orÇamentos da uniÃo exercÍcio financeiro 2019 · ... mensagem presidencial - v.1 texto do...
Post on 28-Nov-2018
221 Views
Preview:
TRANSCRIPT
-
SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL
MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTOREPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ORAMENTOS DA UNIO
PROJETO DE LEI ORAMENTRIAEXERCCIO FINANCEIRO 2019
VOLUME I
Texto do Projeto de LeiQuadros Oramentrios Consolidados
Detalhamento da ReceitaLegislao da Receita e da Despesa
2018
Braslia, DF
-
Secretaria de Oramento Federal (SOF)
Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto
SEPN 516, Bloco "D" Lote 08
Telefone: + 55 61 2020 2000
70770-724 - Braslia, DF
Brasil. Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto. Secretaria de Oramento Federal. Oramentos da Unio exerccio financeiro 2019: projeto de leioramentria. - Braslia, 2018. 6v. em 8.
Contedo: Mensagem presidencial - v.1 Texto do projeto de lei,quadros consolidados, detalhamento da receita, legislao da receita eda despesa - v.2 Consolidao dos programas de governo - v.3Detalhamento das aes: rgos do Poder Legislativo, rgos doPoder Judicirio, Tribunal de Contas da Unio, Defensoria Pblica daUnio, Ministrio Pblico da Unio - v. 4 t. 1-2 Detalhamento dasaes: rgos do Poder Executivo, Presidncia da Repblica eministrios (exceto MEC) - v. 5 Detalhamento das aes: rgos doPoder Executivo, Ministrio da Educao - v.6 Oramento deInvestimento: quadros oramentrios consolidados, detalhamento deprogramao, detalhamento das aes.
1. Oramento Federal. 2. Proposta Oramentria.3. Projeto de Lei 2019. I. Ttulo.
CDU: 336.14:354(81)"2019"CDD: 351.72205
Depsito legal na Biblioteca Nacional, conforme Lei n 10.994, de 14 de dezembro de 2004.
Braslia - DF
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
-
Presidente da Repblica Michel Temer
Ministro Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica Eliseu Padilha
Ministro Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia daRepblica
Carlos Marun
Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica Ronaldo Fonseca
Ministro Chefe do Gabinete de Segurana Institucional Srgio Etchegoyen
Ministro da Agricultura, Pecuria e Abastecimento Blairo Maggi
Ministro da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes Gilberto Kassab
Ministro da Cultura Srgio S Leito
Ministro da Defesa Joaquim Silva e Luna
Ministro da Educao Rossieli Soares da Silva
Ministro da Fazenda Eduardo Guardia
Ministro da Indstria Comrcio Exterior e Servios Marcos Jorge de Lima
Ministro da Integrao Nacional Antnio de Pdua de Deus Andrade
Ministro da Justia Torquato Jardim
Ministro da Sade Gilberto Occhi
Ministro da Segurana Pblica Raul Jungmann
Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio Wagner Rosrio
Ministro das Cidades Alexandre Baldy
Ministro das Relaes Exteriores Aloysio Nunes
Ministro de Minas e Energia Wellington Moreira Franco
Ministro do Desenvolvimento Social Alberto Beltrame
Ministro do Esporte Leandro Cruz Fres da Silva
Ministro do Meio Ambiente Edson Duarte
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto Esteves Pedro Colnago Jnior
Ministro do Trabalho Caio Vieira de Mello
Ministro do Turismo Vinicius Lummertz
Ministro dos Direitos Humanos Gustavo do Vale Rocha
Ministro dos Transportes, Portos e Aviao Civil Valter Casimiro Silveira
-
MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTO
Ministro de Estado
Esteves Pedro Colnago Jnior
Secretrio-Executivo
Gleisson Cardoso Rubin
Secretrio-Executivo Adjunto
Walter Baere de Arajo Filho
Secretrio de Coordenao e Governana das Empresas Estatais
Fernando Antnio Ribeiro Soares
Secretrio de Desenvolvimento da Infraestrutura
Pedro Capeluppi
Secretrio de Planejamento e Assuntos Econmicos
Jlio Alexandre Menezes da Silva
Secretrio de Oramento Federal
George Soares
Secretrio-Adjunto de Oramento Federal para Assuntos de Gesto Oramentria
Bruno Csar Grossi de Souza
Secretrio-Adjunto de Oramento Federal para Assuntos de Gesto Fiscal
Geraldo Julio Jnior
Secretrio-Adjunto de Oramento Federal para Assuntos de Gesto Corporativa
Luiz Guilherme Pinto Henriques
Secretrio-Adjunto de Oramento Federal para Assuntos de Avaliao e Relaes Institucionais
Mrcio Luiz de Albuquerque Oliveira
Diretor do Departamento de Programas da rea Econmica e de Infraestrutura
Zarak de Oliveira Ferreira
Diretor do Departamento de Programas das reas Social e Especial
Clayton Luiz Montes
Diretor de Programa
Andr do Valle
-
PROJETO DE LEI ORAMENTRIA
VOLUME I
TEXTO DO PROJETO DE LEIQUADROS ORAMENTRIOS E
LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA
-
SUMRIO GERAL
VOLUME I - TEXTO DO PROJETO DE LEI, QUADROS ORAMENTRIOS E LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA II - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS 1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA 2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA 3 - QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA 4 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 5 - RESULTADO PRIMRIO E NOMINAL 6 - SERVIO DA DVIDA CONTRATUAL E MOBILIRIA 7 - FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 8 - AES DA SEGURIDADE SOCIAL III - RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL IV - LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESAVOLUME II - CONSOLIDAO DOS PROGRAMAS DE GOVERNOVOLUME III - DETALHAMENTO DAS AES - PODER LEGISLATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO - PODER JUDICIRIO -MINISTRIO PBLICO DA UNIO RGOS DO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO RGOS DO PODER JUDICIRIO DEFENSORIA PBLICA DA UNIO MINISTRIO PBLICO DA UNIOVOLUME IV - TOMO I - DETALHAMENTO DAS AES - RGOS DO PODER EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTRIO DAEDUCAO) RGOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTRIO DA EDUCAO) PRESIDNCIA DA REPBLICA E MINISTRIOSVOLUME IV - TOMO II - DETALHAMENTO DAS AES - RGOS DO PODER EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTRIO DAEDUCAO) RGOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTRIO DA EDUCAO) PRESIDNCIA DA REPBLICA E MINISTRIOSVOLUME V - DETALHAMENTO DAS AES - MINISTRIO DA EDUCAO RGOS DO PODER EXECUTIVO MINISTRIO DA EDUCAOVOLUME VI - ORAMENTO DE INVESTIMENTO I - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS II - DETALHAMENTO DA PROGRAMAO III - DETALHAMENTO DAS AES
-
VOLUME I
TEXTO DO PROJETO DE LEI - QUADROS ORAMENTRIOS E - LEGISLAO DA RECEITA E DADESPESA
NDICE
I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA................................................................................................................................... I
II - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS................................................................................................................................ 1
1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA....................................................................................................... 3
Quadro 1A - Receita e Despesa do Oramento Fiscal por Categoria Econmica 7
Quadro 1B - Receita e Despesa do Oramento da Seguridade Social por Categoria Econmica 9
Quadro 1C - Receita e Despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econmica 11
2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA................................................................................................................................... 13
Quadro 2 - Resumo Geral da Receita dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social 17
Quadro 3 - Recursos Prprios e Vinculados de Todas as Fontes, por rgo e Unidade Oramentria 21
3 - QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA.................................................................................................................................. 75
Quadro 4 - Resumo das Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Categorias Econmicas e Grupo deNatureza de Despesa
79
Quadro 5 - Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder, rgo, Unidade Oramentria, Fontes deRecursos e Grupos de Natureza de Despesa
83
Quadro 6A -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 155
Quadro 6B -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 157
Quadro 6C -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 163
Quadro 7A - Fontes de Recursos do Oramento Fiscal por Grupo de Natureza de Despesa 167
Quadro 7B - Fontes de Recursos do Oramento da Seguridade Social por Grupo de Natureza de Despesa 169
Quadro 7C - Fontes de Recursos do Oramento Fiscal e da Seguridade Social por Grupo de Natureza de Despesa 171
Legenda de Fontes 173
4 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF Art. 212)............................................................................................. 177
Quadro 8A -Aplicao na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) 181
Quadro 8B - Aplicao na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) por Programa, Fonte e Orgo 183
Quadro 8C - Programao referente Aplicao na Manuteno e ao Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) 185
5 - RESULTADO PRIMRIO E NOMINAL............................................................................................................................................ 215
Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primrio e Nominal do Governo Central 219
6 - SERVIO DA DVIDA CONTRATUAL E MOBILIRIA.................................................................................................................... 221
Quadro 10 - Servio da Dvida Contratual e Mobiliria por rgo e Unidade Oramentria 225
7 - FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............................................. 227
Quadro 11 - Fontes de Financiamento das Despesas do Oramento da Seguridade Social 231
8 - AES DA SEGURIDADE SOCIAL................................................................................................................................................ 235
Aes da Seguridade Social, respectivos Programas e rgo Oramentario............................................................................... 237
Quadro 12 - Aes da Seguridade Social, respectivos Programas e rgo Oramentrio 239
Despesas com Tecnologia da Informao......................................................................................................................................... 251
Quadro 13 - Aes e respectivos subttulos, discriminada por rgo e unidade oramentria, nos quais sero apropriadasdespesas de tecnologia da informao, inclusive hardware, software e servios
253
III - RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.............................................................................................. 275
Receita dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Natureza, Fontes de Recursos e Esfera........................................ 277
IV - LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA...................................................................................................................................... 303
Legislao da Receita e da Despesa................................................................................................................................................... 305
Legislao da Receita 307
Legislao da Despesa 327
-
I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA
-
I
PROJETO DE LEI
Estima a receita e fixa a despesa da Unio para o exerccio financeiro de 2019.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da Unio para o exerccio financeiro de 2019 no montante de R$ 3.381.772.182.658,00 (trs trilhes, trezentos e oitenta e um bilhes, setecentos e setenta e dois milhes, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 5o, da Constituio:
I - o Oramento Fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
II - o Oramento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da Administrao Pblica Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico; e
III - o Oramento de Investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detm a maioria do capital social com direito a voto.
