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CASAPORTÁTIL
EDITAL
24o concurso para estudantesde arquitetura Projetar.org
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0INTRODUÇÃO
Com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento, formação e divulga-ção de um portifólio consistente, o Portal Projetar.org realiza concursos de ideias para estudantes de arquite-tura.
O processo é totalmente online, e os prêmios incluem dinheiro e publica-ção dos projetos em sites e blogs de alcance nacional.
O concurso 024 Projetar.org propõe aos acadêmicos o desafio de projetar um abrigo individual para desabriga-dos, que possa oferecer uma melhoria nas condições atuais em que vivem.
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1TEMA
O atual processo de urbanização das cidades está diretamente ligado com o termo “urbanização da pobreza”, pelo fato de que a sempre crescente pro-porção das classes mais necessitadas, assim como todas as demais, estão mo-rando em áreas urbanas1. Não somente em países em desenvolvimento é pos-sível verificar a incapacidade mun-dial em resolver um problema crônico tratado como invisível: o aumento da população sem teto, ou desabrigada.
É praticamente impossível ter uma clara noção da escala mundial deste problema já que os censos são organizados para fazer a contagem por residências. De qualquer modo, a última estimativa mundial acerca do tema foi realizada no ano de 2005 e apontou que haviam aproximadamente 100 milhões de pessoas desabrigadas e mais de 1,6 bilhão de pessoas sem moradia adequada2. Este mesmo levan-
1 ONU HABITAT. Strategies to Combat Homelessness.2 HABITAT FOR HUMANITY. World Habitat Day. Disponível em: https://www.habitat.org/volunteer/build-events/world-habitat-day
tamento apontou que no Brasil cerca de 34 milhões de pessoas não possuem moradia ou vivem em condições ina-dequadas, o equivalente à população do Canadá. Desse número, cerca de 24 milhões vivem nos grandes centros3.
De acordo com Leilani Farha, repre-sentante especial da ONU sobre o di-reito à moradia, a população desabri-gada “é encontrada em todos os países do mundo [...] independente de seu nível de desenvolvimento ou sistema de governo [...] e está aumentando consideravelmente”4.
A POPULAÇÃO SEM TETO
De acordo com o livro da ONU intitu-lado “Strategies to Combat Homeles-
3 APRENDIZ UOL. Brasil tem 33,9 milhões de pessoas sem mora-dia. Disponível em: http://portal.aprendiz.uol.com.br/content/brasil-tem--339-milhoes-de-pessoas-sem-moradia4 UN NEWS CENTRE. Governments must commit to eliminating homelessness by 2030, UN rights expert urges. Disponível em: http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=53360#.WjT-k1WnGUk
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O último censo de São Paulo apontou que houve um aumento de 10% na quan-tidade de pessoas desabrigadas entre os anos 2012 e 2015. Destes, 82% são homens, quase 98% não possuem emprego formal e 71% não recebem benefícios sociais, aposentadoria ou pensão8.
Segundo a ONU, a melhor forma de se combater esta situação é evitar que as pessoas sejam desabrigadas ou de-salojadas em primeiro lugar. Como o aumento da população mundial, a de-pendência química e o desemprego são alguns dos gatilhos para o aumento dos desabrigados. Políticas locais e nacionais focadas nestes tópicos são apontadas como fundamentais para se combater o problema9.
O DIREITO À MORADIA
Desde a década de 1950, o direito à moradia vem recebendo crescente acei-tação internacional. O primeiro do-cumento que explicitamente refere a este direito é a Declaração Univer-sal dos Direitos Humanos, escrita em 1948, que descreve que “todo ser hu-mano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua famí-lia saúde e bem estar, inclusive ali-mentação, vestuário, habitação, cui-dados médicos e os serviços sociais
8 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Report - Homelessness and the right to housing. Carta à ONU sobre a situação da população desabrigada de São Paulo, 2015.9 Idem.
A população sem teto é considerada como a classe mais pobre, apesar de frequentemente possuir renda similar aos escalões mais baixos da popula-ção que possui habitação. Representam grande parte dos sem teto pessoas com doenças físicas e mentais (ao menos em países desenvolvidos onde há maio-res informações) que frequentemente possuem dependências de narcóticos e álcool, o que os torna vulneráveis e suscetíveis à criminalidade7.
7 Idem.
sness”, o termo ‘sem teto’ é definido como “uma condição de desligamento com a sociedade, caracterizada pela falta de vínculos afiliativos que unem as pessoas em suas estruturas so-ciais”5. A condição de não ter teto transcende a implicação de que uma pessoa somente não possui onde dor-mir, e incluem riscos à violência, crime, uso e abuso de drogas e outras substâncias, saúde e bem estar, abri-go, auto estima, dentre outros6.
