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incentivos fiscais em Sao Paulo agosto de 2011 na Dialogo Social

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INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS

http://www.slideshare.net/micfre12/

ServiçosServiços CriandoCriando

Desenvolvimento Desenvolvimento institucionalinstitucionalTécnica JurídicaTécnica JurídicaGestãoGestãoMarketing e ComunicaçãoMarketing e ComunicaçãoPlanejamento estratégicoPlanejamento estratégico

Responsabilidade SocialResponsabilidade Social

Desenvolvimento SustentávelDesenvolvimento SustentávelEmpresasEmpresas

Terceiro Terceiro SetorSetor

Consultoria

Palestras, Cursos e Oficinas

Assessoria para implementação de PMRS

Incentivos Fiscais – localização do tema e conceito

Incentivos Federais - modalidades

Incentivos fiscais e mobilização de recursos

TEMAS DE HOJE

Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética

Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos)

Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)

CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade

INCENTIVOS FISCAIS

Modalidades e Conceito

Imunidades (limitação constitucional, de competência)

Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)

BENEFÍCIOS FISCAIS

Benefícios tributários e incentivos fiscais

7

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal.

Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Pode ser revogada a qualquer tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

GOVERNOAspectos Jurídicos

Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)

Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos

Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã

INCENTIVOS FISCAIS

Doações para

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

Operações de caráter cultural e artístico

Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs

Atividade desportiva e paradesportiva

Atividade audiovisual

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAISPrincipais Modalidades

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE

UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

Características

Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95

Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional

A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95 - Requisitos

Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária

A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens

Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal

O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça

Para organizações que:

– Atendam ao interesse público comprovadamente

– Promovam a educação

– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)

INCENTIVOS FISCAISOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça

A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas

Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP

INCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Histórico

A luta pela defesa dos direitos da criança e do adolescente ganhou força no Brasil a partir dos anos de 1970 (movimentos pelo “direito a ter direitos”)

Principais ideais relacionados:

– Rompimento com a idéia de “seres incompletos”; deixam de ser questão de âmbito privado

– São pessoas em condição peculiar de desenvolvimento

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Conquistas

A Constituição Federal de 1988

– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990

– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Conquistas

Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância

– A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Conquistas

Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes

Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos

O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou federal

São órgãos deliberativos e controladores paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)

Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Funções do Conselho (linhas gerais)

Formular políticas públicas

Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos

Aprovar programas e projetos

Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente) – contas bancárias

Podem ser municipais, estaduais ou federal

Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Acesso aos recursos dos Fundos

Apenas organizações credenciadas nos Conselhos

Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais

A aprovação de um projeto é necessária

Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Linhas Gerais

Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico

Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Linhas Gerais

Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes

Estudos e diagnósticos

Qualificação de membros dos Conselhos

Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

REGISTRO NO CMDCA

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003

http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx

http://www.cmdcario.rj.gov.br/07.html

Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEOrigem dos Recursos

Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras

Pessoa física

Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido (declaração completa)

Pessoa jurídica

Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite de 1% do valor do imposto devido (lucro real)

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Limites

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

INCENTIVOS FISCAISCULTURA

Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?

a)18,6 milhões

b)12,4 milhões

c)7,2 milhões

d)5,1 milhões

e)2,9 milhões

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

INCENTIVOS FISCAISCULTURA

Quantas % declaram por lucro real?

a)Menos de 2,7%

b)2,8 a 5%

c)5,1 a 10%

d)10,1 a 15%

e)Mais de 15%

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido

INCENTIVOS FISCAISCULTURA

Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano?

a)24,5 milhões

b)18,4 milhões

c)14,2 milhões

d)11,1 milhões

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido

137.156 empresas / 2,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAISCULTURA

www.educadoressemfronteiras.org.br

http://www.proinfancia.org.br/

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Folder_prioridade.pdf

http://www.condeca.sp.gov.br/

http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html

Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA

FEDCA e FIA

INCENTIVOS FISCAIS PARAO ESPORTE

Características e Requisitos

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007

Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos

Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto

INCENTIVO AO ESPORTE

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Formas de desporto

Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania

Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente

Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Proponente

Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva

Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano

O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

Proponente

Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos (proponentes)

Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal

Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

A Lei veda

Remuneração de atletas de rendimento

Aquisição de espaços publicitários

Aquisição de imóveis

Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente

Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Cadastramento das entidades

Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.jsp

INCENTIVO AO ESPORTECadastramento

INCENTIVO AO ESPORTECadastro

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAprovados.do

2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096

QTD Captados 17 102 216 283 618

Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119

Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332

2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096

QTD Captados 17 102 216 283 618

Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119

Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332

INCENTIVO AO ESPORTEAquisição de Bens

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes

– Projetos de desporto educacional, até 10% do valor total do projeto

– Projetos de desporto de participação, até 7% do valor total do projeto

– Projetos de desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.

O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A., que tenha por titular o proponente do projeto desportivo ou para desportivo aprovado

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

LEI DO ESPORTEPortaria 120

De 3 de julho de 2009

Portaria 120Principais modificações

Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia

Trâmite do projeto no Ministério do Esporte

Cadastramento do

proponente

(www.esporte.gov.br)

Cadastramento do

proponente

(www.esporte.gov.br)

Elaboração do projeto

(Formulários corretamente

preenchidos e documentação

Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)

Elaboração do projeto

(Formulários corretamente

preenchidos e documentação

Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)

ProtocoloProtocolo

Pré-análise do projeto

Prazo: 15 dias úteis (art.

10, parágrafo único da

Portaria nº 114/08

(Comissão técnica)

Comissão

técnica

Indeferimento

Aprovação

Parcial

Aprovação

Total

PEQ

UIM

2008

PEQ

UIM

2008

VELA PARAOLÍMPICAVELA PARAOLÍMPICABRASILEIRABRASILEIRA

INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Histórico e Lei Rouanet

Origem

Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:

– Poder e cultura são questões indissociáveis

– A criação artística e do pensamento legitimam o poder

– Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Estados Unidos

Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda

Sistema vigorou por cerca de setenta anos

Reflexos:

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

– Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura

– Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras

Brasil

Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980

Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Realizações sem incentivos

Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

– O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948)

– O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948)

– A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948)

– A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)

Início dos Incentivos

Em 1986, surge a Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal do Brasil

Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Início dos Incentivos

Em 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o texto Legal que dá base à toda política de incentivos culturais federais praticada hoje no Brasil

A Lei Rouanet adota maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Início dos Incentivos

Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo)

Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais)

Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)

LEI ROUANET

Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:

– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br

– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo

– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação

INCENTIVOS FISCAISLei Rouanet

Quem pode propor projetos

Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto

Fundações públicas

LEI ROUANET

Benefícios aos patrocinadores

Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita

Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores

O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação

LEI ROUANET

Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA

Tributadas pelo do lucro real

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%

Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação

Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio

Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99

LEI ROUANET

Quem pode investir: PESSOA FÍSICA

Declaração completa do imposto de renda

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%

Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18

Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação

Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio

LEI ROUANET

Artes cênicas

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

Música erudita ou instrumental

Exposição de artes visuais

Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas

Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99

Formas de investimento

A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura

O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural

Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura

O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)

4.856

5.726

9.250

7.7638.335

4.230 4.069

4.958

5.9906.587

6.3096.783

1.371 1.5422.040

2.4742.913

3.199 3.065

9.402

5.405

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

MECENATO: Quantitativo de projetos

NÚMEROS ABSOLUTOS

Apresentado Aprovado Captado

LEI ROUANET - TENDÊNCIASDecreto 5.761/06

De 28 de abril de 2006

O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei

Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como:

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99)

- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população

- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%)

3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais

do Mecenato

4) Novo formulário por internet

5) Entrada entre fevereiro e novembro

6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no

inciso IV deste artigo.

