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Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
Ata de Registro de Preços Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicação ( MCTIC)
Manual de Adesão
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Aos Órgãos da Administração Pública
Referência: APRESENTAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
conforme preceitua os termos da Lei nº 10.520 de julho de 2002 no Decreto
nº 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo nº
01250.028161/2018-16, para realizar os procedimentos relativos ao
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2019.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços envolvendo apoio técnico e operacional para as
atividades de apoio à gestão de bens materiais e dos bens patrimoniais do
órgão, pelo o período de 12 (doze) meses, na forma de serviços continuados,
executados sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra,
mensurados em Unidade de Serviço – US, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Dados do processo:
Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicação (MCTIC)
Ata de Registro de Preço: Nº 01/2019
Pregão Eletrônico: Nº 01/2019
Nº do Processo: 01250.028161/2018-16
UASG: 240101
Tipo: Menor Preço
Data de Realização: 11/01/2019
Horário: 09:00 horas
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
Validade da Ata: 12 meses
Data da Assinatura: 27/06/2019
Quantidade de “US” (unidade de
serviço): 383.909
Valor da “US”: R$ 25,93 (vinte e cinco reais e noventa e
três centavos)
Valor Total da Ata:
R$ 9.954.760,37 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil,
setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos)
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Central IT - Governança Corporativa
Desde 2004, a Central IT se destaca por sua atuação no mercado e
pelo uso de recursos humanos e tecnológicos da mais alta qualidade. Ao
perceber a importância da TI no gerenciamento de serviços ao usuário,
suporte de infraestrutura e de banco de dados, a Central IT ganhou maior
projeção e passou a ser reconhecida por fazer da busca por resultados
positivos e satisfação do cliente um grande diferencial em seus negócios.
A Central IT possui soluções centradas na experiência dos usuários.
Desde a nossa fundação, temos aplicado a mais alta expertise em prol da
TI pública, impulsionando a inovação dos serviços por ela disponibilizados,
porém, sem a complexidade, que é culturalmente atribuída aos mesmos.
Hoje, o cidadão recebe serviços digitais de grandes empresas e com
alto requinte de sofisticação, por este motivo, não é conveniente que o
Governo não possa atender a esse mesmo cidadão ofertando algo que não
esteja à altura das suas expectativas como usuário.
A Central IT atende aos diversos níveis de maturidade dos Órgãos da
esfera pública. Oferecemos soluções modulares, planejadas para crescer
de acordo com a transformação digital do setor. Nossa abordagem de
negócio permite mobilidade e automatização dos serviços públicos,
garantindo redução de custos, maturidade no atendimento ao cidadão e
governança de processos.
Por que contratar a Central IT?
Nossas ações são planejadas para seguir fielmente aos acordos
firmados no ato da assinatura dos contratos e atendem com excelência às
expectativas de nossos clientes.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Nos baseamos em fornecer resultados, sem que haja a preocupação
com o body shop. Esta é uma forma de demonstrar que nos preocupamos
em otimizar custos e em elevar nosso desempenho em nossos clientes.
A Central IT valoriza o conhecimento de seus colaboradores e sempre
direciona sua expertise para as principais necessidades de seus clientes.
É com base nisso que sempre ofertamos nossos serviços de Governança
Corporativa com garantia de qualidade elevada.
Nossa Visão
Ser reconhecida como a melhor empresa na entrega de valor em serviços
de TI com governança corporativa.
Nossa Missão
Prover Governança Corporativa e soluções inteligentes de TI, gerando
resultados eficazes para clientes, acionistas e colaboradores.
Nossa Política
Prover e gerenciar serviços e soluções de TI garantindo satisfação,
segurança, melhoria contínua e foco em resultado.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Nossos Valores (A²CEI)
Agilidade
Adaptar-se e adiantar-se às mudanças, de forma ágil, com foco em
soluções funcionais.
Aperfeiçoamento
Adquirir e aprimorar conhecimentos e comportamentos para o
desenvolvimento pessoal e organizacional.
Comprometimento
Assumir postura profissional favorável ao crescimento da empresa,
buscando melhorias e superando expectativas.
Eficácia
Atingir objetivos e resultados propostos utilizando recursos e
conhecimentos adequados.
Integridade
Agir sempre de acordo com princípios morais e éticos e com as políticas da
empresa.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Dados da contratada
Razão Social: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA.