5 Tradução livre do autor6 ONU HABITAT. Strategies to Combat Homelessness.
José, para onde? Fonte Cícero R. C. Omena, via Wikimedia Commons.
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à população desabrigada com o pro-grama Minha Casa Minha Vida, devi-do à quantidade de indivíduos nestas condições e aos altos valores de ter-renos na cidade15. Portanto, é válido ressaltar que, com déficit habitacio-nal já existente e o constante aumen-to populacional, será cada vez mais difícil fechar esta conta16.
15 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Report - Homelessness and the right to housing. Carta à ONU sobre a situação da população desabrigada de São Paulo, 2015.16 G1. Pessoas sem teto, um problema que só cresce nas grandes cidades. Disponível em: http://g1.globo.com/natureza/blog/nova-etica-so-cial/post/pessoas-sem-teto-um-problema-que-so-cresce-nas-grandes-ci-
incluídas neste cálculo as moradias inadequadas, sem infraestrutura bási-ca, o número chega a aproximadas 13 milhões de habitações. Destas, 92% estão concentradas nas classes mais necessitadas14.
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, é impossível atender
moradias no Brasil. Disponível em: http://www.fiesp.com.br/noticias/le-vantamento-inedito-mostra-deficit-de-62-milhoes-de-moradias-no-brasil/14 CAMPO GRANDE NEWS. Desigualdade - pessoas sem casas, casas sem pessoas. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/artigos/desigualdade-pessoas-sem-casa-casas-sem-pessoas
indispensáveis [...]10”. Este parágra-fo foi repetido em muitos documentos da ONU e incluído na constituição dos seus países signatários.
Ao final do evento da ONU Habitat III, ocorrido no ano passado na ci-dade de Quito, foi elaborado um do-cumento intitulado de “Nova Agenda Urbana”. Neste documento os países propõem, no seu parágrafo 25: “er-radicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a po-breza extrema, como o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável”. No mesmo documento, no seu parágra-fo 31, os países propõem “promover políticas habitacionais nacionais, subnacionais, e locais para apoiar a concretização progressiva do direito à moradia adequada para todos como um componente do direito a um nível de vida adequado”11.
No cenário nacional, apesar do go-verno aumentar a capacidade de in-vestimento do programa Minha Casa Minha Vida para aproximadamente 4,6 milhões de casas até 201812, o déficit habitacional urbano atualmente é de 6,2 milhões de moradias13. Se forem
10 UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://unesdoc.unes-co.org/images/0013/001394/139423por.pdf11 ONU. Nova Agenda Urbana. 2016.12 BRASIL. Com nova fase, Minha Casa Minha Vida vai alcançar 4,6 milhões de casas construídas. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2016/03/minha-casa-minha-vida-chega-a-3a-fase-com--2-milhoes-de-novas-moradias-ate-201813 FIESP. Levantamento inédito mostra déficit de 6,2 milhões de
Ruas de São Petersburgo. Fonte Andrew Kudrin, via Wikimedia Commons.
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Tendo em vista a dificuldade de sanar o problema do déficit habitacional, o fato de que a população mundial au-mentar em 50% até 2050, e a gravidade da situação em que encontram os de-sabrigados, é necessário e relevante pensar em soluções emergenciais que ao menos diminuam o sofrimento e me-lhorem a condição básica de sua exis-
tência.
UMA CASA PARA QUEM NÃO TEM CASA?O conceito de ‘casa’ é muito rico e amplo. Aborda ideais de conforto, pertenci-mento, identidade, segurança, entre outras. Por outro lado o conceito de ‘lar’ pode ser definido como um local onde a pessoa tenha a possibilidade de estabelecer relações sociais re-levantes com outros em seu próprio espaço, ou onde a pessoa possa ter a possibilidade de não se relacionar com outros, caso seja de sua vonta-de17.
Portanto, podemos entender que ‘lar’ pode ser o local onde a pessoa tem a possibilidade de definir um determina-do espaço como seu, onde possam con-trolar seu formato, seja pelas ativi-dades ou pela definição da privacidade
dades.html17 COOPER, B. Shadow people: the reality of homelessness in the 90s. Disponível em: gopher://csf.colorado.edu:70/00/hac/homeless/Geo-graphical-Archive/reality-australia
Mendigo na Gare do Oriente. Fonte João Pimentel Ferreira, via Wikimedia Commons.
deste espaço. Quando uma pessoa define um determinado espaço, ela possui uma relação de identidade com ele e faz dele seu lar18.
Seria possível, neste contexto, pro-jetar um lar para uma população em situação sem teto? Uma estrutura por-tátil, que pudesse ser carregada pela cidade e montada a cada dia em um local diferente, poderia se converter em lar? Se sim, como esta ‘casa por-tátil’ seria? Materializar esta ideia é o desafio do concurso 024 do Portal Projetar.org.
