planeamento urbano
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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITECTURA
ARQUITECTURA COM MESTRADO INTEGRADO
PLANEAMENTO URBANO | RELATÓRIO FINAL
ANO | 4º / 2º SEMESTRE
DOCENTE | PROFESSORA ANA LÍDIA VIRTUDES
DIANA CRUZ Nº 21127
JUNHO 2011
PLANEAMENTO URBANO
RELATÓRIO FINAL | 2
ÍNDICE GERAL
1.Introdução 3 1.1. Objectivos 3 1.2.Metodologia 3
1.3.Estrutura 4 2.Capítulo I 2.1.O loteamento|Apresentação 5 2.2.O loteamento|Análise 6 2.1.1.Espaços verdes 7 2.1.2.Equipamentos 7 2.1.3.Estacionamento 8 2.1.4.Arruamentos 9 3.Capítulo II 3.1.O loteamento|Condicionantes 10 3.1.1.Planta de Condicionantes 10 3.1.2.Planta de Ordenamento 11 3.1.3.Planta da REN 12 3.2.O loteamento|PDM da Guarda 13 3.3.O loteamento|Cálculos necessários 15 4.Conclusão 19 5.Bibliografia 20
ÍNDICE DE IMAGENS
Imagem 1 – Vista aérea do terreno e localização do loteamento 5
Imagem 2 – Edifícios de habitação colectiva, do loteamento 5
Imagem 3– Planta de implantação 6
Imagem 4 – Planta de Condicionantes e respectiva legenda 10
Imagem 5 – Planta de Ordenamento e respectiva legenda 11
Imagem 6 – Planta Da REN e respectiva legenda 12
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 – Características do loteamento 7 Tabela 2 – Síntese do estudo acerca dos espaços verdes 7
Tabela 3 – Síntese do estudo acerca dos equipamentos 8
Tabela 4 – Síntese do estudo acerca dos estacionamentos 8
Tabela 5 – Síntese do estudo acerca dos arruamentos 9
Tabela 6 – Síntese da análise dos espaços colectivos 9
Tabela 7 – Todos os cálculos efectuados sobre o projecto 18
PLANEAMENTO URBANO
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1.INTRODUÇÃO
O presente relatório, realizado no âmbito da cadeira de Planeamento Urbano,
descreve as diferentes fases do estudo de um loteamento. O estudo parte de um plano
mais abrangente, como a localização e enquadramento do loteamento, para um plano
mais pormenorizado, focando-se em elementos específicos, desde os espaços verdes
à densidade habitacional.
1.1 OBJECTIVOS
Este relatório finaliza um conjunto de tarefas realizadas ao longo do trabalho.
Tendo como objectivo estudar um loteamento urbano e perceber a concordância deste
com o plano de ordenamento do território e plano de condicionante do local onde o
loteamento se situa. Para tal teve que se ter em consideração as regras gerais e
locais, referentes à localização do loteamento, concluindo ao mesmo tempo a
concordância dos dados do loteamento com os dados mínimos exigidos.
1.2. METODOLOGIA
Inicialmente, procurou-se um loteamento projectado depois de 2004, não sendo
necessário estar construído, e os documentos relacionados com o projecto, como a
planta de síntese e a memória descritiva, assim como o Plano Director Municipal do
local onde o loteamento se insere. De seguida, fez-se uma pesquisa bibliográfica
acerca dos conceitos que estão em análise, conceitos estes, importantes para a
compreensão e estudo do loteamento. Desta forma, tentou-se, ao longo da análise,
perceber quais as questões principais que se colocam face a um projecto de
loteamento e simultaneamente a esse processo, tentou fazer-se uma analogia desses
pareceres ao projecto que foi alvo de estudo, e concluir-se se de facto o projecto
cumpria ao com essas regras.
Já numa segunda fase, o estudo revelou-se mais específico, onde se teve que
verificar se o plano obedecia às condicionantes impostas pelo município, para isso foi
necessária um análise da planta de condicionantes, da planta de ordenamento, da
planta da REN e RAN do município. Depois de perceber se estava tudo
regulamentado, tiveram de ser calculados índices urbanísticos, áreas de ocupação do
solo, etc. Tudo para serem apreendidas as regras básicas a que deve obedecer uma
operação de loteamento.
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1.3. ESTRUTURA
Este trabalho está organizado em duas partes.
