plano especial de emergência de risco sísmico e vulcânico
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Plano Especial de Emergência de Risco Sísmico e
Vulcânico
Concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel
julho 2019
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC -SV)
1 | P á g i n a
Equipa Técnica: OVGA – Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores
Coordenador do Projeto: Victor Hugo Forjaz, Professor Catedrático (Vulcanologia de
Engenharia)
Gestor do Projeto: Pedro Azevedo, Eng.º.
Rua Dr. Hugo Moreira, n.º 2-D, 9500-792 Ponta Delgada
Tel/Fax: 296650950/ 296650959
Email: proteccaocivil@mpdelgada.pt
Data: julho 2019 Edição: 01 Revisão: 0
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC -SV)
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Índice LISTA DE ACRÓNIMOS .................................................................................................................. 8
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS ....................................................................................................... 12
REGISTO DE ATUALIZAÇÕES ....................................................................................................... 17
REGISTO DE EXERCÍCIOS ............................................................................................................. 17
PARTE I - ENQUADRAMENTO ..................................................................................................... 19
Introdução .................................................................................................................................. 19
1. Finalidade e objetivos ........................................................................................................... 21
2. Tipificação dos riscos .............................................................................................................. 22
2.1. Enquadramento Geológico/Geotécnico ......................................................................... 23
2.2. Perigos /Riscos Sísmicos .................................................................................................. 24
2.3. Vulnerabilidades do Edificado Concelhio ....................................................................... 26
2.4. Perigos/Riscos Vulcânicos e Morfologia Associada ....................................................... 27
2.4.1. Perigos/Riscos Vulcânicos ........................................................................................ 27
2.4.2. Morfologias Vulcânicas ............................................................................................ 29
2.5. Critérios de tipificação de riscos e de perigos ................................................................ 30
2.6. Conclusões Sintéticas ...................................................................................................... 34
2.6.1. Sismicidade ............................................................................................................... 34
3.6.2. Vulcanismo .............................................................................................................. 35
3. Competências e critérios para ativação do Plano ............................................................. 36
3.1. Competências para a ativação do PEEPCSV .................................................................... 36
3.2. Critérios para a ativação do PEEPCSV ............................................................................. 37
PARTE II – EXECUÇÃO ................................................................................................................. 45
1. Estruturas ................................................................................................................................ 45
1.1. Estrutura da Direção Política........................................................................................... 45
1.2. Estrutura de Coordenação Política e Institucional ......................................................... 46
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1.3. Estrutura de Comando Operacional ............................................................................... 48
2. Responsabilidade ..................................................................................................................... 51
2.1. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil ......................................................... 52
2.2. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil ......................................................... 54
2.3. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio ............................................ 61
3. Organização ............................................................................................................................ 67
3.1. Infraestruturas de relevância operacional ..................................................................... 67
3.1.1. Rede rodoviária ........................................................................................................ 67
3.1.2. Portos e varadouros ................................................................................................. 70
3.1.3. Aeroporto e Heliporto .............................................................................................. 71
3.1.4. Redes de telecomunicações ..................................................................................... 72
3.1.5. Sistema de abastecimento de água ......................................................................... 73
3.1.6. Sistema de produção, armazenamento e distribuição de energia elétrica ............ 75
3.1.7. Elementos estratégicos, vitais ou sensíveis para as operações de proteção civil e
socorro ................................................................................................................................ 75
3.2. Zonas de intervenção ...................................................................................................... 76
3.3. Mobilização e coordenação de meios ............................................................................ 79
3.3.1. Mobilização de meios ............................................................................................... 79
3.4. Notificação operacional .................................................................................................. 80
4. Áreas de intervenção .............................................................................................................. 81
4.1. Gestão administrativa e financeira ................................................................................. 81
4.2. Reconhecimento e avaliação .......................................................................................... 85
4.2.1. Equipas de Avaliação Técnica .................................................................................. 85
4.3. Logística ........................................................................................................................... 87
4.3.1. Apoio logístico às forças de intervenção ................................................................ 87
4.3.2. Apoio logístico às populações .................................................................................. 91
4.4. Comunicações .................................................................................................................. 95
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4.5. Informação pública ........................................................................................................ 101
4.6. Confinamento e/ou evacuação ..................................................................................... 106
4.7. Manutenção da ordem pública ..................................................................................... 112
4.8. Serviços médicos e transporte de vítimas .................................................................... 115
4.9. Socorro e salvamento .................................................................................................... 118
4.10. Serviços mortuários ..................................................................................................... 122
PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS ................................................................. 127
1. Inventário de meios e recursos ............................................................................................ 127
2. Lista de contactos ................................................................................................................. 127
3. Modelos ................................................................................................................................ 127
3.1. Modelos de relatórios ................................................................................................... 127
3.2. Modelos de requisições ............................................................................................ 128
3.3. Fita do tempo ............................................................................................................ 128
3.4. Modelos de comunicados ........................................................................................ 128
4. Lista de distribuição ............................................................................................................ 128
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Processo de ativação do PEEPCSV
Figura 2 - Critérios para a ativação do PEEPCSV
Figura 3 – Fluxograma da estrutura da Proteção Civil em Portugal (adaptado da ANPC)
Figura 4 – Fluxograma de organização e comando no Teatro de Operações
Figura 5 – Fluxograma de organização da Zona de Intervenção
Figura 6 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da área de
administração de meios e recursos
Figura 7 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação do apoio
logístico às forças de intervenção
Figura 8 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação do apoio
logístico à população
Figura 9 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de
comunicações
Figura 10 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da gestão da
informação
Figura 11 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação no
confinamento/evacuação
Figura 12 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da manutenção
da ordem pública
Figura 13 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de serviços
médicos e transporte de vítimas
Figura 14 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de socorro e
salvamento
Figura 15 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de serviços
mortuários
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ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 - Hierarquização das Principais falhas Geológicas do Concelho
Tabela 2 - Desenvolvimento Espacial das principais falhas geológicas do Concelho
Tabela 3 - Identificação dos riscos/perigos geológicos mais importantes identificados
nos arquipélagos dos Açores, da Madeira, das Canárias e de Cabo Verde durante os PIC
Interreg III B -VULCMAC I e VULCMAC II, PREMUNAC e CHRONOS
Tabela 4 - VEI – Volcanic Exolosivity Index
Tabela 5 - Identificação dos riscos sismovulcânicos avaliados no âmbito do PEEPCSV
Tabela 6 - Grau de probabilidade
Tabela 7 - Grau de gravidade
Tabela 8 - Matriz de risco
Tabela 9 - Níveis de alerta
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ANEXOS
Anexo 1 - Anexos Técnico Científicos e Cartografia de suporte às operações de
emergência de proteção civil:
Anexo técnico - 1.A - Sismicidade e Tectónica (conceitos técnicos)
Anexo técnico - 1.B - Risco vulcânico (conceitos técnicos)
Anexo técnico - 1.C - Vulnerabilidades do edificado por freguesia
Anexo - 1.D - Carta de zonagem de Risco Sísmico 1:75000 (S. Miguel)
Anexo - 1.E 1 - Carta de zonagem de Riscos Vulcânico stromboliano 1:75000 (S.
Miguel)
Anexo - 1.E 2 - Carta de zonagem de Riscos Vulcânico Hawaino 1:75000 (S. Miguel)
Anexo - 1.F - Carta Geomorfológica e Tectónica de S. Miguel.
Anexo 2 – Inventário de Meios e Recursos do SMPC
Anexo 3 - Listas de contactos
Anexo 4 - Modelos
Anexo 5 – Lista de distribuição
Anexo 6 – Centros de realojamento e campos de desalojados
Anexo 7 – Comunicações do SMPC
Anexo 8 – Inventário de Meios e Recursos dos APC da CMPC
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LISTA DE ACRÓNIMOS
AEP
AGP
AGTM
AGTR
AHBVPD
AIC
AIPE
AMI
AMN
ANA, SA
ANAC
ANACOM
ANEPC
AP
API
APC
ARA
ATMP
BVPD
CCON
CCSN
CD
CE
Cl
CIVISA
CMOE
CMPC
Associação de Escoteiros de Portugal
Associação de Guias de Portugal
Acidente Grave de Tráfego Marítimo
Acidente Grave de Tráfego Rodoviário
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
Acidentes em Instalações de Combustível
Acidente em Indústrias Pirotécnicas e de Explosivos
Associação Médica Internacional
Autoridade Marítima Nacional
Aeroportos dos Açores
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Autoridade Nacional de Comunicações
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Acidente de Poluição
Acidentes em Parques Industriais
Agente de Proteção Civil
Associação Radioamadores dos Açores
Acidente no Transporte de Mercadorias Perigosas
Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
Centro de Coordenação Operacional Nacional
Colapso de Cavidades Subterrâneas Naturais
Campo de Desalojados
Colapso de Estruturas
Cheias e Inundações
Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores
Centro Municipal de Operações de Emergência
Comissão Municipal de Proteção Civil
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CMPD
CNE
CNOS
CNPC
COA
COMPC
COS
CPPD
CPX
CT
CTPOI
CVARG
CVP
CZMA
DIOPS
DRA
DROPC
EAT
EC
EDA
EPI
ETAR
FS
GNR
GCR
HDES
IE
IF
Câmara Municipal de Ponta Delgada
Corpo Nacional de Escutas
Comando Nacional de Operações de Socorro
Comissão Nacional de Proteção Civil
Comando Operacional dos Açores
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Comandante das Operações de Socorro
Capitania do Porto de Ponta Delgada
Exercícios de Postos de Comando
Ciclones e Tempestades
Colapso de Túneis, Pontes e Outras Infraestruturas
Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos
Cruz Vermelha Portuguesa
Comando de Zona Marítima dos Açores
Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro
Direção Regional do Ambiente
Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações
Equipa de Avaliação Técnica
Erosão Costeira
Empresa de Eletricidade dos Açores
Equipamento de Proteção Individual
Estação de Tratamento de Águas Residuais
Forças de Segurança
Guarda Nacional Republicana
Galgamentos Costeiros e de Ribeiras
Hospital do Divino Espírito Santo
Incêndio em Edifícios
Incêndios Florestais
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INAC
IPMA
IPSS
IROA
ISSA,IPRA
ITG
LIVEX
LREC
MMV
OCS
OEA
PC
PCNac
PCO
PDM
PEE
PEEPCSV
PEI
PI
PJ
PM
PMA
PMEPCPD
PMPDL
POOC
POSIT
PSP
Instituto Nacional de Aviação Civil
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Instituições Particulares de Solidariedade Social
Instituto Regional Ordenamento Agrícola
Instituto da Segurança Social dos Açores
Instituto Tecnológico do Gás
Exercícios à Escala Real
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Movimento de Massa em Vertentes
Órgãos de Comunicação Social
Organismos e Entidades de Apoio
Posto de Comando
Posto de Comando Nacional
Posto de Comando Operacional
Plano Diretor Municipal
Plano de Emergência Externo
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil Risco Sísmico e
Vulcânico
Plano de Emergência Interno
Precipitação intensa
Polícia Judiciária
Polícia Marítima
Posto Médico Avançado
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponta Delgada
Polícia Municipal de Ponta Delgada
Plano de Ordenamento da Orla Costeira
Ponto de Situação
Polícia de Segurança Pública
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PT
SEF
SGO
SIOPS
SMPC
SMAS
SMS
SRPCBA
START
TO
ULPC
USISM
UTC
ZA
ZCR
ZI
ZRR
ZS
Pontos de Trânsito
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Sistema de Gestão de Operações
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento
Short Message Service (mensagens escritas de telemóvel)
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Simple Triage And Rapid Treatment
Teatro de Operações
Unidade Local de Proteção Civil
Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel
Unidade de Transmissão e Comunicações
Zona de Apoio
Zona de Concentração e Reserva
Zona de Intervenção
Zona de Receção de Reforços
Zona de Sinistro
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REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
• Lei n.º 59/2015, de 24 de junho - Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de
agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna;
• Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio -
Fixa os critérios e as normas técnicas para a elaboração e operacionalização de
planos de emergência de proteção civil;
• Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril -
Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal,
organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do
comandante operacional municipal;
• Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de
31 de maio – Cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS);
• Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º
1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que república o
diploma - Lei de Bases da Proteção Civil;
• Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto – 2.ª alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho –
Lei de Bases de Proteção Civil;
• Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2019, de 16 de abril – Regulamento do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos
Açores (SIOPS-R.A.A.);
• Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro - Aprova a
orgânica do XI Governo Regional dos Açores;
• Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto - Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública;
• Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei
Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto - Lei de Defesa Nacional;
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• Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro - Procede à primeira alteração à Lei
Orgânica de bases da organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1-A/2009, de 7 de julho;
• Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Exército;
• Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro - Lei Orgânica da Força Aérea;
• Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Estado-Maior-
Geral das Forças Armadas;
• Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro - Altera e república o Decreto-Lei n.º
73/2013, de 31 de maio - Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil,
alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2019 de 1 de abril que aprova a orgânica da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
• Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro - Lei Orgânica da Marinha;
• Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro e Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de
agosto – Estabelece, no âmbito do sistema de da autoridade marítima, as
atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional e cria a
Direção-Geral da Autoridade Marítima;;
• Lei n.º 28/2013, de 12 de abril - Define as competências, a estrutura e o
funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional;
• Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março - Lei Orgânica da Autoridade Nacional da
Aviação Civil;
• Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras;
• Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março - Lei Orgânica do Instituto de Segurança
Social, I.P.;
• Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto - Aprova o Regime 150/2015Jurídico da
Cruz Vermelha Portuguesa;
• Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março - Lei Orgânica do Instituto Português do Mar
e da Atmosfera, I.P.;
• Decreto Legislativo regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril - Adapta à Região
Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo
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Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro -Adaptação à Região Autónoma dos
Açores do Regime Jurídico aplicável aos Bombeiros Portugueses;
• Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de março - Alterado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 39/2006/A, de 31 de outubro e pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 11/2007-A, de 23 de abril - Aprova a orgânica e o quadro de pessoal
do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
• Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada – n.º
862/2015 de 12 dezembro – Diário da República;
• Decreto Regulamentar n.º 18/1993, de 28 de junho - Regula o exercício de
funções de proteção civil das Forças Armadas;
• Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho - Estabelece o estatuto
do Serviço Regional de Saúde dos Açores;
• Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril - Alteração ao Decreto
Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro que define o Regime
Jurídico de exercício da Autoridade de Saúde na região Autónoma dos Açores;
• Despacho n.º 3551/2015, de 9 de abril - Sistema de Gestão de Operações, revisto
pelo Despacho n.º 3317-A/2018 de 3 de abril;
• Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 344/2008, de 17 de
outubro - Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação
Operacional;
• Decreto Legislativo Regional n.º 13/1999/A, de 15 de abril - Criação de centros
operacionais de emergência de proteção civil a nível regional e municipal;
• Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de julho – Regulamenta a criação de uma Conta de
Emergência que permita adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por
catástrofe ou calamidade pública;
• Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de outubro - Disciplina a concessão de auxílio
financeiro do Estado às Autarquias locais;
• Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 97/2007, de 16 de maio -
Estado de alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Proteção e
Socorro (SIOPS);
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• Decreto-Lei n.º 141/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
109/2010, de 14 de outubro que estabelece o Regime Jurídico da remoção,
transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem
como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas fetos mortos e peças
anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério;
• Decreto-Lei n.º 253/95, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399/99,
de 14 de outubro - Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo;
• Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 399/99, de
14 de outubro - Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo;
• Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica
n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio - Lei
do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85, 17 de abril - Determina que os
serviços do Estado, bem como as empresas públicas e as concessionárias de
serviços públicos, no âmbito da respetiva concessão, prestem às autarquias locais
toda a colaboração na organização e funcionamento de SMPC.
• Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho -Altera a Orgânica
do XI Governo Regional dos Açores;
• Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pelas leis n.º 34/2013, de 26 de maio,
38/2015, de 11 de maio e 57/2015, de 23 de junho - Lei de Organização da
Investigação Criminal;
• Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água: medidas de proteção contra
cheias e inundações; medidas de proteção contra secas; medidas de proteção
contra acidentes graves de poluição; medidas de proteção contra rotura de
infraestruturas hidráulicas;
• Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2015, de 11 de junho - Determina a
elaboração do Plano de gestão de riscos de inundações da região Autónoma dos
Açores;
• Decreto Legislativo Regional n.º 6/20015/A, de 5 de março - Regime Jurídico da
Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
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• Portaria n.º 63/2015, de 20 de maio - Regulamento Técnico de Segurança Contra
Incêndio em Edifícios à Região Autónoma dos Açores;
• Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro - Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico de
segurança contra incêndios em edifícios;
• Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março - Prevenção de Acidentes Graves com
Substâncias Perigosas;
• Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 156/2013, de
5 de novembro - Proteção contra Radiações Ionizantes;
• Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2014, de 7
de fevereiro - Aprova o Regulamento do transporte terrestre, rodoviário e
ferroviário, de mercadorias perigosas;
• Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril - Aprova o Plano
Regional da Água da Região Autónoma dos Açores;
• Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de
Ordenamento do Território e de Urbanismo;
• Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto - Estabelece o Regime de Prevenção de
Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas
consequências para a saúde humana e para o ambiente;
• Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 9 de abril – Estatuto das Vias
de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores;
• Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A, de 23 de março – Regime de
declaração de Calamidade Pública Regional.
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REGISTO DE ATUALIZAÇÕES
EMITENTE TÍTULO DATA
Câmara Municipal de Ponta Delgada PEEPCCSV julho 2019
Data Revisão Página Alterada Alterações efetuadas
Motivo da Alteração
Responsável Assinatura
REGISTO DE EXERCÍCIOS
No registo de exercícios deverão identificar-se os seguintes itens:
• Tipo de exercício
• Objetivos
• Cenário
• Local
• Data
• APC/OEA
• Meios e recursos envolvidos
• Conclusões
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PARTE I - ENQUADRAMENTO
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PARTE I - ENQUADRAMENTO
Introdução
Considerando a orografia do concelho de Ponta Delgada aliada à existência de um
grande número de moradias e vias públicas em zonas que apresentam risco elevado de
movimento de massas, e às condições meteorológicas adversas a que por vezes
ocorrem na Ilha de São Miguel, verificou-se a necessidade de se elaborar o Plano
Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e Vulcânico de Ponta
Delgada (PEEPCSV) visando orientar as respostas do Serviço Municipal de Proteção
Civil de Ponta Delgada (SMPCPD) em conjugação com as restantes entidades
competentes e recursos disponíveis, de forma a enfrentarem a generalidade das
situações de emergência que possam ocorrer ou ter influência na área do município.
Neste contexto, o PEEPCSV articula-se com o Plano Municipal de Emergência do
concelho e com o Plano Regional de Emergência da Região Autónoma dos Açores e
com os Planos Municipais de Emergência dos municípios adjacentes (Ribeira Grande e
Lagoa).
O PEEPCSV é um instrumento flexível e dinâmico, de permanente atualização, que
define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional,
possui uma adequada articulação e coordenação dos agentes de proteção civil, dos
organismos e das entidades de apoio a envolver na iminência ou ocorrência de
acidentes graves ou catástrofes.
O PEEPCSV aplica-se na área territorial do Município de Ponta Delgada, a qual
abrange 232 Km2, dividido por 24 freguesias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada é o Diretor do Plano e caso
este se encontre impossibilitado de exercer as suas funções poderá ser substituído
pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou pelo Coordenador
Municipal de Proteção Civil.
O PEEPCSV foi elaborado de acordo com as diretivas da Comissão Nacional de
Proteção Civil - Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio e seguiu o disposto na Lei de
Bases da Proteção Civil.
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O PEEPCSV entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da
deliberação de aprovação no Diário da República, de acordo com o nº 12 do artigo 7º
da Resolução nº 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil.
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1. Finalidade e objetivos
O PEEPCSV regula o modo como é assegurada a coordenação institucional, a
articulação e a intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de
Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e de outras entidades públicas ou privadas a
envolver nas operações. Constitui-se como uma plataforma que se encontra preparada
para responder, organizadamente, a situações de acidente decorrente de risco
sísmico-vulcânico.
Uma vez definidas as estruturas de direção, coordenação, comando e controlo,
visa-se o cumprimento dos seguintes objetivos gerais:
• Identificar, cartografar as zonas de risco sísmico e vulcânico na área do
Município;
• Fornecer, através de uma resposta concertada, as condições e os meios
indispensáveis à minimização dos efeitos adversos relacionados com estes tipos
de acidente natural;
• Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários
organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil;
• Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver;
• Promover a eficácia e rapidez de intervenção a todas as entidades
intervenientes;
• Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave
ou catástrofe;
• Minimizar a perda de vidas e bens, reduzir ou limitar os efeitos de acidentes
graves ou catástrofes e restabelecer o mais depressa possível as condições de
normalidade à população do Município;
• Impulsionar o esclarecimento das populações através de ações de
sensibilização, tendo em vista a sua preparação, para que cultivem em si a
autoproteção e uma forma mais proactiva aquando da resposta a uma
emergência.
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2. Tipificação dos riscos
A estatística de dois séculos de registos em revistas, jornais e em equipamentos
científicos fiáveis, estes desde o séc. XX demonstra que os perigos/riscos geológicos da
ilha de S. Miguel, extensíveis ao Município de Ponta Delgada, se hierarquizam de
acordo com a seguinte sequência, ou seja:
1. os de índole hidrogeotécnica (deslizamentos/movimentos de massa/
enxurradas/galgamentos de linhas de água) já discriminados no nosso relatório
anterior;
2. os de índole sísmica, dissecados no presente documento, e;
3. os de índole vulcânica, também tratados no presente estudo.
Nos documentos anexos apresentam -se os exemplos mais explícitos da sequência
anterior realçando-se a alta vulnerabilidade de toda a ilha quanto aos eventos
vulcânicos, ou seja, a actividade vulcânica manifesta-se a uma cadência bem menos
preocupante quanto ao período de retorno (exíguo por século) mas a população não
se encontra preparada para acontecimentos vulcânicos reais tais como:
a) Erupções subplinianas e plinianas no interior da ilha, essencialmente pomíticas
sempre acompanhadas de intensas desgaseificações;
b) Erupções dos tipos maars, agulhas e domas, também terrestres e da mesma
forma acompanhadas de notáveis desgasificações;
c) Erupções submarinas de cinzas (sideromelanos) capazes de construírem ilhotas,
no geral não muito longínquas da ilha-mãe onde os elementos transportados
pelos ventos (sólidos, líquidos e gasosos) decerto destruirão milhares de
hectares de vegetação e provocarão vastas destruições na fauna oceânica.
