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SEMINÁRIO ESPECIAL
RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E SUAS REGRAS PARA AS LICITAÇÕES PÚBLICAS
OPASSOAPASSODORDC
UMAABORDAGEMPRÁTICAEJURISPRUDENCIAL
Recife, 14 e 15 de dezembro de 2015
Carga Horária: 16 horas/atividade Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
APRESENTAÇÃO A busca pela eficiência nas contratações governamentais tornou-se um desafio para a Administração Pública. Debate-se, nesses mais de vinte anos da Lei 8.666/93, como dotar os processos licitatórios de maior agilidade, ao mesmo tempo em que se garante a economicidade e qualidade dos gastos. Em meio a tal objetivo, o Governo Federal aprovou, em 2011, o Regime Diferenciado de Contratação – RDC. Pretendeu-se dotar os gestores de maior número de mecanismos para a obtenção da proposta mais vantajosa. Também se objetivou oferecer um ferramental para se tornar mais célere e menos burocrática a contratação e execução de objetos atinentes às contratações afetas a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. Diferentemente da Lei nº 8.666/93, que apresentava um caminho pouco flexível para a atuação do gestor, o RDC abriu significativo leque de alternativas a serem escolhidas durante o processo licitatório: inversão de fases, modos de disputa
aberto e fechado, forma eletrônica ou presencial, contratos de eficiência, contratação simultânea, remuneração variável, sigilo no orçamento, contratação integrada com base em anteprojeto, sistema de registro de preços, pré-qualificação, dentre outros. Por esse motivo, o treinamento de todos aqueles que lidam com esse regime diferenciado se faz importante na medida em que serão apresentadas as motivações para a escolha de cada uma das opções previstas. A amplitude da aplicação do RDC também é significativa. As primeiras experiências bem sucedidas motivaram a gradual ampliação do escopo no novo regime. Atualmente, pode ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização das obras das Olimpíadas; das ações integrantes do PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino e do Sistema Único de Saúde – SUS; das ações de modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos; das obras e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária; das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; das ações de modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; e das obras de prevenção e recuperação de desastres. Além disso, os debates em torno da elaboração de uma nova Lei de Licitações e Contratos atualmente em curso no Congresso Nacional têm como ponto de partida o RDC. Nesse pano de fundo, e comprometida em manter seus alunos atualizados com o que há de mais avançado em termos de doutrina e jurisprudência, a ELO convidou os maiores conhecedores do tema para, em um curso prático e fundamentado, apresentar uma visão sistêmica da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Os alunos poderão se atualizar e se aperfeiçoar sobre o assunto, consolidando entendimentos que evitem a ocorrência de equívocos na condução dos processos de licitação de obras, serviços e compras. Trata-se de uma oportunidade imperdível para o participante conhecer e se aprofundar no tema a partir da síntese de duas visões: a experiência prática do professor Tarcísio Gomes de Freitas e a perspectiva do controle do Ministro Benjamin
Zymler, tudo dentro de uma abordagem normativa, doutrinária e sobretudo de jurisprudência do TCU. OBJETIVOS
• Apresentar o RDC, focando nas suas principais inovações. • Confrontar os princípios e disposições da Lei de
Licitações com o novo regime. • Apreciar os reflexos nos novos institutos licitatórios
sobre as execuções de obras públicas. • Apreciar as recentes ampliações do escopo do RDC pelo
Congresso Nacional. • Oferecer uma visão objetiva sobre os temas mais polêmicos
do novo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, de modo a viabilizar o domínio de conhecimentos, procedimentos, providências e justificativas em caso de experiências com casos concretos semelhantes.
• Atualizar entendimentos e orientações mais recentes da doutrina e da jurisprudência acerca dos procedimentos que envolvem as contratações públicas sob a égide do RDC.
• Esclarecer dúvidas acerca dos regimes de contratação, exigência de seguros, orçamentação, medição e fiscalização de obras.
• Apresentar aspectos relevantes e controvertidos sobre o tema a partir do exame de situações concretas já analisadas pelo Tribunal de Contas da União.
• Apresentar casos concretos e conhecer as melhores práticas sobre os assuntos discutidos.
