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Post on 16-Jan-2020
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Presunção e o devido processo legal
Rafael Pandolfo Doutor em Direito Tributário (PUC/SP)
Ex Conselheiro CARF Advogado
Conteúdo 1. Presunções: referências históricas
2. Estrutura lógico-jurídica
3. Aplicação
4. Presunção e multas
Inquisição e presunção de culpa
Culpado!
O sol é o centro
Digo, a Terra é o
centro
Ordálias: contraprova impossível
Se não queimar os braços em óleo fervente: é inocente
Se não se afogar quando amarrada a uma cadeira : é inocente
• Premissa da acusação: O delator, sob juramento, não mente.
• Premissa da defesa: Sendo falsa a acusação, Deus interferirá (ordália)
• Ordália
1. Confissão
Exodo, Cap. 23, versiculo 7
2. Intervenção divina
Presunção e Ordálias
“ De palavras de falsidade te afastarás, e não matarás o inocente e o justo; porque não justificarei o ímpio.”
• Iluminismo: racionalização do conhecimento - desmistificação da realidade -superação da superstição.
• Devido Processo Legal: redefinição da utilização das presunções; necessidade de prova (presunção de inocência).
Iluminismo e Due Process
Presunções no Direito Tributário
Presunção em Tributário translação e condição de validade
Fato presumido Relação jurídica
[(f1 f2) . (f2 r)] (f1 r)
Fato presuntivo
AHN?
Explicando:
[(f1 f2) . (f2 r)] (f1 r)
Depósitos bancários sem origem comprovada
(Art. 42 da Lei nº 9.430/95)
Renda Crédito tributário de IR
Contraprova
[(f1 f2) . (f2 r)] (f1 r)
Crédito tributário de IR
Art. 42 da Lei nº 9.430/95
Há duas formas do contribuinte ilidir a presunção.
Depósitos bancários sem origem comprovada
Atacando o fato presuntivo
Atacando o fato presumido
Provando que se trata de transferência entre contas do mesmo titular, estorno, etc
Comprovando a origem (valores já tributados ou não tributáveis)
Renda
Quem deve suportar o ônus da prova?
Comprova o fato
presuntivo
Aplica a presunção Pode ilidir a presunção
Fazenda Contribuinte
Transfere o ônus
Art. 42 da Lei 9.430
Apresenta contraprova
Pode ilidir a presunção
Fazenda Contribuinte
Deve desconstituir as provas do contribuinte
Transfere o ônus
Art. 142 do CTN Poder-dever
Ou seja
Devido Processo Legal: harmonização entre o uso de presunções e o Art. 142, CTN.
Presunções e multas
Elementos da multa qualificada
Ação ou omissão dolosa
Intuito de fraudar ou sonegar
Multa
qualificada
Infração
tributária
Investigação sobre o fato
Investigação sobre a vontade do contribuinte
É possível em presunções ?
Caminho da investigação fiscal
Contribuinte é intimado para prestar esclarecimentos
Fisco identifica indícios de infração tributária
Atende a intimação
Silencia
Fisco pode usar de Presunção
Fisco apura os fatos e a vontade do contribuinte
Quando há presunção, não há diálogo entre as partes.
O fato jurídico tributário (fato presumido) está encoberto pelas cortinas.
A vontade do contribuinte não pode ser examinada em face do fato presuntivo.
Súmula CARF nº 96 A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
(...)Na aplicação do agravamento e da qualificação das multas devemos levar em conta o intuito do sujeito passivo, pois somente em casos comprovados em que o contribuinte busca, por ações ou omissões, dificultar a busca da verdade material sobre a ocorrência do fato gerador e a respectiva base de cálculo é que a penalização deve ocorrer.(...) (CSRF. 2ª Turma. Ac. 9202-01.949. Red. Marcelo Oliveira. Julg. em 15/02/12)
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. É inaplicável o agravamento de multa quando o não atendimento a intimação da Fiscalização não inviabilizar o lançamento do tributo. (CARF. 2ª Seção de Julgamento. 2ª Câmara. 2ª Turma Ordinária. Ac. 2202-002.331. Rel. Rafael Pandolfo. Julg. em 19/06/13)
“Se alguém não sabe para que porto está velejando, nenhum vento é favorável ” Sêneca
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