recuperação de áreas degradadas biól. sandra gazem porto alegre, 17 de setembro de 2015

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Recuperação de áreas degradadas

Biól. Sandra Gazem

Porto Alegre, 17 de setembro de 2015

A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO É O FIM DAS OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE

Como a mineração é um uso não definitivo do solo, deve-se prever o uso sequencial da área;

Os estudos de RCA/PCA devem ser norteadores das atividades de lavra, minimizando os impactos e possibilitando o uso futuro pretendido;

Desde as fases inicias do projeto, é importante o acompanhamento de todos os parâmetros de qualidade ambiental.

O MONITORAMENTO É A PRINCIPAL FERRAMENTA DE GARANTIA DA QUALIDADE AMBIENTAL

Com a implantação da mineração, torna-se imprescindível o acompanhamento cuidadoso e sistemático desses parâmetros, não só para o cumprimento da legislação, mas para alerta de mudanças significativas nos indicadores de qualidade ambiental.

Inicio da lavra de maneira uniforme e sequencial; Extração dentro dos limites da Poligonal;Demarcação da área de lavra com marcos fixos;Depósito do solo fértil nos limites da mina;Construção do sistema de drenagem e manutenção;Identificação do empreendimento com Placa modelo;

Sinalização, com placas indicativas (velocidade, entrada e saída de caminhões etc.);Cumprir medidas mitigadoras descritas nas licença e projetos;Cumprimento das medidas compensatórias propostas; Renovação no prazo de 120 dias;Monitoramento do local minerado, até a total estabilização topográfica e da vegetação.

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Rios (Rurais e urbanos):As faixas marginais de qualquer

curso natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

largura do rio/córrego largura de mata ciliar Até 10 m 30 m De 10 a 50 m 50 m De 50 a 200 m 100 m De 200 a 600 m 200 m acima de 600 m 500 m

ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO

O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo "processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais."

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

A legislação brasileira diz que o objetivo da recuperação é o "retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente"

EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS

DEGRADADASIntervenção em área de APP

SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO VEGETAL EM

ÁREA DE APP

RECUPERAÇÃO EM TALUDES

.

RECUPERAÇÃO EM APP DE NASCENTE- RAIO DE 50 METROS

INICIO DA RECUPERAÇÃO

FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO

RECUPERAÇÃO TALUDES DURANTE FASE DE LAVRA

SISTEMA DE DRENAGEMLinha de drenagem- drenos

Bacia de sedimentação- decantação

Bacia de sedimentação

PROPOSTA DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO

CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS

RETORNO NO USO DO SOLO PARA AGRICULTURA

RECUPERAÇÃO TALUDE-

INTERFERENCIA EM ÁREA DE APP E PROCESSO EROSIVO EM

TALUDES

TALUDE EM RECUPERAÇÃO TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO

TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO

CERCAMENTO EM LOCAL DE PLANTIO DE MUDAS COMPENSATÓRIAS

ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

ACONDICIONAMENTO DE PALLET’S

TANQUE DE ABASTECIMENTO

O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS

GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS

GERAÇÕES

Sandra Gazem

Muito obrigado!Muito obrigado!

Tel. 3337- 4302 E-mail: sandra@planigeo.com.br

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