PÚBLICO-ALVO • Presidentes, diretores e servidores públicos em geral. • Gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de
licitação, pregoeiros, comissões de apoio ao pregoeiro. • Membros do controle interno e externo, auditores,
advogados, economistas, administradores. • Servidores dos Tribunais de Contas e Ministério Público. • Executivos e funcionários de empresas privadas contratadas
pela Administração Pública Direta ou Indireta. • Fornecedores interessados no assunto, pequenas e
microempresas. • Técnicos e outros funcionários das administrações públicas
federal, estadual, municipal e fundações públicas.
• Outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente em Licitações e Contratos Administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO1-PANORAMAGERAL:ASDIRETRIZESDONOVOREGIME
• QuaisasdiretrizeseosobjetivosdoRDC?• Qualseuâmbitodeabrangência?• Queprincípiosregemonovoregime?Hádiferençaemrelaçãoaosprincípios
queregemopregãoeasmodalidadesdaLei8.666/1993?• QuandousaroRDC,aLei8.666/1993eaLeidoPregão?• QueobjetospodemserlicitadospormeiodoRDC?• ExisterestriçãoparaEstadoseMunicípiosusaremoRDC?Essesentespodem
se valer das regras do novo regime? Podem ter regulamentação própria ouprecisamseguiraregulamentaçãofederal?
• Quais as condições queEstados eMunicípios devemobservarparautilizar onovoregime?
• Qual o reflexo da ampliação do escopo do RDC para obras do PAC e dossistemasdesaúdeeeducação?
• Aplica-seaonovoregimeasnormas infralegaiseditadaspararegulamentaraLei8.666/1993,aexemplodas InstruçõesNormativas1/2010e2/2008,quedispõem sobre critérios de sustentabilidade e contratação de serviços,respectivamente?
• Aplica-se ao novo regime as regras estabelecidas na Lei Complementar123/2006,alteradapelaLeiComplementar147/2014?
• Quaisosinstrumentostrazidospelonovoregimeparaagilizarascontratações?• Que cuidados deve ter o gestor diante damultiplicidade de escolhas trazida
pelonovoregime?• Por que a capacitação se torna indispensável para a aplicação das novas
regras?• AsregrasdaLei8.666/1993sãoaplicáveisaonovoregime?Épossívelfalarem
aplicaçãosubsidiária,comoocorrenamodalidadepregão?
MÓDULO2–PROCEDIMENTOSAUXILIARES:OSINSTRUMENTOSCOLOCADOSÀDISPOSIÇÃODOGESTORPARAOTIMIZARACONTRATAÇÃO
• Oquesãoprocedimentosauxiliaresparafinsdoregimediferenciado?• O que é a pré-qualificação permanente? Trata-se damesma pré-qualificação
previstanoart.114daLei8.666/1993?• A pré-qualificação deve sempre ser seguida de um procedimento licitatório?
Poderesultarnacontrataçãodiretadoobjeto?• Épossívelrealizarlicitaçãorestritaalicitantespré-qualificados?Emquecasos?
Quaisasimplicaçõesparaosprocedimentosdalicitação?• Qualadiferençaentrepré-qualificaçãosubjetivaeobjetiva?• Nocasodepré-qualificaçãoobjetiva,épossívelexigiramostra?• Apré-qualificação subjetiva afasta a fasedehabilitaçãoda licitação?Ela está
restrita à habilitação técnica? É possível exigir outros documentos dehabilitação?
• O que se deve entender por cadastramento para fins do RDC? Esseprocedimentodifere-sedeseuhomônimoprevistonaLei8.666/1993?
• Queprocedimentosobservarparaocadastramento?• Épossívelestabelecerprazodevalidadeparaocadastramento?• Qualadiferençaentreapré-qualificaçãosubjetivaeocadastramento?• O sistema de registro de preços do regime diferenciado difere-se do
estabelecidonoart.15daLei8.666/1993?Emquecasosdeveráserutilizado?• Aplica-seaoSRPasregrasdoDecreto7.581/2011?• Épossívelregistrarpreçosparaobras?Emquesituações?Quaisosrequisitos?
