programa de patrocÍnios terracap 2016 · da terracap para patrocínios em 2016 e foram aprovados...
Post on 07-Sep-2020
3 Views
Preview:
TRANSCRIPT
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
PROGRAMA DE PATROCÍNIOS TERRACAP – 2016
Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap
2016
2
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Sumário
Preâmbulo ................................................................................................................................................3
1. Objeto e Recursos Orçamentários ...................................................................................................3
2. Da Agenda do Programa ..................................................................................................................3
3. Condições de Participação ...............................................................................................................4
4. Da Habilitação Jurídica .....................................................................................................................6
5. Da Habilitação Técnica – Critérios de Seleção .................................................................................9
6. Da Contratação dos projetos selecionados ................................................................................... 14
7. Da Prestação de Contas................................................................................................................. 15
8. Das Disposições Finais ................................................................................................................... 16
9. Anexos ........................................................................................................................................... 18
3
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Preâmbulo
A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, atenta à missão de atuar como
Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal, torna pública a
abertura do seu Programa de Patrocínios - 2016, processo seletivo para definição de parte
da sua programação de patrocínios para o ano de 2016, consoante os termos deste edital, e
em acordo com o disposto nas leis federais, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8313/1991, Lei nº
11.438/2006, na legislação distrital, Lei nº 4.586/2011, Lei nº 5.163, de 26 de agosto de
2013, Lei nº 5.375, de 12 de agosto de 2014, Decreto 23.287/2002, Decreto nº 32.598/2010,
Decreto nº 32.767/2011, Decreto 36.451/2015, Instrução Normativa SECOM - PR nº
01/2009, Instrução Normativa CGDF nº 1/2005, Norma Interna de Regulamentação da
concessão de Patrocínio nº 1.2.1-C e demais normas aplicáveis em vigor.
1. Objeto e Recursos Orçamentários
1.1. O Programa de Patrocínios Terracap - 2016 é um processo seletivo destinado a
pessoas jurídicas constituídas no Brasil, com abertura das inscrições no dia
24/01/2016, cujo objetivo é a seleção de projetos a serem apoiados pela Terracap a
partir de abril 2016. O Programa prevê o recebimento de projetos no protocolo da
Terracap, análise por Comissão de Seleção Interna e validação pela Diretoria
Colegiada da Companhia e validação pela Comunicação Institucional e Interação
Social da Governadoria do Distrito Federal.
1.2. Os recursos destinados ao presente Edital considera a disponibilidade orçamentária
da Terracap para patrocínios em 2016 e foram aprovados pela Diretoria Colegiada da
Companhia.
1.3. O montante destinado ao presente Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
previsto no planejamento orçamentário da TERRACAP em 2016 para investimento em
projetos de patrocínios culturais.
2. Da Agenda do Programa
2.1 O Programa observará as seguintes datas:
Prazos ATIVIDADE
De 06/01/2016 a
05/02/2016
Período de chamamento público para esclarecimentos
e questionamentos.
De 10/02/2016 a
11/03/2016
Período de inscrição – Entrega dos Projetos Culturais
no protocolo da Terracap e posterior análise dos
mesmos por parte da comissão julgadora específica.
A partir de 31 de
março 2016.
Divulgação do resultado no DODF e no site da
Terracap
4
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
3. Política de Patrocínios
3.1 O Programa de Patrocínios Terracap – 2016 é um canal receptor de projetos culturais
que busca apoiar as iniciativas voltadas às políticas públicas do Governo do Distrito Federal
e as ações vinculadas à missão da Terracap e o seu Plano Estratégico, nas seguintes áreas
de interesse:
a) Cultura - projetos de natureza cultural, enquadrados ou não nas leis de incentivo
nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal, segundo suas manifestações
no campo das artes cênicas, integradas, visuais, audiovisuais humanidades,
literatura, música, patrimônio e tradições populares, desde que em conformidade
com o disposto neste item e que objetivem a valorização da cultura regional.
b) Educação - projetos de natureza socioeducativa, ligados ao processo de
aprendizagem, aperfeiçoamento e desenvolvimento intelectual e técnico, nos mais
diversos segmentos da educação.
c) Ciência e Tecnologia - eventos de relevância técnico-científica que fomentem o
desenvolvimento tecnológico e a troca de experiências nas diversas áreas do
negócio em que atua.
d) Esporte - projetos de natureza desportiva, enquadrados ou não nas leis de
incentivo nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal, que estejam
alinhados à sua estratégia corporativa e se enquadrem em pelo menos um dos
seguintes eixos: desporto educacional, quando praticado nos sistemas de ensino;
desporto de participação, que compreende as modalidades praticadas com a
finalidade de contribuir para a integração social e promoção da saúde; e desporto
de rendimento, praticado segundo normas e regras de prática desportiva, com a
finalidade de obter resultados.
e) Ambiental - projetos focados no conhecimento, proteção, recuperação e
desenvolvimento dos recursos ambientais, de modo a estimular a utilização dos
recursos naturais de forma consciente, equilibrada e sustentável.
f) Social - projetos direcionados à preservação dos direitos humanos, geração de
ocupação e renda, melhoria nas condições de saúde, proteção e inclusão social, e
erradicação da pobreza, que estejam em consonância com as diretrizes da
Terracap e com as boas práticas de responsabilidade social.
g) Desenvolvimento regional: a Terracap patrocinará eventos que estimulem a
atividade econômica, movimentando a atividade turística consequentemente o
setor hoteleiro e de serviços;
5
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
h) Projetos Especiais - projetos especiais, incluindo os segmentos já mencionados,
que tenham foco nas suas áreas de interesse e atuação e que estejam em
consonância com seu Plano Estratégico.
3.2 Os projetos inscritos devem estar em consonância com as diretrizes da Terracap e,
necessariamente, abordarem as áreas de interesse da Companhia, sob pena de
desclassificação.
4. Condições de Participação
4.1. A participação na seleção pública implica a aceitação integral e irretratável dos termos
deste Edital e seus anexos.
4.2. Não serão aceitos projetos de patrocínios:
a) Propostos por dirigentes da Terracap, empregado efetivos e/ou terceirizados da
Empresa e parentes de empregados, com grau de parentesco até terceiro grau,
exceto nos casos em que a seleção ocorrer por meio de edital de seleção pública
e nos casos dos atletas de alto rendimento que tenham condições técnicas para
representar Brasília nas competições de nível nacional e internacional, desde que
indicados oficialmente pela confederação e/ou federação de sua modalidade
esportiva;
b) Que atentem contra a ordem pública ou prejudiquem a imagem da Terracap;
c) Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio
ambiente;
d) Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
e) Que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em
legislação específica;
f) Cujo proponente, organizador e/ou promotor esteja com restrição cadastral,
impedido de operar ou em litígio com a Terracap ou que explore trabalho infantil,
degradante ou escravo;
g) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito
de qualquer natureza;
h) De caráter politico eleitoral ou de entidades religiosas;
i) Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
j) Que envolvam maus tratos a animais;
k) De restauração de prédios, edificações, obras, restauros e manutenção de
acervos;
l) Referentes a conteúdos exclusivos de treinamentos e cursos;
m) Desenvolvidos fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal - RIDE;
n) Propostos por entidades como: União, Estados, Munícipios e Distrito Federal;
o) Propostos por organizações sindicais;
6
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
p) Que infrinjam Lei ou Norma Jurídica vigente;
q) Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
r) Apresentadas por pessoas físicas.
s) De catálogos, livros, anuários e publicações similares.
4.3. Não são considerados projetos de patrocínio:
a) a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
b) qualquer tipo de doação;
c) projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de
divulgação, com entrega em espaços publicitários;
d) a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de
posicionamento e/ou exposição de marca;
e) o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou
espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem
associação com o projeto patrocinado;
f) o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de
divulgação;
g) a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
h) a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação
de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de
políticas públicas associadas ao evento;
i) a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar
ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a
públicos de interesse.
