nº 745 de: 10/02/2012 semanal -...
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Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Presidente
Luiz Fernando de Almeida
Diretora do Departamento de Planejamento e Administração
Maria Emília Nascimento Santos
Diretora do Departamento do Patrimônio Imaterial
Célia Maria Corsino
Diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização
Andrey Rosenthal Schlee
Diretor do Departamento de Articulação e Fomento- Substituto
Claudio Antonio Marques Luiz
Coordenador Geral de Logística, Convênios e Contratos
Antônio Pereira Gonçalves Filho
Coordenação de Serviços
Aristides Lima de Oliveira
Í N D I C E
• Atos da Presidência
Portaria........................................................................................... 04-35
• Atos do Departamento de Planejamento e Administração
Portaria.............................................................................................. 36 Retificação........................................................................................... 37
• Atos das Superintendências
Superintendência do IPHAN na Bahia.................................................... 38 Superintendência do IPHAN em Minas Gerais......................................... 39 Superintendência do IPHAN no Pará.................................................... 40 Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Sul................................. 41-44
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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Atos da Presidência
PORTARIA Nº 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional; de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, de que trata o art.2°-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; e de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, de que trata o art. 7° da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2°-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2009 e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos específicos, no âmbito do
IPHAN, para os ciclos de Avaliação de desempenho individual dos servidores e institucional do IPHAN, bem como de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC, de que trata o art. 2°-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE,de que trata o art. 7° da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A GDAC e a GDPGPE são devidas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura - PECC e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no IPHAN.
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria ficam definidos os seguintes termos:
I - Ciclo de Avaliação: o Ciclo de Avaliação corresponderá a um período de 12 (doze) meses, considerado para realização da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados durante o referido período;
II - Unidade de Avaliação - UA: unidade organizacional integrante da Estrutura Básica do IPHAN, conforme relação constante no Anexo II;
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III - Unidade Administrativa - UAd: unidade organizacional que integra
uma unidade de avaliação - UA, conforme relação constante no Anexo II; IV - Responsável pela condução do processo de avaliação da UA: servidor
público, com perfil estratégico, indicado pelo dirigente da UA para ser o responsável pelas atribuições de que trata o parágrafo único do art. 9º desta Portaria;
V - Plano de Trabalho: é o documento constituído pelo Plano de Trabalho - Metas Individuais e o Plano de Trabalho - Metas Institucionais, onde deverão ser registrados os dados referentes a cada etapa do Ciclo de Avaliação, bem como a constituição das respectivas equipes de trabalho no âmbito de cada UA;
VI - Plano de Trabalho - Metas Individuais: é o documento norteador das metas de desempenho e compromissos individuais pactuados entre o servidor e sua chefia imediata, a ser encaminhado, na data fixada no cronograma do Ciclo de Avaliação, à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP;
VII- Plano de Trabalho - Metas Institucionais: é o documento que estabelece as Metas Globais e Intermediárias de desempenho fixadas para as unidades de avaliação e equipes de trabalho, a ser encaminhado, ao Departamento de Planejamento e Administração - DPA, na data prevista no cronograma do Ciclo de Avaliação;
VIII - Metas Globais: são as metas fixadas anualmente para o IPHAN, em Portaria do Presidente do IPHAN, que apontam para os resultados esperados no final do Ciclo de Avaliação, com a execução das ações estratégicas que reflitam os objetivos setoriais e programas do IPHAN;
IX - Metas Intermediárias: são as metas pactuadas entre as equipes de
trabalho e as chefias das unidades administrativas a serem alcançadas ao final do ciclo de avaliação. Essas metas integram as Unidades de Avaliação - UA e são compatíveis com as Metas Globais;
X - Equipe de Trabalho: servidores que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais atividades necessárias para o alcance das metas intermediárias. Membros desta equipe, quando façam jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º do Decreto nº 7.133/2010, serão responsáveis, também, pela execução da fase de avaliação do desempenho individual do servidor relativa à pontuação dos fatores utilizados no processo de avaliação em cada UA; e
XI - Chefia Imediata: responsável pela coordenação da avaliação de
desempenho individual do servidor que lhe seja subordinado, com o apoio do servidor indicado como responsável pelo processo de avaliação da UA.
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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A GDAC e a GDPGPE não poderão ser pagas cumulativamente com
qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.
Art. 4º A GDAC e a GDPGPE corresponderão ao somatório das avaliações de desempenho individual e institucional, observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido na Tabela de Valor do Ponto da GDAC e da GDPGPE, constante do Anexo I desta Portaria, respeitada a seguinte distribuição:
I - até 20 (vinte) pontos em decorrência do resultado da avaliação de
desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho institucional.
§ 1º O somatório do resultado final da pontuação aferida nas avaliações de desempenho individual e institucional será multiplicado pelo valor do ponto da GDAC ou da GDPGPE constante do Anexo I desta Portaria, observando o nível do cargo, a classe e o padrão do servidor.
§ 2º Compete ao Departamento de Planejamento e Administração - DPA, por intermédio da CODEP, unidade administrativa da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, o planejamento e a coordenação das ações de Avaliação de Desempenho Individual e consolidação do resultado deste processo com o resultado obtido na Avaliação Institucional, supervisionando a aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de pagamento da GDAC ou da GDPGPE, em articulação com as UAs.
§ 3º Compete ao Departamento de Planejamento e Administração - DPA
subsidiar a definição das Metas Globais e Intermediárias em cada UA, bem como orientar e consolidar os resultados da Avaliação Institucional do IPHAN e encaminhá-los à CODEP, no prazo estabelecido no cronograma do Ciclo de Avaliação.
Art. 5º O Presidente do IPHAN fixará em portaria específica o período do Ciclo de Avaliação, bem como, as Metas Institucionais e seus indicadores de resultados.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação das Metas Globais, os responsáveis pelas UAs do IPHAN deverão elaborar e encaminhar ao DPA o Plano de Trabalho da sua UA, o qual será constituído de:
a) Plano de Trabalho - Metas Individuais;
b) Plano de Trabalho - Metas Institucionais.
Parágrafo único. A CODEP e o DPA, com a participação do responsável de cada UA, deverão orientar a elaboração do Plano de Trabalho da UA, observado o disposto
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na presente Portaria e nas orientações e diretrizes constantes do ato normativo de que trata o Art. 29.
Art. 7º O servidor não pertencente ao PECC ou ao PGPE, lotado em UA do IPHAN, deverá integrar a equipe de trabalho da UA, à medida que contribuir para o alcance das Metas Intermediárias e Globais, devendo cada servidor estar vinculado a pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO Art. 8º São consideradas para efeito do pagamento da GDAC ou da GDPGPE
as UAs relacionadas no Anexo II, com as respectivas UAds. Art. 9º Caberá ao dirigente da UA indicar formalmente à CODEP, em até 10
(dez) dias após a publicação desta Portaria, um servidor e seu suplente, para conduzir o processo de avaliação de desempenho individual e institucional.