QualoentendimentodoTCUarespeitodotema?• Quais critérios de julgamento podem ser utilizados em uma licitação para
registrodepreçosdoregimediferenciado?• Qual a validade do registro de preços no regime diferenciado? É possível
prorrogaravalidadedaata?• Épossívelreajustarpreçosregistrados,sejaparamaisouparamenos?• Épossívelhaveradesõesaatasderegistrodepreçosresultantesdelicitações
realizadassobasregrasdoRDC?Hálimitesourestriçõesàsadesões?QuaisasdiferençasemrelaçãoaoSRPprevistonaLei8.666/1993?
• Épossívelaparticipação,noSRP,deórgãoseentidadesnãolegitimadosparaousodoRDCoudashipótesesneleprevistas?Eemrelaçãoaoscaronas?
• É possível haver alterações de quantitativos em contratos decorrentes delicitaçãopararegistrodepreçosnoRDC?
• Oqueécatálogoeletrônicodepadronização?Paraquedeveserutilizado?
MÓDULO3–FASEINTERNA:A IMPORTÂNCIADADEFINIÇÃODOOBJETOEDAELABORAÇÃODOSPROJETOSEORÇAMENTOS
• Que providências são indispensáveis para a realização da licitação? Quais osprincipais cuidados que devem ser observados?Há diferenças em relação àsregrasdaLei8.666/1993edaLei10.520/2002?
• Quaispreceitosobservarnadefiniçãodoobjeto?• AregradoparcelamentotambémdeveserobservadanoRDC?• É lícito indicar a marca oumodelo do produto a ser adquirido no edital do
certame?• Oqueprojetobásico,projetoexecutivoeanteprojeto?Qualadiferençaentre
essesinstrumentos?• QuantoàelaboraçãoeàdivulgaçãodoorçamentonoRDC,quaisasdiferenças
existentesemrelaçãoaosprocedimentosestabelecidospelaLeideLicitaçõesepelaLeidoPregão?
• Que regras observar na elaboração do orçamento estimado pelaAdministração?ExistemreferenciaisdepreçoparaaAdministração?
• Nocasodeobraseserviçosdeengenharia,énecessárioobservarosvaloresdoSinapieSicro?Épossívelapurarosvalorescombaseemoutrasfontes?Aplica-seaoRDCasregrasdaLDOedoDecreto7.983/2013?ReferidasregrasdevemserobservadaspelosEstadoseMunicípiosquandodousodoRDC?
• Comoelaboraroorçamentocombasenoanteprojetodeengenharia?• A Administração precisa elaborar um orçamento estimado da contratação?
Quaissãoostiposdeestimativaquepodemserutilizados?Quaisaslimitaçõesdecadatipo?
• Épossívelpreverumareservadecontingênciapararemunerarriscos?Comoelapodesercalculada?
• NoRDC,oorçamentodaAdministraçãoserásempresigiloso?Emquecasosoorçamentodevenecessariamenteserdivulgadoaoslicitantes?
• QualoentendimentodoTCUarespeitodadivulgaçãodoorçamento?• Quecuidadosobservarnocasodoorçamentosigiloso?Quaisasconsequências
dainobservânciadosprocedimentosestabelecidospelalegislaçãoparaguardadasinformações?
• Quandooorçamentosigilosodeveserdivulgado?• Emquesituaçõesépossíveladivulgaçãoantecipadadoorçamento?
MÓDULO4–LICITAÇÃO:ASIMPLIFICAÇÃODOSPROCEDIMENTOSNABUSCADOINTERESSEPÚBLICOEDAOTIMIZAÇÃODEPRAZOS
• Opregoeiropode conduzir uma licitação sob as regrasdoRDC?Oudeve serdesignadaumacomissãodelicitação?
• Quaisfasesoprocedimentolicitatóriodeveobservar?• Comoprocederemrelaçãoàsfasesdehabilitaçãoejulgamentodaspropostas?
ÉpossívelaplicarainversãodefasesnocasodoRDC?• Como deve ser conduzido o certame, na forma eletrônica ou presencial? É
admitidoousodasduasformas?Deve-sesedarpreferênciaaalgumadelas?• Que regras observar em relação à publicidade da licitação? É obrigatória a
publicação em jornal diário de grande circulação? Quais as diferenças emrelaçãoàsregrasdedivulgaçãodaLei8.666/1993?
• No âmbito do RDC, como proceder nas hipóteses em que o objeto dacontrataçãoseenquadrarnoscasosdedispensaeinexigibilidadedelicitação?