Incluímos nesse tipo de atividade os “rafs” como os de 1981, a sul de S. Miguel,
no Mar da Prata, com repercussões na navegação de navios de algum porte
(caso do NC Charles Darwin) e de varrimento da costa das Feteiras por pedra-
pomes basáltica que, felizmente, se afastou da ilha por mudança do quadrante.
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2.1. Enquadramento Geológico/Geotécnico
Conforme o descrito em outros planos de Proteção Civil, o Município de Ponta
Delgada desenvolve-se num território onde o motivo geomorfológico mais notável é
um vulcão do tipo central (vulgarmente denominado Vulcão das Sete Cidades, gerado
há cerca de 500 mil anos de idade sobre uma crusta a cerca de 2 a 3 mil metros de
profundidade) lateralmente coalescente com outro, que o prolonga, a Serra Devassa.
Esta corresponde ao início poente do Complexo Vulcânico dos Picos, a fase vulcânica
mais recente que uniu a ilha das Sete Cidades à anterior ilha de S. Miguel. Na carta
tectónica (em anexo) apresentam-se bem distintas as fraturas geológicas radiais, as
fraturas de orientação genérica NE-SW e as de andamento sincopado, mas de
orientações gerais WNW-SSE, com diversas variantes locais, algumas potencialmente
ativas.
O PEEPCSV abrange uma área de variadas litologias e geotecnias, assim se
identificando a diversidade dos vários tipos de riscos. Segundo Professor R. Tilling
membro do conselho cientifico do OVGA e experiente past-Director do Serviço de
Vigilância Vulcânica do USGS--Melno Park pode definir-se risco geológico de acordo
com os seguintes parâmetros:
RISCO = (Perigo x Vulnerabilidade x Valor)/Capacidade de resposta
Dessa maneira (sic. Tilling 1989), resumidamente:
• perigo (ou hazard) - será a probabilidade temporal de ocorrência de um
determinado evento destruidor afetar um determinada área.
• vulnerabilidade - será o grau de perda de elementos em
risco por manifestação de instabilidade de determinada magnitude.
• valor - será a quantificação de perdas de vidas, de bens materiais afetados,
suas recuperações e repercussões financeiras.
• capacidade de resposta - serão as medidas conducentes à atenuação da
vulnerabilidade.
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O presente PEEPCSV abrange uma área de variadas litologias e estas equivalendo a
diversos tipos de riscos, as quais se caracterizam sumariamente:
a) basaltos s.l., desde os tipos afaníticos, quase sem cristais, densos, até aos tipos
esponjosos, de baixa densidade relativa. Existem belíssimas sequências
verticais na Baía de João Bom, onde a fase de shield volcano se encontra bem
representada e é recortada por filões de basaltos hawaiíticos, muito claros,
acinzentados, sempre de elevada densidade relativa. Os basaltos s.l. abundam
sob a forma de escoadas mas também existem alguns casos de basaltos
intrusivos, nomeadamente, ao longo da costa sudoeste, desde soleiras a
criptobatólitos, bem delineados e observáveis no escarpado litoral;
b) traquitos e petrologias afins, frequentemente corroídos quando na faixa
costeira visto tratar-se de rocha quimicamente sensível a ambientes salinos.
Entre as duas variedades apontadas existem abundantes subvariedades,
algumas desenvolvendo-se no seio da rocha principal (caso de traquibasaltos
em continuidade com pequenos volumes de latitos, o que origina
instabilidades pontuais, mas importantes em taludes rodoviários quando
saturados após chuvas intensas);
c) produtos fragmentados (ou seja, os piroclastos), embora quimicamente
seriáveis como os anteriores, essencialmente básicos e ácidos.
Morfologicamente os piroclastos surgem sob as mais variadas jazidas e
espessuras.
2.2. Perigos /Riscos Sísmicos
A sismicidade dos Açores encontra-se, no geral, correlacionada com a tectónica, ou
seja, o conjunto de fraturas de índole geológica, não superficiais, que recortam as
diversas ilhas e respetivas áreas marítimas circundantes.
Contudo existe sismicidade (actividade sísmica) relacionada com a movimentação
de magma ou de lava a diferentes profundidades (à cota das câmaras magmáticas, ao
longo de massas filonianas diversificadas, etc.) ou mesmo durante os períodos de
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actividade explosiva ou efusiva de um aparelho vulcânico (Capelinhos foi um exemplo
de 1957-58 verdadeiramente paradigmático).
Em S. Miguel, desde 1978, aquando do início das explorações geotérmicas do
"graben" da Ribeira Grande passou a registar-se atividade sísmica induzida, um tipo de
sismicidade muito resguardado pelos concessionários das explorações.
A última manifestação de sismicidade induzida sentida pela população ocorreu em
Junho de 2017, na ilha Terceira e parece-nos correlacionada com os ensaios de
produção, excessivos e mal programados, ocorridos no Complexo Vulcânico do Pico
Alto. Não conseguimos obter registos analógicos e digitais desses eventos na medida
em que uma correta análise espectral eliminaria as divergências.
Os acidentes tectónicos (as falhas geológicas), adaptando a classificação do
Professor Slemmons (US CORP OF ENGINEERS, ed. 1978) aos Açores (Forjaz, 1994)
podem ser agrupados de acordo com a seguinte tabela:
Tabela 1 – Hierarquização das principais falhas geológicas do concelho.
Outro factor importante na distinção entre os vários acidentes tectónicos
relaciona-se com o respetivo desenvolvimento territorial. Assim foram identificados
acidentes tectónicos que sintetizamos na tabela seguinte:
Tabela 2 – Desenvolvimento espacial das principais falhas geológicas do concelho.
No anexo técnico 1A adiante apresentado, reproduzimos os principais exemplos
(incluindo zonas epicentrais, diversos modelos reais de isossistas, variadas anomalias
sísmicas publicadas e carta tectónica oficial do OVGA, já com12 reedições).
Chama-se a atenção para a vulnerabilidade costeira quanto a tsunamis, pelo menos
até à cota +18 m (cf. J. Guedes e Carlos Sousa Oliveira - A importância dos Tsunamis no
1 Falhas ativas sismogénicas ou assísmicas (neste caso, movimentando-se sem ocorrência de fenomenologia sísmica, em regime de "creep").
2 Falhas potencialmente ativas, sismogénicas ou assísmicas.
3 Falhas provavelmente inativas (ou seja, sem ruturas superficiais desde o povoamento)
1 falhas geológicas locais (quando têm dimensões, à superfície, no máximo hectométricas).
2 falhas geológicas regionais (quando se prolongam de uma ilha até outra, vizinha).
3 falhas geológicas transoceânicas (quando se desenvolvem ao longo de centenas de quilómetros intercetando diversas ilhas).
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Arquipélago dos Açores, 1977, 3º Encontro Sobre Sismologia e Engenharia Sísmica,
IST, Lisboa) bem como o Catálogo Sísmico dos Açores, editado pelo OVGA através do
DVD - PIC INTERREG III B com coordenador geral V. H. Forjaz para Canárias-Açores-
Madeira,1998 2008. O OVGA também editou e insere na sua web cartas de registos e
de ameaças tsunâmicas ocorridas na ilha de S. Miguel. Em 1982, em plena baía de
Ponta Delgada, no "saco da doca”, foram assinalados tais movimentos, relacionados
com terramoto distante.
2.3. Vulnerabilidades do Edificado Concelhio
No âmbito dos riscos sísmicos, de acordo com um contrato CMPDL - OVGA,
inventariou-se o edificado das várias freguesias, quer citadinas quer rurais. Realizaram-
se cuidadosas inspeções prédio a prédio, de acordo com diversas normas em vigor em
regiões europeias semelhantes (Lisboa, ilhas Italianas, ilhas gregas e diversas RUP´s).
Os trabalhos de campo, recorreram à colaboração de experientes equipas dos
Serviços Técnicos Municipais e foram desenvolvidos em três etapas, a última
inteiramente revista pela equipa OVGA (que integra geólogos de engenharia, a única
instituição que os enquadra).
A cartografia e as vulnerabilidades geotécnicas de cada freguesia
(DESLIZAMENTOS) foram apresentadas em sessão camarária, presidencial, e explicadas
a cada interveniente.
Os quadros estatísticos, quanto à vulnerabilidade do edificado de cada freguesia
encontram-se atualizados nos ANEXOS deste contrato, tendo sido elaborados pelas
equipas OVGA - CMPD.
Evidencia-se a importância socioeconómica da existência de um parque
habitacional/ industrial moderno no concelho de Ponta Delgada, sendo preocupante o
número de edifícios, pequenos e grandes, altos e baixos, em risco de graves danos,
incluindo desmoronamentos súbitos perante solicitações sísmicas previsíveis (recorda-
se que efeitos sísmicos dos graus IV--V Mercalli modificada. já provocaram notáveis
danos no concelho).
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2.4. Perigos/Riscos Vulcânicos e Morfologia Associada
2.4.1. Perigos/Riscos Vulcânicos
O presente plano municipal de emergência abrange uma área de variadas litologias, já
citadas em anteriores pareceres e que revemos, sumariamente, no seguinte
enquadramento:
a. basaltos s.l. (desde os tipos afaníticos, quase sem cristais, densos, até aos
tipos esponjosos, de baixa densidade relativa). Existem belíssimas sequências
verticais na Baía de João Bom, onde a fase de shield volcano se encontra bem
representada, e é recortada por filões de basaltos hawaiíticos, muito claros,
acinzentados, sempre de elevada densidade relativa. Os basaltos s.l. abundam
sob a forma de escoadas mas também existem alguns casos de basaltos
intrusivos, nomeadamente ao longo da costa sudoeste, desde soleiras a
criptobatólitos, bem delineados e observáveis no escarpado litoral;
b. traquitos, traquibasaltos e petrologias afins, frequentemente corroídos
quando na faixa costeira visto trata se de rochas quimicamente sensíveis a
ambientes salinos. Entre as duas variedades apontadas existem abundantes
subvariedades, algumas desenvolvendo-se no seio da rocha principal (caso de
traquibasaltos em continuidade com pequenos volumes de latitos, o que
origina instabilidades pontuais, mas importantes em taludes rodoviários
quando saturados após chuvas intensas);
c. produtos fragmentados, ou seja, os piroclastos, embora quimicamente
seriáveis como os anteriores, essencialmente básicos e ácidos.
Morfologicamente os piroclastos surgem sob as mais variadas jazidas.
Assim, no domínio do grupo dos basaltos s.l. identificam-se:
• Cinzas acinzentadas, incoerentes, desde finas granulometrias a diâmetros no
limite dos lapili grosseiros, localmente designados por areões, frequentemente
aplicados em rebocos ou betões;
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• Tufos amarelados coerentes ou por compactação gravítica ou por circulação
repetida de águas pluviais. Alguns desses tufos encontram-se geneticamente
associados a episódios vulcânicos submarinos com arraste de materiais, pelo
vento (tufos palagoníticos ou hialoclastíticos). Os tufos recobertos por lavas
basálticas hipertérmicas podem ser "cozidos", tornam-se avermelhados,
denominam-se “tetins” e utilizavam-se com material tintureiro (vestuário e
pinturas a cal). Os tufos hialoclastíticos ou palagoníticos do Rosto de Cão, dos
Mosteiros e das Capelas, acastanhados ou amarelados, derivaram de cenários
vulcânicos tipicamente submarinos e são de composição basáltica.
• bagacinas (cascalhos) anegrados ou avermelhados, conforme o respetivo grau
de oxidação, frequentemente aplicados no fabrico de blocos da construção
civil, na correção da plasticidade das terras de cultivo, nos pisos de caminhos e
como material drenante.
No domínio petrológico dos traquitos agrupam-se as seguintes divisões:
• Cinzas pomíticas, incoerentes, de queda ("fall deposits") ou de “surges”,
entrecruzados, de tons acinzentados claros a esbranquiçados integrando
bolsadas lenticulares siltosas a argilosas;
• Depósitos pomíticos de variadas coesões de queda (chuva de pedras-pomes) de
granulometrias das mais diversificadas, acinzentados claros, de espessuras
desde escassos centímetros a mais de 4 metros, conforme a distância ao
centro emissor (foco eruptivo), as direções dos ventos e a topografia da área
de deposição. Os depósitos pomíticos frequentemente envolvem fragmentos
de florestas primitivas que, uma vez datadas pela metodologia do RC 14,
permitem deduzir as diversas fases de colapso que geraram as grandes
caldeiras. Estas colapsaram, desceram verticalmente, por gravidade ao longo
de diversas etapas - não colapsaram de uma só vez, num único bloco, (havendo
casos exemplificativos das Lagoa Azul e da Lagoa Verde);
• Depósitos de aspecto caótico correlacionados com as explosões
freatomagmáticas traquíticas dos “maars” (caso da Lagoa Rasa e da Lagoa de
Santiago);
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• Depósitos de ignimbritos, muito variados e com diversos graus de consolidação,
mas sempre ligados a episódios de composição traquítica (domos simples,
domos com "coulées", domos com brechas frontais ignimbríticas, domos
duplos sobrepostos, agulhas traquíticas simples e agulhas traquíticas com
emissões laterais de ignimbritos);
• Depósitos de "lahars" e de "mudflows" onde os afloramentos mais espessos e
expressivos ocorrem nas linhas de águas (nomeadamente nas inúmeras e
típicas grotas que recortam a paisagem dos principais edifícios vulcânicos). Os
"lahars" mais volumosos preenchem as bacias da Lagoa Verde e da Lagoa Azul,
enquanto que os de menor espessura (possança) se distribuem ao longo das
topografias exteriores do Maciço das Sete Cidades, abaixo do domínio dos
produtos vulcânicos piroclásticos basálticos (bagacinas/cascalhos).
Ao longo da faixa costeira localizam-se diversos depósitos de vertente. O mais
importante denomina-se Fajã da Relva, coalescente com a Fajãzinha do Cascalho, a
sudoeste e tem atravessado períodos de forte erosão oceânica. É provável que as
dragagens de areias, por sucção, efetuadas na zona das Feteiras, estejam a alterar o
regime de reposição dos materiais que equilibram a costa.
2.4.2. Morfologias Vulcânicas
Para este tema seguimos a bibliografia mais moderna utilizada pelos
observatórios vulcanológicos europeus e norte-americanos. Entretanto realçamos,
pela sua importância sequencial, a seguinte bibliografia :
a) Hans Schmiincke -VOLCANISM. ed, Springer, 324 pp ,2004;
b) Jelle de Boer & Donald Sanders - VOLCANOES IN HUMAN HISTORY, ed.
Princeton University Press, 295 pp, 2002;
c) Lee Siebert, Tom Simkin Paul Kimberly - VOLCANOESOF THE WORLD, 3 th ed.
Smithsonian Institution, 551 pp, 2010;
d) Forjaz, V.H., C. Matos Alves & T.Palacios Perez - Vulcanismo e Geologia dos
Açores. Manual. Ed. Universidade Aberta,451 pp, 2017 ( em revisão de refrees).
NOTA: Ver anexo técnico 1B.
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2.5. Critérios de tipificação de riscos e de perigos
Ao longo do Projeto Comunitário PREMUMAC ocorreram diversas sessões que
envolveram especialistas geotécnicos dos Açores, da Madeira, das Canárias e de Cabo
Verde visando estabelecer critérios de identificação comuns a todos os arquipélagos,
nomeadamente considerando que todos envolvem materiais geneticamente
vulcânicos.
Em La Laguna (1999) organizou-se um banco de dados geotécnicos muito
interessante onde a equipa dos Açores (via AMRAA) assumiu uma coordenação
preponderante e prática. Porém, com o finalizar do projeto, não prevaleceu o ânimo
dos principais intervenientes; assim cada um aceitou seguir os critérios gerais que
seguidamente se apresentam. E nos anos que se seguiram deixaram de permanecer as
permutas interdisciplinares que tornaram o PREMUMAC deveras interinsular.
No quadro que se segue sintetizam-se os critérios matriciais que conduziram a uma
cartografia de riscos e de perigos tornada pública em algumas assembleias técnico-
científicas, realçando-se o empenho da AMRAA quanto à ilha de S. Miguel – Açores,
inserindo-a na WEB do OVGA, embora em escala de pouco pormenor. Este documento
destina-se a caracterizar as zonas em função dos riscos sismo vulcânicos que, em
síntese, ocorrem nos Açores e probabilisticamente devem-se consumar nas próximas
décadas, faseadamente.
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Tabela 3 - Identificação dos riscos/perigos geológicos mais importantes identificados nos arquipélagos
dos Açores, da Madeira, das Canárias e de Cabo Verde durante os PIC Interreg III B -VULCMAC I e
VULCMAC II, PREMUNAC e CHRONOS.
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Tabela 4 – VEI – Volcanic Exolosivity Index.
NOTA: a tabela VEI é atualmente adaptada pela maioria da comunidade vulcanológica.
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Os perigos e os riscos geológicos associados encontram-se relacionados com as
litologias locais e regionais, com os acidentes tectónicos, com a sismicidade local e com
os diversos modelos vulcanológicos identificados. Desse modo, seguindo as normas de
cartografias dos Serviços Geológicos de Portugal (campanhas das missões de G.
Zbyszewski e de V. Forjaz), onde estes introduziram novos conceitos de práticas de
vulcanoestratigrafia, dinamizada pela equipa do Prof. Carlos Teixeira (da FCUL, 1964-
65), no âmbito da individualização dos diferentes tipos de actividade vulcânica existem
na ilha de S. Miguel.
Tabela 5 - Identificação dos riscos sismovulcânicos avaliados no âmbito do PEEPCSV.
vulcanismo subáreo ("terrestre")
1 materiais traquíticos s.l., piroclásticos a intermédios, incoerentes ou soldados
(welded); incluem-se os mud flows os lahaars e os ignimbritos com ou sem fiamme;
2 materiais traquíticos s.l. lávicos a intermédios (neste caso inserindo-se as brechas
de explosão de domas e de agulhas);
3 materiais basálticos s.l., piroclásticos em diversos estados de oxidação;
4 materiais basálticos s.l., lávicos, extrusivos, mas podendo surgir em formas
intrusivas, filonianas;
5 vulcanismo basáltico s.l. fissural;
6 vulcanismo basáltico sl. Hawaiiano;
7 vulcanismo traquítico em domos, com ou sem coulées, podendo gerar ignimbritos brechas ignimbriticas e nuvens ardentes;
8 vulcanismo traquítico em agulhas, podendo gerar ignimbritos e nuvens ardentes;
9 vulcanismo traquítico apenas instalado em linhas de água (ignimbritos hipertérmicos ou "ignimbritos frios" com eventuais desgaseificações);
10 vulcanismo traquítico gerando cones essencialmente pomíticos;
11 vulcanismo do tipo "maar" (e variantes associadas, condicionadas pelas respetivas raízes freatomagmáticas).
Vulcanismo submarino:
a) do tipo serretiano (de águas profundas)
b) do tipo surstseyano/capeliniano
Este Plano Especial de Emergência de Proteção Civil – riscos sismo vulcânicos –
destina-se a dar resposta especifica aos tipos de acontecimentos, identificados na
Tabela 4, que possam afetar o território municipal. Dentro destes, alguns destacam-se
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pela sua particular incidência e/ou pela potencial gravidade das suas consequências.
Deste modo seguidamente, apresenta-se uma breve sinopse hierárquica, de acordo
com o grau de risco e a sua natureza, presentes na Tabela 5.
2.6. Conclusões Sintéticas
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Hierarquização do grau de risco para as ocorrências-tipo definidas nas tabelas e no historial sismovulcânico do concelho
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.6.1. Sismicidade
Embora todo o concelho esteja sujeito a solicitações sísmicas, dada a presença de
acidentes tectónicos importantes (cf. anexos) existem 3 zonas que exigem especiais
cuidados quanto à sua ocupação e medidas de reforço e relocalizações do edificado,
ou seja :
a) A freguesia dos Mosteiros, amplamente condicionada por falhas geológicas
ativas e potencialmente ativas dispostas em geometrias de grabens e horsts.
Alguns desses grandes acidentes geológicos prolongam-se para a Serra Devassa
e dali para a zona de Ponta Delgada (onde na Serra Gorda e respetivos
alinhamentos geológicos vizinhos existem geometrias frescas embora,
estranhamente, pouco sismogénicas, tema em estudo);
b) A área Várzea-Ginetes, tectonicamente muito deformada e com um historial
microssísmico preocupante, onde existem construções recentes mal localizadas
e vulneráveis. O edificado antigo apresenta-se muito degradado, mas é fácil
reforçá-lo ou estabilizá-lo;
c) a freguesia de Sete Cidades (essencialmente edificada sobre terrenos
aluvionares de raízes vulcânicas e sob vertentes instáveis) é a terceira zona
sismicamente vulnerável do concelho;
d) a zona de Capelas, embora tectonicamente de risco médio, historicamente tem
revelado casos de "efeitos de sítio", anomalia sísmica que continua em fase de
estudos intermitentes.
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3.6.2. Vulcanismo
As redes de sismógrafos do IPMA e da Universidade dos Açores integram
equipamentos modernos e ali operam equipas competentes que recolhem elementos
posteriormente transmitidos ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos
Açores.
Desse modo, no concelho são viáveis atividades vulcânicas, ao longo do século:
a) No mar, a pouca distância da costa dos Ginetes, possivelmente dentro de
poucos anos, caso se mantenha a migração, a nível do arquipélago, de eventos
vulcânicos de poente para nascente;
b) Em terra, nas fraturas geológicas potencialmente ativas da plataforma em
"graben" dos Mosteiros, essencialmente basálticas;
c) Em terra, nos alinhamentos fissurais assinalados na carta tectónica (anexo
1A2). Existem trabalhos, publicados, por especialistas, que admitem
escoamentos de lavas basálticas que podem causar inundações lávicas em
freguesias como Mosteiros, Covoada, Arrifes Capelas, etc.
d) Também é provável que surjam manifestações vulcânicas freatomagmáticas
que podem afetar o património concelhio, localizadas no complexo vulcânico
Fogo- Congro.