CAPTULO II
DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total estimada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 3.262.209.303.823,00 (trs trilhes, duzentos e sessenta e dois bilhes, duzentos e nove milhes, trezentos e trs mil, oitocentos e vinte e trs reais), incluindo a proveniente da emisso de ttulos destinada ao refinanciamento da dvida pblica federal, interna e externa, em observncia ao disposto no art. 5o, 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuda:
I - Oramento Fiscal: R$ 1.750.831.718.583,00 (um trilho, setecentos e cinquenta bilhes, oitocentos e trinta e um milhes, setecentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e trs reais), excluda a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Oramento da Seguridade Social: R$ 752.704.591.914,00 (setecentos e cinquenta e dois bilhes, setecentos e quatro milhes, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais); e
-
II
III - Refinanciamento da dvida pblica federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhes, seiscentos e setenta e dois milhes, novecentos e noventa e trs mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Oramento Fiscal.
Seo II
Da Fixao da Despesa
Art. 3o A despesa total fixada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 3.262.209.303.823,00 (trs trilhes, duzentos e sessenta e dois bilhes, duzentos e nove milhes, trezentos e trs mil, oitocentos e vinte e trs reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dvida pblica federal, interna e externa, em observncia ao disposto no art. 5o, 2o, da LRF, na forma detalhada entre os rgos oramentrios no Anexo II desta Lei e assim distribuda:
I - Oramento Fiscal: R$ 1.450.771.618.521,00 (um trilho, quatrocentos e cinquenta bilhes, setecentos e setenta e um milhes, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais), excludas as despesas de que trata o inciso III;
II - Oramento da Seguridade Social: R$ 1.052.764.691.976,00 (um trilho, cinquenta e dois bilhes, setecentos e sessenta e quatro milhes, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais); e
III - Refinanciamento da dvida pblica federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhes, seiscentos e setenta e dois milhes, novecentos e noventa e trs mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Oramento Fiscal.
Pargrafo nico. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 300.060.100.062,00 (trezentos bilhes, sessenta milhes, cem mil, sessenta e dois reais) ser custeada com recursos do Oramento Fiscal.
Seo III
Da Autorizao para a Abertura de Crditos Suplementares
Art. 4o Fica autorizada a abertura de crditos suplementares para o aumento de dotaes fixadas por esta Lei, desde que compatveis com a obteno da meta de resultado primrio estabelecida na Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Oramentrias para 2019, LDO-2019, e com os limites de despesas primrias de que tratam os arts. 107, 110 e 111 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, e que sejam observados o disposto no pargrafo nico do art. 8o da LRF e as seguintes condies:
I - suplementao de dotaes classificadas com RP 0 destinadas:
a) Contribuio da Unio, de suas Autarquias e Fundaes para o custeio do Regime dePrevidncia dos Servidores Pblicos Federais, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes consignadas a essas despesas;
2. anulao de dotaes classificadas com RP 1 e RP 2, at o limite de 20% (vinte porcento);
3. reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observadoo disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019; e
4. superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termosdo art. 43, 1, inciso I, e 2, da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964.
-
III
b) ao servio da dvida, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018;
2. anulao de dotaes consignadas ao GND 2 ou GND 6;
3. reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019;
4. excesso de arrecadao de participaes e dividendos pagos por entidades integrantes da Administrao Pblica Federal indireta;
5. excesso de arrecadao oriundo da transferncia do resultado positivo do Banco Central do Brasil; e
6. operaes de crditos realizadas por meio da emisso de ttulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
c) execuo da Poltica de Garantia de Preos Mnimos e Formao e Administrao de Estoques Reguladores e Estratgicos de Produtos Agropecurios, mediante a utilizao de recursos provenientes de anulao de dotaes que lhes tenham sido consignadas;
d) s transferncias aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, com recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes que lhes tenham sido consignadas; e
2. excesso de arrecadao ou superavit financeiro de recursos relativos a fontes que tenham vinculao constitucional ou legal.
e) a cada subttulo, at o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilizao de recursos provenientes:
1. de anulao de dotaes, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subttulo objeto da anulao;
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019; e
3. de superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termos do art. 43, 1, inciso I, e 2, da Lei n 4.320, de 1964.
II - suplementao de dotaes classificadas com RP 1, destinadas:
a) a despesas constantes de item do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primrio e Nominal do Governo Central, exceto as mencionadas nas demais alneas deste inciso, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de 20% (vinte por cento) das dotaes consignadas em RP 1;
2. anulao de dotaes classificadas com RP 2 e RP 3;
3. reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019; e
4. superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termos do art. 43, 1, inciso I, e 2, da Lei n 4.320, de 1964.
-
IV
b) s transferncias constitucionais ou legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios; s despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e ao complemento da atualizao monetria do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS, com recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes que lhes tenham sido consignadas; e
2. excesso de arrecadao ou superavit financeiro de receitas que tenham vinculao constitucional ou legal.
c) aos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes consignadas a esses grupos no mbito do mesmo subttulo objeto da suplementao; e
2. remanejamento de dotaes destinadas execuo da Poltica de Garantia de Preos Mnimos e Formao e Administrao de Estoques Reguladores e Estratgicos de Produtos Agropecurios.
d) a despesas decorrentes de variao cambial, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subttulo objeto da anulao; e
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019.
III - suplementao de dotaes classificadas com RP 2 destinadas:
a) s contribuies, anuidades e integralizaes de cotas, constantes dos programas 0910 - Operaes Especiais: Gesto da Participao em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais e 0913 - Operaes Especiais - Participao do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes consignadas a:
1. subttulos das referidas aes; e
2. grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras de outros subttulos, at o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotaes, no mbito de cada subttulo.
b) ao projeto de Desenvolvimento e Implantao do Sistema de Processo Judicial Eletrnico - PJe, no mbito dos rgos do Poder Judicirio, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes que lhes tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade oramentria;
c) s despesas abrangidas pela subfuno defesa civil, no mbito do Ministrio da Integrao Nacional, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes consignadas a aes compreendidas nessa subfuno; e
2. anulao de dotaes, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subttulo objeto da anulao.
d) aos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de:
1. dotaes consignadas a esses grupos no mbito do mesmo subttulo objeto da suplementao;
-
V
2. at 50% (cinquenta por cento) das dotaes consignadas a esses grupos na Fundao Joaquim Nabuco, no Instituto Nacional de Educao de Surdos, no Instituto Benjamin Constant, no Colgio Pedro II, nas Instituies Federais de Ensino Superior, nos Hospitais Universitrios, na Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, e nas instituies que compem a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica, integrantes do Ministrio da Educao, devendo o remanejamento ocorrer no mbito de cada unidade oramentria; e
3. at 30% (trinta por cento) do total das dotaes consignadas a esses grupos no Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq, no Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - FNDCT, nas Instituies Cientficas, Tecnolgicas e de Inovao, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nas instituies de pesquisa integrantes da administrao direta do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes, devendo o remanejamento ocorrer no mbito de cada unidade oramentria.
e) a despesas decorrentes de variao cambial, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subttulo objeto da anulao; e
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019.