• QuaisaspeculiaridadesdafasedehabilitaçãonoRDC?HádistinçãoemrelaçãoaosprocedimentosdaLeideLicitaçõesedaLeidoPregão?
• Emquemomentodevemserexigidososdocumentosdehabilitação?• Deve-se exigir os documentos de habilitação de todos os participantes ou
apenasdoofertantedomenorpreço?• Emquehipótesesosdocumentosdehabilitaçãoestãodispensados?• Qualprocedimentoobservarseosdocumentosapresentadospeloofertantedo
menorpreçonãoatenderemasregrasdoeditaldocertame?• Quedocumentospodemsersubstituídospelocertificadoderegistrocadastral?• Quedocumentospodemsersubstituídospelocertificadodepré-qualificação?• Emrelaçãoàhabilitação,élícitaaexigênciade:i)certificaçãodequalidadedo
produtooudoprocessode fabricação; ii)cartadesolidariedadeemitidapelofabricante; iii) exigência de amostras? Quais os entendimentos do TCU arespeitodotema?
• Épossívelexigirgarantia?QualoentendimentodoTCUarespeitodotema?• Quetiposdesegurospodemserexigidos?Hálimitaçãodevalorparaoseguro-
garantia?Quecuidadososgestoresdevemterparaacionarasapólices?• Épermitidaaparticipaçãodeempresasemconsórcio?• ÉpossívelformularpedidosdeesclarecimentonaslicitaçõesregidaspeloRDC?
Emquecondiçõeseprazos?• QuaisasregrasdeimpugnaçãodoeditalnocasodoRDC?Quaisascondições?
Queprazosdevemserobservados?
• QuaisaspeculiaridadesdafaserecursalnoRDC?HádistinçãoemrelaçãoaosprocedimentosdaLeideLicitaçõesedaLeidoPregão?
• Quais os recursos cabíveis? Que prazos devem ser observados? Que regrasdevemserseguidasnocasoderecurso?
• Comoconciliarodireitoderecursocomosigilodoorçamento?
MÓDULO5–JULGAMENTODASPROPOSTAS:OSDIFERENCIAISOFERECIDOSAOGESTORPARASELEÇÃODAPROPOSTAMAISVANTAJOSA
• No RDC é possível se valer de outros critérios, além do preço, para fins deaferiçãodapropostamaisvantajosa?
• Nascontrataçõesdeprojeto,supervisãoeobrassempreseráutilizadaatécnicaepreço?
• QuaisosmodosdedisputaprevistosnoRDC?Quaisasdiferençasentreeles?Emquecasosdeverãoserusados?
• Épossívelcombinardiferentesmodosdedisputa?• Qualmododedisputadeveseradotadodeformapreferencial?• Comosedáadisputaporlances?Quaisasdiferençasemrelaçãoaopregão?• Oquesãolancesintermediários?Comoesseslancespodemauxiliarparaevitar
o“efeitocoelho”?• Emquesituaçõesadisputapodeserreiniciada?• É possível estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os
lances?QualoentendimentodoTCUarespeitodoassunto?• NoRDCépossívelsevalerdosdenominados“robôs”naetapadelances?• Quais critérios de julgamento podem ser utilizados? Em que casos? Como
definirashipótesesemquedeverãoserutilizados?• Élícitaaexigênciadeamostras?Emquefase?Queprocedimentosobservar?• Como selecionar uma proposta quando o critério de julgamento utilizado na
licitaçãoéo“maiorretornoeconômico”?• Quando utilizar o tipo “técnica e preço”? Quais as vantagens e desvantagens
dessetipodelicitação?• Quais os entendimentos do TCU a respeito da utilização do tipo “técnica e
preço”? Há limitações aos fatores de ponderação das propostas técnica e depreço?
• É possível usar o critério “melhor técnica ou conteúdo artístico” paracontrataçãodeobraseserviçosdeengenharia?
• É possível utilizar critérios de sustentabilidade ambiental para fins depontuaçãodaspropostastécnicas?
• Épossívelsanarvíciosconstatadosnaspropostas?Emquecasosaspropostasdeverãoserdesclassificadas?
• Oquesedeveentenderporpreçosinexequíveis?HádistinçãoemrelaçãoaosprocedimentosdaLei8.666/1993?Nocasodeobraseserviçosdeengenharia,sãoaplicáveisasregrasdo§1ºdoart.48daLei8.666/1993?