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais

8) O que vem por aí

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

LEI ROUANET O Formulário

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php

Novos itens do formulário eletrônico

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Dicas

Pessoas Físicas:Pessoas Físicas:

- Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou

- Terceiros autorizados pelo artista

- Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia

- limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 545 mil

Dicas

A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto

O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado

Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas

Dicas

É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:

─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado

─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto

LEI ROUANET

Vedações

Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares

O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador

LEI ROUANET

50 mil

Item 7 - Orçamento Físico FinanceiroEta

pa/Fases

DiscriminaçãoQUANT

Unidade

Qtd de

undes

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)TOTAL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 102 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término

Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000

14.950 4 ADMINISTRATIVOS

contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06

Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06

11.600 4 Total Custos Administrativos

Prazo de Duração

1-jul-05 1-dez-05

2 Total Custos de Produção

Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual

Entre os estados, podemos citar:

─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA

─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86

─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95

─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC

─ Minas Gerais – Lei 12.733

─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp

INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura

São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC

O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas

INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Análise técnica do projeto

Cadastramento e pré-análise do projeto

Avaliação do projeto pela CNIC

Liberação de recursos

Aprovação - abertura de conta

Etapa para a tramitação de projetos do mecenato

Autorização para captação de recursos

Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União

Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto

Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal)

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas

Carta de intenção do primeiro investidor

Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal

Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no

Diário Oficial

O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

RECIBO NOTA FISCALX

Prestação de contas

CARIMBO

Despesas / serviços ref. a

_______uniforme e figurino

do projeto De bem com a via

Número do projeto:___094783

Prestação de contas

Atenção:

Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total.

No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada.

A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.

Documente com fotos sempre que possível

TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55

ITEM DESCRIÇÃOR$

APROVADOGASTOS SALDO

1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,002 Combustível 0,00 0,003 Contador 9.600,00 0,00 9.600,004 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,005 Cópias 1.080,00 200,00 880,006 Correios 1.560,00 0,00 1.560,007 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,108 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,009 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,0010 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,7011 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,0012 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,0413 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,0014 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,2115 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,0016 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,0017 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,0018 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,0019 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,8620 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,1021 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,5422 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,0023 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,0024 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00

Liberação de recursos

Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto

Prorrogação, redução e complementação de verbas

Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES AUDIOVISUAIS

Características

Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual)

Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas

Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda

A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais

Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93)

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Formulário específico

Limites

Prestação de contas mais detalhada

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

VANTAGENS FISCAISCSSL E IR

VANTAGENS FISCAIS

TIPOS

1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda

2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa

3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)

Número de projetos por tipo de captação

0

1750

3500

5250

7000

Artigo 18 Artigo 26

Artigo 18 x 26 EM 2008

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Para marcar reuniões

– Enviar cartas ou e-mails ?

– Telefonar ?

– Com quem falar ?

– Telefonar e enviar e-mail ?

Não solicite recursos por telefone

Não envie projetos ou apresentações por email

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet

CONSEGUINDO O ENCONTRO

O número de participantes mais efetivo é 2

Defina os papéis de cada um

PLANEJANDO A REUNIÃO

Dicas

Tomar cuidado com o tempo, evitando falar demais

Utilize recursos audiovisuais (como guia)

– Filmes (máximo 3 minutos)

– Apresentação em Power Point

Pedir indicações e escutar bastante o possível doador / investidor

Entregue um material impresso e o CD da apresentação

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Abertura

A exposição

Esclarecendo dúvidas

A solicitação

As objeções

Compromissos

A Reunião

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

OutdoorsSites na Internet: rits, Gife, Ethos, Abong,

setor3, patrolink, etc.