f) a despesas com operaes de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no mbito do Ministrio da Defesa, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes classificadas com RP 2 e RP 3;
2. reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019; e
3. superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termos do art. 43, 1, inciso I, e 2, da Lei n 4.320, de 1964;
g) s aes e servios pblicos de sade, identificadas nesta Lei com IU 6, mediante a utilizao de recursos provenientes de anulao de dotaes alocadas em aes e servios pblicos de sade, classificadas com RP 2;
h) ao "218Y - Despesas Judiciais da Unio, de suas Autarquias e Fundaes Pblicas", no mbito da Advocacia-Geral da Unio, mediante a utilizao de recursos provenientes de anulao de dotaes oramentrias, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subttulo objeto da anulao; e
i) a cada subttulo, at o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilizao de recursos provenientes:
1. de anulao de dotaes, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subttulo objeto da anulao;
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019; e
3. de superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termos do art. 43, 1, inciso I, e 2, da Lei n 4.320, de 1964;
IV - suplementao de dotaes classificadas com RP 3 destinadas:
-
VI
a) a cada subttulo, mediante o remanejamento de at 20% (vinte por cento) do montante das dotaes consignadas ao Programa de Acelerao do Crescimento - PAC;
b) aos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes consignadas a esses grupos, no mbito do mesmo subttulo objeto da suplementao;
c) a despesas decorrentes de variao cambial, exceto para as situaes previstas na alnea d deste inciso, mediante a utilizao de recursos provenientes de:
1. anulao de dotaes, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subttulo objeto da anulao; e
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no 2o do art. 12 da LDO-2019.
d) a subttulos aos quais tenham sido alocadas receitas de operaes de crdito previstas nesta Lei, mediante a utilizao de recursos decorrentes da variao cambial incidentes sobre os valores alocados; e
e) a cada subttulo, at o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilizao de recursos provenientes:
1. de anulao de dotaes classificadas com RP 2, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subttulo objeto da anulao;
2. da reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto 2o do art. 12 da LDO-2019; e
3. de superavit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2018, nos termos do art. 43, 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964; e
V - suplementao para a recomposio das dotaes dos subttulos integrantes desta Lei at o limite dos valores que constam do respectivo Projeto, mediante a anulao de dotaes.
1o Considera-se compatvel com a obteno da meta de resultado primrio fixada na LDO-2019 a abertura de crdito suplementar relativo a despesas primrias cujo aumento tenha sido previsto no relatrio de avaliao de receitas e despesas primrias elaborado em cumprimento ao art. 9o da LRF e LDO-2019, observado o detalhamento dos itens do Quadro 9, integrante desta Lei, sem prejuzo do cumprimento dos limites de despesas primrias de que trata o art. 107 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias.
2o Em observncia aos limites de despesas primrias, estabelecidos de acordo com o art. 107 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, e meta de resultado primrio constante da LDO-2019, a abertura de crdito suplementar para o atendimento de despesas primrias, que ampliem os referidos limites ou impactem o cumprimento da aludida meta, impe o cancelamento de despesas primrias em valor correspondente, que dever constar de anexo especfico do ato de abertura do crdito, observados os limites previstos neste artigo, sem prejuzo das demais condies estabelecidas.
3o Os limites de que tratam as alneas e do inciso I e i do inciso III do caput deste artigo podero ser ampliados em at dez pontos percentuais, quando o remanejamento ocorrer entre aes do mesmo programa no mbito de cada rgo oramentrio, podendo ser consideradas como integrantes do referido rgo as unidades oramentrias sob a sua superviso.
4o A autorizao de que trata este artigo fica condicionada publicao, at o dia 15 de dezembro de 2019, do ato de abertura do crdito suplementar, exceto para as despesas previstas nos
-
VII
incisos I, alneas a e b, II e III, alneas c e f, do caput deste artigo, em que a publicao poder ocorrer at 31 de dezembro de 2019.
5o Na abertura dos crditos de que trata este artigo, poder ser includo grupo de natureza de despesa, desde que compatvel com a finalidade da ao oramentria correspondente.
6o Somente podero ser cancelados valores includos ou acrescidos em decorrncia da aprovao de emendas individuais e de bancada estadual, classificadas respectivamente com RP 6 e RP 7, quando cumulativamente:
I - houver solicitao ou concordncia do autor da emenda ou indicao do Poder Legislativo;
II - destinarem recursos suplementao de programao constante desta Lei, classificadas com o mesmo RP, que tenha sido includa ou tenha sofrido acrscimo em decorrncia de emenda apresentada pelo autor referido no inciso I deste pargrafo;
III - houver impedimento tcnico ou legal que impea a execuo da despesa, ou o cancelamento possibilitar o remanejamento entre grupos de natureza de despesa no mbito da mesma emenda; e
IV - no houver reduo do montante de recursos oramentrios destinados, nesta Lei, por autor, a aes e servios pblicos de sade.
7o Se no houver deliberao no prazo legal sobre o projeto de lei de crdito adicional a que se refere o inciso III do 14 do art. 166 da Constituio, as programaes nele oferecidas como cancelamento podero ser remanejadas nos termos do 6o deste artigo, devendo a solicitao a que se refere o inciso I desse pargrafo ocorrer at 30 de novembro de 2019.
8o Os remanejamentos decorrentes do disposto nos 6o e 7o devero possibilitar a identificao da emenda e do respectivo autor, quando da execuo das programaes objeto de suplementao.
9o A necessidade de suplementao e a possibilidade de anulao de dotaes classificadas com RP 1 devero ser previamente demonstradas no relatrio de avaliao de receitas e despesas primrias, elaborado em cumprimento ao art. 9 da LRF e LDO-2019, na forma do Quadro 9, integrante desta Lei.
10. A exigncia de demonstrao a que se refere o 9o aplica-se somente quando houver alterao de valor no detalhamento constante do Quadro mencionado no mesmo pargrafo.
11. A exigncia de cancelamento de despesas primrias a que se refere o 2o no se aplica abertura de crdito de que trata o inciso II, alnea b, item 2, do caput deste artigo, quando se destinar transferncia aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios de receitas que tenham vinculao constitucional ou legal.
12. Os limites de suplementao e de anulao de dotaes constantes deste artigo devem ser calculados em relao aos valores e classificaes inicialmente fixados nesta Lei.
13. A autorizao de que trata este artigo no se aplica s dotaes constantes desta Lei conta da fonte de recursos 944 - Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicaes - Condicionados.
CAPTULO III
-
VIII
DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO
Seo I
Das Fontes de Financiamento
Art. 5o As fontes de recursos para financiamento das despesas do Oramento de Investimento somam R$ 119.562.878.835,00 (cento e dezenove bilhes, quinhentos e sessenta e dois milhes, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme especificadas no Anexo III desta Lei.
Seo II
Da Fixao da Despesa
Art. 6o A despesa do Oramento de Investimento fixada em R$ 119.562.878.835,00 (cento e dezenove bilhes, quinhentos e sessenta e dois milhes, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais), cuja distribuio por rgo oramentrio consta do Anexo IV desta Lei.
Seo III
Da Autorizao para a Abertura de Crditos Suplementares
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos suplementares, observados os limites e condies estabelecidos neste artigo, desde que as alteraes promovidas na programao oramentria estejam de acordo com a meta de resultado primrio estabelecida para o exerccio de 2019, vigente na data da publicao do ato de abertura do crdito, para as seguintes finalidades:
I - suplementao de subttulo, exceto os relativos s programaes de que trata o inciso IV deste artigo, at o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante gerao prpria de recursos, anulao de dotaes da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;
II - atendimento de despesas relativas a aes em execuo no exerccio de 2019, mediante a utilizao, em favor da correspondente empresa e da respectiva programao, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exerccios anteriores ou inscritos em restos a pagar no mbito dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade Social;
III - realizao das correspondentes alteraes no Oramento de Investimento, decorrentes da abertura de crditos suplementares ou especiais aos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; e
IV - suplementao das programaes contempladas no PAC, classificadas com os identificadores de resultado primrio 3 ou 5, mediante gerao prpria de recursos ou anulao de dotaes desse Programa com os respectivos identificadores constantes do Oramento de que trata este Captulo, no mbito da mesma empresa.
1o A restrio quanto ao limite de suplementao de que trata o inciso I do caput no se aplica quando correr conta de anulao de dotaes de subttulos integrantes da mesma ao no mbito da mesma empresa.
2o As suplementaes de que tratam os incisos I e IV do caput tambm podero ser realizadas mediante recursos de terceiros para as empresas no consideradas na meta de resultado primrio relativa ao Programa de Dispndios Globais, nos termos do art. 2, 1 , da LDO-2019.
3o Para fins do disposto no 2o consideram-se recursos de terceiros as fontes de financiamento classificadas nesta Lei como 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimnio
-
IX
Lquido, 6.3.0.0.00.00 - Operaes de Crdito de Longo Prazo e 6.9.0.0.00.00 - Outros Recursos de Longo Prazo.
4o A autorizao de que trata este artigo fica condicionada publicao, at 15 de dezembro de 2019, do ato de abertura do crdito suplementar.
CAPTULO IV
DA AUTORIZAO PARA CONTRATAO DE OPERAES DE CRDITO E EMISSO DE TTULOS DA DVIDA AGRRIA
Art. 8o Em cumprimento ao disposto no art. 32, 1o, inciso I, da LRF, ficam autorizadas a contratao das operaes de crdito includas nesta Lei e a emisso de Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislao vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuzo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituio, no que se refere s operaes de crdito externas.
1o A realizao da receita de emisso de Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, classificada nesta Lei com a fonte de recursos 944, fica condicionada aprovao de projetos de lei de abertura de crditos suplementares ou especiais por maioria absoluta do Congresso Nacional, de acordo com o inciso III do art. 167 da Constituio e o art. 21 da LDO-2019.
