it-08-resistencia ao fogo dos elementos de construcao
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Instruo Tcnica n 08/2011 - Resistncia ao fogo dos elementos de construo 191
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUO TCNICA N 08/2015
Resistncia ao fogo dos elementos de construo
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Definies
5 Procedimentos
6 Outras exigncias
7 Edificaes de carter temporrio
8 Edificaes existentes
ANEXOS
A Tempos requeridos de resistncia ao fogo (TRRF)
B Tabela de resistncia ao fogo para alvenarias
C Tabela de resistncia ao fogo de paredes em chapas
de gesso para Drywall
D Mtodo do tempo equivalente de resistncia ao fogo
Texto para Consulta Pblica 2015
Legenda
Em PRETO: texto excludo
Em VERMELHO: texto proposto
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192 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
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Instruo Tcnica n 08/2011 - Resistncia ao fogo dos elementos de construo 193
1 OBJETIVO
Estabelecer as condies a serem atendidas pelos elemen-
tos estruturais e de compartimentao que integram as
edificaes, quanto aos Tempos Requeridos de Resistncia
ao Fogo (TRRF), para que, em situao de incndio, seja
evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possi-
bilitar a sada segura das pessoas e o acesso para as opera-
es do Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no
Decreto Estadual n56.819/11 Regulamento de segurana
contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado
de So Paulo.
2 APLICAO
2.1 Esta Instruo (IT) Tcnica aplica-se a todas as edificaes
e reas de risco onde for exigida a segurana estrutural con-
tra incndio, conforme tabelas de exigncias do Regulamen-
to de Segurana contra Incndio do Estado de So Paulo.
2.2 Na ausncia de norma nacional sobre dimensionamento
das estruturas em situao de incndio, adota-se o Eurocode
em sua ltima edio, ou norma similar reconhecida internacio-
nalmente. No momento da publicao de norma nacional so-
bre o assunto, esta passar a ser adotada nos termos desta IT.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas
tcnicas:
NBR 5628 - Componentes construtivos estruturais - Determi-
nao da resistncia ao fogo.
NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto Procedimento.
NBR 6120 - Cargas para clculo de estruturas de edifcios
Procedimento.
NBR 6479 - Portas e vedadores Determinao da resistn-
cia ao fogo Mtodo de ensaio.
NBR 8681 - Aes e segurana nas estruturas Procedimento.
NBR 8800 - Projeto e execuo de estruturas de ao de
edifcios - Procedimento.
NBR 9062 - Projeto e execuo de estruturas de concreto
pr-moldado - Procedimento.
NBR 9077 - Sadas de emergncia em edifcios Procedi- mento.
NBR 10636 - Paredes divisrias sem funo estrutural -
Determinao da resistncia ao fogo Mtodo de ensaio.
NBR 11711 - Porta e vedadores corta-fogo com ncleo de
madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais
e industriais Especificao.
NBR 11742 - Porta corta-fogo para sada de emergncia -
Especificao.
NBR 14323 - Dimensionamento de estrutura de ao em situa-
o de incndio Procedimento.
NBR 14432 - Exigncia de resistncia ao fogo de elementos
de construo de edificaes Procedimento.
NBR 14715-1 - Chapas de gesso para drywall Parte 1 Requisitos.
NBR 14715-2 - Chapas de gesso para drywall Parte 2
Mtodos de ensaio.
NBR 14762 - Dimensionamento de estruturas de ao consti-
tudas por perfis formados a frio Procedimento.
NBR 15200 - Projeto de estruturas de concreto em situao
de incndio Procedimento.
NBR 15217 Perfis de ao para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall Requisitos e mtodos de
ensaio.
NBR 15758-1 Sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall - Projeto e procedimentos executivos para
montagem - Parte 1: Requisitos para sistemas usados como
paredes.
NBR 15758-2 - Sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall - Projeto e procedimentos executivos para monta-
gem - Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros.
NBR 15758-3 - Sistemas construtivos em chapas de gesso
para drywall - Projeto e procedimentos executivos para mon-
tagem - Parte 3: Requisitos para sistemas usados como re-
vestimentos.
EUROCODE. European Committee for Standardization.
Regulamentao de MARGARET LAW and TURLOGH
OBRIEN - Fire Safety of Bare External Structure Steel.
SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de ao em situao de
incndio. Editora Zigurate. So Paulo: 2004.