Depois da apresentação do relatório e do estudo realizado ao longo do
semestre, a primeira parte corresponde ao primeiro capítulo, onde se analisa a
conformidade do loteamento com os requisitos técnicos gerais.
A segunda parte do relatório corresponde ao segundo capítulo, onde se
abordam as regras locais, analisando, ao mesmo tempo, a conformidade do
loteamento com as regras de urbanização.
Como conclusão é apresentada a avaliação final e geral da análise, assim
como a síntese de cada um dos capítulos, verificando se os objectivos foram
alcançados.
Em anexo são apresentadas a planta de síntese com a tabela com todos os
valores relacionados com o loteamento e a memória descritiva.
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2.CAPÍTULO I
2.1. O LOTEAMENTO | APRESENTAÇÃO
Escolheu-se o presente projecto com o apoio do departamento de Obras da
Câmara Municipal da Guarda, entidade que nos facultou a informação necessária para
a execução desta actividade, nomeadamente a planta de síntese e a memória
descritiva.
O projecto em questão data de 2006 e foi realizado pela empresa Marques &
Saraiva, encontra-se, neste momento em construção. Trata-se de um loteamento
urbano de carácter habitacional (habitação colectiva) estando projectado no terreno
descrito na C.R.P. da Guarda sob o nº 2840 da freguesia de S. Vicente, em nome da
requerente, situado no local designado “Dorna” – Guarda (segundo a memória
descritiva - Anexo 1).
Localização do Loteamento
Imagem 1 – Vista aérea do terreno e localização
do loteamento
Imagem 2 – Edifícios de habitação colectiva, do loteamento
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2.2. O LOTEAMENTO | ANÁLISE
Segundo a memória descritiva e justificativa do projecto de loteamento (Anexo
1), verificou-se que o terreno da proposta tem uma área total de 12.056,94m2,
encontrando-se 6.965 m2 em “área urbana e urbanizável”, o que permite, nos termos
do arto. 35º do PDM uma área total de 10.442.00 m2.
Segundo constatou, o art0 diz o seguinte: “Margem de adaptação: Durante a
vigência do presente PDM, admite-se o acerto pontual dos limites da área urbana e
urbanizavel por razões de cadastro de propriedade, desde que, cumulativamente: a) O
acerto seja feito na continuidade imediata do limite da área urbana e urbanizável; b) As
infra-estruturas existentes permitam essa ampliação; c) Não haja interferência na
salvaguarda estrita; d) a área a ampliar não seja superior a 50% da propriedade
contida no interior da área urbana e urbanizável e sempre inferior a 5000m2.”.
Desta forma, a área que integra a proposta ocupada pelo loteamento, é uma
área sobrante de 1 614. 94 m2, dos quais 1 012.50 m2 correspondem a área REN e
602.44 m2 a “área rural”.
Este loteamento incorpora 6 lotes, sendo que todos eles se destinam apenas a
habitação colectiva.
Imagem 3– Planta de implantação
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2.2.1. ESPAÇOS VERDES
Para a primeira parte da análise, foi necessário saber-se se este cumpria com
as áreas mínimas necessárias para os espaços comuns. Face a esse estudo,
concluiu-se que quanto aos espaços verdes, a Portaria nº 216-B/2008 afirma que, para
o caso de loteamento com apenas habitação colectiva, são necessários 28 m2 por 120
m2 de área de habitação, sendo que a área de habitação deste loteamento é de
11264.11 m2, a área de espaços verdes teria de ser 2 628.28 m2, desta forma
percebe-se que o loteamento não cumpre com as áreas mínimas pois a área que
disponibilizou para espaços verdes, foi uma área de 2 562.45 faltando desta forma
63.81 m2 para que fossem cumpridas as áreas mínimas de espaços verdes para este
loteamento.
2.2.2. EQUIPAMENTOS
Já no caso das áreas estabelecidas para os equipamentos, percebeu-se que a
discrepância foi ainda maior, e que ficou em falta uma grande área dirigida para os
Lote Tipologia Número de pisos Nº fogos
T3 / T4
1 Hab. Colectiva 6 10 / -
2 Hab. Colectiva 6 10 / -
3 Hab. Colectiva 7 15 / -
4 Hab. Colectiva 7 11 / -
5 Hab. Colectiva 6 8 / -
6 Hab. Colectiva 6 8 / 4
Total: 62 + 4
Tabela 1 – Características do loteamento
Tabela 2 – Síntese do estudo acerca dos espaços verdes
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equipamentos. Isto é, para o caso de este tipo de loteamentos, a mesma portaria diz
que se devem destinar 35m2 de equipamento por 120m2 de área de habitação. Sendo
que, como já foi dito anteriormente, a área de habitação deste loteamento é de 11
264.11 m2, isso implicaria que este loteamento deveria ter uma área mínima de 3
285.36m2 para os equipamentos, contudo a área que foi disponibilizada neste projecto
foi uma área de 1 316.00m2 o que implica que ficam em falta 1 924.33m2.