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36 | P á g i n a
3. Competências e critérios para ativação do Plano
O PEEPCSV é acionado em situações de excecionalidade - situações em que existam
danos consideráveis em pessoas, bens, ambiente e economia - conjunturas de
iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, em que a situação apresenta
gravidade e dimensão tais, que imponham o acionamento de meios públicos e
privados complementares.
As situações de emergência relacionadas com movimentos de massas que
ocorreram no município, em termos históricos, raramente atingiram a dimensão e
severidade necessárias para que seja ativado o PEEPCSV pelo que, a capacidade de
resposta do dispositivo normal dos Agentes de Proteção Civil (APC) do município é
suficiente para minorar a generalidade das situações.
3.1. Competências para a ativação do PEEPCSV
A ativação do PEEPCSV permitirá assegurar a colaboração das diferentes entidades
intervenientes, garantindo a mobilização rápida dos meios e recurso afetos e uma
maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente
definidos, garantindo-se, desta forma, a formação de condições favoráveis à
mobilização de todos os meios e recurso disponíveis no município de Ponta Delgada,
bem como de outros meios de reforço, que sejam considerados importantes e
indispensáveis para dar resposta à situação de emergência.
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) a ativação do Plano, de
acordo com o estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, contudo, em casos
pontuais de extrema gravidade e na impossibilidade de a Comissão reunir de imediato,
a ativação do PEEPCSV poderá ser efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Ponta Delgada, sendo essa decisão posteriormente ratificada, em plenário da
Comissão Municipal.
A ativação do PEEPCSV é imediatamente comunicada ao Serviço Regional de
Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), à Comissão Municipal de Proteção
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37 | P á g i n a
Civil do Município e aos municípios adjacentes (Lagoa e Ribeira Grande) pela via mais
expedita.
Os meios a utilizar para a publicitação da ativação do PEEPCSV deverão ter em
conta a extensão territorial da emergência e a gravidade da situação, podendo ser
utilizados os seguintes meios:
• Órgãos de comunicação social;
• Mensagens escritas de telemóvel (SMS);
• SMS Express;
• Redes privadas de comunicações móveis terrestres;
• Mensagens de correio eletrónico (e-mail);
• Divulgação no sítio da internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
• Difusão “porta-a- porta”;
• Outros meios eficientes de divulgação eletrónica (ex. rede socias).
Com a ativação do plano, a CMPC inicia funções no apoio direto ao Diretor do
Plano, nomeadamente, na coordenação técnica e operacional dos meios e recurso a
disponibilizar. A desativação do PEEPCSV e consequente desmobilização operacional
ocorrem mediante deliberação da CMPC e a sua comunicação deve ser efetuada
através dos mesmos meios que foram utilizados para a sua ativação.
3.2. Critérios para a ativação do PEEPCSV
A ativação do PEEPCSV é efetuada quando existe iminência ou ocorrência de uma
situação de acidente grave ou catástrofe da qual se prevejam danos elevados para as
populações, bens e ambiente e que justifique a necessidade de adotar/executar
medidas preventivas e/ou adicionais de reação que não se coadunem, com o normal
desenvolvimento das atividades de proteção civil (SMPC).
Os critérios base para fundamentar a sua ativação/desativação poderão estar
relacionados com a natureza dos acidentes graves ou catástrofes suscetíveis de afetar
a área territorial correspondente, os danos e prejuízos provocados por tais situações
(efeitos na população, danos nos bens e património, danos nos serviços e
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38 | P á g i n a
infraestruturas e no ambiente) ou o empenhamento/esgotamento dos meios e
recursos, a empregar.
Figura 1 – Processo de ativação do PEEPCSV.
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39 | P á g i n a
Figura 2 - Critérios para a ativação do PEEPCSV.
No presente plano os critérios que permitem apoiar a decisão de ativação do
PEEPCSV são suportados na conjugação do grau de gravidade, com o grau de
probabilidade/frequência de consequências negativas das ocorrências, conforme
definido na Diretiva Operacional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de maio, de acordo com o
fluxograma da Figura da página anterior e dos critérios descritos na figura 2.
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40 | P á g i n a
Na referida Diretiva o grau de probabilidade, obedece ao presente na Tabela 6.
Tabela 6 - Grau de probabilidade.
Probabilidade Descrição
Confirmada Ocorrência real verificada.
Elevada
É expectável que ocorra em quase todas as circunstâncias;
Nível elevado de incidentes registados;
Fortes evidências;
Forte probabilidade de ocorrência de um evento;
Fortes razões para ocorrer;
Pode ocorrer uma vez por ano ou mais.
Média-Alta Irá provavelmente ocorrer em quase todas as circunstâncias;
Registos regulares de incidentes e razões fortes para ocorrer;
Pode ocorrer uma vez em cada cinco anos.
Média Poderá ocorrer em algum momento;
Periodicidade incerta, aleatória e com fracas razões para ocorrer;
Poderá ocorrer uma vez em cada 20 anos.
Média-Baixa Não é provável que ocorra;
Não há registo ou razões que levem a estimar que ocorram;
Pode ocorrer uma vez em cada 100 anos.
Baixa Poderá ocorrer apenas em circunstâncias excecionais;
Pode ocorrer uma vez em cada 500 anos ou mais.
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No que se refere à tipificação do grau de gravidade do acidente grave ou catástrofe
tem como base, a escala presente na Tabela 7.
Tabela 7 - Grau de gravidade.
Gravidade Descrição
Residual
Não há feridos nem vítimas mortais;
Não há retirada de pessoas ou apenas de um número restrito, por um período curto (até 12 horas);
Pouco ou nenhum pessoal de apoio necessário (não há suporte ao nível monetário nem material);
Danos sem significado;
Não há ou há um nível reduzido de constrangimentos na comunidade;
Não há impacto no ambiente;
Não há perda financeira.
Reduzida
Pequeno número de feridos, mas sem vítimas mortais;
Algumas hospitalizações e retirada de pessoas, por um período superior a 24 horas;
Algum pessoal de apoio e reforço necessários;
Alguns danos;
Disrupção (inferior a 24 horas);
Pequeno impacto no ambiente sem efeitos duradouros.
Moderada
Tratamento médico necessário, mas sem vítimas mortais;
Algumas hospitalizações;
Retirada de pessoas, por um período de 24 horas;
Algum pessoal técnico necessário;
Alguns danos;
Alguma disrupção na comunidade (menos de 24 horas);
Pequeno impacto no ambiente sem efeitos duradouros.
Acentuada
Número elevado de feridos e de hospitalizações;
Número elevado de retirada de pessoas por um período superior a 24 horas;
Vítimas mortais;
Recursos externos exigidos para suporte ao pessoal de apoio;
Danos significativos que exigem recursos externos;
Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços indisponíveis;
Alguns impactos na comunidade com efeitos a longo prazo.
Crítica
Situação crítica;
Grande número de feridos e de hospitalizações;
Retirada em grande escala de pessoas por uma longa duração;
Significativo número de vítimas mortais;
Pessoal de apoio e reforço necessário;
A comunidade deixa de conseguir funcionar sem suporte significativo.
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A relação entre a gravidade das consequências negativas e a probabilidade de
ocorrências refletem, na generalidade, o grau típico de risco, traduzido na matriz
presente na Tabela 8.
Tabela 8 - Matriz de risco
Probabilidade Gravidade
Residual Reduzida Moderada Acentuada Critica
Confirmada Baixo Moderado Elevado Extremo Extremo
Elevada Baixo Moderado Elevado Extremo Extremo
Média-Alta Baixo Moderado Moderado Elevado Elevado
Média Baixo Baixo Baixo Moderado Moderado
Média-Baixa Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo
Baixa Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo
Obtendo-se os níveis de alerta presentes na Tabela 9.
Tabela 9 - Níveis de alerta
Alerta Nível de risco Principais medidas
Vermelho Extremo Ativação do PEEPSV
Laranja Elevado
Declaração de situação de alerta.
Convocação da CMPC e esta decide
sobre a necessidade de ativação do
PEEPSV
Amarelo
Moderado, gravidade moderada
e probabilidade
Media-Alta
Declaração de situação de alerta.
As entidades do CMPC deverão estar
contactáveis.
Azul Moderado Entidades de Proteção Civil atuam
dentro dos procedimentos normais.
Verde Baixo Procedimentos normais do Serviço
Municipal de Proteção Civil.
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Os critérios mínimos de quantificação dos danos, para efeitos de ativação do
PEEPCSV são:
• 20 % da área territorial de uma freguesia do município afetada;
• Mais de dez (10) famílias desalojadas;
• Mais de seis (6) mortos;
• Mais de quinze (15) feridos graves;
• Mais de quatro (4) desaparecidos;
• Mais de dez (10) isolados;
• Mais de um (1) edifício indispensável às operações de proteção civil danificado;
• Aluimentos, deslizamentos e desprendimentos de solos e pedras que ponham
em risco mais do que três (3) habitações;
• Suspensão do fornecimento de água e/ou energia por mais de 24h;
• Suspensão do fornecimento de telecomunicações por mais de 48h;
• Danos totais ou parciais em vias rodoviárias essenciais à atividade do
município.
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PARTE II - EXECUÇÃO
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PARTE II – EXECUÇÃO
1. Estruturas
As ações a desenvolver no âmbito do PEEPCSV visam criar as condições favoráveis
ao rápido, eficiente e coordenado empenhamento de todos os meios e recursos do
município ou resultantes de ajuda solicitada, apoiando a direção, o comando e a
conduta das operações de proteção civil e socorro.
As ações serão desenvolvidas aos diferentes níveis, através das estruturas de
direção e coordenação política, estruturas de coordenação institucional e estruturas
de comando operacional.
A Figura 3 representa esquematicamente a estrutura da proteção civil, a nível
regional e municipal.
Figura 3 – Fluxograma das estruturas de direção, coordenação e execução.
1.1. Estrutura da Direção Política
A Direção Política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal a quem, no
exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, compete
desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de
proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada
caso. O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço Municipal de Proteção
Civil.
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46 | P á g i n a
1.2. Estrutura de Coordenação Política e Institucional
A coordenação política e institucional da proteção civil a nível municipal é
assegurada pela Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) que é presidida pelo
Presidente da Câmara. Compete a esta, a articulação entre todas as entidades e
instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro,
emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidentes graves ou catástrofe,
garantindo a mobilização dos meios considerados adequados à gestão das ocorrências.
Compete à CMPC a coordenação institucional de ações de proteção civil,
desempenhando as funções legalmente definidas, designadamente:
• Acionar a elaboração do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o
Risco Sísmico-Vulcânico, remetê-lo para aprovação pelo SRPCBA e acompanhar
a sua execução;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que
sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
• Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao
nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os
meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições,
incluindo os órgãos de comunicação social;
• Efetuar exercícios e treinos que contribuem para a eficácia dos Agentes de
Proteção Civil (APC) e Organismos e Entidades de Apoio (OEA) intervenientes
em ações de proteção civil.
A Comissão Municipal de Proteção Civil é dirigida pelo Presidente da Câmara
Municipal e na sua ausência pelo Vice-Presidente da autarquia, operando a partir da
sala do Centro Municipal de Operações de Emergência, localizada no Gabinete do
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada (SMPC), sito à Rua Dr. Hugo
Moreira nº 2-D, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, em viatura U.C.T.
(Unidade de Comunicações e Transmissões) ou em outro Posto de Comando móvel.
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Integram a CMPC os seguintes elementos:
• Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
• Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
• Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada;
• Representante do Comando da Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ponta Delgada;
• Representante da Polícia Municipal de Ponta Delgada;
• Representante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;
• Representante da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;
• Representante do Regimento de Guarnição n.º 2 - Arrifes;
• Capitão do Porto de Ponta Delgada: Capitania/Comando Local da Polícia
Marítima/Comando Zona Marítima dos Açores;
• Representante dos Aeroportos dos Açores, ANA, SA;
• Representante dos Portos Açores, S.A.;
• Delegado de Saúde de Ponta Delgada;
• Diretor Clínico do Hospital Divino Espírito Santo;
• Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São
Miguel;
• Representante do Instituto de Segurança Social dos Açores;
• Representante da Regional da Habitação;
• Representante da Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;
• Representante da Direção Regional do Ambiente;
• Representante dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Ponta
Delgada;
• Representante da Empresa de Eletricidade dos Açores;
• Representante das Juntas de Freguesias, do concelho;
• Outros representantes de entidades ou serviços implantados no Município,
cujas atividades e áreas funcionais possam contribuir para as ações de proteção
civil, por convite para o efeito, do Presidente da CMPD.
Os elementos da CMPC serão convocados o mais rapidamente possível na
iminência ou após o acidente grave ou catástrofe. Esta convocação será realizada pelo
meio mais expedito (telefone móvel ou fixo, mensagem, comunicação rádio ou correio
eletrónico). A lista nominal dos membros da CMPC com os contactos, bem como dos
seus substitutos legais, será permanentemente atualizada pelos respetivos
representantes, os quais enviam ao Diretor do Plano, qualquer alteração à mesma.
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1.3. Estrutura de Comando Operacional
O Sistema de Gestão das Operações (SGO), segue o disposto na Norma
Operacional Permanente da ANEPC e na Resolução do Conselho do Governo n.º
55/2019, de 16 de abril que regula o Sistema Integrado de Operações de Proteção e
Socorro da Região Autónoma dos Açores (SIOPS-RAA) desenvolvendo-se de uma forma
modular, no que se refere à forma de organização de Teatros de Operações (TO).
A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do
Comandante das Operações de Socorro (COS), que a deverá utilizar sempre que os
meios disponíveis do primeiro alarme e posteriormente do segundo alarme se
mostrem insuficientes.
Considerando a presença de diversas instituições de proteção civil no concelho e o
facto de estas possuírem estruturas de intervenção autónomas, sempre que uma força
de qualquer Agente de Proteção Civil ou Instituição com especial dever de colaboração
seja acionada para uma ocorrência, o chefe da primeira equipa de Bombeiros a chegar
ao local, assume de imediato o comando da operação, sendo o elemento mais
graduado a desempenhar a função de Comandante das Operações de Socorro (COS),
garantindo a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo adequado à
situação em curso.
Qualquer uma destas passagens de comando implicará uma breve reunião e a
notificação da substituição à estrutura operacional presente na Zona de Sinistro, pelo
que existirá apenas uma só pessoa a comandar, em qualquer um dos momentos
posteriores à ocorrência em causa (princípio da Unidade de Comando). Na faixa litoral
e nos espaços do Domínio Público Hídrico, sob jurisdição da Autoridade Marítima
Nacional (AMN), os Capitães dos Portos assumem a função de COS, em estreita
colaboração com o SMPC.
Em cada Teatro de Operações (TO) existirá um Posto de Comando Operacional
(PCO), que é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o
COS na tomada das decisões e na articulação dos meios.
Estabelecida a cadeia de comando final, deverá criar-se um sistema de gestão da
operação que, em função da magnitude e importância da situação e da estratégia
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definida para responder eficazmente ao restabelecimento da normalidade, poderá
organizar-se em zonas de atuação:
• Zonas de Intervenção (ZI) – As ZI caracterizam-se como áreas com
configuração e amplitude variáveis e adaptadas às circunstâncias e tipo de
ocorrência, podendo compreender a Zona de Sinistro (ZS), a Zona de Apoio
(ZA), a Zona de Concentração e Reserva (ZCR) e a Zona de Receção de
Reforços (ZRR);
• Zonas de Sinistro (ZS) – As ZS é a área na qual se desenvolve a ocorrência, de
acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à
intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS;
• Zonas de Apoio (ZA) – A ZA é uma zona adjacente à ZS, de acesso
condicionado, onde se encontram os meios de apoio e logísticos, estritamente
necessários ao suporte dos meios em operação ou onde estacionam meios de
intervenção para resposta imediata;
• Zonas de Concentração e Reserva (ZCR) – A ZCR é uma zona com localização
definida no PME, onde se localizam temporariamente os meios e recursos
disponíveis sem missão imediata atribuída e onde se mantém um sistema de
apoio logístico e assistência pré-hospitalar às forças de intervenção;
• Zona de Receção de Reforços (ZRR) – A ZRR constitui-se como uma zona de
controlo e apoio logístico sob a responsabilidade do SMPC para onde se
dirigem os meios de reforço e apoio logístico atribuídos pelo patamar
municipal. É nas ZRR que terá lugar a concentração dos recursos solicitados
pelos SMCP para controlo e atribuição das ZCR onde se irão concentrar.
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Figura 4 – Fluxograma da organização e comando no teatro de operações.
O Posto de Comando Operacional (PCO) é o órgão diretor das operações no local da
ocorrência destinado a apoiar o COS na tomada das decisões e na articulação dos
meios no Teatro de Operações (TO) e tem como missões genéricas:
• A recolha e tratamento operacional das informações;
• A preparação das ações a desenvolver;
• A formulação e a transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;
• O controlo da execução das ordens;
• A manutenção da capacidade operacional dos meios empregues;
• A gestão dos meios de reserva;
• A preparação, elaboração e difusão de informação pública.
O Comandante das Operações de Socorro (COS) é o responsável pela gestão da
informação no Teatro de Operações (TO) devendo transmitir ao PCO os POSIT - pontos
de situação, ou seja, a informação referente a um dado momento sobre a situação do
incidente, os seus efeitos, as atividades em curso e do estado dos meios e recursos
envolvidos e solicitar meios de reforço, caso tal se justifique.
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51 | P á g i n a
2. Responsabilidade
No âmbito do PEEPCSV os diversos serviços, agentes de proteção civil, organismos
e entidades de apoio estão sujeitos a um conjunto de responsabilidades que visam
criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado reforço, apoio e
assistência, tanto na resposta imediata a um acidente grave e/ou catástrofe, como na
recuperação a curto prazo. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e
são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas
leis orgânicas e/ou estatutos, sem prejuízo da necessária articulação operacional com
os postos de comando, aos seus diferentes níveis.
Seguidamente identificam-se os diferentes APC e os OEA que poderão ser
chamados a intervir aquando da ativação do PEEPCSV e as suas missões. Esta
organização permite não só clarificar o domínio de entidades que poderão atuar em
caso de acidente grave ou catástrofe, como também definir em concreto as
responsabilidades das mesmas, o que permitirá garantir a máxima eficiência das
operações a desencadear e a otimização dos meios e recursos disponíveis.
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2.1. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil
As principais responsabilidades das entidades com intervenção nos serviços de
Proteção Civil encontram-se descritas de forma resumida na tabela seguinte:
Entidades de Direção Órgãos de Execução
Responsabilidades
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros
dos Açores
(SRPCBA)
▪ Assegurar a unidade de comando, controlo, comunicações e informações das situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
▪ Acionar meios de resposta e mobilizar meios e recursos de reforço e apoio;
▪ Garantir o funcionamento, a operacionalidade e a articulação de todos os agentes de proteção civil;
▪ Assegurar o socorro e assistência a pessoas em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
▪ Assegurar a articulação dos serviços públicos e privados, de modo a garantir a proteção das populações e a salvaguarda do património e do ambiente;
▪ Assegurar o desencadeamento das ações consequentes à declaração da situação de calamidade;
▪ Assegurar a mobilização e disponibilidade de capacidades especializadas no âmbito do planeamento civil de emergência;
▪ Colaborar e articular-se com a Autoridade Marítima no âmbito do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, nos termos da lei;
▪ Difundir comunicados e avisos às populações, às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social (OCS).
Município de Ponta Delgada/
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta
Delgada
(SMPC)
▪ Garantir o funcionamento, a operacionalização e a articulação com todos os Agentes de Proteção Civil (APC) do Dispositivo Integrado de Operações de Socorro (DIOPS), no âmbito do município;
▪ Disponibilizar meios, recursos e pessoal para a resposta de proteção civil e socorro, de acordo com as missões operacionais legalmente definidas, assegurando a gestão dos meios a nível municipal;
▪ Evacuar e transportar pessoas, bens e animais; ▪ Transportar bens essenciais de sobrevivência às
populações; ▪ Assegurar a divulgação de avisos às populações; ▪ Montar e gerir locais de recolha e armazenamento de
dádivas e instalar e gerir centros de acolhimento temporário;
▪ Realojar a população afetada, dentro das capacidades municipais;
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▪ Assegurar a sinalização relativa a cortes de estradas, decididos por precaução ou originados por acidentes graves ou catástrofes, bem como a vias alternativas;
▪ Desobstruir vias, remover destroços e limpar linhas de água, ao longo das estradas e caminhos municipais;
▪ Promover ações de avaliação de danos e de necessidades da população afetada;
▪ Assegurar, a nível municipal, a gestão financeira e de custos, bem como dos tempos de utilização.
Juntas de Freguesia
▪ Efetivar o seu apoio às ocorrências através do envolvimento da Unidade Local de Proteção Civil (se constituída) e/ou de elementos para reconhecimento e orientação no terreno, de forças de reforço;
▪ Recensear e registar a população afetada; ▪ Criar pontos de concentração de feridos e de população
ilesa e colaborar na divulgação de avisos às populações, de acordo com as orientações dos responsáveis municipais;
▪ Colaborar com o Município na sinalização das estradas e caminhos danificados e das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico;
▪ Colaborar com o Município na limpeza de valetas e linhas de água, na desobstrução de vias, nas demolições e na remoção de destroços, no respetivo espaço geográfico;
▪ Gerir os sistemas de voluntariado para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos.
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2.2. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil
A definição do âmbito de atuação de cada um dos APC é essencial para que estes
se possam articular, de forma eficaz e otimizada, nas ações conjuntas a desenvolver
nas fases de resposta imediata a um acidente grave ou catástrofe como na
recuperação a curto prazo.
Desta forma, para cada um dos APC foi realizado um levantamento das principais
responsabilidades no contexto da proteção civil, de acordo com o quadro de
competências próprias de cada um.