4 DEFINIES
Alm das definies constantes da IT 03/11 - Terminologia de
segurana contra incndio, aplicam-se as definies espec-
ficas abaixo:
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Os tempos requeridos de resistncia ao fogo (TRRF) so
aplicados aos elementos estruturais e de compartimentao,
conforme os critrios estabelecidos nesta IT e em seu Anexo
A (Tabela).
5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta IT, so aceitas
as seguintes metodologias:
a. execuo de ensaios especficos de resistncia ao fogo
em laboratrios;
b. atendimento a tabelas elaboradas a partir de resulta-
dos obtidos em ensaios de resistncia ao fogo;
c. modelos matemticos (analticos) devidamente
normatizados ou internacionalmente reconhecidos.
5.2.1 Para os elementos de compartimentao, admitem-se
as metodologias a e b. Para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.
Nota:
As lajes, os painis pr-moldados que apresentem funo estrutural
e os painis alveolares utilizados para compartimentao so consi-
derados como elementos estruturais.
5.2.2 A metodologia de que trata no item 5.2, letra c desta IT, somente ser aceita aps anlise em Comisso Tcnica.
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194 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
5.3 Mtodo de tempo equivalente para reduo do TRRF
5.3.1 Admite-se o uso do mtodo de tempo equivalente para
reduo dos TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as
edificaes do grupo L (explosivos) e das divises M1 (tneis);
M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicao e
energia), contudo, fica limitada a reduo de 30 min dos valo-
res dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A, desta IT.
Nota:
Para classificar as ocupaes quanto ao Grupo e Diviso, consultar
a Tabela 1 do Decreto Estadual 56.819/11.
5.3.2 Na utilizao do mtodo de tempo equivalente, os TRRF
resultantes dos clculos no podem ter valores inferiores a:
5.3.2.1 15 minutos, para edificaes com altura menor ou
igual a 6 metros dos Grupos A; D; E; G e Divises I-1; I-2, J-1
e J-2;
5.3.2.2 30 minutos, para as demais edificaes.
5.4 Ensaios
Os ensaios devem ser realizados em laboratrios reconheci-
dos, de acordo com as normas tcnicas nacionais ou,
na ausncia destas, de acordo com normas ou
especificaes estrangeiras internacionalmente
reconhecidas.
5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situa-
o de incndio
5.5.1 Ao: adota-se NBR 14323/99 - Dimensionamento de
estruturas de ao de edifcios em situao de incndio. Reco-
menda-se que a temperatura crtica do ao seja tomada como
um valor mximo de 550C para os aos convencionais utili-
zados em perfis cujo estado limite ltimo temperatura
ambiente no seja o de instabilidade local elstica ou calcu-
lada para cada elemento estrutural de acordo com a norma
supracitada. Aceita-se tambm o dimensionamento atravs de
ensaios de resistncia ao fogo de acordo com a NBR 5628/01.
5.5.2 Concreto: adota-se a NBR 15200/04 - Projeto de es-
truturas de concreto em situao de incndio. Se aceita tam-
bm o dimensionamento atravs de ensaios de resistncia
ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.5.3 Outros materiais estruturais: na ausncia de nor-
mas nacionais, adota-se o Eurocode em sua ltima edio,
ou norma similar reconhecida internacionalmente. No mo-
mento da publicao de norma nacional sobre o assunto,
esta passar a ser adotada nos termos desta IT. Aceita-se
tambm o dimensionamento atravs de ensaios de resistn-
cia ao fogo de acordo com a NBR 5628.
5.6 Cobertura
As estruturas das coberturas que no atendam aos requisitos
de iseno do Anexo A desta IT, devem ter, no mnimo, o
mesmo TRRF das estruturas principais da edificao.
5.7 Elementos de compartimentao e paredes divisrias
de unidades autnomas
5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurana, os ele-
mentos de compartimentao, constitudos pelo sistema es-
trutural das compartimentaes e vedaes das caixas, dutos
e antecmaras, devem atender, no mnimo, ao TRRF igual ao
estabelecido no Anexo A desta IT, porm, no podendo ser
inferior a 120 min.
5.7.2 Os elementos de compartimentao (externa e interna-
mente edificao, incluindo as lajes, as fachadas, paredes
externas e as selagens dos shafts e dutos de instalaes) e os
elementos estruturais essenciais estabilidade desta compar-
timentao, devem ter, no mnimo, o mesmo TRRF da estrutura
principal da edificao, no podendo ser inferior a 90min,
inclusive para as selagens dos shafts e dutos de instalaes.