4.4 Cada proponente poderá inscrever somente um projeto.
4.5 Somente serão aceitas inscrições de projetos que apresentem data de implantação do
projeto a partir de 01 de abril de 2016 e data de término até 31/12/2016.
4.6 Não será admitida, neste processo, a participação de entidades que deixaram de
prestar contas dos recursos públicos recebidos de qualquer ente do Governo do
Distrito Federal.
5. Habilitação Jurídica
Compreenderá as seguintes etapas:
5.1. Triagem Administrativa: visa à verificação do atendimento às solicitações do edital no
que tange à documentação solicitada. O envelope de documentação para habilitação
deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do proponente, os
documentos relacionados abaixo:
5.1.1. Documentos da Pessoa Física responsável:
7
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
a) Cópia autenticada do Documento de identidade;
b) Cópia autenticada do CPF, caso este não conste no documento de identidade;
c) Cópia autenticada do Comprovante de residência ou declaração equivalente;
d) Cópia autenticada do Comprovante de quitação eleitoral;
e) Comprovante de residência ou declaração equivalente.
5.1.2. Documentos da Pessoa Jurídica Proponente:
a) Cópia autenticada de ato constitutivo, contrato social, estatuto do Proponente ou
declaração de firma individual em vigor, registrados na Junta Comercial, bem como
suas alterações e/ou consolidações;
b) No caso de sociedade por ações, cópia autenticada do documento de eleição de
seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, cópia autenticada de prova da diretoria em exercício;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
e) Declaração expressa de percentual mínimo de contratação das pessoas com
deficiência, nos termos da Lei distrital 5.375/2014 (Anexo VII),
f) Proposta de patrocínio, assinada pelo representante legal do proponente, constando
nome do projeto, valor, período e local de realização e, nos casos de projetos
incentivados, informações sobre a Lei e o número do processo de enquadramento,
bem como o respectivo prazo para captação de recursos, nos termos do Anexo I
(Proposta de Patrocínio) deste projeto, obrigatoriamente preenchido;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade junto ao
FGTS (CEF);
i) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT);
k) Certidão Negativa da Fazenda do Distrito Federal;
l) Certidão Negativa de falência e concordata, com data não anterior a 90 dias de sua
apresentação, cabível somente para empresários e sociedades empresariais;
m) Certidão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
quando cabível;
n) Certidão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quando cabível;
o) Declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, de idoneidade e de
legítima titularidade do projeto, conforme modelo constante do Anexo II, assinada
pelo representante legal da empresa/entidade proponente a ser contratada, com
firma reconhecida;
p) Cópia autenticada do documento de identidade e CPF, quando pessoa jurídica, do(s)
representante(s) legal(is) da empresa/entidade proponente, que detenham poderes
para assinar contratos e dar quitação pela empresa/entidade;
8
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
q) Declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, contendo CPF/CNPJ,
agência, conta corrente no Banco de Brasília – BRB e planilha detalhada dos custos
totais do projeto, assinada por quem detenha poderes para representar o
Proponente, conforme modelo constante do Anexo V, quando se tratar de projetos
sem incentivo.
r) Projetos enquadrados pelo Ministério da Cultura – MinC na Lei Rouanet de incentivo
à Cultura deverão apresentar adicionalmente os documentos relacionados a seguir:
1. Cópia autenticada da carta de aprovação do projeto junto ao Programa
Nacional de Apoio à Cultura do MinC, identificando os benefícios da Lei
Rouanet de Incentivo à Cultura;
2. Cópia autenticada do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do
projeto cultural (modelo MinC);
3. Cópia da publicação no Diário Oficial da União do registro da aprovação do
projeto, constando o período de captação, pela Lei Rouanet de Incentivo à
Cultura;
4. Cópia da publicação no Diário Oficial da União do registro da aprovação do
projeto, constando o valor para captação aprovado na Lei Rouanet de
Incentivo à Cultura;
5. Cópia autenticada de todos os documentos referentes ao orçamento do
projeto, contendo o custo global e seu detalhamento em planilhas com o
quantitativo de serviços e fornecimentos; além das aprovações e limitações
de valores efetuadas pelo MinC para fins de autorização do projeto.
6. Declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, contendo
CPF/CNPJ, agência, conta corrente do Banco e planilha detalhada dos
custos totais do projeto, assinada por quem detenha poderes para
representar o Proponente, conforme modelo constante do Anexo V.
s) Projetos enquadrados em outras leis de incentivo deverão apresentar documentação
comprobatória de participação, relacionados a seguir:
1. Cópia autenticada da carta de aprovação do projeto junto ao Programa de
incentivo, identificando os benefícios;
2. Cópia autenticada do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do
projeto;
3. Cópia da publicação legal do registro da aprovação do projeto, constando o
período de captação, bem como o valor aprovado pela lei de incentivo;
4. Cópia autenticada de todos os documentos referentes ao orçamento do
projeto, contendo o custo global e seu detalhamento em planilhas com o
quantitativo de serviços e fornecimentos; além das aprovações e limitações
de valores efetuadas pelo órgão responsável para fins de autorização do
projeto.
5. Declaração com firma reconhecida, sob penalidades da lei, contendo
CPF/CNPJ, agência, conta corrente do Banco e planilha detalhada dos
9
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
custos totais do projeto, assinada por quem detenha poderes para
representar o Proponente, conforme modelo constante do Anexo V
5.2. Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por pessoa jurídica cuja
natureza/objeto social seja de finalidade cultural ou esportivo e que atenda às
exigências deste documento.
5.3. Não serão aceitas inscrições de entes da administração pública direta e indireta;
governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras,
secretarias municipais e órgãos de assessoramento municipal, dentre outras.
5.4. Os projetos aprovados quanto á Habilitação Jurídica serão divulgados no site
www.terracap.df.gov.br/patrocinio.
6. Habilitação Técnica
6.1. Esta fase terá caráter eliminatório. Todos os projetos aptos serão encaminhados à
próxima fase. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação menor que
7 (sete) pontos da pontuação máxima possível, conforme critério de seleção a seguir
Os projetos aprovados nesta fase serão divulgados no site
www.terracap.df.gov.br/patrocinio.
Os projetos serão analisados obedecendo aos seguintes critérios:
6.1.1 Conteúdo
Terá a atribuição de avaliar o conteúdo dos projetos classificados de acordo com as
condições estabelecidas no item 4 e 5, às diretrizes da política de patrocínio
conforme item 3, bem como pelo mérito e viabilidade de execução de cada projeto
da Terracap.
6.1.2 Requisitos Mercadológicos e Sociais
a) Visibilidade – boa visualização e percepção da marca Terracap pelo público,
proporcionada pelas ações de comunicação compreendidas no escopo do projeto
para o evento;
b) Fortalecimento da marca – colaboração do projeto para potencializar o
reconhecimento da marca Terracap ou marcar seu posicionamento junto a
segmentos específicos de públicos ou junto à sociedade em geral, a curto, médio
e longo prazos;
c) Potencial de Relacionamento – potencial do projeto para aprofundar o
relacionamento institucional e negocial da Terracap com seus clientes efetivos e
potenciais;
10
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
d) Relevância das Contrapartidas – análise das propriedades oferecidas pelo
projeto frente à cota de patrocínio solicitada; devendo existir compatibilidade
proporcional entre elas e a cota pretendida;
e) Potencial Mercadológico – contribuição do projeto para a geração de negócios
para a Terracap;
f) Brasilidade – presença, no projeto, de atributos que enalteçam e divulguem
valores atrelados às especificidades culturais, sociais e econômicas do Brasil e do
Distrito Federal;
g) Desdobramento educacional – desdobramentos educacionais e/ou de
capacitação técnica proporcionados pelo projeto;
h) Incentivo ao desenvolvimento regional - eventos que estimulem a atividade
econômica, movimentando a atividade turística consequentemente o setor
hoteleiro e de serviços;
i) Inovação – colaboração do projeto para a construção e divulgação de iniciativas
inovadoras para as comunidades, o Distrito Federal e seus agentes sociais,
culturais e econômicos;
j) Sustentabilidade – aderência do projeto ao conceito de sustentabilidade e
responsabilidade socioambiental;
k) Acessibilidade – previsão de acesso especial para pessoas com mobilidade
reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e
autônoma, aos espaços onde se realizam os eventos ou aos produtos e serviços
oriundos dos patrocínios.
l) Oportunidade – projetos que explorem o cenário de oportunidades criado no
Distrito Federal pelos grandes eventos esportivos, como o mundial de futebol e os
jogos olímpicos, bem como, projetos que tenham projeção nacional ou que
estejam aderentes a temas objeto de relevante debate público.