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Corpo de Bombeiros de Ponta Delgada
▪ Desenvolver ações de combate a incêndios, busca e salvamento e transporte de pessoas, animais e bens;
▪ Prestar o socorro a acidentados e doentes, incluindo a emergência pré-hospitalar no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;
▪ Participar na evacuação primária, nas suas zonas de intervenção ou em reforço;
▪ Participar na busca e resgate de vítimas desaparecidas e/ou soterradas;
▪ Colaborar nas ações de mortuária, nas suas zonas de intervenção ou em reforço;
▪ Colaborar na construção e/ou montagem de postos de triagem;
▪ Apoiar os Teatros de Operação, envolvendo elementos para reconhecimento e orientação no terreno das forças operacionais em reforço da sua zona de atuação própria;
▪ Disponibilizar apoio logístico à população e a outras forças operacionais;
▪ Colaborar na montagem do Posto de Comando; ▪ Colaborar na desobstrução expedita de vias de
comunicação e itinerários de socorro; ▪ Apoiar no transporte de bens essenciais de sobrevivência
às populações isoladas; ▪ Executar as ações de distribuição de água potável às
populações; ▪ Colaborar nas ações de informação e sensibilização
públicas; ▪ Colaborar nas ações de mortuária, na sua zona de
intervenção ou em reforço; ▪ Colaborar na reposição da normalidade da vida das
populações atingidas; ▪ Apoiar técnica e operacionalmente as estruturas de
coordenação e comando, de nível municipal.
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Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Guarda Nacional Republicana
(GNR)
▪ Colaborar na manutenção da ordem pública, proteção e segurança de pessoas e bens, no espaço de jurisdição marítima e restante território do concelho (quando solicitado, mediante ordem especial ou por imposição legal);
▪ Colaborar no sistema de aviso às populações; ▪ Disponibilizar apoio logístico; ▪ Empenhar meios cinotécnicos na busca e resgate de
vítimas; ▪ Cooperar com todas as entidades, quando solicitado; ▪ Prevenir e efetuar investigações de infrações tributárias e
aduaneiras; ▪ Acionar o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente
(SEPNA) na validação e investigação das causas dos incêndios florestais;
▪ Colaborar logisticamente com as áreas de intervenção presentes no TO.
Polícia de Segurança Pública
(PSP)
▪ Assegurar a manutenção da ordem, nas suas zonas de intervenção, salvaguardando a atuação de outras entidades e organismos operacionais;
▪ Exercer missões de isolamento de áreas e estabelecimentos de perímetro de segurança; restrição; condicionamento da circulação e abertura de corredores de emergência ou evacuação para as forças de socorro; escolta e segurança de meios das forças operacionais em deslocamento para as operações; apoio à evacuação de populações em perigo;
▪ Garantir a segurança de estabelecimentos públicos, a proteção de infraestruturas críticas, fixas e temporárias e instalações de interesse público ou estratégico;
▪ Colaborar no sistema de aviso às populações; ▪ Garantir a manutenção da ordem pública; ▪ Garantir a segurança das pessoas e dos seus bens e
assegurar o retorno a casa, das populações sinistradas; ▪ Prestar ajuda às populações e apoiar, em especial, os
grupos de risco; ▪ Empenhar meios cinotécnicos na busca e resgate de
vítimas; ▪ Prevenir a criminalidade organizada, a prática dos demais
atos contrários à lei e aos regulamentos e o terrorismo, em coordenação com as restantes forças e serviços de segurança;
▪ Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário, incluindo o apoio às ações de mortuária, na remoção de cadáveres ou partes de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC -SV)
56 | P á g i n a
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Forças Armadas
(Regimento Guarnição nº 2 – Arrifes)
A colaboração das Forças Armadas será solicitada de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, considerando a disponibilidade e a prioridade de emprego dos meios militares, mas sempre enquadrada pelos respetivos comandos e legislação específica: ▪ Participar em ações de busca e salvamento, marítimo
e/ou aéreo (sem prejuízo do disposto nos Decretos-Lei n.ºs 15/94 de 22 de janeiro, 44/2002, de 2 de março e 253/95, de 30 de setembro);
▪ Participar em ações de busca e salvamento terrestre; ▪ Cooperar em ações especializadas, com outros agentes
de proteção civil, nomeadamente na ocorrência de acidentes em meio marítimo (sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março);
▪ Participar em ações de reconhecimento marítimo e aéreo de pessoal e/ou de meios empenhados no apoio a ações de proteção civil;
▪ Participar em ações de reconhecimento marítimo e /ou aéreo das zonas afetadas por catástrofes;
▪ Participar em ações de transporte e/ou evacuação marítima, terrestre e aérea de sinistrados e populações afetadas;
▪ Fornecer temporariamente alojamento, na sua capacidade sobrante ou com possibilidade de recurso a tendas;
▪ Disponibilizar equipamentos e apoio logístico, quer para as operações quer para a população afetada (pode incluir eventual fornecimento e confeção de alimentação e distribuição de abastecimentos, nomeadamente medicamentos, água e combustíveis);
▪ Participar em ações de trabalho indiferenciado com pessoal não especializado, incluindo na montagem de acampamentos de emergência;
▪ Prestar apoio em comunicações; ▪ Apoiar na disponibilização de material e serviços diversos
(material de aquartelamento, geradores, depósitos de água, viaturas, desempanagem/reboque de viaturas).
Polícia Municipal
(PMPDL)
▪ Exercer as competências que lhes estão atribuídas, por lei;
▪ Apoiar, mediante solicitação, outros agentes de proteção civil;
▪ Vigiar espaços públicos ou abertos ao público e os transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
▪ Guardar edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
▪ Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
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57 | P á g i n a
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Autoridade Marítima
(AM)
Comando da Zona Marítima dos Açores
(CZMA); Capitania do Porto de Ponta Delgada (CPPD); Comando Local
da Polícia Marítima (PM)
▪ Desempenhar funções nos domínios do alerta e do aviso, nos espaços sob a sua jurisdição;
▪ Executar reconhecimentos marítimos; ▪ Planear e desencadear ações de busca e salvamento, apoio
e socorro; ▪ Intervir na área de segurança marítima, no que se refere,
ao tráfego de navios e embarcações e á salvaguarda da vida humana no mar;
▪ Exercer missões de isolamento de áreas e estabelecimentos de perímetros de segurança, na sua área de jurisdição, em articulação com as entidades competentes em gestão costeira;
▪ Condicionar o acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, na sua área de jurisdição;
▪ Proteger a propriedade privada contra atos de saque; ▪ Restringir, condicionar a circulação e abrir corredores de
emergência ou de evacuação para as forças de socorro; ▪ Apoiar a evacuação/movimentação de populações em
perigo; ▪ Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e
proteção de infraestruturas sensíveis, fixas e temporárias e de instalações de interesse público ou estratégico, na área da sua responsabilidade;
▪ Preservar a regularidade do tráfego marítimo, em articulação com a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM), em particular, atuando como APC, em situações de sinistro marítimo, socorro e emergência;
▪ Coordenar eventuais operações de combate à poluição marítima por hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas, na área portuária;
▪ Organizar equipas de reconhecimento e avaliação de danos e prejuízos, em instalações portuárias;
▪ Coordenar as administrações portuárias, na resposta á emergência, de acordo com as necessidades;
▪ Cooperar na recuperação das capacidades portuárias; ▪ Efetuar a ligação com as empresas de transporte marítimo,
conforme as necessidades; ▪ Promulgar avisos à navegação; ▪ Coordenar a segurança das instalações portuárias críticas; ▪ Disponibilizar apoio logístico; ▪ Efetuar reconhecimento subaquático; ▪ Efetuar a ligação entre o Sistema de proteção civil e as
Administrações Portuárias, tendo em vista as capacidades logísticas disponíveis dos portos.
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58 | P á g i n a
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
ANA, S.A. – Aeroportos dos Açores
▪ Fornecer informação relativa à situação do Aeroporto João Paulo II;
▪ Fornecer meios técnicos e humanos de socorro para colaborar nas ações de salvamento;
▪ Disponibilizar as suas infraestruturas e equipamentos de gestão de crises para apoio à coordenação das operações;
▪ Disponibilizar espaços para a concentração de sinistrados, estabelecimento de zonas de recessão, triagem e cuidados médicos, bem como o depósito de cadáveres;
▪ De acordo com a sua disponibilidade, assumir um papel relevante na chegada de ajuda externa, bem como na evacuação de sinistrados em aeronaves e helicópteros.
Portos dos Açores, S.A.
▪ Controlar e gerir o tráfego marítimo na área portuária; ▪ Coordenar eventuais operações de combate à poluição
marítima por hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas na área portuária, conforme previsto no Plano Mar Limpo;
▪ Colaborar nas operações de busca e salvamento marítimo e nas situações de crise e emergência na área portuária;
▪ Determinar as medidas de coordenação entre a atividade portuária e o restabelecimento de condições propícias nas áreas portuárias;
▪ Prestar em tempo real informação relacionada com a movimentação de navios e cargas transportadas, mercadorias perigosas e poluentes;
▪ Organizar equipas próprias de reconhecimento e avaliação de danos e prejuízos nas instalações portuárias;
▪ Coordenar ações, no âmbito das suas competências, com os concessionários na respetiva área de concessão.
Instituto de Segurança Social dos Açores
(ISSA, IPRA)
▪ Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, no âmbito da ação social, em articulação com os vários setores intervenientes;
▪ Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população;
▪ Colaborar na definição de critérios de apoio à população; ▪ Assegurar a constituição de equipas técnicas, em
articulação com os vários setores intervenientes, para receção, atendimento e encaminhamento da população;
▪ Participar nas ações de pesquisa e reunião de desaparecidos;
▪ Assegurar o realojamento de desalojados; ▪ Colaborar nas ações de movimentação de populações.
Direção Regional da Habitação
(DRH)
▪ Apoiar no realojamento de desalojados; ▪ Apoiar nas operações de limpeza e remoção de
escombros dos edifícios afetados.
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59 | P á g i n a
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Hospital do Divino Espírito Santo
(HDES)
▪ Assegurar a constituição de uma cadeia de comando na área de intervenção médico-sanitária, através da Direção Regional de saúde;
▪ Garantir o atendimento e o acompanhamento médico à população afetada, prestando-lhes assistência médica e medicamentosa;
▪ Minimizar as perdas de vidas humanas, limitando as sequelas físicas e diminuindo o sofrimento humano;
▪ Organizar, aos diferentes níveis, a manutenção dos habituais serviços de urgência e restantes especialidades.
Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel
(USISM)
▪ Coordenar e assegurar a triagem secundária, a estabilização de vítimas e a sua evacuação;
▪ Prestar assistência médica à população afetada; ▪ Assegurar a prestação de cuidados de saúde às vítimas
evacuadas para as instituições de saúde; ▪ Colaborar na prestação de cuidados de emergência pré-
hospitalares, nomeadamente, reforçando as suas equipas e/ou material/equipamento, sempre que necessário e solicitado;
▪ Organizar, aos diferentes níveis, a manutenção e reforço dos habituais serviços de urgência.
Instituto Nacional de Medicina Legal
Delegação de Saúde de Ilha de São Miguel
▪ Colaborar nas ações de saúde pública, nomeadamente no controlo de doenças transmissíveis;
▪ Coordenar as ações de mortuária, em colaboração com o Ministério Público e Instituto de Medicina Legal – Gabinete de Medicina Legal (representante nos Açores);
▪ Estudar e propor ações de vacinação de emergência, se aplicável;
▪ Dirigir ações de controlo ambiental, de doenças e da qualidade dos bens essenciais e adotar medidas de proteção da saúde pública nas áreas atingidas.
Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações
(DROPC)
▪ Colaborar na desobstrução e limpeza das vias de comunicação, assegurando a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento
(SMAS)
▪ Garantir a avaliação de danos e intervenções prioritárias para o rápido restabelecimento do abastecimento de água potável a serviços e unidades produtivas estratégicas, bem como, ao consumo das populações afetadas;
▪ Garantir reservas estratégicas e capacidades para a manutenção da prestação de serviço;
▪ Assegurar o controlo da qualidade da água na rede; ▪ Garantir a operacionalidade de piquetes regulares e em
emergência para eventuais necessidades extraordinárias de intervenção na rede e nas estações de tratamento;
▪ Repor, com caráter prioritário, a prestação de serviço junto dos consumidores finais.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC -SV)
60 | P á g i n a
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Empresa de Eletricidade dos Açores
(EDA)
▪ Suspender o abastecimento de energia elétrica aos locais acidentados para diminuir o risco de incêndio e explosão;
▪ Apoiar logisticamente as forças de intervenção (eletricidade);
▪ Mobilizar os meios próprios necessários à intervenção, assegurando o apoio com meios humanos e materiais, para cumprimento das ações que lhe forem atribuídas no âmbito das suas competências;
▪ Exercer assessoria técnica especializada à direção do plano;
▪ Desenvolver as ações de manutenção e restabelecimento da distribuição da energia elétrica recuperando os danos sofridos pela rede e estações de transformação e distribuição.
Direção Regional do Ambiente (DRA)
Serviços do Ambiente de São Miguel
▪ Coordenar as operações de salvaguarda ambiental; ▪ Coordenar a gestão de áreas protegidas, ▪ Coordenar as operações de limpeza das ribeiras.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
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2.3. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio
Os Organismos e Entidades de Apoio (OEA) constituem-se como grupos
organizativos com capacidade operacional de elevada importância na cooperação com
os APC em situações de iminência ou de ocorrência de acidentes graves ou catástrofe.
Dependendo da natureza da ocorrência, estes organismos e entidades, em função das
suas valências e competências, podem complementar ou reforçar a ação dos APC
contribuindo para uma resposta mais pronta e adequada.
A definição do âmbito de atuação de cada um dos OEA na proteção civil é
essencial para que estes se possam articular de forma eficaz e otimizada nas ações
conjuntas a desenvolver na emergência. Desta forma, para cada um destes organismos
e entidades foi realizado um levantamento das principais responsabilidades que lhes
estão atribuídas no contexto da proteção civil, de acordo com o quadro de
competências próprias.
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
▪ Disponibilizar meios, recursos e pessoal; ▪ Apoiar logisticamente a sustentação das operações, na
área de atuação própria do seu CB; ▪ Disponibilizar edifícios e outras estruturas para
alojamento às populações; ▪ Manter a capacidade de fornecimento de apoio logístico
aos meios do seu CB.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
(LREC)
▪ Assegurar o apoio técnico em inspeções e vistorias a locais de maior exigência técnica ou de maior exigência de segurança;
▪ Assegurar o apoio técnico e executar trabalhos de diagnóstico, avaliação de danos e inspeções relativas aos aspetos geológicos e geotécnicos a locais ou infraestruturas de maior exigência técnica ou de segurança, com vista á avaliação preliminar do risco (movimentos de vertentes, estabilidade de taludes, fenómenos de liquefação, envolvente de edifícios habitacionais e não habitacionais e infraestruturas existentes);
▪ Propor medidas imediatas de atuação, mesmo que de caráter provisório, que permitam ultrapassar ou corrigir situações de insuficiência ou de risco;
▪ Colaborar na escolha de medidas e soluções a implementar para a resolução dos problemas após a emergência.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
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Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Instituto Nacional de Aviação Civil
(INAC)
▪ Investiga acidentes aéreos; ▪ Fornece esclarecimentos técnicos aeronáuticos sobre as
aeronaves que participam nas operações de proteção civil;
▪ Durante os períodos críticos disponibiliza técnicos, quando solicitado, de apoio direto à evolução dos meios aéreos no teatro de operações.
Serviços de Estrangeiros e Fronteiras
(SEF)
▪ Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria de circulação de pessoas e controlo de estrangeiros;
▪ Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres;
▪ Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;
▪ Proceder à identificação de cadáveres de cidadãos estrangeiros;
▪ Proceder à avaliação dos decorrentes cenários de risco, no âmbito das suas competências;
▪ Proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar outros com eles conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
▪ Orientar os cidadãos estrangeiros presentes na área sinistrada sobre procedimentos a adotar;
▪ Estabelecer os contatos eventualmente necessários com os diferentes Consulados e Embaixadas;
▪ Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de portos ou aeroportos, no aspecto sanitário, sem prévio assentamento das competentes autoridades sanitárias.
Serviços do Ministério Público (SMP)
▪ Autorizar a remoção de cadáveres ou partes de cadáveres do local onde foram etiquetados;
▪ Autorizar o levantamento e a remoção de cadáveres, ordenando a intervenção da autoridade intervenção policial competente para documentar o cenário em que o cadáver foi encontrado e, sempre que haja suspeitas de crime, a imediata recolha de provas;
▪ Determinar a realização de autópsias e, após, autorizar a sua entrega à família ou à entidade mortuária a quem caiba a realização do funeral ou a sua trasladação.
Polícia Judiciária (PJ)
▪ Realizar preventiva e reactivamente as adequadas ações de combate à criminalidade, particularmente, nas suas formas mais graves e organizadas;
▪ Proceder à investigação criminal quando das circunstâncias do evento decorram indícios da prática de ilícito criminal;
▪ Proceder à identificação das vítimas.
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Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Globaleda, S.A.
▪ Manter e acompanhar a operacionalidade da Rede Rádio Privativa do Município de Ponta Delgada;
▪ Assegurar a avaliação e as intervenções técnicas que promovam o rápido restabelecimento das comunicações da Rede Rádio Privativa do Município de Ponta Delgada.
Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
Delegação de Ponta Delgada
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e em harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social: ▪ Colaborar nas missões de busca e salvamento, apoio à
sobrevivência, socorro e assistência sanitária; ▪ Colaborar na instalação de estruturas móveis nos
abrigos temporários e locais de acolhimento; ▪ Colaborar na evacuação de feridos e transporte de
desalojados e ilesos; ▪ Colaborar no levantamento e transporte de cadáveres,
em articulação com a autoridade de saúde; ▪ Colaborar na prestação de apoio psicossocial, através de
equipas de psicólogos e equipas voluntárias; ▪ Colaborar nas operações de remoção de cadáveres para
a zona de depósito de cadáveres; ▪ Colaborar na construção e/ou montagem de postos de
triagem e/ou Postos Médicos Avançados; ▪ Colaborar no apoio sanitário, distribuição de roupas,
alimentos e água potável às populações evacuadas; ▪ Colaborar no enquadramento do pessoal voluntário.
Cáritas Diocesana Portuguesa e Santa Casa da
Misericórdia de Ponta Delgada
▪ Atuar nos domínios do apoio logístico e social; ▪ Assegurar a prestação de serviços a crianças, idosos,
pessoas sem-abrigo e doentes; ▪ Apoiar as ações de evacuação das populações; ▪ Apoiar no voluntariado através da distribuição de
alimentos, roupa, agasalhos e outros bens essenciais; ▪ Apoiar o sistema de recolha e armazenamento de
dádivas; ▪ Disponibilizar locais de alojamento para deslocados; ▪ Acolher, acompanhar e encaminhar situações de
carência socioeconómica.
Banco Alimentar Contra a Fome
▪ Prestar apoio com meios humanos e materiais, para o cumprimento das ações que lhes forem atribuídas, quando solicitado, designadamente, na distribuição bens alimentares.
Instituto Margarida de Chaves
(Cozinha Económica)
▪ Prestar apoio com meios humanos e materiais, para o cumprimento das ações que lhes forem atribuídas, quando solicitado, designadamente, no alojamento de emergência.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
64
Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Corpo Nacional de Escutas (CNE)
Associação de Escoteiros de Portugal (AEP)
Associação de Guias de Portugal (AEP)
▪ Prestar apoio com meios humanos e materiais, para o cumprimento das ações que lhes forem atribuídas, quando solicitado, designadamente na distribuição de agasalhos, roupas e bens alimentares, bem como no alojamento e na organização de acampamentos de emergência;
▪ Colaborar no aviso às populações; ▪ Apoiar nas ações de pesquisa de desaparecidos e de
gestão de campos de desalojados (Anexo 6); ▪ Apoiar os postos de triagem e de socorro, em estrita
colaboração com o Corpo de Bombeiros ou a esquipa médica, no terreno;
▪ Colaborar no apoio à movimentação de populações.
Assistência Médica
Internacional – Representação dos Açores
(Fundação AMI)
▪ Colaborar na prestação de apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos e equipas voluntárias;
▪ Colaborar na estabilização de vítimas; ▪ Colaborar no enquadramento do pessoal voluntário;
Apoiar, com recursos humanos e materiais, a prestação de assistência médica nos postos de triagem.
Instituto Tecnológico do Gás (ITG)
▪ Prestar apoio à atividade gasista, particularmente, no que se refere à resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica;
▪ Assegurar a disponibilidade de meios humanos; ▪ Criar e manter um centro de documentação e
promover a difusão de informações sobre as atividades técnicas e científicas da atividade gasista.
Entidades gestoras de sistemas de distribuição de
combustíveis
▪ Assegurar a manutenção e o restabelecimento da distribuição de combustíveis, tendo em conta, na medida do possível, prioridades definidas;
▪ Garantir prioridades de distribuição às forças operacionais.
Órgãos de Comunicação Social (OCS)
▪ Prestar apoio de comunicações às entidades designadas pelo Diretor do Plano, quando solicitado;
▪ Colaborar na divulgação dos avisos e alertas; ▪ Divulgar medidas de autoproteção às populações; ▪ Difundir a informação disponível, em situação de
emergência.
Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica
dos Açores (CIVISA)
▪ Apoiar técnica e cientificamente nas áreas de vulcanologia, sismologia, geotermia, geotecnia, hidrogenia e ambiente;
▪ Assegurar a monitorização e a vigilância dos perigos naturais, designadamente, sismos, erupções vulcânicas, emanações gasosas, poluição atmosférica e contaminação de aquíferos, movimentação de vertentes, inundações, cheias e tsunamis;
▪ Disponibilizar informação sobre eventos sísmicos e vulcânicos.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
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Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Instituto Português do Mar e da Atmosfera – Direção
Regional
(IPMA)
▪ Assegurar a vigilância sísmica e a observação do campo geomagnético;
▪ Disponibilizar informação sobre eventos sísmicos (réplicas);
▪ Fornecer aconselhamento técnico e científico no âmbito dos eventos sísmicos;
▪ Verificar o estado de funcionamento das redes de observação, medição e vigilância sismológica e meteorológica, assegurando eventuais reparações de emergência;
▪ Elaborar boletins de previsão do estado de tempo, direcionados para a atuação das forças operacionais;
▪ Emitir avisos meteorológicos de mau tempo, direcionados para a atuação das forças operacionais.
Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos
Geológicos
(CVARG)
▪ Assegurar a vigilância sismovulcânica e a observação do campo magnético;
▪ Disponibilizar informação sobre eventos sísmicos e vulcânicos;
▪ Fornecer aconselhamento técnico e científico no âmbito dos eventos sísmicos e vulcânicos; Verificar o estado de funcionamento das redes de observação, medição e vigilância sismológica e vulcânica, assegurando eventuais reparações de emergência.
Associação de Radioamadores dos Açores
(ARA)
▪ Apoiar as radiocomunicações de emergência; ▪ A pedido da CMPC, estabelecer e garantir
autonomamente vias de comunicação, recuperação e integração de meios e dispositivos de comunicação;
▪ Contribuir para a interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação das diversas entidades;
▪ Reabilitar e colocar em funcionamento equipamentos e meios técnicos colapsados;
▪ Funcionar como observadores que reportam através dos meios de rádio, informação útil ao acionamento de meios de socorro e salvamento;
▪ Apoiar a difusão de informação útil às populações.
Operadoras de rede fixa e móvel
(MEO, Vodafone e NOS)
▪ Garantir prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais;
▪ Assegurar a avaliação e as intervenções técnicas imediatas para a manutenção e o restabelecimento das comunicações telefónicas;
▪ Assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas em situações de emergência;
▪ Garantir a prioridade de ligação a entidades com missões essenciais em situação de emergência;
▪ Exercer assessoria técnica especializada à direção do Plano;
▪ Proceder a obras de reparação para garantir o rápido restabelecimento do sistema de comunicações;
▪ Colaborar na redução ou eliminação do tráfego de comunicações existente na zona do sinistro.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
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Agentes de Proteção Civil Responsabilidades
Direção Regional dos
Transportes
▪ Coordenar operações de reforço de meios na área dos transportes e maquinaria necessária às operações de proteção civil.
Direção Regional da Agricultura; Direção Regional dos Recursos
Florestais; Instituto Regional de Ordenamento Agrário – IROA
▪ Apoiar nas operações de limpeza e desobstrução de vias; ▪ Colaborar nas ações de busca e resgate nas áreas de
perímetro florestal; ▪ Apoiar na manutenção e beneficiação das redes viárias
rurais e floresta.
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3. Organização
3.1. Infraestruturas de relevância operacional
3.1.1. Rede rodoviária
A rede viária do concelho de Ponta Delgada, no seu conjunto, apresenta-se
relativamente densa, com 1,36 km por km2 (não considerando os caminhos de
penetração, mas exclusivamente as redes viárias principal e secundária), decorrente de
uma extensão total de 315 km de estradas. A E.R. nº1-1ª circunda todo o concelho
junto à linha da costa, constituindo a base da estrutura viária concelhia. O conjunto
das estradas municipais possui uma extensão apreciável no concelho correspondendo
a 118 km2, de onde resulta uma densidade específica de 0,51 km/km2. A rede de
caminhos municipais é a menos extensa das aqui referidas, com apenas 68,5 km, a que
corresponde a densidade concelhia de 0,3 km/km2. Os caminhos de penetração
ocupam uma extensão de 74,5 km e têm exatamente como função proporcionar uma
maior acessibilidade ao interior do concelho.
No concelho de Ponta Delgada, existem seis Estradas Regionais e dois ramais,
com uma extensão de 128,5 km que conduz a uma densidade apreciável da rede
rodoviária deste nível (0,55 km/km2):
Sensivelmente 50% da extensão de Estradas Regionais diz respeito à E.R. Nº 1-1ª
que circunda todo o concelho junto à linha da costa. Esta estrada constitui a base da
estrutura viária concelhia. As restantes Estradas Regionais destinam-se a estabelecer
ligações entre pontos diferentes da E.R. Nº 1-1ª, localizados respetivamente a sul e a
Estrada/Ramal Origem Destino Extensão
E.R. Nº 1-1ª Ponta Delgada Ponta Delgada 64,5 km
E.R. Nº 3-1ª Ponta Delgada Ribeira Grande 6 km
E.R. Nº 4-1ª Ponta Delgada Capelas 12 Km
E.R. Nº 7-2ª Ponta Delgada Ribeira Seca 4,5 Km
E.R. Nº 8-2ª Relva Lomba dos Homens 25 km
E.R. Nº 9-2ª Feteiras Caldeira Alferes 13 km
Ramal da E.R. Nº 1-1ª Lomba Grande Mosteiros 2 km
Ramal da E.R. Nº 1-1ª Capelas Capelas 1,5 km
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norte da ilha.
As Estradas Regionais Nº 3 e Nº 7 estabelecem ligações paralelas entre os dois
principais centros urbanos de São Miguel - Ponta Delgada e Ribeira Grande. A E.R. Nº 4
liga os dois principais lugares do concelho - Ponta Delgada e Capelas e as Estradas
Regionais Nº 8 e Nº 9 também estabelecem ligações paralelas e alternativas entre a
costa sul e nordeste do concelho com passagem pela Caldeira das Sete Cidades.
Registe-se ainda a existência de dois ramais à E.R Nº 1-1ª que estabelecem a ligação
entre esta via e o centro das povoações de Capelas e Mosteiros.
A rede rodoviária secundária do concelho é constituída pelas estradas e caminhos
municipais cuja construção e manutenção é da responsabilidade da Câmara Municipal
de Ponta Delgada. O conjunto das estradas municipais possui uma extensão apreciável
no concelho, correspondendo a 118 km, de onde resulta uma densidade específica de
0,51 km/km2:
Estradas Municipais Origem Destino Extensão
E.M. 501 Ponta Delgada Bretanha 20 km
E.M. 501-1 Arrifes Fajã de Cima 4 km
E.M. 502 Ponta Delgada Covoada 6,5 Km
E.M. 502-1 Arrifes Fajã de Baixo 4 Km
E.M. 503 São Roque Feteiras 14 km
E.M. 503-1 Fajã de Baixo Ponta Delgada 1,5 km
E.M. 503-2 Fajã de Baixo Abelheira 2 km
E.M. 503-3 Fajã de Baixo Abelheira 1 Km
E.M. 503-4 Arrifes 2,5 Km
E.M. 504 Ponta Delgada Arrifes 9 Km E.M. 505 Feteiras Lomba da Cruz 4,5 Km
E.M. 506 Mosteiros 1,5 Km
E.M. 507 Remédios Santo António 5 Km
E.M. 508 Santo António Lagoa do Junco 5 km
Lagoa do Junco 5 Km
E.M. 509 Sete Cidades Vista do Rei 3 Km
E.M. 509-1 Sete Cidades 0,5 Km
E.M. 510 Ponta Delgada Capelas 9,5 Km
E.M. 511 São Roque Paços 10,5 km
E.M. 511-1 São Vicente Ferreira Fenais da Luz 2 km
E.M. 511-2 São Vicente Ferreira Atafona 1 Km
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A rede de caminhos municipais é a menos extensa das aqui referidas com apenas
68,5 km, a que corresponde a densidade concelhia de 0,3 km/ km2:
Os caminhos municipais, complemento da rede de estradas municipais,
concentram-se na área noroeste do concelho. Grande parte deles circunda a ilha junto
à área povoada, constituindo uma alternativa ao percurso da E.R. Nº1-1ª.
Os caminhos de penetração, parcialmente coincidentes com a rede viária
municipal, principalmente com a referente aos caminhos municipais, ocupam uma
extensão de 74,5 Km e têm exatamente como função proporcionar uma maior
acessibilidade ao interior do concelho, favorecendo o seu mais correto
aproveitamento do ponto de vista económico e proporcionando à população rural
mais condições de acesso às suas explorações agrícolas ou pecuárias:
E.M. 512 Fenais da Luz Carreira 5,5 Km
E.M. 513 Arieiro Aflitos 1,5 Km
E.M. 513-1 Farropo Aflitos 2 Km
E.M. 513-2 Aflitos Penedo 2 Km
Caminhos Municipais Origem Destino Extensão
C.M. 1001 Feteiras Capelas 10,5 km
C.M. 1002 Candelária Lagoa Verde 3 km
Socor C.M. 1003 Candelária Socorro 2 Km
C.M. 1004 Socorro Caldeira Seca 6 Km
C.M. 1005 Ginetes Pilar 10 km C.M. 1006 Pilar Remédios 6 km
C.M. 1006-1 Amoreiras 0,5 Km C.M. 1007 Bretanha Cabouco 5 Km
C.M. 1008 Lagoa do Junco Lagoa Azul 5,5 Km C.M. 1008-1 Remédios Santa Bárbara 4,5 Km C.M. 1009 Santo António Roseiras 2 Km
C.M. 1010 Santo António Paços 6,5 km C.M. 1012 Fajã de Baixo Pico da Pedra 4 Km C.M. 1013 Fajã de Cima Pico da Pedra 3 Km
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70
Em relação ao transporte público, a rede de autocarros abrange todo o concelho,
tendo serviços regulares. Como complementaridade aos autocarros, o concelho é
servido por uma série de praças de táxis distribuídas estrategicamente pelo concelho,
concentrando-se mais no centro da cidade de Ponta Delgada servindo
satisfatoriamente a população.
3.1.2. Portos e varadouros
O Porto de Ponta Delgada está situado na costa sul da Ilha de São Miguel,
abrangendo a área descrita na carta n.º 46406 do Instituto Hidrográfico. A área de
jurisdição do Porto de Ponta Delgada compreende: as áreas molhadas entre a Ponta da
Pranchinha e a Fábrica do Peixe, próxima do Farol de Santa Clara; as áreas terrestres
adjacentes compreendidas entre a frente marítima e Avenida Kopke, Rua Teófilo
Braga, Rua Dr. Dinis Moreira da Mota, Rua Eng.º Abel Férin Coutinho, Rua do Farol de
Caminhos de Penetração Origem Destino Extensão
C.P. 1 (coincide com o C.M. 1001)
Feteiras Capelas 10,5 km
C.P. 2 Arrifes Pico de Boi 4,5 km
Socor C.P. 3 Amendoa Serra Gorda 5,5 Km
C.P. 4 Covoada Lagoa da Achada 3 Km
C.P. 5 (coincide com o E.M. 501)
Capelas Bretanha 10 km
C.P. 6 (coincide com o C.M. 1007 e o C.M. 1008)
Lagoa do Junco Cabouco 8 km
C.P. 7 (coincide com o C.M. 1007)
Lagoa Azul Bretanha 2,5 Km
C.P. 8 Lomba do Pico Remédios 2,5 Km C.P. 9
(coincide com o C.M. 1008-1) Chã de Marco Santa Bárbara 3 Km
C.P. 10 Pico da Cruz Santo António 3,5 Km C.P. 11
(coincide com o C.M. 1002) Candelária Vista do Rei 3,5 Km
C.P. 12 (coincide com o C.M. 1004)
Ginetes Cascalho Negro 4 km
C.P. 13 Mulata Atafona 3 Km C.P. 14
(coincide com o E.M. 508) Lagoa do Junco Santo António 5,5 Km
C.P. 15 Lomba da Cruz Aguilhães 3 Km
C.P. 16 Feteiras Outeiro do Arco 2,5 Km
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71
Santa Clara, para além de algumas parcelas de terreno situado entre a pista do
Aeroporto João Paulo II e os depósitos de combustíveis da NATO; o molhe cais, os cais
circundantes do Forte de São Brás e os terraplenos adjacentes, e a rampa varadouro; a
Marina situada na Calheta de Pêro de Teve; as Portas do Mar (cais, gare marítima,
extensão da Marina, áreas comerciais e de restauração, zona de lazer e piscinas
naturais).
O Porto de Ponta Delgada possui funções comerciais, de pesca e de lazer/turismo
sendo constituído por um cais acostável com 1210 metros de comprimento. As
profundidades do cais (até 12 ZH) permitem que navios de quase todos os tipos aqui
possam acostar. O concelho de Ponta Delgada possui ainda portos de pequenas
dimensões destinados essencialmente à atividade piscatória, situados nas freguesias
de Mosteiros e Capelas.
3.1.3. Aeroporto e Heliporto
O concelho de Ponta Delgada dispõe de um Aeroporto (Aeroporto João Paulo II), o
qual nos Açores tem o maior número de movimentos e é o principal pólo de entrada e
saída de pessoas e carga da região. A sua pista permite a operação de aeronaves de
grande dimensão, para um alcance de voo até à Europa Central e Costa este do
Continente Americano. O Aeroporto João Paulo II, construído em 1969, localiza-se na
zona da Nordela, a cerca de dois quilómetros da cidade de Ponta Delgada e encontra-
se sobre a tutela da empresa ANA, S.A. – Aeroportos dos Açores.
Está localizado em zona plana, é servido por vias rodoviárias amplas e em boas
condições e tem um Plano de Emergência Interno.
O aeroporto tem uma pista com 2 353 x 45 m (12/30), com capacidade para 12
movimentos/hora. A pista encontra-se aberta ao tráfego aéreo no período diurno e
noturno, estando certificado para operações noturnas e tem sistema de aproximação e
iluminação adequados. A aerogare tem capacidade para 1 milhão de passageiros/ano
(1200 pax/hora). As plataformas existentes são: W (Oeste), N (Norte) e S (Sul), com 9
stands.
O Serviço de Socorros tem categoria 7 (é possível garantir categoria superior,
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72
mediante solicitação antecipada). Atualmente, as ligações aéreas inter-ilhas são
asseguradas pela SATA Air Açores e as ligações para o território continental,
nomeadamente para Lisboa e Porto são efetuadas pela Azores Airlines, pela TAP Air
Portugal e pela Ryanair.
Em relação aos voos internacionais, estes são assegurados de e para os Estados
Unidos e Canadá pelas companhias de navegação atrás referidas. Também existem
voos charter para os países Nórdicos e Alemanha, nomeadamente para Frankfurt.
O concelho dispõe de dois heliportos respetivamente localizados no Hospital
Divino Espírito Santo e no Comando Operacional dos Açores (COA), existindo ainda
diversos locais onde, em condições excecionais, durante o dia e com boas condições
atmosféricas, poderão operar.
3.1.4. Redes de telecomunicações
A rede telefónica do concelho de Ponta Delgada é constituída por centrais
telefónicas de serviço público ligadas à Rede Telefónica Geral da Ilha de São Miguel e
desta a todo o mundo. A referida rede telefónica do concelho é suportada em 14
(catorze) centrais telefónicas interligadas através de cabos de fibra ótica, com recurso
a tecnologia de transmissão SDH, a qual garante a operacionalidade da rede em caso
de corte de um qualquer troço de interligação.
A ligação das unidades de comutação ao cliente é assegurada por cabos de cobre,
através de um par de condutores exclusivos. A interligação às restantes Ilhas do
Arquipélago e ao resto do Mundo é assegurado por cabos submarinos, de fibra ótica,
com ponto de amarração na Praia do Pópulo.
As ligações às Ilhas do grupo Ocidental são efetuadas via satélite a partir da
estação da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, localizada no Charco da Madeira
(Fajã de Cima). Em situação de emergência, existem ainda unidades portáteis que
possibilitam o restabelecimento das comunicações internas e mesmo entre ilhas.
Quanto à cobertura de telecomunicações civis, no concelho de Ponta Delgada,
encontram-se distribuídas pela rede do município, por antenas da operadora MEO, da
operadora NOS e da operadora Vodafone.
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73
3.1.5. Sistema de abastecimento de água
O abastecimento de água no concelho é assegurado por água proveniente de
nascentes e furos. Todos os aglomerados urbanos do concelho de Ponta Delgada se
encontram servidos por redes domiciliárias de distribuição de água. No que respeita ao
abastecimento agrícola, estima-se que o grau de cobertura atinja cerca de 50% a 60%
da Superfície Agrícola Útil do concelho.
No concelho de Ponta Delgada existe um total de 16 234 m3 de caudal captado
pelos serviços municipalizados, sendo na sua totalidade de origem subterrânea e
sujeito a tratamento. Em relação ao consumo de água abastecida pela rede pública e
tratamento de águas residuais, o concelho Ponta Delgada regista um consumo total de
6 216 milhares de m3.
O tratamento de águas residuais em ETAR e fossas sépticas municipais abrange
um total de 1 793 000 m3.
No que se refere a origens e adução de água, o concelho pode dividir-se em sete
sistemas:
Sistema Subsistema Captações
Ponta Delgada (importância relativa muito
maior, não só para a cidade de Ponta Delgada mas também, para
o concelho em geral)
Água de Pau
▪ Ribeira da Praia ▪ Galeria de Mina da Ribeira das Três
Voltas ▪ Ribeira dos Passarinhos ▪ Grota do Lanço ▪ Lourinhos I ▪ Lourinhos II ▪ Janelas do Inferno ▪ JK3
Canário
▪ Canário (poço) ▪ Canário (nascente) ▪ Água Nova ▪ Furo da Lagoa do Conde
Sistema Captações
Sete Cidades, Bretanha
e Remédios
▪ Moinhos ▪ Rego ▪ Casmol ▪ Mata dos Lagos ▪ Pedras Brancas
Uso residencial e de serviços Uso Industrial Outros tipos de uso
4 077 000 m3 1 523 000 m3 616 000 m3
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74
Sistema Captações
Capelas, Santo António e Santa Bárbara
▪ Curvos ▪ Ferreiros ▪ Roçados ▪ JK2 ▪ Rocha ▪ Couto ▪ Rabaças (Fonte Grande) ▪ Agrião ▪ Fontaínhas ▪ Chã das Fontes ▪ Criações
Sistema Captações
Mosteiros
▪ Moinhos ▪ Figueira ▪ Cabouco ▪ Casa Velha ▪ Garcia
Sistema Captação
Várzea ▪ Pico do Faial
Sistema Captações
Candelária
▪ Nicolau Maria ▪ Paraíso ▪ Tio Santos ▪ José Cabral ▪ Mestre António Carvalhal ▪ Carvalhal ▪ Pinguinhas ▪ Espigão Alto ▪ Ribeira I ▪ Ribeira II ▪ Ribeira III ▪ Ribeira IV ▪ Ribeira V
Sistema Captações
Feteiras
▪ Cerrado da Areia ▪ Cerrado da Fonte ▪ Rocha ▪ Chã dos Tanques ▪ Tio Melo
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75
3.1.6. Sistema de produção, armazenamento e distribuição de energia elétrica
A distribuição de energia elétrica no concelho de Ponta Delgada é da
responsabilidade da Empresa de Eletricidade dos Açores, S.A., sendo a sua principal
fonte a energia térmica. A distribuição de potência instalada nos postos de
transformação públicos, pelas quatro linhas principais de Ponta Delgada é de 2 563
kVA na linha das Sete Cidades, 4 483 kVA na linha das Capelas, 1 888 kVA na linha da
Boavista e 3 448 kVA na linha do Oeste. O número de alojamentos do concelho de
Ponta Delgada, segundo os Censos de 2001, é de 22 258, pelo que a potência instalada
por fogo rondará os 694 kVA, sendo o número total de consumidores de energia de
27 918 distribuindo-se da seguinte forma:
O concelho de Ponta Delgada apresenta, um consumo total de 204 027 000 KWh,
distribuído da seguinte forma em relação ao tipo de consumo:
3.1.7. Elementos estratégicos, vitais ou sensíveis para as operações de proteção civil
e socorro
No âmbito da caraterização das infraestruturas do território que, pela sua
importância numa operação de proteção civil poderão ser consideradas sensíveis e/ou
indispensáveis para a prevenção, planeamento e socorro é importante identificar as
instalações dos agentes de proteção civil e os equipamentos de utilização coletiva.
Consumo doméstico Consumo
agrícola
Consumo
industrial
Consumo não doméstico
23 571 220 227 3 900
Consumo doméstico Consumo agrícola Consumo industrial Consumo não doméstico
60 808 000 KWh 2 066 000 KWh 27 336 000 KWh 87 518 000 KWh
Consumo de aquecimento com contador próprio
Consumo na iluminação do estado/de utilidade
Consumo nas vias públicas
565 000 KWh 19 412 000 KWh 6 887 000 KWh
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76
3.2. Zonas de intervenção
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, os centros de
coordenação operacional não se aplicam aos Serviços Municipais de Proteção Civil.
Considerando a presença de diversas instituições de proteção civil no concelho e o
facto de estas possuírem estruturas de intervenção autónomas, sempre que uma força
de qualquer Agente de Proteção Civil ou Instituição com especial dever de colaboração
seja acionada para uma ocorrência, o chefe da primeira equipa de Bombeiros a chegar
ao local, assume de imediato o comando da operação, sendo o elemento mais
graduado a desempenhar a função de Comandante das Operações de Socorro (COS),
garantindo a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo adequado à
situação em curso.
Qualquer uma destas passagens de comando implicará uma breve reunião e a
notificação da substituição à estrutura operacional presente na Zona de Sinistro, pelo
que existirá apenas uma só pessoa a comandar, em qualquer um dos momentos
posteriores à ocorrência em causa (princípio da Unidade de Comando). Na faixa litoral
e nos espaços do Domínio Público Hídrico, sob jurisdição da Autoridade Marítima
Nacional (AMN), os Capitães dos Portos assumem a função de COS, em estreita
colaboração com o SMPC.
Em cada Teatro de Operações (TO) existirá um Posto de Comando Operacional
(PCO), que é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o
COS na tomada das decisões e na articulação dos meios.