• É possível admitir proposta com preço acima do valor orçado pelaAdministração?QuaisaspeculiaridadesemrelaçãoaosprocedimentosdaLei8.666/1993?Comoavaliarpossívelsobrepreço?
• Nocasodeobraseserviçosdeengenharia,épossíveladmitirpreçosunitáriosacimadovalordemercado?Comoprocedernoscasosemqueovalorglobalécompatível com os orçados pela Administração? É possível havercompensação? O que são itens materialmente relevantes para fins legais? Épossívelpermitirao licitanteapresentarnovapropostacomvaloresunitáriosadequadosaoslimitesdemercado?
• Quais as regras do regime diferenciado para evitar o chamado “jogo deplanilha”?
• ÉpossívelhavernegociaçãocomoslicitantesparaobtençãodecondiçõesmaisvantajosasparaaAdministração,àsemelhançadopregão?Comodevesedaressanegociação?
• O licitante que não concordar com a proposta de negociação ofertada pelaAdministraçãopodeserdesclassificado?
• Como conciliar a regra da negociação com o sigilo do orçamento? Qual oentendimentodoTCUarespeitodotema?
• Negociação após a fase recursal. É lícita? É obrigatória? Como proceder?Aplica-seapenasaoRDC?Épossívelestenderaopregão?
MÓDULO6–FASECONTRATUALEREGIMESDEEXECUÇÃO:ASPECULIARIDADESEOSDIFERENCIAISDONOVOREGIME
• Que regras observar nos contratos decorrentes de licitações realizadassegundooRegimeDiferenciadodeContratação?
• Comoproceder nos casos de desistência por parte do licitante vencedor?HádiferençaemrelaçãoaosprocedimentosprevistosnaLei8.666/1993enaLei10.520/2002?
• Éprevistaacontrataçãoderemanescentedeobra,serviçooufornecimentodebensnocasoderescisãocontratual?Comooseguropodeserutilizado?
• Épermitidaasubcontrataçãodepartedoobjeto?• Oqueéaremuneraçãovariável?Emquecasospoderáserusada?Quaissuas
vantagens?Quecuidadosdevemserobservados?• Como conciliar a remuneração variável com a disponibilidade orçamentária?
Existem limites para o pagamento? Como tratar as hipóteses em que hásuperaçãodosparâmetrosdequalidade?
• Como conciliar as regras da remuneração variável com a contrataçãointegrada? Como definir os parâmetros de desempenho do contratado,considerandoaexistênciaapenasdeumanteprojetodeengenharia?
• Contratação simultânea de empresas para execução de ummesmo objeto: épossível? Em que hipóteses pode ser utilizada? Como proceder? Comogerenciaressescontratos?Quaiscuidadosdevemserobservadosparaqueessacontrataçãosejarealizada?
• Que ferramentas podem ser utilizadas para acompanhar o progresso físico-financeiro?
• Como aplicar penalidades por descumprimento do contrato? Como vincularissoaocronogramafísico-financeiro?
• Comodevesedaraseleçãodasempresasqueexecutarãoomesmoobjeto?Quecritériosdejulgamentoobservar?
• Oqueéocontratodeeficiência?Emquehipótesespodeserutilizado?• Comoestabelecerparâmetrosobjetivosdemensuraçãodaeconomiageradano
casodoscontratosdeeficiênciaparafinsdejulgamentodaspropostas?• Quaisaspeculiaridadesdogerenciamentodeumcontratodeeficiência?• Quaisos regimesdeexecuçãoadmitidos?Quaisasdiferençasemrelaçãoaos
regimesdeexecuçãoprevistosnaLei8.666/1993?• Comoescolheroregimedeexecuçãoaserutilizado?• Dosregimesadmitidos,quaisdevemserutilizadosdeformapreferencialpara
obraseserviçosdeengenharia?• Oqueéacontrataçãointegrada?Emquehipótesespodeserutilizada?Quaisas
vantagenseasdesvantagensdesseregime?• Qualadiferençaentreacontrataçãointegradaeaempreitadaintegral?• É obrigatório o uso da técnica e preço no caso da contratação integrada? É
possívelusaromenorpreçonacontrataçãointegrada?• Oquesedeveentenderporanteprojetodeengenharia?Queinformaçõesdeve
conter?Oquedefatoénecessárioparalicitar?
