prefeitura municipal de araÇuaÍ – a ordem de convocação para os candidatos com def iciência...
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RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPL IFICADO N° 01/2018
O Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente
conferida pela Lei Orgânica Municipal, visando à contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, incisos I e
IX da Constituição Federal e lei 08/2005 torna pública a abertura das inscrições e estabelece
normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
pessoal temporário conforme especifica o Anexo I do referido Processo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal De
Araçuaí/MG, com auxílio de Comissão Examinadora, composta por membros, designados
através da Portaria nº. 90/2018.
1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem
prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de
avisos da Prefeitura de Araçuaí situada na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG,
Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura http://www.aracuai.mg.gov.br,
1.4 - Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia
útil após a divulgação/publicação.
1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e na legislação mencionada anteriormente, não
cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.6- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser
contratados, conforme as vagas, estabelecidas e apresentadas no momento; bem como serão
contratados em todo o território Municipal, incluindo os distritos e comunidades, conforme for
determinado pelo Município de Araçuaí.
1.7- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano , contado
da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.
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2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1 - As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao
exercício de atividades inerentes às funções temporárias, respectivas jornadas de trabalhos e
atribuições gerais constantes no Anexo I.
2.2- As funções estão vinculadas à contratação temporária de pessoal, segundo as leis
municipais nº 05/2000, nº 08/2005, nº 07/2007, nº 13/2010, nº 14/2011, 170/2011, nº 21/2013,
nº 248/2013, nº 249/2013, nº 23/2014, nº 24/2014, nº 385/2018, e Lei nº 388/2018.
2.3- A participação no Processo Seletivo Simplificado implica na responsabilidade do
candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função na carga
horária de trabalho especificado no quadro do Anexo I deste edital.
2.4- Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento
inerente a função correspondente, constante do Anexo I.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições serão recebidas exclusivamente no prédio da Prefeitura Municipal, situada
na rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG, no período compreendido entre 14 à 15 de
maio de 2018, das 08:00 às 12:00 horas e 13:30h às 17:00 horas .
3.2- Deverão constar no Currículo às informações relativas aos dados pessoais,
documentação, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências
inerentes à função temporária pretendida. As informações prestadas no Currículo deverão ser
comprovadas por documentos (original, xerox e comprovante de endereço) e serão de inteira
responsabilidade do candidato.
3.3- Para se inscrever o candidato deverá preencher os requisitos mínimos para ingresso na
função.
3.4- O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos
distintos.
3.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível,
não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;
3.6 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição;
3.7- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas
neste edital e legislação vigente;
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3.8 - Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração por
parte do candidato;
3.9- Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar, na inscrição, os
documentos exigidos para o cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado;
3.10 – No ato da inscrição o candidato deverá apres entar para fins de conferência
cópias acompanhada dos documentos originais que ser á juntada à Ficha de Inscrição,
sendo que será autenticada e servirá de comprovante /protocolo.
Observação: Não será aceita inscrição do candidato que não atender ao disposto no
item 3.10.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 – A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo
Seletivo, para a função pública com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe
reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada função pública oferecida neste Processo
Seletivo.
4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resultar em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5
(cinco décimos) para o número inteiro anterior.
4.3 – A ordem de convocação para os Candidatos com deficiência será obedecido o
percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo que a 1ª (primeira) vaga a ser
destinada a Pessoa com deficiência será a 5ª (quinta) vaga, seguida da 21ª (vigésima
primeira) vaga; 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim,
sucessivamente sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.
4.4 - As Pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de
Dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função pública em
provimento.
4.5 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a definição contida no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com
as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004.
4.6 – A Pessoa com deficiência deverá assinalar sua condição constante no anexo III deste
edital, bem como apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada com expressa
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referência do CID expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término
das inscrições.
4.7 - Será eliminado do certame, o Candidato cuja deficiência especificada no requerimento
de inscrição não se constate.
4.8 - A Pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme
as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação.
4.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo
na primeira, a pontuação de todos os Candidatos aprovados, inclusive a das Pessoas com
deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
4.10 - Não havendo Candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais Candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
4.11 - O Candidato classificado no Processo Seletivo será submetido a exames médicos e
complementares pelo Município, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.12 - O serviço médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade
da deficiência do Candidato com as atribuições da função pública, devendo seu parecer ser
fundamentado.