Estabelecida a cadeia de comando final, deverá criar-se um sistema de gestão da
operação que, em função da magnitude e importância da situação e da estratégia
definida para responder eficazmente ao restabelecimento da normalidade, poderá
organizar-se em zonas de atuação:
• Zonas de Intervenção (ZI) – As ZI caracterizam-se como áreas com
configuração e amplitude variáveis e adaptadas às circunstâncias e tipo de
ocorrência, podendo compreender a Zona de Sinistro (ZS), a Zona de Apoio
(ZA), a Zona de Concentração e Reserva (ZCR) e a Zona de Receção de
Reforços (ZRR);
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77
• Zonas de Sinistro (ZS) – As ZS é a área na qual se desenvolve a ocorrência, de
acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à
intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS;
• Zonas de Apoio (ZA) – A ZA é uma zona adjacente à ZS, de acesso
condicionado, onde se encontram os meios de apoio e logísticos, estritamente
necessários ao suporte dos meios em operação ou onde estacionam meios de
intervenção para resposta imediata;
• Zonas de Concentração e Reserva (ZCR) – A ZCR é uma zona com localização
definida no PME, onde se localizam temporariamente os meios e recursos
disponíveis sem missão imediata atribuída e onde se mantém um sistema de
apoio logístico e assistência pré-hospitalar às forças de intervenção;
• Zona de Receção de Reforços (ZRR) – A ZRR constitui-se como uma zona de
controlo e apoio logístico sob a responsabilidade do SMPC para onde se
dirigem os meios de reforço e apoio logístico atribuídos pelo patamar
municipal. É nas ZRR que terá lugar a concentração dos recursos solicitados
pelos SMCP para controlo e atribuição das ZCR onde se irão concentrar.
Figura 5 – Fluxograma de organização da zona de intervenção
Nas ZCR podem ser consideradas diferentes áreas de acordo com o tipo e
dimensão da ocorrência, nomeadamente:
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78
• Área de reserva - local ou locais onde se localizam os meios e recursos sem
missão imediata atribuída e que constituem a reserva estratégica;
• Área de reabastecimento - local ou locais onde se realizam as operações de
reabastecimento de combustíveis, água, equipamentos, consumíveis e outros
considerados necessários ao suporte da ocorrência;
• Área de alimentação - local ou locais onde se procede à alimentação das forças
e/ou preparação das refeições para distribuição aos meios em intervenção na
ZS;
• Área de descanso e higiene - local ou locais onde se asseguram as condições de
descanso e higiene aos operacionais;
• Área de apoio sanitário - local ou locais onde é instalado o apoio sanitário aos
operacionais envolvidos na ocorrência;
• Área de manutenção - local ou locais onde se providência a manutenção dos
equipamentos;
• Área médica - local ou locais para instalação do PMA e/ou outras estruturas de
assistência pré hospitalar no TO.
As Zonas de Receção de Reforços (ZRR) são zonas de controlo e apoio logístico,
sem determinação de um TO específico, para onde se dirigem os meios de reforço e
apoio logístico atribuídos. É nas ZRR que terá lugar a concentração dos recursos
solicitados despachados para uma ZCR específica e, onde são transmitidas as
orientações táticas necessárias.
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79
3.3. Mobilização e coordenação de meios
3.3.1. Mobilização de meios
A mobilização de meios será prioritariamente efetuada com recurso a meios
públicos e ou privados existentes no município.
Desta forma, aquando da ativação do PEEPCSV é fundamental a mobilização
rápida, eficiente e ponderada de meios e recursos de acordo com os seguintes
critérios:
• Utilizar os meios e recursos adequados ao objetivo, não excedendo o
estritamente necessário;
• Dar preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de
meios e recursos privados;
• Dar preferência à utilização de meios e recursos detidos por entidades com as
quais tenha sido celebrado protocolo de utilização;
• Os meios e recursos pertencentes aos APC e aos OEA serão colocados à
disposição dos PCO, que os afetarão de acordo com as necessidades. O
inventário dos meios e recursos encontra-se no anexo 8.
Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados
pela cadeia de comando municipal. Neste contexto, caberá ao SRPCBA a atribuição de
meios de reforço regionais, tendo em conta critérios de proximidade, prontidão e
disponibilidade para fazer face às necessidades operacionais decorrentes do evento.
A mobilização e requisição de recursos e equipamentos deverão ser feitas através
do modelo de requisição constante anexo 3 desde plano.
O SMPC deve estar atento aos eventuais comunicados do SRPCBA, do grau de
prontidão das unidades e meios mobilizáveis para a colaboração de proteção civil
prevista.
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80
3.4. Notificação operacional
No caso da ativação deste Plano, a informação pertinente será disseminada
periodicamente a todas as entidades intervenientes pelos meios considerados mais
apropriados (rede telefónica, SMS Express, Comunicações Móveis Terrestres, correio
eletrónico, entre outros) face à natureza/ gravidade e condicionalismos existentes
aquando da ocorrência.
SMS express
Rede Rádio
Rede Correio Comunicados
Telefónica Eletrónico (site CMPD) Precipitação intensa X X X X X
Ciclones e tempestades X X X X X
Cheias e inundações X X X X X
Galgamentos costeiros X X X X X
Sismos X X X X X
Tsunamis X X X X X
Atividade vulcânica X X X X X
Movimentos de Massa em Vertentes
Verver
X X X X X
Erosão Costeira X X X X X Colapso de cavidades subterrâneas naturais
X X X X X
Acidentes graves de tráfego rodoviário X X X X X
Colapso de túneis, pontes e outras infraestruturas X X X X X
Acidentes em parques industriais X X X X X
Acidentes em indústrias pirotécnicas X X X X X
Acidentes em instalações de combustíveis X X X X X
Acidentes em poços e condutas do sistema geotérmico X X X X X
Incêndios urbanos X X X X X
Incêndios industriais X X X X X
Incêndios florestais (queimadas) X X X X X
Colapso de estruturas X X X X X
Acidentes de poluição X X X X X
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81
4. Áreas de intervenção
4.1. Gestão administrativa e financeira
Em situações de iminência e/ou ocorrência de acidente grave relacionado com
movimentos de massa, a resposta à emergência pode requerer a utilização de meios e
recursos cuja disponibilidade existente na CMPD pode não ser suficiente pelo que se
encontra prevista a necessidade de recorrer a meios e recursos pertencentes a
entidades públicas e privadas, de forma a aumentar o nível de prevenção contra
acidentes graves e/ou catástrofes ou em caso de ocorrência, atenuar os seus efeitos.
A área de intervenção de administração de meios e recursos estabelece os
procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão
administrativa e financeiras inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios
e recursos utilizados aquando da ativação do PEEPCSV.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Câmara Municipal de Ponta Delgada
▪ Serviço Municipal de Proteção Civil ▪ Divisão de Gestão Financeira da CMPD ▪ Direção Regional de Orçamento e Tesouro ▪ Juntas de Freguesia ▪ Agentes de Proteção Civil ▪ Organismos e Entidades de Apoio
Missão
Identificar os procedimentos e instruções a prosseguir, centrados nas atividades de
gestão (administrativa e financeira) para a mobilização, requisição e utilização de
meios e recursos, aquando da ativação do plano.
Prioridade de Ação
▪ Assegurar as atividades de gestão administrativa e financeira, inerentes à
mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos necessários à
intervenção;
▪ Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos;
▪ Garantir a permanente atualização do inventário de meios e recursos;
▪ Manter atualizada a informação sobre os fornecedores, seus contratos e
disponibilidades;
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82
▪ Elaborar acordos de fornecimento e aluguer de recursos e equipamentos;
▪ Elaborar requisições relativas às aquisições de bens e serviços para apoio às
operações;
▪ Administrar e orientar os tempos de utilização de recursos e equipamentos;
▪ Gerir os processos de seguros;
▪ Identificar modos de contacto com fornecedores, privados ou públicos de bens,
serviços e equipamentos necessários às operações de emergência de proteção
civil;
▪ Definir e implementar os processos de identificação e credenciação do pessoal
ligado às operações de socorro.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 6 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da área de administração de
meios e recursos.
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83
Instruções Específicas
Gestão de Pessoal
▪ A CMPD nomeia e remunera o pessoal pertencente aos seus quadros;
• O pessoal integrado nas operações de proteção civil pertencente aos APC e aos
OEA é remunerado pela respetiva entidade empregadora;
• O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá
apresentar-se nos locais de recrutamento de voluntários, designadamente nas
Juntas de Freguesia ou no Quartel da AHBVPD, se outros locais não forem
divulgados;
• Ao pessoal voluntário, devidamente integrado, deverá ser-lhes fornecida
alimentação nos dias que prestam serviço.
Gestão de Meios
▪ Os responsáveis por cada uma das áreas de intervenção devem inventariar os
meios e recursos indispensáveis ao cumprimento das missões e à articulação com
as restantes entidades, executando as tarefas que lhes estão atribuídas neste
plano;
▪ Os meios e recursos a usar durante a fase de emergência e reabilitação serão
prioritariamente os indicados no PMEPD;
▪ Os meios e recursos pertencentes aos APC e aos OEA serão colocados à disposição
do Diretor do Plano que os afetará, de acordo, com as necessidades;
▪ O Diretor do Plano e o COS são autónomos na gestão de meios existentes, assim
como na gestão de meios de reforço que lhe forem atribuídos;
▪ O emprego dos meios e recursos são, em primeiro lugar, os públicos seguidos pelos
detidos por entidades com as quais tenham sido celebrados protocolos, e por
último, os das entidades privadas sem contratos prévios;
▪ Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados
pela respetiva cadeia de comando;
▪ A gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos previstos no
PEEPCSV é da responsabilidade do SMPC.
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84
Gestão Financeira
▪ A liquidação das despesas será efetuada pela CMPD/SMPC, segundo as Normas de
Contabilidade Pública;
▪ Os APC e as diversas entidades intervenientes são responsáveis pelas despesas
efetuadas nas operações de proteção civil, as quais poderão ser reembolsadas ou
comparticipadas de acordo com o disposto na legislação em vigor;
▪ As despesas de manutenção e reparação de material são encargos da respetiva
entidade. No caso de existirem despesas extraordinárias, estas serão liquidadas
pelo SMPC através de verbas destinadas para o efeito da Conta Especial de
Emergência ou outra designada, após analisar individualmente cada processo;
▪ No caso de uma determinada área do município ser declarada Situação de
Calamidade, os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor;
▪ Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de
emergência, são administrados pela CMPD através da Conta Especial de
Emergência ou outra designada;
▪ A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas serão da
responsabilidade do SMPC através de verbas disponibilizadas superiormente para o
efeito.
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85
4.2. Reconhecimento e avaliação
4.2.1. Equipas de Avaliação Técnica
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
Coordenador Municipal de Proteção Civil
▪ Empresas de Construção Civil ▪ Juntas de Freguesia ▪ Laboratório Regional de Engenharia Civil ▪ Engenheiro Civil/Arquiteto CMPD ▪ MEO; Vodafone; NOS ▪ SMAS – Serviços Municipalizados de Águas e
Saneamento ▪ EDA ▪ Globaleda, S.A.
Missão
Para tornar mais eficaz e eficiente a resposta e apoio às forças de intervenção
presentes, as Equipas de Avaliação Técnica (EAT) deslocam-se ao local do evento em
causa e recolhem informação específica sobre a operacionalidade de estruturas.
Prioridade de Ação
▪ Percorrer as Zonas de Sinistro (ZS);
▪ Recolher informações específicas sobre a operacionalidade de estruturas;
▪ Elaborar relatórios imediatos de situação da ocorrência.
Instruções Específicas
▪ As EAT reconhecem e avaliam a estabilidade e operacionalidade de estruturas,
comunicações e rede, tendo em vista o desenvolvimento das operações, a
segurança do pessoal e das populações e o restabelecimento das condições
mínimas de vida;
▪ As EAT elaboram relatórios (de acordo com o modelo constante no anexo 4) que,
em regra, deverão ser por escrito podendo, excecionalmente, ser verbais e
passados a escrito no mais curto espaço de tempo possível.
Composição e Equipamentos
▪ Cada EAT é constituída por 2 elementos a designar (mínimo), de acordo com a
missão específica que lhe for atribuída;
▪ Encontra-se definida a nível municipal, uma EAT terrestre em que o chefe da EAT é
o chefe de Divisão de Apoio à Coesão Territorial e Desenvolvimento.
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86
Por forma a garantir o cumprimento da sua missão, as EAT deverão ser dotadas de:
- Meios de transporte com capacidade tática (preferencialmente);
- Equipamento de comunicações rádio e móvel;
- Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Equipamento informático (computador ou Tablet);
- Equipamento fotográfico;
- Equipamento de georreferenciação;
- Equipamento operacional diverso;
- Cartografia.
As EAT são acionadas à ordem do PCO que trata a informação recebida pelas
equipas.
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4.3. Logística
A área de intervenção logística estabelece os meios e os procedimentos, bem como
as responsabilidades dos serviços, APC e OEA, quanto às atividades de administração e
logística, destinadas a apoiar as forças de intervenção e proporcionar as condições
mínimas de alimentação e agasalho às vítimas de acidente grave ou catástrofe.
4.3.1. Apoio logístico às forças de intervenção
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
Coordenador Municipal de Proteção Civil
▪ Câmara Municipal de Ponta Delgada ▪ Juntas de Freguesia ▪ Direção Regional das Obras Públicas e
Comunicações ▪ Direção Regional dos Transportes ▪ ISSA, IPRA ▪ Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ponta Delgada ▪ Serviço Regional de Proteção Civil e
Bombeiros dos Açores ▪ Regimento de Guarnição – Nº 2 ▪ Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada ▪ Cáritas Diocesana Portuguesa ▪ Cruz Vermelha Portuguesa ▪ Corpo Nacional de Escutas ▪ Associação de Escoteiros de Portugal ▪ Associação de Guias de Portugal ▪ Entidades exploradoras das redes de
transportes, abastecimentos de água, distribuição de energia e comunicações
▪ Empresas de obras públicas
Missão
De modo a tornar mais eficaz e eficiente a resposta e apoio às forças de
intervenção presentes deverão criar-se mecanismos, procedimentos e instruções de
coordenação, no apoio à operação, bem como proceder à identificação das
responsabilidades dos intervenientes no Teatro de Operações.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
88
Prioridade de Ação
▪ Apoiar as forças de intervenção com os recursos e equipamentos necessários à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;
▪ Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente,
quanto à alimentação, combustível, transporte, material sanitário, material de
mortuária e outros artigos essenciais no decurso das missões de socorro,
salvamento e assistência;
▪ Garantir a gestão de armazéns de emergência e a entrega de bens e mercadorias
necessárias;
▪ Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido nas ações de
socorro;
▪ Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para
assistência à emergência;
▪ Assegurar a disponibilização de meios e recursos para a desobstrução de vias de
comunicação e itinerários de socorro para as operações de demolição e
escoramento de edifícios e para a drenagem e escoamento de águas;
▪ Promover a manutenção, reparação e abastecimento de viaturas essenciais à
condução das operações de emergência, assim como de outros equipamentos;
▪ Apoiar as entidades respetivas na realização das redes e serviços essenciais:
energia elétrica, gás, água, telefones e saneamento básico.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 7 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação do apoio logístico às forças de
intervenção.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
89
Instruções Específicas
Alimentação
▪ A alimentação do pessoal dos APC e OEA intervenientes nas operações de socorro
estará a cargo destas;
▪ Em substituição de refeições confecionadas pode ser distribuída uma ração de
combate, a adquirir ao Exército;
▪ Nas operações de socorro cuja duração ultrapasse as 24 horas, a alimentação de
todo ou parte do pessoal (APC, OEA, CMPC) pode ser coordenada pelo SMPC;
▪ As refeições quentes são distribuídas após o primeiro dia de operações. A sua
confeção e distribuição, sempre que possível, deverão ser realizadas pelo Exército.
Em alternativa, a alimentação pode ser confecionada em cantinas ou outros
espaços.
Combustíveis
O reabastecimento das viaturas dos APC e OEA intervenientes nas operações de
socorro deve realizar-se segundo as normas seguidamente estabelecidas:
▪ Por motivos de celeridade, as viaturas acima referidas poderão ser reabastecidas
nos postos de combustíveis, através de guias de fornecimento;
▪ Em alternativa, o reabastecimento das viaturas poderá realizar-se através de
autotanque de combustível ou de viatura acoplada com depósito de combustível;
▪ O autotanque pode ser solicitado às empresas abastecedoras de combustível;
▪ As viaturas acopladas com depósito podem ser requisitadas a empresas de
construção civil. O abastecimento dos depósitos realiza-se nos postos de
combustíveis, através de guias de fornecimento;
▪ As guias de fornecimento são liquidadas posteriormente pelo SMPC, através da sua
Conta Especial de Emergência ou por verbas designadas para o efeito.
Manutenção e reparação de viaturas e equipamentos
▪ As despesas de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos são encargo
dos APC, OEA a quem pertencer o material. No caso de haver despesas
extraordinárias, estas serão liquidadas pelo SMPC através de verbas designadas
para o efeito ou da sua Conta Especial de Emergência.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
90
Transporte
▪ As necessidades de transporte de pessoal e de material das forças de intervenção
devem ser apresentadas ao COS, que as deve procurar suprimir com os meios
existentes no Teatro de Operações;
▪ Quando os meios existentes no TO são insuficientes para a satisfação das
necessidades acima referidas o COS solicita o reforço de meios, os quais são
preferencialmente obtidos, junto das empresas com as quais se tenham
estabelecido protocolos.
Material sanitário
▪ O material sanitário necessário às operações de socorro realizadas
nomeadamente, pelos Bombeiros, Centro de Saúde e Exército é fornecido pelas
respetivas cadeias de reabastecimento e m caso de rotura de abastecimento, o
Diretor do Plano deve diligenciar, junto da DRS, a reposição de stocks.
Evacuação e tratamento hospitalar
▪ Será utilizada a estrutura hospitalar existente na área do município, podendo ser
reforçada por Hospitais de Campanha ou Postos de Socorros, montados por forças
provenientes do exterior.
Material de mortuária
▪ Os sacos para a recolha de cadáveres são obtidos junto do CB Ponta Delgada;
▪ Considera-se a morgue do Hospital Divino Espírito Santo. Na eventualidade do
número de vítimas ser elevado pode ser equacionada a utilização de locais
indicados e autorizados pela citada autoridade de saúde.
Identificação de pessoas e viaturas
▪ A identificação de pessoas e viaturas é requerida para o controlo de acessos;
▪ Consideram-se naturalmente identificados as pessoas uniformizadas ou
envergando coletes/agasalhos com a inscrição “Proteção Civil” ou portadores do
cartão de identificação cedido pelo SMPC;
▪ Consideram-se naturalmente identificadas as viaturas dos APC e as das entidades e
organismos detentores de logotipos identificativos.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
91
4.3.2. Apoio logístico às populações
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
Coordenador Municipal de Proteção Civil
▪ Câmara Municipal de Ponta Delgada ▪ Juntas de Freguesia ▪ Direção Regional das Obras Públicas e
Comunicações ▪ Direção Regional dos Transportes ▪ ISSA, IPRA ▪ Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Ponta Delgada ▪ Serviço Regional de Proteção Civil e
Bombeiros dos Açores ▪ Regimento de Guarnição – Nº 2 ▪ Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada ▪ Cáritas Diocesana Portuguesa ▪ Cruz Vermelha Portuguesa ▪ Corpo Nacional de Escutas ▪ Associação de Escoteiros de Portugal ▪ Associação de Guias de Portugal ▪ Entidades exploradoras das redes de
transportes, abastecimentos de água, distribuição de energia, gás e comunicações
▪ Empresas de obras públicas
Missão
De modo a tornar mais eficaz e eficiente a resposta e apoio à população afetada,
deverão criar-se mecanismos, procedimentos e instruções de coordenação no apoio à
operação, bem como proceder à identificação das responsabilidades dos
intervenientes no TO.
Prioridade de Ação
▪ Garantir a prestação de apoio social de emergência;
▪ Garantir a receção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades e assistência
individual a evacuados e a vítimas assistidas e com necessidade de continuidade de
acompanhamento;
▪ Mobilizar reservas alimentares e garantir a receção e gestão de bens essenciais
(alimentos, agasalhos, roupas), que sejam entregues para apoio a vítimas e
evacuados;
▪ Mobilizar equipas de apoio social para acompanhamento dos grupos mais
vulneráveis e de maior risco;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
92
▪ Receber, enquadrar e coordenar os voluntários, individuais ou de serviços públicos
e privados, especializados ou não, destinados a colaborar em situação de
emergência;
▪ Garantir a distribuição de água e de energia a vítimas e evacuados.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 8 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação do apoio logístico à população.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
93
Instruções Específicas
Locais de acolhimento e abrigos temporários
▪ Os locais de acolhimento da população deslocada e os abrigos temporários
ativados pela CMPC constituem os locais onde se procede ao apoio da população
afetada;
▪ A PSP e a Polícia Municipal garantem a segurança da população presente nos locais
de acolhimento e nos abrigos temporários;
▪ Sempre que alguém dê entrada num local de acolhimento/ abrigo temporário é
necessário efetuar o registo. O registo pressupõe a recolha da seguinte
informação: nome, idade, morada anterior e necessidades especiais. O SMPC
assegura a constituição de equipas técnicas para receção, atendimento e
encaminhamento da população nesses locais;
▪ Os locais de acolhimento da população deslocada e os abrigos temporários
deverão apresentar todas as condições mínimas de apoio (balneários, instalações
sanitárias e locais amplos para a distribuição de colchões), bons acessos e
parqueamento;
▪ Sempre que necessário poderá proceder-se à montagem de tendas de campanha,
recorrendo-se para tal ao SMPC, à Cruz Vermelha Portuguesa e ao Exército;
▪ Garantir o fornecimento de eletricidade aos locais de acolhimento da população
deslocada e aos abrigos temporários, devendo ser dotados de um gerador de
emergência para o caso de falha da energia elétrica.
Alimentação, água potável e agasalhos
▪ A satisfação das necessidades de alimentação, água potável e distribuição de
agasalhos à população deslocada ficará a cargo dos APC e OEA;
▪ A distribuição de água potável pela população do município que não tem acesso à
água da rede pública deverá ser efetuada, recorrendo a camiões cisterna dos
bombeiros e aos depósitos de água existentes no município;
▪ Deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio, as cantinas e
instalações públicas e em caso de necessidade deverá recorrer-se a restaurantes.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
94
Transporte
▪ O transporte da população para os locais de acolhimento da população deslocada
e/ou abrigos temporários será da responsabilidade do SMPC, o qual deverá
recorrer aos meios próprios, aos dos APC e OEA;
▪ Caso seja necessário, o SMPC deverá recorrer ao aluguer de viaturas privadas para
garantir o transporte da população afetada, para os locais de acolhimento da
população deslocada e/ou abrigos temporários.