Parágrafo único. Ao responsável pela condução do processo de avaliação da UA caberá:
I - orientar, com o apoio do DPA e da CODEP, o processo de elaboração dos Planos de Trabalho - Metas Individuais e Institucionais;
II - monitorar todas as fases da avaliação, garantindo a efetividade do processo, a consolidação dos resultados e o seu encaminhamento à CODEP e ao DPA nos prazos estabelecidos no cronograma do Ciclo de Avaliação;
III - solicitar à chefia imediata a identificação dos servidores que compõem as equipes de trabalho que serão responsáveis pelo alcance das metas intermediárias especificadas e, entre eles, aqueles que deverão participar da fase de avaliação dos fatores de desempenho individual de cada servidor lotado na UA e encaminhar à CODEP; e
IV - apoiar a CODEP e o DPA no processo de reavaliação do Plano de Trabalho da UA, após a vigência de seis meses do Ciclo de Avaliação, com o intuito de propor os ajustes, necessários.
CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art.10. A Avaliação Individual deverá ser processada considerando o Plano
de Trabalho - Metas Individuais - Anexo III e a Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual.
§ 1º Os fatores de desempenho individuais considerados para efeito da avaliação da GDAC ou da GDPGPE, conforme estabelecido no §1º do art. 4º do Decreto 7.133/2010, são os seguintes:
I - produtividade no trabalho: otimizar os recursos disponíveis no alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA;
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II - conhecimento de métodos e técnicas: capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo ocupado pelo avaliado;
III - trabalho em equipe: habilidade para trabalhar em conjunto com outras pessoas para o alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA;
IV - comprometimento com o trabalho: capacidade de envolvimento do servidor com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para o alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA; e
V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo: postura do servidor orientada ao cumprimento de normas e procedimentos que regulam o funcionamento do IPHAN, observando os princípios e as regras éticas e morais de senso comum.
Art. 11. A Avaliação Individual observará o máximo de 20 (vinte) pontos e o mínimo de 6 (seis), respeitando a seguinte distribuição:
I - até 10 (dez) pontos em decorrência do alcance das metas individuais, pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, a serem fixadas em Portaria no Ciclo de Avaliação; e
II - até 10 (dez) pontos na avaliação dos fatores especificados no art. 10.
Parágrafo único. O sistema de pontuação para a Avaliação Individual, observados os parâmetros fixados neste artigo, é apresentado no Anexo IV.
Art. 12. A Avaliação Individual deverá ser processada, conforme o procedimento a seguir:
I - resultado obtido na Avaliação da Meta Individual deverá ser calculado utilizando o Formulário constante do Anexo V;
II - resultado obtido na Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual, utilizando o Formulário constante do Anexo VI;
III - consolidação pela chefia imediata dos resultados obtidos na Avaliação Individual, utilizando o Formulário constante do Anexo VII;
IV - dar ciência ao avaliado dos resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho individual.
Art. 13. A pontuação dos Fatores da Avaliação Individual caberá:
I - Aos servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança:
II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, que não se encontrem na situação prevista no inciso II do art. 15 ou no inciso II do art.16.
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§ 1º A pontuação a que se refere o caput desse artigo será realizada observando as seguintes fases:
a) autoavaliação: percepção do servidor a respeito do próprio desempenho funcional ao longo do Ciclo de Avaliação;
b) avaliação da equipe: média da pontuação atribuída pela equipe de trabalho, em referência ao desempenho funcional do servidor avaliado; e
c) avaliação da chefia imediata: análise do desempenho funcional do servidor. Art.14. A Avaliação Individual dos servidores não ocupantes de cargos em
comissão ou função de confiança e dos investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1 a 3, deverá ser calculada considerando:
I - autoavaliação: 15% (quinze por cento) do somatório da pontuação aferida;
II - avaliação da equipe: 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da média aferida; e
III - avaliação da chefia imediata: 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação aferida.
Parágrafo único. A pontuação dos Fatores de Avaliação de que trata este
artigo será obtida por meio da média ponderada das pontuações obtidas nas três fases da avaliação, conforme o seu respectivo peso previsto neste artigo, e a pontuação final será determinada de acordo com a tabela de correlação constante no Anexo IV, Item 2.1, desta Portaria.
Art. 15. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PECC e
do PGPE, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança no IPHAN, farão jus à GDAC ou à GDPGPE da seguinte forma:
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4º, e
II - os investidos em cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do IPHAN no período.
Art. 16. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PECC e do PGPE, quando não se encontrarem em exercício no IPHAN somente farão jus à respectiva gratificação de desempenho:
I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou
nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a gratificação de desempenho calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no IPHAN; e
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II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados
no inciso I e investidos em cargo de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.
Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput será a do IPHAN.
Art. 17. Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo
de avaliação de desempenho individual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - findos 11 (onze) meses da abertura do ciclo, a CODEP notificará os responsáveis pelas UAs do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgará o acesso aos formulários de Avaliação Individual, em mídia eletrônica, Boletim Administrativo Eletrônico-BAE e Intranet, de ampla divulgação no IPHAN;
II - as chefias imediatas, no âmbito da respectiva UA, informarão os
servidores a elas subordinados e identificados no Plano de Trabalho da UA do início dos procedimentos de avaliação;
III - o avaliado deverá acessar o endereço eletrônico, extrair o formulário de Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual, Anexo VI, proceder à autoavaliação e encaminhá-la ao avaliador, visando cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma do Ciclo de Avaliação, sob pena de fazer jus, apenas, à parcela da Avaliação Institucional; e
IV - o chefe imediato deverá proceder à avaliação do servidor, bem como indicar os integrantes da equipe de trabalho, que deverão avaliar o desempenho individual do servidor avaliado, utilizando o formulário do Anexo VI;
V - o chefe imediato deverá ainda:
a) calcular a média da pontuação obtida pelo avaliado na avaliação da equipe de trabalho;
b) proceder, com apoio da CODEP, à avaliação do alcance da Meta Individual, utilizando o formulário para Avaliação da Meta de Desempenho Individual, Anexo V.
c) consolidar o resultado da Avaliação Individual, utilizando o formulário para Cálculo da Avaliação Individual, Anexo VII; e
d) dar ciência ao servidor e, por fim, tramitar o resultado, por meio do sistema de protocolo, à CODEP, observando o prazo fixado no cronograma do Ciclo de Avaliação para o processo de Avaliação Individual.
Art. 18. Caberá à CODEP:
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I - planejar, acompanhar e monitorar as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Individual junto às UAs;
II - informar ao chefe imediato o resultado do alcance das Metas Individuais pelo avaliado com o objetivo de finalizar o processo de Avaliação Individual dos servidores do IPHAN;
III - monitorar o andamento dos Pedidos de Reconsideração e de Recursos
decorrentes dos processos de Avaliação Individual;
IV - publicar os atos administrativos necessários para a efetivação do pagamento da GDAC e da GDPGPE;
V - consolidar o somatório das Avaliações de Desempenho Individual e Institucional;
VI - publicar no Boletim Administrativo Eletrônico - BAE o resultado final da Avaliação da GDAC e da GDPGPE; e
VII - encaminhar para a área de cadastro o resultado da avaliação dos servidores para inclusão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Art. 19. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício de suas atividades por, no mínimo, dois terços do Ciclo de Avaliação.