4.13 - Os casos omissos neste Edital em relação às Pessoas com deficiência obedecerão ao
disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº
7.853/1989, Lei Federal nº 2.764/2012 e Súmula Vinculante nº 377 do STJ.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de
procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida
(com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido
pelo edital 01/2018), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos de
habilitação (a,b,c,d,e,f,g) e classificação (h, i, e j no que couber):
a) Currículo;
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, que será
fornecida gratuitamente no local de inscrição;
c) Original e fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com
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foto;
d) Original e fotocópia do CPF;
e) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
f) Original e fotocópia do certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino.
g) Original e fotocópia de comprovante de endereço;
h) Original e fotocópia do Registro Profissional quando exigido para o desempenho da
função;
i) Original e fotocópia de comprovante de escolaridade exigido para a função pública;
j ) Original e Fotocópia dos comprovantes de Títulos para pontuação, se houver.
Observação: Caso não apresentado/entregue qualquer dos documentos descritos nos
itens 5.1, quando necessário, implicará na desclass ificação imediata do candidato.
6. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA .
6.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será
investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira conforme disposto em Lei Federal e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do
disposto no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972 e artigo 12, parágrafo 1º c/c
artigo 37, inciso I da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Apresentar declaração que comprove não exercer outro cargo, função ou emprego na
Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na
Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c.
g) Carteira Profissional, juntamente com a declaração atualizada expedida pelo órgão
regulamentador da profissão.
h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou
emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal.
i) Possuir aptidão saúde física e mental compatíveis com as atribuições do cargo,
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mediante apresentação de atestado médico, cuja responsabilidade será de
apresentação do candidato.
6.2 - No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas
acima.
6.3 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares
apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo
Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas administrativas e penais cabíveis.
7. AVALIAÇAO
7.1 - A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de
pontuação.
7.2 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito
público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.3 – Os documentos apresentados em duplicidade não serão objeto de pontuação
cumulativa.
7.4 - O número de pontos atribuídos aos Diplomas dos Candidatos inscritos nas funções será
limitado a um título de Especialização, Mestrado ou Doutorado inerentes as funções deste
Processo Seletivo, serão no máximo de 06 (seis) pontos por Candidato.
7.5 - A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da soma de pontuação
dos títulos apresentados em uma escala de (0) zero a (10) dez pontos.
7.6 - Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios
relacionados na tabela a seguir:
7.6.1 – Critérios avaliação funções nível superior
PARA FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃ
O
01 Formação superior
à mínima exigida
Diploma, Declaração ou Histórico
Escolar da Instituição e/ou curso
reconhecido pelo MEC
Especialização 1
Mestrado 2
Doutorado 3
02
Formação
complementar
relacionada a
Função (Carga
Certificado emitido pela Instituição
(será considerado no máximo 01
certificado)
Aperfeiçoamento,
capacitação ou
atualização
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Horária mínima de
80 horas)
03
Experiência
exclusiva na função
pretendida
Declaração ou contagem de tempo de
serviço, ou cópia de CTPS/Contrato
autenticado em cartório, na função
pública
De 06 a 12 meses 1
De 13 a 59 meses 2
Acima de 60
meses 3
7.6.2 – Critérios avaliação funções níveis fundamental e médio
PARA FUNÇÕES DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
ITEM CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
01
Formação
complementar
relacionado ao cargo
pretendido (Carga
horária mínima de 80
horas)
Certificado emitido pela
Instituição (1 ponto para
cada certificado, limitado ao
máximo de 7 [sete]).
Aperfeiçoamento,
capacitação ou
atualização.
7
02 Experiência exclusiva
na função pretendida
Declaração ou contagem de
tempo de serviço, ou cópia
de CTPS/Contrato
autenticado em cartório, na
função pública
De 06 a 12 meses 1
De 13 a 59 meses 2
Acima de 60 meses 3
8. DAS ETAPAS
8.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1ª Etapa : Análise curricular: classificatória e eliminatória, aplicada a Função Temporária.
2 ª Etapa: Entrevista/Prova Prática: classificatória e eliminatória.
Observação 1 : O candidato que for selecionado e não comparecer à 2ª Etapa será
automaticamente desclassificado.