Material sanitário
▪ A distribuição de material sanitário pela população deslocada ficará a cargo da
CMPD, a qual poderá recorrer aos OEA para esta tarefa;
▪ A CMPD deverá recorrer, numa primeira fase, aos seus meios disponíveis e aos
seus fornecedores para este tipo de bem;
▪ Em caso de necessidade, a CMPD deverá recorrer a superfícies comerciais para se
abastecer neste tipo de bem, ficando a mesma responsável por suportar os custos
associados;
▪ Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC deverá
recorrer a sanitários portáteis.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
95
4.4. Comunicações
É fundamental, na fase de emergência, ter uma ideia concreta da situação real
vivida no terreno, de forma a se poder enviar rapidamente os meios e recursos
necessários para o restabelecimento das normais condições de vida da população.
Deste modo, torna-se necessário proceder à inspeção dos locais afetados e transmitir
rapidamente informações para a CMPC de forma precisa, coerente e concisa,
recorrendo para tal ao sistema de comunicações existente no município.
Em situação de emergência e consequente ativação do PEEPCSV é imprescindível
que a CMPC, o SMPC e os APC disponham de um sistema de comunicações operacional
e eficaz que lhe permitam coordenar esforços.
No âmbito do Sistema de Proteção Civil, a interligação entre os respetivos agentes,
entidades e organismos aos vários níveis terá como suporte, um sistema de
comunicações:
- rede pública, sobretudo redes telefónicas fixas e móveis;
- redes privadas de comunicações móveis terrestres;
- SMS express;
- comunicações via telefones satélite;
- rede de estafetas.
Para efeitos do presente Plano designa-se por sistema de comunicações
operacionais de proteção civil, o conjunto de meios, procedimentos, frequências,
indicativos de chamada e endereços dos intervenientes previstos no PEEPCSV.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
96
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Coordenadora de Formação e Comunicações do SMPC
▪ Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
▪ Corpo de Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
▪ Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Direção Regional de Obras Públicas e
Comunicações ▪ Comando da Zona Marítima dos Açores ▪ Capitania do Porto de Ponta Delgada ▪ Portos dos Açores, S.A. ▪ Regimento de Guarnição - Nº 2 ▪ ANA, SA – Aeroportos dos Açores ▪ Guarda Nacional Republicana – GNR ▪ Serviços Municipalizados de Águas e
Saneamento – SMAS ▪ ANACOM – Autoridade Nacional das
Comunicações ▪ Globaleda, S.A. ▪ Associação de Radioamadores dos Açores ▪ Operadores de redes de comunicação
Missão
O sistema de comunicações de proteção civil deverá permitir estabelecer ligações
entre todos os intervenientes com ação direta no plano, assegurando uma interligação
operacional eficaz, independentemente de cada um deles poder utilizar as redes e
meios próprios de comunicação.
Prioridade de Ação
▪ Assegurar a existência de redes de comunicação para apoio às operações de
emergências;
▪ Auxiliar nas ações de operacionalização dos meios de comunicação;
▪ Mobilizar e coordenar as ações das associações de radioamadores;
▪ Manter um registo atualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos
existentes (Anexo 7).
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
97
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 9 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de comunicações.
Instruções Específicas
▪ O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes ULPC´s, APC e
OEA, cabendo, a cada um daqueles assegurar as comunicações entre os elementos
que os constituem;
▪ Na confirmação de acidente grave ou catástrofe deverão ser testados os diferentes
meios de comunicação com todas as entidades com assento na CMPC e
eventualmente, se necessário, com os organismos de apoio de modo a colocá-los
por um lado, em imediato estado de prontidão e para avaliar constrangimentos e,
por outro lado, para que estes sejam mobilizados;
▪ Aos diversos organismos e entidades de apoio ao SMPC – enquanto agentes de
proteção civil e através dos seus meios – cabe a responsabilidade permanente de
assegurar e manter operacional o sistema de comunicações;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
98
▪ Às entidades com assento na CMPC - e sempre que se verificarem condições
meteorológicas que o indiquem, será enviada mensagem através do serviço SMS
express, podendo os mesmos traduzir-se em “Aviso Amarelo”, “Aviso Laranja”,
“Aviso Vermelho”, “Aviso Sismológico” e “Convocação CMPC”. O destinatário
deverá acusar a sua receção, respondendo via SMS para o número remetente da
mensagem, inserindo como texto a menção de “recebido + entidade”, no que se
refere aos “Alertas” e “confirmada presença + entidade”, se relativamente à
“Convocação CMPC”;
▪ Os elementos da CMPC presentes na Sala do Centro Municipal de Operações de
Emergência, através de meios próprios, efetuarão contacto com os
serviços/entidades que representam assegurando a veiculação de informação
referente à necessidade de meios/recursos para os TO;
▪ Sempre que necessário será estabelecido contacto com o SRPCBA, entidade que
apoiará o sistema de comunicações do SMPC;
▪ É da responsabilidade do COMPC a ativação e a coordenação geral das
comunicações de emergência, assegurando a permanente comunicação entre a
CMPC e o COS;
▪ O COMPC será o elemento de ligação entre a CMPC e o COS;
▪ Compete ao COS estabelecer o plano de comunicações para o TO. O Posto de
Comando Operacional mantém-se em contacto permanente com o CMOE;
▪ No PCO, as ligações entre as diferentes entidades poderão ser garantidas através
de oficiais de ligação (metodologia que permitirá mitigar as dificuldades de
comunicação entre os sistemas privados de radiocomunicações das várias
entidades);
▪ As entidades com meios próprios deverão disponibilizar meios de comunicação
portáteis às entidades previstas no PEEPCSV que mostrem ter dificuldades ao nível
das comunicações;
▪ O fluxo de informação necessária à ação articulada das várias entidades
intervenientes nas ações de socorro (fora dos TO) será assegurado pelos
representantes presentes na CMPC;
▪ No caso de se verificar a necessidade de se evacuarem locais/zonas e proceder ao
realojamento da população afetada em locais de acolhimento e/ou abrigos
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
99
temporários, as comunicações poderão ser efetuadas através do serviço telefónico
(fixo e/ou móvel) ou, caso se considere mais útil ou aquelas estruturas se
encontrem danificadas, recorrendo à rede das ULPC’s e das forças de segurança
destacadas para esses locais (equipamento rádio móvel) e ainda a serviço de
estafetas - munido ou não de equipamentos móveis de comunicações –
disponibilizados pelos diferentes organismos/entidades de apoio que colaboram
com o SMPC;
▪ Os operadores das redes comerciais, fixa e móvel deverão disponibilizar um
relatório de situação onde conste eventuais áreas de cobertura afetada, nível de
saturação e tempos de reposição. O restabelecimento/reforço das comunicações
telefónicas fixas/móveis por parte dos respetivos operadores deverá ser
assegurado, no mais curto período de tempo (dentro das respetivas
capacidades/limitações), devendo ser priorizado o acesso a frequências/endereços
referentes a organizações e serviços considerados como sendo prioritários para
apoio às populações atingidas e ainda colaborar na redução/eliminação do tráfego
existente na(s) zona(s) de sinistro;
▪ Os operadores das redes comerciais fixa e móvel, caso necessitem de
equipamentos de apoio para o rápido restabelecimento das infraestruturas
afetadas, consideradas críticas para as operações de socorro, deverão indicá-lo à
CMPC de modo a que esta possa desencadear os procedimentos necessários para a
mobilização dos mesmos;
▪ Em situação de acidente grave ou catástrofe e, caso se constate, a destruição de
infraestruturas de apoio às comunicações das redes fixas ou móveis,
comprometendo a cadeia de comando e a troca de informações entre os
elementos constituintes da CMPC, dever-se-á recorrer a meios privados para a
disponibilização de maquinaria pesada para recuperação de danos, a rádios locais
e/ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de
comunicação ou a radioamadores para reforço da rede existente ou substituição
de inoperacionais;
▪ O pedido de auxílio a radioamadores licenciados (Associação de Radioamadores
dos Açores) poderá ser feito via telefónica ou presencial ou ainda através de
comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação, do qual se
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
100
destacam as rádios locais;
▪ Verificando-se o colapso parcial ou total das estruturas de comunicações, o SMPC
recorrerá ao seu equipamento de telefone por satélite.
Do Anexo 7 constam, o Plano de Comunicações do SMPC, os canais de
comunicação, as expressões de comunicações rádio, o alfabeto fonético e modo de
transmissão de siglas, horas e números.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
101
4.5. Informação pública
A população deve estar informada de um conjunto de elementos pertinentes,
capazes de minimizar e mitigar as consequências dos impactos resultantes das
ocorrências diversas. Após o acionamento do PEEPCSV, o SMPC em articulação com a
CMPC, desencadeará todos os mecanismos de informação pública no sentido de serem
difundidas informações relativas ao evoluir da situação e às instruções referentes às
medidas a adotar pelas populações.
Assim, o Responsável de Comunicação Social da CMPD estabelece permanente
ligação com os OCS, de acordo com o estabelecido pelo SMPC e pelo Diretor do Plano
ou pela CMPC, providenciando todas as informações fundamentais que importa
transmitir à população, de modo a que as mesmas sejam emitidas em tempo útil
nomeadamente avisos, comunicados, notas de imprensa e outras formas de difusão de
informação.
Nos contactos a efetuar com os OCS, a informação a difundir passa
designadamente por:
• Ponto de situação;
• Ações em curso para o socorro e assistência às populações;
• Áreas de acesso restrito;
• Medidas de autoproteção;
• Locais de reunião, acolhimento provisórios ou assistência;
• Número de telefone e locais de contacto para informações;
• Número de telefone e locais de contacto para recebimento de donativos e
serviço voluntário;
• Instruções para o regresso de populações evacuadas.
O aviso e a informação pública podem ser desencadeados através da utilização dos
seguintes meios, em separado ou em simultâneo:
• Emissão da PDL TV (canal de comunicação institucional do Município)
https://www.youtube.com/channel/UCQj2sylB-ydpISZbvp9PoRQ, sítio da
internet http://www.cm-pontadelgada.pt/ e página do Facebook do Município
https://www.facebook.com/cmpontadelgada/ onde serão divulgados os
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
102
comunicados e instruções adequadas à situação;
• Pessoalmente, através dos membros das unidades de proteção civil ou outros
voluntários identificados.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Diretor do Plano
Coordenador Municipal de Proteção Civil
▪ Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
▪ Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
▪ Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Direção Regional de Obras Públicas e
Comunicações ▪ Comando da Zona Marítima dos Açores ▪ Capitania do Porto de Ponta Delgada ▪ Portos dos Açores ▪ Regimento de Guarnição - Nº 2 ▪ ANA, SA – Aeroportos dos Açores ▪ Guarda Nacional Republicana – GNR ▪ Serviços Municipalizados de Águas e
Saneamento – SMAS ▪ ANACOM – Autoridade Nacional das
Comunicações ▪ Associação de Radioamadores dos Açores ▪ Operadores de redes de comunicação ▪ Corpo Nacional de Escutas ▪ Associação de Escoteiros de Portugal ▪ Associação de Guias de Portugal
Missão
Garantir uma correta Informação pública no sentido de serem difundidos
esclarecimentos relativos ao evoluir da situação e às instruções referentes a medidas a
adotar pelas populações.
Prioridade de Ação
▪ Assegurar que a população é avisada e mantida informada, de modo a que possa
adotar as instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais
convenientes;
▪ Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
103
de telefone de contato, indicação de pontos de reunião ou centros de
desalojados/assistência, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso
interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias;
▪ Recolher informação;
▪ Elaborar comunicados à imprensa;
▪ Divulgar informação à população sobre locais de receção de donativos, locais de
recolha de sangue, locais para a inscrição para serviço voluntário e instruções para
regresso de populações evacuadas;
▪ Garantir a relação com os órgãos de comunicação social e preparar, com
periodicidade determinada comunicados a distribuir;
▪ Organizar e preparar briefings periódicos e conferências de imprensa, por
determinação do Diretor do Plano;
▪ Organizar visitas dos órgãos de comunicação social ao(s) teatro(s) de operações
garantindo a sua receção e acompanhamento;
▪ Promover a articulação com os órgãos de comunicação social, determinando a
divulgação de comunicados ou outra informação necessária.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 10 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da gestão da informação.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
104
Instruções Específicas
▪ Os meios a utilizar, para a divulgação de informação serão os órgãos de
comunicação social (rádios, televisão e imprensa escrita), a PDL TV, sítio da
internet, página do Facebook e linhas telefónicas da Câmara Municipal designadas
para o efeito e por via pessoal (APC, SMPC, Juntas de Freguesia e OEA);
▪ As forças de segurança que atuam no município informam a população presente
nas áreas sob sua jurisdição, sobre os locais para onde se deverão deslocar, as
áreas interditas e os procedimentos a adotar para facilitar as ações de socorro e
salvamento em curso;
▪ A periodicidade das conferências de imprensa será definida pelo Diretor do Plano,
não devendo ser superior a 24 horas;
▪ As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC
de modo a que o Diretor do PEEPCSV não tenha que se deslocar propositadamente
para o efeito;
▪ A periodicidade dos comunicados será definida pelo Diretor do Plano, devendo ser
igual ou superior a uma hora e inferior a quatro (mesmo que não se tenham
verificado alterações relativamente ao evoluir da situação);
▪ Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social o SMPC, através do
Responsável de Comunicação Social, deverá disponibilizar uma linha telefónica
para prestar esclarecimentos à população e colocar informação na sua página da
Internet e Facebook (informação útil à população e aos OCS). Este serviço terá
como finalidade informar se a pessoa procurada consta dos registos de população
alojada em locais de acolhimento e/ou abrigos temporários e indicar as medidas de
autoproteção e de colaboração com os APC a adotar;
▪ A CMPC encontra-se em permanente ligação com as instituições de saúde do
município, de modo a obter e centralizar toda a informação relativa à identificação
e localização de feridos, promovendo os contactos entre familiares;
▪ A CMPC encontra-se em permanente ligação com o(s) elemento(s) responsável
(eis) pelo(s) locais de acolhimento e/ou abrigos temporários, de modo a compilar
informação relativa à identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas
instalações;
▪ As entidades de apoio (IPMA, LREC, ANAC, SRPCBA) disponibilizam informação de
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
105
carácter técnico considerada útil pelo Diretor do Plano, na preparação da
informação a divulgar à população.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
106
4.6. Confinamento e/ou evacuação
A ocorrência ou iminência de acidentes graves ou catástrofes poderá levar à
necessidade de se proceder à evacuação de determinadas zonas. Com base na
avaliação realizada pelo Comandante de Operações de Socorro (COS) compete ao
Diretor do Plano determinar a evacuação.
O desenvolvimento dos procedimentos de evacuação é da responsabilidade da
PSP/GNR, de acordo com a área territorial da emergência, as quais devem ter em
consideração os seguintes requisitos:
▪ O tempo previsto para a realização da evacuação;
▪ O método de aviso à população;
▪ Os itinerários de evacuação (principais e secundários);
▪ O número aproximado de deslocados;
▪ A necessidade de transporte dos deslocados;
▪ As instalações disponíveis para acolher a população deslocada.
A nível operacional existem dois níveis de evacuação:
Evacuação primária – corresponde à retirada imediata da população da zona de risco
para um local de segurança nas imediações;
Evacuação secundária – compreende a movimentação da população afetada do local
de segurança para os locais de acolhimento e/ou abrigos temporários, onde será
realizada uma primeira triagem com vista a garantir as necessidades básicas das
populações afetadas.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
107
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
PSP; GNR; Polícia Marítima; Corpo da Guarda Prisional, de
acordo com a área de incidência territorial da emergência
▪ Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada
▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Polícia Marítima ▪ Regimento de Guarnição - Nº 2 ▪ Guarda Nacional Republicana – GNR ▪ Corpo da Guarda Prisional ▪ Serviços de Saúde ▪ CNE/AEP/AGP
Missão
A ocorrência de acidentes graves e catástrofes e a evolução de algumas
calamidades, bem como em algumas circunstâncias, a sua previsão e ainda as
situações de alteração social súbita poderão conduzir à necessidade de se proceder a
operações de confinamento/evacuação de populações, sendo necessário estabelecer
os meios e procedimentos a adotar por todos os intervenientes na movimentação e
evacuação das mesmas.
Prioridade de Ação
▪ Identificar as populações a evacuar;
▪ Orientar e coordenar as operações de movimentação e/ou confinamento das
populações e garantir o encaminhamento da população evacuada até aos locais de
acolhimento e/ou abrigos temporários;
▪ Difundir junto das populações recomendações e procedimentos de confinamento
e/ou evacuação, diretamente ou através do Gabinete de Informação Pública –
Responsável de Comunicação Social da CMPD;
▪ Definir zonas de concentração e itinerários de evacuação, em articulação com o
COS presente em cada TO e em conformidade com o Plano;
▪ Criar pontos de controlo e barreiras de encaminhamento de tráfego, de modo a
manter desimpedidos os itinerários de evacuação;
▪ Controlar o acesso às áreas afetadas;
▪ Reencaminhar o tráfego, de modo a não interferir com a movimentação da
população a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção;
▪ Estabelecer e manter abertos os corredores de emergência.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
108
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 11 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação no confinamento/evacuação.
Instruções Específicas
▪ A evacuação e/ou o confinamento de uma área territorial em risco, coincidente ou
não com zona de sinistro, deverá ser proposta pelo COS;
▪ A orientação e a coordenação da evacuação e/ou confinamento das populações é
da responsabilidade da entidade coordenadora, de acordo com a área de
incidência territorial da emergência;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
109
▪ Nas operações de evacuação e/ou confinamento deverá ter-se em atenção:
- Localização e número de pessoas em risco de evacuação/confinamento;
- Tempo disponível para evacuar ou abrigar no local;
- Capacidade de controlar a evacuação ou o abrigo no local;
- Tipo de construção e de disponibilidade dos edifícios para acolhimento ou
abrigo;
- Condições meteorológicas (efeitos na propagação das nuvens de vapor,
previsão de alterações, efeito na evacuação ou na proteção no local).
- Locais de baixo potencial definido na cartografia (anexo 6).
Existem determinadas medidas que deverão ser tidas em atenção para a tomada
de decisão de evacuação e/ou confinamento, caso se trate de matérias perigosas: grau
de perigo para a saúde, propriedades químicas e físicas, quantidade envolvida,
contenção/controlo do derrame e velocidade de propagação dos vapores.
Evacuação
▪ A população a evacuar deverá dirigir-se para os locais de acolhimento e/ou abrigos
temporários onde é prestada a primeira ajuda e cuja localização será determinada
e divulgada pelo PCO, sendo geridos pelo SMPC, com o apoio de APC e OEA;
▪ Compete à PSP/GNR, de acordo com a área de incidência territorial da emergência
definir os itinerários de evacuação a utilizar, a partir dos locais de acolhimento
e/ou abrigos temporários, atentas à natureza e extensão dos danos nas vias de
comunicação, mediante avaliação/informação da entidade gestora da rede viária;
▪ Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser
reencaminhado pela entidade coordenadora, que poderá criar barreiras de
encaminhamento de tráfego;
▪ A movimentação coletiva a partir dos locais de acolhimento e/ou abrigos
temporários será garantida com meios de transporte disponibilizados por
empresas públicas ou privadas de transportes ou por outros meios adequados;
▪ No caso de evacuação por via marítima, a Autoridade Marítima, o Corpo de
Bombeiros de Ponta Delgada, as Forças Armadas e outras entidades detentoras
dos meios necessários e adequados, disponibilizam embarcações para as
evacuações;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
110
▪ A população deslocada será encaminhada para os locais de acolhimento e/ou
abrigos temporários e o seu transporte para os locais de acolhimento e/ou abrigos
temporários será, em regra, acompanhado por elementos da entidade
coordenadora. Se necessário, esta poderá solicitar ao PCO, a presença de
acompanhamento médico;
▪ Identificar os deslocados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem
de apoios que cada pessoa recebeu (alimentos, agasalhos, alojamento, apoio
psicológico e médico). Esta ação será realizada pelo técnico da entidade que ficar
responsável pelo apoio logístico à população deslocada em cada local de
acolhimento e/ou abrigos temporários;
▪ Garantir a ligação permanente entre os locais de acolhimento e/ou abrigos
temporários e a CMPC, de forma a facilitar a localização de pessoas e os contactos
familiares (o SMPC deverá avaliar a disponibilidade de equipamentos de
comunicação que poderão ser dispensados para o efeito);
▪ Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o controlo sobre a movimentação
ilícita de estrangeiros nos grupos evacuados;
▪ O suporte logístico à evacuação em termos de água, alimentação e agasalhos, será
assegurado pela estrutura de apoio logístico;
▪ O apoio psicológico aos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, pessoas
acamadas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência) será
efetuado de acordo com os procedimentos definidos;
▪ A condição de segurança para o regresso da população a uma determinada área
territorial, deverá ser proposta pelo COS;
▪ O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado
pela PSP/GNR, de acordo com a área de incidência territorial da emergência, tendo
em vista a manutenção das condições de tráfego e só quando estiverem garantidas
as condições de segurança.
Confinamento
▪ Compete à PSP/GNR, de acordo com a área de incidência territorial da emergência
isolar a área de perigo, mantendo afastadas todas as pessoas que não estão
diretamente envolvidas nas operações. As equipas de emergência não protegidas
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
111
com EPI's não estão autorizadas a entrar na Zona de Intervenção;
▪ A entidade coordenadora juntamente com os OCS, informa a população para
fechar portas e janelas, desligar todos os sistemas de ventilação, aquecimento e
refrigeração;
▪ Caso exista perigo de incêndio e/ou de explosão, a pela entidade coordenadora em
conjunto com os OCS informam a população para se manterem longe de portas e
janelas devido ao perigo de projeção de fragmentos de vidro, madeira e de metal;
▪ Caso exista alteração das condições da ocorrência, compete à pela PSP/GNR, de
acordo com a área de incidência territorial da emergência, comunicar à população
a necessidade de evacuação ou avisar o término da situação de perigo.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
112
4.7. Manutenção da ordem pública
Compete à PSP/Polícia Marítima, de acordo com a área de incidência territorial da
emergência assegurar a ordem pública, delimitar perímetros de segurança, controlar o
acesso às zonas sinistradas e locais de apoio às operações bem como, garantir a
segurança de infraestruturas sensíveis ou indispensáveis. De forma a evitar a
duplicação de meios e recursos a dedicar, as missões a desenvolver deverão ter em
atenção as diferentes áreas de intervenção das respetivas entidades e deverão ser
coordenados pelo COS.