Endereço: SHN - Quadra 02 - Bloco F - Ed. Executive Office Tower - 17º Andar – Asa Norte.
CEP: 70702-906 – Brasília/DF
Fone/ Fax: (061) 3030-4000
Endereço Eletrônico: comercial@centralit.com.br
CNPJ/MF: 07.171.299/0001-96
Inscrição Est. GDF: 07.462.972/001-46
Banco: BANCO DO BRASIL S/A (001)
Agência: 3382-0
Conta Corrente: 115.765-5
Dados do representante legal
Nome: Carlos Alberto Freitas
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Belo Horizonte - MG
Estado Civil: Casado
Profissão: Empresário
CPF: 525.929.526-91
Carteira Identidade: M – 2.158.316
Cargo: Sócio Diretor
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Prezado Senhor (a) Gestor (a) público (a),
Por intermédio do presente Manual temos o imenso prazer em
encaminhar, para conhecimento e apreciação de Vossas Senhorias,
conteúdo explicativo relativo ao Registro de Preços do Ministério da
Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicação (MCTIC), onde nossa
empresa, CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sagrou-
se vencedora do Certame Licitatório de Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 01/2019, para prestação de serviços envolvendo apoio técnico e
operacional para as atividades de apoio à gestão de bens materiais e dos
bens patrimoniais do órgão.
Por meio deste Registro de Preços é possível aos Órgãos
Públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal a
adesão e contratação imediata dos serviços previstos na Ata de Registro de
Preços.
Este documento acompanha edital, termo de referência, cópia da Ata
de Registro de Preços, com seus devidos preços, bem como explicativo
acerca dos serviços a serem oferecidos e modelo de Carta e/ou Ofício
necessário ao processo de adesão dos órgãos não partícipes à referida Ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
e Comunicações (MCTIC).
São participantes de origem do Registro de Preço os seguintes órgãos:
Agência Espacial Brasileira - AEB;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT; e
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
O que é registro de preços
É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços,
realizado por meio de um única licitação, na modalidade de
concorrência ou pregão, por intermédio de procedimentos para
registro formal de preços visando à simplificação de contratações
futuras, em que empresas, concordando em fornecer nas mesmas
condições avençadas no certame licitatório, disponibilizam os bens e
serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição
ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que
integram a Administração Pública, conforme regulamentado no Decreto Nº
7.892 de 23 de janeiro de 2013.
As normas que regulamentam o Sistema de Registros de
Preços – SRP
O Sistema de Registro de Preços foi instituído pelo art. 15 da Lei
Federal n.º 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e
Contratação na esfera pública e regulamentado pelo Decreto Presidencial
nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. O referido Decreto foi recentemente
revogado pelo Decreto nº 7.892/2013, e Decreto nº 9.488, de 30 de agosto
de 2018, que trouxeram novas diretrizes para as contratações por meio do
SRP.
Os dispositivos em referência determinam que:
Lei Federal 8.666/1993
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(..). II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
(...).
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§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. ”
DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
“Art. 1º O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações: (Vigência)
§ 1º-A A manifestação do órgão gerenciador de que trata o §
1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e
pelas entidades que não participaram do registro de preços,
que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a
economicidade para a administração pública federal da
utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º-B O estudo de que trata o § 1º-A, após aprovação pelo
órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do
Governo federal.
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 4º-A Na hipótese de compra nacional:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; e
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II - o instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem”.
Sistema de registro de preços – MCTIC
O Sistema de Registro de Preços – SRP do Ministério da Ciência,
Tecnologia Inovações e Comunicação (MCTIC) ocorreu por intermédio da
Licitação Pregão Eletrônico nº 01/2019, Processo nº 01250.028161/2018-
16 no Sítio do Comprasnet (www.comprasnet.com.br) em 11/01/2019 e
foi homologado em 27/06/2019. Como resultado, a Ata de Registro de
Preços foi assinada em 27/06/2019, com vigência de 1 (um) ano.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto
O objeto da presente licitação o registro de Preços para contratação
de empresa especializada na prestação de serviços envolvendo apoio
técnico e operacional para as atividades de apoio à gestão de bens
materiais e dos bens patrimoniais do órgão, pelo o período de 12 (doze)
meses, na forma de serviços continuados, executados sob demanda e sem
dedicação exclusiva de mão de obra, mensurados em Unidade de Serviço
– US.
