mesa redonda – marco legal de indicação geográfica · 2018-08-24 · modalidades de ig...

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Mesaredonda–MarcoLegaldeIndicaçãoGeográfica

KellyLissandraBruchProfessoradaUniversidadeFederaldoRioGrandedoSul-UFRGS

ConsultoradoInstitutoBrasileirodoVinho(Ibravin)

PONTOSCRÍTICOSDOMARCOREGULATÓRIODASINDICAÇÕESGEOGRÁFICASBRASILEIRAS-DemandasdoSetorVitivinícolaElaboradoapartirdasdiscussõesrealizadasnoIIWorkshopdoComitêde

IndicaçõesGeográficasdoIBRAVINeReuniãodoComitêdeIGrealizadosnodia03dejulhode2018.

1.Disponibilização,emacessolivre,dosRegulamentosdeUsodasIndicaçõesGeográficasdeVinhos

•  Demanda:•  manutenção,aolongodotempo,doacessolivreaosRegulamentos

deUsodasIndicaçõesGeográficasregistradas,incluindooutrosnamedidaquevenhamaserregistradasnovasIGsnoINPI.

•  Estadisponibilizaçãoestende-seaosRegulamentosdeUsoatualizadoscomalteraçõesemrelaçãoaodocumentoinicialmenteregistrado,quandoestiveremoperacionaisosmecanismosparaaprovaçãodealteraçõesnosRegulamentosdeUso.

2.AlteraçõesdoRegulamentodeUsodasIndicaçõesGeográficas•  Demanda:•  Estabelecimentodeatonormativoparaasolicitaçãoeaprovação,

porpartedasIndicaçõesGeográficas,dealteraçõesnosRegulamentosdeUso.

3.RequisitosMínimosdosRegulamentosdeUsodasIndicaçõesGeográficasdeVinhos•  Demanda:•  Instituirnormativalegalestabelecendoositenserequisitos

mínimosaseremobservadosnaelaboraçãodosRegulamentosdeUsodasindicaçõesgeográficasdevinhos,osquaisdevemincluir,aomenos:•  -NomedaIG;•  -DescritivodaáreageográficadelimitadadaIG;•  -OprodutoeostiposdevinhosautorizadosnaIG;•  -Asvariedadesdevideiraautorizadas;•  -Aprocedênciadasuvas:

•  paraIP-pelosmenos85%produzidasnaáreadelimitada;•  paraDO–100%produzidasnaáreadelimitada;

•  Particularidadesdossistemasdeproduçãodauva;•  Particularidadesdossistemasdeelaboraçãodosvinhos;•  Necessidadedequeaelaboraçãodosvinhosocorranaáreageográfica;•  Adescriçãodasprincipaiscaracterísticasfísico-químicaseorganolépticas

dosvinhos,portipo;•  Descritivodarelaçãoentreoproduto(qualidade,característicasou

reputação)eaorigemgeográficaparaaIP;•  Descritivodarelaçãodecausaeefeitoentreomeiogeográfico(fatores

naturaisefatoreshumanos)easqualidades/característicasdosvinhosnaDO;

•  ElementossobreoSistemadeControleeoPlanodeControledoRegulamentodeUso;

•  Regrasespecíficasderotulagemdosvinhos;•  Direitoseobrigações;infrações,penalidadeseprocedimentos

4.AIndicaçãodeProcedênciadaLPI

•  Demanda:•  PormeiodealteraçãonaLei(LPI),substituiraIndicaçãode

ProcedênciadaLPIpeloconceitodeIndicaçãoGeográfica,aprimorandoasuadefinição.

IP à IG

5.ConceituaraModalidadeIndicaçãoGeográficanaLei•  Demanda:•  PormeiodealteraçãonaLei(LPI),incluiradefiniçãodeIndicação

GeográficanaLPI,aqualdeveserregulamentada,porinstrumentoinfralegal,deformaacontemplarosrequisitosmínimosparaatenderasespecificidadesdosetorvitivinícola,dentreoutros.

