o que a faz por vocÊ · serviço de proteção e atendimento integral à família - paif serviço...
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2
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O QUE A
SEDESTMIDH
FAZ POR VOCÊ
Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEDESTMIDH
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social - SEADS é a unidade da SEDESTMIDH responsável pela
execução das políticas de Assistência Social, Transferência de Renda e de Segurança Alimentar e Nutricional.
Também é responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional -SLISAN no âmbito do Distrito Federal.
Informações Gerais
Endereço da Sede Administrativa:
SEPN 515 - Bloco A - Edifício Banco do Brasil – Asa Norte Brasília – DF Localizador: https://goo.gl/HKapye
Telefone: (61) 3348-3516 Serviços Oferecidos:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos - PAEFI
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS
Serviço de Proteção à Pessoa em Situação de Calamidade Pública e Emergencial
Serviços de Acolhimento Institucional
Benefícios Socioassistenciais
4
O QUE A
SEDESTMIDH
FAZ POR VOCÊ
Serviços Oferecidos (Continuação):
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO
Programa Bolsa Família - PBF
Programa DF Sem Miséria - PDFSM
Disque 156, Opção 1 – Desenvolvimento Social
Provimento Alimentar Institucional – PROVISAN
Cesta Emergencial
Restaurante Comunitário
5
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, é oferecido no Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS, com o objetivo de fortalecer a função de proteção das famílias, prevenir a ruptura de laços,
promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Toda família ou pessoa que passa por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e, ou
dificuldades no acesso às demais políticas e serviços públicos.
Documentos necessários
Custos
Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência – BO, relativo à perda ou roubo de documentação pessoal;
Comprovante de residência, que pode ser de próprio punho. Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Gratuito
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
6
Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas
pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das
demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações
qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Etapas
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
4
Acompanhamento da pessoa ou família: é o conjunto de ações desenvolvidas de
forma continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Familiar, a fim de
superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas.
Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros
serviços da assistência social e/ou outras políticas públicas.
7
CRAS/ E-MAIL
ENDEREÇO TELEFONE
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO
BRASÍLIA cras_bsb@sedestmidh.df.gov.br
Av. L2 Sul - SGAS 614/615 - Lote 104-B – Asa Sul.
3245-1822 3346-6769
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
BRAZLÂNDIA VEREDAS cras_brz@sedestmidh.df.gov.br
Área Especial II Quadra 35/36, Vila São José, Brazlândia/DF - Cep: 72.710-610
3391-5626 3391-2677 3391-1057
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
CANDANGOLÂNDIA crascand@sedestmidh.dF.gov.br
Quadra 02 Área Especial S/N
3301-7735/3301-8402/3301-3317
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
CEILÂNDIA NORTE crasceinorte@sedestmidh.df.gov.br
QNN 15 Área Especial Módulo A, Via Oeste
3274-3104 3379-2220
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
CEILÂNDIA P SUL craspsul@sedestmidh.df.gov.br
EQNP 12/16 ÁREA ESPECIAL S/Nº LOTE
A/B - CEP: 72.231-531
3378-1754 3376-7318 3376-2414
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
CEILÂNDIA SUL crascei@sedestmidh.df.gov.br
QNM 15 A/E Módulo A 3373-7961 3372-9841
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
ESTRUTURAL crasest1@sedestmidh.df.gov.br
Q. 05 A/E 02 Setor oeste/estrutural
próximo ao aterro sanitário
3465-7558 3465-7556
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
8
CRAS/ E-MAIL
ENDEREÇO TELEFONE
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO
FERCAL crasfercal@sedestmidh.df.gov.br
DF 150 km 12, área especial, sem número,
Engenho Velho CEP 73150-100
3483-2588 3483-2571 3485-3824
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
GAMA crasgama@sedestmidh.df.gov.br
Área especial 11/13 Setor Central
3384-4810 3384-8765 3385-6297 3384-1157
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
GUARÁ crasguara@sedestmidh.df.gov.br
EQ 15/26, área comunal 01
3383-2405/3568-4059/ 3381-8212
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
ITAPOÃ crasita@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 61, área especial 03 Del Lago –
Itapoã 3467-6001
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
NÚCLEO BANDEIRANTE crasban@sedestmidh.df.gov.br
Avenida central A/E lote E
3386-2514/3552-3567/3552-3421
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
PARANOÁ craspar@sedestmidh.df.gov.br
Quadra: 03 AE 07 S/N Paranoá CEP: 71.570-
301
3408-1863 /3369-7903/3369-
5262/3369-1516
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
PLANALTINA crasplan@sedestmidh.df.gov.br
Área Especial H, Lote 6
– Setor Educacional
CEP: 73.330-300
3389-2862/3388-3845 (SECAT) /3388-
3841/3388-1664
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
PLANALTINA ARAPOANGA crasarapoanga@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 05, Conjunto F, Lote 05. Arapoanga
3488-7141 / 3489-0754 / 3388-
7295/3488-7181
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
RECANTO DAS EMAS crasrec@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 602 -Área Especial- Lote 01
3332-1482 Segunda a sexta-feira das 8h às
17 horas
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
9
CRAS/ E-MAIL
ENDEREÇO TELEFONE
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO
RIACHO FUNDO I crasrfi@sedestmidh.df.gov.br
QS 12 AE Lote F Riacho Fundo I
3399-3880 3399-3243 3404-6413
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
RIACHO FUNDO II crasrf2@sedestmidh.df.gov.br
QC 04, Área Especial 01 3333-5223 Segunda a sexta-feira das 8h às
17 horas
SAMAMBAIA EXPANSÃO crassamexp@sedestmidh.df.gov.br
QR 408 Conjunto 01 Casa 01
3459-3640 / 3459-3702 /3459-3708
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
SAMAMBAIA SUL crassam@sedestmidh.df.gov.br
QN 317, Área Especial 02, Samambaia
3358-7078 Segunda a sexta-feira das 8h às
17 horas
SANTA MARIA crassmaria@sedestmidh.df.gov.br
EQ 209/309, AE B, Santa Maria Sul
3394-1757 3394-6951
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
SÃO SEBASTIÃO crassseb@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 201, Área Especial, Residencial Oeste- São Sebastião
3339-4028 3339-1512 3339-3102
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
SOBRADINHO crassob@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 06 Área Especial Nº 03
Sobradinho - DF
3487-5463 3591-2203 3487-1780
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
SOBRADINHO II crassob2@sedestmidh.df.gov.br
Ar 13 AE 05 Sobradinho II
CEP: 73.062-300
3485-6621 3485-7198
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
10
CRAS/ E-MAIL
ENDEREÇO TELEFONE
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO
TAGUATINGA crastag@sedestmidh.df.gov.br
QNG 27, Área Especial nº 4 – CEP 72130-270
3354-7715 3354-7929 3354-4419
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
TAGUATINGA AREAL crasareal@sedestmidh.df.gov.br
OS 09 Área Especial / lote 01 a 07 Areal – Águas Claras - DF
3356 -3796 Segunda a sexta-feira das 8h às
17 horas
VARJÃO crasvar@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 07 Conjunto D AE 01
3468-8090 3468-1862
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Formas de acesso:
Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social devem ir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS próximo de sua residência.
A rede socioassistencial e demais políticas públicas podem encaminhar as pessoas e famílias e o indivíduo em situação de vulnerabilidade para atendimento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Prazo para execução do serviço: variável conforme a complexidade dos casos, adesão do
indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.
11
Tabela de Localizadores – (Google MAPS) dos Centros de
Referência de Assistência Social - CRAS
BRASÍLIA https://goo.gl/GBCJV1 PLANALTINA ARAPOANGA
https://goo.gl/D84fj7
BRAZLÂNDIA https://goo.gl/W71f2f RECANTO DAS EMAS https://goo.gl/T4gByP
CANDANGOLÂNDIA https://goo.gl/nmbuje RIACHO FUNDO I https://goo.gl/nQyC1s
CEILÂNDIA NORTE https://goo.gl/Xa6G6U RIACHO FUNDO II https://goo.gl/x9wAeM
CEILÂNDIA P SUL https://goo.gl/9kUM6B SAMAMBAIA EXPANSÃO
https://goo.gl/MY4rKr
CEILÂNDIA SUL https://goo.gl/C78Rxb SAMAMBAIA SUL https://goo.gl/2zMDnN
ESTRUTURAL https://goo.gl/NQBxKY SANTA MARIA https://goo.gl/U4psQg
FERCAL https://goo.gl/PsW9Gb SÃO SEBASTIÃO https://goo.gl/LqJ4Pg
GAMA https://goo.gl/62TBDS SOBRADINHO https://goo.gl/fcjSzp
GUARÁ https://goo.gl/XpPg4K SOBRADINHO II https://goo.gl/TRbH7F
ITAPOÃ https://goo.gl/hfsJ5s TAGUATINGA https://goo.gl/QgaM1i
NÚCLEO BANDEIRANTE
https://goo.gl/UiEZKC TAGUATINGA AREAL
https://goo.gl/wLekcL
PARANOÁ https://goo.gl/U4aJ4Z VARJÃO https://goo.gl/eRV3QY
PLANALTINA https://goo.gl/c243bu
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do PAIF, do Ministério do Desenvolvimento Social.
12
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV tem por objetivo estimular a integração e a
troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva, de forma a promover o
respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer
os vínculos com a família e a comunidade.
.
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
Adolescentes de 15 a 17 anos;
Jovens de 18 a 29 anos;
Adultos de 30 a 59 anos;
Idosos a partir de 60 anos.
Documentos necessários
Encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
Documentos pessoais (Registro Geral - RG, Cadastro da Pessoas Física -CPF, Certidão de Nascimento) e
declaração escolar (para crianças e adolescentes).
13
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Custos
Gratuito
Acolhida no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS
2
1
3
Atendimento com especialista
Inserção da pessoa no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Etapas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CECON, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDESTMIDH, segue,
abaixo, link para acesso a relação de OSC parceiras no site da SEDESTMIDH:
goo.gl/SQyHXv
14
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
CENTRO DE CONVIVÊNCIA/
E-MAIL ENDEREÇO TELEFONE
DIAS E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
BRAZLÂNDIA cosebra@sedestmidh.df.gov.br
Área Especial 01, norte lotes M/N, Brazlândia
3391-2863 3479-6176
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
CEILÂNDIA NORTE coseceioeste@sedestmidh.df.gov.br
QNN 15, Módulo “A” Ceilândia Norte
3374-7756 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
CEILÂNDIA GUARIROBA cosegua@sedestmidh.df.gov.br
QNN 16, Módulo “A” Ceilândia Sul
3378-2681 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
CEILÂNDIA SUL coseceisul@sedestmidh.df.gov.br
QNM 15, A/E Módulo A Ceilândia Sul
3371-2536 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
DIVINÉIA coseban@sedestmidh.df.gov.br
3ª Avenida, Bloco 1915, A/E Núcleo
Bandeirante
3386-6467 3386-9416
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
ESTRUTURAL coseest@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 03, A/E 04 Setor Leste Estrutural.
Próximo, ao Centro Olímpico Estrutural
3465-7555 Segunda a sexta-feira das 8h
às 17 horas
GAMA LESTE cosegamaleste@sedestmidh.df.gov.br
E/Q 8/10, Área Especial, Setor Leste Gama
3556-0042 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
GAMA OESTE cosegamoeste@sedestmidh.df.gov.br
A/E Entre Quadra 13/17, Setor Oeste Gama
3556-6712 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
GAMA SUL cosegamsul@sedestmidh.df.gov.br
A/E Entre Quadra 05/11,
Setor Sul, Gama Próximo ao 9º Batalhão da PM e em frente ao
Quartel da Força Nacional.
3385-1326 / 3484-7486
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
15
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E-MAIL
ENDEREÇO TELEFONE DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
GRANJA DAS OLIVEIRAS cosego@sedestmidh.df.gov.br
Estrada do Contorno Taguatinga/Gama - Km
03, Núcleo Rural Vargem da Benção
Recanto das Emas
3334-1855 3333-6859
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas
PARANOÁ cosepar@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 02, A/E S/ Nº Paranoá
3408-1643 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
PLANALTINA cosepla@sedestmidh.df.gov.br
A/E - H Lote 06 Planaltina
3388-1167 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
RIACHO FUNDO I coserfi@sedestmidh.df.gov.br
QS 12, A/E Lote F Riacho Fundo I
3399-2123 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
SANTA MARIA cosesmaria@sedestmidh.df.gov.br
Entre Quadras 209/309 Área Especial B Santa Maria Sul
3395-2160 Segunda a sexta-feira das 8h
às 17 horas
SÃO SEBASTIÃO ceconsseb@sedestmidh.df.gov.br
Bairro Residencial Oeste, Quadra 102, Praça
Linear 3, setor B São Sebastião
3335-4390 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
SOBRADINHO cosesob@sedestmidh.df.gov.br
Quadra 06, A/E 03, lote 06/07 Sobradinho I
3487-3718 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
TAGUATINGA - BERNARDO SAYÃO cosesayao@sedestmidh.df.gov.br
QNM 36/38, AE Setor M Norte Taguatinga
3491-2454 Segunda a sexta-feira das 8h
às 18 horas
TAGUATINGA - MOZART PARADA coseparada@sedestmidh.df.gov.br
CNL 1, Lote A Taguatinga 3336-8431 3336-7732
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
16
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Cadernos de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Resolução CIT nº 01/2013 e Resolução CNAS nº01/2013.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Normas e regulamentos
Outras informações
Público prioritário para inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
Em situação de isolamento;
Trabalho infantil;
Vivência de violência e, ou negligência;
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
Em situação de acolhimento;
Em cumprimento de MSE em meio aberto;
Egressos de medidas socioeducativas;
Situação de abuso e/ou exploração sexual;
Com medidas de proteção do ECA;
Crianças e adolescentes em situação de rua;
Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Prazo para execução do serviço: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do
indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.
