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Ministério da Justiça

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação

Ministério da Justiça

Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação

conjunta entre o Estado e a sociedade.

MISSÃOMISSÃO

ESTRUTURAESTRUTURA

Ministério da JustiçaMinistério da Justiça

Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro

Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro

Órgãos específicos singulares

Órgãos específicos singulares Órgãos colegiadosÓrgãos colegiados Entidades vinculadasEntidades vinculadas

Secretaria Nacional de Justiça

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e

Qualificação

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e

Qualificação

DEJUSDEJUS

Competências:

Classificação Ind.Classificação Ind. OSCIPOSCIP Org. EstrangeirasOrg. Estrangeiras Utilidade Pública Federal

Utilidade Pública Federal MicrofilmagemMicrofilmagem

I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação);

III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;

IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e

V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

MedalhasMedalhas

COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS

COESO

COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS

COESO

COESOCOESO

Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT);Divisão de Outorgas, Títulos e Qualificação ( DIVOT);

Divisão de Administração (DIAD) Divisão de Administração (DIAD)

Central de Atendimento Central de Atendimento

Competências da CoesoCompetências da Coeso

OSCIP

Qualificar as pessoas

jurídicas de direito privado,

sem fins lucrativos, como

OSCIP, bem como renovar e

cancelar a qualificação

Lei nº 9.790/99 e Dec. nº

3.100/99.

D

d

UPF

Opinar sobre solicitação,

manutenção e cassação de

títulos de UPF Lei nº 91/35,

Dec. nº 50.517/61.

 ORGANIZAÇÃO CIVIL

ESTRANGEIRA

Opinar sobre autorização para funcionamento no

País de Organizações

Civis Estrangeiras Decreto-Lei nº

4.657/42, Art. 11, Lei Introdução ao

Código Civil.

Competências da CoesoCompetências da Coeso

MICROFILMAGEM

Registrar as entidades

que executam serviços

de microfilmagemLei nº 5.433/68 e Dec. nº 1.799/96.

D

d

 MEDALHA

Opinar sobre solicitação de

medalhasDecreto nº

6.061/07, art. 8º, V; Decreto nº

90.040/84, arts. 7º, 8º, 10 e 11; Portaria 66/85;

Decreto nº 203/91, art. 6º, par. 1º e 3º.

Fluxograma

DIAD:-Recebimento e triagem dos documentos-Autuaçao como processos-Protocolo nos sistemas do MJ

DIAD:-Recebimento e triagem dos documentos-Autuaçao como processos-Protocolo nos sistemas do MJ

DIAD: Publicado- Deferido;- Indeferido;- Arquivado;- Denegado;- Cassado;

DIAD: Publicado- Deferido;- Indeferido;- Arquivado;- Denegado;- Cassado;

COORDENADOR/COESO: Apreciação do parecer - Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;

COORDENADOR/COESO: Apreciação do parecer - Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;

DIRETOR/DEJUS: Apreciação e assinatura do parecer - Com proposta de Deferimento;- Com proposta de Indeferimento;- Com proposta de Arquivamento;- Com proposta de Denegação;- Com proposta de Cassação;

DIRETOR/DEJUS: Apreciação e assinatura do parecer - Com proposta de Deferimento;- Com proposta de Indeferimento;- Com proposta de Arquivamento;- Com proposta de Denegação;- Com proposta de Cassação;ANALISTA/DIVOT: Parecer do

analista- Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;

ANALISTA/DIVOT: Parecer do analista- Deferimento;- Indeferimento;- Arquivamento;- Denegação;- Cassação;

Balanço entidades cadastradasBalanço entidades cadastradas

Total de Entidades:

- UPF – 12.219- OSCIP – 4.678

Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ

Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007

Cria o Cadastro Nacional de Entidades deUtilidade Pública – CNEs/MJ;

- Considerando:1) a necessidade de atribuir maior transparência à gestão pública, 2) dar cumprimento às metas da ENCCLA;3) necessidade de integração de bancos de dados;4) necessidade de identificar e promover as entidades sociais;5) reorganizar e simplificar os procedimentos;6) regulamentar o procedimento de renovação da qualificação de

OSCIPs.

Manual do Usuário; eManual do Usuário; e

Para dúvidas sobre o CNEs/MJ:Para dúvidas sobre o CNEs/MJ:

CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de

qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e renovação anual de entidades.

CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de

qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e renovação anual de entidades.

Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;

Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;

Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio

de documentos.

Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;

Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;

Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio

de documentos.

Simplificar processos; Padronizar formulários;

Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.

Simplificar processos; Padronizar formulários;

Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ

Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,

entidades e sociedade.

Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,

entidades e sociedade.

A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a

funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,

sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ

A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a

funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,

sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ

Como Funciona o Cadastro Básico?Como Funciona o Cadastro Básico?

1- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais

2- Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados entidade

Como funciona a Prestação de Contas AnualComo funciona a Prestação de Contas Anual

Objetivo: manter qualificação e obter a respectiva certidão de regularidade

1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório

Como funciona o CNEs Público?Como funciona o CNEs Público?

1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório

1. Cadastro básico: comprova-se o vínculo de um responsável pelas informações que serão prestadas;

2. Sistema de Prestação de Contas: as entidades prestam contas em relatório informatizado e padronizado. As informações são transmitidas eletronicamente;

3. Após a aprovação da prestação de contas, a certidão é impressa pela Internet;

4. Os parceiros podem checar a autenticidade das certidões apresentadas;

5. Os relatórios são amplamente divulgados na Internet, no sítio www.mj.gov.br/cnes;

6. O CNEs/MJ possui um gerencial que, integrado ao MJDoc, dispensará a utilização de outros sistemas para armazenagem dos dados referentes aos processos.

Etapas CNEs/MJEtapas CNEs/MJ

O responsável instala o sistema

E inicia a prestação de contas:

CNEs-MJ PÚBLICOCNEs-MJ PÚBLICO

FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

COESODEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS

E QUALIFICAÇÃO

Informações

www.mj.gov.br/CNEs

www.mj.gov.br/oscip

www.mj.gov.br/utilidadepublica

www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras

www.mj.gov.br/microfilmagem

Contatos: FALE CONOSCO

Clique Denúncia: nos sítios da COESO

Central de Atendimento:(61) 3429-3429/3425

                                                                                                                                                           

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