msso&be-01 - manual técnico de saúde, segurança e bem-estar

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MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA

OCUPACIONAL E BEM-ESTAR

01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009

N.º documento

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Treinamento Recomendado: - formal - leitura (sem necessidade de manter em registro)

Controle de revisão

Revisão Data Item Descrição das alterações

- 20/02/2009 - Emissão inicial.

a 19/11/2010 6.7.15.2 Alteração de texto no quadro do item 6.7.15.2, correspondente aos seguintes requisitos: nº 5 de Transporte de Produtos Perigosos; nº 2 de Transporte de Pessoal; nº 9 de Manutenção de Extintores; nº 7 de Dedetização e Controle de Pragas Urbanas.

Distribuição de cópias:

Gerências da Cemig, subsidiárias integrais e empresas contratadas.

Elaborado por:

SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Verificado por: Visto: Data:

João José Magalhães Soares - RH/ST ______________________________ _______________

Ricardo Luiz Diniz Gomes - RH

_______________________________

______________

Aprovado por: Visto: Data:

Marco Antonio Rodrigues da Cunha - DGE

_______________________________

______________

Djalma Bastos de Morais - DPR

_______________________________

______________

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO 4

1 OBJETIVO E APLICAÇÃO 5

2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS 5

3 ELEMENTOS TÉCNICOS DE SSO&BE 9

4 POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 10

4.1 Política de Segurança, Saúde e Bem-estar 10

4.2 Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional 10

4.3 Diretrizes do Planejamento Estratégico 10

5 PLANEJAMENTO 11

5.1 Perigos, riscos e controles 11

5.2 Requisitos legais e outros requisitos 11

5.3 Diagnóstico da situação atual de SSO&BE 11

5.4 Objetivos, metas e planos de ação 12

6 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 13

6.1 Recursos 13

6.2 Funções, Responsabilidades, Autoridades e Prestação de Contas 14

6.3 Competência, treinamento e conscientização 15

6.4 Comunicação, participação e consulta 17

6.5 Documentação de SSO&BE 17

6.6 Controle de documentos e de registros 18

6.7 Controle operacional de SSO&BE 19

6.7.1 Considerações gerais 19

6.7.2 Inventário Social 20

6.7.3 Prevenção em saúde 20

6.7.4 Ergonomia 20

6.7.5 Readaptação Profissional 21

6.7.6 Momento de Segurança 21

6.7.7 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 21

6.7.8 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 22

6.7.9 PCA - Programa de Conservação Auditiva 22

6.7.10 Trabalhos com eletricidade 23

6.7.11 Trabalhos em espaços confinados 23

6.7.12 Condução de veículos da Empresa 24

6.7.13 Controle durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços 24

6.7.14 Controle durante o projeto de processo e de local de trabalho 24

6.7.15 Controle na aquisição de produtos e serviços 24

6.7.16 Controle sobre contratados e empregados de empresas contratadas 28

6.7.17 Controle sobre visitantes no local de trabalho 28

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6.7.18 Controle da infra-estrutura 28

6.8 Preparação e resposta a emergências 28

6.8.1 Orientações para elaboração de Procedimento para Atendimento a Emergência29

7 VERIFICAÇÃO 30

7.1 Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas 30

7.2 Inspeção de Segurança Praticada - ISP 30

7.3 Indicadores corporativos de SSO&BE 30

7.4 Verificação do atendimento às Normas de SSO&BE 30

7.5 Investigação e análise de incidentes 31

8 ANÁLISE CRÍTICA DO DESEMPENHO DE SSO&BE 31

9 ANEXOS 32

Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar 33

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APRESENTAÇÃO

A empresa determina aos seus trabalhadores próprios, contratados e de empresas contratadas, em

todos os níveis hierárquicos e independentes de sua área de atuação, que se envolvam diretamente

no planejamento, na coordenação, na execução e no controle de medidas para prevenir a ocorrência

de incidentes de trabalho, preservar sua saúde, integridade física e bem-estar no trabalho, como

tarefa prioritária às demais.

O cumprimento das determinações deste Manual é mandatório e contribuirá significativamente para

o estabelecimento de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Compete à Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar - RH/ST elaborar e manter

atualizadas as Diretrizes Gerais de Segurança do Trabalho para empregados próprios, contratados

de empresas contratadas e população, e monitorar a implementação de Diretrizes Específicas.

Cabe à RH/ST manter atualizadas as diretrizes e requisitos deste Manual, informando e orientando

as demais áreas da Empresa sempre que houver alterações neste Manual.

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1 OBJETIVO E APLICAÇÃO

O objetivo deste Manual é apresentar as diretrizes e requisitos técnicos de saúde, segurança

ocupacional e bem-estar a serem seguidos por todos os trabalhadores próprios, contratados e de

empresas contratadas, de todas as áreas da Empresa - técnicas, administrativas ou operacionais,

sem exceção, e independente de possuírem ou não sistema de gestão de saúde e segurança

implantado.

Este Manual é complementado pelas Instruções disponíveis no Portal do SESMT na Intranet.

As atualizações das versões das instruções citadas neste Manual, bem como a inclusão de novas

instruções, faz parte da melhoria contínua do sistema de gestão. Desta forma, a versão vigente da

documentação a ser seguida é aquela disponível no Portal do SESMT, que deve ser consultado

pelas áreas, no mínimo, a cada 3 meses.

O Técnico de Segurança é o elo principal de comunicação e aplicação dos assuntos relativos a

SSO&BE nas áreas, sendo a referência a ser consultada em caso de dúvidas, inclusive sobre as

respectivas atualizações.

A comunicação sobre as alterações dos documentos de responsabilidade da RH/ST é feita através

da divulgação, via e-mail, para os RDs do SGS e integrantes do SESMT ou através de divulgação

via rede corporativa intranet (CE Informa).

2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

ACOMP - Acompanhamento de Planos de Ação.

ACT - Acordo Coletivo de Trabalho.

ADV - Autorização para Dirigir Veículos.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

Avaliação de Riscos - Processo para quantificar o risco para tomada de decisões.

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Brigada de Incêndio - Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e

capacitadas para atuar na prevenção, abandono, combate a um princípio de incêndio,

atendimento a emergências e prestar primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.

CE - Comunicação Empresarial.

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

CIS - Comunicação de Incidente de Segurança.

CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

DER - Departamento de Estradas de Rodagem.

Desempenho da SSO&BE - Resultados mensuráveis da gestão de um gerente sobre seus

riscos de SSO&BE.

Doença Ocupacional - Condição física ou mental adversa identificável, oriunda de, e/ou

agravada por, uma atividade laboral e/ou situação relacionada ao trabalho.

EPC - Equipamento de Proteção Coletiva.

EPI - Equipamento de Proteção Individual.

Fator de risco ou Perigo - Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos

em termos de lesão ou doença ocupacional ou combinação destas.

Exemplo: perigo pode incluir pessoas, máquinas, equipamentos, produtos, materiais, atividades, etc.

FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico.

Força de Trabalho - Empregados próprios, contratados e de empresas contratadas a serviço da

Cemig.

GCA - Grupo de Conservação Auditiva.

Identificação de perigos - Processo de reconhecimento da existência de um perigo e definição

de suas características.

IES - Inventário Especial de Saúde.

IMA - Instituto Mineiro de Agricultura.

Incidente - Ocorrência/acidente de que resulte ou possa resultar em lesão, doença, fatalidade,

perda material, perda de tempo ou outras perdas.