Optou-se por utilizar a UNIDADE DE SERVIÇO (US) como forma de
pagamento da CONTRATADA, permitindo à CONTRATANTE mensurar e
aferir os resultados e níveis mínimos de serviço alcançados.
IN Nº. 05/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir
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o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, (...), com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. (...) II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo; (...) Art. 45. Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. (...) § 2º O órgão ou entidade contratante deverá realizar reuniões
periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade
da execução e os resultados previstos para a prestação
dos serviços.
As ordens de serviço são classificadas como:
Sustentação Operacional (SO) - Tarefas previamente definidas para
execução de forma permanente e contínua. Englobam atividades
intrínsecas ao suporte e garantia dos serviços executados, mantendo a
característica proativa na prestação dos serviços, execução mensal.
Eventual (E) - Tarefas requisitadas a qualquer tempo, sem
periodicidade definida (não contínua), que são remuneradas pelo número
de execuções no período.
Projeto (P) - Serviço específico requisitados a qualquer tempo, em
um período predeterminado (não contínuo), sendo realizadas de forma
planejada, com início e término pré-estabelecido, envolvendo uma ou mais
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tarefas. Tem por finalidade atender as necessidades de projeto, estudos e
planos ou ações do contratante.
Especificações dos Serviços Contratados
O escopo e abrangência desta contratação envolvem a prestação de
serviço no apoio técnico especializado e operacional para as atividades de
apoio à gestão de bens patrimoniais e materiais do Órgão, incluindo apoio
ao serviço de inventário, suporte à identificação de tombamento, suporte
ao recebimento, identificação, registro e distribuição de bens patrimoniais
e materiais, apoio na implantação da tecnologia RFID, apoio no
saneamento de dados legados, dentre outros.
Os serviços previstos têm o objetivo de promover ações de gestão de
patrimônio e almoxarifado, possibilitando ao órgão total gestão destas
ações bem como a apuração de seus resultados, devendo os serviços serem
executados em conformidade com o ambiente da contratante.
Os serviços contratados contemplam as seguintes etapas:
Apoiar a implantação e adequação dos recursos e processos
necessários à execução do trabalho;
Apoiar o mapeamento e manutenção dos processos negociais de
todas as atividades envolvidas no escopo deste Temo de Referência;
Apoiar o saneamento de dados legados garantindo a integridade das
informações necessárias à utilização das soluções sistêmicas
envolvidas;
Os serviços serão realizados em regime de preço unitário da unidade
de medida definida – US (Unidade de Serviço), as solicitações de execução
de serviços serão controladas por Ordens de Serviço (OS) emitidas e
formalmente autorizadas conforme necessidade do órgão.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
Serviços Previstos
Com escopo não exaustivo das atividades em geral que a serem solicitadas
à CONTRATADA, os serviços previstos são:
I. Serviços “Suporte à Operação” (SO) – serviços continuados /
execução mensal:
a) Serviço de suporte técnico-operacional e negocial aos agentes
públicos do órgão
i. Descrição: contempla o serviço de suporte técnico-
operacional e negocial aos agentes públicos do órgão
impactados diretamente pelo contratado, envolvendo
processos e procedimentos de gestão patrimonial e de material
de consumo.
ii. Atividades:
1. Apoiar o recebimento, registro e sanar dúvidas ou
problemas provenientes das áreas de negócio na execução
dos fluxos negociais e operacionais definidas para as
demandas de patrimônio e almoxarifado, quando aplicável,
atualizar base de conhecimento;
2. Apoiar o recebimento, registro e sanar dúvidas dos usuários
quanto o processo de conservação do patrimônio público
(operação, proteção, alteração estrutura e/ou padrões
técnicos), agendar e controlar as mudanças físicas
necessárias, quando aplicável, atualizar base de
conhecimento;
3. Apoiar a analise, de forma continuada, das diretrizes e
normas legais para apoiar nas adequações inerentes às
atividades do almoxarifado e patrimônio, a fim de melhorar
as rotinas e controles, além disso, orientar quanto as
melhores práticas, considerando o respaldo legal para a
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gestão e administração dos recursos materiais (consumo e
permanente) da instituição.