Observação 2 : As provas práticas serão realizadas apenas para as funções de Auxiliar de
Manutenção, Operador de Máquina Pesada e para Operador de Máquinas Leve. Para as
demais Funções serão realizadas entrevistas.
8.1.1 - 1ª ETAPA: Análise Curricular
8.1.1.1 - O currículo será analisado e, posteriormente, o candidato que não obtiver o mínimo
de 25% (vinte e cinco por cento) de pontos atribuídos nesta etapa, será eliminado do certame.
8.1.1.2 - Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar dos
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candidatos classificados para a 02ª etapa do Processo Seletivo Simplificado no
quadro de avisos da Prefeitura de Araçuaí situada na Rua Dom Serafim, 434, Centro,
Araçuaí/MG, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura
http://www.aracuai.mg.gov.br.
8.1.1.3 - A partir da publicação, abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos,
nos termos estabelecidos neste edital.
8.1.2 - 2ª ETAPA:
8.1.2.1 - Da Entrevista
8.1.2.1.1 - Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no
Quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Relato (s) de Experiência (s) de Trabalho - Postura quanto ao
trabalho em equipe, flexibilidade e auto-avaliação
10,00
b) Perfil Comportamental - comunicação, comprometimento,
responsabilidade, relação interpessoal, assiduidade,
disponibilidade
c) Expectativa em relação ao cargo inscrito – conhecimento e
habilidade
8.1.2.2 - A 2ª Etapa: possui caráter classificatório e eliminatório. A pontuação máxima
obtida na 2ª Etapa é de 10 (dez) pontos, sendo que todos os candidatos terão pontuação
relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.
8.1.2.3 - A comissão constituída para este fim divulgará, nos átrios das repartições públicas,
relação contendo a pontuação dos candidatos aprovados que cumpriram a 2ª Etapa, em
ordem decrescente de pontuação, na Função Temporária pretendida.
8.1.2.2 – Da Prova Prática
8.1.2.2.1 – A prova prática será aplicada para as funções públicas de auxiliar de manutenção,
operador de máquina pesada (motoniveladora, pá carregadeira, retro-escavadeira e trator de
esteira) e operador de máquinas leves (trator agrícola), é de caráter classificatório e
eliminatório.
8.1.2.2.2 – A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus
conhecimentos técnicos e demonstração prática de suas habilidades.
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8.1.2.2.3 – A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e
terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no
mínimo 05 (cinco) pontos.
8.1.2.2.4 - Só será permitida a realização da prova prática na data, no local e no horário
constante neste edital.
8.1.2.2.5 - Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data
fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva,
tempestades, etc.) ou qualquer outro motivo técnico-operacional, a Prefeitura de Araçuaí
reserva-se o direito de transferir a realização das provas e fixará dentro de 01 (um) dia útil a
nova data para realização da Prova.
8.1.2.2.6 - O candidato ao terminar a prova prática, deverá se retirar imediatamente do local
de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem
como não intervir psicologicamente na avaliação dos demais candidatos.
8.1.2.2.7 - Todos candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ca tegoria C, D ou E em trajes
apropriados para o teste (luvas, botas e demais EPI s necessários à execução), e
documento de inscrição .
8.1.2.2.8 - O candidato que não realizar a prova prática estará automaticamente
desclassificado do Processo Seletivo.
8.1.2.2.9 - Durante a permanência para a realização da prova prática, não serão permitidas
consultas de qualquer espécie, nem o uso de telefone celular ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos que não forem autorizados pela Comissão de Avaliação.
8.1.2.2.10 - A prova prática para as funções de operador de máquina pesada e operador de
máquina leve e auxiliar de manutenção serão realizadas de acordo com os critérios de
avaliação constantes dos subitens 8.1.2.2.16 e 8.1.2.2.17 Constará de um percurso
determinado pela Comissão de Avaliação com tempo máximo de 20 (vinte) minutos.
8.1.2.2.11 - A Comissão Avaliadora da prova prática de operador de máquina pesada e
operador de máquina leve, terá autonomia para interromper a execução da prova quando
observar que o candidato está colocando sua integridade física ou a de terceiros em risco.
Neste caso o candidato será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
8.1.2.2.12 - O candidato que não executar a prova prática de acordo com o solicitado pela
Comissão de Avaliação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
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8.1.2.2.13 - O resultado da prova prática será registrado na ficha individual de
avaliação do candidato.
