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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
1 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA
ÉPICO EVENTOS EIRELI ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 72/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para
realização do evento “XVIII EXPOBRÁS”
Contrato de fornecimento de estrutura para realização do evento “XVIII EXPOBRÁS”
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias
Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA ÉPICO
EVENTOS EIRELI, Pessoa Jurídica que atua no ramo de serviços de montagem,
desmonstagem, locação, transporte, infraestrutura para eventos: galpão, tenda, toldo, portal,
banheiro químico, barracas, instalação e manutenção do sistema preventivo contra incêndio,
projeto de prevenção de combate a incêndio, locação de extintores e placas além de outros
serviços constantes de seu objeto social, inscrita no CNPJ sob o nº 14.505.252/0001-87,
com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, estabelecida na Rua dos Eletrotécnicos, nº 179,
bairro/distrito Alípio de Melo, CEP: 30.840-150, representada neste ato por seu procurador,
o Sr. Rodrigo Marques de Oliveira, portador do documento de identidade nº MG-7.442.150,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de
serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Presencial nº 16/2016 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que
consta dos Autos do Processo Administrativo nº 44/2016, Processo Licitatório nº 21/2016, na
modalidade Pregão Presencial de nº 16/2016 e que constitui ainda anexo único deste termo
sua cópia ou outra via de mesmo teor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE
FORNECIMENTO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.
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2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,
de fornecimento de estrutura para realização do evento “XVIII EXPOBRÁS” que se realizará
durante o período do dia 09 até o dia 12 de junho de 2016.
3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
LOTE
03
1 - BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:
1.1- Banheiros químicos: Instalação de 32 (trinta e dois) unidades de
banheiros químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização
permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público
participante, sendo 02 (dois) banheiros químicos disponibilizados no local onde
deverá ser realizada a cavalgada (no local indicado pelo contratante), 02 (dois)
banheiros químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizado os
Concursos de Marchas realizados no dia 11 e 12 e o restante distribuído
conforme orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
1.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada,
stands e tendas padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal,
para a exploração comercial de bebidas, alimentos, artesanato, souvenires e
exposição, conforme abaixo:
1.2.1- 20 Barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, com
fechamento lateral, traseiro e frontal completo na cor das barracas;
1.2.2- 04 Tendas 4m x 4m com fechamento lateral, traseiro e
frontal para disposição da polícia militar, serviços de saúde e concurso de
marcha;
1.2.3- 04 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para
disposição da polícia militar.
1.2.4- 01 tenda 10m x 10m para disponibilização em local indicado
pelo contratante para recepção da cavalgada, incluindo 50 jogos de mesas
plásticas brancas com cadeiras para disposição da recepção da cavalgada.
1.2.5- 01 tenda 10m x 10m para disponibilização para recepção do
desfile de carros de boi, incluindo 20 jogos de mesas plásticas brancas com
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cadeiras e 02 banheiros químicos disponibilizados no local indicado pelo
contratante.
2 - TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
2.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box
Truss Q30 e Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais
de 06 metros de altura, 50 metros de comprimento por 20 metros de
largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em lona auto-extinguível /
anti-chama (não propaga chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes ou
perfurações e em perfeitas condições de uso, ponto para fixar cabo de aço na
parte superior (contraventamento). Sapatas em chapa de 3/8” de espessura por
500 x 500 mm conjugadas a coluna por meio de um eixo O * cortado com uma
barra 19mm e travada com cupilha de 3/16” x 2 para efetuar articulação e melhor
nivelamento ao solo, 4 furos de 30mm na sapata para fixar em chumbador de 1”
em fundação devidamente projetada para suportar carga vertical de 650 kg.
Tesouras formando duas águas e fabricada em perfil de alumínio retangular 80 x
40 x 2,25, as sapatas para apoio na coluna serão de cantoneira ¼ “de espessura
140x400 mm com 8 furos de O * cortado com uma barra 17,5mm e chapa para
união da tesoura será de cantoneira de 3/8” de espessura por 140x400 com 8
furos de O *cortado com barra 17,5 mm, os parafusos para junção da sapata da
coluna e tesoura serão de 5/8” tipo 8.8. Tanto as tesouras como as colunas
serão distanciadas por terças “” na espessura de 2,25mm com encaixes
especiais para apoio. Todos os perfis serão em alumínio extrudido.