2o At a abertura dos crditos a que se refere o 1o, no se aplica mencionada fonte de recursos a autorizao constante da alnea a do inciso III do 1o do art. 45 da LDO-2019.
Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir at 27.623.774 (vinte e sete milhes, seiscentos e vinte e trs mil, setecentos e setenta e quatro) Ttulos da Dvida Agrria para atender ao programa de reforma agrria no exerccio de 2019, nos termos do 4o do art. 184 da Constituio, vedada a emisso com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.
CAPTULO V
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2o, 3o, 5o e 6o desta Lei:
I - receita estimada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econmica, discriminadas segundo a origem dos recursos;
II - distribuio da despesa fixada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, por rgo oramentrio;
III - discriminao das fontes de financiamento do Oramento de Investimento;
IV - distribuio da despesa fixada no Oramento de Investimento, por rgo oramentrio;
V - autorizaes especficas de que trata o art. 169, 1o, inciso II, da Constituio, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - relao dos subttulos relativos a obras e servios com indcios de irregularidades graves, informada pelo Tribunal de Contas da Unio;
-
X
VII - quadros oramentrios consolidados;
VIII - discriminao das receitas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX - discriminao da legislao da receita e da despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - programa de trabalho das unidades oramentrias e detalhamento dos crditos oramentrios dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XI - programa de trabalho das unidades oramentrias e detalhamento dos crditos oramentrios do Oramento de Investimento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Braslia,
-
ANEXO I
RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPOR CATEGORIA ECONMICA E ORIGEM
R$ 1,00
ESPECIFICAO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 1.658.610.787.122
Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria 523.163.417.680
Contribuies 888.236.560.188
Receita Patrimonial 120.475.694.822
Receita Agropecuria 19.784.580
Receita Industrial 1.614.444.911
Receita de Servios 54.354.350.772
Transferncias Correntes 847.022.011
Outras Receitas Correntes(*) 69.899.512.158
2. RECEITAS DE CAPITAL 844.925.523.375
Operaes de Crdito(*) 665.356.758.119
Alienao de Bens 1.548.814.470
Amortizao de Emprstimos 45.076.727.481
Transferncias de Capital 58.741.380
Outras Receitas de Capital 132.884.481.925
SUBTOTAL (1+2) 2.503.536.310.497
3. REFINANCIAMENTO DA DVIDA PBLICA FEDERAL 758.672.993.326
TOTAL 3.262.209.303.823
(*) Exclusive Refinanciamento da Dvida Pblica Federal
XI
-
Anexo II -Despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por rgo OramentrioR$ 1,00
Valores Correntes
Discriminao Tesouro(A)Outras Fontes
(B)Total
C = (A+B)
( % )
C / D C / E C / F C / G
CMARA DOS DEPUTADOS 6.316.056.256 0 6.316.056.256 0,42 0,35 0,34 0,19
SENADO FEDERAL 4.503.015.767 0 4.503.015.767 0,30 0,25 0,24 0,14
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO 2.233.179.976 0 2.233.179.976 0,15 0,12 0,12 0,07
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 778.625.817 0 778.625.817 0,05 0,04 0,04 0,02
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA 1.644.751.462 0 1.644.751.462 0,11 0,09 0,09 0,05
JUSTIA FEDERAL 12.855.991.338 0 12.855.991.338 0,86 0,72 0,70 0,39
JUSTIA MILITAR DA UNIO 593.613.268 0 593.613.268 0,04 0,03 0,03 0,02
JUSTIA ELEITORAL 8.603.604.228 0 8.603.604.228 0,57 0,48 0,47 0,26
JUSTIA DO TRABALHO 22.208.781.164 0 22.208.781.164 1,48 1,24 1,21 0,68JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITRIOS
3.013.451.132 0 3.013.451.132 0,20 0,17 0,16 0,09
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA 231.178.608 0 231.178.608 0,02 0,01 0,01 0,01
PRESIDNCIA DA REPBLICA 7.082.628.542 143.895.960 7.226.524.502 0,48 0,40 0,39 0,22MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA EABASTECIMENTO
10.940.061.265 196.253.622 11.136.314.887 0,74 0,62 0,61 0,34
MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA,INOVAES E COMUNICAES
14.296.222.490 1.003.971.029 15.300.193.519 1,02 0,86 0,83 0,47
MINISTRIO DA FAZENDA 29.386.799.917 565.006.829 29.951.806.746 2,00 1,67 1,63 0,92
MINISTRIO DA EDUCAO 120.494.309.030 1.468.888.298 121.963.197.328 8,13 6,82 6,63 3,74MINISTRIO DA INDSTRIA, COMRCIOEXTERIOR E SERVIOS
2.843.267.604 576.109.144 3.419.376.748 0,23 0,19 0,19 0,10
DEFENSORIA PBLICA DA UNIO 623.143.689 0 623.143.689 0,04 0,03 0,03 0,02
MINISTRIO DA JUSTIA 2.008.668.059 33.290 2.008.701.349 0,13 0,11 0,11 0,06
MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA 9.782.663.750 196.978.178 9.979.641.928 0,67 0,56 0,54 0,31
MINISTRIO PBLICO DA UNIO 7.054.210.355 0 7.054.210.355 0,47 0,39 0,38 0,22
MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES 3.712.244.868 170.738 3.712.415.606 0,25 0,21 0,20 0,11
MINISTRIO DA SADE 129.783.014.466 33.316.643 129.816.331.109 8,65 7,26 7,06 3,98MINISTRIO DA TRANSPARNCIA ECONTROLADORIA-GERAL DA UNIO
1.082.258.205 0 1.082.258.205 0,07 0,06 0,06 0,03
MINISTRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS EAVIAO CIVIL
18.058.190.542 1.617.263.858 19.675.454.400 1,31 1,10 1,07 0,60
MINISTRIO DO TRABALHO 89.727.713.104 4.629.886 89.732.342.990 5,98 5,02 4,88 2,75
MINISTRIO DA CULTURA 2.692.922.451 6.812.962 2.699.735.413 0,18 0,15 0,15 0,08
MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE 3.503.762.781 268.067.959 3.771.830.740 0,25 0,21 0,20 0,12MINISTRIO DO PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO E GESTO
7.008.471.487 190.755.259 7.199.226.746 0,48 0,40 0,39 0,22
MINISTRIO DO ESPORTE 821.437.234 0 821.437.234 0,05 0,05 0,04 0,03
MINISTRIO DA DEFESA 100.380.622.564 6.645.419.335 107.026.041.899 7,13 5,98 5,82 3,28
MINISTRIO DA INTEGRAO NACIONAL 4.423.699.229 52.901.123 4.476.600.352 0,30 0,25 0,24 0,14
MINISTRIO DO TURISMO 557.125.760 2.086.114 559.211.874 0,04 0,03 0,03 0,02MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL
497.760.525.220 1.740.337.362 499.500.862.582 33,29 27,92 27,15 15,31
MINISTRIO DAS CIDADES 7.899.159.693 365.279.664 8.264.439.357 0,55 0,46 0,45 0,25CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIOPBLICO
97.974.013 0 97.974.013 0,01 0,01 0,01 0,00
GABINETE DA VICE-PRESIDNCIA DAREPBLICA
19.307.384 0 19.307.384 0,00 0,00 0,00 0,00
ADVOCACIA-GERAL DA UNIO 3.807.195.551 0 3.807.195.551 0,25 0,21 0,21 0,12
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIO 54.003.472.917 1.261.142.026 55.264.614.943 3,68 3,09 3,00 1,69
MINISTRIO DOS DIREITOS HUMANOS 398.267.203 0 398.267.203 0,03 0,02 0,02 0,01
MINISTRIO DA SEGURANA PBLICA 15.761.139.432 0 15.761.139.432 1,05 0,88 0,86 0,48
RESERVA DE CONTINGNCIA 17.070.360.087 0 17.070.360.087 1,14 0,95 0,93 0,52PROGRAMAES CONDICIONADAS APROVAO LEGISLATIVA PREVISTA NOINCISO III DO ART. 167 DA CONSTITUIO
258.179.489.253 0 258.179.489.253 17,21 14,43 14,03 7,91
SUBTOTAL (D) 1.484.242.577.161 16.339.319.279 1.500.581.896.440 100,00 84,00 82,00 46,00TRANSFERNCIAS A ESTADOS, DISTRITOFEDERAL E MUNICPIOS
288.277.822.689 0 288.277.822.689 0,00 16,12 15,67 8,84
SUBTOTAL (E) 1.772.520.399.850 16.339.319.279 1.788.859.719.129 0,00 100,00 97,00 55,00
OPERAES OFICIAIS DE CRDITO 47.607.763.057 3.588.666.163 51.196.429.220 0,00 0,00 2,78 1,57
SUBTOTAL (F) 1.820.128.162.907 19.927.985.442 1.840.056.148.349 0,00 0,00 100,00 56,00
DVIDA PBLICA FEDERAL 1.422.153.155.474 0 1.422.153.155.474 0,00 0,00 0,00 43,59
TOTAL (G) 3.242.281.318.381 19.927.985.442 3.262.209.303.823 0,00 0,00 0,00 100,00
XII
-
ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAO VALOR
RECURSOS PRPRIOS 114.076.094.013
GERAO PRPRIA 114.076.094.013
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMNIO LQUIDO 3.543.928.690
TESOURO 3.074.384.085
CONTROLADORA 191.098.210
OUTRAS FONTES 278.446.395
OPERAES DE CRDITO DE LONGO PRAZO 1.872.856.132
INTERNAS 1.778.496.132
EXTERNAS 94.360.000
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 70.000.000
OUTRAS FONTES 70.000.000
TOTAL 119.562.878.835
XIII
-
ANEXO IV
DESPESA DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAO VALOR
22000 61.935.700MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA EABASTECIMENTO
-
24000 2.032.651.894MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA, INOVAES ECOMUNICAES
-
25000 6.160.855.158MINISTRIO DA FAZENDA -32000 109.024.627.902MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA -36000 485.982.560MINISTRIO DA SADE -39000 928.724.671MINISTRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAO
CIVIL -
47000 67.950.950MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO EGESTO
-
52000 800.150.000MINISTRIO DA DEFESA -
TOTAL 119.562.878.835
XIV
-
R$
1,00
PRIM
R
IAFI
NA
NC
EIR
AT
OT
AL
PRIM
R
IAFI
NA
NC
EIR
AT
OT
AL
1. P
oder
Leg
isla
tivo
-
130
23
.544
.167
3.2
73.4
09
26.8
17.5
76
45.5
77.1
27
6.43
9.17
2 52
.016
.299
1.