8.1.2.2.14 - O candidato que vier acidentar-se, em qualquer uma das provas práticas para as
funções de operador de máquina pesada, operador de máquina leve e auxiliar de
manutenção, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Processo
Seletivo, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
8.1.2.2.15 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova prática para as
funções de operador de máquina pesada, operador de máquina leve e auxiliar de
manutenção, fora da data, do horário ou dos locais predeterminados pela Prefeitura de
Araçuaí, ressalvado o disposto no subitem 8.1.2.2.5.
8.1.2.2.16 - Critérios de avaliação para prova prática de Auxiliar de Manutenção.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Portar e utilizar todos os EPIs necessários a função de
auxiliar de mecânico. 0,0 a 3,0
b) Habilidade e identificação de equipamentos, ferramentas e
materiais utilizados no conserto e manutenção de veículos. 0,0 a 3,0
c) Eficiência, qualidade e aptidão ao executar atividade
correlacionada ao conserto e manutenção de veículo. 0,0 a 4,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0
8.1.2.2.17 - Critérios de avaliação para prova prática de operador de máquinas pesadas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Checagem, manutenção e funcio namento da máquina
- Óleo do motor, óleo hidráulico e óleo de caixa.
- Luzes
-Radiador
- Bateria
- Identificação e leitura do painel de controle
0,0 a 3,0
b) Movimentação da máquina
- Circulação com máquina (funcionamento, circulação e estacionamento). 0,0 a 3,0
c) Operacionalização da máquina
- Escarificador/movimentação
- Lâminas (posição dos ângulos)
- Enchimento dos caminhões
0,0 a 4,0
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- Simulação de máquina atolada
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
8.1.2.2.18 - Critérios de avaliação para prova prática de operador de máquinas leves.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
a) Checagem, manutenção e funcionamento da máquina
- Óleo do motor, óleo hidráulico e óleo de caixa.
- Luzes
-Radiador
- Bateria
- Identificação e leitura do painel de controle
0,0 a 3,0
b) Movimentação da máqui na
- Circulação com máquina (funcionamento, circulação e
estacionamento).
0,0 a 3,0
c) Operacionalização da máquina
- Acoplagem de equipamentos (arado, grade, roçadeira, sucador, etc.)
- Movimentação dos equipamentos
0,0 a 4,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
9. DO DESEMPATE
9.1 - Apurado o total de pontos das 01ª e 02ª etapas, na hipótese de empate, terá preferência
na classificação o Candidato que, na data da publicação do resultado final tiver:
9.1.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na forma do disposto no parágrafo único
do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); posteriormente terá
preferência o Candidato que participou efetivamente como jurado na forma do disposto no Art.
440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo
Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e
sucessivamente, o Candidato que:
9.1.2 - Obtiver maior aproveitamento na prova prática – para as funções Operador de
Máquinas Leves e Pesadas e Auxiliar de Manutenção.
9.1.3 - Obtiver curso para a função de operador de máquinas - para as funções Operador de
Máquinas Leves e Pesadas.
9.1.4 - Obtiver curso em nível médio de professor de educação infantil para a função de
monitor de educação – Secretaria de Educação.
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8.1.5 – Idade mais elevada.
10. RECURSOS
10.1 - O prazo de impugnação dos termos deste Edital será no primeiro dia de publicação
devendo ser protocolado até as 17:00 horas do dia 14/05/2018 na Prefeitura Municipal situada
na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG.
10.2 - Somente haverá alteração no resultado final publicado caso seja acolhido recurso
devendo ser protocolado até as 17:00 horas do dia 28/05/2018 na Prefeitura Municipal situada
na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG nos termos deste Edital.
10.3 - A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação fixada no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 – Serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o somatório mínimo de
50% das 1ª e 2ª etapas, no resultado final.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1- Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será
encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para
homologação e publicação no prazo máximo de 10 dias.
12.2- O resultado final será publicado após conclusão de todas as etapas e será publicado no
quadro de avisos da Prefeitura de Araçuaí, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da
Prefeitura http://www.aracuai.mg.gov.br.
13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem
classificatória.
