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Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.

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PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS LOCAIS

DE INOVAÇÃO

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OBJETIVOS

• Construir um processo de gestão para Sistemas Locais de Inovação baseado em Planejamento Estratégico associado às contribuições da gestão de organizações que o integram;

• Formular estratégias para seleção de metas e ações, levando em conta as condições internas e externas do SLI e sua evolução esperada.

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IDENTIDADEORGANIZACIONAL

DIAGNÓSTICOINSTITUCIONAL

ESTRATÉGIASORGANIZACIONAIS

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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OS SISTEMAS LOCAIS

DE INOVAÇÃO

CONCEITUAÇÃO

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Premissa: Cultura da Inovação

• Em sociedades competitivas é notável uma culturainovadora, capaz de articular com agilidade eflexibilidade o seu sistema produtivo, existindoinclusive, constantes mecanismos, coletivos deconstrução simbólica, que servem para oplanejamento do sistema local de inovação.

(GEORGOFF & MURDICK, 1993)

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Premissa: A inovação como sistema

A inovação como um processo dinâmico decorre da interação dos diversos atores, que desempenham papeis particulares, porém complementares, e assim compõem os Sistemas de Inovação. (DURAN, 2007)

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Sistemas Locais de Inovação

• Um sistema de inovação, nacional, regional oulocal, pode ser visto como uma rede deinstituições dos setores público e privado,cujas atividades e interações geram, adotam,importam, modificam e difundem novastecnologias, sendo a inovação e o aprendizadoseus aspectos cruciais. (CIAEM)

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Sistemas Locais de Inovação

• Uma rede de instituições públicas e privadasque interagem para promover odesenvolvimento científico e tecnológico de umpaís. Incluem-se nesses sistemas, tantoempresas como associações, as universidades,os institutos de pesquisa, governo, as agênciasreguladoras e de fomento, num esforço degeração, importação, modificação, adaptação edifusão de inovações tecnológicas (SBRAGIA et al, 2006).

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SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO - ICT

• Um ambiente que proporcione, de formasistêmica, a disseminação da culturaempreendedora e da propriedade intelectual,o fortalecimento da gestão da política deinovação no âmbito das ICT, bem como, comos inventores independentes e o ambienteprodutivo. (FAPESB)

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AMBIENTE INTERNO

SLI INCOMPLETO

GRUPOS

DE PESQUISA

NIT

INCUBADORAS

– BASE TECN.

INCUBADORAS

SOCIAIS

LABORATÓRIOS –

ALTA TECNOLOGIA /

PROTOTIPAGEM

ESCRITÓRIOS

DE PROJETOS

EMPRESAS

JUNIORES

Elaboração: Vívian Alves

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GRUPOS DE

PESQUISA

NIT

INCUBADORAS

– BASE TECN.

INCUBADORAS

SOCIAIS

LABORATÓRIOS –

ALTA TECNOLOGIA

PROTOTIPAGEM

ESCRITÓRIOS

DE PROJETOS

EMPRESAS

JUNIORES

Ambiente produtivo

(empresas)

Órgãos de fomento

Demais esferas

de governo

Inventores

independentesOutras ICT

Órgãos de

representação

SLI COMPLETO

Elaboração: Vívian Alves

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Estrutura mínima na ICT

NIT

GRUPOS DE

PESQUISALABORATÓRIOS

Cultura da inovação

disseminada

Política de Propriedade

Intelectual

Programas de

empreendedorismo

Elaboração: Vívian Alves

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NIT

O articulador do Sistema Local de Inovação nas

ICT, que devendo demonstrar de forma

sistêmica a capacidade de interlocução e

interação com as demais instâncias de

promoção da inovação existentes em suas

instituições e com o ambiente externo.

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Diretrizes: Equipe e Estrutura Organizacional do NIT

Pro Reitoria (Pesquisa / Extensão / Inovação)

NIT

Coordenação de

Propriedade

Intelectual

Coordenação de

Informação

tecnológica

Coordenação de

transferência de

tecnologia

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Diretrizes: Serviços demandantes x Ofertados

• Entrada no processo paraos registros (Patentes,Marcas, Direito de Autor).

• Busca de anterioridade.

• Escrita para a Redação.

• Venda da tecnologia

DEMANDANTES OFERTANTES

• Orientação processual para os registros.

• Orientação para busca de anterioridade.

• Orientação para a Redação.

• Capacitações.

• Elaboração de contratos (venda, licenças)

• Acompanhamento do processos de registros.

Os Pesquisadores querem

Os NIT Oferecem

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Arcabouço Legal

• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004:

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

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Arcabouço Legal

• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004:

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas n instituição, passíveis de proteção intelectual;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº

5563/2005)

Art. 6o É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo.