1. C
mar
a do
s Dep
utad
os-
70
11.5
20.3
35
2
.735
.199
14
.255
.534
23
.589
.739
5.
470.
398
29.0
60.1
37
1.1.
1. C
argo
s e fu
ne
s vag
os-
70
11.5
20.3
35
2
.735
.199
14
.255
.534
23
.589
.739
5.
470.
398
29.0
60.1
37
1.2.
Sen
ado
Fede
ral
-
40
9
.000
.176
3
76.7
63
9.3
76.9
39
15.7
95.6
84
64
5.88
0 16
.441
.564
1.
2.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
40
9
.000
.176
3
76.7
63
9.3
76.9
39
15.7
95.6
84
64
5.88
0 16
.441
.564
1.
3. T
ribu
nal d
e C
onta
s da
Uni
o-
20
3.0
23.6
56
161
.447
3
.185
.103
6
.191
.704
322.
894
6.51
4.59
8 1.
3.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
20
3
.023
.656
1
61.4
47
3.1
85.1
03
6.1
91.7
04
32
2.89
4 6.
514.
598
2. P
oder
Jud
ici
rio
67
7
1.
916
1
74.8
75.1
27
17
.434
.173
192
.309
.300
250
.167
.395
25.
979.
743
276.
147.
138
2.1.
Sup
rem
o T
ribu
nal F
eder
al-
38
4.0
53.9
00
485
.570
4
.539
.470
5
.032
.734
589.
180
5.62
1.91
4 2.
1.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
38
4
.053
.900
4
85.5
70
4.5
39.4
70
5.0
32.7
34
58
9.18
0 5.
621.
914
2.2.
Sup
erio
r T
ribu
nal d
e Ju
sti
a-
50
3.3
78.5
13
403
.675
3
.782
.188
6
.922
.412
807.
349
7.72
9.76
1 2.
2.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
50
3
.378
.513
4
03.6
75
3.7
82.1
88
6.9
22.4
12
80
7.34
9 7.
729.
761
2.3.
Jus
tia
Fede
ral
62
5
300
30.0
00.0
00
5
.600
.000
35
.600
.000
61
.421
.303
10.
400.
000
71.8
21.3
03
2.3.
1. C
argo
s e fu
ne
s vag
os-
3
00
30.0
00.0
00
5
.600
.000
35
.600
.000
61
.421
.303
10.
400.
000
71.8
21.3
03
2.3.
2. P
L n
2.7
83, d
e 20
11 (4
)
625
-
-
-
-
-
-
2.4.
Jus
tia
Mili
tar
da U
nio
-
30
2
.367
.091
2
76.8
42
2.6
43.9
33
4.1
57.0
97
47
4.58
6 4.
631.
683
2.4.
1. C
argo
s e fu
ne
s vag
os-
30
2.3
67.0
91
276
.842
2
.643
.933
4
.157
.097
474.
586
4.63
1.68
3 2.
5. J
usti
a E
leito
ral
-
860
28
.384
.167
2.2
86.0
05
30.6
70.1
72
53.4
88.7
04
4.57
2.00
9 58
.060
.713
2.
4.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
860
28
.384
.167
2.2
86.0
05
30.6
70.1
72
53.4
88.7
04
4.57
2.00
9 58
.060
.713
2.
5. J
usti
a do
Tra
balh
o52
632
1
06.1
41.1
92
8
.299
.921
114
.441
.113
118
.581
.265
9.
054.
459
127.
635.
724
2.5.
1. C
argo
s e fu
ne
s vag
os-
6
32
1
06.1
41.1
92
8
.299
.921
114
.441
.113
118
.581
.265
9.
054.
459
127.
635.
724
2.5.
31. P
LC 1
12, d
e 20
17 -
TRT
22 R
egi
o (4
)52
-
-
-
-
-
-
-
2.
7. C
onse
lho
Nac
iona
l de
Just
ia
-
6
55
0.26
4 82
.160
63
2.42
4 56
3.88
0 82
.160
64
6.04
0 2.
7.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
6
55
0.26
4 82
.160
63
2.42
4 56
3.88
0 82
.160
64
6.04
0 3.
Min
ist
rio
Pbl
ico
da U
nio
e C
onse
lho
Nac
iona
l do
Min
ist
rio
Pbl
ico
-
12
71
2.26
5 -
71
2.26
5 82
1.58
4 -
82
1.58
4 3.
1. E
scol
a Su
peri
or d
o M
inis
tri
o P
blic
o da
Uni
o-
10
494.
958
-
494.
958
604.
277
-
604.
277
3.1
.1. L
ei n
13.
032,
de
2014
-
10
494.
958
-
494.
958
604.
277
-
604.
277
3.2.
Con
selh
o N
acio
nal d
o M
inis
tri
o P
blic
o da
Uni
o-
2
217.
307
-
217.
307
217.
307
-
217.
307
3.1
.1. C
argo
s e fu
ne
s vag
os-
2
217.
307
-
217.
307
217.
307
-
217.
307
AN
EX
O V
AU
TO
RIZ
A
E
S E
SPE
CF
ICA
S D
E Q
UE
TR
AT
A O
AR
T. 1
69,
1,
INC
ISO
II, D
A C
ON
STIT
UI
O
, E O
AR
T. 1
01,
INC
ISO
IV, D
A L
DO
-201
9, R
EL
AT
IVA
S A
DE
SPE
SAS
DE
PE
SSO
AL
E E
NC
AR
GO
S SO
CIA
IS P
AR
A 2
019
DIS
CR
IMIN
A
O
CR
IA
O
PR
OV
IME
NT
O
QT
DE
D
ESP
ESA
N
O E
XE
RC
CIO
(5
)A
NU
AL
IZA
DA
I. C
RIA
O E
/OU
PR
OV
IME
NT
OS
DE
CA
RG
OS
E F
UN
ES,
exc
eto
repo
si
o (1
):
XV
-
4. D
efen
sori
a P
blic
a da
Uni
o
1.
582
45
5
35
.403
.181
92
.291
35
.495
.472
37
.712
.125
158.
195
37.8
70.3
20
4.1.
Def
enso
ria
Pbl
ica
da U
nio
1.58
2
455
35.4
03.1
81
92.2
91
35.4
95.4
72
37.7
12.1
25
15
8.19
5 37
.870
.320
4.
1.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
10
1
.963
.598
92
.291
2
.055
.889
3
.446
.353
158.
195
3.60
4.54
8 4.
1.1.
PL
n 7
.922
, de
2014
- C
ria
o de
car
gos e
fetiv
os
811
-
-
-
-
-
-
-
4.1.
2. P
L n
7.9
23, d
e 20
14 -
Cria
o
de c
argo
s e fu
ne
s com
issi
onad
as
771
44
5
33
.439
.583
-
33.
439.
583
34.2
65.7
72
-
34.2
65.7
72
5. P
oder
Exe
cutiv
o
2.
095
4
0.63
2
2
.551
.960
.610
4
26.4
75.4
78
2.9
78.4
36.0
88
3.1
63.1
44.3
65
514
.313
.409
3.6
77.4
57.7
74
5.1.
Cri
ao
e p
rovi
men
tos d
e ca
rgos
e fu
ne
s, ex
clus
ive
subs
titui
o
de te
rcei
riza
dos -
C
ivis
2.09
5
36.