•  Assim,aLeitratariadasIndicaçõesGeográficasedasDenominaçõesdeOrigem,aoinvésdetratasdasIndicaçõesGeográficascomduasmodalidadesdeIG(IndicaçãodeProcedênciaeDenominaçãodeOrigem).

IG e DO

6.MigraçãoentreIndicaçõesGeográficas

•  Demanda:•  ajustar,viaLei(LPI)ouatonormativo,omarcoregulatóriodas

IndicaçõesGeográficas,possibilitandoamigraçãodeumaIGregistradaemcasosespecíficos:

•  DaatualIPparaDO;•  DaatualIPparaafuturaIG;•  DaatualDOparaafuturaIG.•  Observação:seráimportanteigualmenteregularousodonome

geográfico,impossibilitandooregistro,paraummesmoproduto,demaisdeumaIGcomomesmonomegeográfico.

7.CancelamentodoRegistrodeIndicaçãoGeográfica•  Demanda:•  ajustar,viaLei(LPI)ouatonormativo,omarcoregulatóriodas

IndicaçõesGeográficas,•  possibilitandoocancelamentodeumaIGregistradaemcasos

específicos.

8.DenominaçõesPassíveisdeRegistrocomoIndicaçãoGeográfica•  Demanda:•  ajustar,viaLei(LPI)ouatonormativo,omarcoregulatóriodas

IndicaçõesGeográficas,•  facultandoapossibilidadederegistrodeindicaçõesque

tradicionalmenteidentifiquemoprodutodeumaIGespecífica;•  possibilitarousodonomedoprodutocomadenominação,•  bemcomoousodegentílicos.

morretiana

Vinho da serra gaúcha catarinense

9.SistemadeControlenasIndicaçõesGeográficas•  Demanda:•  manutençãodosistemaatualdoSistemadeControle/Planode

Controle,•  comaimplementaçãoadicionalde“ControleExternodeProcessos”

juntoaoSistemadeControledasassociações(ConselhoRegulador/PlanodeControledaIG),

•  auditandoosprocessosadotadospelaIG.•  EstetipodeauditoriapoderiaserfeitoatravésdoMAPA,mesmo

porqueháprevisãodestetipodecompetêncianoDecretodoVinho,n.8.198/2014.

10.ControledeVinhosNacionaiseImportadoscomIndicaçãoGeográficanoMercadoConsumidorBrasileiro•  Demanda:•  criaçãodeatribuiçãodecontroledevinhos

nacionaiseimportadoscomIndicaçãoGeográficaqueestãonomercadoconsumidornacional,viasetorpúblico(MAPA),paraaproteçãodosprodutoresdasIndicaçõesGeográficaseparaagarantiadosconsumidores.

•  Estaaçãoirátambémauxiliaracomplementarotrabalhodecontrole,proteçãoepromoçãodosvinhosbrasileiroscomIGexecutadospelasassociaçõesgestorasdasIndicaçõesGeográficas

11.RegularizaçãodaRotulagemdeVinhosBrasileiroscomIndicaçãoGeográfica•  Demanda:•  háurgênciaeminserir,nomarcoregulatóriobrasileiro,normas

específicasquepermitamincluirnarotulagemdosvinhosaIndicaçãoGeográfica.

•  Ainda,arotulagemdosvinhosdevecoibirousoparasitáriodeumaIGnarotulagemdeprodutossemIG.

12.SeloBrasileiroparaasIndicaçõesGeográficas•  Demanda:•  CriaçãodeumselonacionalúnicoparaasIndicaçõesGeográficas

podeauxiliaradarvisibilidadeparaesteativodepropriedadeindustrial,inclusiveparaasIndicaçõesGeográficasdevinho.

•  Contudoentende-sequeoseuusodeveserfacultativo,nosentidodequeumaIGdevinhopossautilizaroseuseloespecíficoe/ouoselobrasileiro.

Oqueéprecisofazer?

•  Paraalgumasdasproposições:alteraraIN25/2013

•  Paraoutraspropostas:alteraraLPI(lein.9279/1996)àretirarasIndicaçõesgeográficasdeseuâmbitoecriandoleiprópriapararegula-las.

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Obrigado!

KellyLBruchConsultora–IBRAVIN juridico@ibravin.org.br

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