princÍpios da administraÇÃo pÚblica. princÍpios da adm. pÚblica segundo prof. celso antônio...

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PRINCÍPIOS DA

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

PRINCÍPIOS DA

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

Segundo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal é o cerne de todo ordenamento jurídico.

Segundo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal é o cerne de todo ordenamento jurídico.

Estrutura-se enquanto um

sistema normativo

formado por princípios e

normas jurídicas.

Estrutura-se enquanto um

sistema normativo

formado por princípios e

normas jurídicas.

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

Os princípios expressam

valores éticos, sociais e

políticos da sociedade,

convertidos pelo legislador

constituinte em preceitos jurídicos.

Os princípios expressam

valores éticos, sociais e

políticos da sociedade,

convertidos pelo legislador

constituinte em preceitos jurídicos.

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

O princípio exige que tanto a lei como o ato administrativo:

O princípio exige que tanto a lei como o ato administrativo:

• Respeitem seus limites;

• Tenham o seu mesmo conteúdo

• Sigam sua mesma direção

• Realcem seu mesmo espírito

(Yves Gandra)(Yves Gandra)

• Respeitem seus limites;

• Tenham o seu mesmo conteúdo

• Sigam sua mesma direção

• Realcem seu mesmo espírito

(Yves Gandra)(Yves Gandra)

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

Violar um princípio:

• É muito mais grave que transgredir uma norma

• É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade

(Celso Antônio Bandeira de Mello)(Celso Antônio Bandeira de Mello)

Violar um princípio:

• É muito mais grave que transgredir uma norma

• É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade

(Celso Antônio Bandeira de Mello)(Celso Antônio Bandeira de Mello)

“A todos eles, igualmente, a Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos

seus níveis, deve severa obediência.”(Marcelo Alexandrino)

“A todos eles, igualmente, a Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos

seus níveis, deve severa obediência.”(Marcelo Alexandrino)

A gestão pública para ser excelente tem A gestão pública para ser excelente tem que ser legal, impessoal, moral, pública que ser legal, impessoal, moral, pública e eficiente.e eficiente.

PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

• Legalidade• Impessoalidade• Moralidade• Publicidade• Eficiência

Art. 37 da Constituição:

LEGALIDADELEGALIDADE

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão

em virtude de lei”. (C.F., Art. 5º, inc. II)

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão

em virtude de lei”. (C.F., Art. 5º, inc. II)

LEGALIDADELEGALIDADE

A lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objetivo a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

A Adm. Pública não pode, por ato administrativo, conceder direito algum, criar obrigações ou impor vedações aos administrados, para tanto ela depende da lei.

A Constituição prevê “remédios” específicos contra a ilegalidade administrativa, como: ação popular, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e o mandado de injunção.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (CF/88, Art. 5º)

IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE

“A publicidade dos atos, programas, (...), dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,

informativo ou social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou

servidores públicos.” (CF/88, Art. 37º, § 1º)

“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei.”

(CF/88, Art. 37, inc. I)

“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei.”

(CF/88, Art. 37, inc. I)

1.O princípio da Impessoalidade engloba os princípios não expressos da Finalidade (Satisfação do Interesse Público e Promoção Pessoal do Agente Público), da Isonomia e da Responsabilidade Direta do Estado*.

2.A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas.

IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE

3. Sempre o interesse público terá que nortear o seu comportamento.

4. A pessoa do gestor não se confunde com o exercício do cargo.

3. Sempre o interesse público terá que nortear o seu comportamento.

4. A pessoa do gestor não se confunde com o exercício do cargo.

IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE

MORALIDADEMORALIDADE

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio

público ou de entidade que o

Estado participe, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e ao

patrimônio histórico e cultural.”

(CF. Art. 5º, LXXIII)

MORALIDADEMORALIDADE

• Sempre que se verificar que o comportamento da administração ou do administrado, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio de moralidade administrativa.

• LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE

• MORALIDADE = PROBIDADE

“A publicidade dos atos, programas, (...), dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,

informativo ou social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou

servidores públicos .” (CF/88, Art. 37º, § 1º)

“A todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse

particular (...), ou coletivo (...) que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de

responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível(...).” (CF/88, Art. 5º, inc

XXXIII)

PUBLICIDADEPUBLICIDADE

PUBLICIDADEPUBLICIDADE

2.É também condição para validade dos atos administivos (Diário Oficial) ou edital afixado em lugar próprio para divulgação dos mesmos

3.Nem todos os atos administrativos devem ser publicados, somente aqueles que a lei definir, aqueles que produzem efeito externo ou que onerem o patrimônio público.

1.Ligado à transparência – permite a ciência dos atos administrativos e o controle pelo cidadão.

1.Ligado à transparência – permite a ciência dos atos administrativos e o controle pelo cidadão.

“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e

indireta, regulando especialmente: I – Reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a

manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e

interna da qualidade dos serviços.” (CF. Art. 37º, § 3º)

“A União, os Estados e o D. Federal manterão escolas de governo para a formação e o

aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira

(...).” (CF/88, Art. 39, §§ 2º)

“A União, os Estados e o D. Federal manterão escolas de governo para a formação e o

aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira

(...).” (CF/88, Art. 39, §§ 2º)

EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA

Impõe à Adm. Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia.

EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA

Deve atuar sempre em busca da qualidade, adotando critérios legais e morais para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando assim desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.

Deve atuar sempre em busca da qualidade, adotando critérios legais e morais para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando assim desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.

PRINCÍPIOS NÃO EXPRESSOSPRINCÍPIOS NÃO EXPRESSOS

- Auto- Executoriedade- Presunção de Legitimidade- Proporcionalidade e Legitimidade- Autotutela- Continuidade do Serviço Público- Devido Processo Legal- Ampla Defesa - Motivação - Segurança Jurídica- Isonomia- Finalidade

- Auto- Executoriedade- Presunção de Legitimidade- Proporcionalidade e Legitimidade- Autotutela- Continuidade do Serviço Público- Devido Processo Legal- Ampla Defesa - Motivação - Segurança Jurídica- Isonomia- Finalidade

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