b) Serviço de apoio operacional para serviços contínuos de
manutenção e operacionalização dos processos de patrimônio
(bens móveis)
i. Descrição: contempla o serviço de apoio à manutenção e
operacionalização dos processos de patrimônio (bens móveis),
como: controle e gerenciamento da incorporação de bens,
considerando identificação, tombamento (incluindo
etiquetar/targuear bens móveis), registro, controle e
movimentação, utilização, guarda, conservação, e
desfazimento dos bens móveis permanentes da instituição de
forma contínua.
ii. Atividades:
1. Realizar atividades de apoio a gestão e controle de bens
móveis: apoio aos registros de recepção, relatórios de
controle, registros de movimentação, utilização, guarda,
conservação e desfazimento dos bens permanentes da
Instituição, no que diz respeito aos bens móveis.
2. Acompanhar e apoiar nas atividades de etiquetagem e
distribuição de bens patrimoniais.
3. Apoio para implantação e manutenção de práticas -
implantação de normas e processos – manual de controle
patrimonial – objetivando a continuidade dos controles
desde registro correto na compra, entrada de bens,
transferências de bens, conferência do cálculo da
depreciação e a baixa dos bens.
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c) Serviço de apoio operacional para serviços contínuos de
manutenção e operacionalização dos processos de almoxarifado
(bens de consumo)
i. Descrição: contempla o serviço de apoio à manutenção e
operacionalização dos processos de almoxarifado (bens de
consumo), como: o recebimento de mercadorias, com base na
conferência dos pedidos de compra; apoiar o lançamento de
produtos no sistema; apoiar o fornecimento de material para
os setores; apoiar as atividades de contagem e organização de
estoque, acompanhamento da entrada e saída de materiais,
tratamento de inconsistências, entre outros.
ii. Atividades:
1. Receber mercadorias, com base na conferência dos pedidos de
compra; apoiar o lançamento de produtos no sistema; apoiar
no fornecimento de material para os setores.
2. Contar e organizar estoque, e acompanhar o processo de
entrada e saída de materiais.
II. Serviços “Eventuais” (E) – execução periódica sob demanda:
a) Serviço técnico de transferência de Conhecimento Técnico-
Operacional
i. Descrição: contempla o serviço de apoio à manutenção e
operacionalização dos processos de almoxarifado (bens de
consumo), como: o recebimento de mercadorias, com base na
conferência dos pedidos de compra; apoiar o lançamento de
produtos no sistema; apoiar o fornecimento de material para
os setores; apoiar as atividades de contagem e organização de
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estoque, acompanhamento da entrada e saída de materiais,
tratamento de inconsistências, entre outros.
ii. Atividades:
1. Transferência de conhecimento para gestores das áreas de
negócio, incluindo conceitos, procedimentos e legislação
aplicáveis à gestão de materiais (consumo e permanente) na
administração pública;
2. Transferência de conhecimento para equipe de operação das
rotinas relativas a administração de materiais de consumo;
3. Transferência de conhecimento para equipe de operação das
rotinas relativas a administração de bens permanentes;
4. Transferência de conhecimento sobre rotinas de inventário /
levantamento de bens (patrimônio);
5. Transferência de conhecimento sobre rotinas de inventário /
levantamento de materiais de consumo (almoxarifado);
III. Serviços “Projeto” (P) – execução pontual:
a) Inventário de Material de Consumo – Almoxarifado
i. Descrição: contempla o serviço de apoio para realização do
inventário de todos os bens de consumo – Almoxarifado.
ii. Atividades:
1. Realizar atividades que apoiem o levantamento físico dos
bens existentes no almoxarifado, identificação dos itens,
descrição padronizada, especificações da marca, modelo e
número de série;
2. Apoiar a inclusão de todos os registros (dados e informações)
dos bens inventariados (almoxarifado), de acordo com os
dados indicados na atividade 1;
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Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
3. Realizar atividades de apoio a emissão de relatórios para
análise e tratamento de inconsistências de dados para
prestação de contas com base em relatório técnico
especializado (Relatório Geral de Almoxarifado).
b) Inventário de Bens Permanentes – Patrimônio (com a utilização
ou não da tecnologia RFID)
i. Descrição: contempla o serviço de apoio para realização do
inventário de todos os bens de todos os bens permanentes
(com a utilização ou não da tecnologia RFID – direcionamento
dado pelo órgão no momento da abertura da ordem de serviço)
– Patrimônio, contemplando: apoio no levantamento físico de
bens móveis, apoio na conciliação contábil e tratamento de
inconsistências detectadas no inventário geral, com previsão
de execução em qualquer uma das 26 Unidades Federativas e
no Distrito Federal.