2.2- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para
entrada do evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura e
quadro para instalação de Banner (INCLUSO) no tamanho de 10 metros de
largura por 01 metro de altura, com impressão digital e com a arte fornecida pela
Administração
LOTE
10
1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação
do evento perante o mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio
com sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos de segurança
previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas,
barracas, camarotes, arquibancadas, stands, em todo o evento.
OBs.:
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:
A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar até às
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17 horas do dia 08 de junho os seguintes comprovantes:
I - ART do CREA ou outro Conselho de Classe cuja profissão possa
responsabilizar-se tecnicamente por este objeto de montagem da estrutura do
palco, das tendas, das barracas, do galpão, da arquibancada, camarote e da
arena;
II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, das
tendas, das barracas, do galpão, da arquibancada, camarote e da arena;
III - ART do CREA ou outro Conselho de Classe cuja profissão possa
responsabilizar-se tecnicamente por este objeto de instalação elétrica do som e
da iluminação;
IV - ART do CREA ou outro Conselho de Classe cuja profissão possa
responsabilizar-se tecnicamente por este objeto de Laudo e instalação de lona
ou outro tecido empregado no evento;
V - Projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e ART do
CREA ou outro Conselho de Classe cuja profissão possa responsabilizar-se
tecnicamente por este objeto;
VI - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas
deverá ter a condição de ser auto extinguível e ser explicita esta condição na
ART ou outro Conselho de Classe cuja profissão possa responsabilizar-se
tecnicamente por este objeto.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A licitante vencedora é responsável:
a) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá
fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como
todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo
de Bombeiros, para as tendas, barracas, camarotes, arquibancadas, stands e
em todo o evento, bem como toda a sinalização e segurança prevista no projeto
aprovado pelo Corpo de Bombeiros com faixas em polietileno com impressão
digital em policromia;
b) pelo transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à
prestação dos serviços;
c) pela montagem de equipamentos, pela montagem do palco,
arquibancadas, camarotes, arena, tendas, boate, banheiros químicos e todo o
resto da estrutura que deverão ser montados até às 18 horas do dia 07 de junho
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na terça-feira e desmontagem a partir das 07 horas do dia 13 (treze) de junho de
2016 até 21 (vinte e um) de junho de 2016;
Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum
extravio de equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 68.791,00 (sessenta e oito
mil setecentos e noventa e um reais).
4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em três itens distribuídos em dois lotes, para evidenciação
do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada lote da
proposta, conforme se segue:
LOTE 03
Item DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREÇO
UNITÁRIO DO
ITEM (R$)
PREÇO
TOTAL DO
ITEM (R$)
01 Banheiros químicos, tendas, stands e
barracas - conforme objeto contratual; 21.897,00 21.897,00
02 Tenda / galpão e portal de entrada -
conforme objeto contratual; 40.000,00 40.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 61.897,00
LOTE 10
Item DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREÇO
UNITÁRIO DO
ITEM (R$)
PREÇO
TOTAL DO
ITEM (R$)
01
Projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico - conforme objeto
contratual;
6.894,00 6.894,00
VALOR TOTAL DO LOTE 10 R$ 6.894,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Pregão Presencial nº 16/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de
omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que
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regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código
Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA
RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada
e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que
no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.
6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da
contratação em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
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6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de
todo o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e
término na data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser
feitos desde que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.
7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de
90 (noventa) dias, iniciando-se em 24 de maio de 2016 e findando-se em 21 de agosto de
2016.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos
serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento “XVIII EXPOBRÁS”, em
conformidade com o Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este
contrato no qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
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9.1.1- Advertência;
9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das clásulas contratuais, conforme a seguir:
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato
por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto do presente
contrato;
9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato
nas seguintes hipóteses:
a) em caso de não cadastramento do evento no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) do Estado de Minas Gerais ou outro Conselho de Classe cuja
profissão possa responsabilizar-se tecnicamente por este objeto.
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
em caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta;
9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) desistência do contrato.