13.2 - A convocação para a contratação dos aprovados neste Processo Seletivo deverá
ocorrer em obediência da ordem classificatória dos aprovados, conforme as necessidades
administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da Lei
Municipal nº 08/2005.
13.3 - O prazo de vigência do contrato será de 01(um) ano a contar da data da contratação,
podendo o mesmo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Municipal n.º 008/2005.
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13
13.4 - Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para
contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no quadro de avisos da
Prefeitura de Araçuaí, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura
http://www.aracuai.mg.gov.br.
14.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus
endereços, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura
Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
14.3 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão
Examinadora.
14.4 - A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo
empregatício entre o candidato e o Município de Araçuaí/MG, nem gera para aquele o direito
de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos Órgãos da Administração, sendo a
admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios
de convivência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.
Araçuaí/MG, 11 de maio de 2018.
Armando Jardim Paixão
PREFEITO MUNICIPAL
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14
ANEXO I
Tabela de Funções, Vagas, Vencimentos, Escolaridade Mínima e Carga Horária
CÓ
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01 ARTÍFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 02 - NÍVEL
FUNDAMENTAL 974,85
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 02 - NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
954,00
40 horas
CURRÍCULO +PROVA
PRÁTICA
03
AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (SEDE) 38 2
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
954,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
(ENGENHEIRO SCHNOOR) 3 -
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
954,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
05 AUXILIAR DE SERVIÇOS E
OBRAS PÚBLICAS (ALFREDO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL 954,00
40 horas
CURRICULO +
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15
GRAÇA) INCOMPLETO ENTREVISTA
06
AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (ITIRA-
BARQUEIRO) 1 -
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
954,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
07
AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (COVEIRO) 2 -
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
954,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
08
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS –
(GUARDA DIURNO/NOTURNO) 34 2
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
955,70
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
09 AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – (ENGENHEIRO SCHNOOR)
1 - NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
955,70
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – (CASA DE APOIO - BH)
1 - NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
955,70
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
11 CUIDADOR – CAPS
04
- NÍVEL FUNDAMENTAL 954,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
12 MÉDICO CLÍNICO (REGULAÇÃO) 01 -
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA
+ REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
7.708,88
20 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
13 MÉDICO CLÍNICO 01 - CURSO SUPERIOR
EM MEDICINA 7.708,88 20 horas
CURRICULO +
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16
(EPIDEMIOLOGIA/POLICLÍNICA) + REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
ENTREVISTA
14
MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA
01 -
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA
COM ESPEC. EM
PEDIATRIA + REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
8.301,87
20 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
15
MONITOR DA EDUCAÇÃO
15 1 NÍVEL MÉDIO 955,70
30 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
16
MONITOR DE ESPORTE – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
04 - NÍVEL MÉDIO 1.015,00
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
17 OPERADOR DE
MÁQUINAS LEVES (TRATOR AGRÍCOLA)
02 -
NÍVEL FUNDAMENTAL
+ CNH CATEGORIA “C”,
“D” OU “E”
1.050,00
40 horas
CURRICULO + PROVA
PRÁTICA
18
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
(MOTONIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; RETRO ESCAVADEIRA; TRATOR
DE ESTEIRA)
05 1
NÍVEL FUNDAMENTAL + CNH CATEGORIA
“C” “D” OU “E”
1.335,42 40 horas
CURRICULO + PROVA PRÁTICA
19 PSICOLOGO CAPS AD/NASF 02 - CURSO SUPERIOR
EM PSICOLOGIA + 2.964,95 40 horas CURRICULO +
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17
REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
ENTREVISTA
20 FARMACÊUTICO 01 -
CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA + REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
1.959,61 20 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
21 NUTRICIONISTA – NASF 01 -
CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
2.964,95 40 horas CURRICULO + ENTREVISTA
22 AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – (ALFREDO GRAÇA)
1 - NÍVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
955,70
40 horas
CURRICULO + ENTREVISTA
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18
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
EDITAL Nº 001/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ARTÍFICE DE SERVIÇ OS E OBRAS
PÚBLICAS:
Executar serviços gerais na área de construção civil nos locais determinados pela
Administração Municipal, prestar serviços de implantação, manutenção e reforma das redes
hidráulicas dos prédios públicos municipais, executar serviços de carpintaria em geral,
mediante desenho, instruções escritas ou verbais; executar serviços gerais de implantação,
reparos e manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e equipamentos; preparar e
pintar superfícies externas e internas de prédios e obras públicas.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE MANUTE NÇÃO:
Executar tarefas manuais simples, como consertos de câmaras de ar, pneus, lubrificação,
lavagem de peças, lavagem de veículos, limpeza da oficina, zelar pelas ferramentas e tarefas
simples em máquinas, motores e outros serviços sob orientação do mecânico.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SERVIÇ OS E OBRAS PÚBLICAS
(SEDE, ENGENHEIRO SCHNOOR, ALFREDO GRAÇA, ITIRA-BAR QUEIRO, COVEIRO):
Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e
zeladorias nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SERVIÇ OS GERAIS (GUARDA
DIURNO/NOTURNO, ENGENHEIRO SCHNOOR, CASA DE APOIO B H, ALFREDO
GRAÇA):
Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e
zeladorias nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços público.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CUIDADOR – CAPS:
Assegurar integridade física e mental dos usuários. Acompanhar atividades rotineiras como
alimentação, cuidados com a higiene pessoal, administração de mediação, executar outras
tarefas correlatas a função desempenhada.