5.7.3 Ser admitido o uso de parede de drywall com alturas superiores a 6,5m em compartimentaes de reas, desde que
seja apresentado atestado da empresa fabricante do drywall
especificando a altura limite que pode ser executada a parede; a
tipologia (caractersticas construtivas) e o tempo de resistncia
ao fogo correspondente.
5.7.4 Alm disso, tambm indispensvel o atestado de
qualificao dos materiais empregados do PSQ DRYWALL
(Programa Setorial da Qualidade - Drywall), inserido no PBQP-H
(Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) do
Ministrio das Cidades; e
5.7.5 Anotao ou Registro de responsabilidade tcnica de que
o projeto e a execuo atende ao contido no Anexo (*?) da IT-
08/2015 Resistncia ao fogo dos elementos de construo,
especificando a tipologia da parede (caractersticas construtivas)
e o seu tempo de resistncia ao fogo.
5.7.6 As vedaes usadas como isolamento de riscos (vide IT
07/11) e os elementos estruturais essenciais estabilida- de
destas vedaes devem ter, no mnimo, TRRF de 120 min.
5.7.7 As paredes divisrias entre unidades autnomas e
entre unidades e as reas comuns, para as ocupaes dos
Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2; H3; H5 e H6), devem possuir
TRRF mnimo de 60 min, independente do TRRF da edificao e
das possveis isenes. Para as edificaes com chuveiros
automticos, isenta-se desta exigncia.
Nota:
So consideradas unidades autnomas os apartamentos residen-
ciais, os apartamentos de hotis, motis e flats, as salas de aula, as
enfermarias e quartos de hospitais, as celas dos presdios e asse-
melhados.
5.7.7.1 As portas das unidades autnomas que do acesso aos
corredores e/ou hall de entrada das divises B-1, B-2, H-2, H-3 e
H-5, excetuando-se edificaes trreas, devem ser do tipo
resistente ao fogo (30 min). Para as edificaes com sistema de
chuveiros automticos, dispensa-se desta exigncia.
5.8 Mezaninos e Passarelas Metlicas
5.8.1 Os mezaninos que no atendam aos requisitos de
iseno do Anexo A, devem ter os TRRF conforme estabelecido
nesta IT, de acordo com a respectiva ocupao.
5.8.2 As passarelas metlicas constitudas por pisos vazados
esto isentas da exigncia de TRRF desde que atendam aos
seguintes requisitos:
a. possuam percentual de abertura mnima de 50% e a
estrutura seja independente e desmontvel no interior do
Galpo, ou seja, sem vnculo com a estrutura principal
edificao, apenas com as prateleiras;
b. no sejam destinadas ao armazenamento de
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Instruo Tcnica n 08/2011 - Resistncia ao fogo dos elementos de construo 195
mercadorias;
c. os nveis de passarelas metlicas devero possuir
todas as medidas de segurana contra incndio exigidas
para a edificao conforme o Regulamento de Segurana
contra Incndio.
5.9 Materiais de revestimento contra fogo
5.9.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicao de
materiais de revestimento contra fogo so de
responsabilidade do(s) responsvel(eis) tcnico(s).
5.9.2 As propriedades trmicas e o desempenho dos
materiais de revestimento contra fogo quanto aderncia,
combustibilidade, fissuras, toxidade, eroso, corroso,
deflexo, impacto, compresso, densidade e outras
propriedades necessrias para garantir o desempenho e
durabilidade dos materiais, devem ser determinados por
ensaios realizados em laboratrio nacional ou estrangeiro
reconhecido internacionalmente, de acordo com norma
tcnica nacional ou, na ausncia desta, de acordo com
norma estrangeira reconhecida internacionalmente.
5.10 Subsolo e Sobressolo
Os subsolos e sobressolos, indepentemente de seu uso,
devem ter o TRRF estabelecido em funo do TRRF da
ocupao a que pertencer, conforme Anexo A. Os TRRF
dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa
causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos
acima do solo, a critrio do profissional habilitado,
responsvel pelo projeto, no podero ser inferiores ao
TRRF dos pavimentos situados acima do solo.
5.11 Iseno de TRRF
As edificaes isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser
projetadas (considerando medidas ativas e passivas) visando
atender aos objetivos do Regulamento de Segurana contra
Incndio das edificaes e reas de risco no Estado de So
Paulo. Caso contrrio, as isenes no so admitidas.