9.1.2.5- todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
9.1.2.6- o valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
9.1.2.7- se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nos subitens anteriores.
9.2- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano
Antônio da Costa, nº 55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, quando não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º
do artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.
65 da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
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XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do item 10.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem
que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
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III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da subcláusula 10.3 fica a
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou
indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação
e fonte orçamentárias, constantes da Lei 1.215, de 21 de outubro de 2015, qual seja:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Fonte: 200 – Superávit.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que
surgirem.
14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- São obrigações da CONTRATADA:
15.1.1- cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja,
inteira e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e
nos prazos estabelecidos no objeto contratual;
15.1.2- cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do
Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo,
permanecerem no evento, quando for o caso;
15.1.3- arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à
prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou trabalhistas,
além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra acidente de
trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.1.4- ser a única responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
15.1.5- fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que
prestarem serviços durante o prazo contratual;
15.1.6- fornecer instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação
de serviços voltada para a realização do evento ora contratado;
15.1.7- reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, os serviços que, comprovadamente, não atenderem ou estiverem em
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PREFEITO MUNICIPAL
desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações
constantes do objeto contratual;
15.1.8- montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento, conforme as
condições e os prazos dispostos no objeto contratual;
15.1.9- fornecer todos os materiais e equipamentos a serem empregados na
prestação de serviços e arcar com todos os custos de aquisição e/ou locação;
15.1.10- cuidar para que todos os materiais/equipamentos sejam da melhor
qualidade e que obedeçam às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT;
15.1.11- participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
15.1.12- propiciar o acesso da fiscalização da Administração Municipal ao local onde
serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para verificação do efetivo
cumprimento das condições pactuadas;
15.1.13- responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros;
15.1.14- executar, sob sua exclusiva responsabilidade, a prestação dos serviços de
fornecimento de estrutura para realização do evento “XVIII EXPOBRÁS”, devendo atender
às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;
15.1.15- aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;
15.1.16- manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
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16.1.1- efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste
instrumento de contrato;
16.1.2- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
16.1.3- indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
16.1.4- permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais
de execução dos serviços;
16.1.5- notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
16.1.7- solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato,
expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à CONTRATADA
para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.
17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis
para aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
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d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XVIII
EXPOBRÁS”, em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO.
19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
contratada, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições
e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
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20.2- Por ocasião da entrega, a licitante contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a
Administração Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de
04 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação
global do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
21.1- A Contratada, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
21.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
21.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
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custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.2.2- seguro-garantia;
21.2.3- fiança bancária.
21.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato.
21.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal
aplicará tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e
os devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Na assinatura do contrato, a Contratada deverá:
22.1.1- apresentar o comprovante de recolhimento de garantia que a Contratada
recolheu o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato;
22.1.2- indicar o Responsável Técnico que acompanhará a montagem,
desmontagem e instalação de toda estrutura ora contratada para o evento “XVIII
EXPOBRÁS”, devendo, portanto, apresentar a Declaração do Responsável Técnico;
22.1.3- indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas
no contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando, para
tanto, o documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de
preposição.
22.1.3.1- o preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,
seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo servidor
ou comissão constituída para fiscalizar o evento;
22.1.3.2- em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do
documento de identidade.
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22.2- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos
ou de força maior que independam da sua vontade.
22.3- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a
aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
22.4- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas
que possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a
contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
22.5- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
22.6- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por
isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
22.7- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração
Municipal, inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
22.8- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,
iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, ornamentação,
brinquedos infláveis, etc deverá acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de
possibilitar a verificação pela Administração Municipal do cumprimento do contrato e
possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.
22.9- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as
disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, 24 de maio de 2016.
_____________________________ _______________________________ Elias Ribeiro de Souza Rodrigo Marques de Oliveira Prefeito Municipal ÉPICO EVENTOS EIRELI Município de São Brás do Suaçuí
Testemunhas:
1ª____________________________ 2ª_________________________________ Nome: Celmo Ribeiro de Lima Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
CPF: 621.210.066-72 Identidade: M- 4.322.366
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