056
2.1
92.8
94.2
09
404
.942
.934
2
.597
.837
.143
2
.770
.214
.285
4
91.4
34.5
04
3
.261
.648
.789
5.
1.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
11.
402
4
11.7
34.6
43
63
.999
.364
475
.734
.007
776
.701
.826
1
19.1
84.8
49
895.
886.
675
5.1.
2. B
anco
de
Prof
esso
r-Equ
ival
ente
e Q
uadr
o de
Ref
ern
cia
dos C
argo
s de
Tcn
ico-
Adm
inis
trativ
os e
m E
duca
o
(2)
-
22.
559
1.6
99.8
18.9
70
332
.301
.983
2
.032
.120
.953
1
.913
.997
.488
3
64.2
72.8
06
2
.278
.270
.294
5.
1.3.
Lei
n 1
3.63
4, d
e 20
de
mar
o d
e 20
18 -
UF
Cat
alo
/GO
35
3
353
12.3
73.3
22
1
.416
.948
13
.790
.270
12
.144
.218
1.
307.
953
13.4
52.1
71
5.1.
4. L
ei n
13.
651,
de
11 d
e ab
ril d
e 20
18 -
UF
Del
ta d
o Pa
rna
ba/P
I
400
40
0
13
.575
.747
1.3
99.4
06
14.9
75.1
53
13.3
42.4
32
1.29
1.75
9 14
.634
.191
5.
1.5.
Lei
n 1
3.63
7, d
e 20
de
mar
o d
e 20
18 -
UF
Ron
don
polis
/MT
39
4
394
14.0
60.3
44
1
.574
.388
15
.634
.732
13
.787
.645
1.
453.
280
15.2
40.9
25
5.1.
6. L
ei n
13.
635,
de
20 d
e m
aro
de
2018
- U
F Ja
ta/G
O
299
29
9
9
.874
.159
5
77.2
75
10.4
51.4
34
9.7
73.6
24
53
2.86
9 10
.306
.493
5.
1.7.
Lei
n 1
3.65
1, d
e 11
de
abril
de
2018
- U
F A
gres
te d
e Pe
rnam
buco
/PE
62
3
623
29.6
98.6
47
3
.673
.570
33
.372
.217
28
.708
.675
3.
390.
988
32.0
99.6
63
5.1.
8. M
edid
a Pr
vis
ria
n 8
44, d
e 6
de ju
lho
de 2
018
- Ag
ncia
Nac
iona
l de
gu
as26
26
1.7
58.3
77
-
1.75
8.37
7
1
.758
.377
-
1.
758.
377
5.2.
Pro
vim
ento
s de
carg
os e
fetiv
os -
Subs
titui
o
de T
erce
iriz
ados
(3)
-
230
14
.569
.852
3.0
00.7
56
17.5
70.6
08
18.5
53.9
07
3.71
3.93
9 22
.267
.846
5.
2.1.
Car
gos e
fun
es v
agos
-
230
14
.569
.852
3.0
00.7
56
17.5
70.6
08
18.5
53.9
07
3.71
3.93
9 22
.267
.846
5.
3. F
ixa
o d
e ef
etiv
os -
Mili
tare
s-
2.3
20
1
68.2
08.3
04
-
168
.208
.304
172
.478
.207
-
17
2.47
8.20
7 5.
3.1.
Fix
ao
de
Efet
ivos
- A
eron
utic
a, E
xrc
ito e
Mar
inha
-
2
.320
168
.208
.304
-
1
68.2
08.3
04
1
72.4
78.2
07
-
172.
478.
207
5.4.
Fun
do C
onst
ituci
onal
do
Dis
trito
Fed
eral
- FC
DF
-
2
.026
176
.288
.245
18.5
31.7
88
1
94.8
20.0
33
2
01.8
97.9
66
1
9.16
4.96
6 22
1.06
2.93
2 5.
4.1.
Fix
ao
de
Efet
ivos
- C
BMD
F-
3
79
25.2
60.5
41
-
2
5.26
0.54
1
31
.354
.001
-
31
.354
.001
5.
4.2.
Fix
ao
de
Efet
ivos
- PM
DF
-
947
68
.094
.065
-
68.
094.
065
84.7
76.7
25
-
84.7
76.7
25
5.4.
3. F
ixa
o d
e Ef
etiv
os -
PCD
F-
7
00
82.9
33.6
39
18
.531
.788
101
.465
.427
85
.767
.240
19.
164.
966
104.
932.
206
TO
TA
L D
O IT
EM
I
4.
354
4
3.14
5
2
.786
.495
.350
4
47.2
75.3
51
3.2
33.7
70.7
01
3.4
97.4
22.5
96
546
.890
.519
4.0
44.3
13.1
15
TO
TA
L D
O IT
EM
I (E
xclu
sive
Sub
stitu
io
de
Ter
ceir
izad
os)
4.35
4
42.
915
2.7
71.9
25.4
98
444
.274
.595
3
.216
.200
.093
3
.478
.868
.689
5
43.1
76.5
80
4
.022
.045
.269
VA
LO
R
2
.786
.495
.350
(2)L
imite
fsic
oe
finan
ceiro
dest
inad
oa
prov
imen
tos
deca
rgos
efet
ivos
que
com
pem
oBa
nco
dePr
ofes
sor-E
quiv
alen
tee
oQ
uadr
ode
Ref
ern
cia
dos
Car
gos
deT
cnic
o-A
dmin
istra
tivos
emEd
uca
o,n
oste
rmos
dos
Dec
reto
sn
s7.
232,
de19
deju
lho
de 2
010;
7.3
11 e
7.3
12, a
mbo
s de
22 d
e se
tem
bro
de 2
010;
7.4
85, d
e 18
de
mai
o de
201
1 e
8.26
0, d
e 29
de
mai
o de
201
4.
(3)O
sre
curs
osor
am
ent
rios
para
opr
ovim
ento
deca
rgos
efet
ivos
med
iant
ea
subs
titui
o
depe
ssoa
lter
ceiri
zado
ser
oor
iund
osde
rem
anej
amen
tode
"Out
ras
Des
pesa
sC
orre
ntes
"pa
ra"P
esso
ale
Enca
rgos
Soci
ais"
,no
acar
reta
ndo
acr
scim
ode
desp
esas
.
(5) D
etal
ham
ento
das
pro
gram
ae
s or
amen
tria
s em
nv
el d
e Es
fera
/rg
o/U
nida
de/F
unci
onal
Pro
gram
tic
a/A
o/
Subt
tulo
:
(1)P
ara
fins
dere
posi
o,
cons
ider
a-se
excl
usiv
amen
teo
pree
nchi
men
tode
carg
osef
etiv
ose
carg
os/fu
ne
sco
mis
sion
adas
ocup
adas
emm
aro
de20
18,c
ujas
desp
esas
com
punh
ama
base
depr
oje
opa
rade
fini
odo
slim
ites
de"P
esso
ale
Enca
rgos
Soci
ais"
para
2019
equ
eve
nham
ava
gara
post
erio
ri,n
oge
rand
o,im
pact
oor
am
ent
rio.N
este
cont
exto
,exc
luem
-se
asva
gas
orig
inad
asde
apos
enta
doria
se
fale
cim
ento
squ
eac
arre
tem
paga
men
tode
pens
es,
pors
etra
tare
mde
mer
are
clas
sific
ao
ora
men
tria
, ou
seja
, no
ger
am e
cono
mia
em
term
os d
e im
pact
os o
ram
ent
rios.
(4)R
efer
e-se
aPr
ojet
ode
Leid
era
tific
ao
dacr
ia
ode
carg
ose
fun
es
com
issi
onad
asef
etiv
ada
pora
toad
min
istra
tivo,
cuja
sde
spes
asj
vm
com
pond
oa
folh
ade
paga
men
todo
rg
oao
long
odo
slti
mos
anos
,no
impl
ican
doem
acr
scim
osde
desp
esas
.
Esf
era/
rg
o/U
nida
de/F
unci
onal
Pro
gram
tic
a/A
o/
Loc
aliz
ador
de
Gas
to
Res
erva
de
Con
ting
ncia
Fis
cal -
Pri
mr
ia /
Rec
urso
s par
a o
Ate
ndim
ento
do
art.
169,
1
, in
ciso
II, d
a C
onst
itui
o
XVI
-
11.5
20.3
35
9.00
0.17
6 3.
023.
656
4.05
3.90
0 3.
378.
513
30.0
00.0
00
2.36
7.09
1 28
.384
.167
10
6.14
1.19
2 55
0.26
4 35
.403
.181
49
4.95
8 21
7.30
7
1.7
91.3
38.6
90
34.4
68.3
80
549.
865.
295
176.
288.
245
447.
275.
351
2.73
5.19
9 37
6.76
3 16
1.44
7 48
5.57
0 40
3.67
5 5.
600.
000
276.
842
2.28
6.00
5 8.
299.
921
82.1
60
92.2
91
343.
515.
059
6.79
5.43
3 57
.633
.198
18
.531
.788
3.2
33.7
70.7
01
2
.786
.495
.350
44
7.27
5.35
1
10.