6.1.3 Pontuação dos Critérios
Para cada critério serão atribuídas notas que variam de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, sendo a nota 5 (cinco) a pontuação máxima Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação menor que 7(sete) da pontuação máxima possível. Aos critérios 2, 5 e 13 do Grupo 2 será atribuído o dobro da nota, servindo, inclusive, como critério de desempate.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO
Grupo 1
11
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
1) Cultura
projetos de natureza cultural, enquadrados ou não nas leis de incentivo nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal, segundo suas manifestações no campo das artes cênicas, integradas, visuais, audiovisuais humanidades, literatura, música, patrimônio e tradições populares
0,5
2) Educação projetos de natureza socioeducativa, ligados ao processo de aprendizagem, aperfeiçoamento e desenvolvimento intelectual, nos mais diversos segmentos da educação.
3) Ciência e Tecnologia
eventos de relevância técnico-científica que fomentem o desenvolvimento tecnológico e a troca de experiências nas diversas áreas do negócio em que atua.
4) Esporte
projetos de natureza desportiva, enquadrados ou não nas leis de incentivo nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal, que estejam alinhados à sua estratégia corporativa e se enquadrem em pelo menos um dos seguintes eixos: desporto educacional, quando praticado nos sistemas de ensino; desporto de participação, que compreende as modalidades praticadas com a finalidade de contribuir para a integração social e promoção da saúde; e desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras de prática desportiva, com a finalidade de obter resultados.
5) Ambiental
projetos focados no conhecimento, proteção, recuperação e desenvolvimento dos recursos ambientais, de modo a estimular a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada e sustentável.
6) Social
projetos direcionados à preservação dos direitos humanos, geração de ocupação e renda, melhoria nas condições de saúde, proteção e inclusão social, e erradicação da pobreza, que estejam em consonância com as suas diretrizes e com as boas práticas de responsabilidade social.
7) Desenvolvimento regional
Projetos/eventos que estimulem a atividade econômica, movimentando a atividade turística consequentemente o setor hoteleiro e de serviços
8) Projetos Especiais projetos especiais, incluindo os segmentos já mencionados, que tenham foco nas suas áreas de interesse e atuação e que estejam em consonância com Plano Estratégico da TERRACAP.
Grupo 2 ANÁLISE TECNICA
1) Visibilidade boa visualização e percepção da marca Terracap pelo público, proporcionada pelas ações de comunicação compreendidas no escopo do projeto para o evento;
1
2) Fortalecimento da marca
colaboração do projeto para potencializar o reconhecimento da marca Terracap ou marcar seu posicionamento junto a segmentos específicos de públicos ou junto à sociedade em geral, a curto, médio e longo prazos;
1
3) Potencial de Relacionamento
Potencial do projeto para aprofundar o relacionamento institucional e negocial da Terracap com seus clientes efetivos e potenciais;
1
12
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
4) Relevância das Contrapartidas
análise das propriedades oferecidas pelo projeto frente à cota de patrocínio solicitada; devendo existir compatibilidade proporcional entre elas e a cota pretendida;
1
5) Potencial Mercadológico
contribuição do projeto para a geração de negócios para a Terracap;
0,5
6) Brasilidade presença, no projeto, de atributos que enalteçam e divulguem valores atrelados às especificidades culturais, sociais e econômicas do Brasil e do Distrito Federal;
0,5
7) desdobramento educacional
desdobramentos educacionais e/ou de capacitação técnica proporcionados pelo projeto
0,5
8) incentivo ao desenvolvimento regional
projetos/eventos que estimulem a atividade econômica, movimentando a atividade turística consequentemente o setor hoteleiro e de serviços
0,5
9) Inovação colaboração do projeto para a construção e divulgação de iniciativas inovadoras para as comunidades, o Distrito Federal e seus agentes sociais, culturais e econômicos;
0,5
10) Sustentabilidade aderência do projeto ao conceito de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;
0,3
11) Acessibilidade
previsão de acesso especial para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam os eventos ou aos produtos e serviços oriundos dos patrocínios.
0,3
12) Oportunidade
projetos que explorem o cenário de oportunidades criado no Distrito Federal pelos grandes eventos esportivos, como o mundial de futebol e os jogos olímpicos, bem como, projetos que tenham projeção nacional ou que estejam aderentes a temas objeto de relevante debate público.
0,5
13) Incentivos Projeto aprovado de acordo com lei de incentivo cultural, esportivo ou outros
1,9
TOTAL 10
13
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
7. Análise Corporativa: terá a atribuição de avaliar a adequação dos projetos
classificados no que tange às questões orçamentárias e aos objetivos de
comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador, além
do histórico de contratação dos proponentes junto a Terracap. Nesta etapa a
Terracap poderá contatar o proponente para negociar as contrapartidas, cronograma
de realização, segmento de enquadramento e o aporte financeiro destinado a cada
projeto, podendo ser recomendado seu redimensionamento e a adaptação de
orçamento, visando otimizar a aplicação dos recursos. Esta etapa possui caráter
eliminatório e classificatório.
Os projetos classificados serão divulgados no site www.terracap.df.gov.br/patrocinio,
de acordo com a pontuação obtida.
8. Seleção e Adjudicação: nesta etapa ocorrerá a efetiva definição dos projetos
selecionados. Os projetos serão selecionados de modo a atender da melhor forma o
aporte total destinado a este Edital. Os projetos aprovados serão divulgados no site
www.terracap.df.gov.br/patrocinio.
Após adjudicação, a alteração de qualquer parâmetro em relação ao projeto
selecionado implicará, a critério da Terracap, em desclassificação, a qualquer tempo.
A quantidade de projetos a serem apoiados por meio do presente Edital será definida
de acordo com o limite dos recursos orçamentários disponibilizados para patrocínio
9. Contrapartidas
9.1 As contrapartidas são retornos concretos oferecidos ao patrocinador decorrentes do
apoio financeiro a ser concedido e deverão estar detalhadas na Proposta de Patrocínio
(Anexo I).