Nota: Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou fatalidade.

INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

IP - Instrução de Pessoal.

IPS - Inventário Periódico de Saúde.

IS - Instrução de Serviço.

ISP - Índice de Segurança Praticada.

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IST - Instrução de Segurança do Trabalho - Instrução de caráter específico, técnico ou

normativo, elaborada pela RH/ST, responsável pela implementação da Política de Saúde,

Segurança e Bem-estar na Cemig, e que deve ser adotada como padrão corporativo.

IT - Instrução de Trabalho - Instrução de caráter gerencial elaborada pela RH/ST, responsável

pela implementação da Política de Saúde, Segurança e Bem-estar na Cemig, que deve ser

adotada como padrão corporativo.

Local de trabalho - Qualquer local físico no qual atividades relacionadas ao trabalho são

executadas sob o controle da gerência, sejam estes internos ou externos à empresa.

Nota: Convém levar em consideração os efeitos da SSO&BE sobre o empregado que esteja, por exemplo, viajando ou

em trânsito (p.ex.: dirigindo, viajando de avião, ônibus ou trem), trabalhando nas instalações de um cliente, realizando

serviços de campo, ou trabalhando em casa.

MOPE - Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

NO - Norma de Organização - Documento que faz parte do Manual da Organização e especifica

as competências e atribuições de cada gerência da Empresa.

NPS - Nível de Pressão Sonora.

NR - Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

PACP - Plano de Ação e Controle de Pendências.

PAE - Procedimento para Atendimento a Emergência - Documento que define os procedimentos

para atendimento a emergência.

PCA - Programa de Conservação Auditiva.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

PCR - Plano de Cargos e Remunerações.

PDCA - Em inglês Plan, Do, Check e Action - É uma ferramenta gerencial de tomada de

decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização,

sendo composto das seguintes etapas: Planejar, Executar, Verificar e Agir.

PE - Procedimento Específico - Documento no qual é registrada e definida a forma de executar

uma atividade, com abrangência para uma área ou instalação específica da empresa.

PG - Procedimento Geral - Documento no qual é registrada e definida a forma de executar uma

atividade, com abrangência para todo o SGS.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

RD - Representante da Direção.

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Registro de análise crítica pela direção - É o registro que contém as entradas e saídas de uma

análise crítica pela direção. Pode ser constituído de um registro único, em alguns casos

denominado “Relatório de Análise Crítica” ou de registros separados para as entradas

(apresentações em slides, planilhas, etc) e para as saídas (ata de reunião ou outro registro).

Requisitos legais - Leis, portarias, decretos, resoluções e outros documentos emitidos pelo

governo em suas três esferas (federal, estadual e municipal), relacionados à SSO&BE. Os

requisitos corporativos de cumprimento obrigatório são classificados como “outros requisitos”.

Risco - Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a

gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição.

Risco aceitável - Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela Cemig, levando

em consideração suas obrigações legais e seus Princípios de Gestão.

RT - Responsável Técnico.

SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

SEP - Sistema Elétrico de Potência.

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,

representados na Cemig pelos Engenheiros de Segurança, Médicos, Enfermeira do Trabalho,

Técnicos de Enfermagem e Assistentes Sociais, lotados na RH/ST, Psicólogos do Trabalho da

RH/DH e pelos Técnicos de Segurança do Trabalho lotados nas Superintendências operacionais.

SGS - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança.

SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

SPCI - Sistema de Proteção Contra Incêndio.

SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

SSO&BE - Saúde, Segurança Ocupacional e Bem-estar.

SST - Saúde e Segurança no Trabalho.

TFA - Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento.

TI - Tecnologia da Informação.

TST - Técnico em Segurança do Trabalho.

USB - Unidade de Saúde e Bem-estar.

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3 ELEMENTOS TÉCNICOS DE SSO&BE

Cabe ao SESMT da Cemig, gerenciado pela RH/ST, apoiar a implantação e manutenção do sistema

de gestão de SSO&BE em todas as áreas da empresa, atuando e contribuindo como um órgão

normativo e consultivo, presente em todas as fases do PDCA, desde o fornecimento de subsídios

para as decisões estratégicas da Alta Direção nas questões relativas à SSO&BE até na

operacionalização do sistema em todas as suas etapas. O sistema de gestão de SSO&BE da Cemig

está estruturado em elementos, seguindo um ciclo PDCA, conforme ilustrado na figura a seguir.

Política de SSO & BE

Diretrizes do Planejamento Estratégico

Perigos e riscos e controles

Requisitos legais e outros

Diagnóstico da situação atual de SSO & BE

Objetivos e metas de SSO & BE

Planos de Ação

Recursos Competência , treinamento e

conscientização

Comunicação , participação e consulta Documentação de SSO & BE

Controle de Documentos e de Registros

Controle operacional de SSO & BE

Preparação e resposta a emergências

Verificação do atendimento às NRs

Verificação Interna de SSO & BE

Investigação e análise de incidentes

Análise crítica do desempenho de SSO & BE

P

D

C

A

Realização de ensaios elétricos em EPIs , EPCs e

ferramentas isoladas

Indicadores corporativos de SSO & BE

Funções , responsabilidades , prestação de contas e

autoridades

Inspeção da segurança praticada

S

E

S

M

T

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4 POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

4.1 Política de Segurança, Saúde e Bem-estar

A Política de Segurança, Saúde e Bem-estar da Cemig - Anexo 1 - deve ser divulgada e explicada

pelo gerente, de forma que seja entendida por toda a força de trabalho (próprios, contratados e

empregados de empresas contratadas), em todas as gerências da Cemig, independente de

possuírem sistema de gestão de saúde e segurança implantado ou não.

A gerência deve manter registro formal desta divulgação, através de lista de presença, atualizada a

cada revisão da Política de Segurança, Saúde e Bem-estar.

Recomenda-se que o gerente estabeleça um mecanismo de medir o grau de entendimento e o grau

de aplicação prática dessa Política pela força de trabalho, através de avaliação, imediatamente após

a divulgação e explicação da Política ou outros meios de avaliação, algum tempo após a sua

divulgação, em ocasiões oportunas tais como nos Momentos de Segurança.

Cabe ao Gerente analisar todos os descumprimentos das Diretrizes Corporativas de Saúde,

Segurança Ocupacional e Bem-estar dos empregados sob sua gestão, tomando as medidas

administrativas cabíveis de acordo com as instruções vigentes na Empresa.

Todas as medidas administrativas tomadas em cumprimento à esta determinação, devem ser

encaminhadas para conhecimento da Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar –

RH/ST.

A implementação destas ações administrativas relativas ao descumprimentos de Políticas, Normas,

Instruções e Procedimentos de SSO&BE, visa coibir ações contrárias às determinações deste

Manual.

4.2 Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional

A Cemig, através do Princípio número 1 do seu Código de Ética, prioriza a saúde e segurança do

seu quadro de pessoal próprio, contratados, de empresas contratadas e da população da sua área

de concessão. As ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde fazem parte de suas

metas institucionais.

4.3 Diretrizes do Planejamento Estratégico

O Sistema de Gestão de Saúde, Segurança e Bem-estar deve estar integralmente alinhado com as

diretrizes do Planejamento Estratégico da Cemig. O gerente deve demonstrar esse alinhamento

através de indicadores específicos de SSO&BE de sua área, que são acompanhados nas reuniões

de análise crítica.