0110
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Cm
ara
dos D
eput
ados
1
0.02
101.
99.9
99.0
999.
0Z01
.000
1 - S
enad
o Fe
dera
l 1
0.03
101.
99.9
99.0
999.
0Z01
.000
1 - T
ribun
al d
e C
onta
s da
Uni
o
10.
1010
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Sup
rem
o Tr
ibun
al F
eder
al
10.
1110
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Sup
erio
r Trib
unal
de
Just
ia
10.
1210
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Jus
tia
Fede
ral d
e Pr
imei
ro G
rau
10.
1310
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Jus
tia
Mili
tar d
a U
nio
10.
1512
6.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Con
selh
o Su
perio
r da
Just
ia
do T
raba
lho
10.
1710
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Con
selh
o N
acio
nal d
e Ju
sti
a
10.
1410
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Jus
tia
Elei
tora
l
10.
0110
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Cm
ara
dos D
eput
ados
10.
3690
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Fun
do N
acio
nal d
a Sa
de
10.
2610
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Min
ist
rio d
a Ed
uca
o
10.
2910
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Def
enso
ria P
blic
a da
Uni
o
10.
3410
1.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Min
ist
rio P
blic
o Fe
dera
l 1
0.59
101.
99.9
99.0
999.
0Z01
.000
1 - C
onse
lho
Nac
iona
l do
Min
ist
rio P
blic
o
10.
1710
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Con
selh
o N
acio
nal d
e Ju
sti
a
Tot
al G
eral
D
espe
sas P
rim
ria
s D
espe
sas F
inan
ceir
as
10.
7110
2.99
.999
.099
9.0Z
01.0
001
- Rec
urso
s sob
Sup
ervi
so
do M
inis
trio
do
Plan
ejam
ento
, Des
envo
lvim
ento
e G
est
o 1
0.73
901.
28.8
45.0
903.
00N
R.0
053
- Fun
do C
onst
ituci
onal
do
Dis
trito
Fed
eral
R
eser
va d
e C
ontin
gnc
ia -
Fina
ncei
ra /
CPS
S D
ecor
rent
e do
Ate
ndim
ento
do
art.
169,
1
, in
ciso
II, d
a C
onst
itui
o
10.
2610
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Min
ist
rio d
a Ed
uca
o
10.
3690
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Fun
do N
acio
nal d
a Sa
de
10.
7110
2.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Rec
urso
s sob
Sup
ervi
so
do M
inis
trio
do
Plan
ejam
ento
, Des
envo
lvim
ento
e G
est
o
10.
2910
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Def
enso
ria P
blic
a da
Uni
o
10.
0210
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Sen
ado
Fede
ral
10.
0310
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Trib
unal
de
Con
tas d
a U
nio
1
0.10
101.
99.9
99.0
999.
0Z00
.000
1 - S
upre
mo
Trib
unal
Fed
eral
1
0.11
101.
99.9
99.0
999.
0Z00
.000
1 - S
uper
ior T
ribun
al d
e Ju
sti
a
10.
7390
1.28
.846
.090
3.09
HB.
0053
- Fu
ndo
Con
stitu
cion
al d
o D
istri
to F
eder
al
10.
1210
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Jus
tia
Fede
ral d
e Pr
imei
ro G
rau
10.
1310
1.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Jus
tia
Mili
tar d
a U
nio
1
0.14
101.
99.9
99.0
999.
0Z00
.000
1 - J
usti
a El
eito
ral
10.
1512
6.99
.999
.099
9.0Z
00.0
001
- Con
selh
o Su
perio
r da
Just
ia
do T
raba
lho
XVII
-
XVIII
-
XIX
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XX
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXI
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXII
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXIII
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXIV
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXV
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXVI
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXVII
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
XXVIII
I
hmuricyTexto digitadoANEXO VI - Ofcio 0002/2018-TCU/Adgecex, de 1/8/2018
-
II - QUADROS ORAMENTRIOSCONSOLIDADOS
-
1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA EDA DESPESA
-
Receita e Despesa dos Oramentos Fiscal e daSeguridade Social segundo Categorias Econmicas
-
Quadro 1A - Receita e Despesa do Oramento Fiscal por Categoria Econmica
LDO - 2019, Anexo I, inciso I
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Receita
Especificao Valor
905.692.355.481Receitas Correntes
522.793.619.041 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria
185.859.592.034 Contribuies
112.593.529.939 Receita Patrimonial
19.784.580 Receita Agropecuria
1.482.964.769 Receita Industrial
41.010.064.146 Receita de Servios
816.426.694 Transferncias Correntes
41.116.374.278 Outras Receitas Correntes
250.712.985Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
1.489.567 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria - OperaesIntraoramentrias
76.602 Contribuies - Operaes Intraoramentrias
3.232.224 Receita Patrimonial - Operaes Intraoramentrias
131.192.484 Receita Industrial - Operaes Intraoramentrias
17.608.474 Receita de Servios - Operaes Intraoramentrias
97.113.634 Outras Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
Despesa
Especificao Valor
1.004.589.567.116Despesas Correntes
217.368.150.992 Pessoal e Encargos Sociais
378.896.007.187 Juros e Encargos da Dvida
408.325.408.937 Outras Despesas Correntes
905.943.068.466Total 1.004.589.567.116Total
Dficit do Oramento Corrente - Fiscal -98.646.498.650
-98.646.498.650 Dficit do Oramento Corrente - Fiscal
1.597.189.277.749Receitas de Capital
1.417.657.385.751 Operaes de Crdito
1.511.941.212 Alienao de Bens
45.076.727.481 Amortizao de Emprstimos
58.741.380 Transferncias de Capital
132.884.481.925 Outras Receitas de Capital
6.372.365.694Receitas de Capital - Operaes Intraoramentrias
6.372.365.694 Operaes de Crdito - Operaes Intraoramentrias
Transferncia para o Oramento da Seguridade Social -300.060.100.062
1.162.468.108.644Despesas de Capital
23.139.674.403 Investimentos
93.389.330.085 Inverses Financeiras
1.045.939.104.156 Amortizao da Dvida
42.386.936.087Reserva de Contingncia
17.070.360.087 Reserva de Contingncia
25.316.576.000 Outras
1.303.501.543.381Total 1.303.501.543.381Total
Resumo
905.692.355.481Receitas Correntes
1.597.189.277.749Receitas de Capital
250.712.985Receitas Correntes Intraoramentrias 1.162.468.108.644Despesas de Capital
1.004.589.567.116Despesas Correntes
42.386.936.087Reservas
Total Total
-300.060.100.062Transferncia para o Oramento da Seguridade Social
2.209.444.611.8472.209.444.611.847
Receitas de Capital Intraoramentrias 6.372.365.694
7
-
Quadro 1B - Receita e Despesa do Oramento da Seguridade Social por Categoria Econmica
LDO - 2019, Anexo I, inciso I
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Receita
Especificao Valor
720.928.780.805Receitas Correntes
368.299.206 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria
680.631.024.883 Contribuies
7.878.932.659 Receita Patrimonial
287.658 Receita Industrial
13.316.107.206 Receita de Servios
30.595.317 Transferncias Correntes
18.703.533.876 Outras Receitas Correntes
31.738.937.851Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
9.866 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria - OperaesIntraoramentrias
21.745.866.669 Contribuies - Operaes Intraoramentrias
10.570.946 Receita de Servios - Operaes Intraoramentrias
9.982.490.370 Outras Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
Despesa
Especificao Valor
1.043.775.640.063Despesas Correntes
133.989.751.569 Pessoal e Encargos Sociais
909.785.888.494 Outras Despesas Correntes
752.667.718.656Total 1.043.775.640.063Total
Dficit do Oramento Corrente - Seguridade Social -291.107.921.407
Dficit do Oramento Corrente - Seguridade Social -291.107.921.407
36.873.258Receitas de Capital
36.873.258 Alienao de Bens
300.060.100.062Transferncia do Oramento Fiscal
3.382.153.548Despesas de Capital
3.371.209.708 Investimentos
10.943.840 Inverses Financeiras
5.606.898.365Reserva de Contingncia
5.606.898.365 Outras
300.096.973.320Total 300.096.973.320Total
Resumo
720.928.780.805Receitas Correntes
36.873.258Receitas de Capital
31.738.937.851Receitas Correntes Intraoramentrias 3.382.153.548
Transferncia do Oramento Fiscal
Despesas de Capital
1.043.775.640.063Despesas Correntes
5.606.898.365Reservas
Total 1.052.764.691.976 Total 1.052.764.691.976
300.060.100.062
9
-
Quadro 1C - Receita e Despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econmica