Neste momento, percebeu-se que para este tipo de situações a Câmara
Municipal intervêm aplicando coimas por m2 que se fica a dever ao projecto e embora
se tenha feito um trabalho de pesquisa, não foram encontrados os valores em causa.
2.2.3. ESTACIONAMENTO
Seguidamente, foi estruturada uma análise para se perceber se o loteamento
cumpria ou não com os números de lugares de estacionamento necessários
relativamente ao número de habitantes para aquele loteamento.
Desta forma, seguindo o regulamento, tem-se que para cada T3, é necessário
reservar-se 1,5 lugar por fogo e para o caso dos T4, é necessário reservarem-se 2
lufares por fogo. Este loteamento considera 62 T3 e 8 T4, o que dá um total te 101
lugares, verificou-se também segundo o regulamento que para estes casos é preciso
fazer-se um acréscimo de 20% logo o numero mínimo de lugares é de 121,20.
Verificou-se que o projecto incorpora 44 estacionamentos exteriores e 101 em
estrutura edificada, o que significa que existem mais 23 lugares de estacionamento
face ao que era o mínimo requerido por lei.
Tabela 3 – Síntese do estudo acerca dos equipamentos
Tabela 4 – Síntese do estudo acerca dos estacionamentos
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2.2.4. ARRUAMENTOS
Por fim, ao nível da primeira análise feita ao projecto, foi necessário verificar-se
se o projecto obedecia aos critérios exigidos face aos arruamentos. Segundo o
regulamento, verificou-se que seriam necessárias cedências de 1.6 m para os
passeios, 2.5 m para estacionamento ao longo da via, 6.5 para a faixa de rodagem, o
que implicaria um perfil de pelo menos 9.7 m. Face a estes dados, constatou-se que o
projecto cumpria em todas as cláusulas pois assume 2.5m para os passeios, 5m para
os estacionamentos, sendo que estes não são paralelos à faixa de rodagem mas sim
perpendiculares à mesma. Conta também com 7.5m de faixa de rodagem.
Proporcionando assim um perfil de 17.5m.
Face a todos estes dados, pode-se fazer-se o resumo da seguinte maneira:
Exigido Proposto
Espaços verdes 2 628.26m2
2 564.45m2 Não Cumpre
Equipamentos 3 285.36m2
1 316.00m2 Não Cumpre
Estacionamentos 122 Lugares 145 Lugares Cumpre
Arruamentos 9.7m 17.5m Cumpre
Tabela 6 – Síntese da análise dos espaços colectivos
Tabela 5 – Síntese do estudo acerca dos arruamentos
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3.CAPÍTULO II
3.1. O LOTEAMENTO | CONDICIONANTES
Na segunda fase deste trabalho, foi necessário verificar-se se o projecto
obedecia ou não a outras questões legais, desta vez, no âmbito das plantas de
condicionantes, de ordenamento, da planta da Reserva Ecológica Nacional e da
Reserva Agrícola Nacional, na averiguação desta última, percebeu-se que face ao
terreno em questão não se levantavam quaisquer incisões na RAN, desta forma não
foi necessário fazer-se nenhum estudo sob este ponto.
RAN: Reserva Agrícola Nacional. Integra os solos com maior aptidão agrícola
para a produção de bens agrícolas indispensáveis ao abastecimento nacional, para
pleno desenvolvimento da agricultura e para o equilíbrio e estabilidade das paisagens.
REN: Reserva Ecológica Nacional. Constitui tarefa fundamental do Estado
defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um
correcto ordenamento do território. (Direito dos solos e da construção – Primeira parte)
3.1.1. PLANTA DE CONDICIONANTES
Imagem 4 – Planta de Condicionantes e respectiva legenda
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Quanto à planta de condicionantes, percebeu-se que o numero 5 que se
encontra marcado no local do terreno, diz respeito ao Chafariz da Dorna, sendo um
imóvel de interesse público pelo decreto nº 95/ 78 de 12/9, o que implica que no raio
de 50m não se possa construir nada naquela zona. Ao que se constatou, o dito
chafariz, encontra-se distante do terreno sendo que a construção do loteamento se
encontra distante do perímetro inquirido pelo chafariz.