É fundamental ressaltar, no entanto, que o Portal Projetar entende que a prioridade da sociedade e seus governantes deve ser sanar o problema da habitação como um todo e com qua-lidade, seja através de políticas de educação, reabilitação ou habitação para a população que hoje se encontra às margens da sociedade. Este con-curso propõe um exercício acadêmico em torno de uma solução imediata para melhorar as condições de vida da po-pulação desabrigada.
18 Idem.
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O presente concurso convida as equi-pes a propor um abrigo individual a ser montado e desmontado diariamente e que possa oferecer facilidade de transporte para seu usuário. Por se tratar de uma estrutura móvel e iti-nerante, não serão disponibilizadas bases de terreno na área das equipes.
2TERRENO
Veterano sem teto em Nova Iorque.Fonte JMSuarez, via Wikimedia Commons.
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Izabela Fini. Fonte 2RPD2015 via Wikimedia Commons.
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3PROGRAMA DE NECESSIDADES
atividade econômica informal, como vender doces na calçada, ou simples-mente utilizar do espaço das calça-das, viadutos, etc, como local de moradia.
3. ocupantes de abrigos, que dão en-trada em abrigos em períodos frequen-tes ou não e, portanto, possuem aces-so a chuveiro, cama, banheiro e, às vezes, comida.
Pesquisas com desabrigados revelam que suas necessidades são basicamente focadas no curto prazo, pensando na sobrevivência dia-a-dia, e embasadas na base da pirâmide de Maslow, que abriga alimentação, abrigo e conforto básico2. Para dormir, muitos utili-zam colchões usados, sacos de dormir ou caixas de papelão como apoio, pois são leves e podem ser dobrados em tamanhos pequenos, o que facilita a mobilidade3.
2 HOMELESS HUB. Theories to support the work. Disponível em: http://homelesshub.ca/toolkit/subchapter/maslows-hierarchy-needs3 MEDHORA, Neville. The homeless experiment. Disponível em: http://www.nevblog.com/homeless-experiment/
Abrigo• Abrigo individual que ofereça iso-lamento térmico para climas quentes e/ou frios, baixo peso e facilida-de de montagem/desmontagem, para que possa ser levado junto com o desabri-gado quando este estiver em desloca-mento.
DesabrigadoA ONU catalogou o termo ‘desabrigado’ em diferentes tipos1. Destes, vamos considerar para o presente concurso somente aqueles que de fato não pos-suem teto definitivo. São eles:
1. andarilho, caracterizado pela pes-soa que carrega sua casa consigo, em um carrinho de supermercados ou es-trutura similar. Raramente possuem documentos ou algo de valor.
2. morador de rua, que pode ter uma
1 ONU HABITAT. Strategies to Combat Homelessness.
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Não há necessidade de espaço cober-to para a preparação de alimentos, partindo do pressuposto que muitos sem teto comem o que lhes é dado. O abrigo deve contemplar, assim, apenas espaço para o desabrigado dormir com um mínimo de conforto e segurança.
O programa de necessidades serve como referência, estando as equipes livres para modificá-lo de acordo com suas propostas.
3PROGRAMA DE NECESSIDADES
Street Child,Srimangal Railway Station. Fonte Wikipedia.
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26/02 Prazo final para entrega das propostas pelas equipes inscritas
19/03 Publicação dos finalistas no Portal Projetar.org
4CALENDÁRIO
23/12 Lançamento do concurso
24/12 Lançamento do edital e abertura das inscrições
19/02 Prazo final para inscrição das equipes
Morador de rua no Canadá. Fonte Wayne Ray, via Wikimedia Commons.
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Após finalização da inscrição, a equi-pe receberá um número de inscrição com 6 dígitos, sendo que este núme-ro será o único dado de identificação que constará nas pranchas entregues. Equipes que não seguirem esta de-terminação serão desclassificadas na pré-seleção do concurso (ver item 08 deste edital - AVALIAÇÃO).
As equipes não podem se inscrever com o mesmo nome de usuário em mais de um concurso, sendo necessário a cada concurso inscrever-se com um novo nome de usuário.
VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃOA inscrição somente é efetivada e a proposta da equipe somente pode ser enviada após o envio de comprovante de matrícula em curso de arquitetura no Brasil e/ou exterior de todos os integrantes da equipe e do pagamento da taxa de inscrição.
Para participar efetivamente do con-curso, além de se inscreverem, as
5INSCRIÇÕES
Podem se inscrever grupos de no máxi-mo cinco integrantes, compostos por estudantes brasileiros e/ou estran-geiros, devidamente matriculados em cursos de graduação em arquitetura no Brasil e/ou no exterior, que possam comprovar suas matrículas.
