paulo vi (1963-1978), foi o tenaz continuador do vaticano ii, o executor inteligente das suas...
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Paulo VI (1963-1978), foi o tenaz continuador do Vaticano II, o executor inteligente das suas orientações no tempo difícil, mas fecundo, da sua recepção; interessou-
se com grande congruência e originalidade da questão mariana. Do seu magistério recordamos três documentos sobre o Rosário.
A encíclica Mense Maio, de 29 de Abril de 1965, na qual realçando o caráter mariano do mês de Maio, recorda que Maria é caminho para Cristo e isto significa que o recurso contínuo a ela exige que se procure nela, para ela e com ela, Cristo
Salvador, ao qual nos devemos dirigir sempre.
Paulo VI pede orações pelo momento histórico que vive a Igreja que está a concluir o Concílio pela difícil situação internacional que conhece momentos de
tensão por causa dos acontecimentos bélicos; pelo progredir alarmante de atentados ao caráter sagrado e inviolável da vida humana; para impetrar a paz,
dom divino.
Exorta os pastores a inculcar com toda a atenção a prática do santo Rosário, a oração tão querida à Virgem e tão recomendada pelos Sumos Pontífices. A
encíclica Christi Matri, de 15 de Setembro de 1966, convida a comunidade católica a pedir a Deus, mediante a intercessão da Virgem com o seu Rosário, o dom
celeste e inestimável da paz.
Esta frutuosa oração não só possui uma grandíssima eficiência na dissuasão dos males e em manter distantes as calamidades, como demonstra claramente a
história da Igreja, e alimenta também abundantemente a vida da Igreja.
A exortação apostólica Recurrens Mensis October, de 7 de Outubro de 1969, onde o Papa exorta a rezar pela paz entre os homens e os povos, dado que ainda
persistem horríveis conflitos e surgem novos pontos quentes e se vêem em luta até os cristãos, que fazem apelo ao mesmo Evangelho do amor. Incompreensões
que se manifestam também entre membros da Igreja;
Por isso é preciso pedir a Deus a paz e a reconciliação por meio da Mãe do Príncipe da paz, que proclamou a sua bem-aventurança (cf. Mt 5, 9). A Igreja do
Concílio não deixa de recordar e de haurir da obra de intercessão da Virgem, assim como fez em Caná
(cf. Jo 2, 1-11), junto do Filho em favor dos homens.
Aliás, ao meditar os mistérios do santo Rosário, nós aprenderemos, a exemplo de Maria, a tornar-nos almas de paz, através do contato amoroso e incessante com
Jesus e com os mistérios da sua vida redentora. Os membros da Igreja, conclui o Papa, devem ter como honra e recitar com freqüência esta meditação dos
mistérios da salvação, que já se tornou uma forte prática de devoção mariana eclesial.
A verdadeira mudança sobre a natureza, os conteúdos e a finalidade dos exercícios piedosos, já anunciada pelo Concílio (cf. Sc, 13; LG, 66-67), dá-se com
a exortação apostólica Marialis Cultus, de 2 de Fevereiro de 1974.
O Papa Montini, em continuidade com a doutrina exposta pelo Concílio e com a exortação apostólica Signum Magnum, de 13 de Maio de 1967, quis propor o
desenvolvimento teológico-litúrgico com o fim de realçar o lugar que Maria ocupa na piedade eclesial, sobretudo no que se refere à doutrina sobre a presença e a
celebração de Maria no âmbito do ciclo anual do mistério de Cristo (cf. MC, 2-15), a exemplaridade de Maria com vista ao culto divino (cf. MC, 16-23).
A exortação pontifícia, além disso, quis oferecer o desenvolvimento da piedade litúrgica, dos exercícios piedosos do Angelus e do Rosário. A Marialis Cultus
realça na prática piedosa, bastante diversa dos outros atos litúrgicos sacramentais por natureza, virtudes e finalidade-realização salvífica (cf. MC, 48),
do Rosário três notas fundamentais: teológica, litúrgica e pastoral.
A nota teológica esclarece a índole evangélica que brota da apresentação dos mistérios da Encarnação redentora, segundo a qual esta prática é oração
cristológica e soteriológica, onde se realça a participação da Mãe e Serva do Senhor. A nota litúrgica apresenta o Saltério da Virgem como oração de louvor,
de imploração, sobretudo de contemplação.
A nota pastoral é caracterizada pelo encorajamento a propor de novo a prática da recitação do Rosário no âmbito da família. É na família cristã que deve florescer a recitação do Rosário, uma das mais excelentes orações em conjunto (cf. MC, 52-54). O conjunto de todos estes elementos faz deste desenvolvimento sobre a prática piedosa do Rosário, um relevante exemplo de síntese doutrinal
que não só canaliza a doutrina já exposta noutros documentos pelos Predecessores e pelo próprio Paulo VI, mas lhe aplica, desenvolvendo-os, também normas e princípios gerais enunciados pelo Concílio Vaticano II.
23/10/2010
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