualdade e fraternidade.

Segurança jurídica.

Positivismo

Comte (1798 – 1857)

Leis escritas?

O Direito é uma ciência?

Positivismo

Reformulação do Conceito de Direito:

Direito => Lei

Tornar a Teoria do Direito uma verdadeira ciência.

Positivismo

Não há nada acima da lei que funcione como

parâmetro de justiça:

• Metafísica

• Jusnaturalismo (natural, divina ou racional)

Kelsen e o Positivismo

Escola normativista – positivismo xiita – formalismo

exacerbado

2.11 Teoria Pura do Direito

Purificada:

- Filosofia (valor / juízo axiológico)

- Sociologia

- Política

2.11 Teoria Pura do Direito

Método:

• Ciência Natural

2.11 Teoria Pura do Direito

Elevar a Jurisprudência à altura de uma legítima

ciência (do espírito)

Objetividade e exatidão

Ciência Social sem interferência

2.11 Teoria Pura do Direito

Teoria do Direito Positivo

2.11.1 Direito e Valor

Conduta que corresponde à norma-> valor positivo

Conduta que contraria a norma-> valor negativo

A norma é a medida para a valoração da conduta

real

2.11.2 TPD e

Jurisprudência Analítica

A Jurisprudência analítica deve possuir a mesma

orientação da Teoria Pura do Direito

Jurisprudência Analítica = Ciência do Direito

Trata-se de analisar APENAS o Direito Positivo

Fundamentação na ordem jurídica positiva

2.11.3 Direito como

Técnica Social Específica

Função: motivar a conduta social recíproca

Abstenção de certos atos (considerados nocivos)

Promoção de certos atos (considerados úteis)

2.11.4 A Validade do

Direito Positivo

As normas jurídicas não são válidas por seus

conteúdos

Ato especial de criação

Costume, ato constituinte ou autoridades legislativas

– norma fundamental (hipotética)

2.11.4 A Validade do

Direito Positivo

Norma fundamental:

• ponto de partida do processo de criação do direito

positivo

• fato fundamental da criação jurídica

2.11.4 A Validade do

Direito Positivo

O fundamento da validade do direito positivo e de

suas normas:

Produção das normas de acordo com a norma

fundamental

2.11.5 Causalidade,

Retribuição e Imputação

Causalidade-> quando A é; B também é. Quando o

metal é aquecido, dilata-se. Relação natural / causa-

efeito. Lei natural.

2.11.5 Causalidade,

Retribuição e Imputação

Retribuição-> causa e efeito aplicado às relações

humanas:

• conduta não reta = punição

• conduta reta = prêmio

2.11.5 Causalidade,

Retribuição e Imputação

A relação entre coisas (natural) é determinada

independentemente da vontade humana – não são

determinadas por normas.

Imputação-> quando A é; B deve ser – quando

alguém comete um crime, deve ser punido. Relação

normativa. Lei jurídica (humana) e não natural.

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Justiça:

• Teoria do Valor

Mesma metodologia

• Teoria do Direito

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Cientificidade = não atribuição de valor

Descreve todos os possíveis valores de justiça

Não propõe nenhum como preferível

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

A justiça absoluta não é cognoscível pela

razão humana

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Identificar

Enumerar

Criticar

Os princípios que originaram as normas de justiça

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Da existência da necessidade, não

se pode concluir a possibilidade de

satisfação pelo conhecimento

racional

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Justiça qualidade ou atributo que pode ser

afirmado de diferentes objetos

• A qualidade justiça se aplica ao indivíduo face a sua

exteriorização (conduta)

• Conduta social

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Conduta social:

• Justa quando corresponde à norma que

prescreve essa conduta

• Injusta quando não corresponde

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Norma de justiça - moral

Norma de direito – lei

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

Norma jurídica justa ou injusta = Conflito entre normas na visão do Direito Natural

Toda norma válida constitui um valor

Avaliação da norma através de outra norma

Um valor valioso é um pleonasmo e um valor desvalioso, uma contradição

1.4 Direito, Estado e

Justiça na TPD

O juízo de valor não pode incidir sobre

normas

A validade da norma positiva independe

da norma de justiça

Depois da 2ª Guerra

Crítica: Teoria Pura do Direito legitima o nazismo?

Resposta: criação da norma hipotética fundamental.

Depois da 2ª Guerra

Crítica: Norma hipotética fundamental não é

jusnaturalismo ou metafísica?

Resposta: Não. Norma hipotética fundamental é

norma hipotética fundamental.

Depois da 2ª Guerra

Norma hipotética fundamental é pressuposta e não

posta. Se existe a norma, ela não é hipotética

fundamental.

Contato

professornogueira.wordpress.com

caue@webcable.com.br

top related