§ 1º. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAC ou a GDPGPE correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
§ 2º. O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.
Art. 20. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal do IPHAN e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDAC ou GDPGPE, no decurso do Ciclo de Avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta pontos).
Art. 21. Para a obtenção dos resultados de desempenho individual dos servidores cedidos na forma constante no art. 16, caberá à CODEP notificar a unidade de recursos humanos do órgão requisitante do início dos procedimentos do ciclo, para que seja apurada a Avaliação Individual do servidor, nos termos do disposto nos arts. 10 a 14 desta Portaria.
Art. 22. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma UA durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata e pela equipe de trabalho de onde houver permanecido por maior tempo.
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§ 1º Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades de avaliação, a avaliação será feita pela chefia imediata da UA em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.
§ 2º A Meta Individual poderá ser repactuada em caso de mudança de UA.
Art. 23. Ocorrendo exoneração de cargo em comissão Grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS níveis 4 a 6 ou equivalentes, o servidor continuará percebendo a gratificação correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o ocorrido.
Art. 24. O processo de Avaliação da GDAC e da GDPGPE será monitorado
ao longo do Ciclo de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional sob a orientação do DPA por intermédio da CODEP, e a supervisão da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.
Art. 25. A Avaliação de Desempenho Individual será apurada anualmente e produzirá efeitos financeiros mensais por igual período.
Parágrafo único. A partir do 2° Ciclo de Avaliação, os servidores serão avaliados no décimo segundo mês do ciclo, os resultados processados no mês subseqüente e os efeitos financeiros lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do processamento das avaliações.
Art. 26. O Total da Pontuação da Avaliação de Desempenho Individual – TOADI será processado e calculado no mês subseqüente do final de cada Ciclo de Avaliação, observando a seguinte fórmula:
TOADI = PCMI + ( 0,15 x PAAV + 0,60 x PACH + 0,25 x MPET )
Onde: TOADI = Total da Pontuação da Avaliação de Desempenho Individual.
PCMI = Pontos alcançados no cumprimento da meta individual.
0,15 = peso da autoavaliação PAAV = Pontuação atribuída para a autoavaliação.
0,60 = peso da avaliação da chefia imediata. PACH = Pontuação atribuída pela chefia imediata.
0,25 = peso da média da avaliação da equipe de trabalho. MPET = Média dos pontos atribuídos pelos integrantes da equipe de trabalho
da UA.
CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 27. A Avaliação de Desempenho Institucional, parte integrante da
GDAC e da GDPGPE, corresponderá ao somatório da pontuação obtida pelo avaliado no alcance das Metas Globais e Intermediárias.
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Art. 28. A Avaliação Institucional observará o máximo de 80 (oitenta) e o
mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 29. A fixação das Metas Institucionais e o resultado alcançado ao final de Cada Ciclo de Avaliação serão objeto de publicação em Portaria específica do Presidente do IPHAN.
Art. 30. A sistemática de Avaliação Institucional, para cada Ciclo de Avaliação, será de responsabilidade do DPA, observadas as orientações gerais constantes desta Portaria.
Parágrafo único: As Metas Globais poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciam significativa e diretamente a sua consecução.
Art. 31. As Metas Globais das entidades, vinculadas ao Ministério da Cultura, deverão ser compatíveis com as diretrizes, políticas e metas governamentais desse Ministério, conforme previsto no § 4ª do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010.
CAPÍTULO V DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
Art. 32. Ao servidor que não concordar com o resultado da Avaliação
Individual será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo registrar sua discordância no Formulário de Solicitação de Reconsideração de Avaliação Individual - Anexo VIII.
Parágrafo único: A Solicitação de Reconsideração – ANEXO VIII,
juntamente com uma cópia da avaliação individual, deverá ser encaminhada pelo servidor à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ciência do resultado da Avaliação Individual.
Art. 33. A Solicitação de Reconsideração – ANEXO VIII deverá ser apreciado, pela chefia imediata no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento do pedido, podendo a chefia deferir o pleito de forma total, parcial ou indeferi-lo.
§ 1º A Chefia imediata após apreciação do Pedido de Reconsideração deverá
dar ciência da sua decisão ao servidor. § 2º O Pedido de Reconsideração com a devida ciência será encaminhada à
CODEP que dará ciência à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD e publicar o resultado em Boletim Administrativo Eletrônico – BAE.
Art. 34. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento da Solicitação de Reconsideração, o servidor poderá dirigir Recurso – ANEXO IX à CAD, por intermédio da CODEP, no prazo de 10 (cinco) dias a contar da ciência do resultado da reconsideração.
§ 1º O Recurso deverá ser instruído com:
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I - justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;
II - argumentação clara e consistente; e
III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.
§ 2º Caberá à CAD a decisão final sobre o Recurso impetrado pelo avaliado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3º Caso o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será
devidamente registrado no próprio formulário de avaliação dos fatores de desempenho individual, com as assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha.
§ 4º Para o acompanhamento das ações relativas à Solicitação de Reconsideração e ao Recurso, é necessária a autuação do requerimento do servidor no sistema de protocolo.
§ 5º Para formalizar o Recurso encaminhado pelo servidor, será solicitada
pela CODEP, a formação de processo físico, e posteriormente encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, para conhecimento da posição do avaliador.
Art. 35. Após o recebimento do recurso interposto pelo servidor, caberá à CODEP:
I – instruir o processo, quando necessário, com informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho;
II - convocar a CAD para análise do recurso interposto; e
III - publicar o resultado da apreciação da CAD no Boletim Administrativo Eletrônico - BAE e encaminhar ao interessado a cópia da decisão.
CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEM PENHO
Art. 36. À Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD compete:
I - orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do Ciclo de Avaliação;
II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;
III - intermediar, conciliar, dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores;
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IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da Avaliação Individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e
V - registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.
Art. 37. Integrarão a CAD:
I – um servidor efetivo indicado pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Administração – DPA, para presidi-la;
II – um servidor efetivo indicado pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, na condição de Secretário-Executivo da Comissão;
II – um servidor efetivo indicado pelo Coordenador da CODEP, como condutor do processo junto aos responsáveis pelas UA, visando referendar os procedimentos adotados no Ciclo de Avaliação; e
IV - dois representantes dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, indicados pelas respectivas entidades de classe representativas.
§ 1º Para cada titular da CAD deverá ser designado um suplente.
§ 2º Os indicados serão designados mediante Portaria do Presidente do IPHAN.
§ 3º Os integrantes da CAD deverão ser servidores efetivos, em exercício no IPHAN, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 38. As Superintendências do IPHAN poderão instituir Subcomissões de Acompanhamento, devendo remeter documento ao presidente da CAD, para solicitar a instituição da subcomissão e informar os servidores que a constituirão.