5.12 Estruturas externas
5.12.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificao
pode ser considerado livre da ao do incndio, quando o
seu afastamento das aberturas existentes na fachada for su-
ficiente para garantir que a sua elevao de temperatura no
superar a temperatura crtica considerada. Tal situao deve
ser tecnicamente comprovada pelo responsvel tcnico pelo
projeto estrutural.
5.12.2 Para estruturas de ao, o procedimento para a verifi-
cao da possibilidade de aceitao do item anterior deve
ser analtico, envolvendo os seguintes passos:
a. definio das dimenses do setor que pode ser afeta-
do pelo incndio;
b. determinao da carga de incndio especfica;
c. determinao da temperatura atingida pelo incndio;
d. determinao da altura, profundidade e largura das
chamas emitidas para o exterior edificao;
e. determinao da temperatura das chamas nas proxi-
midades dos elementos estruturais;
f. clculo da transferncia de calor para os elementos
estruturais;
g. determinao da temperatura do ao no ponto mais
crtico.
5.12.2.1 Para atender aos itens 5.12.1 e 5.12.2, usar a regu-
lamentao de MARGARET LAW and TURLOGH OBRIEN -
Fire Safety of Bare External Structure Steel ou regulamento
similar.
5.12.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item
5.12.2 seja superior temperatura crtica das estruturas calcula- das,
essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta IT.
5.12.3 Para outros materiais estruturais, aceita-se mtodo
analtico internacionalmente reconhecido.
5.13 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro
resistente ao fogo
5.13.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser conside-
rado livre da ao do incndio, quando o encapsulamento
tiver o TRRF no mnimo igual ao exigido para a estrutura
considerada.
5.13.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envol-
vendo as placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devi-
damente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mnimo igual ao
que seria exigido para o elemento protegido considerado. O ensaio
de resistncia ao fogo deve mencionar as solues adotadas
para as selagens das aberturas (penetraes) no forro (tais como:
iluminao, ar-condicionado e outras).
5.14 Edificao aberta lateralmente
5.14.1 Ser considerada aberta lateralmente a edificao ou
parte de edificao que, em cada pavimento:
a. tenha ventilao permanente em duas ou mais fachadas
externas, providas por aberturas que possam ser
consideradas uniformemente distribudas e que
tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam
pelo menos 40% do permetro da edificao e reas
que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da
superfcie total das fachadas externas;
b. tenha ventilao permanente em duas ou mais facha-
das externas, provida por aberturas cujas reas soma-
das correspondam a, pelo menos 1/3 da superfcie
total das fachadas externas e pelo menos 50% destas
reas abertas situadas em duas fachadas opostas.
5.14.2 Em qualquer caso, as reas das aberturas nas laterais
externas somadas devem possuir ventilao direta para o meio
externo e devem corresponder a pelo menos 5% da rea do
piso no pavimento; as obstrues internas eventualmente
existentes devem ter pelo menos 20% de suas reas abertas,
com aberturas dispostas de forma que possam ser considera-
das uniformemente distribudas, para permitir a ventilao.
5.15 Ocupaes mistas
Nas ocupaes mistas, para determinao dos TRRF
necessrios, devem ser avaliados os respectivos usos, as
reas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de
construo em funo de cada ocupao.
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196 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
5.16 Vigas e estruturas principais
5.16.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta IT,
como sendo todas as vigas que esto diretamente ligadas
aos pila- res ou a outros elementos estruturais que sejam
essenciais estabilidade da edificao como um todo.
5.16.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta
IT, como sendo todas as estruturas que sejam
essenciais estabilidade da edificao como um todo.
5.17 Vigas e estruturas secundrias
5.17.1 So as vigas e estruturas no enquadradas
no conceito do item 5.16.
5.17.2 A classificao das vigas e estruturas como
secundrias ou principais de total responsabilidade do
tcnico respon- svel pelo projeto estrutural.
5.18 Controle de qualidade
Para as edificaes com rea superior a 10.000 m2,
ser exigido controle de qualidade, realizado por
empresa ou profissional qualificado, durante a execuo e
aplicao dos materiais de revestimento contra fogo s
estruturas.
