ishares s&p 500 fundo de investimento em cotas de fundo de ... · são paulo, 15 de setembro de...
Post on 28-Jul-2018
214 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Citibank DTVM S.A. Markets and Securities Services | Investor Services
© 2012 Citibank, N.A. All rights reserved. Citi and Arc Design is a registered service mark of Citigroup Inc. BT - 950847v1
ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO
DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF nº 19.909.560/0001-91
FATO RELEVANTE
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte), Bela Vista, CEP 01311-920, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de instituição
administradora do ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM
COTAS DE FUNDO DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, fundo
de investimento em índice de mercado constituído em regime de condomínio
aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.909.560/0001-91 (“Administradora” e
“Fundo”, respectivamente), vem reiterar a informação já devidamente prestada no
dia 03.10.2017 aos Cotistas e ao mercado que os Cotistas reunidos em Assembleia
Geral de Cotistas realizada no dia 03 de outubro de 2017 deliberaram e aprovaram
a substituição da Administradora pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., para exercer
as atividades de administração fiduciária, custódia qualificada, controladoria e
escrituração do Fundo.
Com o propósito de dar a mais ampla e completa transparência aos investidores do
Fundo e ao mercado, a Administradora ainda reitera a informação de que a efetiva
transferência dos serviços indicados acima para o Banco BNP Paribas Brasil S.A.
ocorrerá no fechamento do dia 01 de dezembro de 2017 (a “Data de Transferência”)
quando a Administradora deixará de atuar como administrador e custodiante do
Fundo. O Banco BNP Paribas Brasil S.A. assumirá, a partir da abertura do dia 04
Citibank DTVM S.A. Markets and Securities Services | Investor Services
© 2012 Citibank, N.A. All rights reserved. Citi and Arc Design is a registered service mark of Citigroup Inc. BT - 950847v1
de dezembro de 2017, as atividades de administração fiduciária, custódia
qualificada, controladoria e escrituração do Fundo, não havendo qualquer
alteração em relação aos Agentes Autorizados e ao modus operandi do Fundo.
São Paulo, SP, 28 de novembro de 2017.
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A.
Citibank DTVM S.A. Markets and Securities Services | Investor Services
© 2012 Citibank, N.A. All rights reserved. Citi and Arc Design is a registered service mark of Citigroup Inc. BT - 950847v1
ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO
DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ/MF nº 19.909.560/0001-91
FATO RELEVANTE
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte), Bela Vista, CEP 01311-920, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de instituição
administradora do ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM
COTAS DE FUNDO DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, fundo
de investimento em índice de mercado constituído em regime de condomínio
aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.909.560/0001-91 (“Administradora” e
“Fundo”, respectivamente), em atendimento ao disposto no Artigo 30, Parágrafo
2º, e Artigo 40, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 359,
22 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ICVM 359”), vem informar aos cotistas
e ao mercado que os Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas realizada
no dia 03 de outubro de 2017 deliberaram e aprovaram a substituição da
Administradora pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., para exercer as atividades de
administração fiduciária, custódia qualificada, controladoria e escrituração do
Fundo.
Com o propósito de dar a mais ampla e completa transparência aos investidores do
Fundo e ao mercado, a Administradora ainda informa que a efetiva transferência
dos serviços indicados acima para o Banco BNP Paribas Brasil S.A. ocorrerá no
fechamento do dia 01 de dezembro de 2017 (a “Data de Transferência”) quando a
Citibank DTVM S.A. Markets and Securities Services | Investor Services
© 2012 Citibank, N.A. All rights reserved. Citi and Arc Design is a registered service mark of Citigroup Inc. BT - 950847v1
Administradora deixará de atuar como administrador e custodiante do Fundo. O
Banco BNP Paribas Brasil S.A. assumirá, a partir da abertura do dia 04 de
dezembro de 2017, as atividades de administração fiduciária, custódia qualificada,
controladoria e escrituração do Fundo.
Oportuna e previamente à Data de Transferência, a Administradora divulgará novo
fato relevante para reiterar (i) a informação sobre a transferência dos serviços
indicados acima para o Banco BNP Paribas Brasil S.A. e (ii) que não haverá
qualquer alteração em relação aos Agentes Autorizados e ao modus operandi do
Fundo.