Art. 39. À Subcomissão de Acompanhamento caberá exercer as atribuições contidas no art. 36 desta Portaria e, ainda, encaminhar a documentação à CODEP contendo o histórico do processo e o resultado do recurso interposto, com vistas à consolidação dos resultados individual e institucional e atualização na folha de pagamento.
Art. 40. Caberá à CODEP identificar os servidores que alcançaram resultado inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima atribuída à parcela individual e solicitar posicionamento dos responsáveis pela UA sobre possíveis causas que justifiquem a avaliação, com vistas a subsidiar a CAD para proposição de medidas que objetivem a melhoria do desempenho do servidor.
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CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 41. Ao servidor são assegurados o acompanhamento e a participação no
processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.
Art. 42. Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos
procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Título IV do Capítulo V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 43. Excepcionalmente no 2º. Ciclo de Avaliação não haverá necessidade
do preenchimento dos Anexos - Plano de Trabalho: Metas Individuais e do Plano de Trabalho: Metas Institucionais pelas Unidades do IPHAN, ficando esta tarefa a cargo do DPA, com apoio da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento;
Art. 44. Excepcionalmente no 2º. Ciclo de Avaliação não haverá necessidade
de preenchimento do Anexo III – Plano de Trabalho: Metas Individuais, devendo ser atribuído no campo 26 do Anexo VII – Cálculo da Avaliação Individual, a pontuação máxima, 10 (dez) pontos para todos os servidores avaliados;
Art. 45. O Ciclo de Avaliação terá início em 01 de março de cada ano e compreenderá um período de 12 meses.
§ 1º Para o cálculo da parcela institucional da GDAC ou da GDPGPE do
Ciclo de Avaliação será aplicado 100% (cem por cento) da média aritmética da proporção da execução orçamentária, em relação aos respectivos limites de empenho estabelecidos para as seguintes ações prioritárias, conforme dados do Balanço Geral da União.
I – Preservação do Patrimônio Histórico Urbano;
II – Preservação de Bens Culturais de Natureza Material;
III – Salvaguarda de Bens Culturais de Natureza Imaterial; IV – Educação Patrimonial na área do Patrimônio Histórico Urbano; V – Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
§ 2º A apuração pelo DPA, do resultado de que trata o § 1º, e o processo de
aferição da pontuação da avaliação institucional deverá ser objeto de Portaria do Presidente do IPHAN.
§ 3º Para efeito da aferição da Avaliação Institucional, o resultado obtido e
publicado na forma mencionada no § 2º deverá observar o sistema de pontuação apresentado no Anexo X.
Art. 46. O Ciclo de Avaliação compreenderá as seguintes etapas:
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17
I - a CODEP informará aos responsáveis pelas UA sobre o início do Ciclo de Avaliação de desempenho que compreenderá a autoavaliação, a avaliação da equipe e a avaliação da chefia imediata conforme o estipulado no Art. 14, incisos I, II e III;
II - a CODEP deverá notificar os responsáveis pelas UA do início dos
procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgar o acesso aos formulários em mídia eletrônica de ampla divulgação no IPHAN;
III - em até 15 (quinze) dias a contar da notificação dos responsáveis pelas
UA, o servidor procederá à autoavaliação, a chefia imediata avaliará o servidor a ela subordinada, e a equipe fará a avaliação do servidor, por meio do preenchimento do respectivo formulário – ANEXO VI e encaminhará à CODEP;
IV – as UA deverão orientar as chefias imediatas e as equipes avaliadoras, a
dar ciência ao servidor do resultado de suas avaliações, colhendo sua assinatura nos formulários de avaliação antes de encaminhar à CODEP;
V - a CODEP deverá divulgar o resultado da Avaliação Institucional na
forma prevista nesta Portaria, publicando em Boletim Administrativo Eletrônico – BAE e divulgando a publicação em meio eletrônico, dos resultados da avaliação dos servidores;
Art. 47. Todos os documentos descritos nesta Portaria deverão tramitar por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Documentos do IPHAN.
Art. 48. Os casos omissos serão tratados pela CAD.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA Presidente
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
ANEXO I - TABELAS DE VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE
CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE
18
ANEXO I - TABELAS DE VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC E
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE
a) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Superior: Em R$
CLASSE PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1o A PARTIR DE 1
o A PARTIR DE 1
o
DE MARÇO DE 2008 DE JULHO DE 2009 DE JULHO DE 2010
ESPECIAL
III 12,41 15,77 22,67
II 12,34 15,61 22,23
I 12,27 15,46 21,79
C
VI 12,03 15,16 21,40
V 11,96 15,01 20,98
IV 11,89 14,86 20,57
III 11,82 14,71 20,17
II 11,75 14,56 19,77
I 11,68 14,42 19,38
B
VI 11,45 14,14 18,91
V 11,38 14,00 18,54
IV 11,31 13,86 18,18
III 11,24 13,72 17,82
II 11,17 13,58 17,47
I 11,10 13,45 17,13
A
V 10,88 13,19 16,71
IV 10,82 13,06 16,38
III 10,76 12,93 16,06
II 10,70 12,80 15,75
I 10,64 12,67 15,44
b) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Intermediário: Em R$
CLASSE PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1o A PARTIR DE 1
o A PARTIR DE 1
o
DE MARÇO DE 2008 DE JULHO DE 2009 DE JULHO DE 2010
ESPECIAL
III 6,75 9,82 9,83
II 6,71 9,66 9,68
I 6,67 9,50 9,54
C
VI 6,54 9,31 9,35
V 6,50 9,15 9,21
IV 6,46 9,00 9,07
III 6,42 8,85 8,94
II 6,38 8,70 8,81
I 6,34 8,55 8,68
B
VI 6,22 8,38 8,51
V 6,18 8,24 8,38
IV 6,14 8,10 8,26
III 6,10 7,96 8,14
II 6,06 7,83 8,02
I 6,02 7,70 7,90
A
V 5,90 7,55 7,75
IV 5,86 7,42 7,64
III 5,83 7,30 7,53
II 5,80 7,18 7,42
I 5,77 7,06 7,31
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19
c) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Auxiliar:
CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO
ESPECIAL
A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008
III 1,92
II 1,86
I 1,81
d) Valor do Ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Superior: Em R$
VALOR DO PONTO
CLASSE PADRÃO A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE
1o DE JANEIRO 1
o DE JULHO 1
o DE JULHO 1
o DE JULHO
DE 2009 DE 2009 DE 2010 DE 2011
III 18,7500 26,0872 30,5267 22,6700
ESPECIAL II 18,7500 25,6000 29,6400 22,2300
I 18,7500 25,1200 28,9600 21,7900
VI 18,0500 23,9000 27,4200 21,4000
V 18,0500 23,4500 26,8800 20,9800
C IV 18,0500 23,0100 26,3500 20,5700
III 18,0500 22,5800 25,8300 20,1700
II 18,0500 22,1600 25,3200 19,7700
I 18,0500 21,7500 24,8200 19,3800
VI 17,5500 20,6900 23,6400 18,9100
V 17,5500 20,3000 23,1800 18,5400
B IV 17,5500 19,9200 22,7300 18,1800
III 17,5500 19,5500 22,2800 17,8200
II 17,5500 19,1900 21,8400 17,4700
I 17,5500 18,8300 21,3600 17,1300
V 17,2500 17,9200 20,3900 16,7100
IV 17,2500 17,5900 19,9900 16,3800
A III 17,2500 17,4200 19,6000 16,0600
II 17,2500 17,3300 19,2200 15,7500
I 17,2500 17,3000 18,8200 15,4400
e) Valor do Ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Intermediário: Em R$
VALOR DO PONTO
CLASSE PADRÃO A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE
1o DE JANEIRO 1
o DE JULHO 1
o DE JULHO 1
o DE JULHO
DE 2009 DE 2009 DE 2010 DE 2011
III 11,1000 12,4153 11,7246 9,8300
ESPECIAL II 11,0900 12,3600 11,5218 9,6800
I 11,0400 12,3000 11,3298 9,5400
VI 10,9800 12,2400 11,1134 9,3500
V 10,9300 12,1800 10,9229 9,2100
C IV 10,8800 12,1200 10,7332 9,0700
III 10,8300 12,0600 10,5542 8,9400
II 10,7800 12,0000 10,3760 8,8100
I 10,7300 11,9400 10,1985 8,6800
VI 10,6200 11,8800 10,0060 8,5100
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
20
V 10,5700 11,8200 9,8299 8,3800
B IV 10,5200 11,7600 9,6645 8,2600
III 10,4700 11,7000 9,4998 8,1400
II 10,4200 11,6400 9,3358 8,0200
I 10,3700 11,5800 9,1724 7,9000
V 10,2700 11,5200 9,0036 7,7500
IV 10,2200 11,4600 8,8516 7,6400
A III 10,1700 11,4100 8,7002 7,5300
II 10,1200 11,3600 8,5495 7,4200
I 10,0700 11,3100 8,3995 7,3100
f) Valor do Ponto da GDPGPE para os Cargos de Nível Auxiliar: Em R$
CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009
III 1,92
ESPECIAL II 1,86
I 1,81
*Lei 11.784 de 22/09/2008 publicado no DOU de 23/09/2008, seção 1.