17
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço de Proteção Especializado à Família E Indivíduos - PAEFI
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI é oferecido no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objetivo de auxiliar as pessoas na superação
das violências sofridas ou diminuir os danos causados por elas, bem como orientar e encaminhar para os serviços
da assistência social ou demais serviços públicos existentes DF.
Famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como:
Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
Situação de rua;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Situações de trabalho infantil em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de
direitos.
Documentos necessários
Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal;
Comprovante de residência, que pode ser de próprio punho. Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
18
Serviço de Proteção Especializado à Família
E Indivíduos - PAEFI
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Custos
Gratuito
Etapas
Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas
pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das
demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações
qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
4
Acompanhamento da pessoa ou família: conjunto de ações desenvolvidas de forma
continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual/Familiar, a fim
de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas em decorrência da
violação de direitos.
Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços
da assistência social e, ou outras políticas públicas.
19
CREAS /ABRANGÊNCIA ENDEREÇO/ E-MAIL FONE
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
BRASÍLIA (Cruzeiro Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste, Octogonal, Brasília,
Varjão, São Sebastião).
SGAS 614/615 Lote 104 (L2 Sul)
creasbsb@sedestmidh.df.gov.br
3346-9332 3346-1747 3245-2430
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
SODRADINHO (Sobradinho, Sobradinho II,
Paranoá, Itapoã e as áreas da Fercal, DNOC´S).
QD 06 A.E. Nº. 03 Sobradinho
creassob@sedestmidh.df.gov.br
3387-2241 Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
TAGUATINGA (Taguatinga, Águas Claras,
Riacho Fundo II e Vicente Pires).
A.E. Nº. 09 –Setor “D” Sul – Taguatinga Sul
creastag@sedestmidh.df.gov.br
3352-9635 3563 3842 3563-3155 3352-3380
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
Serviço de Proteção Especializado à Família E Indivíduos - PAEFI
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS.
20
CREAS /ABRANGÊNCIA ENDEREÇO/ E-MAIL TELEFON
E
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO
PLANALTINA (Planaltina, Mestre D`armas, Arapoanga, Vila Roriz, Nossa Senhora de Fátima, Vale do
Amanhecer, Buriti I, II, III e IV, Vila Pacheco e Instância)
E. – H – LOTE 06 – Setor Central.
creaspla@sedestmidh.df.gov.br
3389-8996 3389-8996
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
GAMA (Gama, Santa Maria).
A.E. 11/13 Setor Central creasgama@sedestmidh.df.gov.br
3556-3973 3556-1986 3384-2395
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
CEILÂNDIA (Ceilândia)
QNM 16 A.E. Módulo A.- Ceilândia Norte
creascei@sedestmidh.df.gov.br
3371-0376 3373-2260 3373-4539
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
BRAZLÂNDIA (Brazlândia)
A/E Nº. 01 Lotes K/L creasbrz@sedestmidh.df.gov.br
3479 2059 3479-4679
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
ESTRUTURAL (Vila Estrutural e SCIA)
Área Especial 09-Setor central Estrutural
creasest@sedestmidh.df.gov.br
3363 0064 3363 0049 3465-6295 3464-6194
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO
ESPECIALIZADO À FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - Paefi
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
21
CREAS /ABRANGÊNCIA ENDEREÇO/ E-MAIL FONE
DIAS E HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
SAMAMBAIA (Samambaia e Recanto das Emas)
QN 419 A.E. 01 Samambaia Norte
creassamambaia@sedestmidh.df.gov.br
-
Segunda a sexta-feira das 8h às 17
horas.
NÚCLEO BANDEIRANTE (Núcleo Bandeirante, Park Way, Guará, Candangolândia e Riacho
Fundo I)
Avenida Central A/E Lote E, Núcleo Bandeirante.
creasnb@sedestmidh.df.gov.br
_ Segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas.
CREAS DIVERSIDADE (Todo o Distrito Federal)
SGAS 614/615 Lote 104 (L2 Sul)
centrodadiversidade@sedestmidh.df.gov.br
3224-4898
Segunda a sexta-feira das 8h às 18
horas.
Serviço de Proteção Especializado à Família E Indivíduos - PAEFI
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Prioridade de Atendimento: considerando que todas as situações de violações de direitos
requerem atenção e proteção às vítimas, as equipes de especialistas das unidades estudam os
casos e priorizam conforme gravidade das violações.
Prazo para execução do serviço: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do
indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de
atendimento.
22
Normas e regulamentos
Serviço de Proteção Especializado à Família
E Indivíduos - PAEFI
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Cadernos de Orientações Técnicas do Creas e do Paefi, do Ministério do Desenvolvimento Social.
23
Documentos necessários
Custos
O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é oferecido no Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, por meio de atendimentos individuais
e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o
protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.
Esse Serviço também oferta acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de
alimentação e provisão de documentação, além de repassar informações relacionadas a direitos e
acesso a benefícios.
Serviço Especializado para População de Rua
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Pessoas jovens, adultas, idosas e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou
sobrevivência.
Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos no Centro Pop somente quando
estiverem acompanhados de familiares ou responsáveis.
Usuárias/Requisitos
Registro Geral - RG e Cadastro da Pessoa Física – CPF
Observação: a ausência de documentação não impede o atendimento.
Gratuito
24
Custos
Etapas
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço Especializado para População de Rua
Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas
pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas
das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas,
encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
4
Acompanhamento da pessoa ou família: conjunto de ações desenvolvidas de forma
continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual/Familiar, a fim
de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas em decorrência da
violação de direito
Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços
da assistência social e, ou outras políticas públicas.
Observação: As pessoas não passam necessariamente por todas as etapas, pois podem ter a
demanda de utilizar apenas alguns dos seus serviços.
Exemplo: Apenas acompanhamento técnico para acesso a serviços e benefício; apenas banho e
lavagem de roupas; apenas alimentação, entre outros.
25
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado para
População em Situação de Rua – Centro Pop.
Centro Pop ENDEREÇO/ E-MAIL FONE
DIAS E HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
Centro Pop Taguatinga
QNF 24 A/E nº 02 Mód. A - Taguatinga Norte.
centropoptaguatinga@sedestmidh.df.gov.br
3563 -1046 3352 - 5098 3225 - 7889
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
Centro Pop Brasília
SGAS 903, Conjunto “C” centropopbsb@sedest
midh.df.gov.br
3226 - 3393 3223 - 5286 3225-7889
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço Especializado para População de Rua
Canais de atendimento
Outras informações
Prioridade de Atendimento: não há prioridade.
Prazo para execução do serviço: variável, conforme demanda do usuário e vinculação da pessoa /família
com o serviço.
26
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Cadernos de Orientações Técnicas do Centro Pop e do Serviço Especializado para População em Situação de Rua, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Serviço Especializado para População de Rua
27
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS tem como objetivo assegurar trabalho social de
abordagem e busca ativa que identifique nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social,
por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de
rua, uso abusivo de drogas, dentre outras.
Esse Serviço é um importante canal de identificação de situação de risco pessoal e social, devendo garantir
atenção às necessidades mais imediatas das famílias e dos indivíduos atendidos, buscando promover o
acesso à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de
direitos.
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os
espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Documentos necessários
Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS
Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal;
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
28
Equipes itinerantes em todo o território do Distrito Federal realizando abordagens às pessoas em situação de rua.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS
Etapas
Abordagem: contato inicial de escuta das necessidades e demandas das
pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento: oferta de orientações qualificadas, encaminhamentos
adequados e registros necessários.
Acompanhamento: realização de abordagens sistemáticas para inclusão em
serviços e benefícios da assistência social, bem como articulação para
inserção em serviços de outras políticas públicas.
Canais de atendimento
29
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas: Serviço especializado em Abordagem Social, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS
30
Serviço de Proteção em Situações de Calamidade
Pública e Emergenciais
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergenciais, oferta atendimento de prevenção e proteção, por meio de inserção em serviços e benefícios da assistência social, para pessoas e famílias que se encontram em situação de remoção por ocupar irregularmente áreas públicas e de proteção ambiental no Distrito Federal.
Pessoas e famílias que se encontram em situação de remoção por ocupar irregularmente áreas públicas e de proteção ambiental no Distrito Federal.
Documentos necessários Registro Geral – RG;
Cadastro da Pessoa Física – CPF
Observação: a ausência de documentação não impede o atendimento.
Custos
Gratuito.
31
Etapas
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergenciais
Acolhida: contato inicial de escuta para conhecer as necessidades e demandas das
pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento: realização de levantamento socioeconômico, informação e orientações
sobre serviços e benefícios da assistência social.
Encaminhamentos: inserção em serviços e benefícios da política de assistência social,
encaminhamentos para atendimento nos Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, bem
como para outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Unidade de Proteção Social 24 horas Endereço: L2 Sul 614/615, lote 104 - Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70200-740. Telefones: 3223-2656 ou 3224-0257 E-mail: unisuas24h@sedestmidh.df.gov.br
32
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Prioridade de Atendimento: Conforme análise técnica
Prazo para execução do serviço: em situações de contingências sociais o prazo irá depender do
tamanho da área e da quantidade de famílias a serem atendidas
Normas e regulamentos
Serviço de Proteção em Situações de Calamidade
Pública e Emergenciais
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
33
Pessoas adultas, famílias e pessoas idosas, com deficiência ou não, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua, em situação de desabrigo, em situação de trânsito no Distrito Federal. Crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), aplicada exclusivamente por autoridade judiciária, em função de estarem em situação de abandono, negligência, violência, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
impossibilitados de cumprir adequadamente sua função de cuidado e proteção.
Serviços de Acolhimento
Institucional
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Os Serviços de Acolhimento Institucional se destinam ao acolhimento de famílias e pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o objetivo de garantir proteção integral, garantindo privacidade, respeitando costumes, tradições e a diversidade de: ciclos de vidas, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. Tipos de Serviços de Acolhimento Institucional:
Para adultos e famílias;
Para mulheres;
Para idosos;
Para crianças e adolescentes.
Documentos necessários
Custos
Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal.
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Gratuito
34
Em dias de semana, de 8h às 18h: buscar uma das unidades de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS ou Centro Pop mais próximo de onde se encontre no momento. Em finais de semana, feriados ou após às 18h: fazer contato com a Central de Vagas de Acolhimento pelo telefone 3223-2656. Unidades de Acolhimento da SEDESTMIDH:
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias – Areal Endereço: QS 09 Lote 1/7 Bairro de Águas Claras, Taguatinga, CEP: 71976-300 Horário de Funcionamento: 24 horas Ponto de Referência: Universidade Católica
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Acolhida: contato inicial de escuta para conhecer as necessidades e demandas das
pessoas ou famílias.
2
1
3
Inserção no Acolhimento: acompanhamento técnico, acesso a serviços e benefícios da
política pública de assistência social, encaminhamentos para acesso a outras políticas
públicas.
Desligamento
Etapas
Serviços de Acolhimento
Institucional
Canais de atendimento
35
Observação: os Serviços de Acolhimento Institucional também pode ser ofertado em organizações
da sociedade civil parceiras da SEDESTMIDH. Segue, abaixo, link para acesso a relação de
Organização Social Civil -OSC parceiras no site da SEDESTMIDH
Acesso a lista de OSC conveniadas: goo.gl/Lf5eFK
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740 Horário de Funcionamento: 24 horas Ponto de Referência: SESI Taguatinga Unidade de Acolhimento para Idosos - UNAI Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740 Horário de Funcionamento: 24 horas Ponto de Referência: SESI Taguatinga
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes I – UNAC I Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes II – UNAC II Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes III – UNAC III
Outras informações
Prazo para permanência nos Serviços de Acolhimento Institucional: 90 dias, sujeito a avaliação
técnica.