Verificou-se também que o terreno delimita uma zona protegida das linhas de
alta tenção que passam consideravelmente perto do terreno, num corredor de 15 m –
DL 446/76 de 5/6 e DL 1/92 de 18/2;
Finalmente, segundo a análise desta planta, verifica-se que a estrada de
acesso ao terreno é uma estrada nacional, sendo que esta estrada encontra-se
registada no DL 13/71;
3.1.2. PLANTA DE ORDENAMENTO
Quanto à planta de Ordenamento, verifica-se que uma parte do terreno
encontra-se em área Urbana e Urbanizáveis sendo que a outra parte pertence
Reserva Ecológica Nacional. Isto é, na mancha mais escura, é referente à área urbana
e urbanizável, como se podes constatar, as linhas viárias não se encontram
Imagem 5 – Planta de Ordenamento e respectiva legenda
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precisamente sobrepostas com as da planta de ordenamento. O que implica que na
imagem pareça que o terreno ocupe apenas uma pequena área em espaço urbano e
urbanizável, o k n é verdade, pois se as linhas viárias forem compreendidas nos
mesmos limites das linhas viárias da planta de condicionantes percebe-se que uma
grande área do terreno se encontra no domínio urbano e urbanizável.
Quantos às linhas de alta tenção, verificou-se a partir da planta de
ordenamento que estas têm uma potência de 40 kw a 60 kw;
3.1.3. PLANTA DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Quanto à planta da REN, verificou-se que o terreno em questão, faz limite com
uma área de infiltração máxima e se encontra muito perto de uma zona de cabeceira
das linhas de água. Fazendo com que toda aquela zona se torne sensível ao nível
inundações ou de excesso de humidade.
Imagem 6 – Planta Da REN e respectiva legenda
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3.2. O LOTEAMENTO | PDM DA GUARDA
Face ao Plano Director Municipal da Guarda, tentou verificar-se em que
medidas é que o projecto cumpria com o que era referido no PDM, de facto todas as
medidas que abrangiam as características do projecto em questão, foram
estabelecidas. Contudo, foi também perceptível quo o referido PDM, incorpora
medidas muito generalistas, algo que de certa forma não implementa exigências novas
ao projecto para além das já exigidas por outros regulamentos como o RGEU, Regime
Jurídico da urbanização e da edificação, o Sistema de Gestão Territorial de Portugal,
etc.
É importante referir-se que, todas as seguintes referências foram extraídas do
plano director municipal da cidade da Guarda, e todas elas apresentam-se por
abrangerem as características do loteamento em estudo, ou seja, foram recolhidas
apenas as medidas que se aplicam à habitação colectiva.
Desta forma têm-se os seguintes artigos no que toca à área urbana e
urbanizável:
Artigo 7.o Uso preferencial – “Os espaços englobados nesta área destinam-se
essencialmente à localização de actividades residenciais, comerciais e de serviços,
embora sejam permitidas outras utilizações, nomeadamente a industrial, desde que
compatíveis com o uso principal e permitidas pela legislação especifica aplicável (…)”.
Segundo este artigo sabe-se que o loteamento em causa se destina a uma das
principais actividades planeadas para este tipo de espaço.
Artigo 8.o Dimensão e tipologias dos lotes – (…) Nas áreas em que não
existam precedentes edificados ou que impliquem a construção de novas infra-
estruturas, a edificação, enquadrada por plano de pormenor, plano de urbanização ou
projecto de loteamento, ficará subordinada, cumulativamente, aos seguintes
parâmetros: (…) b) Densidade construtiva máxima de: 65 f/ha nos locais de maior
densificação, como o centro da cidade da Guarda, a Póvoa do Mileu e a Guarda-gare,
com predominância do bloco multifamiliar com áreas apreciáveis de comércio e
serviços, que não podem exceder 15% da área total de construção; (…).
Numa análise geral, verificou-se que o loteamento não ultrapassa os valores
máximos estabelecidos, ficando-se por 54 f/ha.