§ 1o A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou do licenciamento cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica.

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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº

5563/2005)

Art. 11. A ICT poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não-oneroso, nos casos e condições definidos em regulamento, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deste artigo deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da instituição, ouvido o núcleo de inovação tecnológica, no prazo fixado em regulamento.

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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando...

Art. 12. A ICT poderá ceder seus direitos sobre criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não oneroso, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

§ 1o A manifestação prevista no caput deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica.

§ 2o Aquele que tenha desenvolvido a criação e se interesse na cessão dos direitos desta deverá encaminhar solicitação ao dirigente máximo do órgão ou entidade, que deverá mandar instaurar procedimento e submetê-lo à apreciação do Núcleo de Inovação Tecnológica e, quando for o caso, à deliberação do colegiado máximo da ICT.

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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando...

Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.

§ 1o O projeto de que trata o caput pode incluir, dentre outros, ensaios de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análises de viabilidade econômica e de mercado.

§ 2o A invenção será avaliada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica, que submeterá o projeto à ICT para decidir sobre a sua adoção, mediante contrato.

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(Alterações no) Arcabouço LegalAlterações nas competências, PL 2177/2011...VII –desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de

inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;

VIII –desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pela ICT;

IX –promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º desta Lei;

X –negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias oriundas da ICT.

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(Alterações no) Arcabouço LegalAlterações nas competências, PL 2177/2011...

§ 2º Ao gestor do NIT poderão ser delegadas competências para representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação.

§ 3º Serão assegurados aos NIT as condições de funcionamento necessárias ao cumprimento de suas funções, incluindo-se dotação orçamentária e quadro efetivo qualificado, cabendo ao órgão e à autoridade máxima da ICT as gestões necessárias para este fim.

§ 4º O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive na forma de organização social ou de fundação de apoio.

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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011...

Art. XX O órgão superior da ICT pública deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovações no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.

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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011

• § 1º Cabe à política de inovação da ICT estabelecer os eixos estruturantes e os objetivos estratégicos da atuação institucional no ambiente produtivo local e regional e as diretrizes para:

– I - empreendedorismo, gestão de incubadoras, interação e parcerias com empresas e participação no capital social de empresas;

– II - extensão tecnológica, prestação de serviços tecnológicos, compartilhamento e uso dos seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual;

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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011

VI - a institucionalização e as diretrizes de gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica, incluindo normas para regular

a) o estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

b) a avaliação e classificação dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;

c) a avaliação da solicitação do inventor independente;d) a análise de conveniência e proteção das criações;e) a divulgação das criações passíveis de proteção intelectual;f) o processamento, manutenção e cessão dos títulos de

propriedade intelectual;g) a transferência, licenciamento e comercialização de tecnologia.

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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011

• IV - ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual.

§ 2º Na administração da sua política de inovação, as ICT públicas adotarão as medidas cabíveis de elaboração e execução dos seus orçamentos, visando permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 4º, 5°, 6°, 7°, 8°, 9º, 11 e 13, o pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores e eventuais colaboradores.

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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011

§ 3º Os recursos financeiros de que trata o § 2º, percebidos por ICT pública, constituem receita própria, devendo ser contabilizados, nos casos do artigo 9º, como receitas indiretas, e, nos casos dos artigos 4º, 5º, 6º, 7°, 8º e 11, como receitas próprias suplementares ao valor do respectivo orçamento anual aprovado, devendo, em todos os casos, ser aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.”

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Fontes de Financiamento

• Finep – Editais em Rede

• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP

• Empresas Privadas

– Demandas expontâneas

– Demandas induzidas por obrigações legais

• Lei de Informática

• ANEEL/ANP...

• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas

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Fontes de Financiamento

• Finep – Editais em Rede

• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP

• Empresas Privadas

– Demandas expontâneas

– Demandas induzidas por obrigações legais

• Lei de Informática

• ANEEL/ANP...

• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas

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Orientações sobre a atividade

• MATRIZ SWOT

FORÇAS FRAQUEZAS

AMBIENTEINTERNO

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

AMBIENTEEXTERNO

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Orientações sobre a atividade

INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA

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Orientações sobre a atividade

- Infraestrutura necessária;

- Equipe mínima;

- Serviços demandantes x ofertados;

- O arcabouço legal e as fontes de financiamento

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Obrigado

• Cristina Quintella – UFBA / FORTEC

• Gesil S. Amarante Segundo – UESC / FORTEC

• Vivian Alves – FAPESB

• Washington Franca Rocha – UEFS

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