COMO SE INSCREVERAs inscrições devem ser feitas uni-camente por meio do Portal Projetar.org, na página “Inscreva-se”.
Para inscreverem-se, as equipes devem informar: telefone de contato, nome de usuário e senha de acesso à área restrita das equipes, além de nome, email, CPF, endereço, cidade, esta-do, curso e instituição de ensino de cada um dos integrantes da equipe. O integrante da equipe cadastrado na primeira linha do formulário será o responsável pela equipe - sendo que todos os e-mails enviados pela Proje-tar.org serão endereçados para ele, por meio do endereço de email infor-mado no cadastro.
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Não é permitida qualquer tipo de par-ticipação de profissionais nas equipes formadas por acadêmicos, de modo que equipes que recebam qualquer tipo de assessoria, consultoria ou orienta-ção, profissional ou de professores, serão desclassificadas.
TAXA DE INSCRIÇÃOA taxa de inscrição por grupo é de R$ 140,00 a ser paga por meio de bole-to gerado pelo sistema de inscrição do Portal Projetar.org ou por meio do sistema de pagamentos PagSeguro.
As equipes que realizaram sua inscri-ção e por quaisquer motivos não apre-sentaram sua proposta para avaliação, não terão direito a reembolso da taxa de inscrição.
equipes devem enviar suas propostas de trabalho, conforme especificado no item 06 deste edital - ENTREGA DAS PROPOSTAS.
RESTRIÇÕES DE INSCRIÇÃONão poderão inscrever-se no concurso:
• Sócios e colaboradores da Projetar.org ou de membros do júri deste con-curso, bem como seus cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em pessoa jurídica;
• Pessoas que já tenham terminado sua graduação em arquitetura (que tenham colado grau) até a data de entrega das propostas, mesmo que ainda não tenham recebido seu diploma ou regis-tro no CAU;
• Estudantes de cursos de graduação que não sejam de arquitetura;
• Estudantes de pós-graduação de qualquer área;
• Estudantes que não possam comprovar sua matrícula.
5INSCRIÇÕES
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• No menu Arquivos: fazer o download dos seguintes arquivos:
o Edital do concurso;
o Arquivo.dwg,.ai,. pdf, e .psd contendo o modelo da prancha a ser entregue;
o Arquivos de base referencial (variam conforme cada concurso)
• No menu Enviar ID Estudante: Enviar comprovantes de matrícula de cada es-tudante (disponível apenas até a data limite para envio das propostas espe-cificada em edital);
• No menu Enviar Propostas: Enviar sua proposta (disponível apenas até a data limite para envio das propostas especificada em edital).
ÁREA RESTRITA DAS EQUIPES E ARQUIVOS DISPONÍVEISUma vez inscritas, as equipes podem acessar a área restrita das equipes no Portal Projetar.org, na página “Área das Equipes” (http://projetar.org/login), utilizando os dados ca-dastrados no momento da inscrição da equipe. Nesta área a equipe pode:
• No menu Pagamento: verificar infor-mações sobre o pagamento da taxa de inscrição; editar a forma de pagamen-to escolhida na hora da inscrição; efetuar o pagamento da taxa de ins-crição;
• No menu Dados da Equipe: verificar informações sobre a equipe e seus in-tegrantes; editar informações sobre a equipe e seus integrantes (disponível apenas até a data de encerramento das inscrições especificada em edital);
5INSCRIÇÕES
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A área de 2,5 cm de altura e 84,1 cm de largura localizada na parte in-ferior da prancha-modelo disponível para download na área restrita das equipes inscritas do Portal Projetar.org, onde consta a identificação do Portal Projetar.org, deve ser res-peitada nas pranchas entregues pe-las equipes, devendo permanecer sua área, bem como cor, tamanho e fonte da escrita, exatamente conforme se encontra na prancha-modelo. Na parte inferior direita desta área, no local onde na prancha-modelo está escrito “XXXXXX”, deve ser inserido o núme-ro de inscrição da equipe, exatamente como consta na sua área de equipe, com fonte ARIAL no mesmo tamanho do texto na prancha-modelo. A entrega das propostas deverá ocorrer unica-mente por meio do Portal Projetar.org, devendo ser feito o upload do arquivo da proposta na área restrita das equipes (www.projetar.org/login). Não serão aceitas propostas entregues por quaisquer outros meios.
6ENTREGA DASPROPOSTAS
Cada grupo deve entregar, em meio di-gital, 01 (uma) prancha em tamanho A1 (59,4 x 84,1cm), orientação paisagem (com maior dimensão na horizontal), conforme modelo disponível para down-load na área restrita das equipes do Portal Projetar.org.