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5 PLANEJAMENTO

5.1 Perigos, riscos e controles

Cada gerente deve assegurar que:

seja realizada a identificação e avaliação dos perigos/fatores de risco à saúde e segurança e

possíveis danos relacionados às instalações e a cada atividade realizada nas instalações e no

serviço de campo da gerência, seguindo a IT-SESMT-4.3.1-001 - Metodologia Hira-Cemig;

para os riscos significativos e sérios sejam implementados os controles necessários para

eliminar, substituir, controlar - através de medidas de engenharia e de

sinalização/alertas/controles administrativos - e, em último caso, para adotar o uso de

equipamentos de proteção individual;

todas as atividades com riscos significativos ou sérios sejam realizadas por pessoas treinadas,

com preenchimento de formulário específico, conforme critérios definidos na IT-SESMT-4.3.1-

002 - Análise de Risco;

haja disponibilidade de recursos para implementação dos controles operacionais necessários.

5.2 Requisitos legais e outros requisitos

O gerente é o responsável por assegurar o atendimento a todos os requisitos legais e outros

subscritos pela Cemig em sua área de atuação.

Para gerências onde o SGS está implantado ou em implantação, deve ser seguido o PG-02,

devendo ser considerados todos os documentos disponíveis no Portal do SESMT na Intranet como

“outros requisitos”.

Para todas as gerências devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:

legislação do Ministério do Trabalho e Emprego indicada no endereço www.mte.gov.br;

legislação previdenciária;

ACT disponibilizado na Intranet;

“outros requisitos” indicados no Portal do SESMT na Intranet, no item “Instruções de SSO&BE”.

Cabe ao TST assessorar o atendimento aos requisitos mínimos legais e aos “outros requisitos”

aplicáveis a cada gerência de sua área de atuação.

5.3 Diagnóstico da situação atual de SSO&BE

O SESMT da Cemig é responsável por conduzir diagnósticos corporativos de SSO&BE quando

julgar necessário ou para atender diretrizes do Planejamento Estratégico. Os resultados desses

diagnósticos são usados para elaboração de planos de ação corporativos coordenados pela RH/ST

ou planos locais demandados pela RH/ST aos respectivos gerentes.

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A necessidade de realização de diagnóstico específico das condições de saúde, segurança

ocupacional e bem-estar para uma gerência deve ser definida pelo gerente responsável pela área.

5.4 Objetivos, metas e planos de ação

Além dos limites para a TFA, estabelecidos de forma corporativa pela RH/ST, cada gerente deve

definir, anualmente, objetivos específicos para melhorar o desempenho de saúde, segurança

ocupacional e bem-estar dos empregados próprios, contratados e de empresas contratadas que

trabalham sob coordenação da gerência em suas instalações ou fora delas.

Esses objetivos devem:

estar alinhados com a Política de SSO&BE e com as diretrizes do planejamento estratégico;

ser coerentes com os riscos de SSO&BE da gerência;

buscar a melhoria do desempenho de saúde, segurança e bem-estar da força de trabalho

através da minimização dos riscos e da prevenção de incidentes e doenças ocupacionais;

possuir indicadores de desempenho para monitorar os resultados.

Cada indicador deve possuir:

uma meta que proporcione um desafio e que seja atingível em função dos recursos a serem

alocados;

um plano de ação para atingir a meta.

O plano de ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a

gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de

documentar e evidenciar esse Plano de Ação.

É obrigatório que cada gerência monitore, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho

relativos a SSO&BE:

IRRO – Índice de Redução de Risco Ocupacional

RP

RMIRRO

RM – Risco Mitigado (retirado das planilhas de Perfil de Risco da Metodologia Hira-Cemig)

RP – Risco Puro (retirado das planilhas de Perfil de Risco da Metodologia Hira-Cemig)

IQVT - Índice de Qualidade de Vida no Trabalho

TPP

TPOIQVT

TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nos questionários de itens relacionados à qualidade de vida

TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nos questionários de itens relacionados à qualidade de vida

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Recomenda-se que as gerências avaliem a necessidade de utilizar indicadores adicionais tais como:

ISP – Índice de Segurança Praticada

TPP

TPOISP

TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas inspeções de segurança

TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas inspeções de segurança

ICS – Índice de Conformidade de SSO&BE

TPP

TPOICS

TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas verificações internas de SSO&BE

TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas verificações internas de SSO&BE

IAN – Índice de Atendimento às Normas de SSO&BE

TPP

TPOIAN

TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas verificações de atendimento às Normas de SSO&BE

TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas verificações de atendimento às Normas de SSO&BE

IAP – Índice de Acidentes Potenciais

TATAP

TAPIAP

TAP – Total de Acidentes Potenciais registrados

TA – Total de Acidentes registrados

TFA – Taxa de Freqüência de Acidentes

610xTHHT

TATFA

TA – Total de Acidentes registrados

THHT – Total de Homem-hora trabalhado

6 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO

6.1 Recursos

Cada gerente é responsável por assegurar recursos humanos, habilidades especializadas, infra-

estrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros necessários para estabelecer,

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implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de SSO&BE que atenda os requisitos

contidos neste Manual.

6.2 Funções, Responsabilidades, Autoridades e Prestação de Contas

De acordo com a NO-09.03.05, são atribuições da RH/ST, entre outras:

Elaborar e manter atualizadas as Diretrizes Gerais de Segurança do Trabalho para empregados, contratados e população, e monitorar a implementação de Diretrizes Específicas.

Pesquisar, indicar e acompanhar os testes de equipamentos e materiais de segurança, métodos e técnicas de trabalho.

Coordenar e elaborar as estatísticas de acidentes de trabalho de empregados, contratados e população.

Coordenar o SESMT.

Prover a Empresa de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

O gerente, de cada órgão, é o responsável final pela saúde, segurança ocupacional e bem-estar de

todos os empregados que trabalham na gerência ou prestam serviços para ela, em suas instalações

ou em serviços externos, sendo que esta responsabilidade é indelegável.

O gerente deve realizar todas as atividades descritas neste Manual como sendo de sua

responsabilidade, destacadas ou complementadas pelas seguintes responsabilidades:

assegurar o cumprimento dos requisitos legais relativos a SSO&BE em sua área;

definir funções, alocando responsabilidades e prestações de contas e delegando autoridades, a

fim de facilitar a gestão eficaz da saúde, segurança ocupacional e bem-estar conforme definido

neste Manual;

prestar contas do desempenho de saúde, segurança ocupacional e bem-estar de sua área;

definir os objetivos e metas de saúde, segurança ocupacional e bem-estar para sua gerência;

aprovar os planos de ação para atingir as metas estabelecidas;

divulgar e explicar a Política de SSO&BE (Anexo 1) para que seja entendida e praticada por toda

a força de trabalho;

comunicar à força de trabalho a importância de atender aos requisitos legais e outros requisitos

pertinentes a saúde, segurança ocupacional e bem-estar;

assegurar provimento dos recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter o sistema

de gestão de SSO&BE e melhorar os seus resultados;

assegurar o estabelecimento de processos de comunicação interna apropriados na gerência, que

incluam a comunicação dos resultados de SSO&BE;

conduzir análise crítica dos resultados de SSO&BE;

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demonstrar continuamente o seu comprometimento com a saúde, segurança ocupacional e bem-

estar da força de trabalho;

garantir que a intervenção em instalações elétricas da Cemig, por pessoal próprio, contratado e

de empresas contratadas, só possa ser realizada por pessoas autorizadas formalmente,

conforme definido na IT-SESMT-4.4.1-001 - Autorização Formal para Intervenção em Instalações

Elétricas.