São Paulo, SP, 03 de outubro de 2017.
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A.
São Paulo, 15 de setembro de 2017.
FATO RELEVANTE
ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INDICE - INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Prezados cotistas,
Nos termos do Artigo 40 da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, conforme
alterada (“ICVM 359”), bem como nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”),
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de administradora do
ISHARES S&P 500 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE
INDICE - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 19.909.560/0001-91 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio
deste, comunicar o quanto segue:
Em razão de decisão estratégica tomada pelo Grupo Citibank, a Administradora deixará de
prestar serviços de administração fiduciária, custódia qualificada e controladoria a fundos de
investimento e a carteiras administradas, sendo que tal decisão não se estende para outros
negócios além dos aqui mencionados do Citi no Brasil. Por conta de tal decisão estratégica, a
Administradora vem informar ao mercado sua intenção de renunciar à administração do
Fundo.
A Administradora e a BlackRock Brasil Gestora de Investimentos Ltda. (“BlackRock”),
gestora do Fundo, tem trabalhado junto ao Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas”)
no sentido de propor aos cotistas do Fundo que o BNP Paribas assuma todas as obrigações
referentes aos serviços de administração fiduciária, custódia qualificada, controladoria e
escrituração do Fundo.
Sendo assim, serve o presente fato relevante para, nos termos do artigo 11, parágrafo 4º da
ICVM 359, comunicar a renúncia da Administradora aos serviços de administração
fiduciária, custódia qualificada, controladoria e escrituração do Fundo.
Adicionalmente, nos termos dos Artigos 32 e 40 da ICVM 359, bem como nos termos do
regulamento do Fundo (“Regulamento”), a Administradora vem, por meio desta, convocá-los
a participar da Assembleia Geral de Cotistas, a ser realizada conforme abaixo:
1ª CONVOCAÇÃO:
DATA: 03/10/2017
HORÁRIO: 10 hs
LOCAL: sede da Administradora na Avenida Paulista, nº 1.111, 18º andar, São Paulo – SP.
2ª CONVOCAÇÃO:
DATA: 06/10/2017
HORÁRIO: 10 hs
LOCAL: sede da Administradora na Avenida Paulista, nº 1.111, 18º andar, São Paulo – SP.
ORDEM DO DIA: Em virtude da renúncia da Administradora aos serviços prestados ao
Fundo, conforme comunicado ao mercado pelo Fato Relevante datado de 15 de setembro de
2017, deliberar sobre (i) a substituição da Administradora pelo Banco BNP Paribas Brasil
S.A., para exercer as atividades de administração fiduciária, custódia qualificada,
controladoria e escrituração do Fundo; (ii) caso o Banco BNP Paribas Brasil S.A. não seja
aprovado como novo administrador do Fundo, a escolha de outro prestador de serviços; ou
(iii) a liquidação do Fundo.
OBSERVAÇÕES: Nos termos do Regulamento, (i) a cada cota será atribuído o direito a 1
(um) voto na Assembleia Geral; (ii) somente cotistas do Fundo, seus representantes legais ou
procuradores validamente constituídos há menos de um ano poderão votar nas Assembleias
Gerais de Cotistas; e (iii) será permitida a realização de Assembleia Geral de Cotistas
mediante conferência telefônica ou videoconferência, não excluindo a obrigatoriedade de
elaboração e assinatura da ata da Assembleia.
O Cotista ou, conforme o caso, seu procurador ou representante legal deverá, na data da
Assembleia Geral de Cotistas, apresentar (i) documento de identificação com foto e, sendo o
caso, (ii) documentação comprovando poderes para participar da Assembleia e representar o
Cotista.
Com o propósito de dar a mais ampla e completa transparência aos cotistas do Fundo e ao
mercado, reportando todo e qualquer fato relevante a ele relacionado, a Administradora
publica o presente Fato Relevante.
Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários no seguinte endereço:
ADMINISTRADORA:
Site: www.citibank.com.br
Endereço: Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte), São Paulo - SP
E-mail para assuntos relacionados à Assembleia: sfs.societario@citi.com
E-mais para outros assuntos: citi.administracao@citi.com
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
top related