Revistas e Jornais Rádio e TV

Anuários

Contatos Pessoais

Outras organizaçõesListas de Discussão virtuais: fundbr,

BR_Setor3, 3setor, etc.Mecanismos de busca na

internet: google, altavista, etc.

Listas Telefônicas

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

Dicas

A Prospecção bem feita

— Facilita o trabalho de captação

— Direciona as atividades da equipe

— Gera contatos com maior probabilidade de sucesso

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

MENSAGEM FINAL

"Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão."

(Nise da Silveira)

CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo.CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global.Lucrativos. Editora Global.

NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton.NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.

KELLEY, Daniel Q.KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994.Editora TextoNovo, 1994.

CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda.CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997.Publication, 1997.

AZEVEDO, Tasso Rezende.AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998.seus projetos. TextoNovo1998.

EDLES, L. PeterEDLES, L. Peter.. Fundraising - Hands-on Tactics for Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.

Bibliografia

DRUCKER, Peter.DRUCKER, Peter. Administração de organizações Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.Pioneira.

HUDSON, Mike.HUDSON, Mike. Administrando organizações do Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books.– Makron Books.

LANDIM, leilah; BERES, Neide.LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau Editorarecursos – Nau Editora

PEREIRA, Custódio.PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie.Raising – Ed. Mackenzie.

CESNIK, Fábio de Sá.CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura Guia do Incentivo à Cultura

BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001

Bibliografia

Bibliografia

Weil, Pierre Tompakow, Roland Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes – O corpo fala – ed vozes

FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br

GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE

GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores

OBRIGADO

www.criando.net11 – 2548-7077

michel@criando.net

danilo@criando.net

http://www.slideshare.net/micfre12/

OBRIGADO

www.criando.net11 – 2548-7077

michel@criando.net

http://www.slideshare.net/micfre12/

Lei RouanetSem

incentivo cultural

Incentivo 100% Art.

18

Pessoa Física

Lucro operacional antes do patrocínio e do IR

100.000.000 100.000.000 400.000

(-) Patrocinio - 500.000 6.000

IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000

Economia com impostos (dedução do IR)

- 500.000 6.000

Recuperação percentual do valor doado - 100% 100%

Limite % s/ IRPJ 4% 6%

Valor máximo possível da doação incentivada

600.000 6.600

Incentivo Fiscal: Exemplo

Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e culturais– Novo código civilNovo código civil

— Estatuto social – definição de atividade fimEstatuto social – definição de atividade fim— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)— Lei 605/49 - Repouso Semanal RemuneradoLei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das AssociaçõesDecreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações— TerceirizaçãoTerceirização— Locação de espaços: caução x depósito garantidorLocação de espaços: caução x depósito garantidor— Lei nº 9.610/98 - Direitos AutoraisLei nº 9.610/98 - Direitos Autorais— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos MúsicosLei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos— Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingressoLei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docenteLei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente— Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibriladordesfibrilador— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviçosLei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás paraLei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para

permanência de menores)permanência de menores)— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes FísicosLei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Havai); serviço médico; segurança e revista de convidadosHavai); serviço médico; segurança e revista de convidados

MINC – BrasíiaDe 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horasTelefone (0xx61) 316.2121Ministério da Cultura - Secretaria de Fomento e Incentivo à

CulturaCAIXA POSTAL 8606CEP 70312-970 - Brasília/DFE-mail fomento@minc.gov.br site: www.cultura.gov.br

ENDEREÇOS

Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)

Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme novo código civil

Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).

Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da ONG.

CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br

Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: www.prefeitura.sp.gov.br

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br

Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br

Balanço Financeiro dos dois últimos anos

Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e horários de funcionamento.

Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes por faixa etária e sexo.

Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com atendimento às crianças e adolescentes.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da região, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART).

Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de segurança (engenheiro de segurança/ ART).

Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância Sanitária (se for o caso)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Se for renovação de registro: Termo de convênio estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de rosto).

Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar contrato e extrato de conta corrente da Instituição

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