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19
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO CLÍNICO/ RE GULAÇÃO;
Responsável por executar avaliação técnica dos laudos, proceder ao agendamento dos
procedimentos regulados, com base em protocolos de acesso, e tem como atribuições:
Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso; Atuar sobre a demanda
reprimida de procedimentos regulados; Verificar as evidências clínicas das solicitações e o
cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; Autorizar ou
não a realização do procedimento; Indicar aos responsáveis a necessidade de
desenvolvimento de recurso humanos, subsidiando o programa de educação continuada da
equipe; Obedecer às normas técnicas vigentes no setor .
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO CLÍNICO/ EP IDEMIOLOGIA;
Reconhecer os determinantes biológicos e sociais do processo saúde-doença, na perspectiva
de solucionar os agravos à saúde da população; Executar ações de vigilância epidemiológica
e de controle de doenças; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes Executar ações de educação para a saúde na comunidade e
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO ESPECIALIST A - PEDIATRA:
Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e
prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua
saúde; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MONITOR – EDUCAÇÃO E MONITOR DE
ESPORTE: Desenvolver, junto a crianças do sistema de ensino municipal e às crianças e
adolescentes da comunidade escolar, atividades de apoio pedagógico, esportiva e cultural.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUIN AS LEVES:
Executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela
Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUIN AS PESADAS:
Executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela
Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICÓLOGO – CAPS A D/NASF:
Atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de
saúde, dentro das abordagens de psicologia clínica e comunitária.
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20
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO:
Executar a gestão farmacêutica designada pela Administração Municipal, contribuir para o
uso racional de medicamentos, oferecer serviços farmacêuticos aos usuários e a comunidade.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE NUTRICIONISTA – NA SF:
Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou
programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos
e regimes alimentares mais adequados.
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21
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 01/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : _____/2018
NOME COMPLETO: _______________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
IDADE: _____ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ RG: ________________
CPF: _____________________GRAU DE ESCOLARIDADE: ______________________
TELEFONE CONTATO: (____) __________________
CARGO PRETENDIDO _______________________________________________________
CÓDIGO DO CARGO (_______)
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) RG ( )CPF
( ) CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA ( ) LAUDO MÉDICO
( ) CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA PRETENDIDA ( ) QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DOS CERTIFICADOS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
( ) CARTEIRA PROFISSIONAL NOS CASOS EXIGIDOS
( ) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ( )CURRÍCULO
DESCREVER ABAIXO OUTROS DOCUMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA:
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (Por extenso):
______________________________________ _________________________________
Data: _____/_____/______. Horário: ___________.
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22
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ITEM ATIVIDADE DATA
01 Publicação do Edital 11/05/2018
02 Período de inscrições com entrega de documentos 14 a 15/05/2018
03 Resultado da 1ª Etapa 18/05/2018
04 Entrevistas (2ª Etapa) 21 a 23/05/2018
05
Provas Práticas (2ª Etapa) para as Funções Públicas de
Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas
Leves e Auxiliar de Manutenção.
22/05/2018
06 Divulgação do Resultado 25/05/2018
07 Recurso 28/05/2018
08 Resposta do Recurso e divulgação resultado final 29/05/2018
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