O arquivo a ser entregue deve estar obrigatoriamente no formato JPG, modo de cor RGB, dimensão 59,4 x 84,1cm, resolução mínima de 72 dpi e tamanho máximo de 10MB.
Esta prancha deve conter todos os desenhos que a equipe considere per-tinentes para a avaliação do júri. A escala, assim como o estilo de gra-ficação, é livre - ficando a critério da equipe a melhor maneira de apre-sentar seu trabalho. Todos os textos contidos nas pranchas devem estar na língua portuguesa. Recomenda-se que as equipes mantenham uma margem invi-sível de 2 cm para cada lado da pran-cha, possibilitando melhor leitura das propostas pelos jurados.
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carga do servidor devido à quantidade de arquivos enviados ao mesmo tempo, impossibilitando a entrega das pro-postas a tempo.
Equipes que não seguirem qualquer critério estabelecido neste item se-rão desclassificadas na pré-seleção do concurso (ver item 08 deste edital - AVALIAÇÃO).
Ao entregar sua proposta, a equipe automaticamente autoriza a publica-ção desta, juntamente com o nome de seus integrantes no Portal Projetar.org, redes sociais, revistas, sites e blogs parceiros, bem como quaisquer outros meios, digitais e/ou impres-sos.
A entrega deverá ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do dia estabe-lecido no item 04 deste edital - CA-LENDÁRIO. Até este prazo, as propos-tas já enviadas podem ser editadas, bastando para isto excluir o arquivo enviado e enviá-lo novamente. Após este horário o mecanismo de upload será automaticamente encerrado e as propostas não enviadas, assim como as propostas em processo de upload, não serão recebidas.
Recomenda-se que as equipes não dei-xem para realizar o upload de suas propostas nas últimas horas e princi-palmente minutos antes do encerramen-to do prazo, pois pode haver sobre-
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premiado com o 4º lugar no concurso italiano para a Paróquia de San Fili-ppo Neri; com o 3º premio no concurso Tidelli para mobiliário externo. Fi-nalista no concurso para o Novo Museu da Bauhaus em Dessau, Alemanha. Ven-cedor dos concursos para a nova sede da AMIC e da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, ambos em Cascavel. Foi membro, pela Politecnico di Milano, da equipe que realizou a mostra Bra-silia: uma utopia realizada, exibida na Triennale di Milano.
LAURA ROTTER SCHMIDTFormada em arquitetura e urbanismo em 2015, atua na área de paisagismo em Florianópolis-SC desde 2016. A frente do ateliê de paisagismo Giz de Terra, foi integrante da equipe vencedora do concurso público nacional de antepro-jeto para o agenciamento e paisagismo da praça central de Guaratuba/PR em 2017. Seu trabalho une paisagismo, arquitetura e design, explorando so-
7ORGANIZADOR E JÚRI
ORGANIZADOR, COORDENA-DOR E JÚRIO Organizador deste concurso é a Pro-jetar.org, sendo o seu Coordenador o arquiteto e urbanista Caio Smola-rek Dias, responsável por coordenar a elaboração do Edital, acompanhar e tomar as providências necessárias para a boa realização do concurso desde o início até a divulgação ofi-cial do resultado. O júri, responsá-vel pela avaliação das propostas, é composto pelos seguintes jurados:
CAIO SMOLAREK DIASFundador do Studio CSD. Arquiteto e Urbanista, mestre em Urban Landscape pela Politecnico di Milano. É coautor do livro “Cascavel: um espaço no tem-po: a história do planejamento urba-no”. Vice presidente da Associação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná - AMIC. Foi
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tetura de Chicago (2015), Bienal de Aequitetura de Veneza (2016), Carne-gie Museum of Arts (Pittsburgh, 2016) e Trienal de Lisboa (2016).
SUPLENTESCaso algum dos jurados acima cita-dos seja impossibilitado de realizar o julgamento do concurso, será no-minado pela equipe da Projetar.org um suplente, com perfil e currículo similares ao jurado impossibilitado de realizar o julgamento, para que o certame não seja prejudicado.
luções orgânicas para vida urbana em diversas as escalas.
PEDRO ÉVORAIniciou seus estudos em arte em Gro-ningen, na Holanda, em 1995, formou--se em Arquitetura e Urbanismo pela FAU-UFRJ em 2003. É mestre em Dese-nho Urbano pelo PROURB com a pesqui-sa sobre arquitetura móvel intitu-lada “Cidade Andaime”, publicada em 2013. Foi professor da FAU-UFRJ entre 2007-2011. Desde 2012 é professor da PUC-RJ e Diretor de Arquitetura do Centro de Arte Bela Maré. É sócio do RUA Arquitetos, cujos trabalhos vão da escala doméstica ao desenho. Nos últimos anos vem tendo sua atuação reconhecida através de publicações e premiações, incluindo a proposta vencedora para o desenho da sede do Campo Olímpico de Golfe Rio 2016, a participação na exposição na exposi-ção Uneven Growth, no MoMA NY (2014) e MAK Viena (2015), Bienal de Arqui-
7ORGANIZADOR E JÚRI
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a nota da pré-seleção não interferirá na nota atribuída pelos jurados.