9.2 A Terracap poderá requerer as contrapartidas de acordo com a seguinte classificação,
levando em consideração, entretanto, a natureza do projeto selecionado:
a) Contrapartidas de imagem: ações de divulgação da logomarca do patrocinador,
fazendo-a figurar em todo material promocional e publicitário relativo ao projeto e
notas de imprensa, dentre outras que garantam sua visibilidade, bem como a
observância à Lei distrital 5.163/2013. Exemplos: aplicação da marca da Terracap
em impressos; DVD; CD; livros; mídias eletrônicas, externas, alternativas; locução
em off; vídeos;
b) Contrapartidas negociais: ações de oportunidade que visam a aproximação
direta da empresa/entidade com o cliente, “prospect” ou público alvo de interesse
para a divulgação de produtos ou serviços, Exemplos: disponibilização de mailing;
sessões fechadas para clientes; ações de relacionamento (oficinas, workshops,
stand, quiosque); exibição de vídeo promocional; ações de marketing (folheteria,
brinde, banner, painéis); cessão de exemplares do produto patrocinado;
14
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
apresentação do patrocinado em espaço determinado ou na sede do Terracap;
cotas dos produtos finais dos projetos patrocinados (convites para estreias, shows,
filmes, peças teatrais, etc.); descontos especiais; cessão do direito de uso de
imagens para divulgação institucional da Terracap;
c) Contrapartidas sociais: ações que visam à inclusão social. Exemplos: shows,
espetáculos e concertos gratuitos; capacitações profissionais; parcerias com
escolas da rede pública; acessibilidade; etc.
d) Contrapartidas ambientais: ações de responsabilidade socioambiental,
exemplos: coleta de lixo seletiva em eventos uso de material reciclado em eventos
e publicações, ações de conscientização, plantio de árvores, geração de créditos
de carbono, etc.
9.3 Na contratação do projeto as contrapartidas serão negociadas, destacando que a
Terracap poderá solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno
institucional e/ou mercadológico.
9.4 Todo material de divulgação deverá, previamente, ser aprovado junto a Terracap, antes
da produção das peças acordadas, visando garantir a correta utilização da logomarca.
10. Contratação dos Projetos Selecionados
10.1 A seleção do projeto não implica na aprovação pelo valor total solicitado. Fica
resguardado à Terracap o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto,
conforme negociação entre as partes e consideradas as contrapartidas oferecidas.
10.2 Os projetos analisados, habilitados, negociados e homologados estarão aptos a serem
contratados. O cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força
maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro
de indicação do Proponente.
10.3 A formalização do patrocínio se dará mediante assinatura de Termo de Patrocínio, que
atenderá no que couber, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto Distrital nº 36.451 de
15/04/2015, Instrução Normativa nº 01/2005 – CGDF, Instrução Normativa nº 04 de
04/05/2015 da Casa Civil e a Norma de Concessão de Patrocinio nº 1.2.1 - D da
TERRACAP.
10.4 A contratação do patrocínio dependerá do atendimento a todas as condições previstas
neste Edital.
10.5 Somente será concedido novo patrocínio aos proponentes que não estiverem em
situação irregular ou inadimplentes com a prestação de contas de outros patrocínios
concedidos pela Terracap.
15
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
10.6 O projeto será contratado por intermédio do Proponente cadastrado no projeto
apresentado, seu Realizador/Idealizador ou seu Promotor/Captador.
10.7 A pessoa jurídica a ser contratada deverá manter conta-corrente ativa no Banco de
Brasília (BRB), específica para o projeto aprovado e no mesmo CNPJ utilizado na
inscrição do projeto, na qual será(ão) efetuado(s) o(s) pagamento(s) referente(s) ao(s)
patrocínio(s) aprovados(s) e cujas contrapartidas acordadas tenham sido efetivamente
cumpridas, quando se tratar de projetos sem incentivo.
10.8 A Terracap não antecipa pagamento de patrocínio, sendo que a liberação dos
recursos está condicionada à comprovação das contrapartidas pelo Proponente, por
meio de relatório físico e/ou digital, após a realização do projeto.
10.9 No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de
contrapartidas, a Terracap poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s)
valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual.
10.10 Projetos que não apresentem condições de contratação até 60 (sessenta) dias antes
da data prevista para seu início serão desclassificados, haja vista o prazo necessário
para cumprimento dos trâmites legais e administrativos.
11. Prestação de Contas
11.1 A Patrocinada deverá apresentar relatório informando sobre a programação realizada;
comprovação das exposições e inserções feitas nas mídias; repercussão de mídia; e
valoração do retorno de mídia; além do relatório final de prestação de contas.
11.2 A não utilização ou a utilização de algum meio comunicativo diferente dos definidos
no projeto poderá implicar no não recebimento do patrocínio ou no seu pagamento
parcial, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas em lei.
11.3 Será aplicada glosa ao pagamento, em caso de não cumprimento de qualquer uma
das contrapartidas apresentadas, de acordo com o valor da parcela, sendo o
percentual definido pela comissão técnica.
11.4 A PATROCINADA, para recebimento do patrocínio, deverá comprovar todas
contrapartidas mediante apresentação de:
I – documentos fiscais quanto ao material utilizado, responsável pelo pessoal técnico e
tudo o mais que se fizer necessário para a fiel execução do objeto;
II - respectivas comprovações das contrapartidas estabelecidas no contrato;
III - de recibos e/ou notas fiscais/faturas, em seu nome, que comprovem as despesas
correspondentes ao valor do contrato, referentes aos custos do projeto e previstos na
Proposta de Patrocínio (Anexo I); devidamente autenticados;
16
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
IV - Recibo de Mecenato no caso de projetos com incentivo; todos devidamente
autenticados.
11.5 Os documentos fiscais hábeis, conforme legislação pertinente, originais ou cópia
autenticada, que comprovem o respectivo repasse em nome da entidade, contendo
expressa e claramente a descrição do serviço e/ou produto fornecido e, ainda, os
respectivos valores envolvidos (unitário e total), e que comprovem a efetiva utilização
dos recursos a serem repassados pela Terracap.
11.6 A prestação de contas deverá ser apresentada até o último dia útil do segundo mês
subsequente ao do término do projeto.
11.7 Os modelos a serem entregues estão disponibilizados nos Anexos III, IV, VI e VII deste
projeto.
11.8 A prestação de contas será analisada até o final do segundo mês subsequente ao da
apresentação.
11.9 A Terracap poderá solicitar, no período de até 5 (cinco) anos após a realização do
projeto, a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, obrigando-
se o Patrocinado a disponibilizar as respectivas Notas Fiscais e/ou documentos afins.
12. Disposições Finais
12.1 A participação no Programa de Patrocínios Terracap 2016 implica a aceitação de
todos os termos constantes deste Edital.
12.2 Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo
recursos.
12.3 Fica definido o site www.terracap.df.gov.br/patrocinio para a divulgação de quaisquer
informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros
veículos de comunicação de que a Terracap venha a dispor.
12.4 Quaisquer dúvidas sobre o Programa de Patrocínios Terracap 2016 poderão ser
esclarecidas por meio da Assessoria de Comunicação Social, telefones 3342-1137 e
3342.1813.
12.5 A Terracap reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar
oportuno, imagens e produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de
comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem quaisquer ônus
adicionais.
17
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
12.6 O Programa de Patrocínios Terracap 2016 pode ser suspenso ou cancelado, no todo
ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por
decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da
Terracap.
12.7 Em nenhuma hipótese a Terracap devolverá documentação referente aos projetos
inscritos, em meio físico ou digital.
12.8 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Patrocínio e submetidos à
Diretoria Colegiada da Terracap.
12.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
12.10 A inscrição no Programa de Patrocínios Terracap 2015 não garante ao Proponente a
seleção do respectivo projeto, não gera obrigação de patrocínio ao projeto pela
Terracap e não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo valor solicitado pelo
Proponente.
12.11 Não serão aceitas inscrições e não serão avaliados projetos que estejam em
desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
12.12 A Terracap poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações
prestadas; caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações
prestadas, o projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais
eventualmente cabíveis.
12.13 A PATROCINADA autoriza a divulgação de todo e qualquer documento relativo à
execução do patrocínio no site www.terracap.df.gov.br/patrocinio e aonde mais se fizer
necessário.
Brasília (DF), 17 de agosto de 2015
William Martins
Chefe da ASCOM
18
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexos
Anexo I - Proposta de Patrocínio
1 - DADOS DA PROPONENTE
Nome/Razão Social:
Endereço:
CPF/CNPJ: Telefone/Fax:
RG: E-mail:
2 - PROJETO
Nome do projeto:
Período e local de realização:
Lei de Incentivo, Projeto nº (se houver)
3 - REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: CPF:
Cargo: E-mail:
Se a representação legal da instituição for exercida em conjunto, por mais de uma
pessoa, indicar abaixo os dados do segundo representante.
