minuta de convênio - serviÇo de abastecimento de Água e esgotamento sanitÁrio na capital
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Minuta do Convênio
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA CAPITAL
1. Contexto
ecessidade de se assegurar a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para a presente e futuras gerações;
ecessidade de articulação dos serviços de saneamento básico com políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de combate à pobreza, de proteção ambiental e de saúde
1. Contexto
xistência uma longa pendência jurídica, que se encontra pendente de julgamento pelo STF, relativamente à definição do poder concedente dos serviços públicos de saneamento básico (artigos 25 e 30 da Constituição Federal);
Município está autorizado pela Lei nº.14.934/09 a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa, com o ESTADO, a ARSESP e a SABESP;
Compartilhamento de direitos e responsabilidades pelo oferecimento universal e adequado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital, nos próximos 30 (trinta) anos.
2. Objeto do Convênio
3. Direitos e Obrigações
Atribuição à SABESP da exclusividade na prestação dos serviços, compreendendo:
A proteção de mananciais, em articulação com os demais órgãos do ESTADO e do MUNICÍPIO;
A captação, adução e tratamento de água bruta;
A adução, reservação e distribuição de água tratada;
A coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários;
A adoção de outras ações de saneamento básico e ambiental.
3. Direitos e Obrigações
Definição da ARSESP como responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços.
Deliberação conjunta e periódica, do ESTADO e MUNICÍPIO, quanto aos investimentos a serem realizados diretamente pela SABESP em benefício dos serviços prestados na Capital;
3. Direitos e Obrigações
Obrigação da SABESP investir, no mínimo, o equivalente a 13% (treze por cento) da receita bruta obtida na Capital, em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do MUNICÍPIO.
Obrigação da SABESP destinar, trimestralmente, 7,5% (sete e meio por cento) da receita bruta obtida na Capital para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;
4. Metas Estratégicas
niversalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital até 2018;
anutenção da universalização dos serviços até o final do Contrato; e
elhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, conforme estabelecido no Contrato.
5. Remuneração
SABESP será remunerada pela cobrança de tarifas e outros preços, bem como, se for o caso, pela obtenção de outras receitas.
ão haverá subsídio fiscal à tarifa, cabendo à ARSESP fixar tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, independentemente de alocação de recursos orçamentários do MUNICÍPIO ou do ESTADO.
6. Conclusões
• A celebração do Convênio permitirá a institucionalização da relação entre o Município, Estado e SABESP quanto à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
• A cooperação e sinergia nos investimentos irá gerar ganhos aos cidadãos e ao meio ambiente.
• As demandas sociais e ambientais não podem esperar a solução de uma pendência de longa data no judiciário.
F I M
www.prefeitura.sp.gov.br
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