JÚRI Após a conclusão do processo de pré--seleção, os jurados realizarão a avaliação das propostas, de forma individual, por meio do Portal Proje-tar.org
O processo de avaliação se inicia após a entrega dos projetos pelas equipes participantes.
PRÉ-JÚRIO coordenador do concurso fará a pré--seleção das propostas, que consiste em conferir se as equipes inscritas e as propostas enviadas seguem todos os requisitos estabelecidos no edital. As equipes que não seguirem os re-quisitos serão desclassificadas nesta primeira etapa e não serão encaminha-das para os jurados. No processo de pré-seleção o coordenador do concurso também realizará uma avaliação pré-via das propostas seguindo os mesmos critérios de avaliação estabeleci-dos para a avaliação do júri. A par-tir desta avaliação, atribuirá uma nota de 0 a 10 para cada proposta. As equipes que não atingirem nota 5 serão desclassificadas nesta primei-ra etapa e não terão suas propostas encaminhadas para os jurados. No caso das equipes que forem classificadas,
8AVALIAÇÃO
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notas finais idênticas, será conside-rado o vencedor do concurso a equipe que tiver recebido a maior nota em algum dos critérios de avaliação por algum dos jurados.
SOBERANIA DOS JURADOS O júri do concurso é soberano em suas decisões, desde que respeitadas as disposições do Edital no processo de avaliação das propostas.
A partir da publicação das propostas vencedoras, o prazo para contestação dos resultados é de até 24 horas. A contestação deve ser formalizada e enviada por meio do e-mail contato@projetar.org, apresentando argumentos e provas, quando for o caso.
O coordenador do concurso irá ana-lisar os pedidos de contestação, e, havendo qualquer alteração no resul-tado, este será publicado em tempo hábil por meio dos canais de comuni-cação Projetar.org.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOOs projetos serão avaliados pelos se-guintes critérios, com pesos iguais:
• Apresentação: Habilidade de clara-mente expressar as ideias geradoras da proposta, assim como sua respecti-va qualidade de apresentação.
• Integração com o meio urbano: Habi-lidade em relacionar a proposta, seja por integração ou contraste, evolução ou revolução, etc., com o entorno.
• Solução funcional: Habilidade de compreensão do programa de necessida-des e sua respectiva resolução.
• Design: Originalidade na proposta e criação de personalidade para a obra.
CRITÉRIO DE DESEMPATEEm caso de empate entre as notas fi-nais de dois grupos, será adotado como critério de desempate a maior nota em algum dos critérios de ava-liação, ou seja, de dois grupos com
8AVALIAÇÃO
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MENÇÕES HONROSAS (ATÉ DUAS)Exposição da proposta no estande Pro-jetar.org no Pixel Show 2017 + publi-cação do projeto em revistas, sites, redes sociais e blogs parceiros + certificado;
As propostas premiadas, bem como to-das as propostas entregues nas con-dições previstas neste edital, serão publicadas no site da Projetar.org e nas redes sociais.
9PREMIAÇÃO
Os resultados serão disponibilizados no Portal Projetar.org no dia estabe-lecido no item 04 deste edital - CA-LENDÁRIO. Após a divulgação dos re-sultados, a Projetar.org tem um prazo de até 7 (sete) dias úteis para en-trar em contato com as equipes ven-cedoras e informá-las a respeito da forma de entrega dos prêmios.
PRIMEIRO COLOCADOR$ 2.300,00 + publicação do projeto em revistas, sites, redes sociais e blogs parceiros + certificado;
SEGUNDO COLOCADOR$ 1.700,00 + publicação do projeto em revistas, sites, redes sociais e blogs parceiros + certificado;
TERCEIRO COLOCADOR$ 1.000,00 + publicação do projeto em revistas, sites, redes sociais e blogs parceiros + certificado;
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CONSIDERAÇÕES GERAISQuaisquer alterações realizadas nes-te edital serão divulgadas no Portal Projetar.org e na fanpage Projetar.org (www.facebook.com/Projetar.org), sendo de responsabilidade das equipes acompanharem as informações disponi-bilizadas nestes canais.
A língua oficial do concurso é a lín-gua portuguesa, sendo que todas as publicações como edital, bases, solu-ção de dúvidas, etc., serão disponi-bilizadas na língua portuguesa.