Nome:
RG: CPF:
Cargo: E-mail:
4 - PESSOA DE CONTATO RELATIVO A ESTA PROPOSTA
Nome:
Cargo: E-mail:
Telefones: Fax:
5 - VALORES DAS COTAS DE PATROCÍNIO
(detalhar os tipos e valor das cotas de patrocínio)
6 - DADOS BANCÁRIOS
Titular:
Nome do Banco: Agência: Conta:
7 - APRESENTAÇÃO SUCINTA DA PROPONENTE
19
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
(relatar o envolvimento e o histórico da instituição solicitante do patrocínio)
8 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO E SEUS OBJETIVOS
(detalhar o projeto para o qual se solicita o patrocínio, histórico de eventos anteriores, local
onde as atividades serão realizadas, descrição da infraestrutura, espaço físico etc.).
9 - PÚBLICO ALVO E SEUS OBJETIVOS
(informar para qual público se destina o evento, estimativa de público etc.).
10 - PROGRAMAÇÃO
(detalhar as atividades previstas para o evento).
11 - DIVULGAÇÃO DO EVENTO (*)
Tipo Sim Não
1. TV
2. Rádio
3. Revista
4. Jornal
5. Mídia Eletrônica
6. Mala direta
7. Outdoor
8. Busdoor
9. Front light
10. Torpedos SMS
11. Cartaz
12. Fôlder
13. Banners
20
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
14. Assessoria de Imprensa
15. Outros
(*) Apresentar o Plano de Mídia contratado para divulgação do evento
12 - CONTRAPARTIDAS
(listar as contrapartidas estabelecidas para cada cota de patrocínio, quantificadas e
detalhadas).
13 - DETALHAMENTO DE CUSTOS
Descrição da despesa a ser patrocinada Quant R$ Unitário R$ Total
1.
2.
3.
TOTAL
14 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Descrição da
Despesa
patrocinada
Valor do Desembolso
Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês
6
Mês
7
Mês
8
Mês
9
1.
2.
3.
TOTAL
15 - PARCERIAS
Identificação do Parceiro
Tipo de Parceria
(patrocínio, apoio,
parceria
institucional etc.)
Valor da Cota
Estágio da
Negociação
(confirmado ou a
confirmar)
R$
Local e data
21
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Nome/cargo
Assinatura do responsável
Observações:
Anexar ao projeto aspectos relevantes que possam ser levados em consideração na
elaboração da Proposta de Patrocínio e que agreguem valores ao projeto, tais como:
gráficos, dados estatísticos, recortes de jornais, revistas, fotos, orçamentos, projetos.
22
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexo II
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÔES
NOME/RAZÃO SOCIAL, (informar natureza jurídica), CPF/CNPJ ______________/___, com
residência/sede na _____________ (endereço), legítima e exclusiva titular dos direitos sobre
a organização do projeto ___________________ (nome do projeto), a ser realizado no
período de __/__/____ a __/__/_____, no ___________________ (local), por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os fins que se fizerem
necessários, que o referido projeto:
a) Não detém entre os diretores da entidade organizadora-promotora/patrocinada
funcionários e/ou parentes de funcionários da Terracap até terceiro grau; Não detém entre
os diretores da entidade organizadora/promotora/patrocinada parentes de integrantes da
diretoria executiva da Terracap até terceiro grau;
b) Não pertence ou esta ligado a organizações sindicais.
c) Não goza de má reputação, falta de integridade, que atenta contra a ordem pública
ou que prejudique a imagem da Terracap;
d) Não infringe dispositivos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – código de
Defesa do Consumidor – ou outra norma jurídica vigente;
e) Não causa impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
f) Não faz apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
g) Não esta ligado a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em
legislação específica;
h) Não tem entre seus organizadores/promotores pessoa impedida de operar ou em
litígio com a Terracap;
i) Não tem vinculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
j) Não viola direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
k) Não evidencia discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de
qualquer natureza;
l) Não é de caráter político-eleitoral ou de entidades religiosas;
m) Não faz uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
n) Não se refere a conteúdos exclusivos de treinamentos e cursos.
o) De catálogos, livros, anuários e publicações similares.
Declara, ainda, que cumpriu todos os procedimentos exigidos para a prestação de contas de
patrocínios anteriores, INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Local (UF), ____ de ________ de _____
nome do representante legal nome do representante legal
cargo cargo
23
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexo III – Termo de Patrocínio
TERMO DE PATROCÍNIO Nº______/XXXX QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP E << PATROCINADA>>, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, Empresa Pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco "F", Edifício TERRACAP, nesta Capital, inscrita na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 5350000034-8, CNPJ nº 00.359.877/0001-73, doravante denominada simplesmente TERRACAP neste ato representada por seu Presidente, <<..........>>, XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX e do CPF nº XXXX, pelo Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas, <<..........>>, XXX, portador da Carteira de Identidade nº XXX e do CPF nº XXXXX, e por seu Diretor Financeiro, <<..........>>, XXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX e do CPF nº XXXX, todos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, assistidos pelo Advogado-Geral da Advocacia e Consultoria Jurídica, <<..........>>, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXX, residente e domiciliado também nesta Capital, que examinou todos os dados e elementos do presente contrato, sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico conferindo-os e considerando-os em conformidade com a Autorização de Realização de Despesa e Inexigibilidade de Licitação, ratificada pela Decisão nº XXXX da Diretoria Colegiada da TERRACAP, proferida em sua XXXX Sessão, realizada em XX/XX/XX, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 5.1.3.c da Norma Organizacional 8.1.1-A, e assina em conjunto por força do Artigo 89 do Regimento Interno da TERRACAP e, de outro lado << PATROCINADA>>, pessoa jurídica XXXXo, CNPJ: XXXX, com sede na XXXXXX - XX – XX, neste ato representado por seu representante legal por procuração, << REPRESENTANTE DA PATROCINADA>>, portador da XXXX e do CPF nº XXX, residente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº XXXXXX – TERRACAP resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o patrocínio ao Projeto Cultural
XXXXX, a ser realizado de XXXX a XXXXX
24
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Parágrafo Primeiro – O presente Termo será regido em conformidade com o art. 26, caput da Lei nº 8.666/93, e com o item 5.1.3.c da Norma Organizacional 8.1.1-A.
Parágrafo Segundo – A realização do evento deverá observar estritamente o que dispõe a proposta do PATROCINADO, os termos deste Instrumento e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº XXXXX – TERRACAP, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONTRAPARTIDAS O PATROCINADO oferecerá à TERRACAP, após a assinatura do
instrumento, as seguintes contrapartidas:
I- (......) II- (......) III- (......)
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado à TERRACAP o envio, por
parte do PATROCINADO, de relatório informando a programação realizada, a estimativa de público presente aos eventos, a comprovação de propaganda e logomarcas e a valoração do retorno da divulgação.
Parágrafo Segundo – A não utilização ou a utilização de algum meio
comunicativo diferente dos definidos nesta cláusula poderá implicar o não pagamento do patrocínio ou no seu pagamento parcial, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Termo e em lei.
Parágrafo Terceiro – Será aplicada glosa de acordo com o quadro
abaixo: IV- (......) V- (......) VI- (......)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPROVAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS
A PATROCINADA, para recebimento do patrocínio, deverá comprovar as
contrapartidas mediante:
I – (.........);
II – (.........);
25
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
III – (.........); CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA A PATROCINADA obriga-se a comprovar o cumprimento de todas as
disposições deste Termo.