Deverão estar devidamente credenciados os indivíduos com permissão de acesso
às zonas condicionadas, nomeadamente, TO, infraestruturas, itinerários de
emergência e outros considerados sensíveis ou indispensáveis às operações de
proteção civil.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Polícia de Segurança Pública/Polícia Marítima
▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Polícia Marítima ▪ Empresas de segurança privadas
Missão
Apoiar as intervenções de busca e salvamento, bem como garantir a manutenção
da ordem pública e o restabelecimento das condições de normalidade.
Prioridade de Ação
▪ Garantir a manutenção ou restauração da ordem pública em situações de
distúrbios, pânico e tensões internas;
▪ Controlar o acesso de pessoas e veículos ao TO, bem como o acesso a zonas
sinistradas;
▪ Controlar o acesso nos itinerários de socorro e a segurança dos corredores de
circulação das viaturas de socorro;
▪ Proteger os bens pessoais, impedindo roubos e pilhagens, criando perímetros de
segurança;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
113
▪ Garantir a segurança de infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às
operações de proteção civil;
▪ Controlar e orientar o tráfego;
▪ Manter desimpedidos os caminhos de evacuação.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 12 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação da manutenção da ordem
pública
Instruções Específicas
▪ A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança;
▪ As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas
e/ou que sofreram colapso, as quais podem estar sujeitas a assalto ou outras
atividades criminosas;
▪ As forças de segurança, de acordo com as respetivas áreas de jurisdição, para além
de garantirem a segurança no TO, na deslocação das populações afetadas para os
locais de acolhimento e/ou abrigos temporários e noutras instalações consideradas
sensíveis deverão ter previstas ações de patrulhamento do município, de modo, a
garantir a segurança da população;
▪ A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do município pelas
diferentes áreas de intervenção deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que
esta possa definir eventuais estratégias de supressão de carências (recursos a
equipas de segurança privada);
▪ As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas,
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
114
deverão ser alvo de patrulhamento, sempre que os meios do dispositivo
operacional assim o permitam, recorrendo se necessário a empresas privadas da
especialidade;
▪ As forças de segurança deverão apoiar as ações de outros APC quando solicitado e
sempre que tenham disponibilidade para tal;
▪ As forças de segurança controlam os acessos aos itinerários de socorro;
▪ As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que
se encontrem condicionadas por viaturas mal parqueadas;
▪ As forças de segurança colaboram no aviso às populações, coordenando-se com a
CMPC;
▪ O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras auxilia os APC sempre que estes o solicitem
nas ações que envolvam população estrangeira;
▪ Os TO serão vedados recorrendo, sempre que possível e onde se considere
pertinente, a barreiras físicas com controlo de acessos por parte das forças de
segurança territorialmente competentes. Recorrer-se-á igualmente a
patrulhamento dos TO e condicionamento do trânsito local;
▪ As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao TO por parte de OCS.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
115
4.8. Serviços médicos e transporte de vítimas
Nos serviços médicos e de transporte de vítimas identificam-se os procedimentos e
instruções de coordenação, bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,
dos APC e dos OEA, quanto às atividades de saúde e evacuação perante um elevado
número de vítimas.
Face a uma emergência médica com elevado número de vítimas, as primeiras
equipas a prestar socorro poderão ser encarregadas também das tarefas de evacuação
primária para os postos de triagem que forem estabelecidos.
Neste contexto, cabe ao COS identificar e informar a CMPC relativamente às
necessidades previstas de meios para a triagem, assistência pré-hospitalar e evacuação
secundária das vítimas.
A organização e coordenação de todas as operações de serviço médico e de
transporte de vítimas estão a cargo do núcleo de logística.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Direção Regional da Saúde
▪ SRPCBA (SIV Ponta Delgada) ▪ Corpo de Bombeiros de Ponta Delgada ▪ Hospital Divino Espírito Santo ▪ Centro de Saúde de Ponta Delgada ▪ Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel
Missão
A missão das principais entidades intervenientes passa por prestar serviços de
saúde, cuidados médicos urgentes e assegurar o transporte das vítimas.
Prioridade de Ação
▪ Minimizar as perdas humanas, limitando as sequelas físicas e diminuindo o
sofrimento humano, incluindo a evacuação de feridos ou doentes graves;
▪ Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas,
nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as unidades
de saúde;
▪ Garantir a realização da triagem primária e coordenar a montagem de postos de
triagem e de socorro;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
116
▪ Assegurar a prestação de cuidados médicos de emergência nas área atingidas, em
concreto, a triagem secundária e a estabilização hemodinâmica das vítimas,
▪ Assegurar a montagem, organização e funcionamento de Posto Médico Avançado
(PMA) caso seja necessário e onde se processarão as ações de triagem secundária;
▪ Coordenar as ações de saúde pública e assistência nas áreas atingidas;
▪ Garantir o transporte das vítimas do TO para as unidades de saúde;
▪ Determinar as unidades de evacuação.
Instruções Específicas
▪ No TO, e caso existam meios disponíveis são posicionadas ambulâncias da AHBVPD
e de outras Corporações, caso necessário, para apoio imediato às ações de socorro;
▪ A triagem primária e os primeiros socorros às vítimas realizam-se no local afetado
pelo acidente grave ou catástrofe e são competência da AHBVPD e em insuficiência
de meios, com a colaboração de outras Corporações;
▪ Na proximidade da Zona de Sinistro deverá ser indicada uma zona segura para se
proceder à triagem de vítimas, as quais deverão ser posteriormente encaminhadas
para PMA's (na proximidade do TO) ou diretamente para o Centro de
Saúde/Hospital;
▪ Caso a AHBVPD verifique a necessidade de se ativar um PMA deverá ter-se em
consideração os meios disponíveis no município, articulando-se para tal com as
Unidades de Saúde de Ilha de São Miguel;
▪ As forças de segurança controlam o acesso e garantem a segurança dos PMA’s;
▪ A definição da localização dos PMA’s é feita pelo COS com o apoio das restantes
entidades de saúde do município, a qual deverá encontrar-se tão perto quanto
possível das zonas mais afetadas, respeitando as necessárias distâncias de
segurança;
▪ A triagem primária multivítimas deverá basear-se na metodologia START, sempre
que a zona afetada apresente um número muito elevado de vítimas (superior a
25);
▪ Garantir o registo das vítimas desde o TO passando pelas eventuais zonas de
triagem e/ou posto médico avançado, até ao Hospital;
▪ As instituições de saúde deverão inventariar, convocar, reunir e distribuir o
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
117
pessoal dos serviços de saúde nas suas diversas categorias, de forma a reforçar
e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes;
▪ O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontre
ilesa é coordenado pela CMPC (transporte para as respetivas residências ou para
locais de acolhimento e/ou abrigos temporários);
▪ As necessidades básicas (água, alimentação, cuidados sanitários, entre outros) de
pessoas que se encontrem ao cuidado das estruturas de saúde são da
responsabilidade das respetivas entidades, as quais poderão pedir apoio nesta
matéria ao Diretor do Plano.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 13 – Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de serviços médicos e
transporte de vítimas.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
118
4.9. Socorro e salvamento
Face a um acidente grave ou catástrofe, as intervenções iniciais ficam a cargo das
forças de segurança, de acordo com a área de incidência territorial da emergência mais
próximas do local da ocorrência ou que se apresentem mais adequadas. O chefe da
primeira equipa de intervenção assume a função de COS, devendo de imediato avaliar
a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial
de vítimas e os meios e reforços necessários. As informações recolhidas devem ser
comunicadas à CMPC.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Corpo de Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
▪ Corpo de Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
▪ Cruz Vermelha Portuguesa ▪ FA - Regimento de Guarnição n.º 2 – Arrifes ▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Guarda Nacional Republicana ▪ Capitania do Porto de P.D. / Policia Marítima ▪ PA – Portos dos Açores, S.A.
Missão
Em caso de acidente grave e/ou catástrofe, as intervenções de socorro e
salvamento imediatos dos sinistrados assumem um caráter prioritário. Após o aviso de
ocorrência, os meios de socorro e salvamento procedem à intervenção inicial, dando a
resposta necessária à situação encontrada, podendo face à magnitude e dimensão da
ocorrência, ser necessária a mobilização de outros meios.
Prioridade de Ação
▪ Definir as áreas afetadas onde deverão ser desencadeadas ações de busca e
salvamento, tendo em conta as informações disponíveis quanto ao potencial
número de vítimas e de sobreviventes;
▪ Assegurar a minimização de perdas de vidas através da ação concertada entre as
entidades intervenientes nas ações de busca, socorro e salvamento;
▪ Assegurar a coordenação das operações de desencarceramento de vítimas;
▪ Assegurar as operações de socorro e assistência a feridos e à população deslocada;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
119
▪ Proceder à evacuação de vítimas;
▪ Proceder à extinção e/ou controle de incêndios decorrentes do acidente grave ou
catástrofe, dando prioridade aos que se poderão traduzir numa ameaça direta às
populações;
▪ Supervisionar e enquadrar operacionalmente equipas de salvamento de entidades
de apoio;
▪ Colaborar na determinação de danos e perdas;
▪ Proceder à estabilização de edifícios, a demolições de emergência, à contenção de
fugas e derrames e ao combate a incêndios.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 14 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de socorro e salvamento
Instruções Específicas
▪ Após o alerta, uma primeira equipa de intervenção do Corpo de Bombeiros de
Ponta Delgada desloca-se para a Zona de Sinistro e avalia a situação (tipo de
ocorrência, extensão territorial, número potencial de vítimas e necessidade de
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
120
meios de reforço complementares), informa de imediato a CMPC e inicia o
processo de organização da Zona de Sinistro;
▪ O chefe da primeira entidade que chegar ao local deverá assumir o comando das
operações, avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, extensão, número
potencial de vítimas e meios de reforço necessários;
▪ A transferência de comando dar-se-á sempre que a natureza do evento exija a
ampliação ou diminuição da organização, o que implica que o comando das
operações mude sempre que a responsabilidade primária de gestão do incidente
muda entre entidades, quando o incidente se torna mais ou menos complexo, ou
quando se verifica a rotatividade normal de pessoas;
▪ Sempre que se verifica a mudança de comando deverá ser realizado um briefing ao
próximo COS e informar todos os APC intervenientes nas operações de
emergência, relativamente à mudança de comando efetuada;
▪ O Corpo de Bombeiros de Ponta Delgada assegura primariamente as operações de
busca, socorro, salvamento e combate a incêndios;
▪ O Corpo de Bombeiros de Ponta Delgada são os responsáveis pelo
desencarceramento de vítimas, recorrendo a meios próprios e a meios do SMPC;
▪ Quando se verifique uma ocorrência no mar, o comando das operações de
socorros fica a cargo da Autoridade Marítima que participa na busca e salvamento
subaquático e de busca e salvamento marítimo de superfície, de segurança e
proteção das operações, de desimpedimento de canais de evacuação no mar, nas
instalações portuárias e, em geral, na orla marítima;
▪ A Autoridade Marítima assume a responsabilidade e coordenação das operações
de busca e salvamento no domínio hídrico público;
▪ As forças de segurança participam nas operações que se desenvolvem nas
respetivas áreas de atuação, podendo atuar em regime de complementaridade em
outras, como ações de busca e salvamento;
▪ A PSP/GNR recorrem a equipas cinotécnicas, nas valências de busca e salvamento
em ambiente urbano e rural, sempre que exista essa necessidade;
▪ No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas aplica-se
o definido para a área de intervenção de serviços médicos e transporte de vítimas;
▪ As forças armadas participam nas operações de busca e salvamento, na medida das
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
121
suas capacidades e disponibilidade e caso o seu apoio tenha sido solicitado;
▪ As forças de segurança escoltam e acompanham as equipas da comunicação social
que se encontrem no teatro de operações;
▪ O COS mantém-se permanentemente em contacto com o Diretor do Plano;
▪ A CMPD coordena com o COS, o envio de maquinaria pesada para a Zona de
Concentração e Reserva para auxiliar em eventuais ações de remoção de
destroços;
▪ Os serviços técnicos da CMPD em coordenação com o COS, avaliam os danos
sofridos em edifícios e infraestruturas.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
122
4.10. Serviços mortuários
Em cenários com elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de cadáveres
são tarefas muito sensíveis que devem ser levadas a cabo através de procedimentos
rigorosos. Esta tarefa deve ser controlada pelas forças de segurança que, para tal,
colaboram com a autoridade de saúde do município. A remoção, transporte e
inumação de cadáveres de cidadãos nacionais ou estrangeiros será efetuado de acordo
com a legislação em vigor.
Estrutura de Coordenação
Entidade Coordenadora Entidades Intervenientes
Autoridade de Saúde do concelho de Ponta Delgada
▪ Delegado de Saúde de Ponta Delgada ▪ Ministério Público ▪ Polícia Judiciária ▪ Polícia de Segurança Pública ▪ Polícia Municipal de Ponta Delgada ▪ Corpo de Bombeiros de Ponta Delgada ▪ SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ▪ Capitania do Porto/Policia Marítima
Missão
Garantir a identificação e a guarda dos corpos, no sentido de precaver uma
situação grave de saúde pública, sendo imperativo estabelecer locais de reunião de
mortos, nomeadamente, nas mortuárias existentes ou noutros locais a definir.
Prioridade de Ação
▪ Garantir, de acordo com os procedimentos operacionais previstos pelas forças de
segurança, um correto tratamento de cadáveres e dirigir as ações de mortuária;
▪ Definir as zonas de reunião de mortos;
▪ Recolher todas as informações Ante-mortem e Post-mortem que permitam um
desenvolvimento eficaz das operações de identificação dos cadáveres;
▪ Assegurar a presença das forças de segurança, nas zonas onde decorrem as
operações de mortuária e garantir a manutenção de perímetros de segurança;
▪ Garantir a capacidade de transporte de cadáveres, assim como todos os
procedimentos legais para a entrega dos corpos identificados;
▪ Garantir a preservação de provas, a recolha das mesmas e a sua análise através da
manutenção da integridade das zonas onde foram recolhidos cadáveres.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
123
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Figura 15 - Fluxograma de procedimentos e instruções de coordenação de serviços mortuários
Instruções Específicas
Recolha e reunião de vítimas mortais
▪ Quando, nos termos da legislação aplicável, não houver lugar à realização de
autópsia médico-legal e, por qualquer motivo, não for possível assegurar a entrega
do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades indicadas na legislação em vigor a
fim de se proceder à sua inumação ou cremação dentro do prazo legal, o mesmo é
removido para uma morgue provisória;
▪ São autoridade de polícia, a PSP e a Autoridade Marítima a quem compete a
recolha, arrolamento e guarda do espólio dos cadáveres;
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
124
▪ Antes da recolha dos cadáveres é feita a verificação do óbito pela Autoridade de
Saúde, através da colocação de tarja negra e de etiquetagem;
▪ A recolha de cadáveres, e ou partes destes, é feita para sacos de cadáveres. Na
falta destes, a recolha é feita para lençóis, cobertores ou outros elementos
equivalentes;
▪ A remoção e o transporte dos cadáveres é feito em ambulâncias do Corpo de
Bombeiros de Ponta Delgada e perante a insuficiência de meios devem ser
solicitado meios de transporte alternativos ao SMPC;
▪ Os cadáveres que se encontrem nos postos médicos avançados são transportados
para as morgues provisórias;
▪ Compete à PSP e à Polícia Marítima nas respetivas áreas territoriais de
responsabilidade, promover a remoção de cadáveres ou partes de cadáveres
devidamente etiquetados e acondicionados em sacos para cadáveres, igualmente
devidamente etiquetados, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de
quaisquer entidades públicas ou privadas, devendo articular-se com a Autoridade
de Saúde do concelho, para a certificação do óbito.
Morgues provisórias
▪ As morgues provisórias são locais onde as equipas de medicina legal desenvolvem
o seu trabalho que culmina com a identificação e entrega dos corpos para serem
sepultados;
▪ As morgues provisórias devem ser instaladas num piso em espaço aberto, plano e
fácil de limpar, com boa drenagem, boa ventilação natural, provido de água
corrente e energia elétrica. Na seleção dos locais devem ser tidas em conta, ainda,
as acessibilidades, as comunicações, a privacidade, a disponibilidade e as
facilidades de segurança (por exemplo, terminais de camionagem, parques de
estacionamento cobertos, armazéns e edifícios similares);
▪ Compete ao SMPC providenciar os meios de apoio necessários à realização do
trabalho da Autoridade de Saúde, designadamente, de mesas de trabalho e macas;
▪ Compete à Autoridade de Saúde assumir a gestão da morgue ou na sua
incapacidade, nomear um gestor;
▪ Adotar os procedimentos habituais de identificação de cadáveres e de confirmação
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
125
do óbito para cadáveres decorrentes do incidente, que se encontrem nas
instituições de saúde;
▪ A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais e
policiais, registadas em formulários próprios;
▪ Compete às entidades gestoras das morgues fornecer listas atualizadas das vítimas
mortais à CMPC;
▪ Em caso de perigo para a saúde pública, a Autoridade de Saúde ordena por escrito
a inumação ou cremação dos cadáveres e/ou partes de cadáveres que não forem
entregues a pessoas com legitimidade para os requerer;
▪ As forças de segurança garantem a segurança nas morgues provisórias.
Inumação e cremação
▪ Nenhum cadáver pode ser inumado ou cremado antes de decorridas vinte e quatro
horas sobre o óbito;
▪ Nenhum cadáver pode ser inumado ou cremado sem que tenha sido previamente
lavrado o respetivo assento, auto de declaração de óbito ou emitido boletim de
óbito;
▪ A inumação não pode ter lugar fora de cemitérios públicos;
▪ A ocorrência de um elevado número de vítimas mortais numa freguesia pode
originar a falta de capacidade de receção de corpos no cemitério local. Nesta
situação dever-se-á proceder ao sepultamento das vítimas nos cemitérios do
município ou fora deste;
▪ É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo em situação de
calamidade pública;
▪ A entidade responsável pela administração do Cemitério Municipal de S. Joaquim e
respetivo Crematório Municipal pode ordenar a cremação de cadáveres ou
ossadas, em caso de calamidade pública.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
126
PARTE III – INVENTÁRIOS,
MODELOS E LISTAGENS
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
127
PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS
1. Inventário de meios e recursos
Na presente seção é feito o inventário dos principais meios humanos e materiais,
suscetíveis de utilização nas ações de socorro, busca, salvamento e apoio às operações
de proteção civil. Compete ao SMPC a elaboração de listas de inventário de meios e
recursos de proteção civil a enviar pelas entidades fornecedoras, públicas e privadas,
detentoras dos meios e recursos abaixo identificados, bem como a sua atualização
periódica (de preferência semestralmente).
As listas de inventário e suas atualizações são arquivadas nos Anexos 2 e 8 do
presente plano. Os meios e recursos a incluir nos inventários são os seguidamente
listados e devem ser classificados quanto à sua disponibilidade.
2. Lista de contactos
No Anexo 3 encontra-se a listagem de contactos de entidades intervenientes e de
apoio a emergência.
3. Modelos
3.1. Modelos de relatórios
Os relatórios destinam-se à obtenção de informação resultante da ocorrência de
modo a permitir a avaliação da situação e o planeamento, definição e conduta das
operações de proteção e socorro, em concreto:
• Relatórios Imediatos de Situação: englobam os dados fundamentais à
avaliação da situação pela estrutura de comando e têm origem nas Equipas de
Avaliação Técnica (EAT). Os relatórios são enviados ao Posto de Comando Operacional
(PCO), de quatro em quatro horas, podendo ser transmitidos verbalmente ou através
das redes de telecomunicações existentes (Anexo 4);
• Relatórios de Situação Geral ou Especial: têm origem nos PCO e destinam-se
ao Posto de Comando (PC) de escalão superior e às estruturas de coordenação
regional. Em regra, são apresentados por escrito de seis em seis horas, na fase inicial,
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
128
sendo a periodicidade progressivamente alargada com o decorrer da evolução da
situação. Os relatórios de situação especial distinguem-se dos relatórios de situação gerais
por se destinarem a esclarecer pontos específicos ou setoriais da situação (Anexo 4);
• Relatórios Diários de Situação: são emitidos pelos PCO e enviados diariamente
às 22 horas, pelo modo de transmissão mais expedito para o efeito (Anexo 4);
• Relatórios Finais: são elaborados pelo COS, incluem uma descrição da situação
ocorrida e das principais medidas adotadas. Constam também deste relatório as
principais lições aprendidas, incluindo os contributos para futuras revisões do plano de
emergência (Anexo 4);
3.2. Modelos de requisições
As requisições destinam-se a garantir o fornecimento de artigos e bens de
consumo (Anexo 4);
3.3. Fita do tempo
No Anexo 4 encontra-se modelo de fita do tempo onde devem ser registadas
todas as comunicações efetuadas, durante uma situação de acidente grave ou
catástrofe.
3.4. Modelos de comunicados
A divulgação de informação à população poderá ser feita através de
comunicados difundidos pela comunicação social (meio mais adequado numa situação
de acidente grave ou catástrofe, em tempo útil). Estes comunicados deverão ser claros
e concisos, tendo sempre presente o objetivo fundamental de informar e proteger as
populações, de modo a evitar o pânico entre as mesmas. (Anexo 4).
4. Lista de distribuição
O Anexo 5 contém a lista das entidades a quem foi assegurada a distribuição do
plano.
PLANO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CÍVIL PARA O RISCO SÍSMICO E VULCÂNICO (PEEPC –SV)
129
ANEXOS
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