marco legal do controle interno preventivo no estado do cear Á
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MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ
Emenda Constitucional Estadual 75/2012
Lei Complementar 119/2012
Lei 15.203/2012 alterada pela Lei 15.262/2012 - (LDO 2013)
ESTADO DO CEARÁEMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 75/2012
Reposiciona o Controle Interno para o ambiente da Administração Pública
Estabelece as atividades de Controle Interno como essenciais a Administração Publica
Define as macrofunções do Controle Interno – Controladoria, Ouvidoria, Auditoria e Correição
ESTADO DO CEARÁEMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012
Atividades de Controle Interno organizadas em órgãos permanentes e exercidas por servidores de carreiras especificas, permitida a atuação descentralizada
Acrescenta como atividades de controle interno a realização do acompanhamento da receita e da despesa, a fiscalização da execução das ações governamentais e o fomento ao controle social.
ESTADO DO CEARÁEMENDA CONSTITUCIONAL 75/2012
Dever de comprovar a boa e regular aplicação de recursos recebidos por meio de convênios e congêneres
Proibição de celebrar novos convênios e aditivos de valor diante da não comprovação
ESTADO DO CEARÁLEI COMPLEMENTAR 119/2012
Define regras para transferências de recursos por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres
Define as etapas e atividades do macroprocesso de transferência de recursos
Define conceitos dos instrumentos, atores e etapas do processo
ESTADO DO CEARÁLEI COMPLEMENTAR 119/2012
Cadastro Único de Convenentes, gerido pela CGE
Divulgação dos programas a serem executados em parceria
Vistoria física à sede do convenente privado antes da celebração do instrumento
Vigência dos instrumentos limitada ao crédito orçamentário ou PPA
ESTADO DO CEARÁLEI COMPLEMENTAR 119/2012
Veda a celebração de convênios em parcela única
Publicidade da LC 131 produz eficácia para execução
Obrigatoriedade do convenente atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação
Mesmas exigências de regularidade e adimplência para o interveniente, quando este for o executor
ESTADO DO CEARÁLEI COMPLEMENTAR 119/2012
Devolução dos saldos remanescentes até 30 dias após o término da vigência
Única prestação de contas, ate 60 dias após o término da vigência
Regulamentação por Decreto
Vigência em 180 dias (15/7/2013)
ESTADO DO CEARÁLEI COMPLEMENTAR 119/2012
Movimentação de recursos condicionada a comprovação da execução do objeto pelo convenente
Monitoramento do processo e fiscalização da execução pelo Controle Interno
Rescisão, inadimplência e Tomada de Contas Especial pelo não saneamento de pendências apontadas pela fiscalização
ESTADO DO CEARÁLEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 Estabelece as condições a serem observadas pelos órgãos e entidades para transferências de recursos por convênios e congêneres:- Disponibilidade Orçamentária- Autorização em Lei Específica (entidades privadas e pessoas físicas)- Seleção ou Autorização de Planos de Trabalho
ESTADO DO CEARÁLEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013
Estabelece as exigências a serem atendidas pelos convenentes para o recebimento de recursos por meio de convênios e congêneres:- Regularidade cadastral- Plano de Trabalho selecionado ou aprovado- Não estar em situação de inadimplência
ESTADO DO CEARÁLEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2013 Define regras específicas para o aporte de recursos para Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não integrantes do Orçamento Fiscal
Define regras e percentuais de contrapartida, com parâmetros baseados na receita de impostos municipais (5 a 20%)
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João Alves de MeloControlador e Ouvidor Geral
joao.melo@cge.ce.gov.brSilvia Helena Correia Vidal
Controladora e Ouvidora Geral Adjuntasilviacorreia@cge.ce.gov.br
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