Parágrafo Único – A PATROCINADA obriga-se, ainda, a:
I. Manter-se, durante toda a execução do Termo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas em sua proposta;
II. Fornecer todo o material, responder pelo pessoal técnico e tudo o mais que se fizer necessário para a fiel execução dos termos deste Instrumento;
III. Acatar as solicitações de fiscalização da TERRACAP, sempre feitas por escrito, bem como facilitar sua ação fiscalizadora;
IV. Cumprir com as contrapartidas e respectivas comprovações estabelecidas neste Termo e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº XXXX – TERRACAP;
V. Manter em seu poder, por 05 (cinco) anos, notas fiscais/faturas, em seu nome, que comprovem as despesas correspondentes ao valor do Instrumento, referentes aos custos do evento citado na Cláusula Primeira deste Termo;
VI. Permitir auditoria da TERRACAP, ou de terceiros por esta indicada, tendo acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste Termo;
VII. Permitir que a TERRACAP divulgue mercadológica e/ou institucionalmente, toda e qualquer ação realizada durante a execução do evento;
VIII. Comprovar a aplicação da referida verba nos prazos previstos e mediante a apresentação à TERRACAP de documentos fiscais hábeis ou equivalentes, originais ou cópia autenticada, à do respectivo repasse em nome da entidade contratada, contendo expressa e claramente a descrição do serviço e/ou produto fornecido e, ainda, os respectivos valores envolvidos, unitário e total;
IX. Cumprir o disposto na Lei Distrital nº 5.375/14 e reservar, para pessoas portadoras de deficiência, mínimo de 7% das vagas de trabalho surgidas em decorrência do evento;
X. Inserir, nos eventos patrocinados, em atendimento à Lei nº 5.163/13, placa informativa indicando o valor dos recursos que foram transferidos pela TERRACAP a título de patrocínio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA TERRACAP
Caberá à TERRACAP:
26
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
I. Acompanhar a execução do presente Termo, durante o período de realização do evento;
II. Realizar o repasse de valores nas condições estabelecidas neste Termo.
CLÁSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo encerrar-se-á em
XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE DE VALOR A TERRACAP repassará ao PATROCINADO, pelo presente patrocínio,
o valor total de R$ XXXXX (XXX mil reais), observadas as datas de desembolso das despesas, suas exigibilidades e ainda o previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro – As despesas decorrentes do presente Termo
correrão por conta do Programa de Trabalho XXXXXXX – Apoio a Projetos Culturais, Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº XXX/XXXX, datada de XX/XX/XXX.
Parágrafo Segundo – O repasse está condicionado ao estabelecido
nas Cláusulas Oitava e Nona e bem como à correta utilização da logomarca da TERRACAP.
Parágrafo Terceiro – Os documentos fiscais indicados na Cláusula Oitava, para fins do repasse, deverão ser atestados pelo empregado designado na forma da Cláusula Décima Quarta.
Parágrafo Quarto – O repasse será realizado em XXXX parcelas, por meio de crédito em conta corrente vinculada ao projeto ora patrocinado, nos termos do Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, aplicável no que couber.
Parágrafo Quinto – À exceção do repasse ora pactuado, nenhuma
outra responsabilidade financeira ou administrativa será imputada à TERRACAP, atinente ao presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
Para efeito de repasse do valor deverão também ser entregues pelo PATROCINADO, os seguintes documentos:
27
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
I. Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II. Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS;
III. Certidão de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, junto à Receita Federal;
V. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.
Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo das demais cláusulas deste
Termo, a não apresentação das certidões negativas exigidas pela legislação em vigor implicará a suspensão do repasse até o cumprimento da respectiva exigência.
Parágrafo Segundo – Correrão por conta exclusiva do
PATROCINADO todos os tributos, impostos e taxas devidos sobre o objeto do presente Instrumento, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste Termo, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para recebimento do patrocínio, o PATROCINADO encaminhará à
TERRACAP:
I. As comprovações das contrapartidas descritas na Cláusula Segunda deste Termo;
II. Os documentos fiscais hábeis e faturas, originais ou cópia autenticada, referente ao respectivo repasse em nome da entidade contratada pelo PATROCINADO, contendo expressa e claramente a descrição do serviço e/ou produto fornecido e, ainda, os respectivos valores envolvidos, unitário e total;
III. O recibo ou Nota Fiscal emitido pela PATROCINADA deverá ser devidamente atestado pelo empregado designado na forma da Cláusula Décima Quarta e que comprovem a efetiva utilização pelo PATROCINADO do recurso a ser repassado pela TERRACAP.
IV. A apresentação mensal da conciliação bancária indicando no extrato da conta bancária específica, o investimento da TERRACAP de acordo com as notas fiscais pagas pelo proponente apresentadas na prestação de contas;
V. As certidões solicitadas na Cláusula Oitava;
28
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
VI. Demais documentos indicados neste Termo;
VII. Prestação de contas final em até 30 dias após o encerramento do evento.
Parágrafo Primeiro – Os documentos descritos nesta cláusula
deverão ser anexados a uma carta de encaminhamento para a TERRACAP discriminando todos os itens entregues.
Parágrafo Segundo – O descumprimento das exigências legais ora mencionadas implicará o indeferimento da referida prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES O presente Termo deverá ser executado em estrita observância às
cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
I. Realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II. Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, da União, dos Estados e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
III. Aditamento para alterar seu objeto;
IV. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V. Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e
VIII. Realização de despesas que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo, serão aplicadas as sanções administrativas previstas no Decreto Distrital nº 26.851/2006, e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
Paragrafo primeiro – O inadimplemento total ou parcial das
obrigações assumidas neste instrumento, por parte da PATROCINADA, pode ensejar a imediata rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer
29
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis e importará a imediata restituição da importância total recebida, ou proporcional, ás perdas verificadas, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado.
Parágrafo segundo – O descumprimento de obrigações assumidas,
garantida a prévia defesa, poderá ensejar ainda, a juízo da TERRACAP, além das glosas previstas neste contrato, a aplicação das seguintes penalidades à PATROCINADA, sem prejuízo das demais cominações legais: I – Advertência – aplicadas nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos a TERRACAP;
b) Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas contratualmente, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de multa ou rescisão contratual;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da TERRACAP. II – Multa – aplicada pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos casos de reincidência de conduta omissiva da PATROCINADA quanto ás solicitações da TERRACAP, correspondendo a:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em caso de descumprimento parcial de qualquer das contrapartidas contidas neste contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em caso de descumprimento total de qualquer das contrapartidas contidas neste contrato;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão contratual em razão de qualquer das situações mencionadas nesta cláusula. III – Suspensão, por um período de até 24 (vinte e quatro meses), de assinar contrato de patrocínio com a TERRACAP, quando da rescisão unilateral pelos motivos listados nesta cláusula e ainda por:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do patrocínio; c) Receber quaisquer multas previstas nesta cláusula e não efetuar
o pagamento.
Parágrafo Terceiro – Para efeitos de aplicação da multa estabelecida no parágrafo anterior, será considerado:
I – para as alíneas “a” e “b” o valor da respectiva parcela do mês á que
se referem;
30
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
II – para a alínea “c”, o valor total do presente contrato de patrocínio, qual seja, R$ XXXX (XXXXX).
Parágrafo Quarto – As multas aplicadas serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela TERRACAP. Parágrafo Quinto – Inexistindo pagamento devido pela TERRACAP,
ou sendo este insuficiente, caberá Á CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
Parágrafo Sexto – Não se realizando o pagamento nos termos da
Cláusula, far-se-á a sua cobrança judicialmente. Parágrafo Sétimo – A critério da TERRACAP, poderão também ser
aplicadas, no que couber, as demais penalidades previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO TERMO E DA
DENÚNCIA O presente Instrumento poderá ser rescindido, caso ocorra o
descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, bem como poderá ser denunciado por conveniência das partes, ou ainda pela superveniência de norma legal ou administrativa que impeça sua continuidade, bastando para tanto, a observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pré-aviso.