Os autores das propostas enviadas re-servam o direito autoral da proposta, mas autorizam sua publicação conforme especificado no item 06 – ENTREGA DAS PROPOSTAS.
O projeto objeto deste concurso é fruto de uma atividade meramente acadêmica, e não será edificado pela Projetar.org.
10INFORMAÇÕESADICIONAIS
DÚVIDASAs equipes poderão tirar dúvidas re-lativas a este concurso através do email contato@projetar.org.
No período em que as inscrições para este concurso estiverem abertas se-rão publicados no portal Projetar.org todos os questionamentos recebidos no período e suas respostas, sendo de responsabilidade das equipes acompa-nharem as informações disponibiliza-das nestes canais.
O prazo para solucionar dúvidas re-lativas a este concurso se encerra juntamente com o prazo para as ins-crições das equipes.
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4. Posso desenhar à mão livre?
Sim. Cabe à equipe a escolha da fer-ramenta mais adequada para o de-senvolvimento o projeto, bem como a forma de apresentação que melhor apresenta o projeto. Nem a Proje-tar nem o Júri fará qualquer distin-ção entre uma proposta digital e uma feita à mão. É necessário, porém, no caso do uso de desenho à mão livre, que a prancha seja escaneada ou que os desenhos sejam escaneados e inse-ridos prancha em meio digital, para que o arquivo da prancha seja compa-tível com o especificado no Edital.
5. Os arquivos da base do concurso podem ser vistos antes de realizar a inscrição da equipe?
O edital está disponível na área pú-blica do site. Os demais arquivos, como fotos do terreno e.dwg do terre-no, estão disponíveis somente para as equipes inscritas no site Projetar.org.
6. O envio das propostas e do com-provante de matrícula é feito online?
Os concursos da Projetar.org ocor-rem totalmente online, sendo todas as suas etapas (inscrição, envio de documentação e proposta de projeto)
1. Qual o número mínimo e máximo de integrantes permitido para inscri-ção no concurso?
O mínimo de pessoas permitido por grupo é 1 (um). O máximo é 5 (cinco).
2. A equipe deve enviar o compro-vante de matrícula de todos os parti-cipantes da equipe?
Sim. A Projetar.org é uma ferramenta que visa aumentar a experiência aca-dêmica de estudantes de arquitetura. Para tanto, os inscritos devem ser estudantes devidamente matriculados em suas respectivas instituições de ensino, e devem ser capazes de com-provar suas matrículas.
3. Deve ser seguida alguma legis-lação (zoneamento, código de obras, etc.)?
Não. Os concursos da Projetar.org são concursos de ideias, assim, diferen-temente de concursos de projetos a serem executados, não existem quais-quer pré-condições estipuladas aos participantes em relação a questões legais. A intenção é potencializar a criação do proponente, não havendo limitações como lei de zoneamento e código de obras.
ANEXO - PERGUNTAS FREQUENTESrealizadas pelo Portal Projetar.org.
7. O envio das propostas pode ser feito por meio de arquivos.pdf?
Não. Conforme especificado no Edital, o arquivo a ser enviado deve estar no formato JPG, e deve possuir resolução suficiente para leitura do conteúdo da prancha. Este arquivo não deve ter mais de 10MB de tamanho. Os grupos que enviarem suas propostas em qual-quer outro formato serão desclassifi-cados.
8. O JPG das pranchas podem ser entregues em 72ppi (para visualização virtual) ou devem estar em resolução maior (150 ou 300 ppi) para posterior impressão?
É fundamental que o conteúdo da pran-cha seja legível, portanto, deixe a maior resolução possível sem ultra-passar os 10MB de tamanho do arquivo.
9. Eu posso alterar o rodapé que consta na prancha-modelo do concur-so? Por exemplo, diminuir seu tama-nho, mudar a cor de fundo ou tipo de borda, mudar a fonte e o tamanho da escrita, etc.?
Não. Conforme especificado no Edital,
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ANEXO - PERGUNTAS FREQUENTESa área de 2,5 cm de altura e 84,1 cm de largura localizada na parte in-ferior da prancha-modelo disponível para download na área restrita das equipes inscritas do Portal Projetar.org deve ser respeitada nas pranchas entregues pelas equipes, devendo per-manecer sua área, bem como cor, ta-manho e fonte da escrita, exatamente conforme se encontra na prancha-mo-delo. Na parte inferior direita desta área, no local onde na prancha-modelo está escrito “nome grupo”, deve ser inserido o nome da equipe, exatamen-te como consta na sua inscrição, com fonte ARIAL no mesmo tamanho do tex-to na prancha-modelo. As equipes que não respeitarem esta observação serão desclassificadas.