O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por
autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101).
Serviços de Acolhimento
Institucional
36
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Serviços de Acolhimento
Institucional
37
BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS
DESCRIÇÃO
Benefício de Prestação Continuada-BPC
Benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e consiste na oferta de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
Benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente, e é concedido em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
Benefício concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro. O Auxílio por Morte é concedido à família de duas formas: - Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação; - Concessão de parcela único no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Benefícios Socioassistenciais
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição Os benefícios assistenciais são provisões suplementares que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - Suas e são prestadas aos cidadãos nas seguintes modalidades:
Benefício de Prestação Continuada-BPC;
Benefícios Eventuais: Auxílio Natalidade; Auxílio Vulnerabilidade; Auxílio por Morte e Auxílio por Calamidade;
Benefício Excepcional. Os benefícios assistenciais são direitos do cidadão e dever do Estado.
38
BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS
DESCRIÇÃO
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de
Vulnerabilidade Temporária
Benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos. É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$408,00 (quatrocentos e oito reais).
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre
ou Calamidade Pública
Benefício concedido em situações de desastre ou calamidade pública declaradas oficialmente pelo governo. Seu valor corresponde a R$408,00 (quatrocentos e oito reais), e a concessão também poderá ser feita por meio de bens de consumo.
Benefício Excepcional
Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de: – Catástrofe, desastre ou calamidade pública; – Situações de risco geológico; – Situações de risco à salubridade; – Desocupação de áreas de interesse ambiental; – Processos de realocação, remoção ou reassentamento; – Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais; – Situações de rua. O Benefício Excepcional se destina exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e é concedido em prestações mensais no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se o beneficiário estiver na condição de “habilitado” na política habitacional do Distrito Federal.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Benefícios
Socioassistenciais
39
Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
BENEFÍCIOS SOCIOASSITENCIAIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Benefício de Prestação Continuada-BPC
Documento de identificação e Cadastro da Pessoa Física - CPF do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (consultar site da previdência Social);
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Usuárias/Requisitos
Documentos necessários
40
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
Documentação Civil de identificação com foto;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Documentos que comprovem renda;
Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
Documentação Civil de identificação com foto;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Documentos que comprovem renda familiar;
Comprovante de residência.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de
Vulnerabilidade Temporária
Documentação Civil de identificação com foto;
Cadastro da Pessoa Física- CPF;
Documentos que comprovem renda;
Comprovante de residência.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre
ou Calamidade Pública
Documentação Civil de identificação com foto;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Documentos que comprovem renda; A ausência de documentação não impede o atendimento.
Benefício Excepcional
Documentação Civil de identificação com foto;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Documentos que comprovem renda;
Comprovante de residência.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS
Gratuito
Custos
41
Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas
pelas pessoas ou famílias.
2
1
3
Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das
demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações
qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Etapas
Concessão do Benefício
Canais de atendimento
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Benefícios Socioassistenciais
42
Normas e regulamentos
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Benefícios
Socioassistenciais
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
Lei n.º 5.165, de 04 de setembro de 2013.
Decreto n.º35.191, de 21 de fevereiro de 2014.
Portaria n.º39, de 07 de julho de 2014.
43
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico
Descrição
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. O Cadastro Único constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
Usuárias/Requisitos Famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).
44
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Documentos necessários
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Para qualquer tipo de atualização no cadastro (endereço, mudança de escola, alteração na composição familiar com inclusão; exclusão de membro) a família deverá comparecer no ato da entrevista com todos os documentos listados: Responsável Familiar - RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral - RG) Outros Membros Maiores de 18 Anos: (Cadastro da Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral - RG) Outros Membros Menores de 18 Anos: (Certidão de Nascimento; Registro Geral -RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola - quando estudar.) Outros documentos:
Documentos que demonstrem o endereço e os rendimentos, como contas de água, luz ou telefone, carteira de trabalho ou contracheque.
Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF (responsável familiar) deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
Os documentos apresentados devem ser originais, uma vez que a unidade não retém cópia da documentação apresentada.
Caso haja na família pessoa com necessidade especial, é necessário apresentar laudo médico especificando o tipo de necessidade especial.
Obs: É importante destacar que a ausência dos documentos dos membros no ato da entrevista poderá acarretar na não realização da entrevista, pois independente do motivo da atualização da família é realizado nova entrevista que confirmará todos os dados, desde o endereço, o número de membros até as informações de cada membro da família. Por este motivo, deverá levar todos os documentos necessários para evitar novo agendamento.
45
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Custos Gratuito
Agendamento para atendimento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, por meio da Central telefônica 156, opção 1
2
1
Atendimento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme
agendamento, para verificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do
Bolsa Família
Etapas
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
46
Outras informações
Benefícios Sociais que se pode acessar por meio do CadÚnico: Programa Bolsa Família
Programa Minha Casa, Minha Vida
Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti
Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Carteira do Idoso;
Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
Programa Brasil Carinhoso;
Programa de Cisternas;
Telefone Popular;
Carta Social;
Pro Jovem Adolescente;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Passe Livre para pessoas com deficiência;
Isenção de Taxas em Concursos Públicos
Atualização do CadÚnico, deve ocorrer se houver mudança de endereço, telefone, alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família.
Observação: Mesmo que não ocorram alterações o CadÚnico deverá ser atualizado a cada dois anos
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
47
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011;
Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012;
Instrução Normativa nº 001/Senarc/MDS, de 26 de agosto de 2011;
Instrução Normativa nº 002/Senarc/MDS, de 26 de agosto de 2011;
Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
Normas e regulamentos
48
Descrição
Usuários/Requisitos
O Programa Bolsa Família (PBF) do Governo Federal, é um programa de transferência direta de renda que
beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.
O serviço da SEDESTMIDH consiste em administrar as ações realizadas que podem interromper ou
restabelecer o pagamento de benefícios à família, executadas no Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC.
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais (famílias em situação de extrema
pobreza); - Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
Programa Bolsa Família - PBF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Documentos necessários Documento de identificação pessoal, Registro Geral -RG, Cadastro da Pessoa Física - CPF e extrato da conta da
Caixa Econômica Federal - CEF, para comprovar a situação a ser verificada
Custos Gratuito
49
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Programa Bolsa Família - PBF
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
Agendamento para atendimento no Centro de Referência DE Assistência Social - CRAS,
por meio da Central telefônica 156, opção 1
2
1
3
Atendimento no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme
agendamento, para verificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do Bolsa
Família
Ação da Coordenação da Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único e do
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Ações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, para inclusão do
beneficiário do Programa Bolsa Família
Etapas
50
Programa Bolsa Família - PBF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Bloqueio: Impedimento da retirada das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família;
Cancelamento: Atividade realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc/MDS ou
pelos municípios. Gera o cancelamento das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família, a
interrupção da disponibilização das parcelas de pagamento nos meses subsequentes, o desligamento da
família do PBF, e o cancelamento do respectivo cartão magnético após 180 dias do cancelamento do
benefício;
Desbloqueio: Atividade realizada pela SENARC/MDS ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da
elucidação ou finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio. Liberação das parcelas
anteriormente bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo validade (90 dias);
Reversão de cancelamento: Atividade realizada pela SENARC/MDS e pelos municípios. Ocorre para
desfazer o cancelamento de benefícios que tenha ocorrido a menos de 180 dias, em razão de fato
superveniente que implique a necessidade de retificação do cancelamento ocorrido anteriormente.
Passados os 180 dias da data do cancelamento e somente em casos de erro operacional ou decisão
judicial a SENARC poderá realizar a reversão.
Desligamento voluntário e retorno garantido: O Desligamento Voluntário do Programa Bolsa Família (PBF)
é uma medida que permite às famílias que não necessitem mais do benefício financeiro do PBF se desliguem
voluntariamente do programa e assegura, a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses, o retorno
garantido
51
Normas e regulamentos
Lei n º 10.836, de 9 de Janeiro de 2004;
Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004;
Decreto nº 7788, de 15 de Agosto de 2012;
Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de Maio de 2005;
Portaria nº 360, de 12 de Julho de 2005;
Portaria nº 555, de 11 de Novembro de 2005;
Portaria nº 666, de 28 de Dezembro de 2005;
Portaria nº 341, de 07 de Outubro de 2008;
Portaria nº 256, de 19 de Março de 2010;
Portaria nº 617, de 11 de Agosto de 2010;
Portaria nº 754, de 20 de Outubro de 2010;
Portaria nº 251, de 12 de Dezembro de 2012
Programa Bolsa Família - PBF
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
52
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Programa DF Sem Miséria integra o Plano Pela Superação da Extrema Pobreza no DF, e concede às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família uma suplementação para que atinjam renda per capita de R$140,00.
Os valores da suplementação variam de acordo com a situação de pobreza de cada família, proporcionando às mais pobres receberem mais recurso de suplementação do Plano DF sem Miséria. Desta forma, a política de transferência de renda do DF proporciona mais proteção a quem mais precisa, além de elevar e garantir às famílias patamar mínimo de dignidade.
As famílias beneficiárias do PBF que após o recebimento dos benefícios apresentarem renda per capita
inferior a R$140,00, recebem recurso financeiro do GDF, a título de suplementação, até atingirem renda per
capita de R$140,00.
Programa DF Sem Miséria - DFSM
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Documentos necessários
Documento de identificação pessoal, Registro Geral - RG, Cadastro da Pessoa Física -CPF e extrato da conta
da Caixa Econômica Federal - CEF, para comprovar a situação a ser verificada
53
Custos
Gratuito
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
O benefício DF Sem Miséria é vinculado ao benefício Bolsa Família, sendo automática
a concessão quando o cidadão preenche os requisitos, não sendo necessário solicitar 1
Etapas
Programa DF Sem Miséria - DFSM
Canais de atendimento
O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS próximo da sua residência, ou
a unidade pública de assistência social em que já é atendido.
Normas e regulamentos Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011
Regulamentado pelo Decreto nº 33.329/2011.
Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 33.329.
Lei Distrital nº 4.737/2011, modificada pela Lei Distrital nº 5.133/2013
54
Descrição
Usuárias/Requisitos
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações aos cidadãos sobre: população de rua, agendamento no cadastro único e demais assuntos da SEDESTMIDH, oferecendo instrumentos para auxiliar e solucionar dúvidas, realizar agendamento nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, informar locais de atendimento, facilitando e encorajando dos cidadãos a procurarem ajuda ou a denunciar situações que envolvam a SEDESTMIDH, por meio da Central 156, opção 1
Qualquer cidadão pode ligar para a Central telefônica 156, opção 1, utilizando telefone fixo
Documentos necessários
Custos
Em caso da ligação para 156, opção 1, para reclamação, elogio e denúncia identificada, será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vítima e do agressor (a), caso tenha, relatando o fato. Observação: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta
Gratuito
Prazo de Execução: mensal
Disque 156, opção 1 Desenvolvimento Social
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
55
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Disque 156, opção 1
Desenvolvimento Social
Questionamentos quanto as dúvidas
3
2
4
5
Obtenção das informações ou relatar fato ocorrido
Agendamento para atendimento no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, no
caso da ligação para a central 156, opção 1.3
Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Etapas
Ligação para a central 156, opção 1
1
56
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h. Domingo e feriados, de 8h às 18h.
Outras informações
Disque 156, Opção 1 – Desenvolvimento Social
Disque 156, Opção 1.1 – População de Rua
Disque 156, Opção 1.2 – Violação de Direitos, Trabalho Infantil e Exploração Sexual
Disque 156, Opção 1.3 – Agendamento do Cadastro Único
Disque 156, Opção 1.4 – Demais Informações da SEDESTMIDH
Disque 156, opção 1 Desenvolvimento Social
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
57
Provimento Alimentar Institucional - PROVISAN
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
O Programa de Provimento Alimentar Institucional – PROVISAN, modalidade leite e derivados, tem como finalidade
complementar as refeições ofertadas pelas instituições e programas sociais do Distrito Federal aos seus usuários,
contribuindo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada dos usuários atendidos.
Outros objetivos do Programa são fomentar a produção familiar de alimentos do DF, gerar emprego e renda por
meio das compras institucionais e apoiar ações de inclusão, proteção social e de educação alimentar e nutricional
para a população em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Pessoas atendidas diretamente pelas instituições e programas sociais cadastrados, conforme listagem
abaixo:
Instituições e organizações socioassistenciais que compõem a rede do Sistema Único de
Assistência Social no DF (público ou privada);
Programas Sociais: Esporte à Meia-Noite, Bombeiro Mirim, Picasso não Pichava.
Creches credenciadas no Conselho de Educação do Distrito Federal;
Comunidades terapêuticas, centros de recuperação ou similares de atendimento a usuários de
substâncias psicoativas credenciados no Conselho de Políticas sobre as Drogas - CONEN/DF.
