nr 15 - insalubridade e periculosidade

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NR 15ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Introdução

Essa apresentação tem o objetivo de mostrar as normas da NR 15, além das maneiras de

proteger o trabalhador das atividades consideradas perigosas e insalubres

NR 15

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem :

✓ Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11,12

✓ Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14

✓ Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7,8,9,10

O que é Nível de Tolerância?

Segundo a norma 15.1.5 , entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Sobre trabalhos insalubres

Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

Insalubridade Ambiente nocivo, que pode ou faz mal à saúde

Periculosidade Deriva de PERIGO, termo aplicado ao trabalho

sendo algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.

Exemplos

Trabalhos insalubres Trabalhos perigosos

INSALUBRIDADE

• De acordo com os subitens do item anterior (15.1) , é assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a :

• 10 % para insalubridade de grau mínimo ;

• 20 % para insalubridade de grau médio ;

• 40 % para insalubridade de grau máximo .

De acordo com a norma 15.3, no ambiente de trabalho, caso haja mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

15.4. Em caso de neutralização ou eliminação da insalubridade, o pagamento da insalubridade será retirado.A eliminação ou neutralização deverá ocorrer :a)Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ;b)Com a utilização de EPI.

Para que haja a comprovação de insalubridade em uma empresa, existem profissionais devidamente habilitados na área relativa à Saúde e Segurança do Trabalho, sendo os responsáveis em neutralizar ou eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho.A função dessa equipe é realizar perícia e procurar soluções baseadas na NR 15 e aplicar essas leis, evitando danos temporários ou permanentes ao trabalhador.

RUÍDO É uma onda mecânica, que se propaga a partir sua fonte por meio do ar, que provocam vibrações na parte interna do ouvido.

Para tal onda ser considera como som, ela deve estar entre 16Hz e 20mil Hz, além de uma pressão mínima de 0,00002 N/m², ou 0 dB (decibéis) - dito limiar de audibilidade.

Quando temos essas vibrações sonoras emitidas de forma harmônica (como em uma música) e em baixos tons (como em uma conversa), não há problema algum para os seres humanos.Os problemas começam quando os sons são uma mistura de vibrações e intensidades, de forma que passe a prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

O RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO A segurança do trabalho passar a agir no risco físico de ruído quando o som resultante das ondas mecânicas for uma combinação aleatória (sem harmonia), e ultrapassar do valor de pressão de 200 N/m², que equivale a 140 dB (decibéis), que é conhecido como o limiar da dor.

O papel do técnico, com o aval da empresa, é verificar o ambiente onde o ruído é mais evidente, e para evitar prejudicar o bem-estar do trabalhador, irá buscar medidas necessárias para amenizar, eliminar e, caso o funcionário já esteja afetado , compensá-lo através do adicional de insalubridade .

ANEXO 01LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU

INTERMITENTE

Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limite de Tolerância, o ruído que não seja de impacto.

Qual a diferença entre ruído contínuo, intermitente e de impacto?

Ruído contínuo é aquele cujo NPS varia em até 3 dB durante períodos superiores a 15 minutos ;

Ruído intermitente é aquele cujo Nível de Pressão Sonora (NPS) com variação de até 3 dB em períodos entre 0,2 segundos e 15 minutos; Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de pressão sonora.

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB ) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta ( SLOW).As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste

anexo.

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