• Épossívelusaracontrataçãointegradaemlicitaçõespararegistrodepreços?QualoentendimentodoTCUarespeitodotema?
• Comominimizarosriscosdecorrentesdacontrataçãointegrada?• É obrigatória a exigência de garantia contratual? Em quemodalidades? Que
limitesobservar?Queriscosdevemestarabrangidos?• Qualarepercussãodautilizaçãodagarantiasobreopreçofinaldocontrato?• Como estimar o valor dos serviços no caso da contratação integrada? O
orçamentodeveserdetalhado?Oorçamentodeveserdivulgado?ÉnecessárioobservarasregrasdoSicro/Sinapi?QuaisosentendimentosdoTCUarespeitodotema?
• Comodeveserestabelecidaaformadepagamentonacontrataçãointegrada?Opagamentodeveocorrerapenasnaentregadaobra/serviço?
• Como proceder ao julgamento das propostas no caso de apresentação deprojetoscommetodologiasdiferenciadasdeexecução?
• Épossívelaceitarpropostadepreçocomvaloresacimadosdemercadoparacobrir os riscos da contratação integrada? E o orçamento da Administração,podeconsiderartaxaderisco?QuaisosentendimentosdoTCUarespeitodesseassunto?
• Épossívelformalizaraditivoscontratuaisnocasodacontrataçãointegrada?Élícito, por exemplo, o acréscimo contratual para realizar pagamentos porserviços não previstos no projeto? Como proceder nos casos de falhas ouomissõesdaAdministração?
• Aplica-seaonovoregimeasregraseospercentuaisestabelecidosnoart.65daLeideLicitações?Comoprocedernocasodeextrapolaçãodesseslimites?
• NoRDC,quaissãoassançõesaplicáveisaoscontratados?• Que resultados já foram percebidos desde o início de sua aplicação? Os
descontosaumentaram?Oscronogramasforamcomprimidos?Osorçamentosestãosendocumpridos?Aqualidadefoiaespecificada?
• QuepassosforamdadospelosórgãosqueestãonafrentenaaplicaçãodoRDC?Queerrostêmsidocometidos?Comoatingiraexcelêncianaaplicaçãodonovoregime?
• Quaisasvantagenseriscospercebidosatéomomento?
PALESTRANTES MINISTRO BENJAMIN ZYMLER
Ministro do Tribunal de Contas da União. Mestre em Direito e
Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em
Direito Administrativo e Direito Constitucional. Ministrou cursos na
Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da
Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília, Centro Universitário de
Brasília e Instituto Serzedello Corrêa, entre outros. Zymler é autor das obras
“Direito Administrativo e Controle”; “Regime Diferenciado de Contratação – RDC” –
em parceria com Laureano Canabarro Dios; “O Controle Externo das Concessões
de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”; “Direito Administrativo” e
“Política & Direito: uma visão autopoiética.”
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS Engenheiro Civil pelo Instituto Militar de Engenharia, pós-graduado
em Gerenciamento de Projetos e Engenharia de Transportes. Atuou
como engenheiro em obras do exército no Brasil e no exterior. Foi
chefe da Seção Técnica da Companhia de Engenharia da Força de
Paz da Missão das Nações Unidas para estabilização do Haiti e
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Transportes da Controladoria-Geral
da União. Analista de Finanças e Controle, ex-diretor Executivo do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e agora atualmente consultor da
Câmara dos Deputados.
INVESTIMENTO Valor Normal: R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais) VALOR PROMOCIONAL R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais) Benefícios: 02 almoços, 04 coffee breaks, 02 sessões de ginástica laboral, material de apoio, certificado de participação, o livro Regime Diferenciado de Contratação - RCD, de autoria do Ministro Benjamin Zymler e Laureano Canabarro Dios e o Informativo Diário – Elo Consultoria. FORMAS DE PAGAMENTO O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda. Banco do Brasi l Agência: 3413-4 Conta Corrente: 201.064-X BRB (Banco Regional de Brasíl ia) Agência: 0209 Conta Corrente: 600.202-2 Bradesco Agência: 3341-3 Conta Corrente: 008166-3
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