lei antidiscriminaÇÃo 7716/89. introduÇÃo 1) histÓrico legislativo a) 1951: lei afonso arinos...
Post on 07-Apr-2016
219 Views
Preview:
TRANSCRIPT
LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO
7716/89
INTRODUÇÃO
1) HISTÓRICO LEGISLATIVO
a) 1951: Lei Afonso Arinos (1390/51)
Art. 1º. Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
b) 1988: Constituição Federal
- Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana- Art 3º, IV – promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- Art 4º, VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo- Art 5º, XLII – a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos temos da lei.
c) 1989: Lei 7.716/89
Art 1º: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
OBSERVAÇÃO: A LEI 7.716 NÃO TRATOU DO PRECONCEITO DE SEXO OU ESTADO CIVIL, PORTANTO NESSE PARTICULAR CONTINUA VALENDO A LEI AFONSO ARINOS, OU SEJA, É CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO HÁ NO ENTANTO QUALQUER TIPIFICAÇÃO PARA O PRECONCEITO EM VIRTUDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
2) LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei 2889/56: GenocídioArt. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar; b) causar lesão grave; c) submeter a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) impedir os nascimentos; e) efetuar a transferência forçada.
Lei 5250/67 – ImprensaArt . 14. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe
Lei 6001/73 – Estatuto do ÍndioArt. 58. Constituem crimes contra os índios
e a cultura indígena: I – escarnecer, vilipendiar ou perturbar de tradição cultural indígenas II - utilizar o índio como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos III – propiciar a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas.
Lei 7853/89 – Portadores de deficiênciaArt. 8º Constitui crime punível com reclusão
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I – recusar sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino II - obstar, sem justa causa, o acesso a cargo público III - negar, sem justa causa, a alguém, emprego ou trabalho;
Lei 9029/95 – Atestado de gravidezArt. 2º Constituem crime as seguintes
práticas discriminatórias: I - a exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II - a adoção, pelo empregador, de medida que configure: a) indução ou instigamento à esterilização; b) promoção do controle de natalidade.
Lei 9455/97 – TorturaArt. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Lei 10741/03 – Estatuto do IdosoArt. 100. Constitui crime punível com
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
I – ASPECTOS PENAIS
1) Elementos comuns aos tiposa) atitude de preconceito ou discriminaçãob) em virtude de:
- raça- cor- etnia- religião- procedência Nacional
a) Preconceito ou discriminação
Preconceito = conceito ou opinião formados antecipadamente; suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças. Credos, religiões, etc.Discriminação = Diferenciação
QUESTÃO: as cotas para negros na universidade ferem o artigo 6º da lei 7.716/86?
OBSERVAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS
“Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção que possa ser necessária para assegurar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.”
b) Em virtude de ...
Raça: Conjunto de indivíduos, cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo e outros traços, são semelhantes e se transferem por hereditariedade.
Cor:Pigmentação epidérmica dos seres humanos. A discriminação de cor geralmente está ligada à discriminação de raça, mas nem sempre.
Etnia:Comunidade unidade por laços de identidade biológica, linguistica, cultural e de costumes.
Religião:Crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, e que como tal devem ser adoradas e obedecidas.
Procedência nacionalÉ o Vínculo jurídico político de uma pessoa com um determinado território. Embora a acepção técnica seja no sentido de “pais de origem” o entendimento majoritário é de que abarca o preconceito contra nacionais de determinadas localidades país.
OBSERVAÇÃO: EMBORA A CF PROIBA TODA A DISCRIMINAÇÃO, A LEI EM COMENTO SÓ ABRAGE A BASEADA EM ELEMENTOS DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDENCIA NACIONAL. OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO SÃO TRATADAS EM OUTRAS LEIS OU SÃO ATÍPICAS.
Assim a discriminação...
Por sexo ou estado civil Lei afonso arinos(contravenção)
Por deficiência Lei 7853/89
Por idade Estatuto do idoso
Por orientação sexual Atípico
Por classe social Atípico
2) Crimes em espécie
a) Arts. 3º a 14. Impedir, obstar, negar ou recusar acesso à
- Art. 3º Cargo na administração direta, indireta ou concessionária
- Art. 4º Emprego em empresa privada - Art. 5º Estabelecimento comercial- Art. 6º Estabelecimento de ensino público
ou privado de qualquer grau. Menor de 18 aumento (3/5)
- Art. 7º Hotel, pensão, estalagem ... - Art. 8º Restaurantes, bares, confeitarias...- Art. 9º Estabelecimento esportivos, casas
de diversões ou clubes sociais.- Art. 10. Salões de cabelereiro, barbearias,
termas e casas de massagem
- Art. 11. Entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos
- Art. 12. Meio de transporte - Art. 13. Forças armadas - Art. 14. Casamento ou convivência
familiar
b) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
Forma qualificada: se o crime é cometido por intermédio de meio de comunicação social ou publicação. c) Art. 20, § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo
OBSERVAÇÃO 1: O INDUZIMENTO OU A INCITAÇÃO RACISTA FEITA POR MEIO DA IMPRENSA SE SUBSUME À LEI ANTIDISCRIMINAÇÃO E NÃO À LEI DE IMPRENSA.
OBSERVAÇÃO 2 – RACISMO x INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO:
- 141, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência .
- Dolo = injuriar- Ação penal = privada- Prescrição = é prescritível- Fiança = pode ser concedida pelo juiz
STF - Inq 1458 / RJ - DJ 19-12-2003
Se a um só tempo o fato consubstancia, de início, a injúria qualificada e o crime de racismo, há a ocorrência de progressão do que assacado contra a vítima, ganhando relevo o crime de maior gravidade, observado o instituto da absorção.
c) Art. 20, § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo
3) Prescritibilidade
CF - Art 5º, XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos temos da lei.
QUESTÃO: A discriminação em virtude de religião pode ser considerada racismo para fins da imprescritibilidade prevista na CF?
STF - HC 82424 / RS - DJ 19-03-2004
Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham.
4) Efeitos da condenação
a) perda do cargo ou função públicab) suspensão do funcionamento do
estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses
OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS E DEVEM SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA.
II – ASPECTOS PROCESSUAIS
FIANÇASegundo a CF são inafiançáveis, embora a lei nada disponha sobre o assunto a pena muitas vezes admitisse fiança.Nada impede, no entanto, a liberdade provisória sem fiança.
top related