Artigo 12.o Estacionamento – “A cada construção deve corresponder, dentro
da parcela que ocupa, estacionamento suficiente para responder às suas próprias
necessidades, no mínimo de: a) Um lugar de estacionamento por fogo; (…)”.
Algo que se verifica, sendo que o projecto incorpora 145 lugares de
estacionamento para 66 fogos.
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Artigo 13.o Equipamentos – “(…)A Câmara Municipal condicionará a
aprovação de loteamentos à cedência de área para a instalação de pequeno
equipamento de apoio local ou de espaço livre público, em função da dimensão e
número de habitantes previstos e conforme definido em legislação especifica aplicável.
Sob este ponto, como já havia sido verificado, o loteamento não cumpre com o
que a legislação específica aplicável impõe, sendo que segundo a legislação, o
loteamento deveria ter uma superfície de 3 285.36m2, contudo tem apenas 1
316.00m2.
Artigo 14.o Arborização – “A Câmara Municipal estabelecerá normas que
garantam a plantação de árvores nas áreas a urbanizar, no sentido de melhorar as
condições ambientais e de conforto bio-climático.”
Segundo este parâmetro, verificou-se que de facto o projecto inclui uma zona
própria destinada à plantação de árvores.
Artigo 16.o Via e infra-estruturas – “(…) 3 - No caso de loteamento com obras
de urbanização, será exigida a construção da totalidade das infra-estruturas
necessárias ao seu funcionamento e a preparação para ligação às respectivas redes
publicas existentes ou a criar, de acordo com as indicações técnicas ou regulamentos
municipais. 4 - Nos arruamentos a criar a faixa de rodagem será suficiente para
garantir a boa circulação e o estacionamento ao longo da via, de acordo com a
tipologia e densidades populacionais e de tráfego existentes e previstas e com o
estabelecido em legislação específica aplicável.”
Este parâmetro também é cumprido pelo projecto sendo que a legislação diz
que uma via de 9,7 m é o mínimo para que essa via haja uma boa circulação e o
projecto assume vias de 17,5m, quase o dobro do que é exigido por lei.
No que toca à área de salvaguarda estrita:
Artigo 29.o Reserva Ecológica Nacional – “1 - Os espaços de REN estão
incluídos nesta área e encontram-se delimitados nas cartas de Condicionantes e de
Ordenamento de acordo com o publicado no Diário da República (portaria n.o 86/94,
de 7 de Fevereiro). 2 - É aplicável a estes espaços a legislação específica em vigor. O
licenciamento das construções viabilizadas com base nessa legislação só será
permitido pela Câmara Municipal caso a construção pretendida não contradiga o
conteúdo do capítulo III.” (relativo à área rural).
Segundo este item, não se verifica nenhuma transgressão pois o projecto de
loteamento não interfere na zona delimitada pela REN.
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3.3. O LOTEAMENTO | CÁLCULOS NECESSÁRIOS
Após a verificação de todas estas questões legais, foi necessário passar-se
aos cálculos, de forma a conhecer áreas, índices e determinadas percentagens que
facultassem toda a informação sobre o loteamento.
Desta forma, tem-se:
Superfície Bruta - Superfície total do terreno sujeito a uma intervenção, abstraindo a
sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes. Apresenta-se
em hectares.
Sb (Superfície bruta) = S. liq. + S. esp.col.
Sb = 1,205694 ha (Valor fornecido pela memória descritiva do projecto)
Espaços colectivos - Espaço destinado à utilização pública em edifícios ou ao ar
livre.
S. esp. Col. = S.eq. + S. esp.verdes
S. esp. Col. = 1361 + 2564,45 = 3 925,45 m2
Superfície líquida: Superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote).
Área de implantação dos edifícios mais área de logradouro privado. Apresenta-se em
m2.
Sl = Sb - S. esp.col.
Sl = 12 056,94 – 3925,45 = 8 131,49 m2
Área de implantação dos edifícios (A0): Área total de construção, corresponde à
superfície em contacto com o solo.
A0 = 438 + 440 + 514,20 + 392,45 + 377 + 573,25 = 2 734,90 m2
A0 = Somatório da área de implantação de todos os lotes
Superfície do Lote:
S. Lote = S.Log. + A0 (Área de implantação)
S. Lote = 0 + 438 (lote 1) = 438m2
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Percentagem de ocupação do solo:
P.o.s. = 2734,90/12056,94 x 100%
Percentagem de ocupação do solo = 22% (22,7)
Área total de construção: Somatório das áreas dos pavimentos a construir, acima e
abaixo da cota de soleira.
