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PREFEITURA DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

D E N G U E

A dengue é, dentre as doenças virais de transmissão vetorial, a que mais causa impacto em termos de morbidade na população mundial. É causada por qualquer um dos quatro sorotipos do vírus do dengue, denominados DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4, e tem como principal vetor urbano, mosquitos da espécie Aedes aegypti.

Características GeraisCaracterísticas Gerais

É um arbovírus.É um arbovírus.

Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e

albopictus).albopictus).

Pertencente à família Pertencente à família FlaviviridaeFlaviviridae, gênero , gênero Flavivirus. Flavivirus.

Composto de RNA de filamento único.Composto de RNA de filamento único.

Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4). Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4).

Patogenia

Mosquito pica/ Adquire o vírus

viremia

0 5

Doença

Ser humano 1

8 12 16 20 24 28

Período de incubação extrínsico

Mosquito pica/ transmite o vírus

viremia

Período de incubação intrínsico

Doença

Ser humano 2

DIAS

BIOLOGIABIOLOGIA

CRIADOUROS

Ficha Técnica

Nome:Vaso de PlantasArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 150 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar areia para não acumular água.

Ficha Técnica

Nome:Copos, Sacos, Garrafas Plásticos e outros.Armazenamento de Água: 200 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Local adequado ( Lixo)

Ficha Técnica

Nome:Ferro VelhoArmazenamento de Água: Sem limitesQuantidade de Larvas: Mais de 1000 LitrosMedidas Preventivas: Não deixar que estes recipientes fiquem descobertos, o correto seria colocar em galpões cobertos e fechados.

Ficha Técnica

Nome:Calha para água da chuvaArmazenamento de Água: 100 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Limpar retirando qualquer objeto que

obstrua a passagem da água

Ficha Técnica

Nome:PneusArmazenamento de Água: 5 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 250 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar em locais fechados que não entre em contato com água.

Esvaziar todos que contenham água.

Ficha Técnica

Nome:Caixa D'águaArmazenamento de Água: 500 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 1000 (aprox.)Medidas Preventivas: Tampar bem.

Ficha Técnica

Nome:Casca de Ovos, Lavas, Copos, Tampinhas de Garrafas.Armazenamento de Água: 80 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Furar todos os recipientes, pelos menos 5 furos no fundo.

Ficha Técnica

Nome:Caixa de EscoamentoArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas:

Limpar 2 vezes por semana.

Tratamento físico de Tratamento físico de criadourocriadouro

Ocos de Árvore

Tambor com Água

Controle BiológicoNome: Betta splendens

L.P. CETRAV/SESA

CONTROLE QUÍMICO

UBV - Fumacê

Educação em Saúde

e

Mobilização Social

Outros VetoresOutros Vetores

Anopheles sp.

Aedes albopictus

Sabhetes sp.

Haemagogus sp.

Lutzomyia sp.

Código PenalCódigo Penal

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

CAPÍTULO IIICAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICADOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA                EpidemiaEpidemia                Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:                Pena - reclusão, de dez a quinze anos. Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)        

          § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.         .         §§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

                Infração de medida sanitária preventivaInfração de medida sanitária preventiva

                Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:contagiosa:                Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.                Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

                Omissão de notificação de doençaOmissão de notificação de doença                Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:                Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

CENTRAL DE INFORMAÇÕESCENTRAL DE INFORMAÇÕES

0800 - 6461520

““Para ter um futuro diferente,Para ter um futuro diferente, é necessário uma reflexãoé necessário uma reflexão sobre o passado e mudança sobre o passado e mudança

no presente.” no presente.” Geraldo Edson Rosa Geraldo Edson Rosa

2008 2008

O B R I G A D O!! O B R I G A D O!!

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