6.3 Competência, treinamento e conscientização

O gerente deve:

assegurar que todas as pessoas que realizam atividades de risco com pontuação igual ou

superior a 100 sejam treinadas na respectiva planilha de Perfil de Risco, elaborada conforme IT-

SESMT-4.3.1-001;

definir, dentre os treinamentos indicados como recomendáveis no Portal do SESMT, aqueles que

devem ser realizados pelos empregados sob sua responsabilidade;

assegurar que toda a força de trabalho possua os treinamentos em saúde, segurança

ocupacional e bem-estar indicados no Portal do SESMT, para cada função, conforme

especificado a seguir:

o Empregados de área administrativa:

Curso de CIPA (Para os membros de CIPA eleitos e indicados pela Empresa).

Curso de Direção Segura e Responsável (Para os empregados que possuam

ADV).

Curso de Brigadista (Para os membros, onde aplicável).

Treinamentos nas Instruções de SSO&BE aplicáveis à área.

o Empregados de área operacional:

Curso de CIPA (Para os membros de CIPA eleitos e indicados pela Empresa).

Curso de Direção Segura e Responsável (Para os empregados que possuam

ADV).

Curso de Primeiros Socorros.

Treinamento de Técnicas de Resgate.

Treinamento em Análise de Riscos.

Curso de Brigadista (Para os membros, onde aplicável).

Treinamentos nas Instruções de SSO&BE aplicáveis à área.

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Curso de Segurança para atendimento às Normas do MTE, aplicáveis para

cada caso, como:

NR-10 (Definido pelo RT da área, de acordo com a atividade realizada

e abrangência da autorização).

NR-11 (Para os operadores de equipamentos de transporte com força

motriz própria).

NR-13 (Para operadores de Caldeiras e Vasos de pressão).

NR-33 (Para os empregados que executam atividades nestes

ambientes).

assegurar que sejam mantidos registros na gerência que evidenciam os treinamentos acima.

Os cursos de qualificação e capacitação para o desempenho das atividades na Empresa são

definidos conforme critérios estabelecidos no PCR corporativo, disponível na rede corporativa sob

responsabilidade da RH/DH.

O gerente deve ainda assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos nos seguintes

documentos:

IT-SESMT-4.4.2-001 - Treinamentos e Orientações para Atendimento ao item 10.8 da NR-10.

IST-SESMT-4.4.2-001-001 - Reciclagem para Retorno ao Trabalho após Afastamento ou

Inatividade por Período Superior a três meses.

IST-SESMT-4.4.2-001-002 - Orientação Formal de Segurança a Visitantes dos Estabelecimentos

da Empresa.

IST-SESMT-4.4.2-001-003 - Orientação Formal de Segurança a Contratados e Empregados de

Empresas Contratadas.

IST-SESMT-4.4.2-001-004 - Instrução Formal de Segurança a Empregados.

IST-SESMT-4.4.2-001-005 - Treinamento e Orientações para Atendimento ao Item 10.8.8.2

Caput da NR-10 - Reciclagem Bienal.

IST-SESMT-4.4.2-001-006 - Orientações para Secretário de CIPA.

Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet.

O gerente deve implementar um processo que assegure que toda a força de trabalho esteja

consciente:

das conseqüências reais ou potenciais de suas atividades de trabalho e de seu comportamento

para a SSO&BE;

dos benefícios resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal para sua SSO&BE e de

colegas de trabalho;

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de suas funções e responsabilidades em relação à SSO&BE;

da importância em atingir a conformidade com a Política de SSO&BE indicada no Anexo 1;

da importância em cumprir os procedimentos de SSO&BE disponibilizados no Portal do SESMT e

outros definidos pela Gerência;

da importância em cumprir os procedimentos de preparação e atendimento a emergências;

da importância de realizar Análise de Risco antes da execução das atividades;

das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos especificados.

6.4 Comunicação, participação e consulta

O gerente é o responsável por assegurar uma comunicação eficaz dos assuntos relativos a SSO&BE

em sua área.

O gerente deve ainda assegurar que sejam cumpridos os critérios estabelecidos nos seguintes

documentos:

IT-SESMT-4.4.3-001 - Comunicação, Participação e Consulta de Assuntos Relativos a Gestão de

Saúde, Segurança Ocupacional e Bem-estar.

IST-SESMT-4.4.3-001-001 - Banner "Zona de Segurança segundo a NR-10".

IST-SESMT-4.4.3-001-002 - Realização e Gestão do Momento de Segurança.

IST-SESMT-4.4.3-001-003 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.

Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet.

6.5 Documentação de SSO&BE

A documentação de SSO&BE da Cemig está estruturada conforme indicado na figura a seguir.

Manual

Técnico

de SSO&BE

Instruções de Trabalho

(IT-SESMT)

Instruções de Segurança do Trabalho

(IST-SESMT)

Documentos de SSO&BE elaborados pelas gerências

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Este Manual de SSO&BE define as diretrizes e requisitos a serem seguidos por todas as gerências

da Cemig, independentemente de possuírem sistema de gestão, sendo um complemento das

demais Normas de Organização relacionadas a SSO&BE.

As Instruções de Trabalho são documentos de caráter gerencial, elaborados pela RH/ST e que

devem ser, obrigatoriamente, adotados como padrões corporativos.

As Instruções de Segurança do Trabalho são documentos de caráter específico, técnico ou

normativo, elaborados pela RH/ST e que devem ser adotados, obrigatoriamente, como padrões

corporativos.

Os documentos de SSO&BE elaborados pelas gerências não podem, em hipótese alguma, conter

requisitos ou práticas divergentes dos demais documentos indicados na figura anterior.

Essa estrutura documental é complementada pelos seguintes documentos de hierarquia superior:

legislação federal, estadual e municipal referente a SSO&BE;

acordos assinados pela Cemig;

instruções corporativas constantes do Manual de Procedimentos da Cemig.

Os documentos que forem elaborados pelas gerências para atendimento às normas de segurança

devem seguir o definido na IT-SESMT-4.4.5-001 – Critérios de Segurança para a Elaboração de

Procedimentos de Trabalho.

Os registros requeridos em todos os documentos acima devem ser mantidos nas gerências de forma

a serem prontamente recuperáveis, em instalações que forneçam condições ambientais adequadas

para prevenir danos, deterioração e perda.

6.6 Controle de documentos e de registros

O gerente é o responsável por assegurar a manutenção de todos os registros requeridos nos

documentos disponíveis no Portal do SESMT, nas NRs e em outros requisitos legais.

O gerente deve designar pessoa(s) responsável(is) por controlar os documentos e registros de

SSO&BE da gerência de modo a garantir:

documentos aprovados antes da distribuição;

documentos legíveis, claros e objetivos;

documentos disponíveis para uso nos locais necessários;

registros mantidos legíveis, prontamente identificáveis e recuperáveis pelos usuários.

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6.7 Controle operacional de SSO&BE

6.7.1 Considerações gerais

Devem ser obedecidas as instruções constantes do Manual de Procedimentos da Cemig, disponíveis

na intranet.