5.18 Memorial de segurana contra incndio dos
elementos de construo Anexo Q
5.18.1 Quando houver aplicao de materiais de
revestimento contra fogo nos elementos de construo,
deve ser anexado, na solicitao da Vistoria junto ao
Corpo de Bombeiros, um memorial com os seguintes
dados (ver modelo na IT 01/11 Procedimentos
administrativos):
a. metodologia para atingir os TRRF dos
elementos estruturais da edificao, citando a
norma empregada;
b. os TRRF para os diversos elementos
construtivos: estruturas internas e externas,
compartimentaes, mezaninos, coberturas,
subsolos, proteo de dutos e shafts,
encapsulamento de estruturas etc;
c. especificaes e condies de isenes
e/ou redues de TRRF;
d. tipo e espessuras de materiais de revestimento
contra fogo utilizados nos elementos construtivos e
respectivas cartas de cobertura adotadas.
5.18.2 Este memorial pode ser assinado por mais de
um responsvel tcnico, discriminando na ART as
respectivas atribuies.
5.18.3 As edificaes com rea superior a 750 m,
com elementos de construo em madeira,
independentemente da resistncia da estrutura e das
possveis isenes ou redues de TRRF, devem possuir
tratamento retardante ao fogo.
5.20 As edificaes com rea superior a 750 m,
com elementos de construo em madeira,
independentemente da resistncia da estrutura e das
possveis isenes ou redues de TRRF, devem possuir
tratamento retardante ao fogo.
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Instruo Tcnica n 08/2011 - Resistncia ao fogo dos elementos de construo 197
ANEXO A
Tempos Requeridos de Resistncia ao Fogo (TRRF)
A.1 Os tempos requeridos de resistncia ao fogo (TRRF)
devem ser determinados conforme a Tabela A deste anexo,
obedecendo-se s recomendaes contidas nesta IT e nas
consideraes abaixo:
A.2 Condies de iseno de verificao e reduo dos TRRF
A.2.1 As edificaes desta seo para obterem o benefcio
de iseno de verificao ou reduo dos TRRF devem
atender aos objetivos do Regulamento de Segurana contra
Incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So
Paulo e possurem as sadas de emergncia, as rotas de fuga
e as condies de ventilao dimensionadas conforme
regulamentaes vigentes.
A.2.2 As isenes e redues abaixo no se aplicam:
a. aos subsolos com mais de um piso de profundidade
ou rea de pavimento superior a 500 m2;
b. estrutura e paredes de vedao das escadas e ele-
vadores de segurana, de isolamento de riscos e de
compartimentao descritos no item 5.7 e respectivos
subitens;
c. s edificaes do Grupo L (explosivos) e s divises
M1 (tneis), M2 (parques de tanques) e M3 (centrais
de comunicao e energia).
A.2.3 Edificaes enquadradas nos subitens abaixo esto
ISENTAS de TRRF, nas condies dos itens A.2.1 e A.2.2,
sendo que as reas indicadas referem-se rea total
construda da edificao:
A.2.3.1 Edificaes de classes P1 e P2 (Tabela A) com rea
inferior a 750 m2;
A.2.3.2 Edificaes de classes P1 e P2 (Tabela A) com rea
inferior a 1.500 m2, com carga de incndio (qfi) menor ou
igual a 500 MJ/m2, excluindo-se dessa iseno as edificaes
pertencentes s divises C2, C3, E6, F1, F5, F6, H2, H3 e H5;
A.2.3.3 Edificaes pertencentes s divises F3, F4 (exclusi-
vo para as reas de transbordo e circulao de pessoas) e
F7, de classes P1 e P2 (Tabela A), exceto nas reas destina-
das a outras ocupaes, que caracterizem ou no ocupao
mista (nessas regies devem ser respeitados os TRRF cons-
tantes da Tabela A, conforme a ocupao especfica);
A.2.3.4 Edificaes pertencentes diviso J1 de classes P1
e P2 (Tabela A);
A.2.3.5 Edificaes pertencentes s divises G1 e G2 (gara-
gens), de classes P1 a P4 (Tabela A), quando abertos lateral-
mente conforme item 5.14 desta IT e com as estruturas
dimensionadas conforme Anexo D da NBR 14432;
A.2.3.6 As coberturas das edificaes que atendam aos
requisitos abaixo:
a. no tiverem funo de piso;
b. no forem usadas como rota de fuga;
c. o seu colapso estrutural no comprometa a estabilida-
de das paredes externas e da estrutura principal da
edificao.