LDO - 2019, Anexo I, inciso I
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Receita
Especificao Valor
1.626.621.136.286Receitas Correntes
523.161.918.247 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria
866.490.616.917 Contribuies
120.472.462.598 Receita Patrimonial
19.784.580 Receita Agropecuria
1.483.252.427 Receita Industrial
54.326.171.352 Receita de Servios
847.022.011 Transferncias Correntes
59.819.908.154 Outras Receitas Correntes
31.989.650.836Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
1.499.433 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria - OperaesIntraoramentrias
21.745.943.271 Contribuies - Operaes Intraoramentrias
3.232.224 Receita Patrimonial - Operaes Intraoramentrias
131.192.484 Receita Industrial - Operaes Intraoramentrias
28.179.420 Receita de Servios - Operaes Intraoramentrias
10.079.604.004 Outras Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias
Despesa
Especificao Valor
2.048.365.207.179Despesas Correntes
351.357.902.561 Pessoal e Encargos Sociais
378.896.007.187 Juros e Encargos da Dvida
1.318.111.297.431 Outras Despesas Correntes
1.658.610.787.122Total 2.048.365.207.179Total
Dficit do Oramento Corrente -389.754.420.057
Dficit do Oramento Corrente -389.754.420.057
1.597.226.151.007Receitas de Capital
1.417.657.385.751 Operaes de Crdito
1.548.814.470 Alienao de Bens
45.076.727.481 Amortizao de Emprstimos
58.741.380 Transferncias de Capital
132.884.481.925 Outras Receitas de Capital
6.372.365.694Receitas de Capital - Operaes Intraoramentrias
6.372.365.694 Operaes de Crdito - Operaes Intraoramentrias
1.165.850.262.192Despesas de Capital
26.510.884.111 Investimentos
93.400.273.925 Inverses Financeiras
1.045.939.104.156 Amortizao da Dvida
47.993.834.452Reserva de Contingncia
17.070.360.087 Reserva de Contingncia
30.923.474.365 Outras
1.603.598.516.701Total 1.603.598.516.701Total
Resumo
1.626.621.136.286Receitas Correntes
1.603.598.516.701Receitas de Capital
31.989.650.836Receitas Intraoramentrias 1.165.850.262.192Despesas de Capital
2.048.365.207.179Despesas Correntes
47.993.834.452Reservas
Total 3.262.209.303.823 Total 3.262.209.303.823
Receitas de Capital Intraoramentrias 6.372.365.694
11
-
2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA
-
Resumo Geral da Receita dos Oramentos Fiscal eda Seguridade Social
-
Quadro 2 - Resumo Geral da Receita dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social
LDO - 2019, Anexo I, inciso II
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Cdigo Categoria Econmica e Origem Fiscal Seguridade Total
1. 0. 0.0.00.0.0 Receitas Correntes 905.646.569.013 720.928.578.759 1.626.575.147.772
1. 1. 0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria 534.488.478.966 373.128.639 534.861.607.605
1. 2. 0.0.00.0.0 Contribuies 191.528.923.964 692.970.562.242 884.499.486.206
1. 3. 0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 112.703.069.035 7.879.060.185 120.582.129.220
1. 4. 0.0.00.0.0 Receita Agropecuria 19.803.112 19.803.112
1. 5. 0.0.00.0.0 Receita Industrial 1.482.964.769 287.658 1.483.252.427
1. 6. 0.0.00.0.0 Receita de Servios 41.112.765.633 13.316.110.185 54.428.875.818
1. 7. 0.0.00.0.0 Transferncias Correntes 816.426.694 30.595.317 847.022.011
1. 9. 0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 23.494.136.840 6.358.834.533 29.852.971.373
2. 0. 0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.597.235.064.217 37.075.304 1.597.272.139.521
2. 1. 0.0.00.0.0 Operaes de Crdito 1.417.657.385.751 1.417.657.385.751
2. 2. 0.0.00.0.0 Alienao de Bens 1.512.510.841 37.075.304 1.549.586.145
2. 3. 0.0.00.0.0 Amortizao de Emprstimos 45.121.944.320 45.121.944.320
2. 4. 0.0.00.0.0 Transferncias de Capital 58.741.380 58.741.380
2. 9. 0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital 132.884.481.925 132.884.481.925
7. 0. 0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraoramentrias 250.712.985 31.738.937.851 31.989.650.836
7. 1. 0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria - OperaesIntraoramentrias 1.799.901 9.866 1.809.767
7. 2. 0.0.00.0.0 Contribuies - Operaes Intraoramentrias 83.935 21.754.485.880 21.754.569.815
7. 3. 0.0.00.0.0 Receita Patrimonial - Operaes Intraoramentrias 3.232.224 3.232.224
7. 5. 0.0.00.0.0 Receita Industrial - Operaes Intraoramentrias 131.192.484 131.192.484
7. 6. 0.0.00.0.0 Receita de Servios - Operaes Intraoramentrias 17.608.474 10.570.946 28.179.420
7. 9. 0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes - Operaes Intraoramentrias 96.795.967 9.973.871.159 10.070.667.126
8. 0. 0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraoramentrias 6.372.365.694 6.372.365.694
8. 1. 0.0.00.0.0 Operaes de Crdito - Operaes Intraoramentrias 6.372.365.694 6.372.365.694
Total 2.509.504.711.909 752.704.591.914 3.262.209.303.823
17
-
Receitas de Todas as Fontes, por rgo e UnidadeOramentria
-
Quadro 3 - Receitas de Todas as Fontes, por rgo e Unidade Oramentria
LDO - 2019, Anexo I, inciso III
R$ 1,00
Cdigo Especificao Total
1. Recursos Vinculados a rgos01.000 Cmara dos Deputados 64.431.109
150 Recursos Prprios No-Financeiros 8.964.025
163 Recursos Prprios Decorrentes da Alienao de Bens e Direitos do Patrimnio Pblico 104.918
180 Recursos Prprios Financeiros 55.362.166
01.901 Fundo Rotativo da Cmara dos Deputados 64.431.109
150 Recursos Prprios No-Financeiros 8.964.025
1.3.1.0.01.1.1 Aluguis e Arrendamentos - Principal 2.426.727
1.3.1.0.01.1.2 Aluguis e Arrendamentos - Multas e Juros 8.474
1.6.1.0.01.1.1 Servios Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 394.833
1.9.1.0.09.1.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 592.632
1.9.2.2.06.1.1 Restituio de Despesas de Exerccios Anteriores - Principal 5.540.334
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primrias - Principal 1.025
163 Recursos Prprios Decorrentes da Alienao de Bens e Direitos do Patrimnio Pblico 104.918
2.2.1.3.00.1.1 Alienao de Bens Mveis e Semoventes - Principal 104.918
180 Recursos Prprios Financeiros 55.362.166
1.3.2.1.00.1.1 Remunerao de Depsitos Bancrios - Principal 55.362.166
02.000 Senado Federal 9.106.088
150 Recursos Prprios No-Financeiros 9.106.088
02.101 Senado Federal 9.106.088
150 Recursos Prprios No-Financeiros 9.106.088
1.3.1.0.01.1.1 Aluguis e Arrendamentos - Principal 16.944
1.3.1.0.02.1.1 Concesso, Permisso, Autorizao ou Cesso do Direito de Uso de Bens Imveis Pblicos - Principal 1.345.725
1.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Principal 964.225
1.6.1.0.01.1.1 Servios Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 259.603
1.6.3.0.02.1.1 Servios de Assistncia Sade Suplementar do Servidor Civil - Principal 2.248.211
1.6.3.0.02.1.2 Servios de Assistncia Sade Suplementar do Servidor Civil - Multas e Juros 2.979
1.9.1.0.09.1.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 579.214
1.9.2.2.06.1.1 Restituio de Despesas de Exerccios Anteriores - Principal 2.397.719
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituies - Principal 104.218
7.3.1.0.02.1.1 Concesso, Permisso, Autorizao ou Cesso do Direito de Uso de Bens Imveis Pblicos - Principal -Operaes Intraoramentrias
1.088.234
7.5.0.0.00.1.1 Receita Industrial - Principal - Operaes Intraoramentrias 99.016
03.000 Tribunal de Contas da Unio 10.000.000
150 Recursos Prprios No-Financeiros 10.000.000
03.101 Tribunal de Contas da Unio 10.000.000
150 Recursos Prprios No-Financeiros 10.000.000
1.3.6.0.01.1.1 Cesso do Direito de Operacionalizao de Pagamentos - Principal 10.000.000
10.000 Supremo Tribunal Federal 1.812.179
150 Recursos Prprios No-Financeiros 105.039
163 Recursos Prprios Decorrentes da Alienao de Bens e Direitos do Patrimnio Pblico 197.842
175 Taxas por Servios Pblicos 1.509.298
10.101 Supremo Tribunal Federal 1.812.179
150 Recursos Prprios No-Financeiros 105.039
1.6.1.0.01.1.1 Servios Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 105.039
163 Recursos Prprios Decorrentes da Alienao de Bens e Direitos do Patrimnio Pblico 197.842
2.2.1.3.00.1.1 Alienao de Bens Mveis e Semoventes - Principal 197.842
175 Taxas por Servios Pblicos 1.509.298
1.9.2.3.02.1.1 Ressarcimento de Custos - Principal 1.509.298
11.000 Superior Tribunal de Justia 1.392
top related