Creches conveniadas à Secretaria da Educação, na medida em que exista disponibilidade financeira
da SEDESTMIDH.
Para a inclusão no Programa a instituição deve verificar se atende aos requisitos Previstos na Portaria nº 51, de
05/10/2012, e Decreto n.º 35.072, de 13/01/2014.
58
Documentos necessários
Custos
Formulário de cadastro preenchido;
Carta da entidade direcionada à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional solicitando
inclusão no programa;
Termo de compromisso de participação;
Comprovante de inscrição no Conselho de Assistência Social - CAS, Conselho de Políticas sobre as
Drogas - CONEN, ou convênio/cadastramento na Secretaria de Educação.
Gratuito
A entidade preenche a documentação e entrega na Subsecretaria de Segurança
Alimentar e Nutricional - SUBSAN.
2
1
3
A Gerencia Regional de Segurança Alimentar e Nutricional responsável pelo
acompanhamento da região faz visita à entidade que solicitou o serviço, para verificar as
informações e informa à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional -SUBSAN
que a instituição está apta para armazenar os itens previstos no PROVISAN e que
cumpre adequadamente com o seu ideal social proposto.
A SUBSAN notifica a cooperativa responsável pela entrega de leite e derivados a inclusão
da nova entidade na rota de distribuição dos alimentos.
Etapas
Provimento Alimentar Institucional - PROVISAN
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
59
Canais de atendimento
Sede da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUBSAN, localizada no Sia Trecho 8,
Lote 275/285 (ao lado do Posto de Gasolina, próximo ao Hipermercado Extra).
Telefone: (61) 3234 9236.
E-mail: provisan@sedestmidh.df.gov.br.
Outras informações
Tempo máximo de espera: após solicitação de uma entidade para inclusão no PROVISAN, a Secretaria se
empenha em executar todos os trâmites burocráticos da maneira mais rápida possível. Em média, o tempo gasto
para verificação da documentação e da visita à entidade é de 20 (vinte) dias úteis até que seu nome seja incluído
na lista de entrega das empresas. Sempre observando disponibilidade orçamentária.
Normas e regulamentos
Lei Distrital nº 4.085/2008
Lei Distrital nº 4.601/2011
Decreto Distrital nº 33.329/2011
Decreto Distrital nº 33.642/2012
Portaria nº 51 de 05/10/2012
Provimento Alimentar Institucional - PROVISAN
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
60
Cesta Emergencial
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
A Cesta de Alimentos Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto em caráter emergencial que
consiste na concessão de cestas de alimentos em caráter temporário e transitório direcionadas às famílias e
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (falta de alimentos de qualidade e em quantidade
suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa).
Quando disponíveis, os alimentos não perecíveis (frutas, verduras e legumes) são adquiridos diretamente dos
agricultores familiares do DF, também com dupla estratégia de fomentar a agricultura familiar do DF e de diminuir
a insegurança alimentar e nutricional da população.
Famílias e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes no Distrito Federal.
Requisitos para obter o serviço: residir no Distrito Federal e estar em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
Documentos necessários
Custos
Documento Oficial de Identificação com Foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, outros).
Obs.: a falta de documento não impede o atendimento.
Para a solicitação é necessário que a família já tenha cadastro na unidade que está sendo atendida.
Gratuito
61
Cesta Emergencial
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Atendimento da família em uma unidade de assistência social da região de moradia da
família. Neste atendimento, o servidor verifica a situação de insegurança alimentar e
nutricional da família e registra a solicitação em sistema informatizado.
2
1
3
A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUBSAN recebe todas as
solicitações e adota as providências necessárias junto às empresas contratadas.
Entrega da cesta na residência da família.
Etapas
Normas e regulamentos
Lei Distrital nº 4.085/2008;
Lei Distrital nº 4.601/2011;
Decreto Distrital nº 33.329/2011;
Protocolo Operacional pactuado entre a Subsecretaria de Segurança Alimentar Nutricional
e Subsecretaria de Assistência Social.
62
Cesta Emergencial
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Para a solicitação da cesta, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ou Centro POP)
mais próxima da sua residência.
Outras informações
Prazo para execução do serviço: após solicitação, o tempo médio de entrega da cesta na casa de cada
beneficiário é de até 10 dias, podendo ter alteração a depender da demanda pelo programa.
63
Restaurante Comunitário
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Fornecimento de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis na modalidade almoço, nos horários de
11h até 14h, nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
Os Restaurantes Comunitários têm por objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a
preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande
movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades e
que, quando possível, também estejam próximas a locais de grande circulação com transporte público
disponível.
Qualquer pessoa pode frequentar os Restaurantes Comunitários.
Prioridade de atendimento para grupos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional e em
vulnerabilidade social.
Documentos necessários
Custos
Para a compra do tíquete em tarifa reduzida R$ 1,00 (um) real, a pessoa deverá apresentar um documento
de identificação pessoal.
Cada refeição, na modalidade almoço, tem o custo de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias
com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro
Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral, sendo o valor restante
do custo subsidiado pelo GDF.
64
Restaurante Comunitário
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
O cidadão deverá se dirigir a um dos 14 Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
2
1
3
Comprar um tíquete/cartão no balcão de atendimento
Pegar a refeição no refeitório.
Etapas
Lei Distrital nº 4.085/2008
Lei Distrital nº 4.601/2011
Decreto Distrital nº 33.329/2011
Decreto nº 37.355/2016
Normas e regulamentos
65
Restaurante Comunitário
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
BRAZLÂNDIA Quadra 36 – Área Especial nº. 01 – Vila São José Localizador: https://goo.gl/7U43SE
CEILÂNDIA CENTRO
QNM 01 – Bloco 01 – Lote 01 – Ceilândia Centro – Antigo Salão de Múltiplas Funções Localizador: https://goo.gl/P7tkXn
ESTRUTURAL Quadra14 – Área Especial – Vila Estrutural Localizador: https://goo.gl/9X2sro
GAMA Setor Central – Área Especial – Complexo Esportivo do Gama – Estádio Bezerrão Localizador: https://goo.gl/iyijXA
ITAPOÃ Quadra 61 – Área Especial – Entre conjuntos D/E, Condomínio Del lago Localizador: https://goo.gl/Gqsn5P
PARANOÁ Quadra 02 – Lote A – Feira Livre – Área Especial Localizador: https://goo.gl/f292tM
PLANALTINA Setor Recreativo e Cultural – Módulo Esportivo – Via WL 1-a/NS Localizador: https://goo.gl/sFTgVM
RECANTO DAS EMAS
Av. Recanto das Emas – Quadra 01 – Lote 01 – Centro Urbano Localizador: https://goo.gl/p7tgDv
RIACHO FUNDO
Quadra 10 – Conjunto 01 – Lote 01 – Riacho Fundo II Localizador: https://goo.gl/kMNWtD
SAMAMBAIA ADE/S - Conjunto 15 - Lotes 01/02 - À margem da BR 060 Localizador: https://goo.gl/ACn1wd
SANTA MARIA Av. Alagados Área Especial QC1 Lote B Galpão 3, 4 e 5 – Junto ao prédio da Administração Regional. Localizador: https://goo.gl/JBxd9g
SÃO SEBASTIÃO
Centro de Múltiplas Atividades – Lote 02 – Próximo à Feira Permanente de Sobradinho. Localizador: https://goo.gl/HhfZmA
SOBRADINHO AR 13 – Área Especial 08 – Quadra 03 – Setor Administrativo – Sobradinho II Localizador: https://goo.gl/kEpGPg
SOL NASCENTE
QNR 01 Área Especial nº 02 Ceilândia Norte Localizador: https://goo.gl/2as2cd
66
Outras informações
Prioridade de Atendimento: terão prioridade no atendimento gestantes, nutrizes, pessoas com deficiência
e idosos por meio de filas e recepção diferenciada.
Tempo Máximo de espera para atendimento: devido à alta demanda nos momentos de pico, o
atendimento deverá ser realizado em até 30 minutos (da aquisição do cupom até a confecção final da
alimentação). Fora dos momentos de pico (11:45h até 13h), esse tempo é bastante reduzido.
Prazo para execução do serviço: imediato
Observação: a validade do tíquete é para o dia da compra, perdendo a validade após o dia.
Restaurante
Comunitário
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
67
68
O QUE A
SEDESTMIDH
FAZ POR VOCÊ
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDESTMIDH
Secretaria Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SAMIDH, unidade desta Secretaria que é responsável pela promoção da inclusão social, com respeito à diversidade e com atenção às formas específicas de cada uma e cada um com relação ao gênero e à raça, por meio da oferta de políticas públicas.
INFORMAÇÕES GERAIS
Endereço da sede administrativa:
Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, sala 800
Brasília – DF
Telefone: 3403.4939 e 3403.4994
SERVIÇOS OFERECIDOS:
Casa da Mulher Brasileira - CMB
Centro Especializado de Atendimento A Mulher - CEAM
Núcleos de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica - NAFAVD
Casa Abrigo
Unidade Móvel - Ônibus da Mulher
Disque 156 Opção 6 – Atendimento a Mulheres
Disque 156 Opção 7 - Atendimento a Situações de Injuria Racial e Racismo
Disque 156 Opção 8 – Atendimento à Pessoa Idosa
Centro de Intérpretes de Libras – CIL
Intermediação de Mão de Obra para Pessoas com Deficiência
Passe Livre Especial
Central para Apoio ao Deficiente Visual
69
Descrição
Usuárias/Requisitos
A Casa da Mulher Brasileira - CMB, uma das ações previstas no Programa “Mulher: Viver sem Violência”, é um
espaço de acolhimento e atendimento humanizado e tem por objetivo geral prestar assistência integral e
humanizada às mulheres em situação de violência, facilitando o acesso destas aos serviços especializados e
garantindo condições para o enfrentamento da violência, o empoderamento e a autonomia econômica das
usuárias. A Casa atua em parceria com os seguintes serviços especializados da rede de atendimento:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/DEAM, Centros de Referência de Atendimento à
Mulher/CEAM, Casa Abrigo, Defensoria Especializada, Centro Judiciário da Mulher/TJDFT e Promotoria
Especializada/MPDFT.
Mulheres a partir dos 18 anos em situação de violência de gênero e pessoas que assumam a identidade de gênero
feminina.
Documentos necessários
Custos
Registro Geral - RG
Cadastro de Pessoa Física -CPF
Observação: o atendimento à mulher será realizado mesmo sem apresentação da documentação.
Gratuito
CASA DA MULHER
BRASILEIRA - CMB
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
70
Recepção da usuária com esclarecimentos sobre os serviços e atendimentos oferecidos
2
1
3
Atendimento especializado por psicólogos e/ou assistentes sociais
Encaminhamento para atendimentos na própria casa ou na rede de serviços nos territórios
Observação: adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, após orientação na CMB, serão encaminhadas à rede
de proteção para crianças e adolescentes.
Etapas
Canais de atendimento A Casa da Mulher Brasileira - CMB fica localizada no Setor de Grandes Áreas Norte –
SGAN 601 L2 norte, lote J, asa norte, Brasília-DF (atrás do Serpro, ao lado da Codevasf). CEP 70-803-000
Localizador: https://goo.gl/maps/ba8prwJd93L2
Funcionamento: 8h às 20h de segunda à sexta-feira.
Telefones: 3226-5024/3226-6529 Acesso/atendimento: presencial. Serviços prestados pela Delegacia Especializada, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e pelo
Ministério Público funcionam de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.
CASA DA MULHER
BRASILEIRA - CMB
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
71
Outras informações
Estrutura: a Casa da Mulher Brasileira possui uma estrutura que acompanha as diversas etapas pelas quais
as mulheres passam a enfrentar de forma integral a violência. Para tanto, inclui em um mesmo espaço
serviços das diferentes áreas envolvidas no atendimento, tais como: Recepção, Acolhimento e Triagem;
Apoio Psicossocial; Delegacia Especializada; Centro Judiciário da Mulher; Promotoria Especializada;
Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica e Brinquedoteca.
Prazo de execução do serviço: varia conforme a necessidade da atendida.
Tipos de atendimento: individuais ou grupais, de acordo com a especificidade de cada demanda.
CASA DA MULHER
BRASILEIRA - CMB
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
72
Usuárias/Requisitos
Descrição
dESUsuárias/Requisitos
Mulheres maiores de 18 anos em situação de violência de gênero.
Os Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAM ofertam o acolhimento e acompanhamento
interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência de
gênero para promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a
prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
Documentos necessários
Custos
Registro Geral - RG
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Observação: o atendimento à mulher será realizado mesmo sem apresentação de documentação.