10. Os membros das equipes devem ser da mesma faculdade?
Não. Os membros das equipes podem es-tudar em diferentes faculdades, es-tar em diferentes períodos, morar em diferentes cidades, etc., desde que sejam estudantes de arquitetura e ur-banismo.
11. As equipes podem ter um profes-sor ou arquiteto orientador da pro-posta?
Não. Como o concurso é destinado ape-
nas a estudantes de arquitetura, não é permitido a participação de arqui-tetos formados como orientadores.
12. Na equipe pode haver estudantes de graduação em design de interiores ou de engenharia também?
Não. Como o concurso é destinado apenas a estudantes de arquitetura e urbanismo.
13. Ao fazer minha inscrição, o sistema gerou um boleto para pagamen-to no dia seguinte, mas quero efetu-ar o pagamento em outra data. Isto é possível?
Sim. Basta não pagar o boleto gerado e reemitir o boleto com nova data a qualquer momento, até a data data de encerramento das inscrições, lembran-do que o sistema sempre gera o boleto com vencimento para o dia seguinte em que foi gerado. Para gerar um novo boleto, basta acessar a área restrita das equipes, selecionar o menu Paga-mento, e clicar no link Pagar.
14. Efetuei o pagamento da inscri-ção, mas quando entro no site aparece no status aguardando pagamento, o que devo fazer?
O pagamento é confirmado em até 2 (dois) dias úteis após realizado. Quando este for confirmado, você rece-berá um email informando.
15. É possível adicionar ou retirar integrantes da equipe depois de rea-lizada a inscrição?
Sim. Porém, alterações na equipe po-dem ser realizadas apenas até a data de encerramento das inscrições por meio da área restrita das equipes no portal.
16. Eu posso solicitar um feedback do júri sobre a minha proposta após a divulgação dos resultados?
Não. No momento do lançamento das no-tas, o jurado tem a oportunidade de deixar um comentário sobre a propos-ta, que aparece para a equipe na sua área restrita. Caso nenhum comentário apareça para a sua equipe, signifi-ca que o jurado optou por não fazer nenhum comentário, decisão esta que deve ser respeitada pela equipe. Para ter uma ideia do desempenho da sua equipe, na sua área restrita aparece-rá, juntamente com a sua nota, a nota dos três primeiros colocados no con-curso, para fins de parâmetro de com-paração do seu desempenho.
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17. Posso criar um nome de equipe para o meu grupo e inseri-lo junta-mente com o número de inscrição na prancha?
Não. A equipe receberá um número de inscrição com 6 dígitos, sendo que este número será o único dado de identificação que deve constar nas pranchas entregues.
18. Na minha área restrita de equi-pe aparece a nota zero para a minha proposta após a divulgação dos resul-tados. O que pode ter acontecido?
Isto quer dizer que: a) sua proposta foi desclassificada na etapa de pré--seleção, e por este motivo não foi encaminhada para avaliação do júri ou b) sua proposta atingiu nota mínina 5 na etapa de pré-avaliação. Nos dois casos, na área da equipe, permanece a nota zero.
19. A Projetar.org pode me dar um feedback sobre o motivo de desclassi-ficação da minha equipe?
Os motivos de desclassificação são sempre os mesmos: descumprimento de um ou mais requisitos do edital. Des-ta forma, a própria equipe pode fazer uma autoavaliação a partir da leitura
do edital e observação da sua propos-ta. Seguindo o padrão de concursos para profissionais, o Portal Projetar.org não oferece esse feedback indi-vidual. Além disto, a autoavaliação também é uma prática que gera apren-dizado importante e necessário para os estudantes de arquitetura.
20. Como faço para sempre receber informações sobre concursos de arqui-tetura e outras informações relevan-tes?
Para acompanhar as novidades da Pro-jetar.org, basta se inscrever na nossa Newsletter, e sempre que tiver alguma novidade, enviaremos para seu e-mail. O Campo Newsletter encontra--se no final da página www.projetar.org no canto inferior direito. Tam-bém recomendamos curtir e acompanhar novidades na fanpage do Portal Proje-tar.org pelo link www.facebook.com/Projetar.org
21. Todas as equipes participantes recebem certificados de participação, ou apenas equipes vencedoras? Como eu posso terá acesso aos certificados de concursos que participei?
Sim, todas as equipes inscritas e que enviarem suas propostas recebem cer-tificado. No caso de equipes vencedo-
ras, o certificado é encaminhado via correio. No caso de participantes, o certificado é emitido digitalmen-te. Para ter acesso basta entrar na área restrita das equipes com login e senha referentes ao concurso do qual deseja emitir o certificado. Você encontrará um botão “Certificado” por meio do qual é possível fazer o down-load do certificado.
ANEXO - PERGUNTAS FREQUENTES
CASAPORTÁTIL
24o concurso para estudantesde arquitetura Projetar.org
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