ANEXO I - TABELAS DE VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE
CARGOS DO PODER EXECUTIVO – GDPGPE
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO II - UNIDADES DE AVALIAÇÃO e UNIDADES ADMINISTRATIVAS GDAC - IPHAN
UNIDADE DE AVALIAÇÃO – UA UNIDADE ADMINISTRATIVA - UAd
1 – PRESIDÊNCIA 1A – Gabinete 1B – Procuradoria Federal - PROFER 1C – Auditoria Interna
2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - DPA 2A – Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN 2B – Coordenação Geral de Logística, Convênios e Contratos - CGLOG 2C – Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP 2D – Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
3 – DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL - DPI 3A – Coordenação Geral de Identificação e Registro - CGIR 3B – Coordenação Geral de Salvaguarda - CGS
4 – DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO – DEPAM
4A – Coordenação Geral de Cidades - CGCH 4B – Coordenação Geral de Bens Imóveis - CGBI 4C – Coordenação Geral de Bens Móveis - CGBM 4D – Coordenação Geral de Patrimônio Natural - CGPN
5 – DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO – DAF 5A - Coordenação Geral de Pesquisa e Documentação - COPEDOC 5B – Coordenação Geral de Difusão e Projetos - COGEDIF
6 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO ACRE - 7 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM ALAGOAS - 8 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAPÁ - 9 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAZONAS 10 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NA BAHIA 10A - Escritório Técnico de Porto Seguro
10B – Escritório Técnico de Lençóis 10C - Escritório Técnico de Cachoeira 10D – Escritório Técnico de Rio de Contas
11 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO CEARÁ 11A - Escritório Técnico de Sobral 11B - Escritório Técnico de Icó
12 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN DO DISTRITO FEDERAL - 13 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO ESPÍRITO SANTO - 14 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM GOIÁS 14A - Escritório Técnico de Goiás
14B - Escritório técnico de Pirenópolis 15 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MARANHÃO 15A - Escritório Técnico de Alcântara 16 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO - 17 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO MATO GROSSO DO SUL 17A - Escritório Técnico de Corumbá 18 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM MINAS GERAIS 18A - Escritório Técnico de Ouro Preto
18B - Escritório Técnico de Congonhas 18C - Escritório Técnico de Serro 18D - Escritório Técnico de Tiradentes 18E - Escritório Técnico de Diamantina 18F - Escritório Técnico de São João Del Rey 18G - Escritório Técnico de Mariana
19 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO PARÁ - 20 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NA PARAÍBA - 21 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO PARANÁ - 22 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM PERNAMBUCO 22A - Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG
22B - Escritório Técnico de Olinda 23 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO PIAUÍ 23A - Escritório Técnico de São Raimundo Nonato 24 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO DE JANEIRO 24A - Escritório Técnico da Região do Médio Vale do Paraíba
24B - Escritório Técnico da Região dos Lagos 24C - Escritório Técnico da Região Serrana 24D - Escritório Técnico da Costa Verde
25 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO GRANDE DO NORTE - 26 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO GRANDE DO SUL 26A - Escritório Técnico de São Miguel das Missões
26B - Escritório Técnico de Antonio Prado 27 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM RONDÔNIA - 28 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM RORAIMA -
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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29 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM SANTA CATARINA 29A - Escritório Técnico de São Francisco do Sul 29B - Escritório Técnico de Laguna
30 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM SÃO PAULO - 31 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM SERGIPE 31A - Escritório Técnico de São Cristóvão 32 – SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN EM TOCANTINS - 33 – CENTRO CULTURAL SÍTIO ROBERTO BURLE MARX - SRBM - 34 – CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA – CNA - 35 – CENTRO CULTURAL PAÇO IMPERIAL – CCPI - 36 – CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR - CNFCP -
Anexo II – UNIDADES DE AVALIAÇÃO e UNIDADES ADMINISTRATIVAS - GDAC - IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO III – PLANO DE TRABALHO – METAS INDIVIDUAIS - GDAC - IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
PLANO DE TRABALHO METAS INDIVIDUAIS
Período da avaliação: ___/___/___ a ___/___/___
1. Unidade de Avaliação - UA: 2. Responsável pela UA: 3. Cargo/Função: 4. Mat. SIAPE
5. Unidade Administrativa – UAD: 6. Nome do chefe imediato do servidor: 7. Cargo/Função: 8. Mat. SIAPE
9. Nome do servidor avaliado: 10. Cargo efetivo/Função (se ocupar): 11. Mat. SIAPE
Nº 12. Ações mais representativas da Unidade de Avaliação
13. Atividades, projetos ou processos
em que se desdobram as ações
1
2
3
4
5
ANEXO III – PLANO DE TRABALHO – METAS INDIVIDUAIS - GDAC - IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO III– PLANO DE TRABALHO – METAS INDIVIDUAIS
17. Sugira cursos e eventos para melhorar suas atividades 18. Carga Horária do Curso/Evento
19. Priorize a capacitação
ANEXO III – PLANO DE TRABALHO – METAS INDIVIDUAIS - GDAC - IPHAN
14. Competências Setoriais da Unidade
15. Metas intermediárias da Unidade
16. METAS INDIVIDUAIS do servidor ASSINATURAS
17. SERVIDOR 18. CHEFIA IMEDIATA