ii. Atividades:
1. Realizar atividades que apoiem o levantamento físico
(saneamento de bens móveis): apoio ao inventário
patrimonial geral com a localização física do bem, apoio à
identificação dos itens, descrição padronizada, especificações
da marca, modelo e número de série (com utilização ou não
da tecnologia RFID);
2. Realizar atividades que apoiem a Conciliação Físico x
Contábil: Apoio para confrontação (conciliação) dos itens
levantados fisicamente com os respectivos registros
contábeis da época da compra dos bens.
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Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
c) Inventário de Bens Permanentes com “características
ESPECIAIS” – Patrimônio (com a utilização ou não da tecnologia
RFID)
i. Descrição: contempla o serviço de apoio para realização do
inventário de todos os bens de todos os bens permanentes com
“características especiais” (com a utilização ou não da
tecnologia RFID – direcionamento dado pelo órgão no
momento da abertura da ordem de serviço) – Patrimônio,
contemplando: apoio no levantamento físico de bens móveis,
apoio na conciliação contábil e tratamento de inconsistências
detectadas no inventário geral, com previsão de execução em
qualquer uma das 26 Unidades Federativas e no Distrito
Federal.
No contexto deste serviço, entende-se bens permanentes com
“características ESPECIAIS” os itens a serem patrimoniados
que:
1 – Requererem equipamentos específicos de segurança
para realização de seu inventário (máscaras, cinto de
segurança, coletes, vestimenta especial, entre outros);
2 – Requererem conhecimento de manuseio especial, como
em obras de arte, bens de valor histórico, semoventes,
armamentos, explosivos, material científico, entre outros;
3 – Requererem algum procedimento especial, por
exemplo: conhecimento técnico específico de manuseio ou
execução em local insalubre.
ii. Atividades:
1. Realizar atividades que apoiem o levantamento físico
(saneamento de bens móveis): apoio ao inventário
patrimonial geral com a localização física do bem, apoio à
identificação dos itens, descrição padronizada,
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Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
especificações da marca, modelo e número de série (com
utilização ou não da tecnologia RFID);
2. Realizar atividades que apoiem a Conciliação Físico x
Contábil: Apoio para confrontação (conciliação) dos itens
levantados fisicamente com os respectivos registros
contábeis da época da compra dos bens.
d) Levantamento de Rotinas e Processos de Negócio
i. Descrição: contempla o serviço de apoio no mapeamento e
análise das rotinas e processos negociais das áreas envolvidas
nos processos de patrimônio e almoxarifado.
ii. Atividades:
1. Apoiar a análise e proposição de melhorias aos fluxos
negociais e operacionais existentes - almoxarifado e
patrimônio, de acordo com legislações e práticas aplicáveis;
2. Apoiar a identificação e validação da Estrutura Organizacional
corporativa a ser correlacionada aos serviços e nos processos
de apoio e identificar níveis hierárquicos de acordo com o
organograma do órgão;
3. Apoiar o mapeamento da matriz de responsabilidades, visando
identificar responsáveis por cada processo e seus respectivos
papéis;
4. Apoiar a analise, identificação e referenciamento de fluxos
para envio de notificações e alertas automáticos, e, quando
necessário, a propositura de novos processos ou fluxos.
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
e) Manutenção de Rotinas e Processos de Negócio
i. Descrição: Apoio na manutenção de rotinas e processos de
negócio, considerando políticas internas do órgão e premissas
legais e regulamentares.
ii. Atividades:
1. Apoiar na inserção de grupos e perfis de acesso necessários,
conforme levantamento preliminar realizado e mantendo a
correta segregação de acordo com perfis identificados e
mapeados.
2. Apoiar a identificação e correlacionamento de Cadastros:
Estrutura Organizacional, Pessoas, fornecedores, servidores,
órgãos externos.
3. Apoiar o órgão na definição e execução da política de
ressuprimento de estoque, atentando-se para a estatística de
consumo, considerando as listas de materiais, com vistas a
melhoria do processo de reabastecimento adequado do
estoque.