O gerente deve assegurar que todas as atividades que possuam risco com pontuação igual ou

superior a 100 nas planilhas de Perfil de Risco sejam executadas seguindo procedimentos da

Empresa, independente dela possuir sistema de gestão ou não.

Compete ao SESMT da Cemig recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada

atividade, sendo permitida somente a utilização de EPIs especificados ou aprovados pelo SESMT.

Está disponível no Portal do SESMT o Manual de EPI Cemig no qual consta a relação dos

equipamentos de proteção atualmente em uso na Empresa.

O gerente deve, ainda, assegurar o atendimento aos seguintes documentos:

IT-SESMT-4.4.6-001 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

IST-SESMT-4.4.6-001-001 - Critérios para Utilização de Uniformes em Tecido Resistente à

Chama e ao Fogo Repentino.

IST-SESMT-4.4.6-001-002 - Critérios para Utilização de Luvas Isolantes em Cubículos e Painéis.

IST-SESMT-4.4.6-001-003 - Aquisição de Óculos de Segurança com Lente Corretiva.

IST-SESMT-4.4.6-002-001 - Utilização da Caixa Auxiliar de Tomada de Força nos Ensaios e

Testes de Equipamentos Elétricos.

IT-SESMT-4.4.6-003 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

IT-SESMT-4.4.6-004 - Sinalização de Segurança nas Instalações da Empresa.

IT-SESMT-4.4.6-005 - Segurança em Projetos de Instalações Elétricas - NR-10.

IT-SESMT-4.4.6-006 - Aquisição e Utilização de Produtos Químicos na Cemig.

IT-SESMT-4.4.6-007 - Prontuário de Instalações Elétricas da NR-10.

IT-SESMT-4.4.6-008 - Ergonomia - Análises Biomecânicas.

IT-SESMT-4.4.6-009 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

IT-SESMT-4.4.6-010 - Programa de Conservação Auditiva - PCA.

IT-SESMT-4.4.6-011 - Critérios de Segurança para Realização de Eventos Temporários nas

Instalações da Empresa.

IST-SESMT-4.4.6-012-001 - Critérios de Segurança para Operação de Guindauto.

Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet.

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6.7.2 Inventário Social

A Coordenação de Bem-estar da RH/ST disponibiliza, para ser realizado a cada dois anos, o

Inventário Social, que consiste no atendimento individual aos eletricistas da Cemig, pelo Assistente

Social, através do roteiro de investigação social.

O cronograma de execução do Inventário é conduzido pela RH/ST a partir da demanda dos órgãos.

A data de início das entrevistas é definida em comum acordo entre o gerente da área e o respectivo

Assistente Social.

Ao final do Inventário de cada gerência, o Assistente Social elabora um Plano de Ação que deverá

ser aprovado pelo gerente da área.

O gerente apresenta, juntamente com o Assistente Social, o Plano de Ação aos empregados.

O gerente deve assegurar que as ações do plano sejam implantadas dentro dos prazos

estabelecidos.

O Assistente Social acompanha a implementação das ações, atuando junto ao gerente para

correção de possíveis desvios encontrados.

6.7.3 Prevenção em saúde

A RH/ST identifica a necessidade de ações de prevenção em saúde e implementa ações para sua

execução seguindo o previsto no PE-SESMT - 03 - Prevenção em Saúde.

Essas ações envolvem treinamentos em saúde, palestras, campanhas, programas, vacinação e

visitas ao local de trabalho.

Cabe ao gerente:

acionar a RH/ST, quando houver demandas específicas referentes à saúde de empregados sob

sua gerência;

incentivar os empregados sob sua gerência a participar das atividades de prevenção em saúde

promovidas pela RH/ST.

6.7.4 Ergonomia

A IP-9.3 estabelece os procedimentos e as responsabilidades para a adaptação das condições de

trabalho na Empresa à NR-17: “compete ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho

para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do

trabalhador”.

As ações em ergonomia na Cemig resultam da vigilância ativa da RH/ST, em conjunto com as

gerências, direcionada aos fatores relacionados ao ambiente físico, equipamento e mobiliário do

posto de trabalho (fatores biomecânicos), fatores organizacionais e ao ambiente psíquico, social e de

relações no trabalho (fatores psicossociais). Os fatores relacionados são identificados e avaliados

seguindo o previsto na IT-SESMT-4.4.6-008 - Ergonomia - Análises Biomecânicas e no PE-SESMT -

03 - Prevenção em Saúde.

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6.7.5 Readaptação Profissional

A readaptação profissional de empregado que teve sua capacidade de trabalho reduzida em

decorrência de acidente ou de doença, implicando em mudança de função, ou permanência na

mesma "com restrições" deve ser conduzida conforme IP-8.2 - Readaptação Profissional.

A RH/ST avalia e acompanha os pedidos de Readaptação Profissional de acordo com o PE-SESMT

- 04 - Coordenação e Implementação da Readaptação Profissional.

O gerente deve:

encaminhar o empregado à RH/ST - Unidade de Saúde e Bem-estar através do “Pedido de

Avaliação de Saúde”, para avaliar aptidão na função;

manter contato e acompanhamento de todo o processo de readaptação profissional do

empregado com o Serviço Social da Cemig;

verificar, no seu quadro de pessoal, a existência de função compatível com o potencial residual

do empregado e informar ao Serviço Social. Na impossibilidade de existência de vaga na

Gerência, verificar na Superintendência e Diretoria;

participar de reuniões com os profissionais envolvidos;

programar o estágio de Readaptação Profissional do readaptando;

tomar as providências relativas à lotação do empregado após a sua readaptação.

6.7.6 Momento de Segurança

O gerente deve implantar a prática do Momento de Segurança em todas as áreas e empresas

contratadas sob sua gestão, seguindo a IST-SESMT-4.4.3-001-002.

6.7.7 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O gerente deve:

assegurar que seja elaborado o PPRA de cada estabelecimento de sua gerência, seguindo a IT-

SESMT-4.4.6-009 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

aprovar o Plano de Ação do PPRA e assegurar sua implementação;

assinar o PPRA;

providenciar, junto ao TST, a atualização do PPRA sempre que houver alterações no quadro

funcional, no leiaute do estabelecimento ou nos processos de trabalho;

manter arquivo da documentação do PPRA e suas atualizações por um período mínimo de 20

anos;

encaminhar para a RH/ST cópia do documento-base do PPRA.

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A RH/ST controla os documentos-base do PPRA da Empresa de acordo com o definido no PE-

SESMT - 05 - Controle do Documento-base do PPRA.

6.7.8 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A RH/ST elabora e implementa o PCMSO na Cemig de acordo com o previsto no PE-SESMT - 02 -

Implementação dos Exames Médicos Ocupacionais e Empresariais.

Cabe ao gerente:

providenciar a liberação dos empregados de sua área, no período agendado para os exames do

IPS, para garantir a verificação do estado de saúde do empregado frente às suas obrigações

ocupacionais, de forma a promover e preservar a saúde do conjunto de empregados e evitar

multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego;

agendar os demais exames de saúde ocupacional obrigatórios legais e empresariais, a saber:

o Exame Admissional: realizado antes dos empregados assumirem suas atividades na

Empresa.

o Exame de Retorno ao 1º dia de trabalho: para empregados afastados por um período

igual ou superior a 30 dias, em decorrência de doença, acidente ou licença-

maternidade.

o Exame de Mudança de Função: quando ocorre alteração de atividade, posto ou

ambiente de trabalho que implique em exposição a risco não existente anteriormente.

o Exame Demissional: realizado antes do desligamento do empregado.

o Exames Especiais de Saúde: solicitados pelas gerências com o intuito de esclarecer

situações especiais que necessitem uma avaliação médica, tais como ADV,

confecção de óculos de segurança com lente corretiva, avaliação da capacidade

laboral, ausentismo frequente, avaliação de acidentes do trabalho, doença

ocupacional e análises ergonômicas.