Data do preenchimento: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo do servidor
Data do preenchimento: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo da chefia imediata/avaliador
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO IV - FATORES E PESOS DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – GDAC – IPHAN
1. A Avaliação individual observará os fatores definidos para a avaliação individual, de
modo que as metas individuais serão definidas e pactuadas anualmente, observando-se a pontuação apresentada na Tabela a seguir:
Critério FATORES DE AVALIAÇÃO % por
FATOR
PONTUAÇÃO
Mínima
PONTUAÇÃO
Máxima CÓD ESPECIFICAÇÃO
Met
a In
divi
dual
A
Excepcionalmente no 2º. Ciclo de Avaliação, serão seguidas as
orientações contidas nos artigos 43 e 44 da Portaria no. 50/2012,
IPHAN/GDAC
50 3 10
TOTAL DA META INDIVIDUAL
Fat
ores
de
Ava
liaçã
o
Indi
vidu
al
A Produtividade no trabalho 10,0 0,6 2,00
B Conhecimento de métodos e
técnicas 10,0 0,6 2,00
C Trabalho em equipe 10,0 0,6 2,00 D Comprometimento com o trabalho 10,0 0,6 2,00
E Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no
desempenho do cargo 10,0 0,6 2,00
TOTAL DOS FATORES 50,0 3,0 20,0
TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL 100,0 6,0 20,0
2. Os quesitos e a pontuação definida para a meta(s) de Avaliação Individual e os fatores mínimos de Avaliação Individual conforme processo a seguir apresentado:
2.1 - META(s) INDIVIDUAL(is) (RAZÃO = 1,4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 3,000 B 4,4811 C 6,6934 D 10,000
2.2 - TABELA DE CORRELAÇÃO
GRAU/ DESCRIÇÃO
RESULTADO DA MÉDIA PONDERADA DA PONTUAÇÃO DOS
FATORES
PONTUAÇÃO FINAL DOS FATORES INDIVIDUAIS
A 3 3 pontos B 3,1 até 5 5 pontos C 5,1 até 6,9 7 pontos D 7 até 10 10 pontos
ANEXO IV - FATORES E PESOS DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
26
2.2 - FATOR: PRODUTIVIDADE NO TRABALHO (RAZÃO = 1, 4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 0,6000 B 0,8962 C 1,3387 D 2,0000
2.3 - FATOR: CONHECIMENTOS DE MÉTODOS E TÉCNICAS ( RAZÃO = 1,4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 0,6000 B 0,8962 C 1,3387 D 2,0000
2.4 – FATOR: TRABALHO EM EQUIPE (RAZÃO = 1,4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 0,6000 B 0,8962 C 1,3387 D 2,0000
2.5 – FATOR: COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO (RAZÃO = 1,4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 0,6000 B 0,8962 C 1,3387 D 2,0000
2.6 – FATOR: CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTO S DE CONDUTA
(RAZÃO = 1,4937)
GRAU/DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO A 0,6000 B 0,8962 C 1,3387 D 2,0000
ANEXO IV - FATORES E PESOS DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO V – AVALIAÇÃO DA(S) META(S) DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC - IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. Período da avaliação: ___/___/___ a ___/___/___
2. Unidade de Avaliação – UA 3. Unidade Administrativa – Uad:
4. Nome do servidor 5. Cargo efetivo e função (se ocupar) 6. e-mail do servidor 7. Mat. SIAPE
8. Nome do chefe imediato/avaliador 9. Cargo/função 10. e-mail do chefe imediato 11. Mat. SIAPE
12. META A SER AVALIADA: alcançar, de acordo com as atividades desenvolvidas em sua Unidade, o conjunto das metas intermediárias, metas e compromissos individuais, além de outros itens pactuados na Unidade de Avaliação 13. Quesito 14. Pontuação 15. Descritor de desempenho individual 16. Assinalar a nota
A 3,0000 Não alcançou as metas intermediárias e as metas e compromissos individuais pactuados na sua Unidade
B 4,4811 Alcançou parcialmente as metas intermediárias e as metas e compromissos individuais pactuados na sua Unidade
C 6,6934 Alcançou as metas intermediárias e as metas e compromissos individuais pactuados na sua Unidade D 10,0000 Alcançou plenamente as metas intermediárias e as metas e compromissos individuais pactuados na sua
Unidade
17. Resultado final
18. Data da ciência: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo do servidor
19. Data do encaminhamento à CODEP: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo da chefia imediata/avaliador
20. Data do recebimento CODEP:
___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo CODEP
ANEXO V – AVALIAÇÃO DA(S) META(S) DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC - IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO VI – AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL
1. Período da avaliação
___/___/___ a ___/___/___
2. Avaliação feita pelo (a) ( ) SERVIDOR ( ) CHEFIA IMEDIATA ( ) EQUIPE
3. Unidade de Avaliação – UA
4. Unidade Administrativa – Uad
5. Nome do servidor
6. Cargo efetivo/função (se ocupar)
7. e-mail do servidor 8. Mat. SIAPE
9. Nome do chefe imediato/avaliador
10. Cargo/função 11. e-mail do chefe imediato
12. Mat.SIAPE
13. FATOR: PRODUTIVIDADE NO TRABALHO Otimizar os recursos disponíveis no alcance das metas estabelecidas pela Unidade – razão 1,4937
Quesito 14. Pontuação
15. Descritor de desempenho individual 16. Avaliação
A 0,6000 O servidor executa suas atividades sem planejamento e organização, gerando uso inadequado dos recursos disponíveis, o que compromete o alcance das metas estabelecidas pela Unidade
B 0,8962 O servidor planeja e organiza suas atividades, alcança as metas estabelecidas, sem a otimização dos recursos disponíveis
C 1,3387 O servidor planeja e organiza suas atividades, otimiza os recursos disponíveis, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas pela Unidade, dentro dos prazos fixados
D 2,0000 O servidor planeja e organiza suas atividades, é eficiente, alcança as metas estabelecidas pela Unidade dentro dos prazos fixados e contribui significativamente para a melhoria dos processos
17. FATOR: CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para o desempenho das atribuições
do cargo – razão 1,4937 Quesito 18.
Pontuação 19. Descritor de desempenho individual 20.