A.2.3.7 Os mezaninos que apresentem rea inferior a 750 m2,
cuja estrutura no dependa da estrutura principal do edifcio,
bem como os mezaninos com rea superior a 750 m das
edificaes isentas de verificao do TRRF;
A.2.3.8 As escadas abertas (no enclausuradas), desde que
no possuam materiais combustveis incorporados em suas
estruturas, acabamentos ou revestimentos;
A.2.3.9 Edificaes destinadas a academias de ginstica e
similares (diviso E-3), de classes P1 e P2 (tabela A), nas
reas destinadas a piscinas, vestirios, salas de ginstica,
musculao e similares, desde que possuam nestas reas
materiais de acabamento e revestimento incombustveis ou,
de classe II-A, conforme IT 10/11 Controle de materiais de
acabamento e de revestimento;
A.2.3.10 Edificaes trreas, quando atenderem um ou mais
requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automticos com bicos
do tipo resposta rpida, dimensionados conforme
normas especficas;
b. possurem carga de incndio especfica menor ou igual
a 500 MJ/m2;
c. forem do grupo I (industrial), com carga de incndio
especfica menor ou igual a 1.200 MJ/m2;
d. forem do grupo J (depsito), com carga de incndio
especfica menor ou igual a 2.000 MJ/m2.
A.2.3.10.1 A iseno deste item no se aplica:
a. quando a cobertura da edificao tiver funo de piso
ou for usada como rota de fuga;
b. quando os elementos estruturais considerados forem es-
senciais estabilidade de um elemento de compartimen-
tao ou de isolamento de risco. Esses elementos estru-
turais devem ser dimensionados de forma a no entrar
em colapso caso ocorra a runa da cobertura do edifcio.
A.2.4 As edificaes trreas podem ter os TRRF constantes
da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um
dos requisitos abaixo:
a. forem providas de chuveiros automticos; ou,
b. possurem rea total menor ou igual a 5.000 m2, com
pelo menos duas fachadas para acesso e estaciona-
mento operacional de viaturas, conforme consta na IT
06/11, que perfaam no mnimo 50% do permetro da
edificao; ou,
c. forem consideradas lateralmente abertas, conforme
item 5.14 desta IT.
A.2.5 O TRRF das vigas secundrias, conforme item 5.17
desta IT, das edificaes com at 80 m de altura, no necessita
ser maior que:
a. 60 minutos para as edificaes de classes P1 a P4
(Tabela A);
b. 90 minutos para as edificaes de classe P5 (Tabela A).
A.2.6 A opo de escolha para a determinao do TRRF
conforme item 5.3 (tempo equivalente) fica a critrio do
responsvel tcnico, no podendo haver em qualquer
hiptese sobreposies de isenes, em funo do item A.2
e subitens ou em funo de aos no convencionais.
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Tabela A: Tempos requeridos de resistncia ao fogo (TRRF)
Para a classificao detalhada das ocupaes (Grupo e Diviso), consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurana contra Incndio
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Instruo Tcnica n 08/2011 - Resistncia ao fogo dos elementos de construo 199
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ANEXO D
Procedimento para determinao da reduo do TRRF
O tempo equivalente a ser determinado de acordo com a formulao abaixo no poder ter valores menores de TRRF
conforme o especificado no item 5.3 (e subitens) desta IT. A reduo de TRRF desse est limitada a 30 min dos valores dos
TRRF constantes da Tabela A, Anexo A (ver item 5.3).
Onde:
tempo equivalente (minutos).
o valor da carga de incndio especfica do compartimento analisado em MJ/m e determinada conforme a IT 14.
n
o produto n1
x n2
x n3
que so fatores adimensionais que levam em conta a presena de medidas de proteo ativa da
edificao e determinados conforme a Tabela D1.
s
o produto s1
x s2
que so fatores adimensionais que dependem do risco de incndio e determinados, respectivamente,
pela equao D2 e Tabela D2.
W um fator adimensional associado ventilao do ambiente e altura do compartimento analisado, determinado conforme equao D3.
Tabela D1: Fatores das medidas de segurana contra incndio
Na ausncia de algum meio de proteo indicado na tabela acima, adotar o respectivo
igual a 1.
Caracterstica da edificao (
Onde:
s1
A rea de piso do compartimento analisado (m2)
h altura do piso habitvel mais alto do edifcio (m)
Tabela D2: Risco de ativao (
-
Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo 202
)
2
Onde:
H- altura do compartimento (m) ; 2
Av- rea de ventilao vertical (janelas, portas e similares) (m );
Ah- rea de ventilao horizontal- piso (m2
;
At- rea de piso do compartimento analisado (m ).
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