Parágrafo Primeiro – A TERRACAP poderá rescindir o presente Termo nas hipóteses autorizadas pelo artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, justificando o motivo e assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa à PATROCINADA, o qual estará sujeito às consequências determinadas pelo artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Termo e na legislação aplicável na espécie.
Parágrafo Segundo – O Termo será rescindido independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao PATROCINADO direito a indenização de qualquer espécie, nos casos previstos nos artigos 77 e 78, incisos I a XVII da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições do § 2º do artigo 79 da mesma lei.
Parágrafo Terceiro – As multas a que se referem o inciso II da
Cláusula Décima Primeira não impedem que a TERRACAP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas naquela Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
31
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE O PATROCINADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados na presente contratação, obrigando-se a manter atualizadas as condições de habilitação exigidas durante a vigência do Termo.
Parágrafo Único - Caso seja constatada, mesmo após assinatura do
Termo, a existência de informação falsa ou de documento fraudado pelo PATROCINADO, a TERRACAP promoverá a imediata suspensão do repasse, incluindo a rescisão contratual prevista na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO O Presidente da TERRACAP designará, mediante portaria, empregado
e seu substituto, com a incumbência de acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo, na forma do artigo 67, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Colegiada da
TERRACAP nos termos da Norma Organizacional 1.4.7-A. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal sob a responsabilidade da TERRACAP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste Termo
E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas que também assinam. “Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”. Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012.
32
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Brasília-DF, de de XXX. P/TERRACAP:
XXXXXX
Presidente
XXXXXXX
Diretor de Gestão e de Administração de Pessoas
XXXXX
Diretor Financeiro
XXXXX Advogado-Geral
P/ PATROCINADO: XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS: 1. XXXX 2. XXXX
33
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexo IV - Declaração para Prestação de Contas
Papel timbrado da Entidade
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito e sob pena da lei que com relação às despesas, no
montante de R$ ___________ (extenso), discriminadas na Prestação de Contas anexa,
foram cumpridas todas as obrigações fiscais e previdenciárias e corretamente aplicados os
recursos repassados para os fins indicados do patrocínio objeto do Processo– ____/_____-
____, estando todos os documentos à disposição da TerracapTERRACAP e demais órgãos
fiscalizadores, para qualquer análise. Certificamos, ainda, sermos responsáveis pela
veracidade das informações neles contidas.
Declaramos também que as despesas objeto da presente prestação de contas foram
integralmente cobertas com os recursos repassados pela TerracapTERRACAP, conforme
processo acima citado. (havendo outra(s) fonte(s) de recurso, a entidade deverá relacioná-
la(s) identificando quais despesas ou parcelas foram cobertas por esta(s) fonte(s))
(local / data)
(nome/cargo)
Representante legal da Entidade
(nome)
Contador da Entidade
34
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexo V – Declaração de conta vinculada
DECLARAÇÃO
... (nome / Presidente da Entidade Social) ....., (Cargo) da ..... (nome da entidade
social) ...., R.G. nº ................ e CPF nº ......................., DECLARO, sob as penas da
lei, que:
1- O CNPJ da Entidade Social é nº ....................................................;
2- A Entidade Social não está impedida, pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal, de receber recursos públicos;
3- Abriu conta bancária vinculada ao Projeto, com as seguintes especificações:
- Banco: (nome do Banco) ..................;
- Agência nº ......................;
- Conta nº ..........................;
- Endereço:.........................;
- Cidade:....................;
Telefone (DDD): ...........................;
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DA PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU DO
PRESIDENTE DA ENTIDADE SOCIAL
35
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
ANEXO VI - MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PATROCÍNIO AO FINAL DO CONTRATO
Entidade:
Nome do Projeto:
Número do Processo:
Parcela nº:
Data da Liberação:
EXECUÇÃO FINANCEIRA
A) Valor da parcela objeto da presente Prestação de Contas: R$ 0,00
B) Saldo da Prestação de Contas da parcela anterior (se houver): R$ 0,00
C) Rendimento da aplicação (se houver): R$ 0,00
D) Valor Utilizado (detalhamento abaixo): R$ 0,00
E) Saldo (A + B + C – D) R$ 0,00
36
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
DETALHAMENTO DO VALOR UTILIZADO ("D")
Item Descriminação da despesa
Documento comprobatório da Despesa (NF/Recibo/Fatura)
Emitente CNPJ/CPF Tipo
Doc.
Nº do
Doc. Data Valor R$
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS
(Local e Data) _____________ / ____ , ______ de __________________ de 20__.
(assinatura e identificação do representante legal da entidade) (assinatura e identificação do contador da entidade)
Observações quanto à prestação de Contas:
Os documentos comprobatórios das despesas (original ou cópia autenticada) deverão ser anexados à prestação de contas, na mesma ordem
em que estão apresentados.
37
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Anexo VII- Declaração de Reserva de Vagas para portadores de deficiência
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito e sob pena da lei que a (nome da
empresa/instituição) cumpre o disposto na Lei federal nº 5.375/14, reservando o
mínimo de 7% das vagas de trabalho surgidas em decorrência do evento, para
pessoas portadoras de deficiência .
(local / data)
(nome/cargo)
Representante legal da Entidade
(nome)
Contador da Entidade
38
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
ANEXO VIII - APRESENTADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS
CONTRAPARTIDAS
1. CONTRAPARTIDAS
Nome da emissora de TV ou rádio
Quantidade de inscrição
Período de veiculação
Como comprovar
1. TV XY Inserir o número de inscrições
Inserir o mês Enviar o VT gravado em CD contendo a marca ou a locução da marca TERRACAP e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora. Caso a emissora não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do número de inserções veiculadas.
2. RÁDIO XY Inserir o número de inserções
Inserir o mês Enviar o SPOT gravado em CD contendo a locução sobre a marca TERRACAP e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora. Caso a emissora não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do número de spots veiculados.
Nome do jornal/revista
Formato do anúncio e n° de inserções
Período de veiculação
Como comprovar
3. Jornal XY Inserir o número de inserções
Inserir o mês Enviar página inteira do anúncio contendo a exposição da marca TERRACAP e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora. O jornal deve ser original, contendo a data de publicação. Não pode ser Xerox. Caso a emissora
39
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do número de anúncio publicados.
4. Revista XY Inserir o número de inserções
Inserir o mês Enviar a revista que veiculou o anúncio e marque a página do anúncio contendo a exposição da marca TERRACAP. Cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora. A revista deve ser original. Não pode ser xerox. Caso a emissora não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do número de anúncio publicados.
Mídia eletrônica Quantidade de inserção
Período de veiculação
Como comprovar
5. WWW.XY.COM.BR Inserir o mês Enviar um print screen da página contendo a marca TERRACAP (veja modelo ao final desse manual) constando data e horário no rodapé inferior (a data precisa ser correspondente as período definido no contrato). O relatório da informática deverá conter o período de exposição e número de acesso e visualizações. Envio de layout não serve como comprovante.
6. newsletter Inserir o número de envios e de endereços eletrônicos
Inserir a data Enviar um print screen da newsletter encaminhada como o endereço eletrônico, constando data e
40
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
horário no rodapé inferior. O relatório da informática deverá conter o número de destinatário enviados, quantas mensagens recebidas e quantas visualizadas. Envio de layout não serve como comprovante. O print screen da tela deverá conter o remetente e o destinatário, sendo que este não poderá ser o do proponente e nem da TERRACAP.