Avaliação
A 0,6000 O servidor não apresenta conhecimento de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo que ocupa
B 0,8962 O servidor apresenta pouco conhecimento de métodos e técnicas, necessitando de monitoramento na execução das atividades inerentes ao cargo que ocupa
C 1,3387 O servidor apresenta conhecimento adequado de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo que ocupa
D 2,0000 O servidor detém o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado, apresentando instrumentos inovadores visando o aumento da eficiência dos processos e eficácia no alcance dos resultados de sua Unidade
ANEXO VI – AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. Período da avaliação ___/___/___ a ___/___/___
2. Avaliação feita pelo (a) ( ) SERVIDOR ( ) CHEFIA IMEDIATA ( ) EQUIPE
3. Unidade de Avaliação – UA 4. Unidade Administrativa – Uad
5. Nome do servidor
6. Cargo efetivo/função (se ocupar)
7. e-mail do servidor 8. Mat. SIAPE
9. Nome do chefe imediato/avaliador
10. Cargo/função 11. e-mail do chefe imediato
12. Mat.SIAPE
ANEXO VI – AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
21. FATOR: TRABALHO EM EQUIPE Habilidade para trabalhar em conjunto com outras pessoas visando o alcance das metas estabelecidas pela
Unidade – razão 1,4937 Quesito 22.
Pontuação 23. Descritor de desempenho individual 24.
Avaliação
A 0,6000 O servidor apresenta dificuldade em relacionar-se com a equipe, em lidar com críticas, gerando conflitos no ambiente de trabalho, com prejuízo ao alcance das metas estabelecidas pela Unidade
B 0,8962 O servidor relaciona-se bem com a equipe e com respeito em relação aos colegas e demais equipes, mas sua contribuição é pouco significativa para o alcance das metas da Unidade
C 1,3387 O servidor relaciona-se bem com a equipe e com respeito em relação aos colegas e demais equipes, e contribui de forma objetiva e inovadora no alcance das metas da Unidade
D 2,0000 O servidor relaciona-se harmoniosamente com a equipe e com respeito em relação aos colegas e demais equipes, sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes e inovadoras
25. FATOR: COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir
efetivamente para o alcance das metas e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho – razão 1,4937
Quesito 26. Pontuação
27. Descritor de desempenho individual 28. Avaliação
A 0,6000 O servidor demonstra pouco interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é pouco comprometido com o alcance das metas fixadas pela Unidade
B 0,8962 O servidor demonstra interesse com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é pouco responsável e comprometido com o alcance das metas fixadas pela Unidade
C 1,3387 O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é comprometido com o alcance das metas fixadas pela Unidade
D 2,0000 O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, é comprometido com o alcance das metas fixadas pela Unidade e visa a melhoria contínua dos processos de trabalho
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. Período da avaliação ___/___/___ a ___/___/___
2. Avaliação feita pelo (a) ( ) SERVIDOR ( ) CHEFIA IMEDIATA ( ) EQUIPE
3. Unidade de Avaliação – UA 4. Unidade Administrativa – Uad
5. Nome do servidor
6. Cargo efetivo/função (se ocupar)
7. e-mail do servidor 8. Mat. SIAPE
9. Nome do chefe imediato/avaliador
10. Cargo/função 11. e-mail do chefe imediato
12. Mat.SIAPE
33. Data da ciência: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo do servidor
34. Data do encaminhamento à CODEP: ___/___/___
______________________________
Assinatura/carimbo da chefia imediata/avaliador OU da equipe
35. Data do recebimento CODEP: ___/___/___
______________________________
Assinatura/carimbo CODEP
Preencher somente quanto a avaliação corresponder à feita pela EQUIPE
Nome do avaliador Mat. SIAPE Assinatura
ANEXO VI – AVALIAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
29. FATOR: CUMPRIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONDUTA: postura orientada ao cumprimento de normas e procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras
éticas e morais de senso comum – razão 1,4937 Quesito 30.
Pontuação 31. Descritor de desempenho individual 32.
Avaliação
A 0,6000 O servidor respondeu no período relativo ao ciclo de avaliação e foi penalizado, por descumprimento das normas gerais e dos procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, bem como os princípios e regras éticas e morais de senso comum.
B 0,8962 o servidor sofreu processo ético, resultando num termo de ajuste de conduta pelo descumprimento de normas éticas.
C 1,3387 O servidor respondeu à sindicância e foi advertido por descumprir as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, bem como os princípios e regras éticas e morais de senso comum
D 2,0000 O servidor observa e cumpre as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum e não respondeu a nenhum processo de sindicância durante o período relativo ao ciclo de avaliação
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO VII – CÁLCULO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
CÁLCULO DA AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL
1. Período da avaliação:
___/___/___ a ___/___/___
2. Unidade de Avaliação – UA
3. Unidade Administrativa – Uad
4. Nome do servidor 5. Cargo efetivo/função (se ocupar)
6. e-mail do servidor 7. Mat. SIAPE
8. Nome do chefe imediato/avaliador 9. Cargo/função
10. e-mail do chefe imediato
11. Mat. SIAPE
12. FATORES 13. Avaliação servidor
14. Avaliação
chefia
15. avaliação EQUIPE
16. avaliação EQUIPE
17. avaliação EQUIPE
18. avaliação EQUIPE
19. avaliação EQUIPE
20. MÉDIA
PRODUTIVIDADE NO TRABALHO
CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS
TRABALHO EM EQUIPE
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO
CUMPRIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
21. TOTAL da avaliação dos fatores ( I )
22. PESOS para as notas dos avaliadores ( II )
0,15
0,6
0,25
23. RESULTADO da avaliação dos fatores ( I ) x ( II )
(X)
(Y)
(Z)
24. MÉDIA PONDERADA DOS FATORES POR AVALIADOR (X + Y + Z)
(A1)
A1
25. PONTUAÇÃO FINAL (ver ANEXO IV, Item 2.2 (A2) A2
26. AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL (B) B
27. TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (A2 + B)
28. Data da ciência: ___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo do servidor
( ) CONCORDO ( ) DISCORDO
29. Data do preenchimento:
___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo da chefia
imediata/avaliador
30. Data do recebimento CODEP:
___/___/___
______________________________ Assinatura/carimbo CODEP
Anexo VII – CÁLCULO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO VII - Formulário para Cálculo da Avaliação Individual
Orientações para o preenchimento do formulário/observações importantes Campo Descrição
1 Informar o período do ciclo a que se refere a avaliação – será informado pela COGEP/CODEP
2 Informar o nome da Unidade de Avaliação – UA do servidor (ex: Superintendência do IPHAN/DF ou Presidência/IPHAN) – conforme ANEXO II
3 Informar o nome da Unidade de Administrativa – Uad a qual pertence o servidor avaliado (ex: Coordenação Geral de Gestão de Pessoas; Escritório Técnico de Ouro Preto) – conforme ANEXO II