ΣAj = Aj1 (Área de construção do lote 1) + Aj2 + Aj3 + Aj4 + Aj5 + Aj6
ΣAj = 1974 + 1976 + 3466,90 + 2466,70 + 2297 + 2709,16 = 14 889,76 m2
Índice de construção:
I.C. = 14 889,76 / 12 056,94 = 1,23 (aprox.)
Índice de implantação: Quociente entre a superfície de implantação e a área do
terreno.
I.Imp. = 2 734,90 / 12 056,94 = 0,23 (aprox.)
Número de fogos:
F = 66
P: (População prevista) = número de habitantes
P (População) = F x 2,8 (média do número de habitantes por fogo)
P = 66 x 2,8 = 185 hab. (184.8)
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Densidade habitacional: Quociente entre o número de fogos e a área total do terreno
objecto da operação urbanística, multiplicado por hectare.
Dhab = 66 / 12056,94 = 54 f/ha (54,74)
Densidade Populacional: Quociente entre o número de habitantes previstos e a área
total do terreno objecto da operação urbanística, multiplicado por hectare.
Dp = 185 / 12056,94 = 153 hab/ha (153,44)
Capitação de equipamentos (C eq.): Quociente entre a superfície de equipamentos e
o nº de habitantes.
C.Eq. = 1361 / 185 = 7,36 m2/hab.
Capitação de espaços verdes: Quociente entre a superfície de espaços verdes e o
nº de habitantes.
C.esp.verdes = 2564,45 / 185 = 13,86 m2/hab.
Área de coberta por fogo:
Ac/F = 14 889,76 / 66 = 225,6 m2/F
Área coberta por habitante:
Ac/h = 14 889,76 / 185 = 80,49 m2/hab.
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Desta forma pode-se constatar a seguinte tabela:
Superfície bruta 12 056,94 ha
Superfície de espaços colectivos 3 925,45 m2
Superfície de espaços verdes 2 564,45 m2
Superfície de equipamentos 1 361 m2
Superfície líquida 8 131,49 m2
A0 Área total de implantação 2 734,90 m2
Percentagem de ocupação do solo 22%
Aj Área total de construção 14 889,76 m2
Índice de construção 1,23
Índice de implantação 0,23
Nº de fogos 66
Nº de habitantes 185
Densidade habitacional 54 f/ha.
Densidade populacional 153 hab./ha.
Capitação de equipamentos 7,36 m2/hab.
Capitação de espaços verdes 13,86 m2/hab.
Área coberta por fogo 225,6 m2/f
Área coberta por habitante 80,49 m2/hab.
Tabela 7 – Todos os cálculos efectuados sobre o projecto
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4.CONCLUSÃO
Com o trabalho que foi desenvolvido ao longo deste semestre, na disciplina de
Planeamento Urbano, pode verificar-se quais os elemento necessários para a
execução de uma operação de loteamento. E quais as regras que deve seguir um
projecto deste tipo, e não só, pois ao serem abordavas este tipo de questões para
edifícios de habitação colectiva, também foram analisadas as mesmas questões para
outras situações como serviços e comércio.
Percebeu-se com esta actividade, que um projecto de loteamento urbano
engloba muitas mais questões que á partida se pensava, isto porque as regras a
implementar deixam de considerar apenas as necessidades do edifício, assumindo
também uma vertente que de deve responsabilizar pela envolvente e influencia que o
edifício pode assumir na palha urbana. E neste âmbito entram as plantas de
condicionantes, de ordenamento, da REN e da RAN em comum com o PDM da cidade
referente ao projecto.
Verificou-se também na execução desta actividade que o PDM da Guarda,
aparece como uma normativa bastante vaga, ao que se conclui que as suas
averiguações não assumem um carácter legítimo, assentando-se apenas sob
princípios previamente estabelecidos em outro tipo de regulamentos mais concretos,
como o RGEU, por exemplo.
Todo o trabalho desenvolvido revelou-se bastante didáctico, sensibilizando-nos
para questões que não assumiam grande importância na nossa perspectiva até à data.
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5.BIBLIOGRAFIA
Portaria nº 216-B/2008
Plano Director Municipal da Cidade da Guarda
Memória Descritiva do Loteamento em análise
Sistema de Gestão Territorial de Portugal
Regime Jurídico da urbanização e da edificação
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