nurer treinamento siap/themis. os dados monitorados pelo nurer e inseridos na base de dados do siap...
Post on 07-Apr-2016
217 Views
Preview:
TRANSCRIPT
NURER
Treinamento SIAP/THEMIS
Os dados monitorados pelo NURER e inseridos na base de dados do SIAP resultam em alteração das situações dos temas/paradigmas, dando subsídio aos demais setores responsáveis pelos trâmites processuais (usuários do themis) de forma a possibilitar ou não a associação dos processos atingidos pela sistemática da Repercussão Geral ou Repetitividade.
O sistema Themis possibilitará a vinculação conforme a situação dos temas/paradigmas.
O sistema possibilitará o sobrestamento/suspensão de processos nas situações:
- em julgamento
-julgado o mérito (discricionário)
Não será possível o sobrestamento/suspensão nas situações:
- cancelado
- transitado em julgado
O NURER realiza acompanhamento diário de todos os temas e paradigmas incluídos na sistemática da Repercussão Geral e Repetitividade para atualização do banco de dados do SIAP, além de compilar estes dados para confecção do BOLETIM SEMANAL.
Dentre as informações mais relevantes para os usuários do Themis, destacam-se os eventos:
No STJ:- afetação de paradigma gerando novo tema
A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão.
- desafetação de paradigma ligado ao tema
A partir desse momento, não será possível associar processos ao paradigma desafetado. Entretanto, havendo outro paradigma, como neste exemplo, os
processos poderão ser a ele vinculados.
-publicação do julgamento do mérito do tema
Nesse caso, a suspensão ficará a critério do Relator.
-cancelamento de tema
A partir desse momento, não será possível associar processos ao tema/paradigma.
A partir desse momento, também não será possível associar processos ao tema/paradigma.
-trânsito em julgado do acórdão
Nesse momento, ainda não há decisão autorizando o sobrestamento de processos.
No STF:-criação de novo tema para análise de repercussão geral
A partir desse momento, será possível suspender processos em que for reconhecida controvérsia idêntica àquela tratada no tema em questão.
-reconhecimento da existência de repercussão geral
Por não se tratar de matéria constitucional, não será possível sobrestar processos.
-reconhecimento da inexistência de repercussão geral
Nesse caso, o sobrestamento ficará a critério do Relator.
-publicação do julgamento do mérito do tema
Não será possível associar processos ao paradigma substituído, tornando-se possível a vinculação ao substituto.
-substituição de paradigma
A partir desse momento, também não será possível associar processos ao tema/paradigma.
-trânsito em julgado de acórdão
É de suma importância que o julgador, ao determinar o sobrestamento/suspensão do processo, proceda concomitantemente à ASSOCIAÇÃO ou VINCULAÇÃO do processo em análise ao tema e paradigma escolhido.
Da mesma forma, ocorrendo a conclusão do processo em virtude de cancelamento do tema, desafetação ou trânsito em julgado do paradigma, é importante que se efetue a DESASSOCIAÇÃO ou DESVINCULAÇÃO do processo no Themis antes de qualquer ato decisório.
Essa desassociação é importante para que seja aferido o tempo decorrido entre o trânsito em julgado do tema e o efetivo exame dos processos suspensos na instância, objeto de fiscalização pela Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça.
Site do TJMG => Conheça o TJMG => Composição de Câmaras, Comissões e Conselhos => Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos (NURER)
Site do TJMG => Jurisprudência => Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
PÁGINA DO NURER-TJMG:
É possível ainda, obter informações diretamente dos sites do STJ e STF, nos endereços: - Site do STJ => Consultas => Recursos Repetitivos => Pesquisa de Temas
- Site do STF => Jurisprudência => Repercussão Geral => Pesquisa
top related