4. Apoia a adequação dos fluxos de alertas específicos da
instituição conforme requisitos negociais.
5. Apoiar a adequação de templates (relatórios e/ou documentos
de apoio) específicos da instituição, relativos às áreas de
negócio (almoxarifado e patrimônio), conforme demandados.
Procedimentos e rotinas para a adesão ao SRP do Ministério da
Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicação (MCTIC)
Após a celebração da Ata de Registro de Preços (ARP) no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), órgãos
gerenciadores e não participantes (caronas), deverão registrar etapas e
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Ata de Registro de Preços – MCTIC
eventos decorrentes da execução das adesões às atas de registros de
preços.
O Órgão não participante (carona) interessado em aderir ao SRP
deverá registrar etapas e eventos decorrentes da execução das adesões às
atas de registros de preços no Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais (SIASG) do Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e
Comunicação (MCTIC), manifestando o seu interesse em aderir ao registro
de preços;
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/87
1-delog-disponibilizara-modulo-de-gestao-de-atas-de-registro-de-
precos
Adesão à Ata de Registro de Preço
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar
o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
A manifestação do Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e
Comunicação (MCTIC) fica condicionada à realização de estudo, pelos
órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que
demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a
administração pública federal da utilização da ata de registro de preços1.
O Órgão interessado apresenta justificativa técnica e de preços, por
intermédio de parecer técnico, demonstrando os benefícios e vantagens em
aderir ao Sistema de Registro de Preços.
1 Decreto nº 7892/13 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15
da Lei 8.666/93.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm
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Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
O Órgão interessado (carona) encaminhará também, ofício à
CENTRAL IT – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA vencedora do
respectivo SRP, questionando acerca da possibilidade e interesse no
fornecimento dos serviços.
A CENTRAL IT – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA responderá
ao Órgão interessado confirmando o seu interesse no fornecimento dos
serviços demandados pelo Órgão.
A quantidade disponível para adesão deverá respeitar aos limites
dispostos no Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº
7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder
Executivo federal.
http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-estabelece-
novas-regras-para-contratacao-por-registro-de-precos
25
Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
MODELO DE OFÍCIO – CENTRAL IT:
Ofício nº /2019
Brasília-DF, de de 2019.
À
Central IT Tecnologia da Informação Ltda
SHN – Quadra 2 – Bloco: “F”, nº 87 – Salas 1.713 a 1.726 – Ed.
Executive Office Tower
Brasília – DF – CEP 70.702-906
A/C: Sr. Carlos Alberto Freitas
E-mail: comercial@centralit.com.br
Ref.: Solicitação de Adesão ao Ata de Registro de Preços Nº 506/2019 do
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia
Inovações e Comunicação (MCTIC).
Prezado (a) Senhor (a),
Em observância ao disposto no Decreto nº 9.488/2018, informamos V.S.ª
nosso interesse em aderir a Ata de Registro de Preços Nº 01/2019
oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2019, assinada entre essa
empresa e o Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicação
(MCTIC), em 27/06/2019, com validade de 12 meses, que tem como
objeto a prestação de serviços envolvendo apoio técnico e operacional
para as atividades de apoio à gestão de bens materiais e dos bens
patrimoniais do órgão, pelo o período de 12 (doze) meses, na forma de
26
Manual de Adesão
Ata de Registro de Preços – MCTIC
serviços continuados, executados sob demanda e sem dedicação exclusiva
de mão de obra, mensurados em Unidade de Serviço – US, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas em
instrumento contratual.
Assim, consultamos V.Sª sobre a possibilidade de fornecimento dos
serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços.
Objeto
Qtd. estimada
para 12 meses
(US)
Valor da
US Valor Total
Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços envolvendo apoio técnico e operacional para as atividades de apoio à gestão de bens materiais e dos bens patrimoniais do órgão, pelo o período de 12 (doze) meses, na forma de serviços continuados, executados sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra, mensurados em Unidade de Serviço – US, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
383.909 R$ 25,93 R$
Por oportuno, solicitamos a visita profissional de V.Sª para que
auxilie este Órgão na composição dos quantitativos que deverão ser
fornecidos e posteriormente seja encaminhada proposta comercial nas
mesmas condições e valores pactuados naquela Ata de Registro de Preços,
informando inclusive o prazo previsto para execução dos serviços
propostos.
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NOME CARGO
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