7. Email marketing Inserir o número de envios e de endereços eletrônicos
Inserir a data Enviar um print screen do email marketing encaminhando com o endereço eletrônico de, no mínimo, 01 destinatário constando data e horário no rodapé inferior. O relatório da informática deve conter o número de destinatário enviados, quantas e-mails foram recebidos com sucesso e quantos visualizações realizadas. Envio de layout e email constando como destinatário endereço eletrônico do proponente ou da TERRACAP não serve como comprovante. O print screen da tela deverá conter o remetente e o destinatário, sendo que este não poderá ser o do proponente e nem o da
41
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
TERRACAP.
8. Twitter Inserir o mês Enviar um print screen da página contendo a marca da TERRACAP (veja modelo ao final desse manual) constando data e horário no rodapé inferior. A quantidade de print de telas enviadas deve ser de acordo com o número de inserções acordadas, ou seja, se foram 20 inserções, deverão ser enviadas 20 print com a logomarca da TERRACAP.
9. facebook Inserir o mês Enviar um print screen da página contendo a marca da TERRACAP (veja o modelo ao final desse manual) constando data e horário no rodapé inferior. A quantidade de print de tela enviadas deve ser de acordo com o número de inserções acordadas, ou seja, se forem 20 inserções, deverão ser enviadas 20 print com a logomarca da TERRACAP.
10. blogs Inserir o mês Enviar um print screen da página contendo a marca da TERRACAP constando data e horário no rodapé inferior. O relatório da informática deverá conter o período de exposição e visualizações. Envio de layout não serve como comprovante.
42
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
11. aplicativos Inserir o mês Enviar um print screen do aplicativo contendo a marca da TERRACAP constando a data e horário no rodapé inferior. O relatório da informática deverá conter o período de exposição e número de acesso e visualizações. Envio de layout não serve como comprovante.
Outros (outdoor, busdoor, front-light, mídias alternativas...)
Quantidade de inserção
Período de veiculação
Como comprovar
12. outdoor Inserir o número de placas
Inserir o mês Enviar fotos impressas dos outdoor colocados com a devida identificação do local (todas as placas, mesmo sendo artes iguais) e mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora e NF comprovando a quantidade.
13. Front light Inserir o número de placas
Inserir o mês Enviar fotos impressas dos frontlights colocados (todas as placas, mesmo sendo artes iguais) e mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora e NF comprovando a quantidade.
Peças gráficas/folheteria
Quantidade impressa observações Como comprovar
14. folder Inserir a quantidade a ser impressa
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
15. cartaz Inserir quantidade a ser impressa
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
43
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
16. banners Inserir a quantidade a ser produzida
Enviar foto de todos os banners produzidos (todos os banners, mesmo sendo artes iguais) e nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
17. pastas Inserir a quantidade a ser impressa
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
18. crachás Inserir a quantidade a ser impressa
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
19. certificados Inserir a quantidade a ser impressa
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
20. Placas de sinalização
Inserir a quantidade a ser produzida
Enviar foto de todas as placas produzidas (todas as placas, mesmo sendo artes iguais) e a nota fiscal comprovando a quantidade produzida.
21. sacolas Inserir a quantidade a ser produzida
Enviar 01 exemplar e a nota fiscal comprovando a quantidade impressa.
22. totem Inserir a quantidade a ser produzida
Enviar foto de todos os totens impressos (todas as placas, mesmo sendo artes iguais) e a nota fiscal comprovando a quantidade produzida.
Outros (especificar) Quantidade impressa Observações Como comprovar
23. Cessão de estande (m2)
Infraestrutura a ser disponibilizada (a montagem básica do estande deve constar inserção de taxa de água, taxa de luz, taxa de internet, wifi, pontos com águas encanadas, pontos de energia, 01 mesa com 4 cadeiras) Ex: estande montado com 30 m2
Enviar fotos impressas do estande de vários ângulos deferentes como visitantes mostrando a marca da TERRACAP.
44
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
mobiliado com 3 mesas redondas, balcão de apoio, armário, sala fechada para reuniões, copa, computadores e tv de plasma, pontos de energia e água encanada, internet e wifi, isentos das taxas de água, luz e internet
24. Cessão de espaço para a TERRACAP realizar palestras (especificar a forma: palestrantes, painelistas, mediadores etc) forma: palestra
Tema da palestra: a ser definida pela TERRACAP Data: Hora prevista: Tempo de duração:
Enviar foto impressa do palestrante, nome completo e indicar a qual TERRACAP UF ele pertence, se for o caso.
Outros itens de contrapartida
Detalhamento Como comprovar
25. Cessão de espaço para a TERRACAP realizar rodadas de negócios (m2)
Infraestrutura a ser disponibilizada (a montagem básica do espaço deve contar isenção de taxa de água, taxa de luz, taxa de internet, wifi, pontos de água encanada, pontos de energia, mesas com cadeiras) Será disponibilizada uma sala de 100 m2 com 10 mesas redondas, mobiliário, computadores, wifi, impressora para a TERRACAP realizar rodada de negócios. As taxas de água, luz e internet estarão isentas
Enviar fotos impressas do local que aconteceu a rodada de vários ângulos diferentes com participantes, mostrando a marca TERRACAP.
26. Participação de representantes da TERRACAP na mesa aberta solene
Data: xx/xx Hora prevista: 10HS Tempo de duração: 40 minutos Espaço para 2 representantes da TERRACAP na composição da mesa
Enviar foto e nome completo do representante da TERRACAP e indicar a qual na solenidade de abertura.
27. Espaço para veiculação de vídeos da TERRACAP nos intervalos e/ou na abertura de cada sessão
Equipamentos disponíveis; (descritivo detalhado dos itens de infraestrutura cedidos) Tempo máximo de exibição do vídeo: Formato do arquivo: Data para entrega: A entrega do vídeo pala TERRACAP será feita através de link, que deverá ser enviado para o e-mail:
Enviar fotos do vídeo da TERRACAP sendo exibido no telão (fotos de fundo). A foto deve mostrar a plateia assistindo o vídeo. A foto não deve estar focada apenas na TV. Deve ser ampla e mostrar a plateia (conforme exemplo ilustrativo em anexo).
28. Cotas de inscrições e/ou credenciais para utilização da TERRACAP. Observação:
Quantidade de concessões; A inscrição custa R$ 200,00 Serão cedidas 30 inscrições para uso da TERRACAP
Enviar declaração, em papel timbrado e assinado por representante legal, informando quantas inscrições foram
45
Folha: Processo: 111.001.863/2014 Rubrica: Mat: 2540-2
C o m p a n h i a I m o b i l i á r i a d e B r a s í l i a
Informar se o acesso ao evento é gratuito ou pago. Se for pago, informar o valor.
disponibilizadas para a TERRACAP. Não é nenhuma outra informação.
29. Cessão do mailing dos participantes e expositores
Será cedido após o evento, o mailing eletrônico, em formato excel, dos participantes e expositores com CNPJ e/ou CPF, e-mail e telefone
Enviar o mailing, no formato excel, gravado em CD constando o CNPJ e/ou CPF, telefone e e-mail.
Outros Detalhamento Como comprovar
30. Espaço para anúncio ou matéria da TERRACAP no catálogo do evento XY
Formato: 1 página 20 cm x 10 cm envio para o email x@y.com.br até a data limite: xx/xx
Enviar o original da publicação que veiculou o anúncio ou matéria da TERRACAP e NF como o quantitativo impresso.
31. Cessão de XX catálogos para uso da TERRACAP
Serão cedidos para uso da TERRACAP XX exemplares do catálogo sobre o evento
Enviar exemplar do catálogo e protocolo de entrega com assinatura de representante da TERRACAP que recebeu o reparte do material e NF com o quantitativo impresso.
32. Citação do nome da TERRACAP como patrocinador pelo mestre-de-cerimônias na abertura e no encerramento do evento
Data: xx/xx Hora prevista: 10HS
Enviar CD contendo apenas o momento em que o mestre-de-cerimonias cita a TERRACAP como patrocinador do evento.
top related