Gratuito
CENTRO ESPECIALIZADO
DE ATENDIMENTO À
MULHER - CEAM
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
73
Recepção das usuárias com esclarecimentos e informações sobre o serviço e o atendimento
2
1
3
4
Acolhimento realizado na unidade
Atendimento interdisciplinar
Encaminhamentos
Etapas
Canais de atendimento
CEAM 102 Sul - Estação de metrô da 102 sul, Asa Sul, Plano Piloto. CEP: 70330-000. Telefone: 3223-7264 Localizador: https://goo.gl/maps/Gp8NWt7KVqm
CEAM Planaltina - Jardim Roriz, Área Especial, Entre quadras 1 e 2, Centro, Planaltina. CEP: 73340-112. Telefone: 3389-8189
CEAM Ceilândia - QNM 02 Conjunto F Lotes 1/3, Centro, Ceilândia CEP: 72210-020. Telefone: 3373 - 6668, funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 18h, sem interrupção em horário de almoço. Localizador: https://goo.gl/maps/GcEVNnehBvs
CEAM da Casa da Mulher Brasileira – SGAN 601, Lote J, Plano Piloto, CEP 70830-010. Telefone: 3224-6221, na CMB é possível fazer o agendamento para o primeiro atendimento pelo
telefone. Localizador: https://goo.gl/maps/ba8prwJd93L2
CENTRO ESPECIALIZADO
DE ATENDIMENTO À
MULHER - CEAM
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
74
Outras informações
Atendimento preferencial: casos de risco elevado, mulheres com deficiência e mulheres idosas.
O Centro Especializado de Atendimento a Mulher - CEAM também oferece ações de prevenção às
situações de violência de gênero por meio de palestras, cursos e oficinas em diversas áreas em
parceria com outras instituições. A usuária pode ficar atenta à programação que é divulgada no
próprio CEAM.
Prazo de execução do serviço: varia conforme atendimento e da disponibilidade de agenda da
equipe psicossocial.
Regulamentações específicas: Norma Técnica de Uniformização Centros de Referência de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência (SPM/PR, 2006); Rede de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres (SPM/PR, 2011); e Lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha).
CENTRO ESPECIALIZADO
DE ATENDIMENTO À
MULHER - CEAM
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
75
Descrição
Usuárias/Requisitos
Os NAFAVD são unidades de atendimento que realizam acompanhamento interdisciplinar com homens e
mulheres envolvidos/as em situações de violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei
Maria da Penha, a partir das perspectivas de gênero e direitos humanos, por meio de espaços de escuta,
reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, e o trabalho de responsabilização,
reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
.
Pessoas maiores de 18 anos, envolvidos em situação de violência doméstica e familiar configurada na Lei
Maria da Penha, encaminhados pelo Sistema de Justiça (Promotorias, Tribunal de Justiça).
. Documentos necessários
Custos Gratuito
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À
FAMÍLIA E AOS AUTORES DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -
NAFAVD
Registro Geral - RG
Cadastro da Pessoa Física -CPF
Encaminhamento do órgão do Sistema de Justiça
Observação: o atendimento será realizado mesmo sem a apresentação da documentação
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA E AOS AUTORES DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAFAVD
Etapas
76
NAFAVD Paranoá - Ed. da Promotoria De Paranoá – Quadra 04 Conjunto B Sala111 Grande Área -
3369-6850
NAFAVD Planaltina - Ed. da Promotoria de Planaltina Área Especial 10/A Térreo - Setor Tradicional –
3388-1914
Canais de atendimento (continuação)
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À
FAMÍLIA E AOS AUTORES DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -NAFAVD
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Recepção/ Esclarecimentos e informações sobre o serviço e o atendimento realizado na
unidade
2
1
3
4
Acolhimento
Acompanhamento interdisciplinar
Encaminhamentos
Canais de Atendimento
Horário/dia de funcionamento: De 12h às 19h, de segunda à sexta-feira.
NAFAVD Plano Piloto - Ed. Fórum Desembargador José Leal Fagundes - SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul) Trecho 03 Lote 4/6 Bloco 01 - Térreo – Sala 30 – 3214-4420
NAFAVD Brazlândia - Ed. Fórum de Brazlândia, Área Especial 04 - 1º Andar, Setor
Tradicional – 3479-6506
NAFAVD Gama - Ed. da Promotoria de Justiça do Gama Qd 01 Lotes 860/800 subsolo
Setor Industrial – 3384-7469
NAFAVD Núcleo Bandeirante - Promotoria de Justiça - Setor de Industrias Bernardo
Sayao Qd 3 Conjunto B Lt 2/4 Sl 14 – 3552-2064
77
CASA ABRIGO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica,
familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, podendo estar acompanhadas:
a) de dependentes do sexo masculino, até doze anos de idade incompletos, nos termos do art. 2° da Lei nº
8.069/1990;
b) de dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade;
c) crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar com risco de
morte, somente acompanhados por responsável legal do sexo feminino.
Somente serão acolhidas mulheres e filhas/filhos que sejam encaminhadas e que assinem o Termo de
Compromisso e Responsabilidade (filhas/filhos e patrimônio).
Documentos necessários
Custos
Registro Geral -RG
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia de Polícia, que relata a atual situação de risco de
morte decorrente de violência doméstica ou familiar;
Encaminhamento formal da CMB ou ofício de encaminhamento da DEAM, conforme o caso.
Observação: o atendimento será realizado mesmo sem a apresentação da documentação
Gratuito
78
CASA ABRIGO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Registrar ocorrência acerca da situação de violência doméstica, familiar ou nas relações
íntimas de afeto na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher -DEAM ou na Delegacia
mais próxima, informando o risco iminente de morte
2
1
3
4
Encaminhamento à Casa Abrigo, por autoridade policial, ordem judicial, ou após
atendimento na Casa da Mulher Brasileira
Recepção/ Esclarecimentos e informações sobre o serviço e o atendimento realizado na
unidade
Acolhida e Atendimento interdisciplinar (social, pedagógico, psicológico e orientação
jurídica)
Etapas
Canais de atendimento
A localização da Casa Abrigo é sigilosa por motivo de segurança.
Acomodação da mulher e dependentes nas instalações físicas, ofertando condições de
repouso, repasse de matérias de higiene pessoal, vestuário, alimentação, para garantia
de proteção integral.
5
6 Encaminhamentos para outros serviços, quando necessário
79
CASA ABRIGO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Prazos de execução: Por ser medida protetiva, o acolhimento na casa Abrigo é determinado quando é
identificada a situação de risco ou ameaça à vida, portanto, é imediata.
O período de permanência no serviço é de até 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe
interdisciplinar.
Regulamentações específicas: Portaria nº 60, de 20 de maio de 2016, que disciplina o acolhimento de
mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem
como de seus dependentes no âmbito da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e
Direitos Humanos da SEDESTMIDH; Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SPM/PR, 2011);
e Lei 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha); Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em
Situação de Risco e de Violência (SPM/PR, 2011).
80
UNIDADE MÓVEL -
ÔNIBUS DA MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
As unidades móveis são ônibus adaptados e equipados com salas de atendimento e toda a estrutura
necessária ao acolhimento das mulheres. Fazem parte do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres e se somam ao programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, para a integração de serviços
na aplicação da Lei Maria da Penha no campo e cerrado.
Mulheres maiores de 18 anos que sofram ou sofreram de violência de gênero.
Documentos necessários
Custos
Registro Geral - RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Observação: o atendimento à mulher será realizado mesmo sem a apresentação da documentação.
Gratuito
81
UNIDADE MÓVEL -
ÔNIBUS DA MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Recepção/ Esclarecimentos e informações sobre o serviço e o atendimento
realizado na unidade
2
1
3
4
Acolhida/Atividade grupal informativa, orientadora e de reflexão
Atendimento interdisciplinar
Encaminhamentos
Etapas
Canais de atendimento
Locais definidos pela programação mensal do Núcleo das Unidades Móveis, informações podem ser obtidas
pelo telefone 3403-4908.
5 Acompanhamento das evoluções dos casos junto aos órgãos da rede de enfrentamento à
violência contra a mulher para os quais a mulher foi encaminhada, até o primeiro contato
da mulher com o órgão destinado para prosseguimento do atendimento.
82
UNIDADE MÓVEL -
ÔNIBUS DA MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Localidades de atendimento: As unidades móveis prestarão serviços em todo o território do Distrito Federal,
atendendo prioritariamente o planejamento e cronograma apresentado pelo Fórum Distrital Permanente das
Mulheres do Campo e do Cerrado, para a realização de ações em áreas rurais, localidades remotas ou distantes
dos centros urbanos, cuja população tenha dificuldade de acesso às políticas públicas.
As unidades móveis realizam ações nas áreas urbanas do Distrito Federal, desde que o evento/atividade que
tenha como um dos seus objetivos a assistência, prevenção e combate à violência, e promoção de direitos das
mulheres.
Parceiros: além da equipe multidisciplinar formada por especialistas em direito, psicólogos, pedagogos e
assistentes sociais da Secretaria, os eventos das Unidades Móveis contam com o apoio de vários parceiros:
Oficinas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR sobre alimentação saudável e artesanato; A Mala
do Livro – Secretaria de Estado de Cultura; Palestras sobre primeiros socorros – Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal – CBMDF; Palestras sobre a saúde da mulher/mamografia e planejamento familiar, prevenção do
câncer de colo de útero e mama, aferição da pressão arterial e taxa de glicose – Secretaria de Estado de Saúde -
SES; Palestras sobre empreendedorismo, qualificação e capacitação profissional – Secretaria Adjunta do
Trabalho, unidade da SEDESTMIDH; Além de atendimentos do Centro de Referência em Assistência Social -
CRAS, Ordem dos Advogados do Brasil -OAB e Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
83
DISQUE 156
OPÇÃO 6
MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações para as mulheres que se encontraram em situação de
violência, oferecendo instrumentos para auxiliar e solucionar dúvidas e informar locais de atendimento, facilitando
e encorajando as mulheres a procurarem ajuda ou a denunciar situações de violação de direito, por meio da Central
156, opção 6
Qualquer pessoa.
Ligar para a Central 156, opção 6, por meio de telefone fixo
Documentos necessários Em caso de denúncia identificada, será necessário fornecer os dados solicitados no cadastro, da Central 162 de
Ouvidoria.
Atenção: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta.
Custos
Gratuito
84
Ligação para a central 156, opção 6.1 informação ou opção 6.2 denúncia,
solicitação, reclamação, informação ou elogio
2
1
3
4
Questionamentos quanto as dúvidas
Obtenção das informações ou relatar fato ocorrido
Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Etapas
DISQUE 156
OPÇÃO 6
MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Central telefônica 156
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Sábado, domingo e feriados, de 8h às 18h.
Nos demais horários haverá uma gravação orientando o cidadão a procurar a delegacia mais próxima de sua
residência ou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM
85
DISQUE 156
OPÇÃO 6
MULHER
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Atendimento Preferencial: Conforme ordem de ligações atendidas pela Central 256
A solicitação de informação, denúncia, elogio, sugestão e reclamação também podem ser realizadas por meio do
site de Ouvidoria do GDF: www.ouv.df.gov.br ou pela Central 162 (ligação gratuita, telefone fixo ou celular)
Prazo de atendimento:
156, opção 6.1: atendimento imediato
156, opção 6.2 denúncia: resposta ao cidadão em até 20 dias de acordo com art. 5º Lei 4.896/12
86
DISQUE 156 OPÇÃO 7 INJÚRIA RACIAL E RACISMO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações sobre discriminação racial, oferecendo instrumentos
para auxiliar e solucionar dúvidas e informar locais de atendimento, facilitando e encorajando dos cidadãos a
procurarem ajuda ou a denunciar situações de violação de direito, por meio da Central 156, opção 7.
Qualquer pessoa.
Ligar para a Central 156, opção 7, por meio de telefone fixo
Documentos necessários
Custos
Em caso da ligação para 156, opção 7.2, denúncia identificada, será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vítima e do agressor (a), caso tenha, relatando o fato. Observação: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta
Gratuito
87
DISQUE 156
OPÇÃO 7
INJÚRIA RACIAL E
RACISMO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Ligação para a central 156, opção 7.1 - informação ou opção 7.2 - denúncia
2
1
3
4
Questionamentos quanto as dúvidas ou relato do fato ocorrido
Obtenção das informações ou relatar fato ocorrido
Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Etapas
Canais de atendimento Central telefônica 156
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Sábado, Domingo e feriados, de 8h às 18h.
Nos demais horários haverá uma gravação orientando o cidadão a procurar a delegacia mais próxima de sua
residência ou a delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação
sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência - DECRIN
88
DISQUE 156
OPÇÃO 7
INJÚRIA RACIAL
E RACISMO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Contato Subsecretaria de Igualdade Racial - Unidade coordenadora do Disque 156, opção 7 -Anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, sala 809. Atendimento jurídico/psicossocial às vítimas:
Núcleos de Atendimentos da Defensoria Pública
Comissão da Igualdade Racial e Fundação de Assistência Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Distrito Federal;
Departamento de Assistência Psicossocial da Defensoria Pública do Distrito Federal, localizado no SCS, Quadra 04 - Bloco A - Entrada 94 - Lotes 22 a 24, no Edifício Zarife, 1º andar.
Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), SPO, Lote 23, Conjunto D - Ed do DPE - Complexo da PCDF - Brasília/DF - CEP: 70610-907
Prazos de execução: 156, opção 7.1 – atendimento imediato; 156, opção 7.2 - resposta ao cidadão em até 20 dias de acordo com art. 5º Lei 4.896/12.
89
DISQUE 156
OPÇÃO 8
IDOSO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuários/Requisitos
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações aos cidadãos sobre idoso, oferecendo instrumentos
para auxiliar e solucionar dúvidas e informar locais de atendimento, facilitando e encorajando dos cidadãos a
procurarem ajuda ou a denunciar situações de violação de direito, por meio da Central 156, opção 8.
Qualquer cidadão.
Ligar para a Central 156, opção 8, por meio de telefone fixo
Documentos necessários
Custos
Em caso da ligação para 156, opção 8.2, denúncia identificada, será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vítima e do agressor (a), caso tenha, relatando o fato. Observação: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta.
Gratuito
90
DISQUE 156
OPÇÃO 8
IDOSO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Ligação para a central 156, opção 8.1 informação ou opção 8.2 denúncia
2
1
3
4
Questionamentos quanto as dúvidas ou relato do fato ocorrido
Obtenção das informações
Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Etapas
Canais de atendimento
Central telefônica 156
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Sábado, domingo e feriados, de 8h às 18h.
Nos demais horários haverá uma gravação orientando o cidadão a procurar a delegacia mais próxima de sua
residência ou a delegacia especial de repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação
sexual ou contra a pessoa idosa ou com deficiência - DECRIN
91
DISQUE 156
OPÇÃO 8
IDOSO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Atendimento Preferencial: Conforme ordem de ligações
A solicitação de informação, denúncia, elogio, sugestão e reclamação também podem ser realizadas por meio do
site de Ouvidoria do GDF: www.ouv.df.gov.br
Contato: Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos - Unidade coordenadora do Disque 156, opção 8 -
Anexo do Palácio do Buriti, 8º andar
Prazos de execução:
156, opção 8.1 – atendimento imediato;
156, opção 8.2 - resposta ao cidadão em até 20 dias de acordo com art. 5º Lei 4.896/12.
92
CENTRO DE INTERPRETE
DE LIBRAS - CIL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuários/Requisitos
O Centro de Libras realiza atividades de apoio à pessoa com surdez realizado pelo Centro de Interprete de Libras
Atendimentos são direcionados somente para pessoas com surdez
Documentos necessários
Custos
Atendimento:
Central de libras: documento de identificação com foto.
Fóruns (jurídicos): intimação; nº do processo; boletim de ocorrência e identificação com foto.
Área de saúde: cartão do SUS, identificação com foto e comprovante do agendamento da consulta.
Observação: Entidades particulares não são contempladas pelo atendimento.
Gratuito
93
CENTRO DE INTERPRETE
DE LIBRAS - CIL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Solicitação
2
1
3
Agendamento com entrega de protocolo
Atendimento
Etapas
Canais de atendimento Central de Interpretação de Libras
Praça da Cidadania, 112/212 Sul, estação do metrô.
Horário de funcionamento: 8h às 17h.
E-mail: gdf.cil@gmail.com
Whatsapp: (61) 9269-1243
Telefone fixo: (61) 3346-6121
Contato online pelo SKYPE: CIL-DF
E atendimento pessoal na sede da gerência CIL.
94
CENTRO DE INTERPRETE DE
LIBRAS - CIL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Modos de prestação: Presencial: na sede da CIL ou no local solicitado.
Em eventos e palestras promovidos pela Coordenação e a Central de Libras – CIL.
Prazo para execução do serviço:
Atendimento presencial: o solicitante é atendido por ordem de chegada e o tempo varia de acordo com o atendimento que cada solicitante demanda.
Atendimento agendado: solicitamos ao usuário que faça o agendamento com no mínimo duas semanas de antecedência da data pretendida.
No local do atendimento: o solicitante aguarda junto com o intérprete, no local do atendimento, sendo que o intérprete fica a inteira disposição das partes, não podendo o interprete interferir no tempo de espera do atendimento.
Conforme o código de ética do profissional intérprete - tradutor de Libras - nenhum deles é autorizado a
repassar informações de caráter particular do solicitante dentre outras posturas descritas no código de ética do
profissional.
Atendimento Preferencial: são caracterizados como prioridades os casos graves de saúde, acidente,
agressões e intimações judiciais, entre outros avaliados como emergenciais. O embasamento para avaliação,
considera o risco à vida ou à integridade física e psicológica da pessoa a ser atendida
95
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO
DE OBRA PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuários/Requisitos
Serviço que articula a inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho.
Pessoa com deficiência
Documentos necessários
Custos
Currículo atualizado
Laudo médico atualizado
Comprovante de residência
Gratuito
96
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE
OBRA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Recebimento dos currículos
2
1
3
4
Entrevista ao candidato, para avaliar o perfil
Verificação da disponibilidade de horários para o trabalho
Analise do nível de autonomia e funcionalidade da deficiência do candidato
Etapas
Canais de atendimento
Gerência de Oportunidades de Trabalho
End. Estação do metrô 112/212 sul
Acesso pode ser pelo metrô, ônibus e carro com estacionamento no eixinho da 212 Sul, com vagas exclusivas
de deficiente, em frente à igreja.
Telefone: (61) 3346.8402 E-mail: geat.promodef@gmail.com
5 Encaminhamento do currículo para as empresas de acordo com o perfil identificado.
97
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO
DE OBRA PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Atendimento Preferencial: mulheres deficientes grávidas, com crianças de colo e demais casos que
necessitam de atendimento prioritário
Prazo para execução do serviço: máximo 30 dias
Quando disponível, o candidato será encaminhado para cursos de capacitação
98
PASSE LIVRE PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuários/Requisitos
Serviço que possibilita acesso gratuito ao transporte público às pessoas com deficiência
Pessoa com deficiência física, sensorial ou mental e respectivos acompanhantes, quando necessários nos termos da Lei Distrital nº 566/93 regulamentado pelo Decreto nº 20.566/99;
Os portadores de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemias) e coagulatórias congênitas (hemofilia), nas condições da Lei Distrital nº 773/94;
As pessoas portadoras de insuficiência renal, conforme a Lei Distrital nº 453/93;
Observação: todos deverão comprovar renda, a qual não poderá ultrapassar 3 salários mínimos, para a
concessão do benefício.
Custos
Gratuito
99
Documentos Necessários 1.LAUDO MÉDICO: formulário disponível no site: http://www.mulher.df.gov.br./passe-livre.html
2. RG e CPF: entregar cópia do CPF e do RG do requerente. Em caso de menor de idade que não possui RG,
apresentar a certidão de nascimento.
Observação: É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
3. COMPROVANTE DE RENDA: É obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho e do contracheque para
comprovar a renda.
REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO
1. Contracheque, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
2. Carteira de trabalho, com a cópia das seguintes páginas:
A que contém a foto de identificação;
A de qualificação civil;
A do atual contrato de trabalho;
A de alterações salariais.
REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO
1. Carteira de trabalho com a cópia das seguintes páginas:
A que contém a foto de identificação;
A de qualificação civil;
A do último contrato com a respectiva baixa;
A próxima página deve estar em branco.
2. Extratos do I.N.S.S.
De benefício;
De contribuição.
REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO
Extrato de benefício do INSS;
Extrato de contribuição do INSS;
Declaração de próprio punho informando que não possui renda, deverá ser preenchida na gerência
do Passe Livre.
Obs: Os extratos do INSS podem ser retirados nos postos do NA HORA, sem custo para o requerente.
PASSE LIVRE
PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
100
Triagem
2
1
3
4
Atendimento, gera um protocolo
Análise do laudo/exame médico
Análise de toda documentação para aprovação ou não do benefício;
Etapas
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
PASSE LIVRE PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5 Confecção de ofício solicitando a impressão dos cartões dos requerentes que
tiveram o benefício aprovado
6 Encaminhamento do ofício para o posto do DFTrans, solicitando confecção dos cartões
7 Entrega do cartão
101
Canais de atendimento
Na estação do metrô 112/212 sul, na gerência do Passe Livre.
E-mail: copd@sedestmidh.df.gov.br
Observação: Acesso pode ser pelo metrô, ônibus e carro com estacionamento no eixinho da 212 Sul, com
vagas exclusivas de deficiente, em frente à igreja.
Outras informações
Modos de prestação do serviço:
Informações - acessa o site http://www.mulher.df.gov.br./passe-livre.html
Solicitação - por meio de atendimento presencial na estação do metrô 112/212 sul
Observação: Caso o benefício não seja aprovado, é informado ao requerente o motivo da negativa.
Prazos de execução: 1ª Via – Em torno de 30 corridos para o resultado e/ou entrega do cartão;
Nos demais casos, tais como: recadastramento, perda, troca de cartão e outros, o prazo depende da situação de
cadastro de cada usuário.
Atendimento Preferencial: pacientes em tratamento renal, cidadão com crianças de colo e/ou em tratamento e
demais casos de atendimento prioritário
PASSE LIVRE PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
102
CENTRAL PARA APOIO AO DEFICIENTE VISUAL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuários/Requisitos
Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual realizado pela Central para apoio ao
deficiente visual.
Ser pessoa com deficiência visual, principalmente o caso de cegueira total.
Documentos necessários
Custos
Documento de identificação com foto
Gratuito
103
CENTRAL PARA APOIO AO
DEFICIENTE VISUAL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Solicitação
2
1
3
Agendamento
Atendimento
Etapas
Canais de atendimento Praça da Cidadania, 112/212 Sul, estação do metrô, de 8h às 17h, nos dias úteis
Telefone: 3346.8402
104
CENTRAL PARA APOIO AO DEFICIENTE VISUAL
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Outras informações
Formas de comunicação com os interessados: telefone fixo: (61) 3346-8402 e atendimento pessoal na sede da central, localizada na estação do metrô da 112/212 sul Atendimento Preferencial: são caracterizados como prioridades os casos graves de saúde,
acidentes, agressões e intimações judiciais, entre outros avaliados como emergenciais.
Prazos de execução: os atendimentos são agendados conforme disponibilidade da agenda,
considerando a prioridade da solicitação.
Observação: Quando necessário a Central contata os locais de atendimento a fim de
conciliar as agendas.
Observação: Quando disponível cursos, a Central, encaminha os cidadãos para qualificação
profissional.
105
106
O QUE A
SEDESTMIDH
FAZ POR VOCÊ
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, mULHERes, igualdade racial e
direitos humanos - SEDESTMIDH
Secretaria Adjunta do Trabalho – SEATRAB é a unidade da SEDESTMIDH, responsável por executar, promover, acompanhar e realizar as Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
Informações gerais
Endereço da Sede Administrativa:
Setor Comercial Sul Quadra 6, lotes 10/11, Edifício Guanabara – Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP
70.306-905
Telefone: 3255-3706
Serviços ofertados:
Qualificação social e profissional:
Seguro desemprego;
Emissão de carteira de trabalho e previdência social - CTPS
Atendimento ao trabalhador autônomo;
Concessão de microcrédito (PROSPERA);
Ações de empreendedorismo;
Disque 156, opção 9 – Trabalho.
107
Descrição
Usuárias/Requisitos
É um serviço que tem como objetivo, desenvolver ações, por meio de programas de qualificação e requalificação
profissional.
Pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Documentos necessários
Custos
Registro Geral – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador -NIT.
Observação: Será necessária apresentação de cópias e originais, nos cursos presenciais.
Gratuito.
Qualificação Social e
Profissional
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
108
Cursos a distância (EAD): Acessar o endereço eletrônico:
www.qualifica.trabalho.df.gov.br e realizar a inscrição no curso pretendido.
Cursos presenciais: Inscrição para os cursos pretendidos nas Agências do Trabalhador
2
1
3
4
Realização do curso, com prazos variáveis conforme a carga horária do curso escolhido.
Atender as exigências para aprovação no curso.
Emissão do Certificado.
Etapas
Qualificação Social e
Profissional
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
109
Canais de atendimento
Locais de realização das inscrições:
Presencial: Agências do Trabalhador
Site: www.qualifica.trabalho.df.gov.br
Outros indicados pela SEATRAB.