Esta prática garante o cumprimento da legislação e a implementação do PCMSO de sua gerência.

6.7.9 PCA - Programa de Conservação Auditiva

Para as áreas onde houver atividade com NPS (ruído) igual ou superior a 80dBA, conforme

identificado no PPRA pelo TST que atende a área, o gerente deve:

designar formalmente o GCA, do qual o gerente é um dos membros;

implantar o PCA conforme definido na IT-SESMT-4.4.6-010;

assegurar implantação de todas as medidas necessárias para prevenção, proteção e controle da

exposição de trabalhadores a níveis de pressão sonora acima do nível de ação;

manter os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção

coletiva por um período mínimo de 30 anos.

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6.7.10 Trabalhos com eletricidade

O gerente deve assegurar:

existência de RT responsável pela autorização para intervenções no SEP para os empregados

de sua gerência;

que somente pessoas autorizadas, conforme IT-SESMT-4.4.1-001, realizem intervenções em

instalações elétricas;

existência de sinalização de segurança nas instalações da gerência, de acordo com o requerido

na IT-SESMT-4.4.6-004;

que as instalações elétricas das áreas sob sua responsabilidade estejam de acordo com o

requerido na IT-SESMT-4.4.6-005;

que o Prontuário de Instalações Elétricas esteja mantido atualizado conforme IT-SESMT-4.4.6-

007;

sejam atendidos os demais documentos disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet.

O gerente deve, ainda, assegurar atendimento a todos os requisitos da NR-10, destacando-se:

comprovação de capacitação técnica e profissional das pessoas que realizam intervenção nas

instalações elétricas sob sua responsabilidade (os registros devem ser mantidos na gerência);

utilização de uniforme resistente à chama com nível de proteção de acordo com a atividade a ser

realizada, de acordo com os critérios estabelecidos na IST-SESMT-4.4.6-001-001;

garantir a realização dos ensaios de laboratório em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas,

conforme IT-SESMT-4.5.1-001;

todos os equipamentos utilizados que possuam acionamento elétrico devem ser providos de uma

conexão para o aterramento;

existência de prontuário elétrico dos prestadores de serviço;

proibição de uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas

proximidades.

6.7.11 Trabalhos em espaços confinados

O gerente deve assegurar que os trabalhos em espaços confinados sejam realizados de acordo com

o requerido na IT-SESMT-4.4.6-003 e na NR-33 com destaque para:

indicação formal de RT para os trabalhos;

treinamento para entrada em espaços confinados;

treinamento prático para uso de equipamentos e EPIs;

IES quando aplicável;

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permissão de entrada em espaços confinados;

isolamento de área;

presença de um observador em todas as atividades de entrada em espaço confinado.

6.7.12 Condução de veículos da Empresa

O gerente deve assegurar que todos os empregados que possuam ADV cumpram as obrigações

descritas na IS-12 - Autorização para Conduzir Veículos da Empresa. O Curso presencial de direção

defensiva (“Práticas Seguras e Responsáveis na condução de veículos”) deverá ser realizado, no

mínimo, conforme determina a IS-12, antes da concessão da ADV e a cada renovação da mesma (5

anos), sendo permitido que as áreas reduzam este prazo a seu critério, e possam solicitar

diretamente à área responsável pelos treinamentos da Empresa, sempre que julgarem necessário.

É responsabilidade do gerente tomar as medidas administrativas cabíveis com os empregados que

apresentarem comportamento incompatível com as regras de segurança corporativas e contrárias às

determinações dos órgãos de trânsito competentes, conforme estabelecido na IS-34 - Infração à

Legislação de Trânsito.

6.7.13 Controle durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços

O gerente deve assegurar que durante o projeto e desenvolvimento de produto ou serviço novo ou

modificado seja aplicada a metodologia Hira-Cemig definida na IT-SESMT-4.3.1-001 para:

identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados ao produto

ou serviço, à sua produção e utilização;

definição e implementação de medidas de controle que minimizem os riscos durante o projeto e

desenvolvimento de produtos ou serviços.

6.7.14 Controle durante o projeto de processo e de local de trabalho

O gerente deve assegurar que durante o projeto e desenvolvimento de processos e de local de

trabalho, ou sua modificação, seja aplicada a metodologia Hira-Cemig definida na IT-SESMT-4.3.1-

001 para:

identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados à execução

do processo e inerentes ao local de trabalho, incluindo máquinas/equipamentos, instalações,

procedimentos operacionais, adaptação às capacidades humanas (ergonomia) etc;

definição e implementação de medidas de controle, durante a fase de projeto, que minimizem

esses riscos.

6.7.15 Controle na aquisição de produtos e serviços

6.7.15.1 Definição de produtos e serviços críticos para a SSO&BE

São considerados críticos para a SSO&BE: qualquer serviço realizado em áreas de risco elétrico,

manutenção de qualquer natureza, construção civil, serviços de leitura, serviços com utilização de

produtos químicos, corte e poda de árvores, serviços em áreas submersas ou confinadas, ensaios

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em vasos de pressão e caldeira, transporte de produtos perigosos, transporte de pessoas,

dedetização e controle de pragas urbanas.

O gerente deve assegurar a definição e documentação dos produtos e serviços considerados críticos

para a SSO&BE levando em conta o seu impacto:

na saúde, segurança e bem-estar de empregados próprios, contratados, de empresas

contratadas e prestadores de serviço que atuam nas instalações da gerência ou em serviços

externos;

no atendimento a algum requisito legal, regulamentar, estatutário ou outro requisito.

6.7.15.2 Especificação do produto/serviço

As especificações de segurança para contratadas são definidas pela RH/ST em conjunto com a área

de contratação de serviços da Empresa. Além dessas especificações, são utilizadas também,

quando aplicáveis, as orientações corporativas de segurança disponíveis no Portal do SESMT na

Intranet através da IST-SESMT-4.4.2-001-003 e das orientações específicas do local, estabelecidas

pela gerência contratante. Em caso de atividades no SEP, deverão ser seguidos todos os critérios

definidos nas NRs 10 e 33.

Para cada novo contrato, a gerência deve enviar um memorando à RH/ST informando, no mínimo,

os dados relativos ao trabalho, descritos a seguir:

Gerência do contrato.

Período do contrato.

Local do trabalho.

Função.

Descrição das Atividades.

Utilização de produtos Químicos, Inflamáveis e Combustíveis: Citar os nomes, enviar a FISPQ.

Trabalho em áreas de risco conforme NR-10 e Decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986.

Trabalho em locais confinados.

Trabalho em locais submersos.

Esse documento deve ser enviado somente se o contrato for de serviço realizado em áreas de risco

elétrico, manutenção, construção civil, serviços de leitura, serviços com utilização de produtos

químicos, corte e poda de árvores, serviços em áreas submersas ou confinadas.

Na Especificação devem ser incluídos requisitos específicos para cada tipo de produto ou serviço

contratado. O quadro a seguir contém os requisitos para alguns produtos/serviços.

