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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO
Estado do Rio Grande do Sul Fones: (053) 3224-0120, 3224-0210 Fax: (53) 3224-0031 Avenida dos Pinhais, 53 - CEP 96150-000 CNPJ: 91558650/0001-02 www.pmmorroredondo.com.br
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018
DIOCÉLIO JAECKEL, Prefeito Municipal de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do
Município e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que,
no dia 23 de Julho de 2018, às 11:00 horas, nas dependências da Câmara de
Vereadores, e on line no site do leiloeiro, procederá ao Leilão Público de bens móveis
inservíveis de propriedade do Município.
1. DO OBJETO O objeto do presente é o leilão dos bens móveis inservíveis a seguir descritos:
LOTE DESCRIÇÃO
ANO
FAB./
MOD
PLACA RENAVAM LANCE
INICIAL (R$)
01
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS,
ELETRODOMÉSTICOS E
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS/HOSPITALARES.
XX XX XX 500,00
02
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS
ESCOLARES E ACESSÓRIOS
PARA CRIANÇAS (CARRINHOS
DE PASSEIO, ANDADORES,
CERCADINHOS, BANHEIRAS).
XX XX XX 300,00
03
FILTROS DE AR,
LUBRIFICANTE E
COMBUSTIVEL DE DIVERSOS
VEICULOS E MÁQUINAS.
XX XX XX 200,00
04 DUAS CARRETAS AGRICOLA. XX XX XX 500,00
05 CARRETA AGRICOLA XX XX XX 500,00
06 ENCILADEIRA, PLANTADEIRA E
ROÇADEIRA. XX XX XX 500,00
07
ARADO REVERSÍVEL 3
DISCOS, SIUBSOLADOR 5
DENTES E DISCADEIRA 28
DISCOS.
XX XX XX 500,00
08 PULVERIZADOR DE TURBINA 1998 XX XX 500,00
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09 PULVERIZADOR DE VARETA 2007 XX XX 1.000,00
10 ROÇADEIRA ARTICULADA
LAVRALE 2008 XX XX 1.000,00
11 TRATOR JOHN DEERE 5605
CHASSI CQ5605A060101 1999 XX XX 5.000,00
12 TRATOR JOHN DEERE 5600
CHASSI CQ5600A016360 2001 XX XX 5.000,00
13 TRATOR NEW HOLAND 5630
*(funcionando) 1999 XX XX 10.000,00
14
GM CORSA HATCH 1.4 8V
ECONOFLEX
*(funcionando)
2009/10 IPV9752 147502265 6.000,00
15 GM CLASSIC LS 2012/12 ITD5792 469011971 10.000,00
16
FIAT STRADA ADVENTURE
LOCKER FLEX CE
*( funcionando)
2008/09 AQW6099 119458748 10.000,00
17 MB SPRINTER 313 CDI 2006/07 INM7206 903308347 15.000,00
18 MB SPRINTER 313 CDI
*( funcionando) 2004/05 IMF0049 843283599 25.000,00
19
RETROESCAVADEIRA
RANDON RK 406B Nº IDENT.
8A406BMC4W0963
( funcionando)
2008 XX XX 50.000,00
20
RETROESCAVADEIRA
RANDON RK 406B Nº IDENT.
000BA406BMC4W2983
*( funcionando)
2011 XX XX 60.000,00
21
MOTONIVELADORA CAT 120H
Nº IDENT.
CAT120HC5FM02650
*( funcionando)
2002 XX XX 130.000,00
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscrita respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Avaliação e menores de 18 anos, não emancipados. No leilão on line deverão se cadastrar no site www.nortonleiloes.com.br e www.milanleiloes.com.br com as exigências de documentos de identificação. As fotos são meramente ilustrativas e solicita-se que venham visualizar fisicamente. 3. DA VISITAÇÃO 3.1 Os bens estarão expostos à visitação pública no pátio da Prefeitura Municipal, nos
dias 19 e 20/07/2018, no horário das 14h às 17h e no dia do Leilão; Na segunda-feira
dia 23/07/2018 às 10 horas será efetuada uma demonstração com os bens que estão
em funcionamento.
4. DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento deverá ser efetuado à vista, com no mínimo 20% no ato do leilão através de deposito bancário, no Banco Banrisul Ag. 0320 Conta nº 04.125478.0-4 e quitação do saldo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da realização do Leilão. 4.2. O arrematante que efetuar o pagamento com cheque terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 4.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o valor dado como entrada e o direito sobre o bem, que será levado a novo Leilão, e estará sujeito ao disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.4. O valor a ser pago para o Leiloeiro será de 5% sobre o valor arrematado, devendo este ocorrer à vista direto ao Leiloeiro. 5. DA RETIRADA DO BEM 5.1. Após a confirmação do pagamento o arrematante estará autorizado a retirar o bem arrematado e adjudicado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
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5.2. A não retirada do bem pago pelo arrematante no prazo estabelecido no item 5.1, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do bem. 5.3. A retirada do bem arrematado poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h e 30min às 16h e 30min , em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Morro Redondo.
5.4. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno entre a data da realização do leilão e da retirada do(s) bem(s), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
5.5. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador. 5.6. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidas pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. 5.7. Para transferência de propriedade do veiculo será fornecida cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito, Nota Fiscal do Leiloeiro e DUT. 6. OBSERVAÇÕES 6.1. Os bens mencionados no Item 1. DO OBJETO , serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, não sendo aceita reclamações posteriores quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 6.2. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens. 6.3. O leilão será conduzido pelo Sr. Norton Jochims Fernandes, designado para ato
pelo Senhor Prefeito Municipal, a quem é devida à comissão de 5% (cinco por cento)
sobre cada lote arrematado, a ser integralizado à vista, por parte do comprador. O
interessado é responsável pelos dados de participação no leilão eletrônico e não será
aceito recusa de arrematação, sofrendo além da multa a perda do direito de
participar de novos leilões públicos.
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6.4. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Morro
Redondo, sita à Avenida dos Pinhais 53, na cidade de Morro Redondo – RS – CEP:
96150 000 ou através dos telefones (53) 32240120 ou 32240210 ou também pelos
sites www.pmmorroredondo.com.br e www.nortonleiloes.com.br.
6.5. Faz parte deste edital:
ANEXO I : Relatório Fotográfico dos Lotes
Morro Redondo, 06 de Julho de 2018.
Eduardo Gil da Silva Carreira Diocélio Jaeckel Procurador do Município Prefeito Municipal
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ANEXO I : RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS LOTES
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