Outras informações
Canais de comunicação: Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Coordenação de Qualificação Social e Profissional Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h Email: sate@sedestmidh.df.gov.br Endereço: SCS, quadra 06, lote 10/11, Antigo Prédio da CDL, Brasília - DF CEP: 70.306-000
Qualificação Social e
Profissional
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
110
Descrição
Usuárias/Requisitos
Serviço que possibilita o requerimento do benefício Seguro Desemprego a ser pago a pessoa que for dispensada
do seu trabalho, sem justa causa.
Pessoa que trabalha e foi dispensada sem justa causa.
Documentos necessários
Custos
Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS;
Registro Geral - RG ou Certidão de Nascimento;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador -NIT;
Comprovante de residência (próprio nome, nome do cônjuge ou familiar);
Três últimos contracheques dos três meses anteriores a demissão;
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
Comprovante de escolaridade;
Termo de rescisão e termo de quitação ou homologação e requerimento Web, fornecido pelo
Empregador.
Gratuito.
Seguro Desemprego:
Trabalhador Formal
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
111
Realizar o agendamento pelo endereço eletrônico da Agência Virtual, no link:
http://www.agenciavirtual.df.gov.br ou pela Central telefônica 156, opção 9, para
atendimento em uma das 17 Agências do Trabalhador
2
1
Dirigir-se à Agência do Trabalhador com o número do protocolo de agendamento na
data e horário agendado.
Atenção: Caso exista pendência durante o atendimento à pessoa, como por exemplo: falta de alguma
documentação, o atendente está autorizado a disponibilizar uma senha de retorno, dentro do prazo para
solicitação do Seguro Desemprego.
Etapas
Seguro Desemprego:
Trabalhador Formal
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
112
Canais de atendimento
Após o agendamento do serviço, pelo endereço eletrônico ou pela Central 156, opção 9, a pessoa trabalhadora
deverá se dirigir a Agência do Trabalhador escolhida no agendamento.
Outras informações
Prazo para solicitação do Seguro Desemprego: a pessoa deve de 7 a 120 dias dar entrada na solicitação
do Seguro Desemprego, após a data da rescisão do contrato de trabalho.
Atenção: Após o prazo de solicitação a pessoa perde o direito ao benefício.
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
• Pessoas com Deficiências;
• Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
• Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Base Legal: Lei nº 13.134, de 16 de julho de 2015; Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, revogada pela
Medida Provisória nº 665, de 2014 e Lei nº 7.998, de 30 de junho de 1990.
Seguro Desemprego:
Trabalhador Formal
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
113
Descrição
Usuárias/Requisitos
Serviço que possibilita o requerimento do benefício Seguro Desemprego pago a trabalhadora e ao trabalhador
doméstico que for dispensado sem justa causa.
Pessoa que exerce o trabalho doméstico e for dispensada sem justa causa e que tenha trabalhado por um período
mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa.
Documentos necessários
Custos
Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS;
Termo da rescisão do contrato atestando a dispensa sem justa causa;
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador -NIT;
Cadastro da Pessoa Física -CPF;
Comprovante de residência (próprio nome, no nome do cônjuge ou de familiar).
Gratuito.
Seguro Desemprego:
Empregado Doméstico
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
114
ATENÇÃO: Caso exista pendência durante o atendimento ao cidadão, como por exemplo: falta de alguma
documentação, o atendente está autorizado a disponibilizar uma senha de retorno, dentro do prazo para
solicitação do Seguro Desemprego.
Realizar o agendamento pelo endereço eletrônico da Agência Virtual, no link:
http://www.agenciavirtual.df.gov.br ou pela Central telefônica 156, opção 9, para atendimento
em uma das 17 agências do trabalhador
2
1
Dirigir-se à Agência do Trabalhador com o protocolo de agendamento na data e horário
agendado.
Etapas
Seguro Desemprego:
Empregado Doméstico
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
115
Seguro Desemprego:
Empregado Doméstico
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Após o agendamento do serviço se dirigir a Agência do Trabalhador escolhida.
Outras informações
Prazo para solicitação do Seguro Desemprego para pessoa que exerce o trabalho doméstico: a pessoa
deve de 7 a 90 dias dar entrada na solicitação do Seguro Desemprego, após a data da dispensa.
ATENÇÃO: Após o prazo de solicitação o cidadão perde o direito ao benefício
Valor do benefício: 1 salário mínimo por um período máximo de 3 meses de forma contínua ou alternada
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
• Pessoas com Deficiências;
• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
• Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Base Legal: Resolução nº 754 de 26 de agosto de 2015, regulamenta os procedimentos para a habilitação e
concessão de Seguro Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa da forma do Art.
26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.
116
Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
É um serviço que tem por objetivo a emissão e entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS a
pessoa que solicitou.
Pessoas maiores de 14 anos, interessados em obter a CTPS
ATENÇÃO: menor acima de 14 anos não necessita estar acompanhado pelo responsável
Documentos necessários
Custos
Apresentar originais:
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Registro Geral - RG (pode ser substituído pela carteira de ordem de classe profissional);
Certidão de nascimento ou casamento com ou sem averbação (comprovação do estado civil);
Certificado de Reservista;
Comprovante de residência com CEP (em nome próprio ou familiar - água, luz ou telefone);
2ª via ou mais da CTPS - em caso de furto, roubo, perda – Levar Boletim de Ocorrência e documento
oficial com número, série e UF da CTPS ou Extrato do PIS (Obter na Caixa Econômica Federal -CEF).
2ª via da CTPS continuada - será emitida somente depois da CTPS estar toda preenchida.
2ª via da CTPS ou mais – em caso de inutilização, levar a CTPS inutilizada
Observação: Carteira Nacional de Habilitação – CNH “NÃO" serve como documento de identificação
Gratuito
117
Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Realizar o agendamento pelo endereço eletrônico da Agência Virtual, no link:
http://www.agenciavirtual.df.gov.br ou pela Central telefônica 156, opção 9, para atendimento
em uma das 17 Agências do Trabalhador.
2
1
3
4
Dirigir-se à Agência do Trabalhador com o protocolo de agendamento na data e horário
agendado.
Aguardar a emissão da CTPS.
Retirada da CTPS na Agência Trabalhador, conforme data estabelecida no protocolo.
Etapas
118
Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Local de solicitação e retirada da CTPS: Agências do Trabalhador.
Funcionamento: segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 18h. (sem interrupção)
Outras informações
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
Pessoas com Deficiências;
Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
Gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Prazo para entrega da CTPS: o prazo previsto pela normativa do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é de
15 dias úteis, da solicitação.
119
Intermediação de Mão de Obra –
Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
É um serviço prestado pelas Agências do Trabalhador com objetivo de ofertar vagas de emprego e encaminhar a
pessoa ao mercado de trabalho.
Qualquer pessoa com idade acima de 14 anos.
Documentos necessários
Custos
Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS;
Registro Geral - RG ou Certidão de Nascimento;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador -NIT;
Comprovante de residência com CEP
Observação: A pessoa deverá levar o Curriculum para facilitar o preenchimento do cadastro no Portal Mais
Emprego.
Gratuito.
120
Intermediação de Mão de Obra
Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
A pessoa deve ir até a Agencia do Trabalhador mais próxima de sua residência;
2
1
3
4
Realizar cadastro/atualização de cadastro e verificar vagas disponíveis conforme o seu
perfil;
Caso haja vaga compatível com o seu perfil, você receberá uma Carta de Encaminhamento;
Comparecer na data e local indicado para participar do processo de seleção no endereço
informado na Carta de Encaminhamento;
Etapas
5 A Carta de Encaminhamento deverá ser apresentada ao empregador, o qual irá devolvê-la
à Agência do Trabalhador com o resultado do processo seletivo.
121
Intermediação de Mão de Obra –
Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Qualquer Agência do Trabalhador. (No final da carta constará todos os endereços das Agências do Trabalhador)
Outras informações
Forma de Atendimento: ordem de chegada, mediante distribuição de senha
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
Pessoas com Deficiências;
Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
122
Intermediação de Mão de Obra
– Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
É um serviço que tem por objetivo a busca ativa de vagas de emprego, no mercado de trabalho do Distrito Federal,
que serão disponibilizadas a trabalhadora/ ao trabalhador.
Empregadora/empregador.
Documentos necessários
Custos
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Gratuito.
123
Empregadora/ empregador deve realizar contato com as Agências do Trabalhador para
ofertar vagas de emprego.
2
1
3
As vagas são disponibilizadas nas Agências do Trabalhador, que encaminham as pessoas
para processos seletivos, por meio da Carta de Encaminhamento
Após o processo seletivo, empregadora/empregador irá devolver a Carta de
Encaminhamento à Agencia do Trabalhador, devidamente preenchida, com o resultado do
processo seletivo.
Etapas
Intermediação de Mão de Obra –
Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
124
Intermediação de Mão de Obra
– Trabalhador
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Agências do Trabalhador e a Central de Atendimento ao Empregador - CAE
Outras informações
Canais de comunicação:
Diretoria de Atendimento ao Empregador
Horário/ dia de atendimento: segunda a sexta-feira, de 8h às 18h
Email: dae@sedestmidh.df.gov.br
Telefone: 3255.3701
Endereço: SCS, quadra 06, lote 10/11, Antigo Prédio da CDL, Brasília - DF CEP: 70.306-000.
125
Trabalhador e Empregador
Autônomo
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
É um serviço que tem como objetivo, ofertar vagas de emprego disponibilizadas pela empregadora/empregador
autônomo à pessoa trabalhadora autônoma.
Trabalhadora/trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo
empregatício, por conta própria, sendo a prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Empregadora/empregador autônomo é a pessoa física que oferece possibilidade de prestação de serviço de
forma eventual e não habitual.
Documentos necessários Para trabalhadora/trabalhador autônomo:
Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (caso possua);
Registro Geral – RG;
Cadastro da Pessoa Física - CPF;
Programa Integração Social - PIS e/ou Número de Identificação do Trabalhador -NIT;
Comprovante de Residência;
Referência (caso possua), podendo ser carta ou telefone de contato do empregador anterior;
Duas fotos 3X4;
Nada Consta Criminal da Policia Federal, esse documento pode ser retirado pelo Link:
http://www.dpf.go.br/serviços/antecendentes-criminais/formularios-requerimento ou
pessoalmente na Gerência do Trabalhador e Empregador Autônomo – GEATA
Empregadora/Empregador autônomo: Cadastro da Pessoa Física - CPF; Registro Geral - RG; Conta telefônica
e comprovante de residência (em nome próprio ou familiar – água, luz ou telefone).
126
Custos
Gratuito.
Trabalhador e Empregador
Autônomo
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Trabalhador e Empregador Autônomo: Cadastro na Gerência de Atendimento ao
Trabalhador e Empregador Autônomo – GEATA, localizada na Agência do Trabalhador do
Plano Piloto
2
1
3
Empregador Autônomo: entrar em contato com a GEATA e definir o perfil do trabalhador
autônomo que necessita.
Trabalhador Autônomo: aguardar o contato da GEATA, que o informará sobre as
oportunidades disponíveis.
Trabalhador Autônomo: comparecer no local e data estipulado pelo empregador e
informado pela GEATA
Etapas
127
Trabalhador e Empregador
Autônomo
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Trabalhadora/trabalhador e empregadora/ empregador autônomo deverão comparecer à Gerência de Atendimento
ao Trabalhador e Empregador Autônomo GEATA, localizada no Setor Comercial Sul.
Endereço GEATA:
SCS Qd.06, lote 10/11 Edifício Guanabara Setor Comercial Sul – SCS
CEP: 70.306-000 Brasília – DF
Telefones:3255-3397/3255-3798
Outras informações
Forma de Atendimento: atendimento por ordem de chegada, por meio de entrega de senhas, de 8h às 14h, de
segunda a sexta-feira.
Atendimento Preferencial:
Conforme determina: Lei nº 10.048/2000, Lei nº 12.008/09 e Lei nº 10.741/03
Pessoas com Deficiências;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
Gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
128
Microcrédito - Prospera –
Urbano e Rural
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Programa de Microcrédito Produtivo Orientado - PROSPERA, tem por objetivo fortalecer os pequenos e
micro empreendimentos produtivos, formais e informais das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal,
proporcionando a geração de renda e ocupações de trabalho.
Urbano - Micro e pequenas empresas, pequenos empreendedores do setor formal e informal da economia
(feirantes, artesãos, trabalhadores autônomos, empreendedores individuais).
Rural – Pequenas/pequenos produtores rurais. (Atenção: Para obter informações detalhadas sobre esta
modalidade, a pessoa deverá procurar o escritório regional da EMATER/DF de sua região)
Rural
Documentos necessários Para pré-inscrição no PROSPERA URBANO você deve apresentar:
o 1 – Proponente – (Pessoa Física ou Jurídica que está solicitando o crédito).
o Para inscrição (apresentação dos documentos originais):
Proponente e sócios: Cadastro da Pessoa Física - CPF e Registro Geral - RG
Empresa: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ
Avalista: Nome e número do Cadastro da Pessoa Física - CPF
Outros documentos (Apresentar originais e as cópias, que serão entregues após a pesquisa cadastral):
Proponente e sócias/sócios: Cadastro da Pessoa Física - CPF e Registro Geral -RG, inclusive das/dos cônjuges,
se o empréstimo for para Pessoa Jurídica; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo
atualizadas); Certidão Negativa de Débito junto a Secretaria de Fazenda do DF www.fazenda.df.gov.br; Duas
referências pessoais (nome, endereço e telefone); Duas referências profissionais/comerciais (nome, endereço e
telefone).