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Produto ou serviço Requisito específico para a SSO&BE

Ensaios em vasos de pressão e caldeira

1. Exigir do profissional habilitado ou empresa especializada o cumprimento da Norma NR-13 vigente para vasos de pressão e caldeira.

2. Fornecer o relatório de inspeção dos vasos de pressão, conforme NR-13, acompanhado da ART do Engenheiro (Profissional Habilitado) responsável pelo serviço.

Transporte de produtos perigosos

1. Identificação da carga transportada.

2. Procedimento para casos de acidente no transporte.

3. Curso MOPE, licenciamento do veículo, as indicações obrigatórias de transporte, emissão de fumaça preta, estado da banda de rodagem, iluminação, materiais retrorrefletores, e o estado geral de conservação do caminhão.

4. Programa de Acompanhamento do transporte Rodoviário de Produtos Químicos (SASMAQ).

5. Cumprimento da Resolução ANTT vigente.

6. Inventário Especial de Saúde.

Fornecedores e prestadores de serviço

com aplicação de agrotóxicos

1. Registro no CREA do profissional responsável.

2. Cadastro no IMA.

3. Receituário agronômico por profissional habilitado.

4. Treinamento do aplicador de agrotóxico.

5. Alvará de localização.

6. Exigir utilização somente de produtos registrados no Ministério da Saúde.

7. Utilização dos EPIs recomendados no receituário agronômico ou na FISPQ.

8. Disposição correta das embalagens, já que todas retornam com o mesmo.

9. Cumprimento do item 31.8 da NR-31.

Transporte de Pessoal

1. Alvará de funcionamento da empresa.

2. Cadastro do veículo no DNIT ou ANTT conforme legislação vigente.

3. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo Detran.

4. Curso Direção Defensiva do motorista.

5. Termo de Declaração e Responsabilidade junto ao DER.

6. Inventário Especial de Saúde.

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Produto ou serviço Requisito específico para a SSO&BE

Manutenção de extintores

1. Cadastro do fornecedor no INMETRO.

2. Cadastro do fornecedor no Corpo de Bombeiros.

3. ART.

4. Extintor com Selo de Identificação da Certificação do INMETRO.

5. Extintor com indicação do serviço executado e os prazos para a execução dos próximos serviços, de acordo com o estabelecido na legislação, nas normas técnicas brasileiras e no manual técnico do equipamento elaborado pelo fabricante.

6. Identificar externamente no extintor de incêndio, por meio de anel de identificação de manutenção, quando executar serviço de manutenção de 2º e 3º níveis.

7. Extintor lacrado.

8. Ressaltar, em cor contrastante à do extintor, a identificação da realização do teste hidrostático.

9. Apresentar relatório de ensaio hidrostático de acordo com o INMETRO.

Dedetização e controle de pragas urbanas

1. Possuir registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas.

2. Registro na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou na Secretaria de Estado da Saúde, para higienização, desinfecção e desinfestação de ambientes públicos ou coletivos.

3. Cadastro no IBAMA para controle de pragas.

4. Profissional habilitado.

5. Uso de Produtos cadastrados no Ministério da Saúde.

6. Ordem de Serviço constando os produtos utilizados.

7. Comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações descritas na legislação da Anvisa vigente .

6.7.15.3 Trabalhos com produtos químicos

A aquisição e utilização de produtos químicos na Cemig devem seguir a IT-SESMT-4.4.6-006.

O gerente deve assegurar que cada contratada envie uma lista com todos os produtos químicos que

serão utilizados, acompanhados das respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produto

Químico.

A contratada deve manter um arquivo com todas as FISPQ a serem utilizadas nas instalações da

Cemig.

A contratada deve fornecer treinamento aos usuários sobre os riscos e medidas de segurança em

caso de emergência (vazamentos, derramamentos, intoxicação, contaminação, etc), mantendo

registros desses treinamentos.

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6.7.16 Controle sobre contratados e empregados de empresas contratadas

O gerente deve assegurar que sejam tomadas as seguintes providências sobre os contratados:

garantir as questões legais relativas à saúde e segurança dos estagiários e Mão-de-obra

Temporária conforme a IT-SESMT-4.3.1-300 - Critérios de Saúde e Segurança para a

Contratação de Mão-de-obra Temporária e Estagiários.

fornecer orientações de segurança a contratados e empregados de empresas contratadas,

conforme previsto na IST-SESMT-4.4.2-001-003, que trabalham nas instalações da gerência ou

em serviço externo sob controle desta, conforme previsto nos documentos pertinentes da

SSO&BE, a fim de que possam conhecer os perigos e riscos relacionados e implementar as

medidas de controle necessárias, incluindo o uso dos EPIs obrigatórios nos locais por onde irão

transitar e trabalhar;

realizar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição e implementação das

medidas de controle para todas as atividades a serem realizadas pelo pessoal contratado, nas

instalações da gerência ou em serviço externo sob controle desta, conforme IT-SESMT-4.3.1-

001;

realizar o controle da documentação legal do contratado tais como PPRA, PCMSO, ASO, CIPA e

outros;

solicitar evidência do controle de distribuição, treinamentos e uso de EPIs;

garantir o atendimento previsto nos demais documentos aplicáveis à SSO&BE disponíveis no

Portal do SESMT na Intranet, fornecendo-os aos contratados.

6.7.17 Controle sobre visitantes no local de trabalho

O gerente deve assegurar que sejam fornecidas orientações de segurança aos visitantes, conforme

previsto na IST-SESMT-4.4.2-001-002, a fim de que possam conhecer os perigos e riscos

relacionados e cumprir as medidas de controle definidas, incluindo o uso dos EPIs obrigatórios nos

locais por onde irá transitar.

6.7.18 Controle da infra-estrutura

O gerente deve assegurar que a infra-estrutura para realização dos serviços (edifícios, instalações,

máquinas/equipamentos, meios de comunicação, TI, EPIs, EPCs, etc) seja mantida em condições

de operação adequadas de modo a eliminar ou, quando não for possível, minimizar os riscos à

segurança e à saúde no trabalho de toda a força de trabalho sob a sua gestão.

Os requisitos mínimos de segurança necessários para a realização de eventos temporários (feiras,

mostras, festas, etc) nas instalações da Cemig estão definidos na IT-SESMT-4.4.6-011.

6.8 Preparação e resposta a emergências

O gerente é o responsável por implantar a Brigada de Incêndio para as edificações e áreas de risco

da Cemig, seguindo o previsto na IT-SESMT-4.4.7-001 - Brigada de Incêndio - Exercícios e

Instruções de Combate a Incêndio.

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O gerente deve assegurar a disponibilidade de estojos de emergência conforme definido na IST-

SESMT-4.4.7-300-001 - Especificação e Manutenção dos Estojos de Emergência da Cemig.

O gerente deve assegurar que sejam:

avaliadas nas planilhas de Perfil de Risco, elaboradas conforme item 5.1 deste Manual, todas as

atividades com severidade maior ou igual a 16, para identificar aquelas que necessitam de

procedimentos para atendimento a emergências;

elaborados Procedimentos para Atendimento a Emergências;

providenciados os treinamentos e recursos necessários para atender as emergências

identificadas.