4 Nome completo do servidor avaliado
5 Cargo efetivo do servidor e função (DAS, FG se for o caso) se o servidor ocupar
6 Indicar o endereço eletrônico do servidor avaliado
7 Indicar o número da matrícula SIAPE do servidor avaliado
8 Indicar o nome Avaliador/Chefe imediato do servidor avaliado conforme informado no Formulário enviado à CODEP
9 Indicar o cargo e/ou função ocupada pelo responsável pela avaliação do servidor – Chefe imediato (no caso da autoavaliação e da avaliação da chefia imediata. No caso de avaliação da equipe, o nome dos avaliadores deverá ter sido informado no Formulário CODEP, antes do início da avaliação
10 Indicar o endereço eletrônico do avaliador/chefe imediato
11 Indicar o número da matrícula SIAPE do avaliador/chefe imediato
12 Descrição dos fatores de avaliação individual
13 Indicar a nota atribuída na avaliação feita pelo servidor (autoavaliação) para cada FATOR
14 Indicar a nota atribuída pela chefia imediata/avaliador ao servidor, em cada FATOR
15 Indicar a nota atribuída pelo servidor que compõe a equipe de trabalho e indicado para ser avaliador, referente a cada FATOR (Até 5 servidores)
16 Indicar a nota atribuída pelo servidor que compõe a equipe de trabalho e indicado para ser avaliador, referente a cada FATOR (Até 5 servidores)
17 Indicar a nota atribuída pelo servidor que compõe a equipe de trabalho e indicado para ser avaliador, referente a cada FATOR (Até 5 servidores)
18 Indicar a nota atribuída pelo servidor que compõe a equipe de trabalho e indicado para ser avaliador, referente a cada FATOR (Até 5 servidores)
19 Indicar a nota atribuída pelo servidor que compõe a equipe de trabalho e indicado para ser avaliador, referente a cada FATOR (Até 5 servidores)
20 Informar a MÉDIA DAS PONTUAÇÕES atribuídas nos campos 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
21 Informar o TOTAL de cada avaliação dos fatores ( I )
22 PESOS (II) - referentes à: autoavaliação (0,15) – avaliação da chefia imediata/avaliador (0,6) – avaliações dos servidores que compõe a equipe de trabalho (0,25)
23 Resultado da avaliação dos fatores – atribuir ao resultado de cada avaliações dos fatores ( I ) o peso correspondente ( II ) (ver campo 22). (X) corresponde ao total da nota da autoavaliação – peso 0,15 (Y) corresponde ao total da nota da avaliação da chefia imediata – peso 0,6 (Z) corresponde ao total da nota da avaliação da equipe – peso 0,25
24 Informar o resultado da MÉDIA PONDERADA que corresponde à X + Y + Z (A1)
25 INFORMAR A pontuação FINAL (ver ANEXO IV – ITEM 2.2) de acordo com a Tabela de Correlaçao (A2)
26 Informar o resultado da avaliação da meta individual do servidor (B)
27 INFORMAR O TOTAL da avaliação individual, que corresponde ao somatório de A2 e B
28 Deverá ser informada a data da ciência e colhida a assinatura do servidor. O servidor deverá ASSINALAR de concorda ou discorda do resultado final de sua avaliação
29 Informar a data do preenchimento do formulário pelo chefe imediato - assinar e carimbar
30 Registro da data de recebimento pela CODEP e assinatura do recebedor
OUTRAS INFORMAÇÕES: ANEXO I - TABELAS DE VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO ANEXO II - UAd – UNIDADES ADMINISTRATIVAS e UA – UNIDADES DE AVALIAÇÃO ANEXO IV – FATORES E PESOS DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL e TABELA DE CORRELAÇÃO PARA PONTUAÇÃO FINAL ANEXO X – PONTUAÇÃO META INSTITUCIONAL
Anexo VII – CÁLCULO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
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ANEXO VIII – SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – a ser encaminhada à CHEFIA IMEDIATA - GDAC – IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
SOLICITAÇÃO DE
RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – a ser encaminhada à
CHEFIA IMEDIATA
1. Período da avaliação:
___/___/___ a ___/___/___
2. Nome do servidor
3. Cargo efetivo/função (se ocupar)
4. e-mail do servidor 5. Mat. SIAPE
6. Nome do chefe imediato/avaliador
7. Cargo/função
8. e-mail do chefe imediato 9. telefone do servidor ( ) 10. telefone do chefe imediato ( )
11. FATORES E AVALIADORES QUESTIONADOS (marque um X)
Competências Chefia imediata
Equipe de trabalho
I. Cumprimento das metas do desenvolvimento individual
II. Produtividade no trabalho
III. Conhecimento de métodos e técnicas
IV. Trabalho em equipe
V. Comprometimento com o trabalho
VI. Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo
12. FUNDAMENTAÇÃO (ATÉ 10 LINHAS – indicar a nota pretendida)
13. Data do encaminhamento à chefia imediata: ___/___/___ assinatura/carimbo do servidor
14. Data do recebimento na UA: ___/___/___ assinatura/carimbo do responsável
15. CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA (ATÉ 10 LINHAS) Indicar a nota final após reconsideração se for o caso
16. DESPACHO: ( ) DEFERIDO TOTALMENTE ( ) DEFERIDO PARCIALMENTE ( ) INDEFERIDO
17. Data do encaminhamento à CODEP: ___/___/___ assinatura/carimbo da chefia imediata
ANEXO VIII – SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL – a ser encaminhada à CHEFIA IMEDIATA - GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
34
ANEXO IX – RECURSO – A SER ANALISADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/CAD GDAC – IPHAN
Departamento de Planejamento e Administração – DPA Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
RECURSO
a ser analisado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Período da avaliação:
___/___/___ a ___/___/___
2. Nome do servidor
3. Cargo efetivo/função (se ocupar)
4. e-mail do servidor 5. Mat. SIAPE
6. Nome do chefe imediato/avaliador
7. Cargo/função
8. e-mail do chefe imediato 9. telefone do servidor ( ) 10. telefone do chefe imediato ( )
11. FATORES E AVALIADORES QUESTIONADOS (marque um X)
Competências Chefia imediata
Equipe de trabalho
I. Cumprimento das metas do desenvolvimento individual
II. Produtividade no trabalho
III. Conhecimento de métodos e técnicas
IV. Trabalho em equipe
V. Comprometimento com o trabalho
VI. Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo
12. FUNDAMENTAÇÃO (ATÉ 10 LINHAS – indicar a nota pretendida)
13. Data do encaminhamento à CAD: ___/___/___ assinatura/carimbo do servidor
14. Data do recebimento pela CAD: ___/___/___ assinatura/carimbo/CAD
15. CONSIDERAÇÕES DA CAD (indicar a nota após reconsideração se for o caso)
16. DESPACHO da CAD: ( ) DEFERIDO TOTALMENTE ( ) DEFERIDO PARCIALMENTE ( ) INDEFERIDO
17. Data do encaminhamento à CODEP: ___/___/___ assinatura/carimbo/CAD
ANEXO IX – RECURSO – a ser analisado pela CAD - GDAC – IPHAN
BAE – Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº. 745 – Edição Semanal de 10/02/2012
35
ANEXO X – PONTUAÇÃO META INSTITUCIONAL - GDAC – IPHAN
Grau de desempenho Monitoramento da meta Institucional Pontuação
A Alcançou até 50,0% da Meta 24
B Alcançou de 50,1% até 60,0% da Meta 31
C Alcançou de 60,1% até 70,0 % da Meta 35
D Alcançou de 70,1% até 80,0% da Meta 49
E Alcançou de 80,1% até 90,0 da Meta 63
F Alcançou de 90,1% até 100,0% da Meta 80
ANEXO X – PONTUAÇÃO META INSTITUCIONAL - GDAC – IPHAN
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