Empresa: CNPJ; Documento de constituição da empresa (contrato social, declaração de firma individual ou
certificado da condição de MEI); Inscrição Estadual; Certidão negativa de débito junto a Secretaria de Fazenda do
DF www.fazenda.df.gov.br
.
129
Microcrédito - Prospera –
Urbano e Rural
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Documentos necessários (continuação)
2- Avalista: Cadastro da Pessoa Física – CPF; Registro Geral - RG e Comprovante de Residência (Pode ser: conta de água, luz ou telefone fixo, atualizados); se casado, apresentar Cadastro da Pessoa Física - CPF e Registro Geral - RG do Cônjuge; Comprovante de Renda Atualizado. Serão aceitos como comprovante de renda: Contracheque atual ou do mês anterior (se de empresa privada apresentar cópia da Carteira de Trabalho das páginas de identificação, qualificação e Contrato de Trabalho); Para inscrição no PROSPERA URBANO você deve apresentar: 1 - Pró-labore acompanhado do documento de constituição da empresa e declaração de Imposto de Renda do exercício anterior (somente quando a renda declarada for superior ao limite de isenção da Receita Federal); 2 – Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, com a declaração de Imposto de Renda do exercício anterior (somente quando a renda declarada for superior ao limite de isenção da Receita Federal); 3 – Para aquisição de equipamentos é exigido: dois orçamentos emitidos em papel timbrado, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ da empresa, assinados pelo vendedor, especificando marca, modelo, data e prazo de validade; 4 - Para pessoa jurídica devem ser apresentados também: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual e Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Sócia/Sócio: Cadastro da Pessoa Jurídica - CPF, Registro Geral -RG e Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo atualizada); Da empresa e sócias/sócios: Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública do DF (fazenda.df.gov.br); CPF e RG da ou do Cônjuge da ou do Proponente (se casado). Obs.: Todos os documentos devem ser apresentados em cópias com os originais para conferência
130
Urbano: ETAPAS DA CONCESSÃO DO CRÉDITO
1ª – Inscrição nas Agências de Microcrédito, Plano Piloto e Taguatinga;
2ª – Verificação cadastral (SERASA e Secretaria de Fazenda do DF);
3ª – Visita ao Empreendimento pelo Agente de Crédito;
4ª – Análise e preparação da proposta de crédito pelo Agente de Crédito;
5ª – Pré-Comitê (Finalização da preparação e definição das condições do empréstimo);
6ª – Comitê de Crédito – Análise e Julgamento das propostas;
7ª – Entrega dos contratos e palestra de educação financeira aos tomadores;
8ª – Contratação dos créditos nas Agências do BRB;
9ª – Acompanhamento e checagem da aplicação dos recursos e ações de cobrança.
Rural: procurar a EMATER/DF da sua região.
1
Etapas
U
Microcrédito - Prospera –
Urbano e Rural
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Custos
Para ser inscrito no PROSPERA, não há custos.
Após o recebimento do crédito, os custos vão depender da linha de crédito e dos valores contratados.
131
Agência do Microcrédito de Taguatinga - End. C 04 Lote 03 Av. das Palmeiras - Taguatinga Centro/DF. Telefones: 3255 3790 / 3255 3791 / 3255 3792
Agência do Microcrédito do Plano Piloto - End. Setor Comercial Sul Quadra 06 Lotes. 10/11 Ed. Guanabara Sobreloja – Asa Sul/DF - Telefones: 32553787 / 32553789 / 3255 3737
Escritórios Regionais da EMATER/Gerência de Crédito Rural
Tel.: 3311-9365
Obs.: Nas demais Agências do Trabalhador o atendente preencherá uma ficha/ cadastro, com os dados necessários para a pré-inscrição da cidadã ou cidadão. A ficha será repassada às Agentes do Microcrédito para
posterior contato com a pessoa solicitante.
Outras informações
Prazo: Capital de Giro: até 36 meses mais carência de até 03 meses (mercadorias e matérias primas); Investimento: até 36 meses, mais carência de até 12 meses; Misto (Giro e Investimento): até 12 meses sem carência para Capital de Giro; até 36 meses, mais carência de até 12 meses para Investimento. Juros: Aproximadamente 0,7 % ao mês, sem cobrança de IOF ou de qualquer outra taxa.
Microcrédito - Prospera –
Urbano e Rural
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de Atendimento
132
Outras Informações - Continuação
Microcrédito - Prospera
Urbano e Rural
Garantias: 1 - Aval de Terceiros: Um ou mais avalistas com renda de pelo menos 03 vezes o valor da parcela do empréstimo, sem restrição na SERASA e que residam no DF ou em alguma cidade da Região integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno RIDE/DF. Pré-requisitos: ter mais de 18 anos; ter um empreendimento no Distrito Federal; não ter restrições na SERASA e Fazenda Pública do Distrito Federal; 2- Grupo Solidário: Mínimo de 3 e máximo de 5 empreendedoras ou empreendedores que devem exercer alguma atividade produtiva e de porte semelhante (comércio, produção ou serviço). Obs.: no grupo solidário as pessoas participantes avalizam-se entre si, sem necessidade de comprovação de renda. Atenção: Informações detalhadas podem ser obtidas também nas cartilhas no endereço eletrônico da SEDESTMIDH, segue link: http://www.trabalho.df.gov.br/programas/prospera/cartilha-de-educacao-financeira.html Base Legal:
Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005;
Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005;
Lei Complementar nº 868, de 11 de junho de 2013;
Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005;
Decreto nº 26.109, de 12 de agosto de 2005;
Decreto nº 32.309, de 05 de outubro de 2010;
Decreto nº 32.813, de 24 de março de 2011;
Decreto nº 33.182, de 05 de setembro de 2011;
Decreto nº 34.720, de 07 de outubro de 2013.
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
133
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Ações para o
Empreendedorismo
Usuárias/Requisitos
É um serviço que promove ações de articulação entre os entes do Governo de Brasília, Sociedade Civil com o
objetivo de impulsionar os segmentos inovadores e promissores do Empreendedorismo, Economia Popular e
Solidária, Associativismo e Cooperativismo no Distrito Federal.
Pessoas que tenham interesse em empreender, Cooperativas e Associações
Requisitos:
Ter interesse em empreender;
Ter interesse pelas formas de organização do Associativismo Cooperativismo;
Ser um empreendimento econômico solidário ou ter interesse em participar de um.
Documentos necessários
Custos
Documento de identificação com foto.
Gratuito.
134
Ações para o
Empreendedorismo
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
O atendimento da Coordenação de Estratégias para o Empreendorismo se faz por telefone
(assunto – empreendedorismo) ou no Centro Público de Economia Popular e Solidária no
Distrito Federal – CEPES (assunto – cooperativismo, associativismo e economia solidária)
1
Etapas
135
Ações de
Empreendedorismo
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Coordenação de Estratégias para o Empreendedorismo.
Telefone para agendamento: 3255-3722 ou e-mail: semp.setrab@gmail.com
Atendimento presencial: SCN 1 bloco D Térreo Galeria Oeste – Asa Norte (Antigo SINE)
Horário/Dias de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h de segunda a sexta-feira.
Outras informações
Endereço eletrônico da Secretaria Adjunta do Trabalho – SEATRAB, no link:
www.trabalho.df.gov.br
Normas e regulamentações:
Portaria nº 155, de 21 de julho de 2017 – Criação do Centro Público de Economia Popular e Solidária do Distrito
Federal - CEPES
136
Disque 156 Opção 9 -
Trabalho
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Descrição
Usuárias/Requisitos
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações para as trabalhadoras/trabalhadores, oferecendo
informações para auxiliar e solucionar dúvidas e informações gerais dos serviços, tais como: agendamentos para
a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Seguro Desemprego; Cursos do Qualifica Mais Brasília, por
meio de Central telefônica 156, opção 9.
Qualquer pessoa
Documentos necessários
Custos
Identificação: nome e CPF.
Gratuito (ligação de telefone fixo).
137
Disque 156 Opção 9 -
Trabalho
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Realizar ligação para a Central 156, opção 9, de qualquer telefone fixo do Distrito Federal;
2
1
3
4
Expor a sua dúvida e receber orientações do atendente do disque e/ou realizar agendamento
para o serviço que necessita;
Anotar o número do protocolo de atendimento fornecido;
Caso queira atendimento na Ouvidoria, solicitar o encaminhamento para central 162.
Etapas
138
DISQUE 156 OPÇÃO 9 -
TRABALHO
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Canais de atendimento
Central telefônica 156
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Sábado, domingo e feriados, de 8h às 18h
Outras informações
Opções do disque 156, opção 9
9 – opção 2 Seguro desemprego
9 – opção 3 Qualifica + Brasília
9 – opção 5 Agendamento Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS
Prazos de execução: atendimento imediato, caso a informação esteja disponível na base de conhecimentos da
Central de atendimento.
Tempo de espera: de acordo com fluxo de ligações da empresa prestadora de serviço de call center.
Atendimento Preferencial: Conforme ordem de ligações atendidas pela Central 156
139
AGÊNCIAS DO
TRABALHADOR
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO TRABALHADOR
DO DISTRITO FEDERAL
http://www.trabalho.df.gov.br/agencias/
Agência do Trabalhador de Brazlândia
End: SCDN BL.K, Lj.01/05 CEP: 72705-511
Tel.: 3255-3868/3255-3869
Agência do Trabalhador PCD 112 SUL
End: Estação do Metrô da 112 Sul
CEP: 70381-000
Tel.: 3255-3800/3255-3801
Agência do Trabalhador da Estrutural
End: Administração Regional da Estrutural AE
nº08 CEP: 71300-000
Tel: 3255-3808/3255-3809
Agência do Trabalhador do Gama
End: Administração Regional do Gama. AE Sem
número CEP: 72045-610
Tel: 3255-3820/3255-3821
Agência do Trabalhador do P. Sul
End: EQNP 26/30 BL.G lj. 05 Av. P3
CEP: 72235-547
Tel: 3255-3824/3255-3825/3255-3830
Agência do Trabalhador do Itapoã
End: Administração Regional do Itapoã, Área
especial n°04, Qd. 378, Conjunto A, Del Lago.
CEP: 71.593-620
Tel: 3255-3857/3255-3856
Agência do Trabalhador do Plano Piloto
End: SCS Qd. 06 lt. 10/11 Antigo prédio da
CDL CEP: 70306-000
Tel:3255-3813/ 3255-3815/3255-3816
Agência do Trabalhador do Recanto das Emas
Prédio da Biblioteca Pública do Recanto das
Emas, Quadra 805 Área Especial
CEP: 72.610-020
Tel: 3255-3842/3255-3864
Agência do Trabalhador de Samambaia
End: QN. 303 cj. 01 lt. 03 CEP: 72305-001
Tel: 3255-3832/3255-3833/3255-3724
Agência do Trabalhador de Santa Maria
End: QCE. 1 Conj. H A/E Galpão Cultural-9
CEP: 72511-100
Tel: 3255-3836/3255-3837
140
AGÊNCIAS DO
TRABALHADOR
SERVIÇOS
PARA VOCÊ
Agência do Trabalhador de Sobradinho
End: Qd. 08 AE. 03 CEP: 73006-080
Tel: 3255-3845/3255-3817
Agência do Trabalhador de Taguatinga
End: C4 Lt.03 Av. das Palmeiras CEP: 72010-040
Tel:3255-3848/3255-3849/3255-3850/3255-3735
Agência do Trabalhador da Ceilândia
End: QNM 18/20, Bl. B CEP: 72210-552
Tel: 3255-3804/3255-3805
Agência do Trabalhador do Guará
End: Administração Regional do Guará II Área Especial do CAVE
CEP: 71.025-900
Tel: 3255-3872/3255-3873/3255-3810
Agência do Trabalhador de Planaltina
End: Uberdan Cardoso Qd. 201 A/E Adm. Regional. CEP: 77310-901
Tel: 3255-3829/3255-3715
Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II
End: Qd.2 Central Cj. 5 Lt. 02 AE CEP: 71882-015
Tel: 3255-3827/3255-3828
Agência do Trabalhador de São Sebastião
End: QD 104, CJ.5, Lt. 09
Residencial Oeste – São Sebastião CEP: 71692-090
Tel: 3255-3840/3255-3841
141
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