6.8.1 Orientações para elaboração de Procedimento para Atendimento a Emergência

Ao elaborar o PAE deve-se observar as seguintes orientações:

garantir um socorro rápido, eficiente e seguro em caso de acidente ou mal súbito;

caso não haja médico do trabalho na instalação e seja necessária remoção a uma unidade

médica, esta remoção deve ser realizada no menor tempo possível até a unidade mais próxima,

habilitada a prestar socorro especializado;

realizar um levantamento detalhado dos recursos materiais e humanos disponíveis em cada

localidade tais como:

- existência de corpo de bombeiros, hospitais de médio e/ou grande porte e tipos de

atendimento;

- condições de chegada de veículos para o socorro de vítimas, tipos de veículos utilizados,

equipamentos, disponibilidade de medicamentos e pessoal qualificado.

identificar e manter em locais de fácil acesso as ações específicas, providências e endereços de

hospitais para socorro imediato, levando em conta o tipo e as especificidades da instalação.

Recomenda-se que os Procedimentos para Atendimento a Emergências incluam, quando for

aplicável:

relação dos equipamentos de proteção individual e outros equipamentos e recursos necessários

e locais onde estão localizados;

rotas de fugas no caso de uma evacuação das instalações, assim como pontos de encontro para

agrupar os empregados;

primeiros socorros a serem prestados às vítimas de acidentes;

relação dos serviços de emergência externos que possam auxiliar nas ações, tais como Corpo

de Bombeiros, Defesa Civil, SAMU, hospital mais próximo, entre outros;

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informações sobre materiais perigosos envolvidos na emergência, incluindo as medidas a serem

tomadas no caso de derramamentos eventuais;

ações a serem tomadas por pessoal externo que estão no local da emergência, tais como

contratados e visitantes;

relação dos contatos necessários e forma de comunicação, incluindo número do telefone;

relação dos órgãos internos da Cemig que possam ser acionados para apoio e orientação;

descrição dos cuidados ou ações envolvendo população.

7 VERIFICAÇÃO

7.1 Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas

Os EPIs, EPCs e as ferramentas isoladas devem ser ensaiados periodicamente conforme definido

na IT-SESMT-4.5.1-001 - Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas.

7.2 Inspeção de Segurança Praticada - ISP

O gerente deve assegurar a implantação de rotina de Inspeção de Segurança Praticada na

execução de atividades de risco com pontuação igual ou superior a 100 nas planilhas de Perfil de

Risco, realizadas por pessoal próprio, contratados, de empresas contratadas ou prestadores de

serviço. Quando forem observadas não-conformidades durante as inspeções, o empregado/equipe

deverá ser orientado imediatamente quanto à forma correta de realização das atividades.

7.3 Indicadores corporativos de SSO&BE

O gerente deve assegurar que seja realizada coleta dos dados e emissão dos indicadores

obrigatórios indicados no item 5.4 deste Manual.

7.4 Verificação do atendimento às Normas de SSO&BE

Cada gerente deve prover os recursos humanos e financeiros para a realização da verificação

interna de SSO&BE conforme calendário estipulado pela RH/ST e demais áreas interessadas, em

todas as instalações sob sua responsabilidade, seguindo a IT-SESMT-4.5.2-001 - Verificação do

Atendimento às Normas de SSO&BE.

O gerente deve analisar os resultados e providenciar recursos para que sejam implementadas as

ações necessárias para corrigir os desvios encontrados e para evitar sua repetição.

O Plano de Ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a

gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de

documentar e evidenciar esse Plano de Ação.

O relatório e o Plano de Ação devem ser enviados para acompanhamento pela RH/ST.

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Para gerências com SGS implantado, esta verificação pode ser realizada em conjunto com a

verificação interna do sistema de gestão.

Para gerências sem SGS, esta verificação pode ser conduzida por pessoal próprio ou contratado,

conforme acordo entre a gerência e a RH/ST.

7.5 Investigação e análise de incidentes

O gerente deve promover o registro e análise dos incidentes que não gerarem lesão ou perdas

materiais, como forma de atuar preventivamente para evitar acidentes.

Os acidentes devem ser analisados seguindo os seguintes documentos:

IST-SESMT-4.5.3-001-001 - Investigação e Análise de Acidentes Graves e Fatais.

IST-SESMT-4.5.3-001-002 - Análise e Cadastro de Acidentes Leves e Potenciais.

IST-SESMT-4.5.3-001-003 - Classificação e Cadastro de Acidentes de Trânsito.

IP-10.2 - Acidente do Trabalho.

Outros documentos pertinentes disponíveis no Portal do SESMT na Intranet.

8 ANÁLISE CRÍTICA DO DESEMPENHO DE SSO&BE

Pelo menos uma vez a cada três meses o gerente deve analisar o desempenho de SSO&BE

contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos:

resultados dos indicadores de SSO&BE corporativo, disponível no Portal do SESMT, e de sua

área;

resultados das inspeções de segurança praticada em sua área;

resultados da verificação do atendimento às Normas de SSO&BE e seus planos de ação;

resultados de investigação de incidentes ocorridos no período;

resultados da verificação interna de SSO&BE;

situação dos Planos de Ação para atingir as metas de SSO&BE estabelecidas.

Esta análise deve resultar em um Plano de Ação contendo:

ações corretivas para atuar nas causas de resultados insatisfatórios (fora da meta);

ações preventivas para evitar que resultados satisfatórios, porém com tendência desfavorável,

venham a ficar insatisfatórios;

ações de melhoria para aumentar o desempenho de SSO&BE quando os resultados forem

satisfatórios e sem tendência desfavorável.

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Devem ser mantidos registros das entradas para a análise crítica e do Plano de Ação resultante.

O Plano de Ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a

gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de

documentar esse Plano de Ação.

O Plano de Ação aprovado deve ser encaminhado para acompanhamento pela RH/ST.

9 ANEXOS

Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar.

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Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar

1. INTRODUÇÃO

A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, empresa que atua na geração, transmissão e

distribuição de energia elétrica considera que, para alcançar eficácia em seus negócios, é

necessário serem adequadamente protegidos seus empregados: próprios, contratados, de empresas

contratadas, bem como a comunidade, direta ou indiretamente afetada por seu sistema operacional.

2. PRINCÍPIOS

2.1 A identificação, a avaliação e o controle de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e da

comunidade e à integridade do patrimônio são partes integrantes das atividades realizadas em

todos os processos de trabalho desde a elaboração de projetos até a construção, montagem,

operação e manutenção de equipamentos e instalações.

2.2 A proatividade é a premissa básica da promoção da saúde e segurança do trabalho pautada pela

busca permanente de melhoria, devendo as ações serem divulgadas às partes interessadas.

2.3 A prevenção de incidentes e a promoção da saúde devem atender à legislação e aos requisitos

internos aplicáveis aos fatores de risco existentes na Empresa.

2.4 A segurança é inerente ao trabalho. Nenhum trabalho pode ser feito sem segurança. Nem

urgência, nem importância, nem qualquer outra razão poderá ser invocada para justificar a falta

de segurança no trabalho.

2.5 É assegurado a qualquer empregado: próprio, contratado e de empresas contratadas o direito de

recusar a realização de tarefa em que as medidas de Segurança do Trabalho não estejam

satisfeitas.

2.6 O cumprimento das ações relativas à promoção da saúde e segurança é compromisso de todos

os empregados: próprios, contratados e de empresas contratadas independente do nível

hierárquico. Isentar-se desse compromisso acarretará as devidas responsabilizações.

[Ref.: NO-02.03 Alt 01 de 17/07/2007]

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